MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

EQUIPARAÇÃO ENTRE JUÍZES E PROCURADORES

Benefícios. CNJ aprova equiparação de benefícios de juízes federais e procuradores - GLOBO, 21/06/2011 às 17h39m


RIO - O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira, resolução que equipara os benefícios dos juízes federais com os dos procuradores. Segundo o site Consultor Jurídico, na prática, os juízes ganharam o direito de receber auxílio-alimentação, terão regulamentado o recebimento de diárias por viagens e poderão vender suas férias não gozadas por motivo de trabalho, entre outras vantagens. Assim que a resolução for publicada, os tribunais têm a obrigação de cumpri-la. A íntegra da resolução, no entanto, ainda não foi divulgada pelo CNJ. A simetria entre as duas carreiras foi reconhecida pelo CNJ em agosto do ano passado , por dez votos a cinco.

A licença-prêmio e o auxílio-moradia não entraram na resolução. De acordo com o relator da resolução, conselheiro Felipe Locke, o texto só incluiu os benefícios já reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal.

O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, já dissera que a resolução será contestada. Segundo ele, os benefícios só podem ser concedidos ou ampliados por meio de lei e não por resolução do CNJ.

O juiz Fabrício Fernandes de Castro, vice-presidente da 2ª Região da entidade, criticou a reação do AGU. Para Castro, "a Emenda Constitucional 45, promulgada em 2005, dispôs claramente que existe a comunicação entre os regimes jurídicos do Ministério Público e da magistratura. A decisão do CNJ apenas tornou efetivo um mandamento constitucional, que não depende da aprovação de lei".

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Está correto. Não existe um poder ou servidor público melhor do que o outro. O que é para um deve ser para o outro. Agora é só estender os mesmos benefícios para os demais órgãos do Poder Executivo, o primo pobre na relação "harmoniosa e independente" prevista na constituição. Aliás, uma constituição violada e desrespeitada já que é o Poder Executivo que deveria dar o rumo das políticas salariais e benefícios financeiros e não o Poder Judiciário e o MP (art. 37, inciso XII).

Nenhum comentário:

Postar um comentário