MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

DIFÍCIL MORALIZAÇÃO



ZH 25 de setembro de 2014 | N° 17933


EDITORIAL



A batalha jurídica em torno da candidatura do deputado Paulo Maluf (PP-SP) é exemplar da dificuldade das instituições brasileiras para consolidar a moralidade na administração pública. Resultante de uma ação de iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa tem sido saudada como um avanço na regulação da política nacional, com potencial para eliminar da disputa os candidatos condenados por tribunais colegiados. É o que acaba de reconhecer o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao julgar recurso do ex-prefeito Paulo Maluf, condenado por improbidade administrativa devido ao superfaturamento de obras durante sua gestão na prefeitura da capital paulista. Ainda assim, indiferente ao resultado, o candidato segue em campanha, sob a alegação de que tem direito a recorrer.

É óbvio que, numa democracia, não pode existir espaço para o desrespeito a princípios do processo legal e da ampla defesa. A questão é que casos paradigmáticos como o do parlamentar paulista acabam colocando em xeque a eficácia de uma lei saudada como vacina contra fichas- sujas. A lei é clara ao garantir que pessoas condenadas em definitivo ou por órgãos colegiados e políticos cassados ou que tenham optado pela renúncia para evitar a cassação não podem concorrer. Se, mesmo assim, não há como barrá-los, o eleitor só pode se sentir inseguro em relação a suas escolhas.

Um agravante, sob o ponto de vista do eleitor, é que políticos, em muitos casos, contam com privilégios como foros privilegiados e costumam se valer constantemente de chicanas para postergar decisões judiciais desfavoráveis. No caso específico, as acusações dizem respeito a fatos ocorridos no longínquo período entre 1993 e 1996. Desde então, apesar das suspeitas, o parlamentar continuou livre para pedir voto e beneficiar-se de mandatos confirmados por votações expressivas.

Quando nem mesmo leis rígidas conseguem barrar políticos já condenados, perde o eleitor. A única saída é procurar se informar ao máximo, para não correr o risco de desperdiçar o voto.

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