MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

A REFORMA DO JUDICIÁRIO NÃO INTERESSA



Aparentemente é muito estranho opor-se a uma reforma do Poder Judiciário no Brasil. Entenda-se por reforma alterações na Constituição e nas leis ordinárias que venham a simplificar o sistema processual e a organização judiciária. Limitando-se a Babel de recursos e as instâncias processuais haveria uma celeridade maior na tramitação dos casos pelos tribunais. Haveria mais segurança jurídica. E, também importante, menos desperdício de dinheiro público. O Judiciário brasileiro é, como diz um velho e sábio professor de Direito, uma tartaruga dopada em estado de coma.

Mas a quem não interessa a reforma do Judiciário? Há três categorias de desinteressados: os governantes, os criminosos e os devedores relapsos. Como se sabe, os maiores clientes do Judiciário são a União, os estados, os municípios, as autarquias e as empresas públicas. Porque o Estado brasileiro é o maior violador dos direitos de seus cidadãos (até mesmo na Justiça do Trabalho o Estado é réu contumaz!).

Com isso, provoca milhões de demandas judiciais. Se acontecer uma bem sucedida reforma do Judiciário, a conseqüência será uma avalanche de condenações contra o Estado. Por exemplo, nos dias de hoje, um contribuinte que tenha recolhido impostos a maior e venha a cobrar de volta o excesso, terá que peregrinar pelos tribunais por, no mínimo, 20 (vinte) anos. Fazendo com que esses processos contra o Estado tramitem mais rapidamente – o que não tem mistério, pois os casos em sua maioria são simples e repetitivos -, mais velozmente ele terá que desembolsar os valores das condenações. Além disso, diante de um Judiciário eficiente, o cidadão-vítima do Estado irá buscar seus direitos com mais freqüência. Ao Presidente da República, aos governadores, prefeitos e presidentes de autarquias e empresas públicas não interessa precipitar tal passivo judicial. Quanto mais lenta andar a Justiça, melhor para eles. A conta gerada pelos disparates administrativos fica assim transferida para o sucessor. Ou, melhor ainda, o cidadão simplesmente desiste de recorrer ao Judiciário e amarga o prejuízo.

Razões semelhantes movem os criminosos. A eles também não interessa um Judiciário célere. Varas criminais entupidas de processos e um sistema recursal arcaico e infindável é a maior garantia para a prescrição. Um bom exemplo de como o atual sistema beneficia os criminosos é o jornalista Pimenta Neves. Homicida confesso, condenado em primeiro grau, ele aguarda o julgamento do recurso em liberdade.

Seu processo só entrará na pauta do Tribunal de Justiça em 2013.
Os devedores relapsos (privados) representam a última categoria que têm seus interesses atendidos pelo statu quo. Para dar um exemplo de como o sistema é caótico, basta citar que uma simples ação de cobrança no estado de São Paulo toma, no mínimo, 10 (dez) anos. O réu, uma vez condenado pelo Tribunal de Justiça a pagar o que deve, pode ainda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e até mesmo ao Supremo Tribunal Federal. Enquanto os recursos para Brasília não são julgados, o credor tem o direito de iniciar a execução provisória. O devedor relapso pode, entretanto, embargar a execução e agravar contra decisões do juiz da execução. O que era um único processo, uma banal ação de cobrança, então se converte em 5 (cinco) processos diferentes, tramitando simultaneamente em 3 instâncias! É o sonho de qualquer devedor relapso.

Há anos se fala em reforma do Judiciário no Brasil. A exemplo das malfadadas reformas tributária, previdenciária e trabalhista, ela não tem a menor perspectiva de se concretizar. Os malfeitores que têm interesse em manter o statu quo conseguem se mobilizar com muito mais presteza contra os interesses da sociedade. A atitude dos criminosos e devedores relapsos é até compreensível. Eles estão no seu papel antagônico ao do bem comum. Mas assistir aos governantes opondo-se aos cidadãos, que lhes pagam para servi-los, é de um surrealismo inaceitável. Lamentavelmente, a força dessa trinca continuará a vencer a sociedade. Tanto em relação à reforma do Judiciário, quanto em relação às demais reformas.

OPINIÃO E NOTÍCIA - 22/11/2006
http://opiniaoenoticia.com.br/opiniao/artigos/a-reforma-do-judiciario-nao-interessa/comment-page-1/

Um comentário:

  1. http://tirando-a-limpo.blogspot.com/2011/04/quanto-custa-um-parlamentar-no-brasil-e.html

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