MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 17 de março de 2011

DIVERGENTE - STF E CNJ

Decisões judiciais memoráveis - por Carlos Cini Marchionatti, Desembargador do Tribunal de Justiça e assessor da Presidência da AMB. ZERO HORA 17/03/2011

Duas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) são memoráveis.

Vulgarmente se pode dizer que o STF passou dois pitos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pito dos bons, compostura das boas. O CNJ fez por merecer.

O público em geral lembrar-se-á de dois episódios amplamente divulgados pela imprensa.

O caso de um magistrado que andou dizendo umas “bobagens” em uma sentença em 2007, coisa que é melhor não dizer mas disse, e o CNJ afastou-o da jurisdição em novembro de 2010. Pronto, notícia divulgada no país inteiro enaltecendo o CNJ.

A verdade: típico atentado à liberdade de opinião e à independência judicial, fundamentais às decisões judiciais com a finalidade de garantir ao povo o seu direito. Orgulho-me de ter sido um dos poucos magistrados que apontou a gravíssima dimensão da decisão do CNJ.

O caso da eleição no Tribunal Superior do Trabalho em dezembro de 2010, cuja posse um dos conselheiros do CNJ suspendeu em fevereiro de 2011. Pronto de novo, mais uma notícia divulgada pelo país glorificando o CNJ.

A verdade: típica e indevida intromissão na autonomia da eleição nos Tribunais.

Repito que o CNJ está agindo como censor, ilegítimo e não qualificado, que a maioria da magistratura não aceita, e o CNJ atua deste modo porque conta com o apoio inclusive de segmentos da magistratura.

Não se pode dizer nem mais nem melhor de como o fez o ministro Marco Aurélio ao deferir o mandado de segurança impetrado pelo juiz: “...surge como valor inexcedível a liberdade de expressão... no exercício, portanto, do ofício judicante, o magistrado criticou a denominada Lei Maria da Penha, ingressando na área filosófica para enaltecer a figura masculina, tomando a feminina como a estar em segundo plano. Ora o que é lançado é concepção individual que, não merecendo endosso, longe fica de gerar a punição”.

Linhas adiante: “...o CNJ, de maneira imprópria, veio a enquadrar o pensamento ... como análogo ao crime de racismo. Entre o excesso de linguagem e a postura que vise inibi-lo, há de ficar-se com o primeiro...”

Credo. Mais não é preciso dizer para demonstrar que a compostura é das boas.

O caso da eleição no TST. Para simplificar, o egrégio Tribunal Superior é composto por 27 ministros que, segundo a Constituição da República, elegem o presidente e demais membros da diretoria. Elegeram, mas um dos conselheiros do CNJ entendeu de suspender a posse diante da representação de entidade de classe.

O ministro Dias Toffoli também deferiu mandado de segurança, e destaco um parágrafo da sua decisão, como a ocasião justifica: “O TST é um sodalício com inegáveis serviços prestados ao povo brasileiro e à nação brasileira e não deve passar pelo constrangimento de se submeter aos efeitos de uma decisão administrativa individual e precária com vícios originários de natureza formal”.

Em linguagem popular, o conselheiro, “solito no mas”, mas sem que estivesse autorizado para decidir sozinho, proferiu uma decisão tão inválida quanto constrangedora. Felizmente, as decisões dos Ministros, que são memoráveis, põem as coisas nos seus devidos lugares no momento.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Divergente já se sabe que a justiça brasileira é, e muito. Porém, esta postura deveria ser sanada, pois fragiliza o judiciário na aplicação das leis e reduz a confiança do cidadão na justiça. A nação não pode depender dos humores e interpretações pessoais dos magistrados, estejam onde estejam, ganham o que ganham, pensam o que pensam. Há leis anacrônicas, benevolentes, contraditórias, esdrúxulas e corporativistas que precisam ser alteradas para uma aplicação eficiente na preservação da paz social. Há um sistema judiciário falho e inoperante que precisa ser mudado, agilizado, desburocratizado, aproximado e focado na aplicação coativa das leis. O Judiciário é o alicerce da democracia e o único poder que pode barrar uma iniciativa totalitária. O exemplo foi Honduras. Portanto, srs magistrados. Já está na hora de debater a justiça no Brasil, sob pena de entregar o país para oportunistas, corruptos, farristas, bandidos e justiceiros, estimulando a insegurança jurídica e a desordem pública e social.

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