MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

DIVERGENTE - TESOURA PARA UNS E GATILHO PARA OUTROS

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA - Tesoura nos altos salários - Zero Hora, 20/08/2010

Mais cedo do que o próprio Tribunal de Contas esperava, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, derrubou ontem a liminar que garantia a 66 servidores da instituição continuar recebendo salários acima de R$ 26.723,13. O corte havia sido determinado pelo presidente do TCE, João Osório, em junho. No dia 30 de julho, o desembargador Alzir Felippe Schmitz concedeu liminar a uma associação de aposentados e mandou restabelecer o salário integral para todos os servidores que haviam tido redução salarial.

A Procuradoria-Geral do Estado comemorou a liminar porque ela confirma a interpretação do governo de que é possível, sim, cortar os salários que extrapolam o teto. O Executivo foi o primeiro a podar os vencimentos superiores ao teto. Quem recorreu ao Judiciário obteve liminar no Rio Grande do Sul, mas a maioria caiu no STF. A diferença é que foram cortados os que ganham acima de 90,25% do salário de ministro do Supremo. O TCE, no entanto, entende como teto o próprio limite do ministro, hoje fixado em R$ 26,7 mil.

Já estão no Congresso dois projetos aumentando o teto para R$ 30,6 mil. Pior do que isso, as propostas do Supremo e da Procuradoria-Geral da República preveem o reajuste automático dos salários do Judiciário e do Ministério Público Federal, a partir de 2012, com base na variação do IPCA. Significa a volta da indexação, eliminada quando o país conseguiu debelar a inflação.

O Judiciário e o Ministério Público no Rio Grande do Sul apenas congelaram os salários acima do teto e sustentam que os cortes contrariam a Constituição. Enquanto o Supremo não julga o mérito, seus marajás seguem recebendo acima do que a Constituição estabelece como limite.

O grande problema do projeto que aumenta salários dos ministros do Supremo é o efeito cascata: abre a porteira para pressões em todos os níveis.

ALIÁS - O reajuste automático com base na inflação, como querem o Judiciário e o MP, é uma tentativa de garantir aumentos sem passar pelo Congresso, privilégio injustificável numa economia estabilizada.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - De que adiantam medidas superficiais e midiáticas se a decisão do mérito é demorada e os artifícios para garantir salários e privilégios ainda mais altos continuam dando as cartas no Judiciário?

Parece não haver preocupação dos governantes com o custo de quase 80% do orçamento do judiciário para pagar os altos salários dos juizes, impedindo investimentos na capacidade operativa, na desburocratização do Poder, na celeridade dos processos e na nomeação de um maior número de juízes e varas judiciais para atender a crescente demanda por justiça. Atender as necessidades do "umbigo" é mais importante do que se aproximar dos delitos, da sociedade, dos presídios, das polícias e das questões de ordem pública que assolam o Brasil.

CONTINUAM ABERTAS AS TORNEIRAS PARA O JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E LEGISLATIVO, POIS OS ENTRAVES CONSTITUCIONAIS DO ARTIGO 37, INCISO XII, FORAM ELIMINADOS.

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