MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 14 de maio de 2013

SUPREMO DA JUSTIÇA, NÃO DA LEI

* montagem ilustrativa JB

ZERO HORA 14 de maio de 2013 | N° 17432 ARTIGOS

Luís Roberto Ponte*

Questão perigosa para a democracia é não haver qualquer limitação do Poder Judiciário para mexer nas leis.

Os que entendem ser sábio dar ao Poder Judiciário o direito incondicional, irrecorrível e sem nenhum controle de considerar inválida lei ou emenda constitucional aprovada por três quintos do Congresso estão advogando o direito de seis ministros do STF, com cargo vitalício, escolhidos praticamente de forma discricionária pelo presidente da República, poderem estabelecer as regras de convivência de 200 milhões de cidadãos sem chance de participar dessas escolhas e de saber se concordam ou não com o que eles pensam, creem e consideram princípios morais básicos do ser humano.

Defendem o poder de essas seis pessoas aprovarem leis de forma sub-reptícia e autocrática, julgarem quem pareça desobedecê-las e obrigarem o Poder Executivo a atender reivindicação populista, exista ou não base econômica para o seu cumprimento.

Despercebidos, delegam a essas seis pessoas o poder de concluir, interpretando comando constitucional, que todo o território nacional deve converter-se numa única nação indígena, na qual nenhum brasileiro tem o direito de propriedade de qualquer fração de terra, e os não descendentes de índios, nem o direito de posse dessas frações, invocando o respeitável raciocínio de que os silvícolas, não os colonizadores, eram os donos do espaço geográfico da nação, imprescindível à sua sustentação e à de seus descendentes.

Pelas regras hoje defendidas quase unanimemente por dignos operadores da justiça, constitucionalistas, pensadores, filósofos, escritores, órgãos da imprensa e, por consequência, pela opinião pública, se mesmo a unanimidade do Congresso Nacional somada a cinco ministros do STF votasse contrariamente a essa hipotética tese dos seis outros ministros do mesmo STF, prevaleceria a descabida teoria desses seis.

Naturalmente, isso é uma caricatura inimaginável, mas é o que, ainda que possa parecer um deboche, teoricamente poderia acontecer, a prevalecer o entendimento da incondicional e absoluta soberania do STF.

É bom lembrar que já foram anulados dispositivos de emendas constitucionais e revogadas leis aprovadas no Congresso e sancionadas pelo presidente da República com os votos de apenas seis ministros do STF contra os votos dos outros cinco.

Quem esteve certo nesses julgamentos; os mais de três quintos da Câmara e do Senado que discutiram exaustivamente a matéria com intensa participação democrática da sociedade, mais o presidente da República e seu corpo jurídico, somados ainda aos cinco ministros do STF que votaram conforme a decisão dos representantes do povo, ou os seis ministros que dela discreparam?

Chega-se a dizer que é melhor fechar o Supremo se uma instância, ainda que altamente representativa da vontade popular, puder revisar a anulação de uma emenda constitucional decidida por escassos seis dos seus 11 membros.

Mais pertinente seria dizer que é melhor ignorar o trabalho da Constituinte de 1988 se, em nome de enganosa independência dos poderes, prevalecer a ideia de que mesmo uma emenda à Constituição aprovada regimentalmente só será válida se seis membros do STF nunca decidirem que ela não vale.

No mínimo, essa é uma questão que merece um profundo e respeitoso debate, isento de agressões e corporativismos, norteado apenas no interesse e na vontade do povo brasileiro.

É preciso defender e respeitar o Poder Judiciário, guardião da justiça e garantia do Estado de direito, atentos a que ele só é isto enquanto não se imiscuir nas funções dos poderes Legislativo ou Executivo.

*CONSTITUINTE DE 1988

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Nada mais me surpreende neste Brasil com uma constituição confusa, esdrúxula, anacrônica, detalhista, assistemática, volumosa e cheia de emendas divergentes dos objetivos e finalidades  descritas no texto original. Veja só...

- a independência dos Poderes se transformou em "separação" de poderes;
- o teto salarial passou do Executivo para o desfruto do STF e Congresso;
- a harmonia entre os poderes capitulou para os interesses particulares e corporativos;
- os representante do povo no parlamento mais debatem e faltam as sessões do que produzem leis;
- os ativismos judicial e administrativo estão assumindo o papel do Legislativo ao elaborarem as leis, executarem e aplicarem apenas as de seus interesses;
- a República Federativa nada mais é do que uma ditadura de nobres em Brasília que centraliza decisões e a maior fatia dos impostos empobrecendo Estados e municípios; - e o povo, que deveria receber direitos sociais e de necessidade básica, vem sendo acuado por impostos abusivos, impotente diante do falência do sistema político, jurídico e judiciário, e submetido gravemente às consequências das leis brandas, da leniência da justiça, da corrupção, da impunidade, do crime, da violência, da saúde inacessível,  da educação precária, da falta de segurança  e da inexistência de uma justiça criminal integrada, ágil e coativa que possa garantir o bem-estar, a ordem, a justiça, a vida e o patrimônio de todos.

Este conflito entre um Judiciário ativista e um Congresso ausente é reflexo do desgoverno que atinge as leis e a qualidade de vida do povo brasileiro.


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