MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 16 de setembro de 2014

STF ENTRA NA POLÊMICA SOBRE O USO DE ALGEMAS




ZH 16 de setembro de 2014 | N° 17924


JUSTIÇA IMBRÓGLIO NOS TRIBUNAIS


MINISTRO LUIZ FUX decidiu que, se defesa não contestar que réu seja mantido algemado em audiência, processo não poderá ser anulado



Uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), alimenta a controvérsia sobre o uso de algemas em presos, o que tem levado a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) a anular processos e soltar réus.

Ao analisar uma condenação em Farroupilha, na Serra – invalidada pelo TJ porque o réu foi algemado durante interrogatório –, Fux decidiu que o processo não poderia ser anulado e tornou sem efeito o acórdão do tribunal. Trata-se de uma decisão isolada, mas para o Ministério Público (MP) pode influenciar em outros processos.

O criminoso havia sido preso com 35 pedras de crack e uma motocicleta furtada em fevereiro de 2013. Quatro meses depois, foi condenado a nove anos de prisão. O MP recorreu para aumentar a pena e o réu, para reduzir.

Quando os recursos chegaram ao TJ, a 3ª Câmara Criminal anulou o processo, incluindo a sentença, e mandou soltar o réu para ele responder a um novo processo em liberdade. O motivo: o condenado havia sido algemado durante as audiências. O MP recorreu ao STF, gerando a decisão de Fux.

Conforme o ministro, para anular o processo, a defesa do réu teria de contestar o uso de algemas em tempo hábil, o que não ocorreu, “levando à conclusão de não se opor ao modo pelo qual a audiência foi feita”. Com a decisão, o TJ terá de manter a condenação do réu e julgar os recursos encaminhados pela defesa e pelo MP.

O MP aprovou a decisão de Fux.

– Demonstra uma tendência de interpretação conforme nosso entendimento – diz o promotor João Pedro de Freitas Xavier, coordenador de Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais.

Procurada, a 3ª Câmara Criminal não deu retorno à reportagem.



TESE DO MP FOI ACOLHIDA

-Em julho de 2008, o STF editou súmula vinculante prevendo que só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de risco de fuga ou de perigo à integridade física, por parte do preso ou de terceiros, justificada a medida por escrito, sob pena de responsabilidade da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual.

-Parte dos desembargadores do TJ passou a invalidar processos e condenações ao constatar que réus participaram de audiências judiciais algemados sem justificativa.

-A posição fomentou uma polêmica no Judiciário, e as impugnações levaram à libertação de criminosos, provocando recursos do Ministério Público ao STF. Entre maio e junho, por exemplo, foram oito impugnações parciais ou totais de processos, livrando 12 apenados das grades.

-Na semana passada, o ministro Luiz Fux, do STF, acolheu a tese do MP, tornando sem efeito um acórdão da 3ª Câmara Criminal do TJ que anulava a condenação de um traficante que fora interrogado algemado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário