MAZELAS DO JUDICIARIO

O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)

MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

SISTEMA ANÁRQUICO

ZERO HORA ONLINE 31/01/2014 | 16h52

"Se nada é respeitado, estamos diante de um sistema anárquico", diz desembargadora que mediou acordo. Ana Luiza Heineck Kruze entende que os rodoviários ultrapassaram os limites aceitáveis em uma greve

Itamar Melo


A desembargadora Ana Luiza Heineck Kruze, do Tribunal Regional do Trabalho, entende que os rodoviários ultrapassaram os limites aceitáveis em uma greve e desrespeitaram a Justiça.

Na tarde desta quinta-feira, Ana Luiza presidiu a audiência de mediação em que os líderes da categoria aceitaram colocar 50% dos ônibus na rua a partir da 0h desta sexta-feira, o que não cumpriram. A decisão da desembargadora de que os rodoviários deveriam garantir 70% de atendimento no horário de pico também havia sido ignorada.

Confira a entrevista:

Zero Hora – Os sindicalistas descumpriram o acordo firmado ontem no tribunal. A senhora se sentiu desrespeitada?

Ana Luiza Heineck Kruse – Diretamente, não. Mas a Justiça, sim. Porque nós propiciamos todo um aparato na tentativa de aproximar as partes. Se fez esse ajuste, que é uma questão séria, entendendo que todos aqueles que comparecem à sessão estão legitimados pela categoria, por aqueles que representam, para responder por eles naquele momento. Alguns atos não dependem de assembleia. O sentimento é de bastante frustração por todo o empenho que se faz para aproximar as partes.

ZH – Esses atos que não dependem da assembleia da categoria incluem o acordo de colocar 50% dos ônibus na rua?

Ana Luiza – Sim. Foi combinado ali que isso teria de ocorrer a partir da 0h de hoje. Como a assembleia está marcada para as 17h, o cumprimento não estava dependendo da assembleia.

ZH – A argumentação dos sindicalistas de que é necessário consultar as bases é justificável?

Ana Luiza – A categoria sempre é o órgão soberano de qualquer sindicato. Mas se nomeiam uma comissão para negociação, se há um presidente, eles estão representando a categoria. Aqueles que estão negociando podem negociar pela categoria.

ZH – Cabe alguma punição do tribunal ao sindicato?

Ana Luiza – As punições que cabem são pelo descumprimento das decisões judiciais. Essa mediação não é uma decisão do tribunal. É o tribunal aproximando as partes, para tentar que elas cheguem a um acordo. Por isso, o descumprimento do acordo não é passível de punição, mas valem as outras questões relativas à greve, como a liminar para 70% da frota nos horários de pico e a multa, que hoje aumentei para R$ 100 mil por dia pelo reiterado descumprimento.

ZH – Os sindicalistas alegam que foram forçados a assinar o acordo de ontem, inclusive sob risco de serem presos se não assinassem.

Ana Luiza – Chega a ser absurda a alegação. A mediação é uma audiência pública, com assistência de várias pessoas, de órgãos de imprensa. É absurda uma alegação nesse sentido. A audiência foi tensa, mas cortês, com ampla liberdade de todos em ajustar.

ZH _ Não é real a ameaça de prisão?

Ana Luiza – Jamais se fez uma ameaça nesse sentido. Não teria por que fazê-lo. Nem posso decretar prisão, só por desacato, o que não houve.

ZH – A senhora decretou a ilegalidade da greve, indicando que ela é abusiva. Que limites foram ultrapassados?

Ana Luiza – Todos. A lei de greve, nessa atividade claramente essencial, determina que as categorias grevistas tem de estipular um mínimo de funcionamento. Em nenhum momento fizeram isso. Os empregados, por conta própria, haviam estipulado os 30% da frota, que se revelaram insuficientes. É uma atribuição do tribunal verificar se há suficiente atendimento às necessidades da população. Por isso determinei a liminar dos 70%, que em lugar de ser cumprida resultou em 100% de paralisação.

ZH – É perigoso que um sindicato comece a desrespeitar decisões judiciais?

Ana Luiza – É preocupante em todos os sentidos. Se chegarmos a um sistema onde nada é respeitado, estamos diante de um sistema anárquico. Isso não é bom para ninguém, nem para o próprio sindicato. É um risco para toda a sociedade.

ZH – O prefeito José Fortunati anunciou a intenção de colocar em serviço ônibus dirigidos por PMs. O tribunal tem ingerência nisso?

Ana Luiza – Quando se trata do que está acontecendo, é fato público, notório. A Brigada sabe, o município sabe e o governo do Estado sabe o que está acontecendo. Eles têm essa incumbência de zelar pela paz social e podem decidir sem solicitar autorização do tribunal.

ZH – O que o tribunal ainda pode fazer para ajudar na solução do impasse?

Ana Luiza – O tribunal vai aplicando multa, vai julgando as consequências da greve e, posteriormente, se não chegarem a acordo no dissídio coletivo, o tribunal vai julgar o dissídio.

ZH – A senhora não tem um instrumento para uma intervenção mais forte agora?

Ana Luiza – Por ora, não. Tenho de esperar os fatos.

ZH – Hoje pode haver alguma novidade na esfera do tribunal?

Ana Luiza – O tribunal sempre age por provocação, então não se sabe o que pode acontecer.



31/01/2014 | 15h27

Secretaria de Segurança defende o diálogo para encerrar a greve dos ônibus. Airton Michels descarta o uso da Força Nacional de Segurança e espera que a greve seja terminada com diálogo


Na madrugada desta sexta-feira, sindicalistas fizeram piquete em frente à garagem da CarrisFoto: Diogo Zanatta / Especial


Mauricio Tonetto

O secretário de Segurança Pública do Estado, Airton Michels, aposta no diálogo para o término da greve dos ônibus da Capital, que atinge mais de 1 milhão de pessoas desde a última segunda-feira. Ele não quer o uso da Brigada Militar para desfazer piquetes em frente às garagens, mas ressalta que, se a Justiça solicitar que isso ocorra, vai acatar a ordem, priorizando num primeiro momento a conversa, sem conflitos:

– Se o Poder Judiciário determinar e chegar a ordem, veremos com nossos homens da Brigada como se deve operacionalizar isso. Mesmo nessa hipótese, a primeira ação é o diálogo em frente aos piquetes.

Michels deixou claro que não é necessário pedir a intervenção da Força Nacional de Segurança, hipótese levantada pelo prefeito da Capital, José Fortunati:

– A Brigada tem totais condições de dar conta, sem pedirmos ajuda da Força Nacional de Segurança. Isso no caso de força excepcional. Eu penso que, quando existe um processo de negociação e se coloca a força no meio, há grande possibilidade de criar um problema maior ainda para o desfecho do conflito trabalhista.

No final desta manhã, a prefeitura ajuizou uma petição no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e pediu o aumento da multa para o Sindicato dos Rodoviários para R$ 500 mil por dia, a responsabilização pessoal dos dirigentes do sindicato e do comando de greve e a atuação policial nos portões das garagens.

A vice-presidente do TRT, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, decidiu ampliar para R$ 100 mil o valor da penalidade diária em caso de descumprimento da ordem judicial de manter 70% da frota circulando em horários de pico e 30% nos demais horários, determinou o bloqueio de mais R$ 150 mil em contas bancárias existentes em nome da entidade e não pediu intervenção policial.

Ela pode mudar de decisão após a assembleia da categoria, marcada para as 17h desta sexta-feira no Ginásio Tesourinha.

Reivindicações

A greve foi definida em assembleia da categoria na última quinta-feira. Os rodoviários querem 14% de aumento, reajuste do vale-alimentação de R$ 16 para R$ 20 e manutenção do plano de saúde, sem desconto no salário. Porém, as empresas oferecem 5,56% (reposição integral da inflação no ano, segundo o INPC) e querem coparticipação financeira dos empregados no plano de saúde.
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REVOGADA DECISÃO DA MACONHA RECREATIVA


FOLHA.COM DE BRASÍLIA31/01/2014 12h19


MARIANA HAUBERT


Justiça do DF revoga decisão e condena réu por porte de maconha


Após a repercussão da sentença que absolveu um réu confesso do crime de tráfico de drogas, por tentar entrar com maconha no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal revogou a decisão inicial e condenou o homem.

A sentença final foi da 3ª Turma Criminal do Tribunal, que analisou um recurso apresentado pelo Ministério Público questionando a decisão tomada em outubro do ano passado pelo juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª vara de Entorpecentes de Brasília.

Ele considerou a maconha uma droga "recreativa" e afirmou que ela não poderia estar na lista de substâncias proibidas, utilizada como referência na Lei de Drogas e absolveu o réu.

O caso foi divulgado anteontem e gerou polêmica. Por isso, a corte o incluiu na pauta de julgamento da turma ontem. Antes da análise do processo, o juiz titular da 4ª Vara, Aimar Neres de Matos, criticou a decisão de seu substituto que absolveu o réu.

Matos afirmou que não há respaldo jurídico para a defesa da liberação da maconha e que as Varas de Entorpecentes são contrárias à tese.

No julgamento de ontem, o desembargador Humberto Ulhôa relatou o pedido do Ministério Público de revisão da condenação e considerou que o réu cometeu o crime de tráfico de drogas. O colegiado acompanhou o entendimento do desembargador e o condenou por unanimidade. Não cabe mais recurso junto ao TJDFT.

O homem foi condenado a 2 anos e 11 meses de detenção, em regime semiaberto e ainda terá que pagar 291 dias multa, considerando cada dia 1/30 do salário mínimo. A pena é restritiva de liberdade e não pode ser convertida em pena restritiva de direito, conforme determinação da Lei Antidrogas.

De acordo com o processo, o homem foi preso em flagrante, em maio, ao ser abordado pela polícia quando visitava o irmão, preso na Papuda. Durante a abordagem, ele confessou que tinha engolido 52 trouxas de maconha, totalizando 46,15 gramas. Ele levava a droga para entregar a um amigo. O homem então, provocou vômito e expeliu a substância.
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JUDICIÁRIO TEVE GASTO 10% MAIOR COM DIÁRIAS

ZERO HORA 31 de janeiro de 2014 | N° 17690

CLEIDI PEREIRA

VIAGENS DO TJ-RS


A despesa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) com diárias cresceu 10% no ano passado. O gasto totalizou R$ 2,9 milhões, ante a R$ 2,64 milhões em 2012, em valores corrigidos pelo IPCA.

Segundo o presidente do Conselho de Comunicação do TJ-RS, desembargador Túlio Martins, o crescimento foi motivado pela maior oferta de cursos de capacitação voltados para implantação do processo eletrônico e cumprimento de metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No Região Sul, o TJ-RS foi o mais econômico, à frente do Tribunal de Justiça do Paraná – que gastou R$ 4 milhões no ano passado (média de R$ 333 mil ao mês) – e do Judiciário de Santa Catarina – que pagou R$ 4,5 milhões em diárias até outubro (média de R$ 450 mil mensais).

A assessoria do tribunal catarinense disse que a diferença de valor em relação aos demais Estados se deve ao aumento das viagens para fazer treinamentos e implantar o processo eletrônico, bem como o envio de equipes ao Interior diante da criação de 10 novas varas.

Conforme Túlio, uma das razões para o TJ-RS ter a menor despesa é o fato de, há seis anos, exigir a comprovação dos gastos. Isso sem contar que, para aqueles com salários mais elevados, o pagamento só ocorre após a apresentação das notas:

– Somos um dos poucos tribunais do Brasil a adotar esse sistema.

Segundo o relatório Justiça em Números – lançado em outubro passado, com dados de 2012 –, o tribunal gaúcho tem a maior força de trabalho (14.667 trabalhadores) e orçamento (R$ 1,94 bilhão) da Região Sul, superando Paraná (13.531 e R$ 1,8 bilhão) e Santa Catarina (12.242 e R$ 1,1 bilhão).


O TETO NO ESTADO - Veja quanto é pago por viagem

SERVIDORES


- Estadual: R$ 219,23 a R$ 292,31
- Nacional: R$ 368,40
- Internacional: não consta

MAGISTRADOS

- Estadual: R$ 295,10 a R$ 393,47
- Nacional: R$ 614
- Internacional: US$ 485
Postado por Jorge Bengochea às 13:15 Nenhum comentário:

A CASA DA AMANTE


ZERO HORA 31 de janeiro de 2014 | N° 17690

ARTIGOS

por José Carlos Teixeira Giorgis*



Um dos temas recorrentes nos tribunais é sobre as famílias simultâneas, ou seja, a existência de núcleos paralelos ao matrimônio com o reconhecimento de efeitos jurídicos para um dos integrantes desta parceria. Se o cônjuge está separado de fato de sua esposa, a situação está protegida como união estável; mas, se o casamento persiste, instalou-se no código figura híbrida e mal desenhada que se denomina concubinato para as relações não eventuais entre homem e mulher impedidos de casar-se.

Assim são frequentes as refregas previdenciárias em que a viúva e a concubina disputam a pensão deixada; ou o patrimônio havido, com resultados pendulares conforme a natureza da Corte.

Em palestras, procura-se alvoroçar os alunos advertindo-os de que, em breve, os manuais cuidarão do assunto como “direitos da amante”, em prol do desgaste que o vocábulo concubina sofre há centúrias, o que exige sua substituição por outro que lhe dê dignidade jurídica, como aconteceu já com outros preconceitos empalidecidos.

É verdade que tais células pouco manifestas, em muitos casos, abrigam típicas famílias, com notoriedade, descendência e até comunhão de vida, embora o varão persista (con) jungido aos laços originais, em esperta duplicidade de vida: aqui o julgador titubeia ante a forte aparência de um concubinato puro e nas sérias consequências de seu veredicto.

A lei ordena que a viúva (ou viúvo) tem o direito de permanecer morando no imóvel em que a família residia desde que único daquele tipo a inventariar; essa garantia, embora não escrita para a companheira (ou companheiro), é admitida pelos tribunais também na união estável, repita-se, vínculo entre pessoas desimpedidas ou separadas de fato.

Pois bem, em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu, por escassa vantagem, que o direito de habitação – nome do instituto acima referido – também se estende à concubina.

O caso julgado foi o seguinte: um respeitável cidadão habitava com sua família em imóvel alugado; e há muitos anos convivia com outra, mas num apartamento que estava em seu nome, sem que sua linhagem soubesse, fato que despertou no falecimento; partilhado esse único bem, tentou-se desalojar a ocupante que, por óbvio, retrucou com seu privilégio. E venceu.

Como diz o jargão forense, é necessário examinar os argumentos em que se ancora o acórdão, pois cada precedente tem sua peculiaridade e nem sempre veste todas as hipóteses.

As amantes estão atentas aos derradeiros recursos.

*DESEMBARGADOR APOSENTADO



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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

DROGA RECREATIVA

REVISTA VEJA, Blog Reinaldo Azevedo 29/01/2014 às 18:21


FIM DA PICADA! Juiz de Brasília absolve traficante que levava 52 porções de maconha no estômago pra traficar dentro da Papuda. Razão? O doutor considera a droga “recreativa”


Decisão de juiz se respeita, claro!, mas se discute — e, até onde a lei faculta, pode-se recorrer contra ela. O juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª vara de Entorpecentes de Brasília, vai virar um herói e um símbolo da causa da descriminação das drogas — particularmente da maconha. Será transformado numa espécie de nova face da Justiça: mais humana, mais compreensiva, mais pluralista. Tudo bem! Digamos que fosse assim. Ocorre que o senhor Cardoso Maciel tem de julgar segundo as leis que temos, não segundo aquelas que ele pessoalmente acharia justas. O seu arbítrio não é subjetivo: transita num determinado orbital. Por que isso? O doutor resolveu absolver um traficante de maconha. E não era coisa pouca, não! Sob quais argumentos? Leiam trechos da reportagem de Felipe Coutinho, na Folha. Volto em seguida.

Escreveu o doutor:

“Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias”.

O juiz Cardoso Maciel tem todo o direito se julgar a cultura brasileira “atrasada” — e posso imaginar o seu sofrimento ao ser juiz em meio a esse atraso, né? Mas nada o impede de se filiar a um partido político e disputar um lugar lá naquele prédio das duas conchas, não é mesmo? Refiro-me ao Congresso Nacional. É lá que se fazem as leis, meu senhor, não aí na 4ª Vara de Entorpecentes de Brasília. Quem deu ao juiz a competência para descriminar a maconha?

Atenção, senhores leitores, o réu em questão foi pego DENTRO DO PRESÍDIO DA PAPUDA COM 52 PORÇÕES DE MACONHA DENTRO DO ESTÔMAGO. O destino era o tráfico entre os presidiários. Pediu pena mínima, e o juiz decidiu absolvê-lo. O advogado do traficante certamente não esperava tanto.

A justificativa, com a devida vênia, é patética. Escreveu ele ainda, segundo a reportagem: “A portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo”.

Não está em questão, nem é de sua competência, o conteúdo da portaria. Ainda que ele não goste dela, não é sua função declarar a sua ilegalidade. Enquanto ele estiver investido da toga, cumpre-lhe considerar que ela integra o conjunto das normas do estado de direito — que inclui ainda a Lei Antidrogas, a 11.343.

De resto, observo que sentença de juiz não deveria servir para proselitismo e militância em favor de causas. Ademais, há uma questão de fundo: se a maconha fosse legal no Brasil, ele tem a certeza de que o traficante em questão não estaria com a barriga cheia de cocaína, por exemplo? Alguém dirá: “E você, Reinaldo, como pode levantar uma hipótese como essa?”. Posso, sim! O indivíduo sabia que estava cometendo uma ilegalidade — daí ter recorrido àquele ardil. E ele o fez não porque, a exemplo do doutor, considere injusta a ilegalidade da maconha, mas porque decidiu, de forma consciente, transgredir uma lei. Ele não era um militante da liberdade de escolha. Tratava-se apenas de alguém cometendo um ato que sabia ser criminoso.

Um crime que, não obstante, o juiz não reconheceu. Um despropósito absoluto.

PS – Comentem com prudência, como de hábito. Pode não ser o caso do juiz Cardoso Maciel, mas é o de outros com as mesmas teses. Eles costumam ser ultralibertários em matéria de consumo de drogas, mas acham que a liberdade de expressão é uma substância perigosa. Tendem a tomar a divergência como ofensa à honra.Por Reinaldo Azevedo
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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

JUIZ CONSIDERA MACONHA RECREATIVA E ABSOLVE TRAFICANTE CONFESSO

DIÁRIO DO NORDESTE, Folhapress | 12h13 | 29.01.2014


Um réu confesso do crime de tráfico de drogas foi absolvido após um juiz de Brasíliaconsiderar a maconha uma droga "recreativa" e que não poderia estar na lista de substâncias proibidas, utilizada como referência na Lei de Drogas.

A decisão, do juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª vara de Entorpecentes de Brasília, foi tomada em outubro e o Ministério Público recorreu. Na sentença, o juiz compara o uso da maconha com o cigarro e álcool, para concluir que há uma "cultura atrasada" no Brasil.

"Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias", diz o juiz, na sentença.

Ele cita vários exemplos que comprovariam o uso da maconha como droga recreativa e medicinal, além do baixo potencial noviço. A sentença exemplifica os casos do Uruguai, Califórnia e até a posição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Lista proibida

Maciel entendeu que não houve justificativa para a inclusão do THC, substância da maconha, na lista proibida. O juiz afirmou que, como essa lista restringe o direito das pessoas usarem substâncias, essa inclusão deveria ser justificada.

"A portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo", escreveu na sentença.

No caso concreto, o réu confesso foi pego em flagrante, dentro do presídio da Papuda, com 52 porcões de maconha dentro do estômago, que seria repassada a um presidiário. Ele assumiu o crime, pediu pena mínima e acabou absolvido.

FONTE:
http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=374349


BLOG DO POLÍBIO BRAGA, quarta-feira, 29 de janeiro de 2014


Em Brasilia, Juiz considera maconha "recreativa" e absolve traficante confesso

Um réu confesso do crime de tráfico de drogas foi absolvido após um juiz de Brasília considerar a maconha uma droga "recreativa" e que não poderia estar na lista de substâncias proibidas, utilizada como referência na Lei de Drogas.

. A decisão, do juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª vara de Entorpecentes de Brasília, foi tomada em outubro e o Ministério Público recorreu. Na sentença, o juiz compara o uso da maconha com o cigarro e álcool, para concluir que há uma "cultura atrasada" no Brasil.

. "Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias", diz o juiz, na sentença.

FONTE:
http://polibiobraga.blogspot.com.br/2014/01/em-brasilia-juiz-considera-maconha.html



R7 - HOJE EM DIA 29/01/2014 13:09

Juiz considera maconha "recreativa" e absolve traficante confesso

Filipe Coutinho - Folhapress



BRASÍLIA - Um réu confesso do crime de tráfico de drogas foi absolvido após um juiz de Brasília considerar a maconha uma droga "recreativa" e que não poderia estar na lista de substâncias proibidas, utilizada como referência na Lei de Drogas.

A decisão, do juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª vara de Entorpecentes de Brasília, foi tomada em outubro e o Ministério Público recorreu. Na sentença, o juiz compara o uso da maconha com o cigarro e álcool, para concluir que há uma "cultura atrasada" no Brasil.

"Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias", diz o juiz, na sentença.

Ele cita vários exemplos que comprovariam o uso da maconha como droga recreativa e medicinal, além do baixo potencial noviço. A sentença exemplifica os casos do Uruguai, Califórnia e até a posição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Lista proibida

Maciel entendeu que não houve justificativa para a inclusão do THC, substância da maconha, na lista proibida. O juiz afirmou que, como essa lista restringe o direito das pessoas usarem substâncias, essa inclusão deveria ser justificada.

"A portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo", escreveu na sentença.

No caso concreto, o réu confesso foi pego em flagrante, dentro do presídio da Papuda, com 52 porcões de maconha dentro do estômago, que seria repassada a um presidiário. Ele assumiu o crime, pediu pena mínima e acabou absolvido.


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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

ADVOGADO FICA 10 DIAS NA CADEIA POR ESCREVER NO FACE CRÍTICAS A JUÍZES E OAB


Justiça solta advogado preso por opinar no Facebook

Advogado escreveu críticas a juízes e OAB na rede social e ficou na cadeia dez dias. Desembargadora afirmou que, mesmo se fosse condenado pelo crime do qual é acusado, dono de perfil jamais seria encarcerado

POR EDUARDO MILITÃO | 

CONGRESSO EM FOCO 27/01/2014 07:30




“Preso por quem deveria estar preso”: críticas motivam batalha contra magistrados e OAB capixaba

A Justiça do Espírito Santo mandou soltar um advogado que havia sido preso duas vezes este mês por publicar opiniões na rede social Facebook. Conhecido crítico do Judiciário local, Gustavo Bassini Schwartz escreveu notas que desagradaram ao juiz Carlos Magno Moulin de Lima, do 4º Juizado Especial Cível de Vilha Velha (ES). Moulin relatou ao Tribunal de Justiça capixaba textos publicados pelo advogado envolvendo-o na “banda podre do Judiciário” e no, mesmo dia, conseguiu que o desembargador Luiz Guilherme Risso ordenasse a prisão do advogado em regime fechado.

Àquela altura, Bassini já estava em prisão domiciliar, motivada exatamente por ter publicado comentários em redes sociais, mas também por ter deixado o Espírito Santo, imposição a que se submete em meio a um processo judicial em que é acusado de adulterar a placa do seu carro.

Mas, na semana passada, ele foi solto. A desembargadora Eliana Junqueira Munhós entendeu que, mesmo se fosse condenado pelos textos que publica, Bassini jamais receberia uma ordem de prisão em regime fechado. “É cristalina a ilegalidade do ato [prisão]”, escreveu a magistrada na decisão, de 19 de janeiro.

Eliana Junqueira destacou que a ação criminal tem como base publicações contra magistrados de Vila Velha. Ou seja, mantê-lo preso “estiola os princípios da homogeneidade das prisões cautelares e da proporcionalidade”.

Advogado especializado em Direito de família, Bassini comemorou a soltura. E voltou a criticar os juízes do Espírito Santo. “Para muitas pessoas, parece que a desembargadora fez o óbvio. Mas, no Espírito Santo, e infelizmente em muitos estados brasileiros, o óbvio não chega nem perto do ululante de Nelson Rodrigues”, atacou o advogado.

Para Bassini, há um grupo de “ditadores de toga” no Judiciário. “Fiquei refém destes novos ditadores de toga, que é no que muitos juízes estão se transformando. Há muito digo que vivemos uma ditadura branca no país.”

Ele também critica a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), porque, em outro episódio, quando brigou contra “os homens de toga”, a entidade não lutou por sua soltura ou encarceramento em local apropriado para advogados. Por ter ficado 35 dias preso em cela comum e sem assistência da OAB, Bassini obteve na Justiça o direito de receber uma indenização de R$ 150 mil da seção da entidade em Vila Velha.

Candidato a presidente da OAB local, ele conseguiu, ao menos temporariamente, anular uma eleição para a qual fora derrotado. Atualmente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região mantém em vigor o resultado da disputa.

Prende e solta

No episódio deste ano, Bassini ficou dez dias preso. Em 9 de janeiro, ele foi preso em meio ao processo da suposta adulteração da placa do carro. O juiz da 3ª Vara Criminal de Vila Velha alegou que ele fez publicações ofensivas no Facebook contra juízes e descumpriu duas ordens judiciais anteriores: sair do Espírito Santo e ficar na rua após as 22h. No dia 10, o desembargador Luiz Guilherme Risso determinou que Bassini ficasse em prisão domiciliar porque não havia “sala de Estado Maior” para abrigá-lo, como determina o Estatuto dos Advogados.

No dia 13 de janeiro, o juiz Carlos Moulin pediu a prisão em regime fechado do advogado por causa de novas publicações no Facebook. Risso mandou-o de volta à prisão no mesmo dia. Até que em 19 de janeiro a desembargadora Eliana Junqueira mandou soltá-lo.
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segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

ASSIM CAMINHA A IMPUNIDADE



FOLHA.COM 27/01/2014 03h00

COLUNISTA RICARDO MELLO


Meio na surdina, como convém a processos do alto tucanato, a Justiça livrou mais um envolvido no chamado mensalão mineiro. O ex-ministro e ex-vice-governador Walfrido dos Mares Guia safou-se da acusação de peculato e formação de quadrilha, graças ao artifício de prescrição de crimes quando o réu completa 70 anos. Já se dá como praticamente certa a absolvição, em breve, de outro réu no escândalo. Trata-se de Cláudio Mourão, ex-tesoureiro da campanha do PSDB ao governo mineiro em 1998. Ao fazer 70 anos em abril, Mourão terá direito ao mesmo benefício invocado por Mares Guia.

Vários pesos, várias medidas. Enquanto o chamado mensalão petista foi julgado com celeridade (considerado o padrão nacional) e na mesma, e única, instância suprema, o processo dos tucanos recebe tratamento bastante diferente. Doze anos (isso mesmo, doze!) separam a ocorrência do desvio de dinheiro para o caixa da campanha de Eduardo Azeredo (1998) da aceitação da denúncia (2010). Com o processo desmembrado em várias instâncias, os réus vêm sendo bafejados pelo turbilhão de recursos judiciais.

Daí para novas prescrições de penas ou protelações intermináveis, é questão de tempo. Isso sem falar de situações curiosas. O publicitário Marcos Valério, considerado o operador da maracutaia em Minas, já foi condenado pelo mensalão petista. Permanece, contudo, apenas como réu no processo de Azeredo, embora os fatos que embasaram as denúncias contra o PSDB mineiro tenham acontecido muito antes.

Se na Justiça mineira o processo caminha a passo de cágado, no Supremo a situação não é muito animadora. A ação contra Azeredo chegou ao STF em 2003. Está parada até agora. Diz-se que o novo relator, o ministro Barroso, pretende acelerar os trabalhos para que o plenário examine o assunto ainda este ano. Algo a conferir.

Certo mesmo é o contraste gritante no tratamento destinado a casos similares. Em todos os sentidos. Tome-se o barulho em torno de um suposto telefonema do ex-ministro José Dirceu de dentro da cadeia. Poucos condenam o abuso de manter encarcerado um preso com direito a regime semiaberto. Isso parece não interessar. Importa sim reabrir uma investigação sobre uso de celular, que aliás já havia sido arquivada. Resultado: com a nova decisão, por pelo menos mais um mês Dirceu perde o direito de trabalhar fora da Papuda.

Por mais que se queira, é muito difícil falar de imparcialidade diante de tais fatos, que não são os únicos. As denúncias relativas à roubalheira envolvendo trens, metrô e correlatos, perpetrada em sucessivos governos do PSDB, continuam a salvo de uma investigação séria. Isso apesar da farta documentação colocada à disposição do público nas últimas semanas. Vê-se apenas o jogo de empurra e muita, muita encenação. Alguém sabe, por exemplo, que fim levou a comissão criada pelo governo de São Paulo para supostamente investigar os crimes? Silêncio ensurdecedor. Mesmo assim, cabe manter alguma esperança na Justiça -desde que seja a da Suíça.

*

Depois da operação estapafúrdia na cracolândia e dos acontecimentos nas manifestações de sábado, ou o governador Geraldo Alckmin toma alguma providência para disciplinar suas polícias, ou em breve ele terá aquilo que todo governante sempre deveria temer: um cadáver transformado em mártir.



Ricardo Melo, 58, é jornalista. Na Folha, foi editor de 'Opinião', editor da 'Primeira Página', editor-adjunto de 'Mundo', secretário-assistente de Redação e produtor-executivo do 'TV Folha', entre outras funções. Atualmente é chefe de Redação do SBT (Sistema Brasileiro de Televisão). Também foi editor-chefe do 'Diário de S. Paulo', do 'Jornal da Band' e do 'Jornal da Globo'. Na juventude, foi um dos principais dirigentes do movimento estudantil 'Liberdade e Luta' ('Libelu'), de orientação trotskista.
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PROCESSOS SOBRE DESVIOS DE DINHEIRO PÚBLICO AVANÇAM

JORNAL DO COMÉRCIO 27/01/2014

Operação Rodin deu origem à CPI do Detran, no Parlamento gaúcho


Fernanda Bastos


GABRIELA DI BELLA/ARQUIVO/JC

MPF atuou na investigação que resultou em volumoso processo


Deflagrada em 2007, a Operação Rodin da Polícia Federal (PF) gerou repercussão ao apurar um desvio de R$ 44 milhões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em que estavam envolvidos agentes políticos de diversos âmbitos. Passados sete anos desde a divulgação da denúncia, a principal ação penal decorrente da investigação está perto do seu desfecho.

O juiz Loraci Flores de Lima, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, deve apresentar, nos próximos meses, a sentença dos 32 réus no processo. Entre os acusados, figuram os ex-presidentes do Detran Carlos Ubiratan dos Santos e Flávio Vaz Netto, o ex-diretor-técnico da autarquia Hermínio Gomes Júnior, o ex-reitor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) Paulo Sarkis, o ex-secretário municipal de Canoas Francisco Fraga, além de três membros da família ligada à empresa Pensant (José, Fernando e Ferdinando Fernandes) e a advogada Denise Nachtigall Luz. A Operação Rodin também deu origem à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Detran, instalada na Assembleia Legislativa para apurar as denúncias.

A PF apurou que o esquema fraudulento no Estado aconteceu por meio da Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia (Fatec), vinculada à UFSM, responsável pela produção e execução de exames, teóricos e práticos, para motoristas conseguirem a carteira de habilitação. A Fatec teria terceirizado o serviço que deveria prestar para o Detran, contratando empresas como a Pensant, que supostamente manipulou contratos. Os réus respondem por peculato, crime de quadrilha ou bando, crime da Lei de Licitações, corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica, supressão de documento, extorsão e concussão.


Inquirição dos réus do ProJovem será no próximo mês

Um desdobramento da Operação Rodin, a ação penal do ProJovem apura desvios na execução do programa federal em Porto Alegre. Durante a investigações sobre o rombo milionário no Detran, foi apurada a existência de irregularidades no repasse de dinheiro público do governo para outra fundação ligada à UFSM. Nesse caso, entretanto, os recursos eram do governo federal, e o âmbito da ação, o município de Porto Alegre.

A inquirição dos oito réus envolvidos deve acontecer no próximo mês, entre os dias 19 e 20 – salvo se algum dos acusados solicitar o adiamento do depoimento. Entre os denunciados está o secretário municipal de Obras e Viação de Porto Alegre, Mauro Zacher (PDT), investigado por ter dispensado indevidamente licitação para empresas que teriam se beneficiado no esquema. Zacher era secretário da Juventude da Capital no período investigado. O programa movimentou R$ 11, 3 milhões de repasses do governo federal em Porto Alegre por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O ex-reitor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) Paulo Sarkis, réu na principal ação penal da Operação Rodin, também é réu nesse processo, assim como Denise Nachtigall Luz, José e Ferdinando Fernandes. As irregularidades teriam acontecido em 2005, na contratação da Fundação Educacional e Cultural para Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae), entidade ligada à UFSM.

A fraude teria ocorrido por meio de repasses da Secretaria Municipal da Juventude de Porto Alegre de recursos do convênio firmado entre a cidade e o governo federal à Fundae. Criado pelo governo federal, o ProJovem visava oferecer cursos e atividades de formação para jovens de periferia.

Ministério Público Federal finaliza denúncia da Concutare

A Promotoria Criminal do Ministério Público Federal (MPF) deve apresentar nos próximos meses a denúncia à Justiça Federal contra as 49 pessoas indiciadas na Operação Concutare. O MPF fará a acusação com base no inquérito encaminhado pela Polícia Federal (PF), que apurou um esquema de pagamento de propina em troca da emissão de licenças ambientais no Estado. Entre os 49 indiciados no documento final estão as 18 pessoas que foram presas na deflagração da operação – entre elas os ex-secretários estaduais do Meio Ambiente Carlos Fernando Niedersberg (PCdoB), do atual governo, e Berfran Rosado (PPS), do governo Yeda Crusius (PSDB, 2007-2010), além do ex-secretário do Meio Ambiente de Porto Alegre Luiz Fernando Záchia (PMDB).

A PF continua investigando o caso, já que outros oito inquéritos relacionados às irregularidades foram abertos. Estão em foco nessas apurações os projetos que supostamente foram beneficiados pelo esquema. Bens de parte dos envolvidos estão bloqueados até o fim das investigações.

O caso segue em segredo de Justiça, mas os delitos que embasaram o inquérito foram crimes ambientais, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, tráfico de influência e falsidade ideológica.
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O SISTEMA NÃO PERMITE

JORNAL DO COMÉRCIO 27/01/2014


João Paulo K. Forster



Todos os dias, uma pessoa qualquer se aproxima de um guichê e, após alguma solicitação genérica, ouve: “o meu sistema não permite fazer isso, senhor”. A humanidade parou no “sistema”. Até onde se saiba, tais programas de computador são desenvolvidos por nós mesmos, seres humanos. E, em qualquer instância que seja, parece que esses softwares foram desenvolvidos sem escutar (de verdade) o usuário, impondo-lhe suportar as agruras de algo que não foi extensa e devidamente testado antes de se tornar um objeto de tortura cotidiana.

Com o processo eletrônico do Poder Judiciário não é diferente. O PJe, queiram ou não os jurisdicionados, advogados, juízes, servidores e demais usuários, está sendo implementado a fórceps. A implantação será “gradual” até 2018, quando não haverá nenhum processo físico mais no Brasil. O processo eletrônico é necessário e irreversível. No entanto, surpreende (ou talvez não devesse surpreender) que o PJe foi construído, ao que tudo indica, sem colher as belíssimas experiências de outros sistemas já utilizados há muitos anos, tal qual o e-proc do TRF4.

Sofrível em seu princípio, atingiu estágio de maturidade invejável. Ainda possui defeitos? É óbvio que sim. Mas o PJe é muito pior. Sua construção é falha, não voltada para o usuário. Parece uma reclamação tão singela quanto a de um correntista de banco com dificuldade para acessar o internet banking. Mas não é. Nas malhas do processo eletrônico, injustiças nada virtuais ocorrerão. O espaço para arbitrariedade ainda é grande demais. Ainda que isso não se possa atribuir exclusivamente ao PJe, poderia ser em grande parte debelado.

Mas nós brasileiros (sim, nós, e não “eles”) somos um povo curioso. Temos como hábito o desprezo da experiência pregressa. “Inovar” é a palavra-chave, esquecendo que sempre se inova a partir de algo, e não a partir da estaca zero. A custa disso, talvez um dia escutemos: “Dr., eu quero Justiça!”. E a resposta, de todo esperada: “Desculpe, mas o sistema não permite.”

Sócio de Forster Advogados Associados e professor
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domingo, 26 de janeiro de 2014

EMPRESAS IGNORAM ACORDOS E DECISÕES JUDICIAIS

Em um ano, Ministério Público recebeu de consumidores mais de 400 denúncias de descumprimentos

DAIANE COSTA 
O GLOBO
Atualizado:26/01/14 - 9h24


Consumidores podem fazer denúncias sobre descumprimentos pelo site do TJRJSXC.hu


RIO - Em pouco mais de um ano de existência, o portal Consumidor Vencedor recebeu 432 denúncias sobre descumprimentos pelas empresas de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e decisões judiciais que defendem direitos coletivos de consumidores. Relatos que levaram o Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) — que criou o site para divulgar vitórias obtidas na Justiça e os acordos firmados por meio de TACs — a multar uma das empresas, por exemplo, em mais de R$ 500 mil. Para mostrar quais companhias mais desrespeitam os acordos, o MP realizou um levantamento exclusivo para O GLOBO sobre os relatos mais recorrentes encaminhados pelos consumidores.

No topo da lista está a loja virtual Compra Fácil, com 120 denúncias, a maioria dos relatos sobre desrespeito a uma determinação da Justiça. Ela é seguida pela Apetrexo.com (13 denúncias), Metrô Rio (12), Terra Networks (9) e Royal Holidays Negócios Turísticos e Ricardo Eletro (ambas com oito). Segundo o MP, as denúncias sobre descumprimentos são fundamentais para que o órgão possa agir pedindo explicações à empresa e aplicação de multa, se confirmado o desrespeito.

MP investiga denúncias

— Este volume de denúncias mostra que estamos atingindo nosso objetivo, que é conscientizar o consumidor sobre a importância de estar bem informado e atuar junto aos órgãos de defesa, pois não há agente melhor capacitado para fazer denúncias do que ele — avalia Christiane Cavassa, coordenadora do Centro de Apoio das Promotorias de Defesa do Consumidor do MPRJ.

A denúncia deve ser feita no portal, a partir do preenchimento de um formulário que pode ser acessado junto à decisão em questão. A partir do relato, o MP checa se a denúncia procede. Em caso positivo, notifica a empresa, pede explicações e até aplicação de multa à Justiça.

— Quanto mais documentos, fotos e vídeos o consumidor anexar à denúncia, mais rápida será a ação do MP, tendo em vista que eles já podem ser suficientes para comprovar o descumprimento, e não precisaremos realizar diligências — ressalta Christiane.

As denúncias contra a Compra Fácil dizem respeito ao descumprimento de uma determinação da Justiça que obriga a loja a cumprir o prazo de entrega dos produtos comprados no site. Os relatos resultaram na aplicação de multa de R$ 562 mil à empresa, a pedido do MP.

Por meio do portal também é possível denunciar problemas no serviço de transporte da SuperVia, como o ocorrido na manhã da última quarta-feira — quando um descarrilamento provocou a interrupção do serviço por cerca de 13 horas. Uma decisão judicial, de 2009, obriga a empresa a resolver todos os problemas técnicos decorrentes de panes e demais defeitos e adotar medidas de segurança adequadas, com equipes de resgate treinadas, quando as panes forem inevitáveis, sob pena de multa de R$ 300 mil. O MP encaminhará um dossiê à Justiça e o consumidor pode contribuir com denúncias.

— Todos que tiveram problemas com os trens na quarta-feira devem entrar em contato com o MP pelo portal ou pelo 127 da Ouvidoria — pede Christiane.

Brasileiro reclama pouco

Ao fazer uma denúncia no site do MP, o consumidor tem a opção de encaminhar a demanda também ao Procon Carioca, para que o caso seja tratado individualmente. Em pouco mais de um ano, o órgão já recebeu 112 reclamações via Consumidor Vencedor. De acordo com o subsecretário municipal de Defesa do Consumidor, Fábio Ferreira, 85% dos casos foram resolvidos:

— A denúncia tem uma grande serventia. Ao reclamar, além de ver o seu problema ser resolvido, como ocorre na maioria dos casos, isso resulta no cumprimento de uma conduta coletiva .

Desde outubro do ano passado, o portal também informa vitórias obtidas pelo Ministério Público de Minas Gerais. E em breve, a parceria será estendida a outros quatro estados (Espírito Santo, Maranhão, Tocantins e Goiás), além do Distrito Federal.

Na avaliação do presidente do Instituto Ibero-Brasileiro de Relacionamento com o Cliente (IBRC), Alexandre Diogo, a participação do consumidor na fiscalização deveria ser maior.

— Estamos acostumados a deixar para lá, por desconhecimento ou comodismo de achar que não vai melhorar. Também porque somos um país de classe C emergente, que ainda está deslumbrada com a possibilidade de consumir — avalia.

Segundo pesquisada realizada pelo IBRC, com consumidores de sete capitais, menos de um quinto (18%) dos pesquisados que responderam terem sido mal atendidos disse ter oficializado reclamação a respeito. E apenas um quarto deles (25%) declarou que não compraria mais naquele estabelecimento.

— Um banco de dados, como o criado pelo MP, deve ser usado pelas pessoas também para se informar sobre a reputação das empresas — afirma Diogo.

Empresas contestam

A Comprafacil preferiu não se pronunciar sobre as denúncias. O Metrô Rio afirmou cumprir o TAC e prestar esclarecimentos sempre que é notificado pelo MP. O Terra negou que tenha descumprido o acordo. A Royal Holiday informou ter contestado na Justiça a alegação sobre descumprimento de sentença e aguarda pronunciamento judicial. A Ricardo Eletro disse desconhecer a alegação de descumprimento de liminar, e que vem tomando as providências para atender às exigências feitas pelo MP. A Apetrexo.com não teve representante nem seu site foi localizado. A SuperVia informou que aguarda ser intimada para tomar as medidas necessárias

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sábado, 25 de janeiro de 2014

QUEM ESTÁ ASSANDO A PIZZA?


REVISTA ISTO É N° Edição: 2305 | 24.Jan.14


Lentidão da Justiça já permitiu que o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia fique impune no mensalão tucano e outros acusados podem ter o mesmo destino

Josie Jeronimo

Se depender da celeridade do Poder Judiciário, o desfecho do chamado mensalão tucano será muito diferente daquele apresentado pela Ação Penal 470, mais conhecida como mensalão do PT, no qual o Supremo Tribunal Federal agiu como determina a legislação, e ex-ministro, ex-deputados, empresários e banqueiros já pagam na prisão as penas que lhes foram impostas. No primeiro, o único resultado até agora apresentado pelo Judiciário foi a prescrição da pena que poderia ser imposta a um dos réus, o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia. Na semana passada, a Justiça de Minas decretou que para ele o caso está encerrado. Sem punição. O mesmo poderá ocorrer em abril, favorecendo o empresário Cláudio Mourão e posteriormente outros acusados. Isso porque a Justiça de Minas Gerais ainda se atrapalha para ouvir testemunhas e nos processos criminais o tempo costuma ser aliado dos réus.


O ARTICULADOR E O CANDIDATO
No mensalão tucano, Mares Guia (à esq.) foi o coordenador do
esquema para tentar eleger Eduardo Azeredo governador de Minas

Mares Guia, o primeiro favorecido pela lentidão da Justiça, teve no mensalão tucano um papel semelhante ao do ex-ministro José Dirceu no mensalão do PT, condenado como chefe de quadrilha a dez anos e dez meses de prisão, com direito a um embargo infringente para um dos crimes. Cláudio Mourão, que, ao que tudo indica, sairá livre de qualquer punição, era o tesoureiro, como Delúbio Soares, que foi condenado a oito anos e 11 meses. A proximidade original dos mensalões é tamanha que o ex-procurador-geral Antonio Fernando de Souza, quando fez a denúncia, chamou o mensalão tucano de “origem e laboratório” do mensalão petista.

Embora o procurador geral Cláudio Fonteles tenha denunciado o ex-governador mineiro Eduardo Azeredo (PSDB) em 2003, no STF, o caso só começou a andar depois das denúncias contra o partido rival, três anos mais tarde. Os caminhos escolhidos pela Justiça também foram muito diferentes. Os réus petistas foram reunidos num julgamento só, por um único relator, num único tribunal. Isso permitiu a aplicação da teoria do domínio do fato, que definia hierarquia e responsabilidades entre todos. Os réus do mensalão tucano foram separados por uma decisão conhecida como desmembramento. Em 2014, o Supremo irá julgar apenas dois réus – o atual deputado Eduardo Azeredo e o senador Clésio Andrade –, enquanto os outros 13 estão sendo julgados numa Vara de primeira instância em Belo Horizonte. Quem for condenado em primeira instância, em Belo Horizonte, terá direito, automaticamente, a pelo menos um segundo julgamento, por outros juízes, em outro tribunal.


O TESOUREIRO
Cláudio Monteiro foi o responsável pelas finanças no mensalão tucano.
Em abril poderá ser favorecido pela precrição

A fase final do julgamento de Azeredo e Clésio ainda não tem data definida. Se o STF quiser, pode julgar cada um separadamente, sendo que Azeredo será o primeiro porque seu caso está há mais tempo na casa. Mas se o ministro-relator Luiz Roberto Barroso preferir reunir os dois réus num julgamento só, a decisão irá demorar alguns meses a mais. O julgamento de Belo Horizonte só deve começar em 2015. Se não houver um empenho do Judiciário, o desfecho do Mensalão Tucano poderá representar um passo atrás para a Justiça.



Fotos:José Varella/CB/Da Press; Orlando Brito; Joedson Alves/AE
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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

BARBOSA CRITICA DOIS COLEGAS DO SUPREMO

ZERO HORA 23 de janeiro de 2014 | N° 17682


PRISÃO DE JOÃO PAULO


Em viagem a Paris, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, criticou os colegas que assumiram o comando da Corte durante suas férias por terem dado “um mês a mais de liberdade” ao ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no esquema do mensalão.

O tom de Barbosa foi de crítica aos colegas Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que assumiram a presidência interinamente em janeiro e não assinaram o mandado de prisão do petista. Os recursos apresentados pela defesa do deputado foram rejeitados por Barbosa no dia 6, horas antes do magistrado deixar o Brasil em férias.

– A pessoa condenada ganhou quase um mês de liberdade a mais. Eu, se estivesse como substituto, jamais hesitaria em tomar essa decisão – afirmou o presidente do STF.

Barbosa alega que não teve tempo hábil para assinar o mandado:

– Não é ato (pessoal). O ministro que estiver lá de plantão pode, sim, praticar o ato. O que está havendo é uma tremenda personalização de decisões que são coletivas.

Cármen Lúcia assumiu a presidência no dia 7 deste mês. Lewandowski está no comando da Corte desde segunda-feira e, ontem, disse que a responsabilidade por mandar prender João Paulo é do relator da ação. Indagado se a não assinatura do mandado visava desgastá-lo, Barbosa respondeu irônico:

– O presidente (da Corte) responde pelo STF no período em que ele estiver lá à frente, sobretudo nas questões urgentes. Saber se um mandado de prisão é urgente ou não é a avaliação que cada um faz.

Advogado de João Paulo, Alberto Toron criticou as declarações de Barbosa sobre o episódio:

– Deixou de cumprir o dever dele e agora põe a culpa nos colegas. E ele confortavelmente dando seu rolezinho em Paris.





Barbosa critica substitutos e diz que teria assinado prisão de João Paulo

De férias, presidente do STF afirma que não teve tempo de assinar pedido para executar pena do ex-presidente da Câmara, condenado pelo mensalão

22 de janeiro de 2014 | 14h 36


Atualizado em 23.01 - Andrei Netto, correspondente de O Estado de S. Paulo


PARIS - Sem citar nomes, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, criticou ontem os colegas Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que o sucederam no comando interino da Corte, por não terem assinado o mandado de prisão do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no mensalão pelos crimes de corrupção passiva e peculato - ele recorre da condenação de lavagem de dinheiro.



Luiz Azevedo/Estadão
Barbosa passeia na loja Galeries Lafayette

Barbosa realizou seu último expediente em 6 de janeiro, quando encerrou o caso referente aos crimes de corrupção e peculato. Depois, saiu em férias sem assinar mandado de prisão. João Paulo aguarda em liberdade uma definição. Cármen Lúcia, que comandou a Corte até o dia 20, e Ricardo Lewandowski, que ficará na presidência até a volta de Barbosa, no início de fevereiro, decidiram não determinar já a prisão do deputado por não considerarem a questão urgente.

O regimento interno do STF atribui ao relator do caso a responsabilidade de assinar o mandado de prisão, cabendo ao presidente a decisão apenas em casos urgentes. O relator do mensalão é o próprio Barbosa.

"Se eu estivesse como substituto jamais hesitaria em tomar essa decisão", disse o presidente do STF em Paris. "Não sei qual foi a motivação. Ela (Cármen Lúcia) não me telefonou, não falou comigo", disse Barbosa. "A verdade é essa: o presidente do STF responde pelo tribunal no período em que estiver lá, à frente. Responde sobretudo a questões urgentes. Se é urgente ou não é avaliação que cada um faz."

Para Barbosa, a decisão de prender o deputado poderia ter sido tomada por qualquer ministro da Corte que o substituísse. "Eu assinei, terminei a decisão pouco antes das seis da tarde (de 6 de janeiro)", disse, detalhando o cronograma de sua partida para o exterior, em 7 de janeiro. "Só depois de divulgada a decisão é que se emite o mandado e se fazem as comunicações à Câmara dos Deputados e ao juiz da Vara de Execuções. Nada disso é feito antes da decisão. Portanto eu não poderia ter feito isso, porque já estava voando para o exterior."

O presidente do STF reclamou ainda do que chamou de "personificação" das decisões do mensalão. "É bom que os brasileiros saibam o seguinte: a figura do presidente do STF não se confunde com o STF", disse. "Está havendo uma tremenda personalização de decisões que são coletivas, mas que querem transformar em decisões de Joaquim Barbosa". A seguir, ressaltou o impacto da falta de decisão sobre João Paulo. "Qual é a consequência concreta? A pessoa condenada ganhou quase um mês de liberdade a mais."

Lewandowski não quis entrar em polêmica com o colega e foi breve. "Acompanho o entendimento da ministra Cármen Lúcia de que a competência (de mandar prender) é do relator", disse.

Já o advogado de João Paulo, Alberto Toron, ironizou o presidente do STF em entrevista ao site do jornal O Globo. "Ele (Barbosa) deixou de cumprir o dever e agora põe a culpa pela não efetivação da prisão do deputado João Paulo Cunha nos colegas dele. É o fim da picada. Eu acho que não tem que dizer muito mais do que isso. E ele confortavelmente dando seu rolezinho em Paris".
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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

MARMELADA MINHEIRA

Luis Nassif Online


GNN - sab, 22/06/2013 - 11:12 - Atualizado em 02/09/2013 - 08:53

Assis Ribeiro

O risco da prescrição dos crimes do mensalão mineiro

Da Istoé

Marmelada mineira


Crimes do mensalão tucano podem prescrever em função das decisões burocráticas incomuns que a juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais impõe ao processo envolvendo integrantes do PSDB

Há dois anos e meio, a Justiça de Minas Gerais recebeu a denúncia do chamado mensalão mineiro, esquema de desvio de recursos públicos que abasteceu o caixa de campanha de políticos do PSDB local e, tal qual o do PT, também era operado pelo publicitário Marcos Valério. De lá para cá, o processo transcorre em ritmo lento e os crimes imputados aos principais envolvidos caminham para a prescrição. É uma situação bem diferente da que se verificou no julgamento contra a cúpula petista, que já se encontra em fase de apresentação de recursos no STF. No processo mineiro, nem todas as testemunhas foram ouvidas e muitas não foram sequer intimadas. Dos 130 mandados expedidos até agora, apenas 75 chegaram às mãos dos destinatários. Contrariando o trâmite usualmente adotado pela Justiça, testemunhas que moram em oito cidades vizinhas a Belo Horizonte estão sendo ouvidas por carta precatória. Depoentes do município de Nova Lima, a 20 quilômetros da capital, por exemplo, foram acionados por correspondência, em vez de comparecer a audiências no Fórum Lafayette, no bairro Barro Preto, região central de Belo Horizonte.


OS RÉUS AGRADECEM

Esquema de desvio de recursos públicos que abasteceu o caixa de
campanha de políticos do PSDB local, operado por Marcos Valério,
só será julgado depois das eleições de 2014

Os advogados que atuam no processo atribuem a morosidade à atuação da titular da 9ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a juíza Neide da Silva Martins. Utilizando métodos ultrapassados, a magistrada imprime ao julgamento do mensalão tucano uma dinâmica burocrática. Considerada ríspida no trato com advogados, Neide não aceita conversas de bastidor, chamadas ironicamente de “embargos auriculares”. Mas cedeu à pressão dos defensores e permitiu que arrolassem oito testemunhas por fato contido na denúncia do Ministério Público, em vez de oito por réu, como ocorre normalmente. Com isso, o rol de depoentes ultrapassou a marca de 100 pessoas, entre eles uma testemunha que mora nos Estados Unidos.

Sem pressa aparente para concluir o processo, Neide decidiu reservar apenas um dia da semana para analisar o caso. Nos outros, debruça-se sobre outros processos sob sua batuta. Para tornar o trâmite ainda mais lento, audiências de instrução são escassas e costumam ser desmarcadas no decorrer da tramitação. Na última sessão, do dia 7 de junho, a juíza estava afônica e cancelou a reunião. Formada em letras antes de cursar direito, Neide também aplica aos advogados do mensalão mineiro uma cartilha de padronização de texto, dando margem para os defensores ganharem mais prazo ao reformar peças fora das normas de estilo ditadas pela magistrada.



A burocrática condução do mensalão mineiro pela magistrada já produziu até folclores. No ano passado, Neide suspeitou que o advogado Leandro Bemfica, representante de Eduardo Guedes – ex-secretário do governo Eduardo Azeredo e responsável pela produção do programa nacional do PSDB –, estava piscando para uma testemunha. O objetivo seria o de conduzir o conteúdo do depoimento. A juíza arguiu o advogado, que saiu-se com esta: “Eu pisquei porque estamos apaixonados”, justificou. A juíza aceitou a explicação esdrúxula e seguiu com o depoimento. No esquema mineiro, Guedes tinha atuação semelhante à de Luiz Gushiken, ex-ministro absolvido no mensalão. À ISTOÉ, o advogado justificou a provocação atribuindo a história a um “incidente de audiência”. Ele afirma que a demora no julgamento prejudica seu cliente, profissional da área de comunicação. “Nós temos o maior interesse que seja julgado logo, porque meu cliente está sofrendo danos profissionais”, afirmou. Durante a semana, a ISTOÉ procurou a juíza por meio da assessoria do TJMG. Ela informou que não poderia falar sobre o processo, pois a ação ainda está em curso, e não respondeu às perguntas enviadas pela reportagem.

A lentidão do processo do mensalão mineiro se tornou cômoda para os advogados de defesa, pois parte dos réus pode ter a pena prescrita antes mesmo da sentença. Dependendo do tipo de pena, da idade dos réus e da necessidade de novas diligências provocadas por depoimentos de testemunhas, a possibilidade de prescrição de punição no mensalão mineiro é real. A expectativa é de que o processo só seja concluído após as eleições de 2014. Com base na denúncia do Ministério Público, o criminalista Guilherme San Juan Araújo analisou, a pedido da ISTOÉ, a situação dos 13 réus. San Juan verificou que, da maneira como transcorre o processo, dificilmente Cláudio Mourão – que no esquema petista poderia ser comparado ao tesoureiro Delúbio Soares – cumprirá pena. Como Mourão completará 70 anos em abril de 2014, automaticamente o prazo de prescrição – de crimes como peculato e lavagem de dinheiro – é reduzido à metade. Assim, se Mourão for condenado depois dessa data, os crimes imputados a ele já estarão prescritos. Isso já ocorreu com Walfrido Mares Guia, que fez 70 anos em 2013. Outros réus, como Eduardo Brandão, também podem se beneficiar do calendário, se, em recurso, a sentença for reformada. Os réus agradecem.



FONTE: 
http://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/o-risco-da-prescricao-dos-crimes-do-mensalao-mineiro
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MOROSIDADE BENEFICIA RÉU DO MENSALÃO TUCANO



ZERO HORA 22 de janeiro de 2014 | N° 17681

SEM PUNIÇÃO

Prescrição beneficia réu do mensalão do PSDB



Passados quatro anos da aceitação da denúncia do mensalão do PSDB, a Justiça de Minas confirmou a prescrição das acusações contra o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no processo.

Ele foi acusado de participação no suposto esquema de desvio de dinheiro de empresas públicas de Minas para financiar a reeleição do então governador Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998.

À época, Mares Guia era vice-governador. De acordo com a juíza Neide Martins, da 9ª Vara Criminal, os crimes pelos quais ele é acusado prescreveram após ele completar 70 anos, em 24 de novembro de 2012.

O prazo de prescrição para esses crimes é de 16 anos, a contar a partir da data em que os fatos ocorreram. Contudo, quando o réu completa 70 anos, o prazo é reduzido pela metade.

Neste caso, os crimes ocorreram em 1998, segundo a denúncia, aceita em dezembro de 2009. Quando Mares Guia completou 70 anos, as acusações de crimes contra passaram a prescrever em 2006.


OUTRO PROCESSO

O mensalão tucano também é analisado no Supremo Tribunal Federal

- A ação envolve o ex-presidente do PSDB, deputado Eduardo Azeredo (MG), acusado de peculato e lavagem de dinheiro, e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG).

- O mensalão tucano, segundo o MPF, foi um esquema de desvio de dinheiro de empresas públicas de Minas para financiar a reeleição de Azeredo, então governador, em 1998.

- O caso só veio a tona depois do mensalão petista. Foi quando o nome de Marcos Valério começou a ser citado.

- Segundo o MPF, duas estatais e um banco público repassaram, com aval de Azeredo, R$ 3,5 milhões em patrocínio a eventos promovidos por Valério. Para disfarçar o uso do dinheiro na campanha, Valério teria feito empréstimos fraudulentos.
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domingo, 19 de janeiro de 2014

VIAGENS INOPORTUNAS

REVISTA ISTO É N° Edição: 2304 | 17.Jan.14. Atualizado em 19.Jan.14

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, e a chefe do Ministério Público do Maranhão, Regina Rocha, deixam o País em momentos turbulentos de suas respectivas áreas e provocam reações

Alan Rodrigues


No momento em que o País vive uma tensão política, por conta do ano eleitoral, e um Estado, em particular, está às voltas com uma grave crise na área de segurança, as férias de um ilustre representante do Judiciário e outro do Ministério Público acabaram provocando reações. Em meio às monstruosidades perpetradas contra os direitos humanos no presídio de Pedrinhas, no Maranhão, a população se deparou com a falta de sensibilidade da chefe do Ministério Público do Estado, Regina Almeida da Rocha, que, em viagem além-mar, se dedicou a postar fotos pessoais nas redes sociais ao lado da família sem qualquer ruga de preocupação com os acontecimentos que estarreceram sua terra natal. “Depois de visitar todo o norte de Portugal, estou indo amanhã para Sevilha, na Espanha”, escreveu Regina no Facebook, no dia 1º de janeiro. Em uma foto, ela aparece ladeada de sacolas de compras.


FORA DE HORA
Joaquim Barbosa receberá do STF R$ 15 mil para
proferir palestras em Paris e em Londres

É claro que todo trabalhador tem direito a férias, mas esse tipo de comportamento por quem deveria estar à frente dos trabalhos pela paz no Maranhão não é adequado. A atitude inoportuna de Regina despertou a indignação de seus colegas. “O MP deveria ter agido na linha de frente”, lamentou a procuradora Themis de Carvalho.

Numa viagem tão polêmica quanto fora de hora, bem próximo de Regina no continente europeu estava o presidente do STF, Joaquim Barbosa. Na última semana, o jornal “O Estado de S. Paulo” descobriu que sairá dos cofres públicos o pagamento de quase R$ 15 mil para cobrir 11 diárias que o ministro receberá para proferir duas palestras em Paris e em Londres. Oficialmente, Barbosa está sem trabalhar e os dois eventos até o início da semana não constavam da agenda do ministro. Antes de atravessar o oceano, Barbosa deixou pendente a decisão sobre a execução da prisão do deputado João Paulo Cunha (PT), condenado por envolvimento no mensalão. Segundo assessores, ele não teve tempo hábil para assinar o mandado. Barbosa também não viajou sem definir o destino de Roberto Jefferson, delator do esquema. Condenado a sete anos de prisão, ele pediu para cumprir pena domiciliar em função de problemas de saúde. Embora seu pleito tenha sido negado pelo STF em dezembro, Barbosa ainda não teve tempo de decretar sua prisão, tratamento que contrasta com o destinado a outros mensaleiros. Por mais que tenha se empenhado para que o processo do mensalão não se transformasse em pizza, Barbosa deixa margem para críticas ao tomar decisões conflitantes relativas ao mesmo processo.



Fotos: Roberto Castro/Ag. Istoé; MPMA
Postado por Jorge Bengochea às 16:30 Nenhum comentário:

TORTURA PSICOLÓGICA

REVISTA ISTO É N° Edição: 2304 | 17.Jan.14 - 20:50 | Atualizado em 19.Jan.14 - 16:17

"Se a minha prisão era prioridade, por que não foi feita?"

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha acusa o supremo de usar instrumentos de cruedade contra ele, reclama que sofreu tortura psicológica e se diz angustiado com a demora para resolver sua ida à cadeia


Paulo Moreira Leite


Primeiro réu condenado no julgamento do mensalão, o deputado João Paulo Cunha pegou nove anos de prisão, mas faz parte daquele reduzido grupo que ainda não foi chamado a começar a cumprir pena atrás das grades. Depois de dar a impressão de que a prisão de João Paulo seria decretada a qualquer momento, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, tirou férias e só deve dedicar-se ao caso em fevereiro, quando voltar às suas funções, situação que criou uma rotina de incertezas e aflições adicionais na vida do deputado e de sua família. “Sinto dizer, mas o Supremo está usando instrumentos de crueldade”, disse João Paulo Cunha em entrevista exclusiva à ISTOÉ. 
 
Com 55 anos idade, 30 de mandato parlamentar, João Paulo jamais cumpriu uma pena de prisão no passado, como já ocorreu com José Dirceu e José Genoino, e, nos últimos meses, mergulhou em leituras e reflexões teóricas sobre o assunto. “É fácil imaginar a perda de liberdade por algumas horas. Basta sua mulher sair de casa e levar sua chave esquecida na bolsa. Você não poderá ir ao cinema nem visitar um amigo, nem comprar um jornal. É muito mais difícil imaginar a perda de liberdade por meses e anos num ambiente que não é sua casa”, acrescentou.



ISTOÉ – Pessoalmente, como o sr. está nesse processo?
João Paulo Cunha – Sei o que eu fiz e sei o que não fiz. Tenho absoluta certeza de que não cometi os crimes de que sou acusado e que vou pagar uma pena por algo que não cometi. No começo do julgamento eu tinha tanta certeza de minha inocência que estava me preparando para me candidatar à Prefeitura de Osasco. O resultado foi uma decepção, uma lástima. Mas tenho certeza de minha inocência.

ISTOÉ – Nas últimas semanas, sua prisão foi anunciada várias vezes e não ocorreu...
João Paulo – As pessoas não imaginam como é esse tipo de pressão. Hoje sabemos que nós, réus da Ação Penal 470, estávamos condenados há muito tempo. A carta de sentença consuma um processo brutal, muitas vezes cruel. Sinto dizer, mas o Supremo está usando instrumentos de crueldade.

ISTOÉ – Por quê?
João Paulo – Há várias semanas estou sempre em volta da prisão. Não só eu, mas a família, os amigos, numa grande angústia em razão dessa indefinição. Nada fica claro nem é previsível. Se a minha prisão era prioridade, como diziam, por que não foi feita? Se não era, por que foi anunciada?

ISTOÉ – Um ministro do Supremo disse que o julgamento foi um ponto fora da curva...
João Paulo – Foi uma curva fora do ponto. No futuro a AP 470 será lembrada como um erro parecido com o caso dos irmãos naves, aquele processo em que um delegado de polícia torturou dois inocentes para que eles confessassem um crime que não haviam cometido, com apoio dos jornais locais e de uma parte da população.

ISTOÉ – Mas vocês não foram torturados.
João Paulo – Sofremos uma forma de tortura psicológica. Eu, por exemplo, fiquei 15 dias ouvindo acusações graves, que considero totalmente falsas, sem poder me defender nem me explicar. Só no Sistema Globo de Televisão foram duas horas de acusações, um tempo imenso.

ISTOÉ – O sr. tem criticado as empresas de comunicação que poderiam ter testemunhado a seu favor, mas ficaram em silêncio.
João Paulo – Isso me deixa triste. Fui condenado pela acusação de ter assinado um contrato de publicidade que teria sido fraudado para desviar dinheiro público. Mas 70% do valor do contrato foi repassado para grandes empresas de mídia, que veicularam anúncios e campanhas. Temos as notas e os recibos. As empresas têm a prova de que os gastos foram feitos de forma regular e poderiam esclarecer isso. Elas também pagaram as comissões para a agência SMP&B. Elas sabem que esses pagamentos estavam previstos no contrato e entregaram esse dinheiro.



ISTOÉ – Além de nove anos de prisão, o sr. foi condenado a uma multa de R$ 560 mil. Como vai fazer?
João Paulo – Tenho uma única casa, a mesma onde moro há 30 anos, na periferia de Osasco. Não tenho como pagar essa multa, que é maior do que meu patrimônio. Mas é irônico notar que a multa que me cobram é superior ao dinheiro recebido por 95% das empresas que veicularam nossos anúncios.

ISTOÉ – O sr.acredita que será absolvido na condenação por lavagem de dinheiro?
João Paulo – Tenho motivos para acreditar. Não só tive cinco votos favoráveis, como, na fase inicial do julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Ayres Britto e Eros Grau se posicionaram contra o recebimento da denúncia.

ISTOÉ – A lavagem de dinheiro se refere aos R$ 50 mil que sua esposa foi buscar no Banco Rural.
João Paulo – É uma acusação absurda. Como se pode falar em lavagem de dinheiro quando a pessoa deixa o nome, o número de identidade e a assinatura? Lavou o quê? O dinheiro tinha origem conhecida e destino definido.

ISTOÉ – Muitas pessoas não acreditam nos argumentos dos condenados da AP 470. Por quê?
João Paulo – Eu acho que a maioria das pessoas não recebeu informações adequadas sobre o julgamento. Olhe meu caso: fui condenado por peculato, mas até hoje o ministro Joaquim Barbosa não disse onde ocorreu desvio de dinheiro público nem quanto desviei. Mas hoje muitas pessoas compreendem que o julgamento não respeitou as tradições de nosso direito, a começar pelo fato de que tivemos um mesmo juiz que fez a denúncia, julgou e no fim examinou os recursos. Alguém acha que ele iria se contradizer em benefício dos réus?

ISTOÉ – Nos últimos dias o sr. perguntou publicamente ao ministro Joaquim Barbosa por que ele não assinou a ordem de prisão. O sr. está querendo ser preso?
João Paulo – Fiz essa pergunta para mostrar que não podemos ter medo de abrir a boca. É errado. Não podemos ficar na postura do personagem daquele poema sobre uma pessoa que nada faz quando roubam as flores de seu jardim, depois fica quieta quando matam seu cão e desligam a luz de sua casa até que, quando vai protestar, nada pode fazer porque também roubaram sua voz.

ISTOÉ – O sr. decidiu que não vai renunciar ao mandato?
João Paulo – A decisão sobre a renúncia ainda não está colocada. Protestei, agora, porque meu colega Henrique Eduardo Alves decidiu marcar uma reunião para discutir meu mandato antes de saber qual é minha situação jurídica, supondo que o ministro Joaquim Barbosa não assine a decisão na primeira semana de fevereiro. Ele vai fazer a reunião para discutir o quê?

ISTOÉ – O sr. irá renunciar ou não?
João Paulo – Essa é uma decisão de foro íntimo, que envolve relações políticas e pessoais também.

ISTOÉ – Como o sr. vê as denúncias de que os presos da AP 470 querem um tratamento privilegiado na Papuda?
João Paulo – Claro que sou contra privilégios, mas até agora essa discussão não me convenceu. Não há casos concretos de privilégio. Nada é preciso. Alguns parentes que falam que têm medo de privilégios. Cadê os fatos? A impressão é que querem criar uma animosidade na prisão que não interessa a ninguém.

ISTOÉ – O sr. é um dos fundadores do PT. Como vê a eleição presidencial?
João Paulo – As pesquisas mostram que a Dilma é favorita e eu acredito nisso. Não vai ser uma eleição fácil, mas eu acho que ela começa com mais de 40% das intenções de voto. Vai brigar para conquistar mais 11% ou um pouco mais. Se a economia seguir crescendo, mesmo de forma moderada, e o emprego continuar bom, acho difícil que ela venha a perder as eleições. Se ela vencer, como acredito que vai acontecer, será uma ótima oportunidade para o PT. Uma nova geração de líderes e dirigentes do partido está amadurecendo, pronta para assumir um novo lugar em 2018.

Fotos: Rafael Hupsel/Ag. Istoé
Postado por Jorge Bengochea às 16:26 Nenhum comentário:

FRAUDE EM DECLARAÇÕES DE RENDA DE JUÍZES

PF deflagra a Operação Publicano contra fraudes no Imposto de Renda

VEJA ONLINE 13/01/2014


Investigação. Procuradoria abre investigação sobre declarações de renda de juízes. 

Servidor do Tribunal de Justiça de São Paulo fazia ponte entre magistrados e auditor da Receita acusado de chefiar quadrilha


A Procuradoria da República abriu investigação para averiguar a existência de um esquema de fraude em declarações de Imposto de Renda de juízes. Durante a Operação Publicano, a Polícia Federal identificou um servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), há 29 anos na Corte, que seria o elo com o auditor do Fisco Vitor Aurélio Szwarctush, apontado como líder de uma quadrilha que teria causado um prejuízo estimado em 100 milhões de reais aos cofres públicos.

O auditor trabalhava em função estratégica: a malha fina da Pessoa Física na Delegacia de Fiscalização de São Paulo (Defis/SP). A Procuradoria sustenta que Szwarctush era responsável por acessar os sistemas internos da Receita para liberar "clientes" da quadrilha retidos no pente fino, "mediante a cobrança de vantagem indevida de natureza econômica".

Em denúncia à Justiça Federal, a Procuradoria acusa o auditor e mais treze suspeitos – entre eles familiares de Szwarctush e cinco contadores - pelos crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha, violação de sigilo funcional, corrupção ativa, peculato e lavagem de ativos.

A denúncia foi recebida pela Justiça Federal no dia 7 de janeiro e acolhida pelo Ministério Público Federal, que pediu envio de ofício à Corregedoria do TJ paulista e ao Ministério Público Estadual para "apuração de eventuais ilícitos envolvendo magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo".

Nos autos da Operação Publicano não há referência sobre quais juízes participaram das atividades criminosas do auditor. Nem mesmo que tenham mantido contato com o suspeito - a ligação era com o servidor do TJ. A Corte informou que disponibiliza "serviço de intermediação" junto à Receita para os magistrados. O servidor que caiu no grampo feito pela operação da Polícia Federal é escrevente do TJ desde 1985. Sempre atuou no Gabinete de Apoio dos Desembargadores e cuida da documentação e orientações sobre o IR.

Alterações - Entre os anos de 2006 e 2013 ele encaminhou 1.740 declarações de magistrados a Szwarctush. Uma interceptação da PF o flagrou pedindo ao auditor que "efetuasse alterações" na declaração de IR de uma colega do tribunal, sua subordinada.

O servidor depôs na PF, negou crimes e não citou nomes de juízes supostamente envolvidos no esquema fraudulento. A Procuradoria pediu o arquivamento dessa etapa da investigação. "Como não foi identificado qualquer oferecimento de vantagem indevida ao auditor, não restou comprovado o delito de corrupção ativa por parte do servidor do TJ."

"Contudo, foi observado que o servidor estadual também tratava com Vitor Szwarctush sobre outros casos envolvendo magistrados do TJ de São Paulo, podendo esses fatos configurar algum ilícito penal de competência daquele tribunal", assinala a Procuradoria, em documento.

Operação - A Publicano foi deflagrada pela Polícia Federal em 18 de maio de 2013, quando Szwarctush foi preso provisoriamente. Afastado das funções, ele é alvo de processo disciplinar.

O caso teve origem na própria Receita, que encaminhou as informações para a sua Corregedoria-Geral. Um universo de até 2.000 contribuintes, todos eles pessoas físicas, beneficiou-se do esquema, com a entrega de cerca de cinco mil declarações fraudulentas nos exercícios 2010, 2011 e 2012.

Segundo a Procuradoria da República, o auditor Szwarctush também elaborava declarações de IR e orientava contadores e terceiros a preencher as prestações de contas "a fim de reduzir fraudulentamente o pagamento de tributos ou majorar o montante de restituição em função de deduções tributárias inexistentes".


16/05/2013 - 17:40

Imposto de renda

PF prende auditor da Receita e mais três em operação contra fraudes no IR

Segundo a investigação, há cinco mil declarações suspeitas; prejuízo causado pelo esquema pode superar R$ 100 milhões


Os sete suspeitos de participar da quadrilha ficarão presos pelo prazo de cinco dias (Fabio Carvalho/Dhoje Interior)

A Polícia Federal, em ação conjunta com a Receita Federal, começou nesta quinta-feira uma operação que tenta desarticular uma quadrilha que está fraudando declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A PF já efetuou quatro prisões e sete mandados de busca e apreensão. Um dos detidos é um auditor fiscal da própria Receita, que monitorava as declarações fraudulentas e evitava que elas fossem fiscalizadas.

Os suspeitos de participar da quadrilha estão presos temporariamente, pelo prazo de cinco dias, na sede da PF na capital paulista. A ação, batizada de Operação Publicano, conta com 28 policiais federais e 12 servidores da Receita Federal.

Na casa do auditor preso, a polícia encontrou 350 mil reais, em dinheiro e cheques. O servidor deve responder por crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A operação foi motivada após a Receita Federal constatar irregularidades nas declarações de diversos contribuintes, entregues entre 2010 e 2012. Segundo a investigação, há cerca de cinco mil declarações suspeitas. A Receita Federal estima que o prejuízo ao Fisco supere 100 milhões de reais.

O esquema envolvia contadores que encaminhavam declarações de contribuintes, em sua maioria profissionais liberais, como médicos, dentistas e advogados, com valores indevidos de deduções e despesas médicas e odontológicas, para recolher impostos a menos ou receber restituições indevidas.
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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

AS DIÁRIAS DE BARBOSA


ZERO HORA 17 de janeiro de 2014 | N° 17676


EDITORIAIS


Ainda que não tenha um significado financeiro expressivo, o gasto com diárias pagas ao ministro Joaquim Barbosa, durante o período em que fará duas palestras na Europa, arranha a imagem do homem que saiu do processo do mensalão como paladino da moralidade e da ética. É dispensável que se discuta a legalidade de tal concessão, porque certamente o ministro recorreu a um subsídio sustentado por norma reguladora das funções públicas. Também não é preciso que se trate da necessidade ou não de o presidente do STF contar com tal ajuda, considerando-se sua remuneração como chefe da mais alta Corte do país. O que o episódio suscita, pelo seu aspecto negativo, é a comparação com casos semelhantes, envolvendo autoridades que provocaram constrangimentos e desencadearam duras avaliações críticas.

O ministro em férias tem o privilégio de desfrutar da admiração da maioria da população brasileira, pela forma categórica com que defendeu seus pontos de vista no julgamento do mais rumoroso caso de corrupção da política brasileira. O presidente do STF tem o benefício e o ônus dessa distinção. É um exemplo de integridade a ser preservado, para que cidadãos comuns não se vejam frustrados por atitudes incoerentes com uma imagem pública inatacável. Cabe reconhecer, porém, que o respeito ao ministro não significa unanimidade, pois seu comportamento, quando da atuação como relator do mensalão, provocou discordâncias inclusive entre juristas, além das previsíveis reações políticas.

Os questionamentos foram centrados no modo de atuação do ministro e não são alheios às atividades do Supremo. Mas o que acontece desta vez, com as interpretações em torno das 11 diárias, ultrapassa questões restritas ao meio jurídico. As interrogações merecem resposta: por que Barbosa saiu oficialmente em férias, sem previsão das conferências, e por que vai dispor de 11 diárias nesse período, se o tempo entre um acontecimento e outro é de cinco dias? O ministro retorna a Brasília no início de fevereiro, quando poderá esclarecer as dúvidas, em respeito principalmente aos que se inspiram em seus atos como exemplos de coerência e de transparência.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - As questões legal e moral destas diárias precisam ser esclarecidas, para não manchar a imagem de probidade, de sendo de dever e de exemplo de inclusão conquistada pelo magistrado que liderou o julgamento e a punição dos mensaleiros.


Esta charge do Brum foi feita originalmente para a Tribuna do Norte, RN
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JULGAR SEGUNDO AS LEIS

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Enquanto vigorar uma justiça parcial, morosa e oligárquica (poder em benefício próprio), os justiceiros tomarão a espada e os bandidos a balança, restando apenas a venda para não enxergar a vergonha.
(Jorge Bengochea)

INDEPENDÊNCIA DA JUSTIÇA

"Existe na sociedade uma mobilização por uma política de justiça mais transparente, aberta e democrática. A independência do Poder Judiciário não pode ser usada como justificativa para que este poder se esquive do necessário e constitucional controle social."
( Rafael Custódio, Flávio Annenberg, Ester Rizzi e Rodnei Jericó )

APLICAÇÃO DA LEI

"A APLICAÇÃO DAS LEIS É MAIS IMPORTANTE QUE A SUA ELABORAÇÃO"
(Thomas Jefferson)

JUSTIÇA SEJA FEITA

"Não há ordem sem justiça!" Albert Camus

"Não há ordem sem justiça!" Albert Camus
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ORDEM E LIBERDADE

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O site que revela a insegurança no Brasi - clique na imagem

REINO SEM JUSTIÇA

Remota itaque iustitia quid sunt regna nisi magna latrocinia? (Um reino sem justiça não passa de um bando de ladrões)- S. Agostinho, De Civitate Dei

POR UMA JUSTIÇA COATIVA E MORALIZADORA

POR UMA JUSTIÇA COATIVA E MORALIZADORA
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Louis Brandeis.

Não há invasão de privacidade no exame de documentos oficiais quando o Estado investiga uma invasão do patrimônio da coletividade.

A INJUSTIÇA - RUY BARBOSA

"A injustiça, senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade [...] promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas."

JUSTIÇA FALIDA

A operação Boi Barriga foi anulada e as operações Caixa de Pandora, Mãos Limpas, Navalha e Voucher vão ser anuladas também, não duvidem. Após o STJ anular todas as provas, a investigação da Polícia Federal não servirá para nada. Foi gasta uma verdadeira fortuna dos contribuintes para coisa alguma. Não adianta nada querer moralizar, pois o sistema judicial está falido. Agradeçam os policiais se ainda não forem punidos por abuso de autoridade. Milton Ubiratan R. Jardim,ZH 26/09/2011

PROVÉRBIOS CHINÊSES

Onde a água é poluída, o peixe morre; onde o governo é injusto, o povo se revolta.

Uma nação sem justiça perece, mesmo que seja grande.

ALERTA!

Com a mesma energia e revolta demonstradas para defender altos salários e privilégios, os magistrados deveriam pressionar o Congresso na busca de leis, sistema, processos e salvaguardas para construir um judiciário forte, respeitado e coativo que resgate a paz social e confiança do povo na justiça brasileira

ODILON DE OLIVEIRA - Juiz Federal

A vida de um juiz que aplica a lei com rigor acaba, de uma forma ou de outra. Ou os bandidos te matam, ou você se transforma em um refém do próprio medo.


JORGE BENGOCHEA

Que Justiça é esta que atira o problema prisional para a sociedade, libertando a bandidagem por falta de vagas nos presídios? Ela prefere sacrificar a paz social, a vida e o patrimônio do cidadão para não se indispor com a classe política, que não investe no sistema prisional e permite um ambiente de insegurança, permissividade, ociosidade, execuções etc. Qual a função da Justiça?

PLATÃO

"O juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis."

PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

- Legalidade
- Moralidade
- Finalidade
- Publicidade
- Eficiência
- Razoabilidade
- Proporcionalidade
- Ampla defesa
- Contraditório
- Segurança Jurídica
- Motivação
- Supremacia do Interesse público

THOMAS CLEARY

Se os Governantes são inclinados demais às benevolências, os indignos serão recompensados e os criminosos sairão livres. Uma nação sem justiça perece, mesmo que seja grande.

As leis de uma sociedade desequilibrada tornam-se na prática extravagantes e punem aqueles a quem não se destinam.

Lições dos mestres chineses.

FALCONI E PADOVANI

"As forças da ordem foram desmanteladas, os pools de magistrados tornados impotentes. A frente desagregou-se."

O juíz e os "homens de honra"

JORGE BENGOCHEA

Até quando os magistrados e a sociedade irão tolerar as leis benevolentes, uma justiça morosa, parlamentares coniventes com a impunidade e interesses individuais e corporativos acima do interesse público?

Hely Lopes Meirelles - Direito Adm. Brasileiro

A função precípua do Poder Judiciário é a aplicação coativa da lei aos litigantes (função judicial).O Poder Estatal é uno e indivisível. Governo é a resultante da interação dos três Poderes de Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário - como a administração o é em todos os órgãos desses Poderes. A nossa atual Constituição da República, do ponto de vista formal, é mal-redigida, assistemática e detalhista; a redação é confusa, a matéria é distribuída sem sistema, encontrando-se o mesmo assunto em vários capítulos, e desce a detalhes impróprios de texto constitucional.

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UMA DEMOCRACIA SEM JUSTIÇA É COMO UM ARCO SEM FLECHA: INÚTIL, INOPERANTE E FRÁGIL - Jorge Bengochea

A JUSTIÇA QUE QUEREMOS!

- MORALIZADORA;
- Próxima, proba, confiável e respeitada;
- Combatente da corrupção no Brasil;
- Cumpridora da função precípua: aplicação coativa das Leis;
- Defensora de uma constituição enxuta;
- Sentenciando penas para intimidar e proteger a sociedade;
- Efetiva na manutenção da ordem, moral e justiça;
- Integrada, harmonizada e complementando os Poderes de Estado;
- Preservando a paz social, a vida e o patrimônio do cidadão;
- Supervisionando, identificando, processando e julgando as ilicitudes praticadas na execução penal;
- Monitorando os benefícios penais;
- Ágil, desburocratizada, imparcial e vigilante;
- Descentralizada e decidida;
- Seguindo, cumprindo e aplicando a Lei;
- Fortalecendo os Tribunais Regionais;
- Acabando o centralismo e intervenções intempestivas do STF;
- Reduzindo burocracia, tramites, prazos e recursos processuais;
- Enxugando a peça acessória do inquérito policial;
- Coibindo decisões alternativas e interpretações pessoais;
- Defendendo a segurança jurídica e a transparência nos Poderes;
- Aproximada do cidadão, dos delitos, das polícias, dos presídios e das questões de ordem pública;
- Exigindo do parlamento segurança jurídica;
- Reagindo contra a inoperância do atual sistema judiciário vigentes no Brasil;
- Consolidando a confiança na autoridade, na justiça e nas leis brasileiras.

A JUSTIÇA QUE NÃO QUEREMOS:

O Brasil tem uma das piores justiça do mundo:
- Assistemática e cartorária;
- Leniente e morosa;
- Parcial e divergente;
- Burocrata e indecisa;
- Inoperante no exercício da função coativa;
- Ingênua e desacreditada;
- Terapêutica e alternativa;
- Mediadora;
- Prepotente e centralizadora;
- Nomeada, aliciada e submetida pelo poder político-partidário;
- Sem iniciativa e dependente da Polícia e do MP;
- Não apura responsabilidade pela execução penal falha, desumana e caótica;
- Insuficiente em juízes togados, servidores e varas criminais, sobrecarregados pela demanda cada vez maior;
- Decisões personalistas e na convicção pessoal;
- Não se sente responsável pela garantia do direito à segurança pública;
- Insensível à opinião pública e ao clamor por justiça;
- Indiferente às demandas crescentes por justiça;
- Desfocada da finalidade pública;
- Focada no direito particular e corporativo, esquecendo a supremacia do interesse público em que o zelo dos recursos públicos, a preservação da ordem pública e a incolumidade da vida, da saúde, do patrimônio e do bem-estar das pessoas são prioridades.

SISTEMA JUDICIÁRIO BRASILEIRO: ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS

FONTE: STF

O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126. Ele é constituído de diversos órgãos, com o Supremo Tribunal Federal (STF) no topo. O STF tem como função principal zelar pelo cumprimento da Constituição. Abaixo dele está o Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por fazer uma interpretação uniforme da legislação federal.

No sistema Judiciário brasileiro, há órgãos que funcionam no âmbito da União e dos estados, incluindo o Distrito Federal e Territórios. No campo da União, o Poder Judiciário conta com as seguintes unidades: a Justiça Federal (comum) – incluindo os juizados especiais federais –, e a Justiça Especializada – composta pela Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar.

A organização da Justiça Estadual, que inclui os juizados especiais cíveis e criminais, é de competência de cada um dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, onde se localiza a capital do país.

Tanto na Justiça da União como na Justiça dos estados, os juizados especiais são competentes para julgar causas de menor potencial ofensivo e de pequeno valor econômico.

Como regra, os processos se originam na primeira instância, podendo ser levados, por meio de recursos, para a segunda instância, para o STJ (ou demais tribunais superiores) e até para o STF, que dá a palavra final em disputas judiciais no país em questões constitucionais. Mas há ações que podem se originar na segunda instância e até nas Cortes Superiores. É o caso de processos criminais contra autoridades com prerrogativa de foro.

Parlamentares federais, ministros de estado, o presidente da República, entre outras autoridades, têm a prerrogativa de ser julgados pelo STF quando processados por infrações penais comuns. Nesses casos, o STJ é a instância competente para julgar governadores. Já à segunda instância da Justiça comum – os tribunais de Justiça – cabe julgar prefeitos acusados de crimes comuns.

JUSTIÇA DA UNIÃO

Justiça Federal comum - A Justiça Federal da União (comum) é composta por juízes federais que atuam na primeira instância e nos tribunais regionais federais (segunda instância), além dos juizados especiais federais. Sua competência está fixada nos artigos 108 e 109 da Constituição.

Por exemplo, cabe a ela julgar crimes políticos e infrações penais praticadas contra bens, serviços ou interesse da União (incluindo entidades autárquicas e empresas públicas), processos que envolvam Estado estrangeiro ou organismo internacional contra município ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil, causas baseadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional e ações que envolvam direito de povos indígenas. A competência para processar e julgar da Justiça federal comum também pode ser suscitada em caso de grave violação de direitos humanos.

Justiça do Trabalho - A Justiça do Trabalho, um dos três ramos da Justiça Federal da União especializada, é regulada pelo artigo 114 da Constituição Federal. A ela compete julgar conflitos individuais e coletivos entre trabalhadores e patrões, incluindo aqueles que envolvam entes de direito público externo e a administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ela é composta por juízes trabalhistas que atuam na primeira instância e nos tribunais regionais do Trabalho (TRT), e por ministros que atuam no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Justiça Eleitoral - A Justiça Eleitoral, que também integra a Justiça Federal especializada, regulamenta os procedimentos eleitorais, garantindo o direito constitucional ao voto direto e sigiloso. A ela compete organizar, monitorar e apurar as eleições, bem como diplomar os candidatos eleitos. A Justiça Eleitoral tem o poder de decretar a perda de mandato eletivo federal e estadual e julgar irregularidades praticadas nas eleições. Ela é composta por juízes eleitorais que atuam na primeira instância e nos tribunais regionais eleitorais (TRE), e por ministros que atuam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Está regulada nos artigos 118 a 121 da Constituição.

Justiça Militar - A Justiça Militar é outro ramo da Justiça Federal da União especializada. Ela é composta por juízes militares que atuam em primeira e segunda instância e por ministros que julgam no Superior Tribunal Militar (STM). A ela cabe processar e julgar os crimes militares definidos em lei (artigo 122 a124 da Constituição).

JUSTIÇA ESTADUAL

A Justiça Estadual (comum) é composta pelos juízes de Direito (que atuam na primeira instância) e pelos chamados desembargadores, que atuam nos tribunais de Justiça (segunda instância), além dos juizados especiais cíveis e criminais. A ela cabe processar e julgar qualquer causa que não esteja sujeita à competência de outro órgão jurisdicional (Justiça Federal comum, do Trabalho, Eleitoral e Militar), o que representa o maior volume de litígios no Brasil. Sua regulamentação está expressa nos artigos 125 a 126 da Constituição.

TRIBUNAIS SUPERIORES

Órgão máximo do Judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal é composto por 11 ministros indicados pelo presidente da República e nomeados por ele após aprovação pelo Senado Federal. Entre as diversas competências do STF pode-se citar a de julgar as chamadas ações diretas de inconstitucionalidade, instrumento jurídico próprio para contestar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; apreciar pedidos de extradição requerida por Estado estrangeiro; e julgar pedido de habeas corpus de qualquer cidadão brasileiro.

O STJ, que uniformiza o direito nacional infraconstitucional, é composto por 33 ministros nomeados pelo presidente da República a partir de lista tríplice elaborada pela própria Corte. Os ministros do STJ também têm de ser aprovados pelo Senado antes da nomeação pelo presidente do Brasil. O Conselho da Justiça Federal (CJF) funciona junto ao STJ e tem como função realizar a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

* Com informações do livro “O Judiciário ao Alcance de Todos: noções básicas de juridiquês”, produzido pela Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros (AMB).
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