
Direito de vender férias é prerrogativa, e não privilégio, diz juiz sobre decisão do CNJ. Presidente da Associação de Juízes Federais do Brasil deu entrevista ao Gaúcha Atualidade - ZERO HORA, 19/08/2010
Ao comentar a polêmica decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de garantir aos magistrados federais as mesmas vantagens de integrantes do Ministério Público Federal (MPF)- o que possibilitaria aos juízes venderem 20 dos seus dois meses de férias por ano -, o presidente da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, disse que o benefício é uma prerrogativa prevista na Constituição, e não um privilégio. A declaração foi dada na manhã desta quinta-feira, durante entrevista ao programa Gaúcha Atualidade.
- Essa decisão é uma prerrogativa. Na verdade, não é um privilégio, e sim uma prerrogativa. A decisão do CNJ apenas garante essa equiparação com o MPF e avaliza o que está estampado na Constituição Federal - disse.
Na avaliação do presidente da Ajufe, a possibilidade de os juízes venderem um terço dos 60 dias de férias não trará impacto financeiro ao Poder Judiciário. Segundo ele, relatório elaborado pelo CNJ mostra que o órgão é superavitário.
— Atualmente, conforme levantamento do nosso próprio conselho (CNJ), o Poder Judiciário arrecada mais do que o dobro do seu custo — afirmou Wedy.
Sobre a possibilidade de a decisão ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que Judiciário não tem função legislativa, o presidente acredita que a chance da mudança ser anulada é mínima.
— Não vejo essa possibilidade. Não vejo como isso pode ser declarado inconstitucional. Repito, apenas foi declarado o que está estampado na Constituição — disse.
Aprovada por 10 votos a cinco, a decisão foi tomada pelo CNJ ontem. Além da possibilidade de vender um terço das férias, a simetria entre as carreiras garante aos magistrados direito a outros benefícios, como auxílio alimentação, licença-prêmio e licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares.
AUDIO: http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/GetAsx.aspx?uid=0&contentID=132496&channelId=49
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Diante de uma constituição benevolente, plena de privilégios corporativistas para alguns, alterada por várias emendas e não respeitada nem pelos Poderes de Estado, nem seria aconselhável fazer a seguintes perguntas:
Será o Brasil uma república democratica? Ver o artigo 1º da CF!
Serão os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário harmônicos entre sí? Ver o artigo 2º da CF!
Todos são iguais perante a lei? Ver o caput do artigo 5º da CF!
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