MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 19 de março de 2010

PRÊMIO INNOVARE - 'Justiça sem burocracia' é o tema


'Justiça sem burocracia' é o tema do Prêmio Innovare - 19/03/2010 às 00h00m;
O Globo

BRASÍLIA - Em cerimônia realizada nesta quinta-feira no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a presença da cúpula do Judiciário e do Ministério Público, foi lançada a sétima edição do Prêmio Innovare. O objetivo é identificar, premiar e disseminar boas práticas no mundo jurídico, para tornar a prestação de serviço mais acessível e eficiente. Neste ano, o tema é "Justiça sem burocracia". Integrantes do Ministério Público, tribunais, juízes, defensores públicos e advogados de todo o Brasil poderão apresentar suas contribuições. As inscrições vão até 31 de maio e podem ser feitas por meio da página do prêmio na internet.

Neste ano, será entregue o prêmio numa categoria especial de acesso do preso à Justiça, com o objetivo de promover melhorias no sistema carcerário. Na cerimônia, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, alertou para a situação de calamidade nas prisões do país:

- É constrangedor ver que, no Brasil, um condenado a quatro anos de prisão cumpre oito anos. O mutirão carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou no Ceará um homem preso há 14 anos sem sentença condenatória.

O ministro ressaltou que há excesso de demandas judiciais no país. Segundo ele, existem hoje tramitando 70 milhões de processos - volume suficiente para concluir que existe um processo para cada três brasileiros. Ele afirmou que, nos Juizados Especiais Federais, há cerca de 2 milhões de processos. Desses, a maioria refere-se a demandas relativas à previdência.

- A maior agência de previdência social é o Juizado Especial. É preciso repensar esse modelo - disse.

O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, elogiou o papel do Prêmio Innovare:

- O Prêmio Innovare é uma ferramenta muito importante não só de reconhecimento dos trabalhos feitos, mas de incentivo a novas ideias.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Tomara qua apareça alguém capaz de "identificar", de forma científica, onde está o virus da burocracia no judiciário. Nós, neste blog já revelamos bastante o DNA deste virus. Podemos citar alguns como a centralização da decisão no STF, amplos prazos (processo mofam nos arquivos), variados recursos, indfisciplina processual, insegurança jurídica, divergências entre juizes, medidas alternativa, decisões por convicção pessoal fora da lei, desmoralização dos tribunais regionais e juizes naturais (quem quer passa para o STF sem qualquer formalidade), cultura do documento, dependência da polícia e seus arcaicos inquéritos policiais, satisfação pelo retrabalho (mesmos procedimentos na polícia e no processo judicial), falta de juizes para atender a demanda, investimentos em salários ao invés da capacidade operativa, e outros.

Precisamos sim "premiar e disseminar boas práticas no mundo jurídico, para tornar a prestação de serviço mais acessível e eficiente", mas tudo depende da postura operativa e da boa vontade dos magistrados em aceitar as mudanças, questionar as mazelas e exigir dos legisladores a segurança jurídica capaz de transformar o judiciário brasileiro numa justiça séria e coativa e não numa justiça corporativista, lenta, benevolente, alternativa, divergente, questionadora da lei, etc...

As mazelas são conhecidas e o Prêmio Innovare tem trazido boas soluções, mas as mazelas continuam impedindo o brasileiro de ter uma justiça séria, imparcial, diligente e coativa.

sexta-feira, 12 de março de 2010

ARISTOCRÁTICO - Judiciário promove uma sangria nos cofres gaúchos.


COMO SE CAÍSSE DO CÉU - PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA - ZERO HORA, 12/03/2010.

Por um ato administrativo do Tribunal de Justiça, desembargadores, juízes e pretores, ativos e inativos, além de pensionistas, receberão, como se caísse do céu, uma bolada que deve chegar, em média, a R$ 200 mil. O valor exato depende do cargo que ocupavam entre setembro de 1994 e fevereiro de 1998. Na prática, a origem dessa dívida que o desembargador Leo Lima prometeu pagar ao assumir a presidência do Tribunal de Justiça é o auxílio-moradia pago pela Câmara aos deputados federais.

Os magistrados não querem falar em auxílio-moradia. Alegam que, como o valor era pago em dinheiro (para quem não quis morar em apartamentos funcionais), essa parcela teria de ser considerada remuneração. Em nome da isonomia, o Supremo Tribunal Federal estendeu o auxílio-moradia a seus ministros. Em 2002, ao julgar demandas de associações estaduais de juízes, o Supremo decidiu que cabia o pagamento dessa parcela de 1994 até 1998, quando ela foi incorporada ao subsídio.

O caminho para entender o pagamento é quase tão tortuoso quanto as diferenças da URV, mas o resultado é simples de entender: o contribuinte vai arcar com uma conta que, calculada por baixo, chega perto dos R$ 300 milhões.

A primeira parcela já foi paga na semana passada. As demais dependerão de disponibilidade no orçamento do Judiciário. Um desembargador que nos anos 90 era juiz em Porto Alegre recebeu R$ 4,9 mil de reforço no contracheque nesse primeiro repasse.

O presidente do Conselho de Comunicação do Tribunal de Justiça, desembargador Túlio Martins, diz que tudo foi feito de forma transparente:

– No dia da posse, colocamos no site que o desembargador Leo Lima iria pagar esses atrasados, reconhecidos pelo Supremo. Cópia do ato foi encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça e ao Tribunal de Contas do Estado.

Sangria nos cofres gaúchos - Gab. do Deputado Nelson Marchezan Júnior

Assim como no pagamento da diferença referente à URV, onde por uma decisão administrativa do Tribunal de Justiça (TJ/RS), que custou ao bolso dos contribuintes gaúchos mais de R$ 2,5 bilhões, o Tribunal gaúcho tomou outra decisão que poderá ser copiada novamente pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado. Da mesma forma como ocorreu com a URV, mais alguns milhões estão sendo tirados do bolso do contribuinte para satisfazer eventuais “prejuízos” desses servidores públicos.

O Ato 007/2010-P dispõe sobre o pagamento retroativo de auxílio moradia a todos os desembargadores, juízes de direito e pretores, ativos e inativos, assim como aos pensionistas. O benefício refere-se à complementação do auxílio moradia concedido a título de equiparação salarial com os deputados federais e será pago com juros e correção monetária, referente ao período de setembro de 1994 a fevereiro de 1998, em valores que variaram, nesse período, de R$ 470 em setembro de 1994 a R$ 2 mil em fevereiro de 1998, por mês.

Num cálculo aproximado, significa dizer que o auxilio mensal de R$ 470 chegaria hoje a R$ 2 mil em valores corrigidos. O auxílio de R$ 2 mil por mês, também corrigido, chegaria a R$ 5,5 mil. Esses valores, multiplicados por 40 meses, acrescidos dos juros de mora (ainda não sabemos a taxa que será utilizada) é o valor que cada juiz ou desembargador receberá individualmente.

Para alguns, é o trem da alegria. Para outros, é menos saúde, menos segurança, menos educação, estradas, menos aumento para Brigada Militar, Polícia Civil, professores, etc.

Para mim é uma sangria do erário público e espero conseguir que seja declarado ilegal, como deve ser também a URV. A dúvida é: depois que esses bilhões escorreram do bolso do contribuinte e dos serviços essenciais que poderiam ser realizados com ele, quem vai buscar este dinheiro de volta?

Nelson Marchezan Júnior
Deputado Estadual e presidente Comissão de
Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle
Gabinete do Deputado Estadual Nelson Marchezan Jr. | Fone: (51) 3210-2330 begin_of_the_skype_highlighting              (51) 3210-2330      end_of_the_skype_highlighting
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quinta-feira, 11 de março de 2010

CORPORATIVISTA - CORRUPÇÃO PREMIADA


Corrupção premiada - Zero Hora Editorial de 11 de março de 2010 | N° 16271

As frequentes decisões em que magistrados condenados, na maior parte dos casos por corrupção, pelo Conselho Nacional de Justiça – instância administrativa máxima do Judiciário – recebem como “pena máxima” a aposentadoria compulsória, com vencimentos mensais que podem chegar a R$ 24 mil, exigem um debate mais aprofundado por parte da sociedade. Além de a “penalidade” soar como deboche, é inadmissível que juízes afastados da ativa por irregularidades sejam considerados em condições morais e éticas de atuar na advocacia, reforçando os elevados ganhos de uma aposentadoria indevida.

Tanto a OAB quanto o Congresso têm procurado interferir para que uma aposentadoria compulsória deixe de ser vista como punição para juízes infratores. Foi o que ocorreu, entre outros casos, com um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, condenado pela venda de sentenças, e com 10 magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acusados do desvio de cerca de R$ 1,4 milhão para uma loja maçônica. Chega a ser inacreditável que, mesmo nestes casos, a condenação seja garantir um valor mensal que supera de longe os ganhos de muitos trabalhadores durante toda a vida.

No Congresso, tramitam hoje duas propostas de emenda constitucional que, se aprovadas, ajudariam no enfrentamento dessa deformação. Ambos os projetos acabam com a aposentadoria compulsória de juízes e autorizam, como punição máxima, a perda do cargo. Uma das propostas, porém, apresentada em 2003, levou simplesmente seis anos para ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Sem uma mobilização firme por parte da sociedade, nada garante que possam ocorrer avanços agora.

Obviamente, não está em questão o princípio da vitaliciedade, assegurado pela Constituição. Esta garantia, porém, não pode servir de pretexto para a premiação à delinquência, como vem ocorrendo num número cada vez mais preocupante de casos.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

CORPORATIVISMO - Magistrados que desviaram verbas públicas de tribunal são punidos com aposentadoria.


Este blog foi criado para mostrar às pessoas as mazelas que impedem o Poder Judiciário Brasileiro de fazer justiça, cumprir sua função precípua da aplicação coativa da lei (apontados no Direito Administrativo Brasileiro - Hely Lopes Meirelles), supervisionar com afinco e responsabilidade a execução penal, processar e julgar com agilidade, fortalecer os tribunais regionais e juizes naturais, ser duro contra a improbidade no serviço público, priorizar o direito coletivo em relação ao direito individual, não aceitar as amarras de leis benevolentes e privilégios imorais, e ser diligente com as questões de ordem pública aproximando-se dos delitos, das polícias, dos presídios e da sociedade.

ESTA NOTÍCIA ABAIXO(a íntegra pode ser lida na fonte) É MAIS UMA PARA REFLETIR.

CNJ pune com aposentadoria compulsória dez magistrados em Mato Grosso por desvio de verba de tribunal - 23/02/2010 às 16h05m; Carolina Brígido - O Globo; Agência Brasil; CBN; TV Centro América

BRASÍLIA, CUIABÁ E RIO - Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aposentar compulsoriamente nesta terça-feira dez magistrados de Mato Grosso - sendo três desembargadores e sete juízes. Eles foram condenados em processo administrativo por desvio de R$ 1,2 milhão do tribunal para pagar uma dívida da Loja Maçônica Grande Oriente, de Cuiabá. O julgamento é em instância final e não cabe recurso.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional define a aposentadoria forçada como a maior pena administrativa que pode ser imposta a um juiz. Eles não vão mais trabalhar, mas continuarão recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. O cálculo será feito individualmente. O salário de um desembargador corresponde a 95% do salário de um ministro do STF, que hoje é de R$ 26.723,13. Os conselheiros também decidiram encaminhar o processo ao Ministério Público para que sejam abertas ações judiciais para recuperar o dinheiro que foi desviado dos cofres públicos. O desvio de recursos teria sido feito no pagamento de créditos atrasados, que ocorreu de forma a privilegiar os integrantes do suposto esquema.Os acusados negam, no entanto, o suposto desvio de dinheiro do tribunal e qualquer outra irregularidade cometida no exercício dos respectivos cargos.

OAB diz que aposentadoria é benefício e não pena

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, classificou de insuficiente a pena de aposentadoria compulsória. "A aplicação da aposentadoria seria uma espécie de benefício, ao invés de uma punição", disse o presidente nacional da OAB, segundo comunicado divulgado pela OAB. O presidente da OAB nacional propõs que fosse feita uma reflexão sobre a Lei de Organização da Magistratura. Ainda segundo o comunicado da OAB, Ophir Cavalcante fez estas afirmações durante o julgamento Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - órgão em que tem assento com direito a voz.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este blog existe por acreditar que um dia as mazelas do judiciário serão sanadas por magistrados responsáveis e diligentes comprometidos com uma justiça proba e confiável, com a segurança jurídica, com os direitos coletivos e com a ordem pública no Brasil, que exigirão uma constituição enxuta, leis atualizadas e uma estrutura judicial desburocratizada, com varas especializadas e com número suficiente de magistrados, de forma a atender a demanda, aproximar os juizes das comunidades e dos presos e garantir justiça e paz social ao cidadão brasileiro.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

DISCREPÂNCIA - Salários de Juizes e funcionários do TJ do Paraná superam teto.


LEIA ESTA NOTÍCIA E VEJA MAIS UMA EVIDÊNCIA DA DESARMONIA E DISCREPÂNCIA SALARIAL VIGENTE NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO, A MÁQUINA JUDICIAL MAIS CARA DO PLANETA,

Salários do TJ superam teto do serviço público - Elizabete Castro e Roger Pereira - Paraná Online - 18/02/2010

A divulgação dos salários pagos pelo Tribunal de Justiça (TJ) a seus servidores, cumprindo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), causou espanto a quem consultou os números, disponíveis no site do TJ www.tjpr.jus.br desde a semana passada.

Uma checagem de reportagem nas mais de 160 páginas do relatório do mês de dezembro de 2009 da Estrutura Remuneratória no Portal da Transparência do Tribunal, apontou que mais de cem funcionários receberam, em dezembro do ano passado, salários superiores ao teto do serviço público no País, que é de R$ 26.723,13, equivalente aos vencimentos de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Na lista, aparece um escrivão que recebeu mais de R$ 100 mil no mês em questão. Ao contrário do Executivo, o Judiciário identificou o cargo, mas não forneceu o nome dos ocupantes.

Apesar de terem a remuneração básica abaixo do teto, juízes e desembargadores receberam adicionais classificados como “vantagens pessoais” ou “vantagens eventuais” que levaram seus vencimentos totais a extrapolar o limite constitucional.

Porém, quando se trata de verba indenizatória, a lei não prevê sua inclusão no cálculo do teto. Com isso, 22 desembargadores receberam acima do teto em dezembro de 2009. Todos eles receberam mais de R$ 30 mil.

O maior pagamento feito a um desembargador foi de R$ 33.276,65. Aos juízes, que devem ter remuneração inferior à dos desembargadores, o Tribunal pagou acima do teto 95 salários no último mês do ano passado. Apenas quatro magistrados tiveram parte da remuneração retida para que não ultrapassasse o teto constitucional. Um magistrado recebeu R$ 36.454,16.

Sete assessores jurídicos também tiveram remuneração acima do teto, recebendo mais que os juízes e promotores a quem assessoram. Um dos assessores teve R$ 32.270,71 em seu contra-cheque.

Vários outros casos chamam a atenção, embora não superem o teto do serviço público, como o caso de um bibliotecário recebendo mais de R$ 20 mil, telefonista com salário de R$ 12 mil e motorista, copeiro e ascensorista com mais de R$ 8 mil em vencimentos.

Há, ainda, um médico que recebeu acima do teto, R$ 27.452,12. Mas o caso mais estranho é de um escrivão do Cível, função cuja remuneração varia entre R$ 3,8 mil e R$ 5,7 mil.

Pois um dos servidores aparece na lista com “remuneração paradigma” de R$ 67.254,85. Seu salário ainda foi acrescido de “vantagem pessoal” de R$ 36.627,42, o que totalizou um vencimento de R$ 100.882,27 em dezembro do ano passado.

Os altos salários publicados no site do TJ chamaram a atenção do Sindicato dos Servidores do Judiciário (Sindijus). O coordenador da entidade, José Roberto Pereira, disse que irá solicitar à direção do Tribunal de Justiça que esclareça alguns dos números apresentados no site. Pereira afirmou que a entidade busca bons salários para os trabalhadores do Judiciário, mas que há disparidades que precisam ser explicadas.

“Tem coisas que não são normais. Como esse salário de R$ 100 mil de um escrivão. Ou outras situações, em que um mesmo cargo tem salário de 10 mil, enquanto outro servidor na mesma função ganha R$ 2 mil. Nós queremos entender porque 99% da categoria recebem salários normais e 1% tem essa remuneração bem acima da média. É um disparate”, disse.

Para o coordenador do Sindijus, o desvio de função pode ser a razão dos salários acima da média pagos a motoristas e copeiros. Seria o caso de um servidor que tenha ingressado como copeiro e depois estudou, foi promovido ou reenquadrado, mas ainda mantém a função original, especulou Pereira.

A reportagem procurou o Tribunal do Justiça, que, através da assessoria de imprensa, solicitou que os questionamentos fossem encaminhados por email. A reportagem enviou o email perguntando se o TJ pagava salários acima do teto; se realmente houve pagamento superior a R$ 100 mil em dezembro de 2009 e por quê; e se haveria alguma correção. Até o fechamento desta edição, não havia resposta à solicitação por email.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - ONDE A JUSTIÇA É IMORAL, DESACREDITADA E PARCIAL, AS LEIS E A AUTORIDADE NÃO SÃO APLICADAS, RESPEITAS E NEM OBEDECIDAS.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

A COLETIVIDADE REPUDIA A MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO


LEIA O OPORTUNO E VISIONÁRIO ARTIGO PUBLICADO NO ESTADÃO DE 16/02/2010. DEVIDO Á IMPORTÂNCIA DE BRILHANTISMO DO ARTIGO, PUBLICO A ÍNTEGRA QUE TAMBÉM PODE SER LIDA NA FONTE: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100216/not_imp511793,0.php

JUSTIÇA EXISTE PARA JULGAR - por José Renato Nalini

O julgamento que a sociedade faz de seu Judiciário não é ufanista. Ao contrário, reflete a disfuncionalidade de um serviço público preordenado a solucionar problemas, convertido muita vez em outro problema. E o pior: aparentemente insolúvel. Acostumada a um ritmo de prestações estatais e privadas impulsionado pelas modernas tecnologias, a coletividade repudia a invencível morosidade da Justiça.

O tema é objeto de preocupação do CNJ, que estipulou metas a serem atendidas pelos juízes, causa de não poucas polêmicas. Mas também constitui foco de atenção de estudiosos que aprenderam a se preocupar com a Justiça, conscientes de que todas as questões contemporâneas, cedo ou tarde, chegam aos tribunais. A resposta clássica de grande parte do Judiciário para os reclamos de maior celeridade começa com a menção ao excesso de demanda. Efetivamente, os números da Justiça brasileira são inimagináveis para qualquer outro país. São milhões de processos que atravancam os fóruns e impedem a prestação jurisdicional com a celeridade desejável.

Em seguida, vem o costumeiro argumento em defesa do sistema judicial. Decidir é função muito peculiar, exercitada por um profissional técnico de elevada especialização. Julgar reclama reflexão, profunda análise e ponderação. Serenidade não combina com rapidez. Como corolário, a opção pela presteza contaminaria o conteúdo decisório, de maneira a comprometer o ideal da segurança jurídica. Tudo isso é verdade e pode continuar a ser ofertado como resposta às críticas. Mas não resolve o problema de uma comunidade sequiosa de respostas oportunas às suas aflições. A regra é só recorrer ao Judiciário quando um direito é vulnerado. O demandante pretende ver restaurado o seu patrimônio jurídico. Depende do juiz para isso. Houvera outra opção e não se submeteria às vicissitudes de uma Justiça humana cada vez mais relativizada por inúmeros fatores.

É tamanho o inconformismo brasileiro com a anomalia de funcionamento do Judiciário que o constituinte derivado incluiu no já exaustivo rol dos direitos fundamentais a duração razoável do processo. A Emenda Constitucional 45/2004 inseriu um inciso 78 ao enunciado do artigo 5º da Carta republicana. Evidência de que o tempo da Justiça não se tem revestido de razoabilidade. Será que não existem outras vertentes a serem exploradas?

Um exercício estimulante seria examinar se o Judiciário, atolado em papel , se limita ao que lhe é inerente ou não continuaria a responder por incumbências que, a rigor, são de outros Poderes. A maior parte dos processos em curso diz respeito a cobrança de dívida fiscal. Representam milhões as execuções movidas pelo poder público, em suas várias exteriorizações, contra contribuintes inadimplentes. A cobrança de dívida não é atribuição jurisdicional. Poderia ser devolvida à administração pública, sem prejuízo da preservação do direito dos que se considerarem prejudicados, que recorrerão ao Judiciário se isso for imprescindível. Tal providência reduziria de imediato as falaciosas estatísticas de toda a Justiça brasileira. Muitos milhões de demandas delas desapareceriam se houvesse a subtração das cobranças desacompanhadas de embargos.

Seria racional essa providência, porque mera cobrança, ausente o inconformismo do devedor, não é lide. Não há pretensão resistida. É burocracia da qual, liberado o Judiciário, poderia melhor atender ao que é sua função: decidir litígios.

De igual forma, há milhões de processos em todo o Brasil da chamada Justiça da Infância e da Juventude, cujos problemas não são todos jurídicos. Ao inverso, quase todos são sociais, econômicos e culturais. Ressalvada a nobreza dos propósitos que inspiraram a chamada Justiça Menorística, é demasia colocar sobre os ombros do Judiciário a gravíssima problemática da infância brasileira, decorrente do declínio dos valores, da falência da família e da escola.

Outro encargo confiado à Justiça e causador de desgaste é a missão das execuções penais. Um olhar isento concluiria, sem sobressaltos, que administrar presídios não é tarefa do Judiciário. Este encerra a sua função ao aplicar a pena. Fiscalizar o seu cumprimento é obrigação da administração pública. Tanto que a Secretaria da Administração Penitenciária integra a estrutura do Poder Executivo.

É o governo que tem condições de adotar projetos mais eficientes de informatização e de controlar as fases da progressão, cuja inobservância, por despreparo burocrático da Justiça, gera tanta celeuma e não poucas rebeliões. Se a informática permite exação nos estoques de mercadorias, se qualquer grande estabelecimento comercial sabe verificar em seus depósitos a existência ou não de determinado produto e sua quantidade, qual a invencível dificuldade de se controlar o estoque de gente que é o sistema penitenciário?

Outra sugestão seria devolver os serviços estritamente judiciais a esse tão ignorado segmento formado pelas delegações extrajudiciais. No tempo em que os escreventes estavam subordinados aos tabeliães e registradores, havia maior eficiência no trabalho. O ambiente propiciado pelos antigos "cartórios" - hoje delegações - era favorável ao aprendizado, à disciplina, às noções de hierarquia e ao respeito devotado à missão de "fazer justiça".

Ao ampliar o quadro funcional, desprovido de uma política de carreira e sem escolas de formação dos servidores, o Judiciário criou um cenário praticamente inadministrável. A devolução desse controle a quem detém experiência multicentenária implicaria eficiência hoje intangível e liberaria o juiz para se devotar à única atribuição para a qual o povo o remunera: julgar dissídios.

Tudo é perfeitamente factível desde que haja ousadia e vontade. O produto será mais adequada observância da vontade constituinte: uma Justiça rápida e eficiente. Assim como o povo reclama e merece.

José Renato Nalini, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, é presidente da Academia Paulista de Letras

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O visionário é aquele que possuí a rara habilidade de aliar a visão à competência. Ele não enxerga apenas o presente: enxerga também o futuro. É capaz de prever tendências e de antecipar mudanças, em vez de ser simplesmente atropelado por elas. Um profissional assim é extremamente valioso para qualquer negócio. Parabéns Dr. Nalini. Disse tudo e mais. Tenho feito muitas críticas à postura e distancia do judiciário brasileiro e este blog é o instrumento mais usado. Faço isto porque acredito numa verdadeira revolução no comportamento da justiça no Brasil, que está ocorrendo por sinal. A Associação dos Magistrados do Brasil a muito tempo tem realizado pesquisas diagnosticando as mazelas do poder e os efeitos na sociedade. Ministros, desembargadores e magistrados mais visionários estão publicando artigos, opinões e decisões voltadas a uma justiça ágil, eficiente e diligente com a causa pública. Um dia, teremos a justiça que queremos e neste dia o povo sairá da insegurança e das desordens que convive.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

AQUI O JUIZ DE 1º GRAU NÃO VALE NADA. SÓ VAI PARA A CADEIA QUEM É POBRE.


LEIA ESTA ENTREVISTA PUBLICADA NO JORNAL ZERO HORA, RS. É A MEA-CULPA DE UM MAGISTRADO PREOCUPADO COM A MÁ APLICAÇÃO DA JUSTIÇA NO BRASIL. A ENTREVISTA RETRATA A INSEGURANÇA JURÍDICA E A DESORDEM JUDICIÁRIA QUE ALIMENTAM A IMPUNIDE, A INJUSTIÇA E A CORRUPÇÃO NO BRASIL.

No Brasil, só vai para a cadeia quem é pobre. Carlos Eduardo Ribeiro Lemos, Juiz da 5ª Vara Criminal de Vitória, Espírito Santo - Zero Hora - 10/01/2010

Aos 41 anos, os últimos 10 no cargo de juiz, Carlos Eduardo Ribeiro Lemos está na linha de frente do combate à corrupção no Espírito Santo, Estado que tem sido marcado pela ação do crime organizado. Titular na 5ª Vara Criminal de Vitória, Lemos já se defrontou com o assassinato de um colega após as denúncias que ambos fizeram contra a conduta de outro magistrado, suspeito de corrupção. A seguir, a síntese:

Zero Hora – Por que figurões não cumprem pena de prisão no Brasil?
Carlos Eduardo Ribeiro Lemos – Parece estranho um juiz dizer isso, mas acho que só vai para a cadeia quem não tem defesa. E isso só acontece com os pobres. Apesar de a Constituição garantir a assistência jurídica gratuita, sabemos que as Defensorias Públicas têm estruturas precárias. Para os indefesos, o procedimento criminal acontece de forma mais rápida, por não haver recursos procrastinatórios, e as pessoas vão presas. Quem tem condições financeiras consegue postergar o julgamento por anos.

ZH – A responsabilidade seria dos advogados?
Lemos – Um antigo professor meu dizia que advogado, quando vê que vai perder a causa, não deixa o processo andar. Essa é uma triste realidade. O sistema jurídico brasileiro não discute mais direito, discute processo. Ou seja, não discutimos se a pessoa é ou não culpada, mas sim as filigranas processuais. Os bons advogados não deixam os processos acabarem porque a gama de recursos existentes no Brasil chega a dezenas. São recursos meramente procrastinatórios, que levam à prescrição. Os advogados só querem ganhar tempo e contam com a morosidade da Justiça. No Espírito Santo, há uma dezena de crimes cometidos por pessoas ligadas à Assembleia Legislativa e ao governo estadual que prescreveram porque não se conseguiu fazer o julgamento no prazo-limite.

ZH – Que problemas o senhor vê na legislação?
Lemos – Minha opinião é minoritária no Brasil, mas acho que hoje estamos no sentido contrário ao da Europa e dos Estados Unidos. Aqui, a Constituição diz que a pessoa só é condenada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não existir mais possibilidade de recurso. Não se pode executar a pena de ninguém que ainda tenha possibilidade de recorrer. Na Europa não é assim. Lá, a pena pode ser executada após a condenação em primeiro grau. E o juiz de primeiro grau é o cara que olha nos olhos do réu, que olha nos olhos de todas as testemunhas, dá o direito de defesa e avalia a presunção da inocência do acusado. Na dúvida, ele o absolve. Mas o juiz de primeiro grau hoje não vale nada no Brasil. E o pior: nos tribunais superiores, ninguém vai olhar nos olhos de ninguém, não vai haver interrogatório, só vai ser analisado o que está no papel, de maneira fria.

ZH – Como é possível mudar esse cenário?
Lemos – Temos de dar mais valor à decisão do juiz de primeiro grau. Como alguém pode entender que o cara condenado à prisão continue solto? Em caso de condenação no primeiro grau, a pena tem de ser executada. Obviamente, o réu continuaria tendo direito aos recursos, mas os recursos deixariam de ser protelatórios. O advogado faria recursos realmente para serem julgados. Não teria interesse em postergar nada, uma vez que o cliente já estaria cumprindo a pena. E os tribunais teriam de se adequar para julgar os recursos rapidamente.

ZH – Nós elegemos corruptos ou é o sistema que corrompe?

Lemos – O Brasil não é menos nem mais corrupto do que qualquer outro país. Nossa diferença é que não há quem fiscalize. Tenho muito orgulho de ser juiz e muita vergonha de participar de um Judiciário que ainda tem muita corrupção. É vergonhoso ver juízes em carros importados, vivendo em apartamentos de milhões de reais. É totalmente incompatível com o salário. Mas aqui ninguém faz nada.

ZH – Qual o custo pessoal e familiar do combate ao crime organizado?
Lemos – Tenho sorte de ter a mulher que tenho. Um colega, pela pressão da esposa, teve de deixar os casos. Compreendo o medo, pois o custo é muito alto. Já recebi muitos telefonemas de ameaça, e houve uma tentativa de sequestro da minha mulher. Andamos com escolta há quase 10 anos. Minha mulher vai comprar lingerie com a presença do segurança, e eu só vou onde a escolta permite. Meu filho mais novo, de nove anos, cresceu com a presença dos policiais. A gente tinha um apartamento na praia, mas vendemos porque não dava para tirar férias e pagar aluguel de outro apartamento para abrigar os seguranças. Agora, tiramos férias sempre longe do Estado.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - ESTE MANIFESTO É UM IMPORTANTE RECONHECIMENTO DE ALGUMAS DAS MAZELAS QUE IMPEDEM A EFICÁCIA E A APLICAÇÃO COATIVA DA JUSTIÇA NO BRASIL. DESEJARIA QUE MAIS JUIZES SE UNISSEM E PROTESTASSEM PARA EXIGIR UMA NOVA CONSTITUIÇÃO, MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO E UM PROFUNDA E NECESSÁRIA REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO. SÓ ASSIM PODEREMOS ACREDITAR NAS LEIS, NA JUSTIÇA E NAS AUTORIDADES.

As afirmativas que "só vai para a cadeia quem não tem defesa. E isso só acontece com os pobres"; "as Defensorias Públicas têm estruturas precárias"; e "quem tem condições financeiras consegue postergar o julgamento por anos", são comprovadas nas pesquisas que mostram uma maioria absoluta de pobres encarceirados em presídios imundos e sofrendo graves violações contra direitos humanos e prisionais sem que as autoridades da execução penal sejam processadas e punidas;

O fato de que "o sistema jurídico brasileiro não discute mais direito, discute processo" e que "não discutimos se a pessoa é ou não culpada, mas sim as filigranas processuais", retrata a realidade de um moroso, burocrata e inoperante judiciário amparado por leis anacrônicas e benevolentes. Os bons advogados utilizam os recursos que a lei garante para levar à prescrição e contam com "contam com a morosidade da Justiça". E isto só é possível porque legisladores e magistrados impedem uma reforma moral, administrativa e operacional do sistema judicial brasileiro. Uns preferem a morosisade para interpretar ao bel prazer e alimentar as divergências, enquanto que outros para se manterem no poder e se livrarem de crimes.

Sobre a Constituição brasileira, dita cidadã, ela nada mais é que uma lei esdrúxula e corporativista, repleta de privilégios e remendos e com dispositivos divergentes e fora de padrão de uma cartamagna. Ao prescrever que a pessoa "só é condenada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não existir mais possibilidade de recurso", ela desmoraliza os tribunais regionais. O juiz de primeiro grau "não se pode executar a pena de ninguém que ainda tenha possibilidade de recorrer". O enfraquecimento do "juiz de primeiro grau é o cara que olha nos olhos do réu, que olha nos olhos de todas as testemunhas, dá o direito de defesa e avalia a presunção da inocência do acusado. Na dúvida, ele o absolve", é uma realidade no Brasil. Aqui "o juiz de primeiro grau hoje não vale nada". Tudo é decidido nos tribunais superiores, onde "ninguém vai olhar nos olhos de ninguém, não vai haver interrogatório, só vai ser analisado o que está no papel, de maneira fria". Este é a falência da justiça onde o papel tem mais importância que o oral, a distancia é mais valorizada do que o local, e o ministro do STF ou do STJ centralizam, intervém e desmoralizam decisões judiciais regionais, baseado apenas no processo ou num documento de hábeas, sem ter o pleno conhecimento dos fatores que o envolvem o caso. O Brasil tem o judiciário do papel e isto quer dizer que não tem justiça.

ENTRISTECE A QUALQUER UM DO POVO SABER que no combate à corrupção a "nossa diferença é que não há quem fiscalize", e que "é muita vergonha participar de um Judiciário que ainda tem muita corrupção". Esta manifestação é uma evidente demonstração de impotência, indignação e lamento. ATÉ QUANDO?

domingo, 10 de janeiro de 2010

SOBERBA - Juíza diz que juiz é um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material


Juíza de Santa Rita-PB diz que juiz é um ser superior

Repercute nacionalmente a declaração da Juíza do Trabalho Adriana Sette da Rocha Raposo, para quem o juiz "é um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material".

Leia na íntegra:

PODER JUDICIÁRIO, JUSTIÇA DO TRABALHO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13° REGIÃO. Única Vara do Trabalho de Santa Rita-PB. ATA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PROCESSO Nº 01718. 2007.027.13.00-6

Aos 21 dias do mês de SETEMBRO do ano dois mil e sete, às 09:39 horas, estando aberta a sessão da Única Vara do Trabalho de Santa Rita, na sua respectiva sede, na Rua Vírginio Veloso Borges, S/N, Alto da Cosibra, Santa Rita/PB, com a presença da Sra. Juíza do Trabalho Titular, ADRIANA SETTE DA ROCHA RAPOSO, foram apregoados os litigantes:
Reclamante: LUIZ FRANCISCO DA SILVA
Reclamado: USINA SÃO JOÃO

Instalada a audiência e relatado o processo, a Juíza Titular proferiu a seguinte sentença:
Vistos etc.

LUIZ FRANCISCO DA SILVA, qualificado nos autos, propõe ação trabalhista em face de USINA SÃO JOÃO, igualmente qualificado nos autos, afirmando ter trabalhado para o reclamado, postulando os títulos elencados às fls. 04/12. Junta procuração e documentos. Notificado o reclamado, veio a juízo e não conciliou. Fixado valor ao feito. Defesa às fls. 23/27 contestando o postulado. Junta documentos. Houve os depoimentos do reclamante e da reclamada. Dispensada a produção de provas pelo Juiz. Encerrada a instrução. Os litigantes aduziram razões finais remissivas e não conciliaram. Eis o relato.

DECIDE-SE: FUNDAMENTAÇÃO

1. DA LIBERDADE DE ENTENDIMENTO DO JUIZ - No vigente diploma processual civil, temos normas que atribui ao juiz amplo papel na condução e decisão, dispondo poder o julgador dirigir "o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas", "dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica" (art. 852-D) e adotar "em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum" (art. 852-I, §1º). Talvez o ponto mais delicado do tema esteja na avaliação da prova, o que envolve os princípios da unidade e persuasão racional e sua relação com o princípio protetivo. O princípio da unidade diz que, embora produzida através de diversos meios, a prova deve ser analisada como um todo e o princípio da persuasão racional relaciona se com a liberdade de convicção do Juiz, mas obriga-o a fundamentar a sua decisão. A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material. A autonomia de que goza, quanto à formação de seu pensamento e de suas decisões, lhe confere, ademais, uma dignidade especialíssima. Ele é alguém em frente aos demais e em frente à natureza; é, portanto, um sujeito capaz, por si mesmo, de perceber, julgar e resolver acerca de si em relação com tudo o que o rodeia. Pode chegar à autoformação de sua própria vida e, de modo apreciável, pode influir, por sua conduta, nos acontecimentos que lhe são exteriores. Nenhuma coerção de fora pode alcançar sua interioridade com bastante força para violar esse reduto íntimo e inviolável que reside dentro dele. Destarte, com a liberdade e a proporcional responsabilidade que é conferida ao Magistrado pelo Direito posto, passa esse Juízo a fundamentar o seu julgado.

2. DA PRESCRIÇÃO - Em seu depoimento pessoal confessou o suplicante que pediu para sair do reclamado em 1982 e que depois não mais trabalhou porque ficou sem condições de labutar. A presente ação foi proposta em 22/08/2007. O art. 7o, inciso XXIX da nossa Carta Política prescreve: Art. 7º - XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000) Por conseguinte, face à confissão do suplicante, depoimento pessoal, temos como verdade que a relação entre os litigantes foi rompida em 1982. Em conseqüência, considerando o lapso temporal superior a dois anos, entre o dito rompimento do contrato entre os litigantes e a propositura da presente ação, acolhemos a prescrição bienal aduzida pela defesa, para julgar improcedentes os pleitos de salário mensal, repouso semanal remunerado, domingos e feriados, registro/baixa da CTPS, aviso prévio, horas extras, diferenças salariais, salário família, salário in natura, saldo de salários, 13º salário, indenização acidentária, FGTS + 40%, FGTS e art 10, penalidades, descanso semanal remunerado sobre horas extras, PIS, INSS, imposto de renda, indenizações referidas às fls. 10 e multa do Art. 467 da CLT.

3. DA JUSTIÇA GRATUITA - No que pese o entendimento deste Juízo no tocante à Justiça Gratuita, publicado na Revista do Tribunal - Ano I, no. 03 - Biênio 94/95 - TRT - 13a. Região, fls. 43/45, face ao pronunciamento unânime do Egrégio Tribunal deste Regional, referente à matéria idêntica nos autos do Processo Nº AI-107/97, publicado no Diário da Justiça deste Estado em 27/11/97, adota-se o princípio da celeridade processual, para deferir a Justiça Gratuita postulada e consequentemente dispensar o demandante das custas processuais.

DISPOSITIVO - Ante o exposto, resolve a Juíza Titular da Única Vara do Trabalho de Santa Rita-PB julgar IMPROCEDENTES os termos dos pedidos formulados por LUIZ FRANCISCO DA SILVA em face de USINA SÃO JOÃO Se a tabela acima não for publicada na internet, encontra-se disponível nos autos do respectivo processo. Ciente os litigantes. Súmula 197 do TST. Encerrou-se a audiência. E, para constar, foi lavrada a presente ata que, na forma da lei, vai devidamente assinada:

Adriana Sette da Rocha Raposo, Juíza Titular
Joarez Luiz Manfrin, Diretor de Secretaria


COMENTÁRIO DE GARRIDO - Mas é preciso dizer a essa juíza do trabalho que a (in)Justiça do Trabalho é uma excrescência getuliana (do caudilho populista Getúlio Vargas) que, junto com a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - copiada do Stato Corporativo italiano do ditador Benito Mussolini - que foi revogado após a queda e execução do ditador em 1945 -, forma o que chamo de "caveira de burro dos trabalhadores e dos micro, pequenos e médios empresários brasileiros". O pior é que o virtual ditador Lula da Silva não permite a eliminação daquelas excrescências, criadoras do que ele próprio chama de "exclusão" na sociedade brasileira.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O JUDICIÁRIO É O PODER MAIS IMPORTANTE DE UMA DEMOCRACIA, POIS É ELE QUE DETÉM A FUNÇÃO PRECÍPUA DA APLICAÇÃO COATIVA DAS LEIS; É O JUDICIÁRIO QUE GARANTE A HARMONIA ENTRE DIREITOS E DEVERES; É DO JUDICIÁRIO A RESPONSABILIDADE DE PROCESSAR, PUNIR E PRENDER OS VIOLADORES DA LEI, SUPERVISIONANDO A EXECUÇÃO PENAL PARA A PERFEITA REABILITAÇÃO E REINCLUSÃO; É O JUDICIÁRIO QUE PODE IMPEDIR A INSANIDADE DOS GOVERNANTES E A GANÂNCIA POLÍTICA POR PODER TOTALITÁRIO E DESRESPEITO ÀS LEIS. SE O JUDICIÁRIO CONTINUAR TOLERANDO SUAS MAZELAS, O DESCRÉDITO NO PODER PODE LEVAR A FALÊNCIA DO REGIME E A PERDA DA LIBERDADE.

A afirmação de que "a liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material. A autonomia de que goza, quanto à formação de seu pensamento e de suas decisões, lhe confere, ademais, uma dignidade especialíssima. Ele é alguém em frente aos demais e em frente à natureza; é, portanto, um sujeito capaz, por si mesmo, de perceber, julgar e resolver acerca de si em relação com tudo o que o rodeia. Pode chegar à autoformação de sua própria vida e, de modo apreciável, pode influir, por sua conduta, nos acontecimentos que lhe são exteriores", demonstra a postura atual do judiciário brasileiro.

Este comportamento está presente quando trata de decidir independente da lei e fundamentado na convicção pessoal; adotar medidas alternativa e terapeuticas; permitir a imensa burocracia e morosidade para julgar e sentenciar; deixar de supervisionar; processar os responsáveis pelo caos nos presídios; abandonar os presos à própria sorte; propor aumentos diferenciados aos seus régios salários mesmo que o erário não tenha suporte; conviver com as mazelas que impedem a eficácia da justiça; estimular a desigualdade entre os servidores públicos; priorizar o direito individual em detrimento do coletivo; soltar a bandidagem sem atentar para a ordem pública, a vida e o patrimônio do cidadão;

O Judiciário, no Brasil, é um poder aristocrático que tem desmoralizado os tribunais regionais, inibido a aplicação da justiça coativa, interpretando as leis ao seu bel prazer, alterando dispositivos constitucionais para atender seus próprios benefícios e inibindo reformas, criação de varas, redução do formalismo e aumento do número de magistradose, ficando cada vez mais desacreditada junto ao povo brasileiro..

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

JUSTIÇA AUSENTE


JUSTIÇA AUNSENTE.

Esta Charge da Gazeta do Povo do Paraná, publicada também na A Charge Online, mostra a vergonha da justiça para com a postura faltosa dos Ministros da alta corte que é a mais do mundo.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

MAZELAS - O JUDICIÁRIO TERIA DE SER REINVENTADO


Judiciário tem responsabilidade pela corrupção, diz ministro do STF - 02/01/2010 às 19h02m; O Globo

RIO - O ministro Joaquim Barbosa, do STF, se revela descrente da política e deixa clara sua dificuldade para escolher bons candidatos quando votar nas eleições de 2010. Além disso, é um crítico feroz da Justiça: "O Judiciário tem parcela grande de responsabilidade pelo aumento da corrupção em nosso país", disse, em entrevista a Carolina Brígido, publicada na edição deste domingo do GLOBO.

- O Judiciário teria de ser reinventado - afirmou.

Joaquim Barbosa, há dois anos, ganhou notoriedade por relatar o processo do mensalão do PT e do governo Lula. Em 2009, convenceu os colegas a abrir processo contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para apurar se ele teve participação no mensalão do PSDB mineiro. Nesta entrevista, o ministro não quis comentar o mensalão do DEM, que estourou recentemente no governo de José Roberto Arruda, do Distrito Federal.
O GLOBO: O senhor é descrente da política?

JOAQUIM: Tal como é praticada no Brasil, sim. Porque a impunidade é hoje problema crucial do país. A impunidade no Brasil é planejada, é deliberada. As instituições concebidas para combatê-la são organizadas de forma que elas sejam impotentes, incapazes na prática de ter uma ação eficaz.

O GLOBO: A quais instituições o senhor se se refere?

JOAQUIM: Falo especialmente dos órgãos cuja ação seria mais competente em termos de combate à corrupção, especialmente do Judiciário. A Polícia e o Ministério Público, não obstante as suas manifestas deficiências e os seus erros e defeitos pontuais, cumprem razoavelmente o seu papel. Porém, o Poder Judiciário tem uma parcela grande de responsabilidade pelo aumento das práticas de corrupção em nosso país. A generalizada sensação de impunidade verificada hoje no Brasil decorre em grande parte de fatores estruturais, mas é também reforçada pela atuação do Poder Judiciário, das suas práticas arcaicas, das suas interpretações lenientes e muitas vezes cúmplices para com os atos de corrupção e, sobretudo, com a sua falta de transparência no processo de tomada de decisões. Para ser minimamente eficaz, o Poder Judiciário brasileiro precisaria ser reinventado.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA

LEIA E OPINE NO JORNAL O GLOBO. É A FORMA DE MOSTRAR A NOSSA INDIGNAÇÃO PARA COM A ATUAL POSTURA, INTERVENÇÕES E DECISÕES DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO. O ditado "ONDE NÃO HÁ JUSTIÇA É QUE APARECEM OS BANDIDOS, REBELDES E JUSTICEIROS" parece valer para o Brasil. A Justiça está repleta de mazelas, os parlamentos estão contaminados por improbidades, o poder executivo em todos os níveis deprezam a saúde, educação e segurança e as leis são anacrÔnicas, esdrúxulas e benevolentes. Tudo isto cria uma situação de insegurança jurídica, de desordem pública e de falência dos instrumentos de coação, justiça e cidadania, onde a vida tem pouco valor, o crime compensa, a corrupção enriquece os "representantes do povo", a punição é branda para quem matar uma pessoa e a impunidade já marca a imagem do país.