MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

CNJ RESTRINGE AUXÍLIO-MORADIA A JUÍZES DA ATIVA



CORREIO DO POVO 07/10/2014 20:14



Benefício, que não é retroativo, deve ser de no máximo R$ 4,3 mil O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o pagamento de auxílio-moradia para juízes federais e estaduais. De acordo com a resolução aprovada nesta terá-feira pelo plenário do conselho, o benefício não pode ser maior do que o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 4.377,73. De acordo com a norma, o benefício não vai ser pago a magistrados aposentados e nos casos em que o tribunal coloque residência oficial à disposição do juiz. Ele também só pode ser pago em relação ao período iniciado em 15 de setembro de 2014 e não pressupõe retroatividade.

A regulamentação pelo CNJ foi feita após liminar (decisão provisória) do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, Fux determinou o pagamento do benefício com base na Lei Orgânica da Magistratura. Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.

A liminar é resultado de ações da Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. As entidades alegaram que o benefício não é pago pela Justiça Federal, apesar de ser garantido pela lei.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo para evitar o pagamento do auxílio. Entende que o pagamento é ilegal e vai ter impacto de R$ 350 milhões por ano nas contas públicas. O recurso da AGU vai ser julgado pela ministra Rosa Weber.

Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) realizado a pedido da reportagem da Guaíba revela que mais de 90% da população que está trabalhando, no Rio Grande do Sul, recebe menos do que o valor a ser recebido pelos juízes a título de auxílio-moradia.

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