Satiagraha foi legal, afirma procurador da República. Rodrigo de Grandis avalia que Ministério Público Federal poderá ingressar com recurso para questionar decisão do STJ de anular as provas da operação - 08 de junho de 2011 | 21h 45 - Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
O procurador da República Rodrigo de Grandis, acusador da Satiagraha, afirmou nesta quarta-feira, 8, que não houve ilegalidade na operação que levou o banqueiro Daniel Dantas à prisão, em 2008. “Sempre tive e tenho a convicção de que não havia ilegalidade alguma.”
Provas obtidas no curso da Satiagraha foram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada nessa terça-feira, 7.
Por três votos a dois, os ministros da 5ª Turma da corte acolheram habeas corpus de Dantas e julgaram ilegal a participação de homens da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na missão desencadeada pela Polícia Federal.
“A legalidade da investigação ficou muito clara nos votos dissidentes, inclusive do ministro Dipp [Gilson Dipp], o maior especialista da magistratura brasileira em ações sobre crimes financeiros e lavagem de dinheiro”, anota o procurador. “A Segunda Câmara do Ministério Público Federal também se manifestou pela legalidade. Espero que [a decisão do STJ] seja revertida.”
O Ministério Público Federal poderá ingressar com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal após a publicação do acórdão do STJ. “Sem prejuízo de eventual recurso ao STF vamos analisar qual é o real impacto da decisão do STJ em várias ações penais e investigações em trâmite”, disse o procurador. “Em casos de nulidade o que importa é verificar seu alcance.”
A defesa de Dantas sustenta que a sentença do STJ sepulta toda a Satiagraha, desde a condenação do banqueiro a 10 anos de prisão por suposto crime de corrupção ativa, até o inquérito principal da Satiagraha, que atribui a ele crimes financeiros e evasão de divisas. “Faz parte do trabalho da defesa dar a amplitude mais genérica possível (à decisão do STJ), mas não é assim”, pondera Rodrigo de Grandis. “Só será possível estabelecer a extensão quando o acórdão do STJ for publicado. Vamos identificar os pontos atingidos efetivamente, os limites da decisão.”
O procurador acentua que Satiagraha “foi uma operação muito grande, que envolve vários tipos de delitos praticados em momentos e períodos diferentes”. Ele adverte que o Código Penal impõe “que se demonstre nexo de causalidade entre a prova produzida e a prova anulada”. “Respeito a decisão do STJ, mas há todo um rol de elementos de provas que pode subsistir.”
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Enquanto que em outros países a população, as comunidades organizadas, os órgãos de controle e as instituições públicas e privadas se unem contra o crime organizado e contra a corrupção, aqui no Brasil esta união motiva ilegalidades e anulação de provas. É o cúmulo. Até quando?
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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