MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 18 de dezembro de 2010

DECISÃO JUDICIAL É BASE DE GOLPE BILIONÁRIO

CNJ barra golpe de R$ 2,3 bi no Banco do Brasil. Corregedora manda investigar quadrilha que, com base em decisão da Justiça do Pará, iria transferir verba para uma conta do bando - 17 de dezembro de 2010 - Mariângela Gallucci / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou uma tentativa bilionária de golpe no Banco do Brasil. Com base em documentos falsificados, uma quadrilha interestadual conseguiu que o Judiciário do Pará, com rapidez incomum, bloqueasse R$ 2,3 bilhões da instituição financeira. Autorizado o bloqueio, o próximo passo seria o depósito da soma bilionária na conta dos golpistas.

Na noite de quinta-feira, 16, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, suspendeu o bloqueio do dinheiro e determinou a abertura de uma investigação no CNJ contra duas magistradas que autorizaram a operação.

"Há indícios de utilização da magistratura paraense para a prática de golpes bancários", afirmou a corregedora, ao decidir pela suspensão do bloqueio dos recursos. "Não se sabe se a magistrada agiu em prol da quadrilha. Talvez tenha agido por ingenuidade ou desconhecimento. O que se sabe é que é uma quadrilha que forja documentos". Há ainda um agravante. De acordo com informações do CNJ, o processo desapareceu.

Para conseguir a indisponibilidade do dinheiro do BB, Francisco Nunes Pereira teria apresentado documentos falsos alegando que tinha direito aos recursos por usucapião. Ele sustentou que a quantia bilionária fora depositada em sua conta por um desconhecido e que lá teria permanecido por mais de cinco anos. Mas o banco afirma que esses recursos nunca existiram.

Para Eliana Calmon, aparentemente as magistradas não se portaram com prudência, serenidade e rigor técnico. A corregedora disse que a prudência judicial recomenda que em casos envolvendo tanto dinheiro seja ouvida a outra parte antes de tomada uma decisão que resulte em "vultosos prejuízos" para o banco e para seus milhares de acionistas.

Conforme relato da corregedora, a juíza da 5.ª Vara Cível de Belém, Vera Araújo de Souza, que determinou o bloqueio dos recursos do Banco do Brasil, teria declarado "haver sofrido pressão de cima, não esclarecendo de quem e relativamente a que, especificamente". A reportagem tentou entrevistar a juíza por telefone, mas não obteve sucesso.

Eliana Calmon citou em seu despacho um laudo assinado pelo perito criminal José Cândido Neto segundo o qual existiam "inúmeras falhas na documentação". Segundo ela, Pereira tentou dar o mesmo golpe no Distrito Federal. "Há, outrossim, cópia de sentença proferida pelo juízo da 5.ª Vara Cível do Distrito Federal, em que se reconhece a tentativa de fraude perpetrada pelo autor Francisco Nunes Pereira, o mesmo que move a ação de usucapião", disse.

Antes de recorrer ao CNJ, o Banco do Brasil tentou derrubar a decisão no Tribunal de Justiça (TJ) do Pará. A primeira desembargadora se deu por suspeita e não analisou o recurso. A segunda, Marneide Merabet, manteve o bloqueio. Por meio da assessoria de imprensa do TJ do Pará, Marneide disse que "negou o efeito suspensivo requerido pelo Banco do Brasil e pediu informações à 5.ª Vara Cível e aos agravantes para, somente após decidir a respeito do mérito do agravo, o que ainda está pendente".

A corregedora ressaltou a rapidez com que a decisão foi tomada. O bloqueio foi determinado em cinco dias. A ação foi distribuída no dia 4 de novembro e a liminar foi concedida no dia 8.

Um comentário:

  1. Oras, náo é porque é uma Juíza, mesmo sendo, com ou sem erros, sendo ou não da quadrilha, pode ser equiparada a qualquer bandido. Com uma diferença apenas, tem nas mãos o poder que não deveria! E assim, continuamos, quantos mais tem o mesmo perfil? E o poder? Ainda continua nas mãos desses Bandidos, JUSTIÇA nestes casos, só a DIVINA, essa sim, não FALHA nunca!

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