MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

UM FALSO IMPASSE

ZERO HORA 19 de dezembro de 2012 | N° 17288. ARTIGOS


Aderbal Torres de Amorim, Professor de Direito Constitucional


Repetidamente e substituindo-se ao legislador, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais e das uniões homoafetivas, regulou a ocupação de terras indígenas, autorizou pesquisas com células-tronco, entendeu legal o aborto de feto anencefálico e proibiu a importação de pneus usados. Conquanto matérias da exclusiva competência do Congresso Nacional, este silenciou. Esse protagonismo judicial baseou-se na denominada mutação constitucional, ou seja, a mudança da aplicação do texto maior, ainda que nenhum de seus dispositivos haja sido alterado. Assim, o mesmo dispositivo que antes impunha a existência de lei, agora dispensava a intervenção legislativa. Nessa mesma esteira, aplicando a Constituição como seu supremo intérprete, o STF vem de decretar a perda dos mandatos dos deputados condenados no processo do denominado mensalão.

A reação corporativista já se fizera antecipada. Sustentando o “perigo” de grave “impasse institucional” entre Judiciário e parlamento, a ameaça de descumprimento da decisão veio carregada de interesses político-partidários e suportada pela ignorância ou pela soberba. Como diria Churchill, “o estadista olha para a próxima geração; o político, para a próxima eleição”.

Sem olhar para a Constituição como um todo, “intérpretes” comprometidos com posicionamentos políticos pinçam dispositivos isolados da Carta para sustentarem seus propósitos. Notadamente, quando estão por trás interesses partidários, alguns deles inconfessáveis. No caso presente, quando muito, haveria um imaginoso conflito de normas constitucionais, alguma antinomia entre regras. Todavia, solucioná-lo soberanamente não é tarefa do parlamento. Com primazia absoluta, ao Supremo Tribunal Federal pertence dizer o que é a Constituição. É o clássico adágio “a Constituição é o que o Supremo Tribunal Federal diz que a Constituição é”. E se o STF decretou a perda dos direitos políticos e dos mandatos de parlamentares por condenação criminal transitada em julgado, não cabe à Casa respectiva deliberar sobre a decisão, menos ainda em votação secreta. Toca à Mesa, unicamente, declará-la; nada decide sobre ela. É o que diz nossa Carta Magna e se seu guarda maior assim a interpretou e decidiu, fê-lo para cumprir o Direito posto do qual ele é o supremo intérprete.

Em assim sendo, as ameaças de desobediência que se ouvem por aí, algumas delas irresponsavelmente emitidas por altas autoridades da nação, não fizeram vencedores os votos minoritários de alguns juízes da Corte Suprema, a despeito de que nem todos estes estejam livres da suspeição. Seja como for, a perda dificilmente ocorrerá antes de 2014. E nesse ano extinguem-se os mandatos dos deputados condenados...

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