MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 27 de julho de 2010

JUSTIÇA MANDA PAGAR OS SUPERSALÁRIOS MANDADOS CORTAR PELO TCE-RS

DISCORDANTE - TJERS manda pagar supersalários mandado cortar pelo TCE
Supersalários de funcionários aposentados do TCE devem voltar a ser pagos. Liminar permite que servidores recebam mais de R$ 26.723,13 - Zero Hora, 27/07/2010, 18h59m.

O Tribunal de Justiça do Estado concedeu uma liminar que suspende o corte no supersalários de servidores aposentados do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O corte foi determinado porque a remuneração dos funcionários ultrapassa o teto de R$ 26.723,13.

A liminar foi concedida pelo Desembargador Alzir Felippe Schmitz. A ação foi ajuizada pela Associação dos Funcionários Aposentados do TCE contra a decisão do presidente da instituição de cortar os salários.

Em nota publicada em seu site, o o Tribunal de Justiça alegou que "embora o teto constitucional se aplique a todos os servidores, inclusive os aposentados, esse deve ser compatibilizado com o princípio da irredutibilidade dos vencimentos".

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não tem jeito. A continuar com uma justiça desta discordante da lei, não existem soluções contra quem recebe salários acima do teto. "O princípio da irredutibilidade dos vencimentos" não pode se soprepor ao direito coletivo que estabelece em lei um teto remuneratório a detentor de cargo público. Cabe aos legisladores mudarem a constituição estabelecendo novas regras para liminares e retirando do texto o direito adquirido por meios imorais e leis corporativistas. E a sociedade deveria exigir do Poder Judiciário a aplicação coativa da lei. Esta variedade de interpretações, liminares benevolentes e leis discordantes desmoraliza e desacredita o judiciário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário