MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

APROXIMAÇÃO - Ajuris é convidada para participar de Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A notícia abaixo, se confirmada a aceitação da Ajuris, é auspiciosa na medida que incluirá o pensamento, o dinamismo e a visão do Judiciário gaúcho nas questões relevantes de Estado, especialmente naquelas que envolvem a preservação da ordem pública. É neste conseljho que o Poder Judiciário terá as ferramentas diplomáticas para exigir do Legislativo melhores leis e do Executivo uma posotura diligente e responsável nas suas obrigações referentes à execução penal e cumprimento dos dispositivos constituicionais referentes às políticas prisionais.

Várias vezes tenho neste blog criticado as várias mazelas que impedem o Poder Judiciário de cumprir a função que lhe é atribuída com precípuidade - a aplicação coativa da lei. A justiça, apesar de misericordiosa e imparcial, empunha a espada da severidade, do rigor da lei. Ela não pode ser tolerante para com os ilícitos, conivente com a desordem, comprometida com os políticos ou compatilizada com a negligência e deszelo de Estado.

O bom é que, por iniciativa de magistrados diligentes e visionários, estas mazelas estão caindo uma a uma, com ações contundentes para desburocratizar, harmonizar as relações entre poderes, agilizat processos, fortalecer os tribunais, e se aproximar dos instrumentos de coação,justiça e cidadania, fundamentais para a garantia da paz social neste estado federado.

Parabéns ao futuro Governador e ao presidente da Ajuris. Com certeza, bel trabalhada, esta iniciativa irá produzir resultados positivos à governança dos três Poderes com efeitos e ao povo gaúcho.

Tarso chama Ajuris para conselho. Governador eleito visita magistrados, faz convite a associação e ameniza desconforto após declaração sobre aposentadorias - Zero Hora, 28/10/2010

Em reunião na tarde de ontem, o governador eleito Tarso Genro (PT) formalizou à Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) o convite para que participe do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) do governo. – Minha visita tinha duas finalidades: voltar a uma entidade que me recebeu quando eu era candidato e também convidar a entidade para participar do conselho, onde serão debatidos temas como a questão da previdência – disse o petista.

O encontro foi marcado depois de a entidade reagir, por meio de nota oficial, a declarações feitas por Tarso na semana passada sobre mudanças no sistema previdenciário gaúcho. A ideia em debate é a criação de um sistema de previdência complementar. Sobre o tema, Tarso ponderou, ao sair da sala da presidência da Ajuris:

– Não acredito que haja muita diferença entre minha posição pessoal e a da Ajuris. Na verdade, tem de ser discutido de forma triangular, entre governo, as corporações, as entidades que vão sofrer reflexo da reforma e a sociedade. Um Estado como o brasileiro, que tem salários, e portanto, aposentadorias, de R$ 40 mil, tem coisas sérias a corrigir. Isso não há dúvida entre nós. A questão é como fazer.

O presidente da Ajuris, João Ricardo dos Santos Costa, avaliou como importante o convite de Tarso e disse que a participação da entidade no CDES será discutida pelo Conselho Executivo, em 8 de novembro.

– Acho importante a determinação do governador de trazer a sociedade ao diálogo. A magistratura do Rio Grande do Sul tem muito a contribuir, muito interesse em ter esse canal de acesso com outros segmentos da sociedade para mostrar que temos projetos, que temos preocupações em relação ao Poder Judiciário e à demanda por Justiça – afirmou o presidente.

Presidente diz “não aceitar prato feito” sobre previdência

Apesar do tom de cordialidade do rápido encontro, Costa, ao falar da determinação de dialogar, saiu em defesa do Judiciário. Na semana passada, ao defender mudanças na previdência, Tarso afirmou que haveria “duras resistências ao projeto, a primeira delas, do Poder Judiciário”.

– Queremos sim que se faça um debate em cima de situações reais, não um debate autofágico, que busque diminuir a Justiça gaúcha, mas debate que mostre as dificuldades e nossa intenção de contribuir – pontuou Costa.

Quanto à previdência, o presidente da Ajuris também manteve posição forte, cobrando “muita seriedade”:

– Não concordamos com o prato feito de que a previdência pública não tem solução. Vamos levar propostas e soluções. Que as decisões sejam feitas sobre dados concretos, e não posições ideológicas ou interesses econômicos.

O atrito - O primeiro conflito pós-eleição do futuro governador Tarso Genro se deu com o Judiciário, no último dia 10. O presidente da Ajuris, João Ricardo dos Santos Costa, não gostou de ouvir em discurso de Tarso o termo “privilégio” ao falar das aposentadorias de magistrados. Após a associação divulgar nota oficial em repúdio, os dois lados se apressaram em colocar panos quentes, esfriando declarações sobre o caso. Ficou agendado o encontro ocorrido ontem para evitar novos conflitos por “falta de diálogo”, conforme ambos.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

ARCAICA - Lei eleitoral impede prisão de suspeito de praticar 40 estupros

Após se entregar à polícia, suspeito de praticar 40 estupros é liberado. Lei Eleitoral proíbe prisões sem flagrante cinco dias antes das eleições. Ele teria cometido 23 estupros na Ilha do Governador e 17 em Itaboraí. Do Bom Dia Rio. O GLOBO, 27/10/2010

Após se entregar à polícia na terça-feira (26), o homem de 34 anos suspeito de praticar 40 estupros no estado do Rio foi liberado. De acordo com a polícia, o suspeito teve de ser solto porque a Lei Eleitoral proíbe prisões em casos onde não há flagrante cinco dias antes das eleições.

Segundo informações da 37ª DP (Ilha do Governador), 23 estupros teriam sido cometidos na Ilha do Governador, e outros 17 em Itaboraí, na Região Metropolitana do Rio.
De acordo com a polícia, com o objetivo de facilitar o crime, o suspeito procurava vítimas solteiras e que morassem sozinhas. Ele também invadia as casas das vítimas durante a madrugada e, com uma faca, fazia ameaças.

Segundo a polícia, a investigação começou quando o suspeito deu um celular roubado de uma das vítimas para uma mulher. Todas as ligações foram rastreadas e a mulher foi chamada a depor.

Ainda de acordo com a polícia, no dia do depoimento, o suspeito foi com a mulher até a delegacia, onde foi ouvido e liberado. Desconfiados, os policiais continuaram a investigar o caso. Os investigadores checaram a ficha criminal do suspeito e descobriram que ele morava em Itaboraí, onde, na época do depoimento, já tinham sido registrados 13 casos de estupros. Todas as vítimas ouvidas descreveram o estuprador. O perfil, segundo a polícia, se encaixava na descrição do suspeito, que se entregou nesta terça.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - DURANTE O PERÍODO ELEITORAL ELE FICA ABONADO PELO ESTADO PARA PRATICAR MAIS CRIMES HEDIONDOS. E QUEM DEFENDERÁ AS VÍTIMAS DA AÇÃO DESTE MONSTRO? A POLÍCIA?

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

CORPORATIVISMO, NEPOTISMO, CORRUPÇÃO E TRÁFICO DE INFLUÊNCIA


Mais denúncias contra juízes - 25 de outubro de 2010 - O Estado de S.Paulo

Dois meses depois de ter aposentado compulsoriamente um desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro e um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), processados por venda de sentenças e envolvimento com o crime organizado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu dois novos procedimentos administrativos para apurar denúncias de nepotismo, corrupção e tráfico de influência contra juízes.

As denúncias são graves. Uma delas envolve o desembargador Carlos Prudêncio, que é líder de entidades de classe da magistratura e foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Ele foi flagrado em gravações telefônicas - autorizadas judicialmente - conversando com um amigo sobre programas sexuais realizados num prostíbulo com uma adolescente de 16 anos. As gravações mostram que o desembargador, além de dar sugestões para que o amigo presenteasse a menor, recomendou que escondesse a idade dela, para evitar problemas legais. Os diálogos foram classificados como "indecorosos e repugnantes" pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

Além da denúncia de conivência com exploração sexual e prostituição infantil, o desembargador está sendo acusado de favorecer, em seus votos e despachos, desembargadores aposentados que atuam como advogados. Um desses advogados seria, inclusive, seu sócio em aquisição de terras. Ele também é citado em inquéritos abertos pela Polícia Federal para apurar compra de votos na eleição de 2008.

O outro procedimento administrativo envolve a juíza paraense Rosileide da Cunha Filomeno, acusada de negociar liminares com uma empresa que fraudava licitações públicas. A empresa pertence ao filho de um ex-governador do Pará. Em troca das liminares, a magistrada pedia apoio político para sua indicação para o Tribunal de Justiça. Numa gravação telefônica realizada pela Polícia Federal, também autorizada judicialmente, ela pediu ao filho do ex-governador que jurasse - com "a mão em cima de uma bíblia" - que a ajudaria a ser promovida. Em outra gravação, o marido da juíza pede ao empresário para ser recebido pelo ex-governador, para montar com ele um esquema de pressões políticas para assegurar a promoção da mulher.

Depois que o caso veio à tona, a corregedoria do Tribunal de Justiça decidiu aplicar pena de censura à juíza. Essa é a sanção mais branda prevista em lei. Alegando que a corregedoria foi branda, o relator do processo no CNJ, conselheiro Jefferson Kravchychyn, defendeu a aplicação de sanções mais rigorosas. Alegando que a juíza teve um comportamento "incompatível com a dignidade, com a honra e com o decoro de suas funções", o órgão encarregado de promover o controle externo do Judiciário a colocou em disponibilidade, com vencimentos proporcionais. Pela Lei Orgânica da Magistratura, ela poderá solicitar seu retorno às atividades judiciais dentro de dois anos, mas o tempo em que ficar parada não contará para o cálculo de sua aposentadoria.

Os dois casos mostram, mais uma vez, as dificuldades que as Justiças estaduais enfrentam para expurgar juízes e desembargadores indignos da toga, por causa do arraigado corporativismo nas carreiras jurídicas. Quando assumiu a presidência do CNJ, o ministro Cezar Peluso - que é juiz de carreira - defendeu a tese de que as corregedorias deveriam ser "prestigiadas" e de que o órgão encarregado do controle externo do Judiciário só deveria examinar "subsidiariamente" a conduta de magistrados acusados de irregularidades. Isso gerou uma grande polêmica e Peluso saiu derrotado.

No julgamento do procedimento administrativo contra o desembargador catarinense o presidente do CNJ retomou a tese e propôs que o caso fosse analisado pelo TJSC. A proposta reacendeu a polêmica e Peluso sofreu mais uma derrota. Os fatos mostram que, enquanto as corregedorias não cumprirem seu papel, só um órgão com jurisdição nacional, como o CNJ, pode coibir o corporativismo reinante nas Justiças estaduais.

MOROSIDADE - 10 anos depois, PM serão julgados por morte de líder comunitário


JÚRI EM CAXIAS. PMs serão julgados por morte de líder comunitário. Em caso de repercussão há 10 anos, mestre de obras levou dois tiros após perseguição policial - DANIEL CORRÊA E GUILHERME A.Z. PULITA | CAXIAS DO SUL. Zero Hora, 25/10/2010.

Um dos crimes de maior repercussão da crônica policial caxiense será submetido a júri popular. Às 9h de hoje começa o julgamento de dois brigadianos e um ex-PM acusados de matar o mestre de obras José Maria Martins, 42 anos, na madrugada de 11 de novembro de 2000.

O sargento Roberto Bortot, a soldado Fabiane Chaves e o ex-soldado Rafael Leandro Witt alegam ter agido em legítima defesa, revidando disparos feitos pela vítima. O julgamento será no Tribunal do Júri.

Zé Maria, como era conhecido o mestre de obras, preparava-se para entrar em sua Quantum ano 1997, estacionada no Centro, quando um motorista imaginou que ele estivesse tentando furtar o veículo. O homem informou a suspeita a um PM. A informação chegou ao conhecimento da central da Brigada Militar (BM), e Zé Maria, um dos líderes da comunidade do bairro Fátima, começou a ser perseguido pelas ruas.

Os depoimentos dos três réus à Justiça são semelhantes. Eles contam que estavam em um Vectra para tentar fechar o cerco à Santana Quantum de Zé Maria que os PMs acreditavam estar sendo furtada. O trio teria tentado pará-lo na Avenida Ruben Bento Alves, mas o líder comunitário teria furado o bloqueio e seguido em direção ao Fátima, onde morava com a mulher e duas filhas. Entre a Perimetral e a esquina das ruas Dr. Renato Del Mese e Ivone Jobim Vargas, no Fátima, Zé Maria não teria obedecido a uma nova ordem dos PMs para parar o carro.

Os policiais disseram que trocaram tiros com Zé Maria. O mestre de obras morreu com dois tiros – na axila esquerda e nas costas –, quando estava a poucos metros de casa.

Um quarto soldado, que chegou a ser indiciado pela Polícia Civil por participação no crime, não foi denunciado pelo Ministério Público.

A Polícia Civil apreendeu 27 armas dos PMs que participaram do cerco, incluindo as dos três réus. Conforme a perícia, os tiros que mataram o líder comunitário saíram de uma pistola calibre .40. Um revólver calibre 38, supostamente pertencente à vítima e que teria sido usado para atingir quatro vezes o Vectra no qual os três PMs estavam, também foi apreendido. A arma não tinha registro. A família de Zé Maria nega que ele andasse armado.

A VÍTIMA - José Maria Martins era casado e tinha duas filhas, na época com três e 16 anos. Morava no bairro Fátima havia cerca de 20 anos, após vir de Vacaria, sua terra natal. O líder comunitário era um dos oito irmãos do secretário do Meio Ambiente de Caxias do Sul em 2000, o engenheiro João Osório Martins. Zé Maria era considerado pelos moradores um importante líder no bairro. Entre os trabalhos realizados, participou da conquista do posto de saúde, do módulo da Brigada Militar e foi um dos fundadores do Esporte Clube União, time amador do qual era treinador e presidente. No dia 11 de novembro de 2000, perseguido por policiais militares, levou dois tiros – na axila esquerda e nas costas. Marcas de tiros ficaram em sua Quantum.

OS RÉUS - Roberto Bortot, cabo na época dos fatos, é o único que continua na BM da Serra. Promovido a sargento, está lotado no 3º Comando Rodoviário da corporação, com sede em Bento Gonçalves. Fabiane Chaves, que faz curso para se tornar sargento, trabalha no 3º Batalhão de Operações Especiais de Passo Fundo. Rafael Leandro Witt deixou a BM por vontade própria e passou em um concurso para agente penitenciário. A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) não informou onde o servidor está lotado.

A INDENIZAÇÃO - Três anos após a morte de Zé Maria, Santina e as duas filhas começaram a receber pensão do Estado. Hoje, mãe e a mais nova ganham cerca de R$ 500 cada por mês. Segunda decisão judicial, a viúva deve receber o valor até 2032, que seria a expectativa de vida de Zé Maria. A filha ganhará o dinheiro até completar 25 anos. Em outro processo, a família ganhou uma indenização de 250 salários mínimos. A decisão ocorreu em 2009, mas mãe e filhas ainda não receberam o dinheiro. A advogada Verusca Prestes recorreu da decisão no Tribunal de Justiça. A defensora exige o pagamento de 250 salários mínimos. para cada uma das três.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - SEM CONTAR QUE EXISTE AINDA OS RECURSOS AMPLOS E IRRESTRITOS ATÉ AS CORTES SUPREMAS DE JUSTIÇA. IMAGINEM O ESTADO EMOCIONAL DOS FAMILIARES DA VÍTIMA E DOS RÉUS AGUARDANDO UMA SOLUÇÃO PARA SUAS VIDAS. ATÉ QUANDO MAGISTRADOS, PROMOTORES PÚBLICOS, DEFENSORES, OAB E PARLAMENTARES IRÃO TOLERAR ESTA NEGLIGENCIA PARA COM O CIDADÃO E SOCIEDADE.

domingo, 24 de outubro de 2010

TOLERANTE E INGÊNUA - AS FUGAS DE SEMPRE


As fugas de sempre - Opinião Estadão, 23 de outubro de 2010 - AE - AE

Mais dois bandidos de alta periculosidade, condenados pela prática de crimes hediondos, aproveitaram o benefício da saída temporária para fugir. Desta vez foram dois dos sequestradores do publicitário Washington Olivetto - o chileno Marco Rodolfo Ortega e o colombiano William Gaona Becerra. Presos na Penitenciária de Itaí, que só abriga condenados estrangeiros, eles foram autorizados a visitar parentes, no Dia da Criança, e não voltaram.

Os dois sequestradores pertencem à quadrilha liderada por Maurício Hernandez Norambuena. Segundo homem na hierarquia da Frente Patriótica Manoel Rodrigues, grupo terrorista chileno de esquerda, ele se encontra preso numa prisão de segurança máxima e foi objeto de pedido de extradição pelo Chile, onde foi condenado à prisão perpétua pela morte de um senador.

Além de Olivetto, que ficou durante 53 dias nas mãos dos criminosos, em 2001, no Brasil o grupo já havia sequestrado o publicitário paulista Geraldo Alonso, que pagou US$ 3 milhões de resgate, depois de ficar 36 dias em cativeiro. A polícia suspeita que Ortega, responsável pela criptografia das comunicações do grupo, já esteja no Chile ou na Argentina, e que Becerra tenha se refugiado na Colômbia.

A fuga dos dois é mais uma demonstração do anacronismo da legislação. Apesar de serem violentos e terem cometido crimes gravíssimos, os dois sequestradores foram favorecidos pelo benefício da progressão da pena, previsto pela Lei de Execução Penal (LEP), em vigor desde 1984. Isso lhes permitiu passar da prisão de segurança máxima para o regime semiaberto - e, como era previsível, ambos aproveitaram as saídas autorizadas pelo Judiciário para planejar e preparar a fuga para países vizinhos onde não respondem a processos criminais.

Os indultos condicionais, as saídas autorizadas e a passagem do regime fechado para o semiaberto são benefícios que a LEP prevê para presos que já cumpriram parte da pena com bom comportamento. Esses benefícios foram criados em nome do princípio da humanização da pena, com o objetivo de estimular a ressocialização da população carcerária. O problema é que os juízes concedem indiscriminadamente os pedidos que lhes são encaminhados. Com isso, voltam para a rua criminosos que não têm condição de ser libertados, mesmo provisoriamente.

Esse é um dos grandes problemas da LEP, que foi concebida para dosar as punições aplicadas a condenados pela Justiça Criminal com medidas socioeducativas. Como o Brasil tem a terceira maior população encarcerada em todo o mundo, com mais de 400 mil presos, e a quantidade de pedidos de benefício vem crescendo ano a ano, tornou-se impossível para a Justiça Criminal aplicar essas medidas de modo criterioso.

Os juízes das Varas de Execuções Penais têm liberdade de negar os benefícios pedidos - pois a LEP determina que examinem caso a caso, analisando o perfil individual de cada condenado e a gravidade dos crimes por ele cometidos - mas, às voltas com montanhas de processos, passaram a concedê-los quase automaticamente. Desde então, presos condenados pelos mais variados tipos de delito consideram os benefícios como um direito adquirido que não lhes pode ser negado. E esse se tornou um dos fatores responsáveis pelo aumento da criminalidade nas chamadas datas festivas, pois, uma vez soltos provisoriamente, muitos beneficiados voltam a roubar, assaltar, estuprar e matar. E outros, como os dois sequestradores de Washington Olivetto, aproveitam a oportunidade para fugir - em média, 7,5% dos beneficiados não retornam.

Essa é uma das contradições da LEP e do sistema prisional. Com os juízes pressionados a conceder benefícios indiscriminadamente, pois estão assoberbados de trabalho e não têm tempo de analisar caso a caso, e leis que foram concebidas com boas intenções, mas são desconectadas da realidade, os benefícios acabam sendo convertidos em oportunidades para crimes e fugas. Os sequestradores de Olivetto aproveitaram-se dessa situação para fugir.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A conclusão deste editorial de que é uma das contradições da LEP e do sistema prisional e que os juízes são pressionados a conceder benefícios indiscriminadamente e estão assoberbados de trabalho e não têm tempo de analisar caso a caso só vem a estimular a continuidade desta falácia. Pergunto - O que fazem os magistrados para mudar este "status quo" de inoperância legal, de tolerancia e de ingenuidade do judiciário?

Infelizmente, os magistrados se unem fortemente contra qualquer ação que lhes tirem vantagens e privilégios, mas não fazem o mesmo quando suas decisões são desmoralizadas, enfraquecidas e contraditadas por decisões pessoais e alternativas, refletindo na confiança da justiça, na segurança jurídica e na ordem pública.

A constituição federal é esdrúxula, mal-redigida, confusa, sem sistema, imprópria, corporativista, benevolente e remendada para atender privilégios e interesses. As leis penais são antigas e a burocracia emperra os processos e ligações. A justiça brasileira é plena de mazelas que a impedem de aplicar a lei de forma coativa e independente das influências partidárias. Nosso parlamento é ausente e o executivo assistencialista não investe em saúde, educação e segurança. A forte demanda, a insegurança jurídica e o enfraquecimento dos instrumentos de coação, justiça e cidadania estão levando o país aos caos social.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

LENTIDÃO E HIPOCRISIA - Lentidão judicial contra Máfia do Jogo abarrota salas das Polícias e estimula a impunidade.


ABARROTADAS - Lentidão judicial favorece acúmulo - Humberto Trezzi. Colaboraram Guilherme Pulita e Leandro Becker - Zero Hora, 22/10/2010

As máquinas de caça-níquel ficam paradas muito tempo em depósitos das polícias porque o trâmite posterior à apreensão é lento. Hoje, estão sendo agendadas audiências para março no 2º Juizado Especial Criminal de Porto Alegre, que julga casos de jogatina clandestina.

Não se trata de má vontade da Justiça. É que muitas vezes o denunciado não é encontrado ou informa endereço falso, o que torna mais lento o processo. Quando não há transação penal (acordo) e se instaura de fato um processo-crime contra o bingueiro, os advogados com frequência exigem perícia do equipamento apreendido. Isso gera mais demora ainda.

O juiz Amadeu Butelli, do 2º Juizado, diz que as tentativas de acordo na Justiça são frequentes. Quando são surpreendidos, os donos de caça-níqueis aceitam perder as máquinas de jogatina ilegal, mas solicitam a devolução de outros equipamentos que estavam na sala de jogos, como televisões, móveis e aparelhos de som.

– É muito mais fácil repor as máquinas do que os demais bens. O caça-níqueis pode ser reposto até em um dia – observa um oficial da BM.

Butelli afirma que, quando o dono dos caça-níqueis é novato, a tendência é que aceite transação penal. É um tipo de proposta do MP que resulta em devolução do material que não seja ilegal, sem condenação do réu. Em troca, ele se compromete a não explorar mais o jogo.

Quando o réu é reincidente, a tendência é que seja instaurado processo criminal por contravenção penal. Em caso de condenação, o maquineiro, nesses casos, costuma perder todos os bens e presta algum tipo de benefício comunitário. Além disso, começa a figurar nos arquivos do Judiciário como pessoa com antecedentes criminais.

Máquinas invadem até celas e banheiros

O banheiro de visitas do 9º BPM, em Porto Alegre, utilizado por PMs e pelas pessoas que comparecem para formalizar queixas de crimes, está inoperante. Um cartaz pendurado na porta avisa: “WC interditado por causa dos caça-níqueis”. Só a pia é visível dentro do sanitário. Todo o resto está tomado por computadores, monitores e aparelhagens eletrônicas que constituem o coração dos caça-níqueis.

Não só o banheiro, mas também um dos cartórios, a sala onde é preparado o café e duas das quatro salas de aulas estão tomados por caça-níqueis. Os policiais gostariam de ver o quanto antes esse material sumir. Virar móveis ou eletrodomésticos, transformados pelas mãos de jovens pobres, que reciclam os componentes das máquinas e os transformam em computadores por meio do Projeto Alquimia, coordenado pelo Ministério Público Estadual.

Em Passo Fundo, onde mais de 200 máquinas foram apreendidas neste ano (contra apenas 15 em 2009), a BM também utiliza parte das salas para guardar os caça-níqueis apreendidos. O mesmo acontece em Gravataí, onde as máquinas estão empilhadas em um pátio. Em Santa Maria, a lotação é nas delegacias. A única cela da Delegacia Especializada de Furtos, Roubos e Capturas da Polícia Civil está entupida de caça-níqueis apreendidos. O resultado é que só três presos podem ser colocados ali, espremidos, quando a capacidade do xadrez é para 10 detidos. São presos em flagrante, à espera de ser levados ao presídio ou de prestar depoimento.

– O Exército nos cedia um galpão, por cortesia. Agora não temos mais isso e nem onde colocar os caça-níqueis. Um dos cartórios também está ocupado – lamenta o inspetor Luiz Fernando Dornelles, da Defrec de Santa Maria, que atua na repressão a jogos clandestinos.

Caxias do Sul encontrou saída

Situação diferente acontece em Caxias do Sul. De janeiro até ontem, 381 equipamentos haviam sido recolhidos pelos agentes. Média de 1,2 caça-níquel por dia. Porém, na contramão da realidade de muitas regiões do Estado, as máquinas não ficam ocupando espaços de batalhões da Brigada Militar e salas de delegacia.

Por meio de uma parceria com a prefeitura, os equipamentos permanecem em um depósito até serem encaminhados pela Justiça para uma entidade assistencial que reaproveita os componentes eletrônicos.

Até ontem, havia pelo menos 1,2 mil caça-níqueis apreendidos. De acordo com o delegado Vitor Carnaúba, titular do 1º Distrito Policial, na semana passada, 200 equipamentos foram destinados ao Centro Vita, que recicla o material.

Polícias apreendem o triplo de caça-níqueis. Com a média de máquinas recolhidas por dia passando de 17 em 2009 para 53 neste ano, já falta lugar onde guardá-las.

A julgar pela fartura em material apreendido, nunca o jogo clandestino foi tão combatido no Estado. Quartéis da Brigada Militar e delegacias da Polícia Civil já não têm onde colocar tantas máquinas de caça-níquel.

Exemplo disso é o 9º Batalhão de Polícia Militar, da Capital. As máquinas ocupam hoje duas das quatro salas de aula para novatos. Sem falar nos almoxarifados, abarrotados até o teto com câmeras de vídeo, TVs, computadores, ceduleiras (contadoras de cédulas) e outros equipamentos usados nas casas de bingo.

Esse ritmo de operações se repete em outras unidades da BM e da Polícia Civil. A média de apreensões triplicou em 2010. A Polícia Civil e a BM confiscavam 17 máquinas por dia em 2009. Neste ano, são 53. Até julho, foram apreendidos 10,6 mil equipamentos – 62% a mais do que em todo o ano passado.

A maior parte das 35 mil máquinas arrecadadas em quatro anos repousa em quartéis e delegacias, enquanto o processo tramita. O efeito colateral é que não existe mais lugar para guardar tanta ilegalidade. A Polícia Civil, que atua numa força-tarefa em parceria com o Ministério Público, ainda conta com três depósitos e consegue controlar o abarrotamento. Já a BM não tem local específico para armazenar o material e coloca tudo nos quartéis.

Os caça-níqueis têm de ficar guardados porque são provas materiais, que podem ser questionadas na fase judicial do processo. Só podem ser descartados quando o caso está decidido na Justiça. E a decisão não é tão simples. Muitos juízes são favoráveis à legalização do jogo e, nesse caso, absolvem o dono do bingo. Quando isso acontece, ele tem direito a receber seus bens de volta (raramente as máquinas, mas pelo menos as TVs e computadores do seu salão).

– Podemos disponibilizar algum armazém – diz o promotor José Francisco Seabra Mendes, da força-tarefa de combate aos bingos.

E por que, diante das apreensões, os caça-níqueis continuam proliferando? Autoridades acreditam que um componente é a corrupção. Em agosto, um comissário de polícia foi afastado ao ser flagrado, em um bingo de Novo Hamburgo, exigindo o dinheiro guardado nos caça-níqueis. Acabou detido, mas foi liberado para responder a inquérito por extorsão. Em setembro, um sargento da BM teve a prisão decretada pela Justiça por suposta extorsão de donos de caça-níqueis em Canoas. Ele já foi solto e nega ter cometido o delito.

Cidades campeãs - As maiores apreensões de caça-níqueis neste ano, até julho: Município - Máquinas apreendidas
Porto Alegre - 3.564
Sapucaia do Sul - 571
Esteio - 338
Canoas - 261
Alvorada - 232
Passo Fundo - 232

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Respondendo a pergunta "e por que, diante das apreensões, os caça-níqueis continuam proliferando?", digo que não é a corrupção que faz proliferar e enriquecer a máfia caça-níquel, e sim o fato de termos uma hipocrisia estatal, vontade política e uma justiça morosa, divergente e centralizada numa corte superior após vários recursos e amplos prazos que desmoralizam os policiais, os promotores públicos, os juizes de primeiro grau e os tribunais regionais. As leis estão aí, mas não são aplicadas e nem há vontade dos poderes de estado para sair desta postura submissa, inoperante e contraditória.

O Estado brasileiro monopoliza o Jogo de Azar e não tem justificativa moral para coibir este tipo de ilicitude. As divergências e contradições jurídicas, a impunidade continuada, a lentidão e prescrição dos processos, os esforços inúteis das forças policiais e MP e os flagrantes de corrupção policial, política e jurídica provam a inoperância do Estado contra o jogo de azar.

Portando, já está na hora de legalizar o jogo no Brasil, assim como estão legalizados os vários jogos de azar patrocinados pelo Estado. Muitos brasileiros deixam altos valores em cassinos no Uruguai, Argentina e em outros países. Se o jogo de azar fosse legalizado no país, muito dinheiro entrariam e ficariam no Brasil e os impostos seriam canalizados para a saúde, educação e segurança, tirando de circulação a corrupção e a má vontade política e judiciária.

BASTA DE HIPOCRISIA E MONOPÓLIO ESTATAL.

BRASIL - LOTERIAS

URUGUAY CASSINO

ARGENTINA CASSINO

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

FICÇÃO JURÍDICA - Juiz acusa colega de citar precedente inexistente


Ficção jurídica. Juiz acusa colega de citar precedente inexistente - Por Maurício Cardoso, Consultor Jurídico, 28/08/2010.

O juiz federal Casem Mazloum fez uma comunicação com pedidos de providências ao corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região contra o também juiz federal e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Jorge Maurique. Mazloum acusa o colega de, ao relatar um Processo de Controle Administrativo no CNJ de sua autoria, invocou um precedente inexistente do Supremo Tribunal Federal e mencionou a data incorreta de instauração de um processo, o que “causou inegável dano ao signatário”.

Os fatos aludidos pelo juiz Mazloum se referem ao julgamento no CNJ do PCA por ele impetrado em que questionava Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado pelo TRF-3 contra ele, Mazloum. No PCA, que teve Maurique como relator, Mazloum pedia a anulação da sessão de instauração do PAD “por não ter o TRF-3 observado o princípio da publicidade veiculado pela EC 45/2004, que revogava dispositivo em sentido contrário da Loman.

Em sua comunicação ao corregedor do TRF-4, Luiz Carlos de Castro Lugon, Mazloum acusa Maurique de usar em seu voto uma afirmação do autor de recurso no STF como se fosse a posição do relator do caso, o ministro Menezes Direito. Em seu voto no CNJ, Maurique afirma: “Essa posição é de certa forma chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, consoante decisão monocrática exarada pelo e. Min. Menezes Direito para quem: “(...) é cediço que o processo administrativo disciplinar envolvendo qualquer magistrado tramita em segredo de Justiça ou, em caráter sigiloso, a teor do disposto no artigo 40 da Lei Complementar nº 35/70...” (Pet. Nº 4187/DF, rel. Min. Menezes Direito).

Mazloum sustenta porém que o “trecho citado como se fosse do ministro era, na realidade, o argumento da parte feita na petição inicial”. O juiz diz ainda que “essa conduta incomum e inaceitável causou inegável dano ao signatário na medida em que os demais conselheiros foram induzidos em erro, acreditando que o Supremo Tribunal Federal adotava a tese defendida com afinco pelo relator Jorge Maurique”.

No PCA, Mazloum pedia ainda a nulidade do PAD do TRF-3 com base na Resolução 30 de março de 2007 que determinava que a acusação contra ele deveria ter sido feita pelo Corregedor. Maurique também descartou esse argumento, alegando que o PAD em questão havia sido instaurado em 2004, “muito antes da edição da resolução”. Na verdade o processo é de outubro de 2007, portanto em data posterior à resolução.

Ouvido pela Consultor Jurídico na noite desta sexta-feira, o juiz Jorge Maurique disse que não se lembrava do caso, mas fez questão de destacar que “não conhece o juiz Casem Mazloum, não se lembra de ter estado com ele uma única vez, e que não tem ou jamais teve motivos para prejudicá-lo “O que eu posso garantir é que nunca em minha vida, como nesse caso específico, agi com dolo, fraude ou má-fé”.

Segundo Maurique, faz parte do processo que o agravado se posicione contra quem o agravou. . “Ninguém gosta de ser representado ou questionado, mas se houve um équívoco, o colega está no direito de pedir que seja corrigido”, disse o juiz. Maurique afirma que sempre tomou suas decisões de acordo com o que julgou necessário e suficiente e que, no caso, não teve intenção de prejudicar ou beneficiar ninguém. “Em mais de 23 anos de magistratura, nunca fui acusado de parcialidade”.

Histórico

O juiz Casem Mazloum foi acusado, durante a Operação Anaconda da Polícia Federal, de participação em quadrilha, de interceptação telefônica ilegal e, até, do envio irregular de US$ 9 mil ao Afeganistão. O Supremo Tribunal Federal trancou as ações penais por inépcia e ausência de base empírica, chegando a classificar de bizarra a denúncia de que o juiz enviou dinheiro para o Afeganistão.

Fundamentado nos mesmos fatos , o TRF-3 instaurou processo administrativo contra o juiz, concluindo, em 2003, pela aplicação da pena de indisponibilidade, com vencimentos proporcionais. Em maio deste ano, o ministro Eros Grau, do STF, suspendeu o processo administrativo. O ministro entendeu haver “indícios de nulidade absoluta na decisão que determinou a punição disciplinar do magistrado”. Com a decisão, o juiz reassumiu o cargo de titular da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

Jorge Maurique encerrou seu mandato de conselheiro do CNJ no ano passado e voltou a seu posto de juiz federal na seção judiciária de Santa Catarina. Atualmente atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, como juiz convocado. Por sinal, sua atual lotação cria uma dificuldade adicional: de quem é a competência para julgar os atos de um conselheiro do CNJ depois que ele deixou suas funções. Seria o STF, órgão revisor das decisões do CNJ? Ou seria o a corregedoria regional da Justiça Federal, para quem Casem Mazloum encaminhou a reclamação? Caberá ao corregedor do TRF-4 decidir em primeira instância.

CONVICÇÃO PESSOAL - PENA ALTERNATIVA PARA TRÁFICO


Supremo discute pena alternativa para tráfico - Por Rodrigo Haidar, Congresso em Foco, 26/08/2010

O Supremo Tribunal Federal discutiu nesta quinta-feira (26/8) se legislador pode tirar do juiz o poder de, ao condenar uma pessoa, dosar a pena de acordo com sua convicção. O centro da discussão foi o artigo 44 da Lei 11.343/06, chamada na ocasião de sua sanção de Nova Lei de Drogas, que proíbe o juiz de fixar penas alternativas para condenados por tráfico de drogas.

Cinco dos ministros que votaram consideram a regra inconstitucional por ferir o princípio da individualização da pena. Outros quatro entendem que a Constituição permite que o legislador estabeleça balizas dentro das quais o juiz deve atuar na hora de decidir qual será a pena de condenados.

O plenário decidiu aguardar o retorno do ministro Celso de Mello, que passou por duas cirurgias nos olhos e está de licença médica, para concluir o caso e declarar se a proibição é constitucional ou não. Também decidiu, por unanimidade, conceder liminar para libertar o preso que entrou com o pedido de Habeas Corpus contra a lei.

Para a maioria dos ministros, o legislador não pode restringir o poder de o juiz estabelecer a pena que acha mais adequada para os casos que julga. “Ninguém mais do que o juiz da causa pode saber a melhor pena para castigar e ressocializar o apenado”, afirmou o relator do processo, ministro Ayres Britto. De acordo com ele, a lei não pode proibir que a Justiça procure “alternativas aos efeitos traumáticos do cárcere”.

Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso concordaram com o relator. O ministro Gilmar Mendes apontou o que chama de “falta de cuidado do legislador” na fixação de limites e no respeito à reserva legal. “Não há liberdade para o legislador neste espaço que é de direito fundamental. A Constituição consagrou que o direito à individualização da pena é fundamental e como tal deve ser tratado.”

Gilmar Mendes ressaltou que o STF não está decidindo que haja uma liberação geral para os condenados por tráfico, mas sim permitindo que o juiz faça a avaliação e possa decidir com liberdade qual será a pena mais adequada. “O tribunal está a impedir que se retire do juiz o poder dessa avaliação”, concluiu Mendes.

O ministro Joaquim Barbosa divergiu do relator e foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie e pelo ministro Marco Aurélio. Para Barbosa, a Constituição não outorga ao juiz esse poder amplo, de decidir qual é a pena mais adequada em todos os casos.

Joaquim Barbosa deu exemplos nos quais o legislador restringiu o poder decisão do juiz sobre a pena e que não são considerados inconstitucionais. “O Código Penal traz vedações à substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em diversos pontos. Por exemplo, quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça”, afirmou. O ministro lembrou que no crime de roubo simples é vedada a pena alternativa.

O ministro Marco Aurélio lembrou que a própria Constituição dá um tratamento diferente ao tráfico de drogas ao estabelecer que é um crime inafiançável. Para Marco, a Constituição se auto-limita. “Não consigo harmonizar o fato de uma pessoa ser presa em flagrante, responder ao processo presa e ter a seguir, depois de condenada, a pena restritiva de liberdade substituída pela restritiva de direitos”, disse.

A definição do caso ficou para a sessão da semana que vem, quando o ministro Celso de Mello volta a ocupar seu posto no plenário. O decano do STF, em outras ocasiões, já concedeu liminares para permitir que pessoas presas por tráfico de drogas respondam ao processo em liberdade, o que também é vedado pela Lei de Drogas.

A discussão desta quinta-feira foi travada no pedido de Habeas Corpus (HC 97.256) ajuizado por Alexandro Mariano da Silva. O réu foi condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tráfico.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Desculpe minha ignorância jurídica. Mas deixar a convicção pessoal decidir uma pena para traficante é desprezar o direito das vítimas destes bandidos.

INSEGURANÇA JURÍDICA - Juiz precisa analisar consequências de suas decisões


Juiz precisa analisar consequências de suas decisões - Por Alessandro Cristo e Lilian Matsuura, CONSULTOR JURÍDICO,24/08/2010.

Em 1998, o indiano Amartya Sen ganhava o prêmio Nobel de Economia com uma tese tão genial quanto óbvia: o desenvolvimento de um país não se resume ao seu crescimento econômico, mas também ao seu desenvolvimento social e à conquista de valores como a liberdade, Direitos Humanos e diminuição da desigualdade. Passados mais de dez anos, o Brasil, ao atrair os olhares do mundo inteiro como um dos países emergentes que deve capitanear o crescimento mundial nas próximas décadas, começa a se conscientizar de que o aumento do PIB não é um fim em si mesmo, mas um caminho que levará a conquistas mais importantes.

É assim que Welber Barral, secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, define o rumo tomado pela pasta para desobstruir o caminho de empresas e pesquisas científicas. Em entrevista à Consultor Jurídico, ele aponta a desigualdade como vilã do desenvolvimento e da estabilização jurídica no país.

Leis que não pegam, decisões judiciais que não calculam consequências nefastas e regras ambíguas que dividem os próprios fiscais são exemplos de problemas que ainda dificultam a fixação do capital estrangeiro e a competitividade de exportadores brasileiros no mercado. O remédio, segundo ele, é a inclusão. "As entidades empresariais e dos trabalhadores precisam ter participação mais efetiva inclusive no nível administrativo de construção normativa", afirma.

Dos juízes, o governo federal espera algo que ainda enfrenta resistência no meio jurídico. A análise das consequências econômicas das decisões, para Barral, deveria ser um dos elementos de contrapeso na balança de cada magistrado. Em busca dessa conscientização, o ministério tem ido até os tribunais para explicar a juízes e desembargadores como analisar economicamente as consequências dos seus despachos. "A aplicação e a construção do Direito têm efeito econômico, e esse efeito pode ser muito negativo", diz. "Muitas vezes um juiz bem intencionado, que tenta fazer justiça em um caso concreto, causa um dano a toda sociedade."

Segundo Barral, um dos motivos pelos quais o Judiciário precisa desenvolver essa consciência é o fato de que nem tudo pode ser resolvido por meios alternativos de solução de conflitos, como a arbitragem. Na sua avaliação, a Justiça continuará sendo a responsável por resolver a maioria dos conflitos, mesmo que de forma mais lenta. "Não vai haver uma popularização da arbitragem. Isso não aconteceu em lugar nenhum no mundo", garante.

Gigante pela própria natureza, o país deu passos importantes, nos negócios com parceiros, ao menos, para sair do berço esplêndido. O fim das tarifas cumulativas de importação entre os países do Mercosul foi um deles. O novo tratado aduaneiro do bloco enfim acabou com taxações sobre matérias-primas importadas que circulavam em cada país membro nas linhas de montagem multinacionais. Pela regra caduca, mesmo que a montagem em cada país fosse apenas parcial, e que o produto final tivesse participação de várias nacionalidades, a cada fronteira ultrapassada uma nova tarifa era cobrada, inflando os preços. A mudança, segundo o secretário, vai proporcionar mais negócios no bloco.

Membro do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, Welber Barral é secretário de Comércio Exterior desde 2007. O currículo acadêmico inclui um mestrado em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina, um doutorado em Direito Internacional pela USP, e um pós-doutorado pela Georgetown University, em Washington DC, nos Estados Unidos, além da publicação de 23 livros. Formado em Direito em 1990 pela Universidade Estadual de Montes Claros, em Minas Gerais, foi procurador federal em Santa Catarina entre 1994 e 1995.

PARCIAL - DESEMBARGADOR É SUSPEITO DE ACOBERTAR EXPLORAÇÃO SEXUAL


CNJ processa desembargador de SC suspeito de acobertar exploração sexual - Correio Braziliense - 19/10/2010 20:25

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (19), por maioria, abrir processo para apurar denúncias contra o desembargador Carlos Prudêncio, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Ele é acusado de envolvimento com prostituição de menor, tráfico de influência, e de atrasar julgamentos. O magistrado continua no cargo até até a conclusão das investigações.

Segundo a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), Prudêncio teria conhecimento de situações de exploração sexual de uma menor no interior de Santa Catarina. A suspeita foi levantada após uma gravação telefônica autorizada pela Justiça ter revelado conversas em que o desembargador e um amigo falam sobre uma casa de prostituição e uma agenciadora de menores.

Para a relatora do caso, a corregedora nacional de Justiça Eliana Calmon, o diálogo mantido pelo desembargador é incompatível com a função de magistrado. “O simples conhecimento e o incentivo a tal conduta é de todo repreensível”, disse.

Outra suspeita envolvendo o magistrado é sobre parcialidade em suas decisões em favor do ex-desembargador Nestor da Silveira. Segundo sindicância do CNJ, Silveira foi contratado para recorrer ao tribunal num processo de inventário, que acabou resultando na alteração de decisão de primeira instância.

O único voto contrário à abertura do procedimento contra Prudêncio foi do presidente do CNJ, Cezar Peluso. Para o ministro, cabe à Corregedoria do TJ-SC investigar o caso. Segundo o CNJ, não há prazo para conclusão das apurações sobre o caso.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

DISPARIDADE NAS TABELAS DE CUSTAS JUDICIAIS

O CNJ e as custas judiciais - 18 de outubro de 2010 - Opinião O Estado de S.Paulo

Ao mapear os obstáculos que têm dificultado o acesso dos segmentos mais desfavorecidos da população ao Poder Judiciário, o Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou que um dos problemas mais importantes está na disparidade das tabelas de custas judiciais adotadas pelas Justiças estaduais. As custas cobrem as despesas dos atos que as partes realizam ao longo de um processo - da proposição da ação à execução da sentença.

Como a Constituição concedeu autonomia às 27 unidades da Federação em matéria de organização judiciária, isso acabou gerando as mais variadas distorções no que se refere às custas. Numa causa no valor de R$ 2 mil, por exemplo, as custas cobradas das partes pela Justiça são de R$ 33,28, em Santa Catarina; de R$ 82,10, em São Paulo; e de R$ 610,99, no Ceará. Num processo no valor de R$ 50 mil, as custas judiciais são de R$ 750,00 em Rondônia; R$ 876,22, em Alagoas; e quase triplicam no Piauí, onde chegam a R$ 2.374,31. E, num litígio no valor de R$ 100 mil, as custas são de R$ 818,45, no Paraná; no Acre, elas chegam a R$ 1.500; no Amapá, a R$ 1.569,67; na Paraíba, a R$ 5.190,50; e em Mato Grosso, a cerca de R$ 2 mil.

Segundo o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, essas disparidades decorrem, principalmente, da falta de critérios lógicos, de racionalidade e de transparência da maioria das leis estaduais relativas à cobrança de custas judiciais. Alguns Estados chegam até a indexar os valores cobrados das partes em unidades fiscais de referência.

Para o conselheiro Jefferson Luís Kravchychyn, que coordenou o levantamento do CNJ, se por um lado a indexação ajuda a reforçar o caixa das Justiças estaduais, por outro acaba encarecendo demasiadamente os custos dos processos, penalizando a população de baixa renda que precisa do Poder Judiciário para defender seus direitos.

"Isso representa um dos principais entraves à universalização da prestação jurisdicional. O quadro comparativo mostra uma realidade não muito alentadora. A política de fixação de custas na Justiça estadual brasileira carece de uniformidade no que concerne a conceitos e critérios, uma vez que os jurisdicionados das diferentes unidades da Federação se deparam com modelos muito díspares entre si", afirma Kravchychyn.

Além disso, a pesquisa do CNJ detectou duas distorções graves. Uma delas é que as custas judiciais tendem a ser mais altas nos Estados menos desenvolvidos, onde a maioria da população é pobre. A outra, que ocorre em pelo menos 18 Estados, produz efeitos bastante perversos, uma vez que as tabelas de custas judiciais são regressivas. Ou seja, as taxas são bastante elevadas para as causas de baixo valor e proporcionalmente menores para as causas de maior valor. "Isso mostra que as políticas estaduais privilegiam os jurisdicionados mais ricos, reproduzindo de certa forma as desigualdades sociais existentes", diz o relatório do CNJ.

Para acabar com essas disparidades e distorções, o CNJ decidiu uniformizar a tabela de valores de custas das Justiças estaduais por meio de um projeto de lei que ainda está sendo elaborado. A ideia é criar um padrão nacional com base nos modelos que há anos são adotados pela Justiça Federal e pela Justiça do Trabalho, que cobram um porcentual do valor das causas.

O problema é que a adoção de uma tabela única colide com a autonomia dos Estados em matéria de organização judiciária. Portanto, a iniciativa do CNJ só poderá ser implementada por meio de emenda constitucional - e não por lei ordinária, como foi anunciado.

Além dessa dificuldade de natureza jurídica, o órgão encarregado de promover o controle externo do Poder Judiciário deverá enfrentar ainda a resistência política dos Tribunais de Justiça - principalmente dos que têm as custas mais altas. A uniformização das custas judiciais pode facilitar o acesso à Justiça, que é um direito fundamental garantido pela Constituição. Contudo, sua imposição não será pacífica nem rápida.

PRESÍDIO CENTRAL DE PORTO ALEGRE - A CONTINUIDADE SEM SOLUÇÃO



Casa de Correção, por Cláudio Brito, jornalista - Zero Hora, 18/10/2010

Em 1855, concluiu-se a construção do primeiro pavilhão da Casa de Correção, a cadeia que recolheu os presos de Porto Alegre por quase um século. Destruída por um incêndio provocado pelos condenados, que lá se amontoavam em celas que abrigavam 10 ou 15 homens cada uma, foi desativada e substituída pelo Presídio Central, inaugurado em 1959, por Leonel Brizola. Sua destinação era o recolhimento de presos provisórios, fossem os flagrados no crime, fossem os que a Justiça mandasse prender preventivamente. Também foi uma casa de trânsito, para apenados do Interior que vinham a Porto Alegre para exames criminológicos, audiências e julgamentos. Lá não seria uma penitenciária, onde cumprem suas penas os que os juízes condenaram definitivamente. O sistema deveria corresponder à modernidade que os especialistas recomendavam para a aplicação da lei penal. Foi assim por algum tempo, infelizmente. Poucos anos durou a excelência que o Presídio Central representou na inauguração. As distorções começaram com o uso da casa para o cumprimento de penas.

Superlotação, motins, casos de corrupção, fugas, mortes, um inferno, em suma. Hoje, a pior cadeia do Brasil. Se em 1954 os presos incendiaram a Casa de Correção, uma pocilga, masmorra medieval que envergonhava a cidade, hoje o que se vê é muito pior.

A decisão do juiz Sidinei Brzuska, da Vara de Execuções Criminais, se ainda não manda implodir aquele centro de tortura, ao menos diminui o horror que se experimenta no Central, estancando parcialmente novas entradas. Não exagero quando comparo o presídio a um centro de tortura. Não estou cogitando de que sejam lá os presos torturados por seus carcereiros, como poderia sugerir a leitura desavisada. A tortura é permanente, pelas condições sub-humanas em que vivem aqueles seres. É só cruzar o gradil das galerias para se ingressar nos corredores e cubículos que supliciam. É uma tortura que atinge tanto os reclusos quanto os carcereiros. E que a nós, se porventura não cause piedade, deveria causar vergonha.

Envergonhada, Porto Alegre arrancou da paisagem da Volta do Gasômetro a velha cadeia. Precisa fazer o mesmo com o Central, hoje sucessor impiedoso da Casa de Correção do século 19. Nem é preciso estudar muito. O modelo é conhecido. Casas de porte médio, para 500 presos, nas regiões de origem dos apenados, para que fiquem próximos de seus familiares e referenciais. Estabelecimentos que proporcionem aprendizagem e trabalho. Separação de primários de reincidentes, reclusão e detenção em setores distintos, albergues e colônias penais e industriais, para cada momento da execução um ambiente adequado.

Enquanto esse tempo não vem, dê-se prestígio à providência judicial da interdição parcial, que impedirá que se jogue naquela lixeira os que pela primeira vez enfrentarem uma condenação. E que se entenda a advertência que a ordem do juiz representa. Temos que praticar a correção daquela casa, criando-se condições para sua desocupação e implosão.


Presídio Central de Porto Alegre - Daniel Marenco, fotojornalista, 20/12/2008 - http://provacontato.blogspot.com/2008/12/presdio-central-de-porto-alegre.html

Foi triste. Muito fiz pra conhecer o Presídio Central de Porto Alegre. Foram muitas conversas antes de entrar, uma semana lá dentro e não consigo definí-lo. Os brigadianos que trabalham por lá e também cumprem pena por exigência da profissão o definem como: "que lugar". Parece não querer dizer nada, mas diz tudo. Falam que as vezes o que lugar vem adjetivado, como "que lugar de merda", "que lugar miserável", e outros muitos lugares. Mas talvez como o inferno é que ele se pareça mais.

O Central é considerado o pior presídio do Brasil. Sucateado, superlotado, um retrato do descaso na segurança pública de anos e anos de governo. Há tempos ele grita, berra, faz bateção. Há tempos os muros calam e as grades parecem não deixar que lhe ouçam. Fotografá-lo foi uma dura tarefa para tentar mostrar a situação que vivem quase 5.000 homens aglutinados num espaço onde só caberiam 1.500.

Mais do que isso, foi uma tentativa de mostrar que quem sofre não é só o preso. Mas sofre a família do preso, sofre quem guarda o preso, sofre a família de quem guarda o preso, sofremos nós que aparentemente nada temos a ver com isso. É quase impossível acreditar que alguém possa sair regenerado de lá. E aí, o reflexo disso tudo acaba nos ofuscando.

Muitas celas sem grades, outras tantas depredadas, esgoto a céu aberto, ratos e outros animais, odor. Impossível descrever, ainda mais para mim. Por isso, a partir de agora, só os retratos que consegui fazer por lá, não pensei em nenhuma ordem, vou postando


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Peço desculpas ao sábio e eminente autor do artigo publicado em Zero Hora. Não posso dar prestígio a uma decisão superficial, inoperante e ineficaz para a solução do problema. Aliás, há muito este mesmo abnegado e persistente magistrado tenta sensibilizar o Poder Executivo para a criação de mais vagas e construção de novas penitenciárias, mas não consegue. A justiça não pode ser tão beneplácita com esta omissão e desrespeito continuado do Poder Executivo. A função precípua do Poder Judiciário é a aplicação coativa da lei para que a LEI e a AUTORIDADE do juiz sejam respeitadas. Nos parece que o Judiciário, apesar de ser um Poder independente e autônomo, não quer se incompatibilizar com a classe política. Ora, convenhamos, mantendo esta postura fraca diante de outro Poder, o Poder Judiciário revela suas mazelas e jamais fará justiça!

A realidade é que a situação se compara, em menor nível é claro, com os crimes praticados nas masmorras da idade média, nos navios negreiros e nos campos de concentração onde imperavam o desprezo ao ser humano. As condições cruéis, a insalubridade, a insegurança, o descontrole, o comando de facções, o gerenciamento por presos, a indisciplina, a ociosidade, o tratamento médico precário e celas superlotadas são tratadas como simples questão administrativa e não como improbidade, omissão, negligência, abuso de autoridade, desobediência ou crime contra os direitos humanos.

Sr. Magistrado. Experimente processar o Chefe do Poder Executivo pela negligência e crimes praticados na execução penal que, em seguida, novas cadeias serão construídas e novas vagas aparecerão da noite para o dia. A Lei Ficha Limpa é a melhor alavanca desta nova postura na solução de problemas como este.

PARA LEMBRAR
- O presídio central de Porto Alegre, o maior do estado do Rio Grande do Sul, tem capacidade para 1.600 presos e abriga mais de 4 mil detentos, com galerias dominadas pelos presos e instalações precárias e insalubres. Entra governo e sai governo, a mesma postura sem solução para decisões judiciais que interditam, voltam atrás e devolvem às ruas bandidos presos pela polícia. A prova deste descaso em cascata dos Poderes Executivo e Judiciário está na matéria do Daniel Marenco (2008) que segue a do Claudio Brito (2010). Até quando?

domingo, 17 de outubro de 2010

CÓDIGO DE ÉTICA PARA OS MAGISTRADOS.


Código de ética para os juízes - Opinião Estado de São Paulo. 16 de outubro de 2010 | 23h 23 - AE

Numa iniciativa inédita, a nova corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, que está no cargo há apenas um mês, propôs a criação de um código de ética para a magistratura. O que a levou a apresentar a proposta foi a estratégia montada pelo ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz para tentar impedir o Supremo Tribunal Federal (STF) de condená-lo com base na Lei da Ficha Limpa. Aprovada há seis meses, a lei proíbe políticos condenados por tribunais de segunda instância de disputar cargos eletivos.

Como teve sua candidatura impugnada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por já ter sofrido condenação por órgãos colegiados da Justiça, Roriz recorreu ao Supremo, alegando que as sanções previstas pela Lei da Ficha Limpa só poderiam começar a ser aplicadas a partir de 2012. Segundo ele, o Legislativo não poderia aprovar leis eleitorais em anos eleitorais. Desde o início do julgamento de seu recurso, já se sabia que a mais alta Corte do País estava dividida nessa matéria. Para levar o STF a decidir a seu favor, Roriz tentou contratar o advogado Adriano Borges, genro do ministro Ayres Britto, que sabidamente defendia a tese de que a Lei da Ficha Limpa teria aplicação imediata, o que obrigaria o ministro a se declarar impedido de votar. Com isso, Roriz teria seu recurso aprovado por 5 votos contra 4.

O julgamento terminou empatado em 5 votos a 5 e a estratégia de Roriz não deu certo porque ele e o genro de Britto não teriam chegado a um acordo sobre o valor dos honorários. A conversa foi gravada pelo ex-candidato e a fita, que foi entregue à Procuradoria-Geral da República, mostra que Borges negociava com Roriz o impedimento de seu sogro na votação, em troca de um "pró-labore" de R$ 4,5 milhões. Informado do fato, Ayres Britto imediatamente pediu ao presidente do STF, Cezar Peluso, que abrisse rigorosa investigação. E, dois dias depois, seu genro, que vinha atuando em 68 causas no TSE e 11 no STF, anunciou que não irá mais advogar nessas cortes.

O caso teve ampla repercussão nos meios jurídicos. A seccional da OAB em Brasília abriu um processo disciplinar contra Borges. E, tanto na entidade e no Ministério Público como na imprensa, voltou-se a discutir o conhecido problema de conflito de interesses criado pelos advogados que atuam nos tribunais onde parentes próximos são ministros. Pelos cálculos da OAB/DF, há mais de 20 parentes de ministros que advogam no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no TSE e no STF. Pelo menos três dos escritórios mais movimentados de Brasília pertencem a filhos de ex-presidentes do Supremo. Esses escritórios, que cresceram quando os pais-ministros ainda estavam na ativa, são procurados especialmente por empresas que discutem grandes valores nos tribunais superiores.

Evidentemente, muitos ministros do TST, do STJ, do TSE e do STF se opõem à criação de um código de ética para a magistratura e à imposição de medidas legais mais severas para restringir a atuação dos chamados "advogados-parentes". Para esses ministros, já basta o dispositivo do Código de Processo Civil que proíbe advogados de entrar no meio de processos em tramitação, para impedir um magistrado de julgá-los. Muitos juízes das instâncias inferiores têm o mesmo entendimento. Para a corporação, o código de ética seria desnecessário, pois a Lei Orgânica da Magistratura já conteria as medidas necessárias para assegurar a moralidade na Justiça.

Por isso, a proposta de criação de um código de conduta para a magistratura formulada pela ministra Eliana Calmon causou surpresa nos meios forenses. Ela quer que o CNJ aprove o quanto antes uma resolução sobre a matéria. Desde que assumiu a Corregedoria Nacional de Justiça, no dia 8 de setembro, Eliana Calmon concedeu várias entrevistas criticando a desenvoltura dos advogados-parentes nos tribunais superiores e afirmando que a Lei Orgânica da Magistratura não basta para contê-los. Sua iniciativa, até agora, só foi endossada pelo ministro Ayres Britto.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - OU O JUDICIÁRIO SE TRANSFORMA PELA VONTADE DOS MAGISTRADOS OU A DESORDEM PÚBLICA E A INSEGURANÇA JURÍDICA SE ENCARREGARÃO DE FAZÊ-LO.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

PARCIAL - JUSTIÇA AFASTA POLÍCIA DAS OITIVAS DO CASO BRUNO

Juíza dispensa testemunho de delegados no caso Bruno. Na audiência desta sexta-feira estão previstas as oitivas de sete testemunhas de defesa do goleiro - 15 de outubro de 2010 | 9h 39- Solange Spigliatti - Central de Notícias - ESTADO DE SÃO PAULO.

SÃO PAULO - A juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, do Tribunal do Júri da comarca de Contagem, em Minas Gerais, dispensou ontem os depoimentos de quatro delegados de polícia que seriam ouvidos hoje durante audiência sobre o caso do desaparecimento de Eliza Samudio, ex-amante do goleiro Bruno Fernandes de Souza. A vítima - já dada como morta - tentava provar na Justiça que o ex-capitão do Flamengo é pai do filho dela. A audiência terá outras sete testemunhas de defesa.

Segundo o Tribunal de Justiça, a juíza aceitou o pedido formulado pelo promotor de Justiça Gustavo Fantini e dispensou os delegados de polícia Edson Moreira, Wagner Pinto, Alessandra Wilker e Ana Maria Santos da participação na audiência para oitiva de testemunhas de defesa. Em seu pedido, o promotor alegou que os delegados estão sendo acusados de terem praticados irregularidades durante o processo de investigação da denúncia do crime. Assim, se comprovadas, tais irregularidades anulariam os testemunhos deles.

COMENTÁRIO DO BENGPOCHEA - Assim funciona o sistema de ordem pública no Brasil. Qualquer suspeita de ação ilegal pode desacreditar a polícia junto à justiça. Não é dado o devido valor ao aparelho policial que fica submetido à vontade dos acusados. A justiça estÁ sendo parcial ao afastar a polícia do caso, mesmo a pedido da defesa e da promotoria. Se houveram erros estes deveriam ser colocados em julgamento e não simplesmente afastar por suspeita. O judiciário desmoraliza um instrumento auxiliar da justiça ao pré-julgar um ato administrativo sem proceder a devida apuração.

SUPERFICIAL E INOPERANTE - Juiz limita ingresso de presos no Presídio Central de Porto Alegre/RS

ENTRADA PROIBIDA. Juiz limita presos no Central. Medida proíbe ingresso de condenados a partir de novembro, ampliando desafio carcerário no Estado - FRANCISCO AMORIM, Zero Hora, 15/10/2010.

Ao vetar o ingresso de presos condenados no Presídio Central a partir de 1º de novembro, uma decisão judicial tomada ontem à tarde tenta frear o aumento do número de detentos na mais precária prisão do país. Com mais de 20 páginas, o despacho do juiz Sidinei Brzuska, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, serve como um novo desafio carcerário para os últimos meses do governo Yeda Crusius e para o início da gestão de Tarso Genro.

Com a medida, a estimativa do magistrado é que deixem se ser recolhidos ao Central cerca de 50 presos por mês. Desdobrada em duas etapas, a decisão primeiro veda a entrada de réus recém-condenados e foragidos capturados do aberto. Na segunda fase, a partir de novembro de 2011, também será proibida a condução de foragidos do semiaberto à casa prisional.

– Estamos dando um ano para o governo do Estado resolver a questão. Na segunda etapa, o número de presos que deixarão de ingressar chega a 150 – explicou o magistrado.

Responsável pela fiscalização dos presídios da Região Metropolitana e do Complexo de Charqueadas, o juiz ressalta que a sua decisão faz valer outra determinação judicial datada de 1995, quando o Tribunal de Justiça (TJ) manteve parcialmente uma decisão da VEC que fechava as portas da cadeia para novos presos. A decisão dos desembargadores limitou a proibição a presos condenados.

– Há 15 anos existe essa decisão, e o Estado não cumpre.

Apesar de superlotado, o Presídio Central, que ultrapassou recentemente a marca dos 5,1 mil detentos – 170% a mais do que sua capacidade –, é subaproveitado. Segundo o magistrado, há alas que permanecem sem uso por falta de reformas.

– A galeria 3 do pavilhão C está sem presos. O pavilhão J está vazio há 10 meses. Isso tem de ser resolvido – argumenta o juiz.

Mais de meio século depois de sua inauguração, o Presídio Central pode retornar aos poucos à sua função original de cadeia pública, ou seja, uma casa prisional destinada a abrigar apenas presos provisórios (sem condenação). Com o crescimento do número de detentos no Estado, não acompanhado por investimentos, o Central passou a abarcar ao longo das décadas também a função de penitenciária, ou seja, a receber apenados de cidades vizinhas à Capital.

A DECISÃO JUDICIAL. A decisão estabelece um intervenção gradual no presídio, dividida em:

1. A partir de 1º de novembro deste ano, está proibido o ingresso de presos recém condenados e foragidos do aberto no Presídio Central. Estima-se que 50 criminosos devem deixar de ingressar por mês no Central nessa fase

2. A segunda etapa começa a vigorar em novembro de 2011 quando foragidos do semiaberto também não poderão mais ser recolhidos ao presídio. O número de criminosos não levados ao Central deve triplicar na segunda etapa.

OS MOTIVOS.Por que a Justiça tomou a decisão de limitar o ingresso de novos presos:

- Cumprimento de uma decisão judicial de 1995, que já vetava o ingresso
de condenados no Central

- Restituição gradual da função original de cadeia pública do Central, ou seja, abrigar apenas presos provisórios

- Pressão para o governo criar vagas, com a construção de novas penitenciárias,
e restaurar alas do Central que estão vazias por falta de reformas.

RAIO X

10 pavilhões e um setor de triagem compõem o Central
1.863 é o número de vagas disponíveis
4.982 presos estão no local
1.983 são presos provisórios (sem condenação)
2.999 detentos cumprem pena (com condenação)

O avanço da lotação

1959* 500 presos
1969 666 presos
1989 1.052 presos
1995 1,8 mil presos
1996 2 mil presos
2003 3 mil presos
2006 4 mil presos
2009 5 mil presos

A situação carcerária no Estado

30.665 pessoas estão presas no Estado
28415 são homens
2.250 são mulheres
7.289 são presos provisórios
23.376 cumprem pena

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - ESTA MESMA DECISÃO JÁ FOI ADOTADA OUTRAS VEZES NO RS PELO MESMO MAGISTRADO. PERGUNTO: QUE RESULTADOS OBTEVE O JUDICIÁRIO ATÉ AGORA COM ESTE TIPO DE MEDIDA? CONSEGUIU SENSIBILIZAR O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR NOVAS UNIDADES PRISIONAIS? LIVROU OS APENADOS DAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS QUE SOFREM NA EXECUÇÃO PENAL? REDUZIU A SUPERLOTAÇÃO NOS PRESÍDIOS? MELHORARAM AS CONDIÇÕES NO PRESÍDIO CENTRAL?

RECORTE: Na minha experiência, esta decisão jamais terá forças para pressionar o governo a criar vagas ou construir novas penitenciárias. É superficial, midiática e inoperante. Os efeitos desta decisão recairão nos policiais (levar para onde?) e nos cidadãos que clamam por segurança (bandidagem solta e impune). Gostaria de estar errado!

REPORTAGEM - Zero Hora, continuidade...

SUSEPE

Surpreendido pela decisão, o superitendente-adjunto dos Serviços Penitenciários, Afonso Auler (foto ao lado), garantiu que a decisão será cumprida. Segundo ele, técnicos da instituição analisavam ainda ontem os detalhes do documento para traçar estratégias para deslocamento de presos condenados para outras prisões da região.

– Vamos traçar um plano de ação para garantir essa movimentação – disse.

NOVO GOVERNO

Em entrevista publicada em Zero Hora, o governador eleito, Tarso Genro (foto ao lado), prometeu reforma no Presídio Central, reduzindo os presidiários. Mais tarde, diz ele, o governo pode decidir pela extinção, se houver condições para construção de outro:

– Podemos retomar recurso que o governo do Estado devolveu à União, R$ 72 milhões. De forma rápida, vamos reformá-lo, para torná-lo decente.

Ontem, ZH tentou contato com o Tarso, mas não teve retorno.

JOGO DO EMPURRA - PROCESSO FICA TRANCADO NA JUSTIÇA



“Caso do Bolão” em Novo Hamburgo: jogo de empurra tranca processo na Justiça - ZERO HORA, CASOS DE POLÍCIA, 7 de outubro de 2010

Há mais de sete meses, um grupo de apostadores de Novo Hamburgo acertou as seis dezenas da Mega Sena, mas não levou o prêmio. O fato virou caso de polícia com o indiciamento de quatro pessoas por estelionato, dias após o incidente.

Segundo a polícia, uma funcionária da lotérica teria esquecido de registrar as apostas do bolão. Mas, meses depois, o caso ainda está longe de ter encaminhamento.

Desde que o inquérito policial foi concluído, em março deste ano, os ministérios públicos estadual e federal brigam para definir de quem é a competência do caso. Como não houve definição até o momento, os apostadores continuam sem receber qualquer indenização.

A lotérica foi fechada e a funcionária suspeita de não registrar as apostas está desempregada desde então. Segundo a advogada dela, a jovem de 21 anos tem grandes dificuldades para conseguir emprego, pois ficou marcada pelo episódio.

Relembre o caso:

Apostadores gaúchos acertam dezenas da Mega Sena, mas não levam o prêmio
Caixa Econômica Federal anunciou no sábado que o prêmio está acumulado
- Jocimar Farina - 22/02/2010.

Um grupo de 40 moradores de Novo Hamburgo passou o sábado para domingo achando que tinham vencido o grande prêmio de R$ 53 milhões sorteados pela Mega Sena no final de semana. Eles apostaram em um bolão na lotérica Esquina da Sorte, localizada no centro do município gaúcho, entre as ruas Júlio de Castilhos e Bento Gonçalves. Receberam como comprovação do jogo um folha com oito números, seis deles os mesmos sorteados pela Caixa Econômica Federal este final de semana.

Cada apostador teria direito a aproximadamente R$ 1,3 milhão. O problema é que a Caixa Econônica divulgou, após o sorteio, que o prêmio havia acumulado. Nesta segunda-feira, moradores, que acabaram não levando o prêmio, foram até a lotérica para cobrar explicação.

— Eu, sábado de manhã, como sempre faço, normalmente faço dez jogos no escuro e a guria me ofereceu um bolão. No domingo de manhã, peguei o jornal para conferir o sorteio e constatei que tinha ganho, junto com os outros 39 — conta o apostador que não quis se identificar.

Depois de conferir pela internet que ninguém havia ganho o prêmio, o morador de Novo Hamburgo não entendeu o que havia acontecido:

— Imagina a decepção, tu acorda com R$1,3 milhão e em cinco minutos aquele castelo desmorona. Eu fico até sem saber o que fazer agora.

A lotérica abriu as portas por volta das 9h e o seu funcionamento é normal. Logo cedo algumas pessoas chegaram com o comprovante como garantia da aposta. O gerente do estabelecimento, Éverson da Silva, ainda não sabe o que aconteceu.

— O que ocorreu é que o jogo feito não está batendo com as cópias apresentadas pelos clientes — explica ele.

— Não sei se houve erro de digitação, uma falha na impressão ou nessas cópias — completa.

A garantia da lotérica é de que o jogo foi feito e não se agiu de má fé e o que pode ter ocorrido foi uma falha humana.

A Caixa Econômica Federal ainda não se pronunciou. Onze pessoas procuraram a Caixa e organizam entrada de processo contra o banco e a lotérica. Os apostadores reivindicam o depósito do valor a que teriam direito e mais um adicional por danos morais. Foi aberto um processo administrativo na tentativa de evitar prejuízos para ambos os lados.

DESCASO - FAMÍLIA RECLAMA DA IMPUNIDADE E DO ARQUIVAMENTO DA INVESTIGAÇÃO

Caso Gabardo: Investigação de suposto latrocínio foi arquivada e há cinco anos família reclama de descaso - ZERO HORA, CASOS DE POLÍCIA, 13 de outubro de 2010

No dia 29 de setembro de 2005, o empresário de Canoas Mário Sérgio Gabardo, 20 anos, foi assassinado a tiros quando chegava de carro na casa de um amigo. Além da perda do filho, Sérgio Gabardo continua até hoje reclamando da impunidade e do descaso.

Segundo ele, que é dono de uma grande transportadora de veículos, o crime foi encomendado. O empresário denunciou várias vezes a existência de uma suposta máfia de cegonheiros que controlaria o transporte de veículos zero no país.

— Meu filho era diretor da empresa, detinha informações estratégicas sobre a transportadora e sobre o mercado de transporte de veículos novos. Além disso, estava sendo treinado para assumir o controle da empresa — destaca Gabardo.

O delegado que investigou o caso na época, Flávio Conrado, acredita que houve latrocínio (matar para roubar), mesmo assim não conseguiu provar esta tese. Para ele, tentaram roubar o carro, mas como o jovem arrancou, levou um tiro. Dois suspeitos chegaram a ser presos, mas foram soltos por não ter sido comprovada a participação deles.

O caso foi encaminhado ao Ministério Público. Mas três anos depois, em 2008, a investigação foi arquivada. Mesmo após várias diligências, a promotora Janine Soares conta que não foi possível encontrar os culpados. Segundo ela, nem em escutas telefônicas, inclusive de presos, foi encontrada alguma prova que apontasse um suspeito.

A família sempre questionou a falta de perícia e a retirada do corpo do local onde houve o crime, bem como do pouco caso dado ao sumiço do notebook da vítima, que tinha informações sobre a transportadora. A família ainda recebeu ameaças e uma ligação telefônica dizendo que o caso jamais seria investigado. Desde então, a família passou a andar com seguranças e em carros blindados.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

BENEVOLENTE - STJ pode inutilizar aplicação da lei seca



Decisão do STJ ameaça prisões por embriaguez determinadas pela lei seca. 14 de outubro de 2010 | 0h 00 - Mariângela Gallucci / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá servir de precedente para que se torne sem efeito a lei seca, que endureceu as punições, prevendo até a detenção, a motoristas flagrados dirigindo sob o efeito do álcool. Na prática, vai bastar um acusado se recusar a fazer exame de bafômetro ou de sangue.

A 6.ª Turma do STJ determinou o arquivamento de uma ação penal aberta contra um motorista que se recusou a fazer exames após ser flagrado por PMs dirigindo na contramão e com sinais de embriaguez. A decisão pode encorajar motoristas infratores e os questionamentos só terão fim após sentença do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante o julgamento, que ocorreu em junho e só foi divulgado na segunda-feira, prevaleceu o voto do ministro Og Fernandes. Ele lamentou o fato de que a lei se tornou ineficaz por estabelecer que a embriaguez deve ser comprovada por meio de um exame de sangue ou teste do bafômetro. "O que se inovou com o objetivo de coibir mais eficazmente os delitos de trânsito pode tornar-se absolutamente ineficaz, bastando o indivíduo não se submeter ao exame de sangue ou em aparelho de ar alveolar pulmonar."

No julgamento, o ministro citou liminar dada no ano passado pelo ministro Joaquim Barbosa, do STF, segundo a qual, com a mudança da lei, para comprovar o estado de embriaguez é necessária a realização do exame. Como a Constituição estabelece que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, estabeleceu-se um impasse. No momento, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a constitucionalidade da lei seca, proposta pela Associação Brasileira de Restaurantes, está parada, sob relatoria do ministro aposentado Eros Grau.

Anteriormente, a legislação não previa a realização dos testes. Estabelecia apenas que poderia ser punido o motorista que dirigisse sob influência de álcool ou substância com efeitos análogos, expondo outras pessoas a danos. "É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa", diz Fernandes. Os ministros do STJ acataram o relator e determinaram o trancamento da ação que tinha sido aberta contra o motorista por crime de embriaguez ao volante. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, esse crime pode ser punido com pena de detenção de até 3 anos, multa e suspensão ou proibição para dirigir.

O ministro Og Fernandes ainda observou que a mudança legislativa teve enorme repercussão e deu a impressão de que violência no trânsito decorrente do uso de bebida por motoristas "estaria definitivamente com os dias contados". No entanto, o legislador não levou em conta a necessidade da prova. "Não tendo sido realizado o teste do bafômetro, falta, obviamente, a certeza da satisfação desse requisito", afirmou o ministro na ocasião.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Neste caso, a decisão do STJ contra a lei seca terá pleno fundamento na constituição esdrúxula, benevolente, corporativista e toda remendada que vigora no Brasil. Somente uma nova e enxuta constituição poderá resgatar a ordem pública e a justiça coativa no Brasil

O CORPORATIVISMO NO STF


Onde está o corporativismo?, por Pio Giovani Dresch, juiz de direito, vice-presidente da AJURIS. Zero Hora, 14/10/2010

A OAB publicou recentemente em seu site matéria com o título “Ophir manifesta ao governo rejeição da OAB a projeto corporativista do ministro Peluso” (www.oab.org.br/noticia.asp?id=20698).

A notícia faz referência a duas propostas do presidente do Supremo Tribunal Federal, uma das quais a de limitar aos magistrados de carreira as vagas que a Constituição Federal destina aos ministros de STJ oriundos dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça. Segundo o presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, as propostas de Peluso “visam ampliar cada vez mais o corporativismo da magistratura no Judiciário, quando deveria haver maior arejamento”.

É muito estranha, quase inexplicável, essa manifestação, quando se analisa a situação mencionada pelo presidente da OAB. Embora a Constituição reserve 22 das 33 vagas de ministro à magistratura, cada vez mais essas vagas vêm sendo preenchidas por pessoas com origem no quinto constitucional, muitas vezes com tempo reduzido de experiência nos tribunais. Atualmente, há no STJ sete ministros oriundos do quinto, seis dos quais da advocacia. Tal circunstância inverte a regra em vigor, na medida em que os magistrados de carreira são reduzidos a uma minoria de 15 membros, contra 18 dos advogados e membros do Ministério Público.

É de se lembrar que a destinação de um terço das vagas do STJ a membros da classe dos advogados e do Ministério Público já se constitui num acréscimo em relação à composição dos tribunais inferiores e do próprio TST, em que quatro quintos das vagas vão para magistrados de carreira.

A crescente indicação de ministros oriundos de outras carreiras indica uma submissão à força das pressões corporativas e arranjos políticos, que muitas vezes torna as indicações aos tribunais pelo quinto em mero corredor de passagem para o STJ, em desprezo à experiência profissional de magistrados com longo tempo de carreira.

Recentemente, a tendência vem sendo exacerbada, com a indicação de advogados recém chegados à magistratura. Depois da nomeação de ministro com quatro anos em tribunal estadual, neste ano de 2010 chegou ao STJ advogado que há menos de três anos ingressara em tribunal pelo quinto.

Essa distorção, que já vem sendo contestada pela Associação dos Magistrados Brasileiros por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.078, e recentemente também pela Associação dos Juízes Federais, revela um desvirtuamento da vontade constitucional, e de nenhum modo corresponde a um maior conhecimento jurídico de quem tem origem no quinto. Pelo contrário, e sem qualquer questionamento ao saber dos ministros assim indicados, mas, considerado o profundo conhecimento jurídico e dedicação ao trabalho de milhares de juízes com décadas de atividade jurisdicional, só se pode atribuir o preterimento dos magistrados de carreira ao fato de que estes, por terem ingressado no Judiciário por concurso público e por não estarem afetos a articulações políticas, encontram maiores dificuldades de apoio político para suas indicações.

Resta, por isso, perguntar: de quem é o corporativismo? O corporativismo é de quem quer assegurar aos magistrados as vagas destinadas aos magistrados? Ou, em outro sentido, o corporativismo é de quem, não satisfeito com as 11 vagas que já lhe são asseguradas pela Constituição, quer ainda avançar sobre as dos magistrados?

De quem é o corporativismo? É de quem quer assegurar aos magistrados as vagas destinadas aos magistrados?

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Defendo para os cargos do STF e Tribunais de Justiça dos Estados a investidura de magistrados eleitos pelo povo, assim como são eleitos os parlamentares e os governantes. O Poder Judiciário é um dos três Poderes da República emanados do Povo. Esta forma de investidura colocaria o Poder Judiciário mais próximo dos anseios do povo brasileiro e comprometido com as questões nacionais. Independência não quer dizer separação do poder em relação ao povo e aos demais poderes de Estado. Os três poderes se complementam.

Se permanecerem as mesmas condições sempre haverá corporativismo, eis que estes cargos são preenchidos com aval político partidário a partir de indicações dos próprios magistrados ou das classes dos advogados e do MP. Com isto, os Ministros ficam a mercê de interesses de seus padrinhos e não da função precípua que o povo lhes transfere sob ditames constitucionais.

sábado, 9 de outubro de 2010

TRIBUNAIS INCHADOS

Tribunais inchados - Opinião de O Estado de S.Paulo, 08 de outubro de 2010 | 0h 00

Divulgado há duas semanas, o levantamento estatístico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, apesar das medidas adotadas pelo órgão para coibir a contratação, pela magistratura, de parentes e apadrinhados para cargos de confiança e para funções comissionadas de chefia e assessoramento na Justiça, os tribunais continuam apresentando graves problemas em matéria de contratação.

O Poder Judiciário tem 312,5 mil servidores e os gastos com salários e vantagens funcionais do funcionalismo técnico-administrativo e dos 16,1 mil magistrados totalizaram R$ 37,3 bilhões no ano passado. Na Justiça Federal, a folha de pagamento representa 93% das despesas de custeio.

Desde sua criação, há cinco anos, esta foi a primeira vez que o CNJ incluiu em seus levantamentos estatísticos um item específico sobre o número de funcionários terceirizados em cada tribunal. As informações foram apresentadas em atendimento à Resolução n.º 88. Baixada em setembro de 2009, ela introduziu critérios mais rígidos e severos para o preenchimento dos cargos de confiança e das funções comissionadas na Justiça. Estabelece, por exemplo, que o número de servidores requisitados de órgãos administrativos não vinculados ao Judiciário não pode exceder a 20% do total do funcionalismo judicial. E, em consonância com medidas moralizadoras já tomadas no âmbito do Executivo, ela também determina que, até dezembro, todos os funcionários terceirizados, contratados de forma irregular, sejam substituídos por funcionários concursados.

Entre outras constatações, o CNJ descobriu que o Poder Judiciário está inchado - ou seja, a instituição tem um número de funcionários muito maior do que o necessário. O estudo também detectou que, para contornar as resoluções baixadas pelo órgão para acabar com o nepotismo e o clientelismo, as contratações proibidas passaram a ser feitas por meio de terceirizações.

A pesquisa descobriu ainda que 11.849 cargos das diferentes instâncias e braços especializados da Justiça continuam ocupados por pessoas que não prestaram concurso público. Isso representa cerca de 26% de todo o funcionalismo da instituição. Há também quem tem diploma superior, mas prestou concurso para cargos subalternos, como motorista, copeiro ou contínuo. Uma vez empossado, é requisitado por um juiz ou desembargador e passa a exercer funções hierarquicamente superiores e mais bem remuneradas.

Do total de cargos ocupados irregularmente, 11.134 estão nas Justiças estaduais. Um dos campeões de irregularidades é o Tribunal de Justiça de Alagoas, onde 437 servidores ingressaram na administração direta por indicação, sem se submeter a concurso público e provas de avaliação de mérito. A Corte, aliás, tem um diminuto efetivo próprio, uma vez que 92% de seu corpo de servidores administrativos é terceirizado. Outro campeão de irregularidades é o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, onde mais da metade dos cargos administrativos é ocupada por funcionários que não pertencem aos quadros de carreira do Poder Judiciário.

Apesar disso, a Corte, que tem jurisdição sobre 13 Estados das Regiões Norte e Nordeste e sobre o Distrito Federal e tem 967 cargos em comissão, alega que privilegia os "servidores da casa" nas indicações e que está fazendo concurso para cargos de analista e técnicos. "Por mais que haja amparo legal, isso caracteriza um desvirtuamento da função pública. Geralmente, os cargos são ocupados por apadrinhamento político", refuta o professor Ricardo Caldas, da Universidade de Brasília.

Como era de esperar, o levantamento foi mal recebido pelos dirigentes das Justiças estaduais. Mais uma vez invocando a autonomia e a independência de suas cortes, eles continuam resistindo às iniciativas moralizadoras do CNJ. Essas iniciativas "vão contra uma cultura vigente há anos nos tribunais", diz Caldas. É essa cultura do fisiologismo e do clientelismo que o órgão encarregado do controle externo do Poder Judiciário quer sepultar.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este blog já vem alertando para a possível falência do Poder Judiciário brasileiro, oriunda do descaso de magistrados e parlamentares; da desestrutura do poder; da centralização das decisões nas cortes supremas que desmoralizam atos dos tribunais regionais; da falta de juízes e burocracia excessiva que motivam a lentidão dos processos; da negligência no trato das mazelas que impedem o poder de cumprir sua função precípua da aplicação coativa da lei; da dependência da polícia com seus arcaicos inquéritos policiais e ligaçôes burocráticas; e dos altos salários iniciais e vantagens pagas que consomem a maior parte do orçamento do poder, restando pouco para melhorar o desempenho, nomear mais juizes e funcionários, criar mais varas judiciais e atender a demanda por justiça.

Infelizmente, o Poder Judiciário estimula a política dos juizados especiais com conciliadores, contrata o mínimo de juizes e funcionários, e reivindica anualmente a elevação do teto salarial. Tudo isto sem se preocupar com recursos orçamentários, com a demanda por justiça e com os estado de insegurança que assola o país.