MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 27 de abril de 2013

PONTO DE EQUILÍBRIO

ZERO HORA 27 de abril de 2013 | N° 17415


EDITORIAIS




Não é a primeira vez nem será a última, certamente, que poderes da República entram em conflito, como ocorre atualmente nas tensas e prolongadas divergências entre o Legislativo e o Judiciário. Mesmo que existam excessos, especialmente nas declarações em tom de revanche de ambas as partes, nada até agora caracteriza os confrontos como uma crise institucional. Registre-se que Congresso e Supremo já se envolveram em controvérsias históricas, desde os períodos de exceção, e têm repetido discordâncias pontuais sobre a abordagem de determinados temas. Mais recentemente, os ministros do STF chegaram a ser acusados de usurpar a prerrogativa legislativa da Câmara e do Senado, ao tomarem decisões sobre questões consideradas delicadas.

Citam-se como exemplos as deliberações sobre as pesquisas com células-tronco e o reconhecimento das relações homoafetivas. Os dois temas desencadearam, de fato, reações apaixonadas, não só de congressistas que se sentiram ofendidos, mas de especialistas em assuntos constitucionais e em atribuições do Legislativo. Argumentou-se, nas duas ocasiões, que o STF havia ocupado o vácuo deixado pelo parlamento, que se ocupa de assuntos irrelevantes e não legisla sobre demandas cruciais da sociedade. Prevaleceu o bom senso de reconhecer a capacidade do Supremo de reagir às justas provocações dos brasileiros, como ocorreu nos dois casos citados e em tantos outros.

O que move o atual conflito, no entendimento de quem participa do embate e de quem observa de fora, é mais uma vez uma disputa de poder entre membros do Congresso e do Supremo, e não necessariamente entre as instituições. Ressalve-se que, desde o julgamento do mensalão, no ano passado, o STF também é acusado de submeter os políticos a questionáveis interpretações da Constituição. Desta vez, as acusações se repetem, quase no mesmo tom, a partir de uma decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que o Supremo considerou uma intromissão no Judiciário. É realmente estranho, pelo que deliberou a comissão, que o STF tenha de submeter seus atos ao controle de um Legislativo incapaz de admitir até mesmo suas imperfeições.

Com base no mesmo raciocínio, parece precipitado que, em meio ao debate de um projeto legislativo, o Supremo tenha acolhido liminar que suspende a tramitação da matéria que prevê restrições aos novos partidos. Imagine-se os transtornos que seriam provocados se, a cada interesse contrariado no Congresso, o STF decidisse interferir antes do desfecho das votações, para evitar alegados casuísmos. O certo é que, apesar de a Constituição definir com clareza as atribuições de cada poder, a democracia exige constante aperfeiçoamento. Se o Judiciário está legislando demais, pela omissão do Legislativo, cabe a este se tornar mais proativo e àquele se autolimitar. O importante é que o ponto de equilíbrio seja retomado. O conflito, em circunstâncias como as atuais, deve ser visto como parte natural de um processo de qualificação democrática.

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