MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 10 de julho de 2010

TETO SALARIAL NÃO É PISO!


TETO NÃO É PISO - Opinião de O Estado de S.Paulo - 10/07/2010.

Não deveria haver nenhuma dúvida com relação aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ? em vigor há pouco mais de dez anos, com resultados muito positivos para a gestão do dinheiro público ? que fixam um limite para as despesas com pessoal nos três níveis de governo e determinam como esses gastos serão repartidos pelos Três Poderes e pelo Ministério Público. Mas muitos administradores públicos estão transformando o limite máximo numa espécie de autorização prévia para gastar mais. E essa forma peculiar de interpretação dos limites impostos pela LRF é utilizada até pelas principais autoridades do Poder Judiciário.

O texto da lei é muito claro. A despesa total com pessoal "não poderá exceder" determinado porcentual da receita corrente líquida nos três níveis de governo. O limite foi fixado em 50% para a União; e para os Estados e municípios, em 60%. Quanto à repartição desses gastos, há limites específicos para as esferas federal, estadual e municipal. No caso da União, a lei especifica que, do limite de 50% que pode ser gasto com o funcionalismo, a parte que cabe ao Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União) é de 2,5%; a do Judiciário é de 6%; a do Executivo, de 40,9%; e a do Ministério Público da União, de 0,6%.

A lei também é clara ao estabelecer que, se a despesa com pessoal exceder 95% do limite, medidas preventivas de contenção terão de ser adotadas, tais como o impedimento da concessão de vantagens, aumentos, reajustes ou acerto de vencimentos, a criação de cargos, mudanças em estrutura de carreira que impliquem despesas adicionais, a contratação de pessoal ou o pagamento de hora extra. Esses 95% do limite ficaram conhecidos como "limite prudencial", a partir do qual são necessárias providências destinadas a conter as despesas com o funcionalismo.

Na justificação do projeto de lei que enviou ao Congresso em dezembro para alterar a política de remuneração dos integrantes da carreira judiciária ? e que aumenta em 41% os gastos totais do Judiciário com pessoal ?, os presidentes dos tribunais superiores que a assinam argumentam que, pela LRF, há uma "margem de crescimento" para se gastar mais com pessoal.

A tabela que acompanha a justificação deixa claro o raciocínio dos magistrados. Como a previsão da receita corrente líquida da União para 2011 é de R$ 532,62 bilhões, o limite legal para os gastos do Poder Judiciário com pessoal (6% do total) é de R$ 31,96 bilhões e o prudencial, de R$ 30,36 bilhões. Ora, prossegue o raciocínio, se o orçamento de pessoal do Poder Judiciário federal para 2010 é de R$ 15,53 bilhões, há uma "margem de crescimento legal" de R$ 16,43 bilhões e uma "margem de crescimento prudencial" de R$ 14,83 bilhões. Tudo, portanto, fica dentro dos limites da LRF e muito mais ainda poderia ser gasto sem feri-los.

Ora, limite é limite. O fato de ele não ter sido atingido não significa que gastos adicionais estão previamente autorizados ou que esse fato cria uma "margem de crescimento" das despesas. Trata-se de um teto, não de um piso para os gastos, como muitos administradores públicos enviesadamente interpretam a restrição, utilizando-a como justificativa para ampliar os gastos.

Os limites para despesas com pessoal inscritos na LRF resultaram de uma média dos gastos realizados pelos três níveis de governos em 1995, 1996 e 1997. Na época da discussão e votação do projeto da LRF, muitos gestores criticaram esses limites, que consideravam muito rigorosos.

O crescimento da economia propiciada pela estabilidade decorrente do Plano Real, colocado em prática em 1994, combinado com a estrutura tributária brasileira ? que assegura ao governo receitas proporcionalmente maiores do que a taxa de crescimento da economia ?, resultou em aumento constante da carga tributária. Entre 2002, pouco depois da entrada em vigor da LRF, e 2009, a receita corrente líquida da União teve aumento nominal de 195%, bem maior do que a inflação do período, de 79,3%.

Com o grande crescimento da receita, os limites que antes eram criticados por serem muito rigorosos, hoje são frouxos, o que abre espaço para que prosperem argumentos como os utilizados pelo Poder Judiciário.

É preciso reduzir os limites.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- A justiça a perigo - como não cansa de afirmar este blogueiro neste espaço e nos seus portais. Pagando salários extravagantes e aproximados do teto já nas carreiras iniciais, o Poder Judiciário está cavando a sua própria insolvência. Está crescendo no Brasil a demanda por justiça e a exigência da sociedade por um número bem maior de magistrados e de varas judiciais para aproximar o poder e agilizar a justiça. Como 80% do orçamento do poder está comprometido com salários, terá o Poder Judiciário capacidade a demanda por eficácia, credibilidade e respeito?

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