MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

CNJ MANDA JUSTIÇA GAÚCHA DIVULGAR NOMES E SALÁRIOS


ZERO HORA 17 de abril de 2013 | N° 17405

TRANSPARÊNCIA. Em nova manifestação, conselho diz que sua resolução se sobrepõe à lei estadual aplicada pelo TJ


Pela segunda vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou providências para enquadrar o Judiciário do Rio Grande do Sul à Lei de Acesso à Informação e a uma resolução do órgão que determina a publicação na internet da identificação dos servidores e as respectivas remunerações. A pedido do conselheiro Silvio Rocha, o CNJ reiterou ontem, em sessão plenária, que o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) terá de cumprir a normativa, desconsiderada desde 5 de março.

Desde a decisão anterior do CNJ, a Justiça gaúcha tem se apoiado em uma lei estadual de 2010, de autoria do hoje deputado federal Nelson Marchezan Jr. (PSDB), que tornou obrigatória a publicação de listas individualizadas de cargos e salários do serviço público. Uma emenda, contudo, proibiu a divulgação de nomes. Se valendo do expediente, o TJ não faz a identificação nominal, apesar da determinação contrária do CNJ.

– Antes, o TJ descumpria a minha lei. Depois da determinação do CNJ, passou a cumprir para tentar escapar da divulgação dos nomes. Eles agem conforme os seus interesses particulares. A sociedade clama por transparência – disse Marchezan, responsável por ingressar no CNJ com a representação para informar o descumprimento da norma editada pelo conselho.

Em seu voto, Silvio Rocha, relator da matéria, ressaltou que uma instrução vinda de Brasília, emitida pelo órgão que regula o funcionamento de “todo o Poder Judiciário nacional”, retira os efeitos de leis estaduais sobre o mesmo tema.

“A resolução disciplina especificamente a política de informações e de transparência no Poder Judiciário em decorrência do vínculo institucional específico que este conselho, como órgão constitucional de controle do Poder Judiciário, mantém com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, enquanto a Lei Estadual do Rio Grande do Sul, anterior às modificações introduzidas na referida resolução, aplica-se genericamente a todos os poderes do Estado do Rio Grande do Sul”, escreveu Rocha.

A assessoria de imprensa do TJ-RS informou que nenhuma manifestação seria feita antes do envio do teor da decisão pelo CNJ.



PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA

Transparência obrigatória


Três decisões tomadas na sessão de ontem reafirmam a importância do Conselho Nacional de Justiça para o país e explicam a resistência histórica ao controle externo. A primeira diz respeito ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que se fez de desentendido para não cumprir a determinação anterior de divulgar as remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos membros da magistratura e aos servidores a qualquer título, colaboradores e colaboradores eventuais ou deles descontadas, com identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta os seus serviços.

O parecer anterior do relator Sílvio Luís Ferreira da Rocha era claríssimo, mas o Tribunal de Justiça protelou a divulgação, invocando uma lei estadual que proíbe a divulgação nominal de salários e obrigou o CNJ a recolocar a matéria em pauta. Ontem, o conselho aprovou o parecer de Sílvio Rocha reafirmando a obrigatoriedade da divulgação.

É difícil entender a resistência do TJ gaúcho. Afinal, o subsídio dos magistrados é público. Sabe-se qual é a remuneração em cada faixa – do início da carreira a desembargador. O que não se sabe, e agora terá de ser publicado, é quanto ganham os juízes e desembargadores a título de Parcela Autônoma de Equivalência, também conhecida como auxílio-moradia, atrasados da URV e outras indenizações. Da mesma forma, haverá transparência em relação aos salários dos servidores, como já existe no próprio STF.

Outro presente do CNJ para os cidadãos brasileiros foi a confirmação de liminares que suspendem uma aberração: o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para os magistrados de Santa Catarina e da Paraíba. As liminares haviam sido concedidas pelo conselheiro Bruno Santos e, por decisão unânime do plenário, serão mantidas até o julgamento do mérito. No caso de Santa Catarina, porém, a decisão não terá eficácia porque no dia 4 de abril o Tribunal de Justiça desrespeitou a liminar e pagou a seus membros valores entre R$ 11 mil e R$ 64 mil, referentes ao auxílio-alimentação retroativo a janeiro de 2006. No caso da Paraíba, a intenção era pagar o auxílio-alimentação retroativo a 2004, um gasto total de R$ 8,8 milhões. Comida e moradia retroativas são jabuticabas do sistema judiciário brasileiro que o CNJ está tentando barrar.


ALIÁS

Embora a decisão do CNJ só tenha validade para o Tribunal de Justiça, ficará difícil para o Piratini, o Ministério Público e o Tribunal de Contas continuarem sonegando informações que deveriam estar na internet.

Nenhum comentário:

Postar um comentário