MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

domingo, 17 de abril de 2011

ATRASO NAS AÇÕES

No TJ-SP, acaba a tolerância com atrasos nas ações - POR FERNANDO PORFÍRIO, Consultor Jurídico, 06/04/2011

O Tribunal de Justiça de São Paulo vive dias de inquietação e suspense. Uma revolução silenciosa está sendo gestada na tentativa de aprimorar o sistema judicial paulista que estava à beira do caos. A surdina agitação tem como pano de fundo a Resolução 542/2011, baixada no final de março, e que pretende controlar a produtividade de todos os desembargadores. Pela primeira vez na história do Judiciário paulista serão fixadas metas de rendimento e sanções para os que não as cumprirem. Senhores de seus reinos, alguns estão indignados com o ato que prevê intervenção no assunto mais delicado de cada gabinete: a gestão dos recursos da segunda instância e o acompanhamento rigoroso do acervo em poder do desembargador. A previsão é de que até o início de maio a resolução seja posta em prática.

“Alguma coisa tinha que ser feita, não era mais possível continuar na mesma situação, pois o jurisdicionado está na outra ponta aguardando a solução de seu litígio”, afirmou um desembargador que participou da comissão que redigiu a Resolução 542. Chamado por alguns colegas de carrasco, ele revelou que há desembargadores que só conseguem redigir 20 votos por mês. Citou o exemplo de um magistrado que tem em seu poder 1,5 mil processos da Meta 2. “O colega se justifica dizendo que só dá voto de qualidade e por isso sua produtividade é pequena. Perdeu a noção da realidade”, afirma o desembargador que pediu para ter seu nome preservado.

No início do ano, um desembargador antecipou a aposentadoria por reconhecer que não daria conta do acervo e que não poderia se adaptar aos novos tempos e tecnologias. “A resolução pode antecipar novas aposentadorias, principalmente daqueles que não concordam com o seu teor, que a considera muito rígida e que teme a abertura de um procedimento administrativo disciplinar já no final da carreira”, opinou outro desembargador que tem acompanhado as conversas com os colegas que detêm um número incontrolável de processos em seus acervos.

“O ato administrativo passou despercebido, mas influenciará diretamente a vida de muitos que procuram a Justiça e também, por reflexo, outros tribunais brasileiros”, afirmou o desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas, em sua coluna de domingo na revista eletrônica Consultor Jurídico. Para Vladimir, o problema do TJ paulista e de outros tribunais vai além do atraso. Segundo ele, passa, entre outras coisas, pela gestão administrativa dos gabinetes de desembargadores. A resolução aprovada pelo Órgão Especial estabelece diretrizes para o julgamento de processos anteriores a 2006 e que estão encalhados no acervo do Ipiranga, nos cartórios ou nos gabinetes de desembargadores. A OAB-SP aplaudiu a iniciativa apontando como um avanço na gestão do tribunal.

A resolução entrou agora em uma nova fase, a de preparação para sua execução. As reuniões entre membros da direção do tribunal, as conversas nos corredores, nas salas de lanche e nos gabinetes denunciam o tamanho da encrenca que vem pela frente. Agora um grupo de desembargadores está fazendo uma varredura no acervo da corte paulista para dimensionar o verdadeiro volume de processos represados. Principalmente daqueles que estão incluídos nas regras da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A estimativa era de 47.782, mas esse número pode ser maior ou menor.

A situação mais confortável está na Seção Criminal onde apenas mil recursos que deram entrada até dezembro de 2006 estão pendentes de apreciação e julgamento. O pior quadro foi exposto na Seção de Direito Privado, a maior da corte paulista, que tem represado algo em torno de 34 mil processos. Por fim a Seção de Direito Público tem em seu poder 11 mil recursos à espera de julgamento. O presidente Roberto Bedran determinou a apuração dos motivos da demora no julgamento dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2006 e os de competência do Tribunal do Júri até 31 de dezembro de 2007. “As medidas serão tomadas em atendimento ao interesse público para propiciar uma prestação jurisdicional eficiente que corresponda aos anseios da sociedade”, enfatizou o presidente da corte paulista.

“Os tempos mudaram, o tribunal mudou e o jurisdicionado também”, afirmou o desembargador Arthur Marques, outro que integrou a comissão responsável pela redação da Resolução 542. O desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas fez o mesmo raciocínio. Segundo ele, é impossível persistir no sistema antigo, em que um desembargador recebia 12 processos por semana, lia-os atentamente em sua casa, preparava o voto e, em um dia previamente marcado, levava os recursos a julgamento. Discutiam-se as teses longa e profundamente, com citações de doutrina e jurisprudência.

“Agora é diferente. O volume de processos multiplicou-se e a cobrança é muito maior. Todos têm pressa. A informática e o celular criaram escravos de compromissos que não acabam. Adaptar-se ao processo eletrônico é um tormento para que os que passaram dos cinqüenta [anos]. Mas não adianta filosofar se é bom ou ruim. É assim e ponto. É mudar ou sucumbir. Sempre tentando conciliar o desafio de julgar bem e em tempo razoável”, afirmou Vladimir.

Levantamento disponível na página do CNJ aponta que o acervo geral na segunda instância do Judiciário paulista é de 626.687 recursos. Há desembargadores com o número de processos em dia, julgando recursos já na distribuição, enquanto outros julgadores têm acervo fora de controle. O levantamento aponta 56 desembargadores com mais de três mil recursos aguardando julgamento. Desses, 14 contam com acervo entre quatro mil e cinco mil processos.

O fato de desembargadores terem produção desigual é normal. O problema é quando essas diferenças são gritantes e sem justificativas. “Um desembargador que atinge um número extremamente excessivo de processos pendentes de julgamento, inadequado, fora dos parâmetros, certamente está em uma destas situações: é trabalhador, mas não utiliza a tecnologia disponível; é centralizador e detalhista, impedindo que os processos fluam normalmente; não se dedica ao trabalho”, enumera o desembargador federal aposentado.

A Resolução 542 manda que se redistribuam os processos distribuídos até 2006 aos desembargadores que estão em dia. De acordo com o ato, estes julgadores não serão prejudicados por terem sido mais rápidos. Para compensar, terão suspensa a distribuição. Os retardatários, ao se livrarem dos processos antigos, receberão três novos para cada um que mandarem aos seus colegas. Essa regra arrefeceu o ímpeto de quem não se conformava em trabalhar para os “outros”. Nos primeiros dias da resolução havia até ameaças de representação ao CNJ.

Além disso, os processos antigos deverão ser julgados em 120 dias, sob pena de apuração da responsabilidade disciplinar. Da mesma forma, serão responsabilizados os que tiverem produtividade igual ou inferior a 70% da média da Seção. Há ainda outro detalhe: os que são professores terão reexaminadas as autorizações para docência. Em outras palavras: serão lembrados de que a magistratura é a atividade principal.

“A Resolução 542, por si só, não será a solução para todos os problemas da morosidade da Justiça paulista. Porém, ela tem a grande virtude de pôr um basta na tradição de tolerância que sempre existiu em relação aos atrasos nos tribunais. Enfrentar os problemas é o primeiro grande passo de um administrador judicial”, conclui o desembargador Vladimir Passos de Freitas.

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