MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

JUSTIÇA INDECISA - INDEFINIÇÃO DO STF DEIXA ELEIÇÃO NO BRASIL SEM RESULTADO


Uma eleição sem resultado, e não se sabe até quando. Indefinição do STF sobre validade da Lei da Ficha Limpa impede o país de conhecer de fato os deputados e senadores eleitos em 3 de outubro. A indefinição do STF sobre a Lei da Ficha Limpa levou a uma situação inusitada: não se sabe, de fato, o resultado da eleição realizada no último domingo - Rudolfo Lago e Sylvio Costa - Congresso em Foco, 05/10/2010 - 19h28

É comum em filmes de terror. Depois de uma luta renhida, o herói acha que finalmente matou o monstro. Dá um suspiro de alívio, abraça a mocinha e dá as costas. E então o monstro levanta e reaparece para atacá-lo novamente.

Pela ação – ou melhor, pela falta de ação – dos ministros do Supremo Tribunal Federal, a eleição do último domingo ficou bem parecida com esses filmes de terror. O filme não terminou ali. A indefinição dos ministros do STF quanto à validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano faz com que boa parte dos resultados anunciados seja, na verdade, incerto. Tudo pode mudar dependendo da decisão final que for tomada pelos ministros.

Dos 242 candidatos que a Justiça eleitoral inicialmente barrou por conta da Lei da Ficha Limpa, 77 resolveram não recorrer e deram o assunto por encerrado. Nada menos que 165 candidatos recorreram da decisão e ainda estão com a candidatura sub judice. Vários deles obtiveram votos que os elegeriam. E a votação dos candidatos indeferidos ficou próxima de 9 milhões de votos, o que representa quase um décimo do total de votos computados no último domingo.

Por enquanto, os votos dados para esses candidatos foram considerados nulos, já que a última decisão tomada com relação a eles, por algum tribunal regional eleitoral (TRE) ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi o indeferimento da candidatura. Se, porém, o STF ao final resolver que a Lei da Ficha Limpa não valeu para as eleições deste ano, os votos que esses candidatos receberam serão validados, alterando todo o resultado anunciado das eleições deste ano.

A incógnita no Senado

A indefinição do STF torna impossível saber quais foram os senadores eleitos em três estados: Pará, Paraíba e Amapá. Em todos eles, há candidatos indeferidos que poderiam se eleger para o Senado.

O caso mais enrolado é o do Pará. Lá, o senador mais votado foi Flexa Ribeiro (PSDB). Mas o segundo foi Jader Barbalho (PMDB). Neste momento, a candidatura de Jader está indeferida, com base na Lei da Ficha Limpa, porque ele renunciou ao mandato de senador para escapar de um processo disciplinar que investigaria o seu envolvimento em corrupção na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Se a candidatura dele vier a ser aceita, Jader entra e tira do Senado Marinor Brito (Psol), em tese a eleita. Marinor, contudo, foi a quarta mais votada. Perdeu também para Paulo Rocha (PT), outro candidato que está hoje indeferido com base na Lei da Ficha Limpa.

No caso do Pará, há ainda um outro rolo. Anulados os votos dados a Jader e a Paulo Rocha, os demais candidatos obtiveram menos que a metade mais um dos votos válidos. Alguns especialistas em legislação eleitoral defendem que, nesse caso, deve haver no Pará outra eleição para senador. “Isso é uma situação inédita. Eu mesmo não sei como o TSE ao final vai resolver a questão”, disse ao Congresso em Foco o ex-ministro do TSE Torquato Jardim.

No Amapá, João Alberto Capiberibe (PSB) foi o segundo mais votado para senador, mas também está com o registro indeferido em razão da Lei da Ficha Limpa. O mesmo ocorreu com Cássio Cunha Lima (PSDB), o mais votado para o Senado na Paraíba.

A indefinição do STF

Para refrescar a memória, voltemos ao que aconteceu no STF. Argumentando que a Constituição Federal impediria a aplicação da Lei da Ficha Limpa às eleições de 2010, o então candidato barrado Joaquim Roriz, que disputava pelo PSC o governo do Distrito Federal, recorreu ao Supremo.

Como o STF está apenas com dez ministros (o 11º ministro, Eros Grau, aposentou-se em agosto, e até agora o presidente Lula não indicou um substituto), havia a possibilidade de um empate, que acabou acontecendo. Deu 5 a 5 no julgamento do recurso de Roriz.

O presidente do STF, Cezar Peluso, não conseguiu, na mesma noite, encontrar um meio de definir a situação e proclamar um resultado. Sua intenção era colocar em votação a questão. A sessão já entrava pela madrugada do dia seguinte. A ministra Ellen Gracie, então, sugeriu um adiamento, pelo adiantado da hora. Peluso queria prosseguir no dia seguinte, uma sexta-feira, mas alguns ministros alegaram que tinham compromisso. Resultado: no dia seguinte, Roriz renunciou à sua candidatura, em favor da sua mulher, Weslian.

Na semana seguinte, quando o STF retomou a questão, proclamou que o julgamento estava prejudicado pela desistência de Roriz. A questão ficou sem definição. Resolveu-se que só poderia ser definida quando algum outro recurso chegasse à corte, o que não aconteceu antes da eleição.

Incerteza total

O resultado é que persistem muitas dúvidas sobre quem foi de fato eleito no domingo. Se o problema ocorre no caso de o STF decidir invalidar a lei, acontece também se o Supremo validá-la.

Por exemplo, Anthony Garotinho (PR) disputou a eleição para deputado no Rio de Janeiro porque conseguiu uma liminar que impediu que sua candidatura fosse indeferida. Se a decisão final for pela validade da lei neste ano, seus votos podem ser anulados. Garotinho foi o deputado federal mais votado do Rio, com quase 700 mil votos. Pelas regras do voto proporcional, puxou outros deputados com ele, isto é, ajudou a eleger outros deputados. Se Garotinho sair e sendo os seus votos anulados, os deputados que ele puxou sairão também, alterando a formação da bancada do Rio.

O oposto também acontece. Se a lei for invalidada, passarão a contar os 497.203 votos dados em São Paulo ao deputado federal e candidato à reeleição Paulo Maluf (PP), votos estes até agora não contabilizados oficialmente pelo TSE. Isso porque, diferentemente de Garotinho, Maluf disputou a eleição com o registro indeferido. Como se pagasse para ver. Ou seja, primeiro, ele tentou conquistar os votos necessários para se eleger. Depois, precisa provar na Justiça que poderia disputar a eleição.

Os votos de Maluf são suficientes para elegê-lo. O problema é que, se sua candidatura for afinal aceita pela Justiça, toda a distribuição das cadeiras de deputado federal em São Paulo terá de ser recalculada.

O quociente eleitoral

Complicado, não? No caso das eleições para deputado (federal ou estadual), a complicação se dá por conta do sistema que é usado, o sistema proporcional. Ele define a eleição de cada parlamentar pelo chamado quociente eleitoral, que é a divisão entre o total de votos válidos – isto é, todos os votos apurados menos votos nulos e em branco –e o número de vagas existentes.

Um exemplo: em São Paulo, sem contar a votação de Maluf, houve aproximadamente 21 milhões de votos válidos para deputado federal. O estado tem direito a 70 vagas na Câmara dos Deputados. Assim, o quociente eleitoral é igual a 21 milhões por 70, o que dá algo próximo de 300 mil votos. Contando os votos de Maluf (500 mil), o quociente eleitoral aumenta em 7 mil votos.

Pode parecer pouco, mas isso altera o resultado geral da votação, já que as frações de votos que cada partido ou coligação obtém acima do quociente eleitoral – também chamadas de “sobras” de legenda – são levadas em conta para determinar a eleição de deputados. Muito provavelmente Maluf não apenas se elegeria como também “carregaria” mais um deputado com ele. Ou seja: dois candidatos de São Paulo

E casos semelhantes aconteceram pelo Brasil afora. No Amapá, por exemplo, a candidata mais votada para a Câmara dos Deputados, Janete Capiberibe (PSB), disputou a eleição com o registro indeferido.

Para piorar, há outros casos que precisam ser julgados, que nada têm a ver com a Lei da Ficha Limpa, como indeferimentos por falta de documentação ou de cumprimento de pré-requisitos legais.

O maior exemplo é o da candidatura de Tiririca (PR-SP). Segundo o Ministério Público Eleitoral, ele é analfabeto – o que, se confirmado, lhe retira o direito de se candidatar – e forjou documento para provar que sabe ler e escrever. Tiririca, o deputado federal mais votado no país no último dia 3, obteve 1,3 milhão de votos. Com ele, foram eleitos outros três deputados da sua coligação. Se sua candidatura for indeferida, os três saem também. E será preciso fazer um novo cálculo para saber quem entra no lugar.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Já estou cansado de criticar apontar as mazelas da justiça brasileira publicadas nos periódicos nacionais. A cada dia, uma nova trapalhada revela que o Poder Judiciário brasileiro precisa de uma reforma profunda de estrutura, normatização, comportamento e cumprimento do dever de Estado republicano. Parece que a Justiça brasileira é integrada por amadores regiamente pagos, indecisos, morosos, atrapalhados, parciais, convenientes e omissos quando os problemas a serem decididos envolve o poder político.

A sobrevivência da República Federativa do Brasil como um regime democrático estabelecido na paz social depende de Poderes de Estado respeitados, harmônicos, integrados e cumpridores de suas funções precípuas. Portanto, já é hora de repensar este poderes, em especial quanto à segurança jurídica e judiciária - elaboração e aplicação da leis no Brasil. Só com uma justiça forte, presente, célere, diligente, imparcial, independente, desburocratizada e coativa, o povo brasileiro poderá ter parlamentos confiáveis, probos e comprometidos com a nação.

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