MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

PUBLICAÇÃO DO CNJ FRUSTRA OPERAÇÃO POLICIAL


ZERO HORA ONLINE, 17/10/2012 | 10h00

Operação frustrada

Falha em cartório pode ter sido a causa para vazamento de mandados de prisão. Publicação de mandados no site do CNJ teria frustrado operação contra quadrilha de roubo a bancos


Divulgação de mandados frustrou os cerca de 120 agentes da Polícia Civil reunidos na operação Foto: Ronaldo Bernardi / Agencia RBS

Kamila Almeida

Uma operação policial frustrada na manhã desta quarta-feira expôs a fragilidade da comunicação nos órgãos públicos e policiais. Dez mandados de prisão dos suspeitos de integrarem uma quadrilha de assaltantes de banco foram parar no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Como resultado, a Operação Rio Branco prendeu apenas uma pessoa em flagrante e uma por cumprimento de mandado.

O juiz Maurício Alves Duarte, que substituía a juíza titular da 1ª Vara Criminal do Foro Regional Alto Petrópolis da Comarca de Porto Alegre, foi quem assinou os pedidos de prisão temporária. Ele conta que sabia que os mandados eram sigilosos e, por isso, não remeteu as informações ao CNJ.

— Assinei, mas não comuniquei ao CNJ. Acredito que quem tenha encaminhado tenha sido o cartório. Como eu assinei e não encaminhei ao CNJ, o sigilo estaria automaticamente garantido — explica o juiz, que atua na Vara da Fazenda Pública e substituía a titular da Vara durante as férias da magistrada.

No cartório, o escrivão Valdir Pereira Pacheco admite que foi o cartório quem remeteu o pedido:

— Tem que constar no despacho do juiz se é restrito ou não. Se for, na hora de expedir o cartório não envia para o Conselho. O juiz não encaminhou porque, nesse caso, tinha dado um problema e a gente entrou em contato com o setor de informática. Foi regularizado e conseguimos encaminhar.

Questionado sobre o motivo pelo qual o documento foi encaminhado mesmo sem o pedido do juiz, Pacheco reforçou:

— Ele não pediu para não encaminhar. Não foi possível encaminhar em função do sistema. No momento em que o sistema regularizou foi encaminhado. Agora, no despacho não constou essa observação: restrito.

Conforme explica o juiz de direito da Vara Criminal de Porto Alegre e ex-auxiliar da presidência do CNJ Márcio André Keppler Fraga, o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) foi criado para "dar visibilidade a todos os pedidos de prisão no país, até para que não haja impunidade".

Em entrevista à Rádio Gaúcha, Fraga disse que existe a possibilidade de que o pedido seja expedido em caráter restrito, desde que a observação tenha sido encaminhada pela autoridade competente — no caso, a Polícia Civil.

— Quando o juiz assina o mandado de prisão, automaticamente o documento vai para o banco do CNJ, caso não seja pedido o sigilo.

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