MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

STF LIBERA MARCHAS EM FAVOR DAS DROGAS

STF libera marchas em favor da droga no país - ZERO HORA 16/06/2011

Com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), a Marcha da Maconha pode ser organizada livremente no país. Proibir as manifestações públicas em favor da descriminalização da droga configura, no entendimento dos ministros, violação às liberdades de reunião e de expressão.

Por decisão unânime dos oito ministros que participaram da sessão, o Estado não pode interferir, coibir essas manifestações ou impor restrições ao movimento. A polícia poderá vigiá-las, mas apenas para garantir a segurança e o direito dos manifestantes de expressar suas opiniões de forma pacífica.

O relator do processo, ministro Celso de Mello, censurou expressamente “os abusos que têm sido perpetrados pelo aparato policial” nas manifestações recentes em favor da liberação da maconha.

No caso mais emblemático, a tropa de choque da Polícia Militar de São Paulo coibiu, no mês passado, a realização da Marcha da Maconha. Em Porto Alegre, a manifestação ocorreu no dia 22 de maio sem repressão da polícia.

– A polícia não tem o direito de intervir nas reuniões pacíficas, lícitas, em que não haja lesão ou perturbação da ordem pública. Não pode proibi-las ou limitá-las. Assiste-lhe, apenas, a faculdade de vigiá-las, para, até mesmo, garantir-lhes a sua própria realização. O que exceder a tais atribuições, mais do que ilegal, será inconstitucional – afirmou o ministro.

Se manifestações por mudanças na legislação fossem proibidas, ressaltou o presidente do Supremo, Cezar Peluso, a legislação penal brasileira nunca seria alterada.

– Nenhuma lei, nem penal, pode se blindar contra a discussão de seu conteúdo, nem a Constituição – concordou o ministro Carlos Ayres Britto.

A decisão impede que juízes, como vinham fazendo, impeçam a realização dessas manifestações, alegando que os participantes estariam fazendo uma apologia ao crime. Mas os ministros deixaram claro que as manifestações não podem servir de proteção para atos de violência ou discriminatórios ou para o consumo livre de drogas. Os participantes da marcha também não poderão incitar ou incentivar o consumo da maconha.

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