
STJ pagou acima de limite salarial. Apesar de o teto nacional estar fixado em R$ 26.723,13, no ano passado o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pagou em média R$ 31 mil mensais aos ministros – quase R$ 5 mil acima do limite. ZERO HORA 28/02/2011
A Corte gastou, em 2010, R$ 8,9 milhões com esses supersalários. Somente um ministro ganhou R$ 93 mil em apenas um mês.
Os dados foram divulgados ontem pelo jornal Folha de S. Paulo. Segundo a reportagem, uma planilha com as despesas de pessoal do STJ expõe que os valores depositados na conta da maioria dos ministros superam o teto constitucional. Dos 30 integrantes, 16 receberam acima do fixado em todos os meses de 2010. No total, o STJ pagou mais de 200 supersalários. Em apenas 26 casos, houve devolução de parte do que foi depositado pelo tribunal.
O subsídio final dos ministros é aumentado, na maioria dos casos, graças ao abono de permanência – o benefício pago a servidores que optam por continuar em atividade mesmo tendo contribuído o suficiente para se aposentar. Esses valores oscilaram entre R$ 2,7 mil e R$ 5,5 mil por mês e foram depositados, ano passado, nas contas de 21 ministros.
O presidente do STJ, Ari Pargendler, justificou como legal o pagamento do abono de permanência, mesmo superando o teto. O ministro questionou:
– Por que um servidor que ganha R$ 10 mil pode receber, e quem está perto do teto não? A lei não vale para todos?
Para Corregedoria, teto tem de ser respeitado
A Constituição afirma que o pagamento do abono de permanência (considerado vantagem pessoal) deve estar incluído na conta do teto. O pagamento de R$ 93 mil mensais a um só ministro também foi explicado. Ocorreu em agosto, porque ele recebeu auxílio de R$ 76 mil para se mudar para Brasília com a mulher e os filhos.
Os supersalários pagos no STJ não se repetiriam em órgãos similares. Segundo a reportagem, nenhum ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu acima do previsto. O Superior Tribunal Militar (STM) também afirmou que só paga até o limite.
Segundo a Corregedoria do CNJ, que investiga irregularidades no Judiciário, o que está na Constituição deve prevalecer. Ou seja, o pagamento de qualquer benefício não é justificativa para se ultrapassar o teto salarial.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se a maior corte do Judiciário não aplica a lei contra suas mazelas, o que esperar do Poder na aplicação da justiça no Brasil?
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