MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

domingo, 7 de novembro de 2010

ARISTOCRÁTICA - AÇÃO POPULAR CONTRA PRIVILÉGIOS

Ações contra vantagens - Rosane de Oliveira, Página 10, Zero Hora, 06 de novembro de 2010 | N° 16511.

Único deputado federal eleito pelo PSDB gaúcho, o deputado Nelson Marchezan Jr. entrou ontem com oito ações populares com pedido de liminar contra pagamentos que considera ilegais de benefícios a membros e funcionários do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Assembleia. As ações pedem a nulidade dos atos e o ressarcimento ao erário dos valores já pagos:

* Duas se referem ao pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência, nome dado ao auxílio-moradia que está sendo pago a magistrados e já foi aprovado para o Ministério Público.

* Três ações pedem a aplicação do teto salarial no Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado e no MP.

* As outras três pedem a suspensão dos pagamentos relativos à URV para servidores e membros do Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa.

Em relação ao Tribunal de Justiça, Marchezan explica que os pagamentos da URV já estão suspensos, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça e do STF.

Última chance

Antes de recorrer ao Judiciário, Marchezan entrou com representações no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho Nacional do Ministério Público, na Procuradoria-Geral do Estado e na Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.

Os conselhos consideraram as questões improcedentes. Insatisfeito, Marchezan resolveu apelar para o Judiciário, mesmo sabendo que os magistrados gaúchos deverão se declarar impedidos de decidir sobre algo que envolve o próprio bolso.

Na forma da lei

A posição do Tribunal de Justiça é de que os pagamentos da diferença da URV e do auxílio-moradia são legais e estão respaldados por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Quanto ao teto, a interpretação é de que a Constituição impede a redução salarial.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Atenção especialistas em direito constitucional. Qual o dispositivo constitucional que vale mais - o que impede a redução salarial ou aquele que proibe os Poderes Legislativo e Judiciário pagaram vencimentos superiores aos pagos pelo Poder Executivo (texto original do artigo 37, inciso XII)? Para que existe teto salarial?

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