MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

O PAPEL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ZERO HORA 06 de fevereiro de 2014 | N° 17696


ITAMAR MELO

GREVE DOS RODOVIÁRIOS


A greve completou ontem uma semana de ilegalidade sem que as punições definidas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) – 11 dias de desconto nos salários e multa da ordem de R$ 850 mil – tenham produzido recuo dos grevistas. Eles continuam de braços cruzados. A situação impõe uma série de perguntas: afinal, de que adianta a Justiça do Trabalho declarar uma greve ilegal? As penas serão mesmo aplicadas? Se não forem, o tribunal pode ficar desacreditado?

De acordo com desembargador do TRT Cláudio Antônio Cassou, o tribunal, até para evitar que o desrespeito vire norma, costuma confirmar as penas aplicadas em caráter liminar, como as que estão em vigor:

– Do ponto de vista do julgamento, a categoria que não cumpre ordem judicial dentro do processo está criando uma condição desfavorável, porque o tribunal se sente atingido. Dificilmente ele vai aceitar depois que essa multa não seja paga. É educativo. Da próxima vez, os rodoviários vão pensar melhor.

No entanto, o desembargador reconhece que antes de chegarem à seção de dissídios coletivos do TRT, as multas e os descontos salariais podem ser revistos nas audiências de conciliação. Para o professor de Direito do Trabalho da Unisinos Guilherme Wünsch, é provável que, na hora de fechar um acordo, os grevistas coloquem como condição o perdão da dívida. Nesse caso, a desembargadora Ana Luiza Kruse, que medeia a situação, pode se ver diante de um dilema: se suspender a penalidade, garantirá o atendimento da população, mas, ao mesmo tempo, poderá minar a crença de que as decisões da Justiça são para valer.

– Na imagem popular, a Justiça do Trabalho pode ficar com uma imagem de ineficácia. Mas o TRT está agindo como tem de agir. O que ele tem de fazer é mediar para acabar a greve – diz Wünsch.

Hoje, o TRT faz mais uma aposta nesse sentido. Ana Luiza marcou uma nova audiência de conciliação entre empregados e empregadores para as 15h.


O ALCANCE DAS DECISÕES JUDICIAIS

Quando uma greve pode ser considerada ilegal?

Quando descumpre a Lei de Greve. Segundo a legislação, em serviços essenciais é obrigatório garantir o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. A lei lista 11 categorias de atividades essenciais, entre elas o transporte. No caso atual, a greve foi declarada ilegal depois de os rodoviários descumprirem liminar que determinava colocação de parte da frota nas ruas.

A greve foi considerada ilegal, mas eles continuam parados. Para que serve declarar a ilegalidade?
O juiz não pode determinar o fim da greve. Mas, ao declarar a ilegalidade, dispõe de instrumentos para dissuadir os grevistas. Na greve ilegal, os contratos de trabalho ficam suspensos, o que dá ao empregador amparo para descontar dias parados, por exemplo. Em Porto Alegre, a desembargadora responsável pela mediação aplicou multa ao Sindicato dos Rodoviários pelo descumprimento de decisões. A multa começou em R$ 50 mil por dia, foi elevada para R$ 100 mil e já acumula um total de R$ 850 mil (R$ 250 mil já confirmados em despacho).

As multas e o desconto não fizeram os rodoviários recuar. Eles vão mesmo ser punidos financeiramente?
Depende. É provável que, nas negociações, coloquem como condição para voltar ao trabalho o perdão das multas e o pagamento dos dias parados. O Judiciário e os empregadores podem concordar, para garantir o reestabelecimento do serviço de ônibus. Além disso, todas as decisões tomadas até agora pelo Judiciário são em caráter liminar. A decisão definitiva virá do julgamento pela seção de dissídios coletivos do TRT.

A tendência é de que as punições sejam confirmadas e aplicadas pela Justiça?
Se a desembargadora não revogar as penalidades, é provável que a seção de dissídios coletivos confirme descontos salariais e multas. Há precedentes. Em 2012, o TRT considerou abusiva uma greve no trensurb e confirmou multa de R$ 30 mil aos metroviários. Devido a recurso, o caso está sendo avaliado pelo TST.

O que acontece se a multa foi confirmada e o sindicato se recusar a pagar?
A Justiça pode penhorar o patrimônio ou contas bancárias da entidade. Também pode se apropriar de contribuições sindicais.

A ilegalidade da greve faculta ao empregador o direito de demitir por justa causa?
Não. Em uma greve ilegal, os contratos ficam suspensos e não podem ser rescindidos. Entende-se que a demissão pode ocorrer apenas se um determinado trabalhador tiver cometido atos ilícitos, como a depredação de um ônibus, por exemplo.

A Justiça do trabalho pode determinar a prisão de grevistas que descumpram decisões judiciais?
Não há impedimentos, mas não é usual. Geraria reações e recursos, além de prejudicar o objetivo da Justiça do Trabalho, que é chegar a uma acordo pela via da negociação.

O QUE ESTÁ EM JOGO NA VOTAÇÃO DO TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) antecipou para hoje a votação do relatório da Inspeção Especial sobre o Transporte Público da Capital, prevista para a próxima quarta-feira. O órgão pode determinar ou recomendar mudanças na atuação da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). A decisão foi abreviada para contribuir para a solução da crise do transporte público em Porto Alegre. 

Veja os principais temas

Tarifa inflada pela frota reserva
Além da frota operante (a que está nas ruas), as empresas embutem na tarifa desgaste dos ônibus de reserva. O resultado, segundo auditores, é um aumento no valor da passagem, já que os empresários alegam perda maior que a efetivamente ocorrida, pois os ônibus-reserva são pouco acionados.

Desproporção na publicidade
A empresa encarregada de colocar publicidade interna nos ônibus recebe 70% da receita bruta auferida com os anúncios. Apenas 30% ficam com as empresas de ônibus, para repassá-los à assistência de saúde dos rodoviários.

Gastos superestimados
Os custos de combustível, pneus, chassis e recapagem teriam sido “superestimados” pelas empresas, o que contribui para o encarecimento da tarifa.

Inexistência de licitação
Nunca houve licitação para o transporte coletivo em Porto Alegre. As concessões são precárias, por contratos temporários renovados diversas vezes. A concessão traria transparência e mais chance de competição e barateamento das tarifas, supõem auditores do TCE. A prefeitura de Porto Alegre anunciou a abertura da licitação para março, mas a Justiça determinou, em 29 de janeiro, que o edital de abertura fosse publicado em 30 dias. Ontem, a prefeitura confirmou o processo para 5 de março.

bilhetagem eletrônica
O Ministério Público de Contas sugere que a EPTC assuma a bilhetagem eletrônica, hoje nas mãos da Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP).


Ao considerar a greve abusiva, a Justiça do Trabalho impôs multas ao sindicato dos rodoviários e abriu o caminho para sanções aos empregados. Mas as decisões judiciais continuaram sendo descumpridas. Saiba até que ponto as punições podem ter efeito na prática

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