O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
quinta-feira, 11 de março de 2010
CORPORATIVISTA - CORRUPÇÃO PREMIADA
Corrupção premiada - Zero Hora Editorial de 11 de março de 2010 | N° 16271
As frequentes decisões em que magistrados condenados, na maior parte dos casos por corrupção, pelo Conselho Nacional de Justiça – instância administrativa máxima do Judiciário – recebem como “pena máxima” a aposentadoria compulsória, com vencimentos mensais que podem chegar a R$ 24 mil, exigem um debate mais aprofundado por parte da sociedade. Além de a “penalidade” soar como deboche, é inadmissível que juízes afastados da ativa por irregularidades sejam considerados em condições morais e éticas de atuar na advocacia, reforçando os elevados ganhos de uma aposentadoria indevida.
Tanto a OAB quanto o Congresso têm procurado interferir para que uma aposentadoria compulsória deixe de ser vista como punição para juízes infratores. Foi o que ocorreu, entre outros casos, com um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, condenado pela venda de sentenças, e com 10 magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acusados do desvio de cerca de R$ 1,4 milhão para uma loja maçônica. Chega a ser inacreditável que, mesmo nestes casos, a condenação seja garantir um valor mensal que supera de longe os ganhos de muitos trabalhadores durante toda a vida.
No Congresso, tramitam hoje duas propostas de emenda constitucional que, se aprovadas, ajudariam no enfrentamento dessa deformação. Ambos os projetos acabam com a aposentadoria compulsória de juízes e autorizam, como punição máxima, a perda do cargo. Uma das propostas, porém, apresentada em 2003, levou simplesmente seis anos para ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Sem uma mobilização firme por parte da sociedade, nada garante que possam ocorrer avanços agora.
Obviamente, não está em questão o princípio da vitaliciedade, assegurado pela Constituição. Esta garantia, porém, não pode servir de pretexto para a premiação à delinquência, como vem ocorrendo num número cada vez mais preocupante de casos.
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