MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 3 de maio de 2011

JUSTIÇA E CIDADANIA

Tornou-se hábito falar mal do serviço público, do meio ambiente e da Justiça. Suas definições oscilam em dúvidas. Mas tais instituições possuem liames sociais profundos, constituindo-se, não raro, mito sua concretude no Estado moderno ou no reconhecimento da cidadania.

Muitos identificam a Justiça como um mister nobre, com regras e garantias do Estado, embora o declínio da lei e a as confusões jurisprudenciais gerem insegurança jurídica e redução das liberdades.

Em novo espaço público, o papel do juiz emerge lentamente das transformações da sociedade, devendo agora fugir de modelos ultrapassados. Neste momento, a Justiça se dirige aos cidadãos e não mais aos simples usuários. Eles devem lutar pela sua eficiência sob pena de renunciarem sua condição.

Hannah Arendt sempre ensinou que o reconhecimento da cidadania se condiciona à materialidade dos direitos do homem e à dimensão democrática da Justiça, virtudes que fortalecem o espírito humano.

Neste quadro, o drama da sociedade que produz riscos socioambientais, com danos sem limites e incalculáveis, conforme se observa diariamente, preocupa não somente o Homo sapiens, mas também o julgador, nem sempre preparado para avaliar as inovações das complexas demandas que hoje se colocam no domínio do direito ambiental.

Deve-se considerar, aqui, que a nova relação do juiz com a sociedade trará consequências sobre as práticas predominantes, ensejará discussões sobre insuficiências de sua atuação e abrirá novas sendas aos estudiosos dos problemas da Justiça. A Constituição, em face de seu caráter público, está inserida nesta tendência de efetivação da cidadania.

Volnei Carlin, Desembargador aposentado e advogado ambientalista - CORREIO CATARINENSE, 03/05/2011

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