MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

A POLÊMICA DOS NOVOS TRF

O Estado de S.Paulo
18 de abril de 2013 | 2h 11


OPINIÃO



Uma semana depois de ter cobrado dos presidentes de associações de juízes maior responsabilidade em suas reivindicações políticas e corporativas, criticando-os por terem apoiado a proposta de emenda constitucional (PEC) que autoriza a criação de quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs), o presidente do Supremo Tribunal Federal voltou a tratar da questão. Desta vez, o ministro Joaquim Barbosa se reuniu com os presidentes dos TRFs já existentes com o objetivo de estudar alternativas para evitar a criação de novos tribunais.

Atualmente, há cinco tribunais em funcionamento, instalados em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Alagoas e Rio Grande do Sul, que cuidam de processos com origem nos demais Estados. A PEC determina que os quatro novos tribunais terão sede em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus. Para o presidente do Supremo, a duplicação da segunda instância da Justiça Federal, além de não ter qualquer justificativa técnica, aumenta em mais de R$ 1,3 bilhão as despesas de custeio do Poder Judiciário. E sua instalação poderá custar R$ 8 bilhões aos cofres públicos, dada a necessidade de construção de sedes e aquisição de frotas de automóveis oficiais (pelas estimativas do site Contas Abertas, o custo seria ainda maior, superando R$ 9 bilhões).

São gastos desnecessários, diz o ministro Joaquim Barbosa. A resistência do presidente do Supremo à criação de novos TRFs conta com o apoio do Executivo, que reclama do impacto que a PEC causará no Orçamento da União. Apesar da posição do Palácio do Planalto, os líderes do PT liberaram a bancada para votar a favor da PEC.

Do outro lado da Praça dos Três Poderes, o presidente do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), não promulgou a emenda constitucional dos novos tribunais e pediu à sua assessoria que identifique eventuais irregularidades e vícios de constitucionalidade no texto, o que lhe permitiria submeter novamente o assunto ao plenário. Pela Constituição, a criação de novos tribunais tem de ser proposta pelo Poder Judiciário ao Congresso. Mas o projeto de criação de quatro TRFs foi apresentado há mais de 11 anos por iniciativa do então senador Arlindo Porto (PTB-MG).

Agora, o ministro Joaquim Barbosa tem o apoio dos presidentes dos TRFs já existentes, que não têm interesse em ver reduzida a jurisdição de suas cortes. "Estamos estudando alternativas para que os novos tribunais, embora criados pela PEC, não precisem ser instalados. Estamos identificando as soluções mais viáveis para o Estado, sem que seja necessário criar um aparato administrativo gigantesco", afirma o presidente do TRF da 1.ª Região, desembargador Mário César Ribeiro. Os cinco TRFs já existentes têm 36,4 mil servidores - contingente que o presidente do Supremo classifica como "exagerado".

Duas alternativas que estão sendo estudadas merecem destaque. A primeira delas é a instalação de turmas ou câmaras recursais nos Estados sob jurisdição de cada um dos TRFs existentes. Como a Justiça Federal já dispõe de instalações próprias nesses Estados e a comunicação entre essas turmas ou câmaras regionais com suas respectivas sedes poderá ser feita por via eletrônica, as despesas com sua criação seriam bem mais baixas. Segundo alguns desembargadores federais, paralelamente à instalação de câmaras regionais, os TRFs poderiam criar turmas itinerantes para atender os Estados onde o número de recursos impetrados na segunda instância é muito alto. A segunda alternativa diz respeito aos casos de direito previdenciário, que constituem cerca de 85% dos processos na Justiça Federal. Se as turmas ou câmaras regionais se especializarem na matéria, elas poderão desafogar os TRFs.

Todas essas propostas são pertinentes. O mais importante, contudo, é que elas são previstas pela Constituição. Custa acreditar que, quase duas décadas e meia depois de sua promulgação, até hoje elas não tenham sido postas em prática. Por quê? É essa pergunta que os dirigentes do Judiciário têm de responder.

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