MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

REVOGADA DECISÃO DA MACONHA RECREATIVA


FOLHA.COM DE BRASÍLIA31/01/2014 12h19


MARIANA HAUBERT


Justiça do DF revoga decisão e condena réu por porte de maconha


Após a repercussão da sentença que absolveu um réu confesso do crime de tráfico de drogas, por tentar entrar com maconha no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal revogou a decisão inicial e condenou o homem.

A sentença final foi da 3ª Turma Criminal do Tribunal, que analisou um recurso apresentado pelo Ministério Público questionando a decisão tomada em outubro do ano passado pelo juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª vara de Entorpecentes de Brasília.

Ele considerou a maconha uma droga "recreativa" e afirmou que ela não poderia estar na lista de substâncias proibidas, utilizada como referência na Lei de Drogas e absolveu o réu.

O caso foi divulgado anteontem e gerou polêmica. Por isso, a corte o incluiu na pauta de julgamento da turma ontem. Antes da análise do processo, o juiz titular da 4ª Vara, Aimar Neres de Matos, criticou a decisão de seu substituto que absolveu o réu.

Matos afirmou que não há respaldo jurídico para a defesa da liberação da maconha e que as Varas de Entorpecentes são contrárias à tese.

No julgamento de ontem, o desembargador Humberto Ulhôa relatou o pedido do Ministério Público de revisão da condenação e considerou que o réu cometeu o crime de tráfico de drogas. O colegiado acompanhou o entendimento do desembargador e o condenou por unanimidade. Não cabe mais recurso junto ao TJDFT.

O homem foi condenado a 2 anos e 11 meses de detenção, em regime semiaberto e ainda terá que pagar 291 dias multa, considerando cada dia 1/30 do salário mínimo. A pena é restritiva de liberdade e não pode ser convertida em pena restritiva de direito, conforme determinação da Lei Antidrogas.

De acordo com o processo, o homem foi preso em flagrante, em maio, ao ser abordado pela polícia quando visitava o irmão, preso na Papuda. Durante a abordagem, ele confessou que tinha engolido 52 trouxas de maconha, totalizando 46,15 gramas. Ele levava a droga para entregar a um amigo. O homem então, provocou vômito e expeliu a substância.

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