Em alguns dias fará um ano (30, 31 e 01/02/2010)em que os Editores de ZH e os jornalistas do maior jornal do RS, Marcelo Gonzatto, Rosane de Oliveira e Paulo Sant'ana mostraram e comentaram "o desabafo de um oficial da Brigada Militar indignado com a falta de segurança", manifestando "inquietação com os índices de criminalidade" e cobrando "ação de juízes e deputados". A reportagem motivou centenas de comentários de leitores e manifestações de autoridades.
A matéria indicava que "como consequência", o oficial seria convidado pelo secretário de segurança para "discutir de que maneira sua pasta pode contribuir com iniciativas relacionadas à segurança pública. O Oficial em questão dizia "falar como cidadão", criticou a "facilidade com que criminosos presos pela corporação acabam soltos por ordem judicial" e "confessou não se sentir seguro em Porto Alegre".
Houve esta reunião? O que deve ter ocorrido com o Oficial? Apesar da onda de apoio, nada mudou para "deflagrar um processo de discussões mais profundas sobre o tema da segurança".
Na época, fiz um comentário sobre as matérias e enalteci que ele expressava o sentimento dos brasileiro e policiais militares, civis, federais e rodoviários federais. Um sentimento de terror e impotência diante da bandidagem protegida por leis benevolentes e Poderes negligentes num cenário onde o cidadão fica a mercê da bandidagem, mas são os policiais que os caçam e os enfrentam arriscando a vida em esforços que são inutilizados pela falta de continuidade numa justiça burocrata, lerda e divergente, por leis benevolentes e pelo caos prisional.
A insegurança jurídica patrocinada pelo Congresso é estimulada por uma legislação de mais de 80 mil leis, por códigos desatualizados e por uma constituição esdrúxula, anacrônica, remendada e utópica que amarra o Judiciário e desmoraliza juizes, policiais e promotores públicos. Nem diante disto, legisladores e magistrados tentam reformular estruturas, organizar as ligações, aprimorar as leis ou adotar uma postura mais comprometida com a ordem pública.
Pode ser um "clichê surrado", como disse na época um representante do judiciário, mas este "clichê surrado" há décadas vem aterrorizando a sociedade e desanimando os policiais. E agora, até magistrados vêm a público reconhecer as mazelas e a "ferida" que impedem a eficácia do poder judiciário na aplicação da justiça.
O certo é que a preservação da ordem pública, que também significa PAZ SOCIAL, depende da aplicação coativa da lei e da certeza da punição para que a lei, a autoridade e o direito de terceiros sejam respeitados. Se a lei não for aplicada é como se não existisse lei. E se a lei não existisse, não há motivos da sociedade pagar um alto custo para manter um Congresso Nacional ausente e nada legislando, um judiciário moroso, alternativo e benevolente, um ministério público desacreditado e forças policiais desmoralizadas.
Todo este material foi publicado no blog da Insegurança:
http://blogdainseguranca.blogspot.com/2010/02/desabafo-oficial-pm-critica-falta-de.html
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
CÓDIGO PENAL
Falhas do novo Código de Processo Penal - Maurício Silva Leite, criminalista, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados e presidente da Comissão de Cumprimento de Penas da OAB/SP. O GLOBO, 06/01/2011 às 18h04m; Artigo do leitor
O Senado aprovou recentemente o projeto de lei 156/09, ainda sujeito à aprovação da Câmara dos Deputados, cuja redação reforma integralmente o Código de Processo Penal de 1941, trazendo diversas inovações propostas pela comunidade jurídica e pela sociedade civil em geral, instrumentalizadas pelos nobres integrantes do Senado Federal.
Não obstante a grande comemoração que surgiu com a aprovação do mencionado projeto, é dever daqueles que atuam, cotidianamente, na Justiça Penal, não só elogiar os diversos avanços contidos no texto aprovado - várias iniciativas são dignas de aplauso e apareceram em boa hora - mas, muito mais do que isso, devemos apontar os equívocos em que o projeto incorreu, o que pode ser considerado um verdadeiro retrocesso para o País.
Preocupa, sobremaneira, o projeto aprovado no Senado Federal, no trecho em que alarga as hipóteses de prisão preventiva previstas no atual artigo 312 do Código de Processo Penal, já que o texto recém aprovado, especificamente no artigo 556, possibilita ao juiz decretar este tipo prisão de natureza cautelar, ou seja, aquela que se dá antes mesmo de julgamento definitivo do acusado, utilizando como argumento a gravidade do fato imputado ou a prática reiterada de crimes pelo autor.
Pergunta-se: como seria possível ao juiz aferir tais condições, como a gravidade do fato ou a reiteração da prática criminosa, se o processo sequer foi julgado e o acusado tem a seu favor, segundo a nossa Constituição Federal, a presunção de inocência?
Este tipo de dúvida tormentosa angustia aqueles que, como o autor deste artigo, ainda acreditam em um processo penal de garantias, fincado nas intransponíveis cláusulas constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da presunção da inocência.
A eficácia do Processo Penal está na eficiência da prestação jurisdicional, o que equivale a dizer na celeridade processual, na agilidade da resposta estatal, mas, sobretudo, no cumprimento das garantias constitucionais próprias de um Estado Democrático de Direito.
Aumentar o número de prisões provisórias, com fundamento em elementos precários, assim entendidos aqueles que formam a convicção provisória do juiz da causa, muitas vezes, antes mesmo do oferecimento de uma denúncia formal, não parece ser a melhor alternativa para resolver o problema reconhecidamente existente na Justiça Penal, o que acaba por desvirtuar a finalidade constitucional do processo penal, bem como culmina com o agravamento do sistema penitenciário do nosso país.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - CONCORDO EM PARTE COM O AUTOR DO ARTIGO. DE NADA ADIANTA ELABORAR LEIS OPORTUNAS SE A EFICÁCIA DEPENDE DOS INSTRUMENTOS DE APLICAÇÃO E EXECUÇÃO, HOJE BUROCRATIZADOS, LENTOS, DESARMONIZADOS, DISTANTES, INOPERANTES, CORPORATIVISTAS E FOCADOS NA UNICIDADE DE INTERESSES DE SEUS MEMBROS.
O Senado aprovou recentemente o projeto de lei 156/09, ainda sujeito à aprovação da Câmara dos Deputados, cuja redação reforma integralmente o Código de Processo Penal de 1941, trazendo diversas inovações propostas pela comunidade jurídica e pela sociedade civil em geral, instrumentalizadas pelos nobres integrantes do Senado Federal.
Não obstante a grande comemoração que surgiu com a aprovação do mencionado projeto, é dever daqueles que atuam, cotidianamente, na Justiça Penal, não só elogiar os diversos avanços contidos no texto aprovado - várias iniciativas são dignas de aplauso e apareceram em boa hora - mas, muito mais do que isso, devemos apontar os equívocos em que o projeto incorreu, o que pode ser considerado um verdadeiro retrocesso para o País.
Preocupa, sobremaneira, o projeto aprovado no Senado Federal, no trecho em que alarga as hipóteses de prisão preventiva previstas no atual artigo 312 do Código de Processo Penal, já que o texto recém aprovado, especificamente no artigo 556, possibilita ao juiz decretar este tipo prisão de natureza cautelar, ou seja, aquela que se dá antes mesmo de julgamento definitivo do acusado, utilizando como argumento a gravidade do fato imputado ou a prática reiterada de crimes pelo autor.
Pergunta-se: como seria possível ao juiz aferir tais condições, como a gravidade do fato ou a reiteração da prática criminosa, se o processo sequer foi julgado e o acusado tem a seu favor, segundo a nossa Constituição Federal, a presunção de inocência?
Este tipo de dúvida tormentosa angustia aqueles que, como o autor deste artigo, ainda acreditam em um processo penal de garantias, fincado nas intransponíveis cláusulas constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da presunção da inocência.
A eficácia do Processo Penal está na eficiência da prestação jurisdicional, o que equivale a dizer na celeridade processual, na agilidade da resposta estatal, mas, sobretudo, no cumprimento das garantias constitucionais próprias de um Estado Democrático de Direito.
Aumentar o número de prisões provisórias, com fundamento em elementos precários, assim entendidos aqueles que formam a convicção provisória do juiz da causa, muitas vezes, antes mesmo do oferecimento de uma denúncia formal, não parece ser a melhor alternativa para resolver o problema reconhecidamente existente na Justiça Penal, o que acaba por desvirtuar a finalidade constitucional do processo penal, bem como culmina com o agravamento do sistema penitenciário do nosso país.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - CONCORDO EM PARTE COM O AUTOR DO ARTIGO. DE NADA ADIANTA ELABORAR LEIS OPORTUNAS SE A EFICÁCIA DEPENDE DOS INSTRUMENTOS DE APLICAÇÃO E EXECUÇÃO, HOJE BUROCRATIZADOS, LENTOS, DESARMONIZADOS, DISTANTES, INOPERANTES, CORPORATIVISTAS E FOCADOS NA UNICIDADE DE INTERESSES DE SEUS MEMBROS.
A MOROSIDADE DO SISTEMA JUDICIAL
A morosidade do sistema judicial, por Antonio Vinicius Amaro da Silveira, Juiz assessor da presidência do Tribunal de Justiça do RS - Zero Hora 07/01/2011
Magistrados e servidores do Judiciário gaúcho há muito deixaram de ter apenas a preocupação constante com a solução dos conflitos pontuais, mas também com a administração e gestão da jurisdição como um todo, principalmente avaliando e potencializando macrossoluções para a massificação das demandas. Contudo, nem assim se obtém o sucesso almejado e o reconhecimento por parte da sociedade, exatamente quem acaba por sofrer com o represamento constante de processos nas unidades judiciárias.
Mas o injusto – ressalte-se com veemência – é a pecha de “lentidão da Justiça”. Trata-se de uma “verdade popular” atribuída a quem menos tem culpa. Nunca é demais salientar que o Judiciário estadual gaúcho vem se destacando – e não é de hoje – como o mais operoso e eficaz do país, chegando ao patamar de mais produtivo, com a menor relação custo-benefício, dentre outros atributos frequentemente ressaltados pelo CNJ. Mas a verdade é que só isso não basta. Enfrentar o problema fazendo sempre mais do mesmo não nos levará à excelência desejada. É que o enfrentamento das consequências ajuda, mas não resolve. Descobrir as causas e atacá-las com vigor poderá, quiçá um dia, mudar o panorama.
Esse exame passa por incontáveis possibilidades, dentre as quais se destacam a necessidade de aculturamento da conciliação prévia, patrocinada pelos grandes demandados, por meio de agentes qualificados capazes de conduzir alternativamente a solução do conflito, sem a necessária intervenção direta do Judiciário, e a possibilidade tão proclamada da solução coletiva das demandas, já que não mais é possível enfrentar o movimento moderno dos conflitos com instrumentos definidos pelas necessidades do século retrasado.
São outros tempos e outros devem ser os mecanismos. Do contrário, o sistema só servirá para quem se beneficia com a conflagração do caos. Tudo isso já é sabido e enfatizado pelo Judiciário, que vem perseverantemente trabalhando, faltando agora as demais personagens da cena judiciária aderirem à conscientização de plenitude do sistema e desenvolverem práticas igualmente eficazes. Se lentidão e pouca efetividade ainda existem, não se pode atribuí-las exclusivamente a quem desenvolve práticas inovadoras constantemente no afã de melhorar. A Justiça não é lenta. Lento é o sistema como um todo, do qual o Judiciário apenas faz parte e comprovadamente não é o principal causador da insatisfação.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Mais uma voz togada se levanta. Entretanto, este artigo é um pouco contraditório. Ao mesmo tempo que reconhece os sintomas da morosidade, critica a pecha de "lentidão da Justiça". Ora, o próprio Desembargador Spode apontou este problema como a "ferida da justiça brasileira"!
Sabe-se que a justiça brasileira é lenta, inoperante e portadora de mais duas dezenas de mazelas que a impedem de cumprir a função que lhe é atribuída com precípuidade - a aplicação coativa da lei (Hely Lopes Meirelles, Direito Am Brasileiro, pg 55, 25 edição 2000).
Entretanto, sugere com propriedade a necessidade da integração de todo o sistema judicial, pois está "faltando agora as demais personagens da cena judiciária aderirem à conscientização de plenitude do sistema e desenvolverem práticas igualmente eficazes". E realmente, os instrumentos de coação, justiça e cidadania funcionam em desarmonia, isolados, de forma corporativa, distantes e com ligações burocratizadas e amarradas a formalismos arcaicos. O esforço de um não tem amparo na continuidade do outro e este não obtém qualidade do primeiro. Os juizes naturais e tirbunais regionais são desmoralizados e enfraquecidos por decisões ocntraditórias, evasivas burocratas e morosidade das cortes superiores, poder que centraliza todas as decisões judiciais determinada pour uma constituição cheia de direitos e poucos deveres.
Defendo, portanto, uma nova e enxuta constituição que equilibre direitos e deveres de relevância coletiva e constitucional, descentralize o poder, fortaleça a autonomia federativa e deixe as questões corporativas e pontuais para leis menores, entre elas a organização e estrutura de um sistema, ligações e competências judiciais para a aplicação coativa das leis, aproximação, desburocratização, agilização dos processos e supervisão efetiva do cumprimento de mandados, determinações e execuções.
Magistrados e servidores do Judiciário gaúcho há muito deixaram de ter apenas a preocupação constante com a solução dos conflitos pontuais, mas também com a administração e gestão da jurisdição como um todo, principalmente avaliando e potencializando macrossoluções para a massificação das demandas. Contudo, nem assim se obtém o sucesso almejado e o reconhecimento por parte da sociedade, exatamente quem acaba por sofrer com o represamento constante de processos nas unidades judiciárias.
Mas o injusto – ressalte-se com veemência – é a pecha de “lentidão da Justiça”. Trata-se de uma “verdade popular” atribuída a quem menos tem culpa. Nunca é demais salientar que o Judiciário estadual gaúcho vem se destacando – e não é de hoje – como o mais operoso e eficaz do país, chegando ao patamar de mais produtivo, com a menor relação custo-benefício, dentre outros atributos frequentemente ressaltados pelo CNJ. Mas a verdade é que só isso não basta. Enfrentar o problema fazendo sempre mais do mesmo não nos levará à excelência desejada. É que o enfrentamento das consequências ajuda, mas não resolve. Descobrir as causas e atacá-las com vigor poderá, quiçá um dia, mudar o panorama.
Esse exame passa por incontáveis possibilidades, dentre as quais se destacam a necessidade de aculturamento da conciliação prévia, patrocinada pelos grandes demandados, por meio de agentes qualificados capazes de conduzir alternativamente a solução do conflito, sem a necessária intervenção direta do Judiciário, e a possibilidade tão proclamada da solução coletiva das demandas, já que não mais é possível enfrentar o movimento moderno dos conflitos com instrumentos definidos pelas necessidades do século retrasado.
São outros tempos e outros devem ser os mecanismos. Do contrário, o sistema só servirá para quem se beneficia com a conflagração do caos. Tudo isso já é sabido e enfatizado pelo Judiciário, que vem perseverantemente trabalhando, faltando agora as demais personagens da cena judiciária aderirem à conscientização de plenitude do sistema e desenvolverem práticas igualmente eficazes. Se lentidão e pouca efetividade ainda existem, não se pode atribuí-las exclusivamente a quem desenvolve práticas inovadoras constantemente no afã de melhorar. A Justiça não é lenta. Lento é o sistema como um todo, do qual o Judiciário apenas faz parte e comprovadamente não é o principal causador da insatisfação.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Mais uma voz togada se levanta. Entretanto, este artigo é um pouco contraditório. Ao mesmo tempo que reconhece os sintomas da morosidade, critica a pecha de "lentidão da Justiça". Ora, o próprio Desembargador Spode apontou este problema como a "ferida da justiça brasileira"!
Sabe-se que a justiça brasileira é lenta, inoperante e portadora de mais duas dezenas de mazelas que a impedem de cumprir a função que lhe é atribuída com precípuidade - a aplicação coativa da lei (Hely Lopes Meirelles, Direito Am Brasileiro, pg 55, 25 edição 2000).
Entretanto, sugere com propriedade a necessidade da integração de todo o sistema judicial, pois está "faltando agora as demais personagens da cena judiciária aderirem à conscientização de plenitude do sistema e desenvolverem práticas igualmente eficazes". E realmente, os instrumentos de coação, justiça e cidadania funcionam em desarmonia, isolados, de forma corporativa, distantes e com ligações burocratizadas e amarradas a formalismos arcaicos. O esforço de um não tem amparo na continuidade do outro e este não obtém qualidade do primeiro. Os juizes naturais e tirbunais regionais são desmoralizados e enfraquecidos por decisões ocntraditórias, evasivas burocratas e morosidade das cortes superiores, poder que centraliza todas as decisões judiciais determinada pour uma constituição cheia de direitos e poucos deveres.
Defendo, portanto, uma nova e enxuta constituição que equilibre direitos e deveres de relevância coletiva e constitucional, descentralize o poder, fortaleça a autonomia federativa e deixe as questões corporativas e pontuais para leis menores, entre elas a organização e estrutura de um sistema, ligações e competências judiciais para a aplicação coativa das leis, aproximação, desburocratização, agilização dos processos e supervisão efetiva do cumprimento de mandados, determinações e execuções.
quinta-feira, 6 de janeiro de 2011
UMA CONSTITUIÇÃO ANTI-CIDADÃO
TODA REMENDADA

Aproveitando os debates sobre o artigo anteriormente postado "A MAIOR FERIDA DA JUSTIÇA BRASILEIRA", passo para você, leitor deste blog, o meu comentário publicado na edição de hoje de Zero Hora e o artigo de minha autoria publicado no Jornal O Globo Online em 10/10/2008, onde me manifesto sobre os 20 anos da Constituição Federal.
COMENTÁRIO
SOBRE ZH. O artigo “A maior ferida da Justiça brasileira”, do desembargador Guinther Spode (ZH de 4 de janeiro), apontando a Constituição Federal como origem do caos judicial, tem o mérito de ser escrito por um magistrado que reconhece o enfraquecimento dos tribunais regionais pelas cortes superiores, pois é lá que findam os recursos, prazos e instâncias até o transitado em julgado. Por defender este ponto de vista, começo a ter esperança do levante de novas vozes togadas exigindo uma reforma profunda que aproxime e aumente a efetividade e a confiança na Justiça. Jorge Bengochea - Militar – Porto Alegre, Zero Hora, 06/01/2010
ARTIGO
Uma Constituição anti-cidadão - Jorge Bengochea - O Globo Online de 06/10/2008 às 13h07m.
Sou um crítico desta Constituição e imputo a ela o fomento à desordem pública que atinge o Brasil desde a sua promulgação. Hely Lopes Meirelles afirmou que a nossa Constituição atual "é mal-redigida, assistemática e detalhista, a redação é confusa, a matéria é distribuída sem sistema, encontrando-se o mesmo assunto em vários capítulos, e desce a detalhes impróprios de texto constitucional"(Direito Administrativo Brasileiro, 25ª ed.,2000, Malheiros Edit. Ltda.).
Maria Sadek, em entrevista ao "Aliás", suplemento do "Estado de São Paulo", afirmou que, por causa da Constituição, no Judiciário há duas concepções opostas. Uma delas, mais tradicional, volta-se para os direitos e interesses individuais. Outra, para os direitos coletivos e interesses sociais. O conflito entre elas aparece a toda hora. E defende tudo o que se possa imaginar. Do ponto de vista da defesa formal dos direitos, não há Constituição no mundo tão generosa quanto a brasileira. E tudo vira matéria constitucional. A questão é saber onde cada pessoa entra nessa história. Um cidadã comum entra no primeiro grau e um mais poderoso vai bater no Supremo. E tudo pode ser questionado. No Brasil, há acesso demais na Justiça. E acesso de menos. Os custos são baixíssimos e os benefícios, altíssimos. Você pode retardar, protelar, reformar uma decisão e nada perderá. E ainda ganhou tempo. Para os pobres, o acesso dificultado. Vem daí a sensação de que a Justiça funciona para os ricos, não para os pobres.
Existem dispositivos que não são aplicados porque atingem vantagens e privilégios corporativos do Poder Legislativo (poder normativo de Estado, criador da Constituição e elaborador das leis) e do Poder Judiciário (poder judicial de Estado e aplicador da lei), tal como o artigo 37. inciso XII, onde consta "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judicário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo". A não aplicação deste dispositivo promoveu a desigualdade entre os servidores públicos, depreciando os serviços do Executivo e instalando altos salários e privilégios no Judiciário e no Legislativo, em todos os níveis federativos.
Veja outro exemplo de dispositivo que se transformou numa utopia política: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: (...)salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às suas famílias com MORADIA, ALIMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER, VESTUÁRIO, HIGIENE, TRANSPORTE e PREVIDÊNCIA SOCIAL, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo...(inciso IV do artigo 7)"
Relacionem a quantidade de direitos com deveres e terão uma noção da desordem jurídica que esta Constituição promoveu e que traduz seus efeitos na ordem pública, na paz social e na convivência em sociedade, onde os direitos individuais e corporativos estão se sobrepondo aos interesses na nação. Verifiquem a gama de direitos corporativos sem os devidos deveres que reduzem o comprometimento do Judiciário e do Legislativo na defesa das leis, da cidadania e da ordem pública.
Avaliem o estado de insegurança jurídica que o país atravessa com instituições divididas, enfraquecidas e desacreditadas, com leis que são desrespeitadas e não-aplicadas e com processos morosos e fáceis de ludibriar, onde os oportunistas e criminosos, através do poder financeiro e do terror, conseguem protelar os processos, amarrar a Justiça e continuar impunes, desfilando e atacando sem piedade os cofres públicos e a vida das pessoas.
Esta é a Constituição que realmente queremos?
A LEI DE PAPEL

COSTURA DE BENEVOLÊNCIAS, PRIVILÉGIOS E INTERESSES CORPORATIVISTAS

Aproveitando os debates sobre o artigo anteriormente postado "A MAIOR FERIDA DA JUSTIÇA BRASILEIRA", passo para você, leitor deste blog, o meu comentário publicado na edição de hoje de Zero Hora e o artigo de minha autoria publicado no Jornal O Globo Online em 10/10/2008, onde me manifesto sobre os 20 anos da Constituição Federal.
COMENTÁRIO
SOBRE ZH. O artigo “A maior ferida da Justiça brasileira”, do desembargador Guinther Spode (ZH de 4 de janeiro), apontando a Constituição Federal como origem do caos judicial, tem o mérito de ser escrito por um magistrado que reconhece o enfraquecimento dos tribunais regionais pelas cortes superiores, pois é lá que findam os recursos, prazos e instâncias até o transitado em julgado. Por defender este ponto de vista, começo a ter esperança do levante de novas vozes togadas exigindo uma reforma profunda que aproxime e aumente a efetividade e a confiança na Justiça. Jorge Bengochea - Militar – Porto Alegre, Zero Hora, 06/01/2010
ARTIGO
Uma Constituição anti-cidadão - Jorge Bengochea - O Globo Online de 06/10/2008 às 13h07m.
Sou um crítico desta Constituição e imputo a ela o fomento à desordem pública que atinge o Brasil desde a sua promulgação. Hely Lopes Meirelles afirmou que a nossa Constituição atual "é mal-redigida, assistemática e detalhista, a redação é confusa, a matéria é distribuída sem sistema, encontrando-se o mesmo assunto em vários capítulos, e desce a detalhes impróprios de texto constitucional"(Direito Administrativo Brasileiro, 25ª ed.,2000, Malheiros Edit. Ltda.).
Maria Sadek, em entrevista ao "Aliás", suplemento do "Estado de São Paulo", afirmou que, por causa da Constituição, no Judiciário há duas concepções opostas. Uma delas, mais tradicional, volta-se para os direitos e interesses individuais. Outra, para os direitos coletivos e interesses sociais. O conflito entre elas aparece a toda hora. E defende tudo o que se possa imaginar. Do ponto de vista da defesa formal dos direitos, não há Constituição no mundo tão generosa quanto a brasileira. E tudo vira matéria constitucional. A questão é saber onde cada pessoa entra nessa história. Um cidadã comum entra no primeiro grau e um mais poderoso vai bater no Supremo. E tudo pode ser questionado. No Brasil, há acesso demais na Justiça. E acesso de menos. Os custos são baixíssimos e os benefícios, altíssimos. Você pode retardar, protelar, reformar uma decisão e nada perderá. E ainda ganhou tempo. Para os pobres, o acesso dificultado. Vem daí a sensação de que a Justiça funciona para os ricos, não para os pobres.
Existem dispositivos que não são aplicados porque atingem vantagens e privilégios corporativos do Poder Legislativo (poder normativo de Estado, criador da Constituição e elaborador das leis) e do Poder Judiciário (poder judicial de Estado e aplicador da lei), tal como o artigo 37. inciso XII, onde consta "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judicário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo". A não aplicação deste dispositivo promoveu a desigualdade entre os servidores públicos, depreciando os serviços do Executivo e instalando altos salários e privilégios no Judiciário e no Legislativo, em todos os níveis federativos.
Veja outro exemplo de dispositivo que se transformou numa utopia política: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: (...)salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às suas famílias com MORADIA, ALIMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER, VESTUÁRIO, HIGIENE, TRANSPORTE e PREVIDÊNCIA SOCIAL, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo...(inciso IV do artigo 7)"
Relacionem a quantidade de direitos com deveres e terão uma noção da desordem jurídica que esta Constituição promoveu e que traduz seus efeitos na ordem pública, na paz social e na convivência em sociedade, onde os direitos individuais e corporativos estão se sobrepondo aos interesses na nação. Verifiquem a gama de direitos corporativos sem os devidos deveres que reduzem o comprometimento do Judiciário e do Legislativo na defesa das leis, da cidadania e da ordem pública.
Avaliem o estado de insegurança jurídica que o país atravessa com instituições divididas, enfraquecidas e desacreditadas, com leis que são desrespeitadas e não-aplicadas e com processos morosos e fáceis de ludibriar, onde os oportunistas e criminosos, através do poder financeiro e do terror, conseguem protelar os processos, amarrar a Justiça e continuar impunes, desfilando e atacando sem piedade os cofres públicos e a vida das pessoas.
Esta é a Constituição que realmente queremos?
A LEI DE PAPEL

COSTURA DE BENEVOLÊNCIAS, PRIVILÉGIOS E INTERESSES CORPORATIVISTAS
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
A MAIOR FERIDA DA JUSTIÇA BRASILEIRA

A maior ferida da Justiça brasileira, por Guinther Spode, Desembargador do TJ/RS - Zero Hora, 04/01/2011
A demora na solução dos litígios é unanimidade nacional. Quem está em juízo, não concordando com a primeira decisão judicial, tem o direito de recorrer para que seja revista por outro juiz ou tribunal. Isto é o que se denomina de direito ao duplo grau de jurisdição, princípio este aplicado no mundo todo.
A possibilidade que todos têm de ver o seu “caso” passar pelo menos uma segunda vez pelo crivo do Judiciário implica uma “ritualidade” necessária para garantir que eventual erro possa ser corrigido. Inadmissível, entretanto, que os processos se eternizem.
Em recente entrevista concedida a um dos principais jornais de São Paulo, o ministro Cezar Peluso, presidente do STF, colocou o dedo na maior ferida da Justiça brasileira, ao afirmar que o Brasil é o “único país do mundo que tem quatro instâncias recursais”.
Diria mais, trata-se do único que tem três instâncias ordinárias. Todos os demais têm somente duas. Somente este dado é suficiente para entender por que os processos demoram tanto. Antes a demora se devia à total falta de estrutura material e humana do Judiciário.
A contar de 1988, com a criação do STJ, apesar da inegável melhora no aparato judicial, os processos agora simplesmente não terminam porque todos, sem exceção, são submetidos ao triplo grau de jurisdição. Sem contar que boa parte é submetida também ao quarto. Considerando que os quatro graus podem ser utilizados tanto na fase de conhecimento quanto na de cumprimento do julgado, podendo ser objeto de embargos declaratórios todas as vezes, já estamos em quase duas dezenas de recursos, sem falar naqueles contra as decisões não terminativas que podem chegar a idêntica quantidade.
Tudo isto gera uma verdadeira “bola de neve”, impedindo que o processo seja concluído em prazo razoável. Penso deveríamos, como sociedade civil organizada, propor uma grande corrente nacional de apoio à ideia do ministro presidente do STF, celebrando um novo pacto republicano para valorizar os tribunais de Justiça e os regionais federais. “O que eles decidirem, está decidido. Acaba com o assunto”, afirmou o ministro Peluso.
Não adianta insistir em “reformetas” desta ou daquela lei processual. Para atingir o objetivo visado, sequer é necessária reforma constitucional. Basta que os ministros das cortes superiores compreendam que, hoje, o maior fator de demora está no fato de as cortes superiores estarem sendo utilizadas como instâncias ordinárias.
Conscientizados disto, passariam a ser mais rigorosos no juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, restringindo-os à estrita (e estreita) previsão constitucional. Com isto, pouquíssimos recursos seriam admitidos e os processos terminariam depois de cumprido o duplo grau de jurisdição. Sequer haverá resistência dos advogados, pois a estes também interessa que os processos terminem.
Ou a demora excessiva não é o maior problema do Judiciário brasileiro?
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Parabéns. Excelência. O senhor aponta com propriedade a maior ferida da justiça brasileira e mostra a origem da morosidade judicial - a constituição federal de 1988. Finalmente, alguém da alta cúpula da justiça brasileira reconhece que os tribunais regionais estão sendo desmoralizados pelas cortes superiores, onde finda o rol de recursos, prazos e instâncias até o transitado em julgado. Estou aliviado, pois defendo este mesmo ponto de vista nos meus blogs e comentários e, hoje, vejo aumentadas as minhas esperanças de levante de novas vozes de magistrados e da sociedade para exigir uma reforma profunda que aproxime a justiça do cidadão e das questões de ordem pública e aumente a efetividade e a confiança na nossa justiça.
segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
APROFUNDAR A REFORMA DO SISTEMA DE JUSTIÇA
É preciso aprofundar a reforma do sistema de Justiça - Por Marivaldo de Castro Pereira - CONSULTOR JURÍDICO, 27/12/2010
Este texto sobre a Reforma do Judiciário faz parte da Retrospectiva 2010, série de artigos sobre os principais fatos nas diferentes áreas do Direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.
O aumento da produtividade do sistema de Justiça nos últimos anos é uma realidade. No entanto, o país ainda não conseguiu reduzir seu estoque de ações judiciais e encontra-se distante de assegurar aos cidadãos “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, conforme preconiza a Constituição de 1988.
Apesar de desalentadores, os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça demonstram a importância da continuidade e aprofundamento da política de reforma do sistema de Justiça, que vem sendo implementada por meio da articulação entre os três poderes desde 2003.
Para que o país continue avançando na melhoria do seu sistema de Justiça, é fundamental que empreenda esforços para sua reformulação, distribuindo-os em quatro frentes principais: modernização; prevenção de conflitos; democratização do acesso; e reforma infraconstitucional.
No âmbito da modernização do sistema de Justiça estão abrigadas as ações voltadas ao aprimoramento da gestão, como a elaboração de estudos e diagnósticos, oferta de cursos de gestão para operadores do direito, reformulação de procedimentos administrativos, adoção de ferramentas de informatização e de aumento da transparência, disseminação do uso de meios alternativos para a solução de conflitos e a modernização e universalização dos serviços notariais e de registros.
Ainda no contexto da modernização, figuram as ações destinadas ao enfrentamento da cultura da litigiosidade, predominante entre os operadores do Direito, como a formação em técnicas de mediação e conciliação e, principalmente, a inclusão dessas disciplinas na grade curricular dos cursos de Direito.
O eixo destinado à prevenção de conflitos abriga ações como a criação de espaços no âmbito da administração pública para a adequação de procedimentos, de maneira a evitar a proliferação de demandas judiciais fundadas na atuação ou omissão da própria administração. Também estão inseridas nesse eixo, as ações voltadas à disseminação de mecanismos administrativos para a solução de conflitos entre cidadãos e a administração pública, tais como as demandas por medicamentos ou indenização por danos causados por servidores no exercício de sua função.
Na terceira frente, relacionada à democratização do acesso à Justiça, estão incluídas as ações de enfrentamento aos principais obstáculos ao acesso à Justiça, como a desinformação e o déficit na oferta de assistência jurídica gratuita e de qualidade aos mais necessitados.
Nesse eixo, estão agregadas as seguintes ações: fortalecimento das Defensorias Públicas; disseminação de conhecimentos sobre direitos básicos e cidadania nas escolas; implementação de novos núcleos de mediação comunitária, dirigidos por lideranças locais; viabilização do atendimento aos presos e seus familiares, por meio de núcleos especializados; efetivação do acesso à Justiça para a população em situação de rua; e criação de novos núcleos de prevenção e combate à violência doméstica e familiar.
Por fim, na frente destinada às reformas infraconstitucionais, estão inseridos os projetos de lei destinados à melhoria dos procedimentos, do acesso e da organização do sistema de Justiça.
Além dos projetos integrantes do segundo “Pacto Republicano”, esse eixo deverá conter propostas capazes de enfrentar os obstáculos existentes no sistema de Justiça para o desenvolvimento de políticas públicas essenciais, como é o caso da implementação de obras de infraestrutura e das ações de inclusão social.
A partir dessas quatro frentes, a política de reforma do sistema de Justiça terá plenas condições de dar continuidade ao fortalecimento do acesso à Justiça e à modernização dos procedimentos judiciais, ações que, somente interligadas às políticas de desenvolvimento social e redução das desigualdades, serão capazes de promover a redução da litigiosidade em nosso país.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Na minha opinião, o maior impedimento é que a justiça não tem o hábito participar de conselhos, reuniões comunitárias ou de reunião com os órgãos de segurança pública, e nem é tem sido capaz de ouvir a sociedade e o eco das ruas. Ela está muito distante, soberba e blindada nos gabinetes e na postura aristocrática. E isto a impede de reconhecer que faz parte do Estado Governante e que suas várias mazelas inibem a aplicação coativa da lei, função precípua do Judiciário.
A demanda por justiça continua aumentando e em contrapartida o judiciário só se preocupa em aumentar salários, estabelecendo salários iniciais extravagantes, sem se preocupar com o orçamento e a necessidade de aumentar o número de magistrados, de varas judiciais e de funcionários para se aproximar e prover o cidadão. Com isto, ela não consegue "reduzir seu estoque de ações judiciais e encontra-se distante de assegurar aos cidadãos “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”". De outro lado, a centralização do transitado em julgado nas cortes supremas desmoraliza e enfraquece os tribunais regionais, aumenta a burocracia, estimula a morosidade dos processos e reduz os níveis de confiança na justiça brasileira. Também, há no judiciário uma pré-disposição de sentenciar medidas alternativas e fundadas na convicção pessoal que sobrepôe o direito coletivo aos interesses individuais, deixando se ser coativo para ser medidador.
Assim, o judiciário não dá continuidade aos esforços policiais e do MP na preservação da ordem pública, fica inoperante na execução penal e se distancia do clamor poipular por justiça, criando oportunidades e benevolências para bandidos, rebeldes, corruptos, justiceiros e oportunistas.
Este texto sobre a Reforma do Judiciário faz parte da Retrospectiva 2010, série de artigos sobre os principais fatos nas diferentes áreas do Direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.
O aumento da produtividade do sistema de Justiça nos últimos anos é uma realidade. No entanto, o país ainda não conseguiu reduzir seu estoque de ações judiciais e encontra-se distante de assegurar aos cidadãos “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, conforme preconiza a Constituição de 1988.
Apesar de desalentadores, os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça demonstram a importância da continuidade e aprofundamento da política de reforma do sistema de Justiça, que vem sendo implementada por meio da articulação entre os três poderes desde 2003.
Para que o país continue avançando na melhoria do seu sistema de Justiça, é fundamental que empreenda esforços para sua reformulação, distribuindo-os em quatro frentes principais: modernização; prevenção de conflitos; democratização do acesso; e reforma infraconstitucional.
No âmbito da modernização do sistema de Justiça estão abrigadas as ações voltadas ao aprimoramento da gestão, como a elaboração de estudos e diagnósticos, oferta de cursos de gestão para operadores do direito, reformulação de procedimentos administrativos, adoção de ferramentas de informatização e de aumento da transparência, disseminação do uso de meios alternativos para a solução de conflitos e a modernização e universalização dos serviços notariais e de registros.
Ainda no contexto da modernização, figuram as ações destinadas ao enfrentamento da cultura da litigiosidade, predominante entre os operadores do Direito, como a formação em técnicas de mediação e conciliação e, principalmente, a inclusão dessas disciplinas na grade curricular dos cursos de Direito.
O eixo destinado à prevenção de conflitos abriga ações como a criação de espaços no âmbito da administração pública para a adequação de procedimentos, de maneira a evitar a proliferação de demandas judiciais fundadas na atuação ou omissão da própria administração. Também estão inseridas nesse eixo, as ações voltadas à disseminação de mecanismos administrativos para a solução de conflitos entre cidadãos e a administração pública, tais como as demandas por medicamentos ou indenização por danos causados por servidores no exercício de sua função.
Na terceira frente, relacionada à democratização do acesso à Justiça, estão incluídas as ações de enfrentamento aos principais obstáculos ao acesso à Justiça, como a desinformação e o déficit na oferta de assistência jurídica gratuita e de qualidade aos mais necessitados.
Nesse eixo, estão agregadas as seguintes ações: fortalecimento das Defensorias Públicas; disseminação de conhecimentos sobre direitos básicos e cidadania nas escolas; implementação de novos núcleos de mediação comunitária, dirigidos por lideranças locais; viabilização do atendimento aos presos e seus familiares, por meio de núcleos especializados; efetivação do acesso à Justiça para a população em situação de rua; e criação de novos núcleos de prevenção e combate à violência doméstica e familiar.
Por fim, na frente destinada às reformas infraconstitucionais, estão inseridos os projetos de lei destinados à melhoria dos procedimentos, do acesso e da organização do sistema de Justiça.
Além dos projetos integrantes do segundo “Pacto Republicano”, esse eixo deverá conter propostas capazes de enfrentar os obstáculos existentes no sistema de Justiça para o desenvolvimento de políticas públicas essenciais, como é o caso da implementação de obras de infraestrutura e das ações de inclusão social.
A partir dessas quatro frentes, a política de reforma do sistema de Justiça terá plenas condições de dar continuidade ao fortalecimento do acesso à Justiça e à modernização dos procedimentos judiciais, ações que, somente interligadas às políticas de desenvolvimento social e redução das desigualdades, serão capazes de promover a redução da litigiosidade em nosso país.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Na minha opinião, o maior impedimento é que a justiça não tem o hábito participar de conselhos, reuniões comunitárias ou de reunião com os órgãos de segurança pública, e nem é tem sido capaz de ouvir a sociedade e o eco das ruas. Ela está muito distante, soberba e blindada nos gabinetes e na postura aristocrática. E isto a impede de reconhecer que faz parte do Estado Governante e que suas várias mazelas inibem a aplicação coativa da lei, função precípua do Judiciário.
A demanda por justiça continua aumentando e em contrapartida o judiciário só se preocupa em aumentar salários, estabelecendo salários iniciais extravagantes, sem se preocupar com o orçamento e a necessidade de aumentar o número de magistrados, de varas judiciais e de funcionários para se aproximar e prover o cidadão. Com isto, ela não consegue "reduzir seu estoque de ações judiciais e encontra-se distante de assegurar aos cidadãos “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”". De outro lado, a centralização do transitado em julgado nas cortes supremas desmoraliza e enfraquece os tribunais regionais, aumenta a burocracia, estimula a morosidade dos processos e reduz os níveis de confiança na justiça brasileira. Também, há no judiciário uma pré-disposição de sentenciar medidas alternativas e fundadas na convicção pessoal que sobrepôe o direito coletivo aos interesses individuais, deixando se ser coativo para ser medidador.
Assim, o judiciário não dá continuidade aos esforços policiais e do MP na preservação da ordem pública, fica inoperante na execução penal e se distancia do clamor poipular por justiça, criando oportunidades e benevolências para bandidos, rebeldes, corruptos, justiceiros e oportunistas.
domingo, 2 de janeiro de 2011
ORÇAMENTO ESCASSO - JOGADA ENSAIADA
Este editorial revela um apontamento dos nossos comentários neste blog. O Judiciário já está sofrendo os efeitos da sua nociva política salarial que consome mais de 80% do orçamento do Poder. Isto faz com que o Magistrados e servidores da justiça pressionem os Poderes Executivo e Legislativo a colocarem mais dinheiro público na máquina judiciária. De quem paga os salários mais altos privilegiando até mesmos os cargos iniciais, é realmente é uma jogada ensaiada. Se esta política não for detida, assistiremos a falência da justiça no Brasil no momento em que a sociedade acordar e exigir celeridade, aproximação, coatividade e seriedade da justiça brasileira. Ela não terá orçamento para custear a demanda.
Deterioração do Palácio da Justiça - Opinião do O Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 2010 | 0h 00
Com a decisão de acelerar o plano de reforma das áreas internas do Palácio da Justiça - um dos símbolos da arquitetura paulistana das primeiras décadas do século passado -, o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo cumpre suas funções. Embora seja dever de todos os cidadãos preservar e defender o patrimônio público, cabe prioritariamente ao órgão público que o ocupa ou o administra a iniciativa de adotar as providências necessárias para evitar sua deterioração. Mas a decisão chega atrasada, pois o estado de degradação a que chegou o prédio, retratado na reportagem de Bruno Tavares publicada terça-feira pelo Estado, é um problema que vem de longe. Como mostra a reportagem, a decisão só foi tomada diante da iminência do colapso dos serviços na sede do Judiciário estadual.
Um laudo técnico constatou infestações de cupins, infiltrações e sobrecarga de equipamentos sobre o forro de estuque. Os peritos apontaram "sinais de umidade no teto, acúmulo de água em calhas, trincas, fissuras, pontos de infiltração, perda de camadas de revestimento e áreas com forro abaulado".
Havia ameaça de desabamento do forro em algumas áreas, o que exigiu a montagem de escoras metálicas tubulares, que estão à vista dos que frequentam o Palácio da Justiça. A situação da biblioteca, no quarto andar, foi considerada crítica. Ali há danos severos na estrutura de madeira do forro de 219 metros quadrados. O salão de leitura, ao qual os visitantes tinham acesso, foi interditado e o acervo, transferido para outro prédio. Alguns funcionários foram autorizados a continuar trabalhando no local depois que as escoras foram reforçadas.
O TJ decidiu acelerar a reforma do Palácio da Justiça e já contratou a elaboração do projeto de recuperação do prédio e de renovação das redes elétrica, hidráulica, de internet e de telefonia, além da modernização dos sistemas de proteção e combate a incêndio, segurança, sonorização e comunicação visual. A restauração do telhado, cujo projeto deve ser entregue em 90 dias, depende de autorização de órgãos estaduais e municipais de defesa do patrimônio histórico.
O assessor da presidência do TJ que administra os imóveis do Judiciário, juiz José Maria Câmara Júnior, reconheceu que não houve preocupação com a preservação. "A forma como utilizamos o prédio durante décadas contribuiu para sua deterioração", disse ao Estado. "Durante muitos anos, o Palácio teve uso indevido, quase predatório."
O fato de o prédio ter sido projetado no início do século passado pelo arquiteto Ramos de Azevedo - autor, entre outros monumentos arquitetônicos da cidade, do Teatro Municipal e do Mercado Municipal da Rua Cantareira - e, por essa razão, merecer tratamento especial torna ainda mais grave o desleixo na manutenção do Palácio da Justiça nos últimos anos.
Não se pode alegar falta de recursos. Entre os Três Poderes, o Judiciário é o que mais tem aumentado sua fatia na partilha dos recursos públicos e o que, na média, paga os salários mais altos. E tem servidores demais, como constatou levantamento estatístico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Está inchado. Contratações proibidas pelas resoluções do CNJ destinadas a combater o nepotismo e o clientelismo foram substituídas pela contratação de funcionários terceirizados, que não precisam prestar concurso público.
As greves de servidores de determinadas categorias da Justiça estadual, como as registradas em meados de 2010 em São Paulo, e dos servidores da Justiça Federal em todo o País têm servido de pretexto para o Judiciário pressionar o Executivo e o Legislativo a aumentar seu orçamento. Em novembro, o CNJ - que, em outros casos, tem agido no sentido de restringir as despesas - anunciou a criação de grupos de apoio técnico para auxiliar as Justiças estaduais a pressionar os governos respectivos a lhes assegurar mais recursos. Funcionários das Justiças estaduais, de sua parte, já falam em nova greve caso as propostas orçamentárias encaminhadas pelo Judiciário não sejam inteiramente acolhidas pelo Executivo. Parece jogada ensaiada.
Deterioração do Palácio da Justiça - Opinião do O Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 2010 | 0h 00
Com a decisão de acelerar o plano de reforma das áreas internas do Palácio da Justiça - um dos símbolos da arquitetura paulistana das primeiras décadas do século passado -, o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo cumpre suas funções. Embora seja dever de todos os cidadãos preservar e defender o patrimônio público, cabe prioritariamente ao órgão público que o ocupa ou o administra a iniciativa de adotar as providências necessárias para evitar sua deterioração. Mas a decisão chega atrasada, pois o estado de degradação a que chegou o prédio, retratado na reportagem de Bruno Tavares publicada terça-feira pelo Estado, é um problema que vem de longe. Como mostra a reportagem, a decisão só foi tomada diante da iminência do colapso dos serviços na sede do Judiciário estadual.
Um laudo técnico constatou infestações de cupins, infiltrações e sobrecarga de equipamentos sobre o forro de estuque. Os peritos apontaram "sinais de umidade no teto, acúmulo de água em calhas, trincas, fissuras, pontos de infiltração, perda de camadas de revestimento e áreas com forro abaulado".
Havia ameaça de desabamento do forro em algumas áreas, o que exigiu a montagem de escoras metálicas tubulares, que estão à vista dos que frequentam o Palácio da Justiça. A situação da biblioteca, no quarto andar, foi considerada crítica. Ali há danos severos na estrutura de madeira do forro de 219 metros quadrados. O salão de leitura, ao qual os visitantes tinham acesso, foi interditado e o acervo, transferido para outro prédio. Alguns funcionários foram autorizados a continuar trabalhando no local depois que as escoras foram reforçadas.
O TJ decidiu acelerar a reforma do Palácio da Justiça e já contratou a elaboração do projeto de recuperação do prédio e de renovação das redes elétrica, hidráulica, de internet e de telefonia, além da modernização dos sistemas de proteção e combate a incêndio, segurança, sonorização e comunicação visual. A restauração do telhado, cujo projeto deve ser entregue em 90 dias, depende de autorização de órgãos estaduais e municipais de defesa do patrimônio histórico.
O assessor da presidência do TJ que administra os imóveis do Judiciário, juiz José Maria Câmara Júnior, reconheceu que não houve preocupação com a preservação. "A forma como utilizamos o prédio durante décadas contribuiu para sua deterioração", disse ao Estado. "Durante muitos anos, o Palácio teve uso indevido, quase predatório."
O fato de o prédio ter sido projetado no início do século passado pelo arquiteto Ramos de Azevedo - autor, entre outros monumentos arquitetônicos da cidade, do Teatro Municipal e do Mercado Municipal da Rua Cantareira - e, por essa razão, merecer tratamento especial torna ainda mais grave o desleixo na manutenção do Palácio da Justiça nos últimos anos.
Não se pode alegar falta de recursos. Entre os Três Poderes, o Judiciário é o que mais tem aumentado sua fatia na partilha dos recursos públicos e o que, na média, paga os salários mais altos. E tem servidores demais, como constatou levantamento estatístico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Está inchado. Contratações proibidas pelas resoluções do CNJ destinadas a combater o nepotismo e o clientelismo foram substituídas pela contratação de funcionários terceirizados, que não precisam prestar concurso público.
As greves de servidores de determinadas categorias da Justiça estadual, como as registradas em meados de 2010 em São Paulo, e dos servidores da Justiça Federal em todo o País têm servido de pretexto para o Judiciário pressionar o Executivo e o Legislativo a aumentar seu orçamento. Em novembro, o CNJ - que, em outros casos, tem agido no sentido de restringir as despesas - anunciou a criação de grupos de apoio técnico para auxiliar as Justiças estaduais a pressionar os governos respectivos a lhes assegurar mais recursos. Funcionários das Justiças estaduais, de sua parte, já falam em nova greve caso as propostas orçamentárias encaminhadas pelo Judiciário não sejam inteiramente acolhidas pelo Executivo. Parece jogada ensaiada.
quinta-feira, 30 de dezembro de 2010
MOROSIDADE - FALTA DE GESTÃO PROFISSIONAL, CRITICA A OAB
‘Acabar com os recursos é uma solução simplista’- Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, critica proposta de Peluso - 29 de dezembro de 2010 - Rosa Costa / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, chamou de "simplista" a iniciativa do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, de atacar - em entrevista ao Estado - a morosidade da Justiça brasileira reduzindo as instâncias de apresentação de recursos.
O problema, diz Ophir, se deve à falta de gestão profissional da Justiça, "a juízes que só trabalham três dias na semana ou que engavetam recursos".
ESTADO - Como o sr. avalia a declaração do ministro Cezar Peluso de que os advogados "resistirão" à sua proposta de diminuir a quantidade de recursos na Justiça?
OAB - Não se trata de resistência em relação a mudanças. Satanizar os recursos ou a possibilidade de recursos é ir contra a Constituição, que permite ampla defesa. É tentar resolver o problema da morosidade da Justiça pelo efeito e não pela causa. Para a OAB, a grande causa é a falta de gestão profissional, é a inversão de valores que se vive no Brasil. Os tribunais superiores do País têm estruturas do primeiro mundo, enquanto as varas, a Justiça de primeiro grau, contam com uma estrutura do terceiro mundo.
ESTADO - O sr. apoia a ideia de reduzir o número de recursos?
OAB - Se isso ocorrer, o que vai se criar no Brasil é uma ditadura da Justiça estadual, que tem errado muito. Não que a gente esteja criticando a Justiça dos Estados, mas elas estão com menos recursos e mais mal geridas. Acabar com os recursos é uma solução simplista, que não substituirá a necessidade de melhorar a estrutura, de providenciar mais servidores e juízes.
ESTADO - Os recursos aumentam as chances de impunidade?
OAB - O advogado tem um prazo de 15 dias para recorrer, há recursos que estão dormindo na gaveta há dois, três anos, nos tribunais superiores e na Justiça de primeiro grau. O que atrasa o julgamento é a falta de gestão, é essa coisa dos juízes trabalharem muitas vezes de terça a quinta-feira e os tribunais não fiscalizarem isso, não cobrarem a presença do juiz na comarca.
ESTADO - São esses os "pontos de estrangulamento" da Justiça a que o presidente do STF se referiu?
OAB - É um fato que precisa ser corrigido. E ainda assim retira-se do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o poder de fiscalização.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Na minha opinão, o presidente da OAB está correta numa questão - a falta de gestão profissional da justiça. Quanto aos recursos, é evidente a necessidade de reduzir os recursos hoje centralizados nas cortes supremas para a decisão do transitado em julgado. Este procedimento é que tornam os processos morosos e desmoralizam os tribunais regionais, violando o princípio republicano federativo. É preciso estabelecer para a maioria das ilicitudes um transitado em julgado nos tribunais regionais, ficando nas cortes superiores apenas os de relevância nacional e internacional. O Judiciário vem pecando já na sua política orçamentária que utiliza mais de 80% para pagar altos salários para magistrados em ínício de carreira, indisponibilizando recursos para investimentos em tecnologia, pessoal e mais varas judiciais.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, chamou de "simplista" a iniciativa do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, de atacar - em entrevista ao Estado - a morosidade da Justiça brasileira reduzindo as instâncias de apresentação de recursos.
O problema, diz Ophir, se deve à falta de gestão profissional da Justiça, "a juízes que só trabalham três dias na semana ou que engavetam recursos".
ESTADO - Como o sr. avalia a declaração do ministro Cezar Peluso de que os advogados "resistirão" à sua proposta de diminuir a quantidade de recursos na Justiça?
OAB - Não se trata de resistência em relação a mudanças. Satanizar os recursos ou a possibilidade de recursos é ir contra a Constituição, que permite ampla defesa. É tentar resolver o problema da morosidade da Justiça pelo efeito e não pela causa. Para a OAB, a grande causa é a falta de gestão profissional, é a inversão de valores que se vive no Brasil. Os tribunais superiores do País têm estruturas do primeiro mundo, enquanto as varas, a Justiça de primeiro grau, contam com uma estrutura do terceiro mundo.
ESTADO - O sr. apoia a ideia de reduzir o número de recursos?
OAB - Se isso ocorrer, o que vai se criar no Brasil é uma ditadura da Justiça estadual, que tem errado muito. Não que a gente esteja criticando a Justiça dos Estados, mas elas estão com menos recursos e mais mal geridas. Acabar com os recursos é uma solução simplista, que não substituirá a necessidade de melhorar a estrutura, de providenciar mais servidores e juízes.
ESTADO - Os recursos aumentam as chances de impunidade?
OAB - O advogado tem um prazo de 15 dias para recorrer, há recursos que estão dormindo na gaveta há dois, três anos, nos tribunais superiores e na Justiça de primeiro grau. O que atrasa o julgamento é a falta de gestão, é essa coisa dos juízes trabalharem muitas vezes de terça a quinta-feira e os tribunais não fiscalizarem isso, não cobrarem a presença do juiz na comarca.
ESTADO - São esses os "pontos de estrangulamento" da Justiça a que o presidente do STF se referiu?
OAB - É um fato que precisa ser corrigido. E ainda assim retira-se do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o poder de fiscalização.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Na minha opinão, o presidente da OAB está correta numa questão - a falta de gestão profissional da justiça. Quanto aos recursos, é evidente a necessidade de reduzir os recursos hoje centralizados nas cortes supremas para a decisão do transitado em julgado. Este procedimento é que tornam os processos morosos e desmoralizam os tribunais regionais, violando o princípio republicano federativo. É preciso estabelecer para a maioria das ilicitudes um transitado em julgado nos tribunais regionais, ficando nas cortes superiores apenas os de relevância nacional e internacional. O Judiciário vem pecando já na sua política orçamentária que utiliza mais de 80% para pagar altos salários para magistrados em ínício de carreira, indisponibilizando recursos para investimentos em tecnologia, pessoal e mais varas judiciais.
terça-feira, 28 de dezembro de 2010
CORTES NO ORÇAMENTO PREOCUPAM
OAB SP REVELA PREOCUPAÇÃO COM CORTES NO ORÇAMENTO DO JUDICIÁRIO - PORTAL DA OAB-SP 23/12/2010 17:28
A OAB SP revelou preocupações com o corte da proposta orçamentária do Judiciário Paulista, dentro do projeto de lei que consolida o orçamento estadual, votado pela Assembléia Legislativa na noite dessa terça-feira (21/12). Inicialmente, o orçamento previsto era de R$ 12,3 bilhões, mas sofreu uma redução para R$ 5,7 bilhões. “A não aprovação do orçamento do Judiciário, com um corte histórico de 54% da proposta original do TJ-SP deixa um sentimento de frutração diante do estado caótico em que se encontra a Justiça paulista, onde 200 Varas criadas não foram instaladas, a informatização não está concluída, não há recursos para modernizar a gestão, aumentar o quadro de juízes e remunerar adequadamente os servidores", avalia o vice-presidente da OAB SP e presidente da Comissão de Assuntos do Poder Judiciário, Marcos da Costa.
A despeito desse desfecho, a OAB SP reitera a necessidade de prover o Judiciário com mais recursos para vencer suas mazelas e fazer a Justiça andar. “A OAB empenhou-se nesse segundo semestre para que o orçamento estadual contemplasse as necessidades do Judiciário, uma vez que em São Paulo a autonomia financeira do Poder Judiciário não é cumprida, como prevê a Constituição Federal. Nos reunimos com o TJ-SP, com o Conselho Nacional de Justiça, com deputados estaduais, com entidades de magistrados e de servidores e nossa esperança agora é que o governador eleito, Geraldo Alckmin cumpra compromisso assumido na Ordem de valorizar o Judiciário e a cidadania e suplemente as finanças da Justiça bandeirante", assegurou Luiz Flávio Borges D'Urso.
A OAB SP lutou intensamente para que o orçamento do Poder Judiciário paulista não sofresse cortes, como vem acontecendo nos últimos anos. Para isso, diretores da OAB SP estiveram reunidos, em outubro, com representantes das entidades de servidores da Justiça Paulista e, em outra oportunidade, com a Apamagis, para debater o impacto do corte proposto pelo governado do Estado. A Ordem, AASP e o IASP divulgaram Nota pública conclamando os poderes Executivo e Judiciário a aprovar sem cortes a proposta enviada pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Ainda em outubro, a Ordem pediu ao presidente da Assembléia, Barros Munhoz, que fosse realizada uma audiência pública para tratar da questão.
A prioiridades de recursos para o Judiciário foi debatido ainda durante o Encontro de Presidentes de Subsecções , em Atibaia, quando o Colégio de Presidentes reafirmou a participação da Advocacia no debate sobre o orçamento do Judiciário.Nas eleições gerais , a OAB SP divulgou a campanha SOS- Justiça para sensibilizar os candidatos sobre os problemas do Judicuário , atuou na Assembléia para repor recursos por emendas e se reuniu com o CNJ e TJ-Sp para analisar as questões orçamentárias do Judiciário.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - ESTE BLOG JÁ VEM ALERTANDO PARA A FALÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DIANTE DA CONTINUIDADE DA ATUAL POLÍTICA SALARIAL APLICADA NOS CARGOS INICIAIS DA MAGISTRATURA. ESTA POLÍTICA VEM CONSUMINDO MAIS DE 80% DO ORÇAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO. FALTARÃO RECURSOS PARA CONTRATAR MAIS JUIZES E SERVIDORES, CRIAR MAIS VARAS JUDICIAIS, INVESTIR EM TECNOLOGIA E REDUZIR AS MAZELAS QUE TORNAM A JUSTIÇA BRASILEIRA MOROSA, DIVERGENTE, INOPERANTE, INEFICAZ E DISTANTE DOS ANSEIOS DA SOCIEDADE.
A OAB SP revelou preocupações com o corte da proposta orçamentária do Judiciário Paulista, dentro do projeto de lei que consolida o orçamento estadual, votado pela Assembléia Legislativa na noite dessa terça-feira (21/12). Inicialmente, o orçamento previsto era de R$ 12,3 bilhões, mas sofreu uma redução para R$ 5,7 bilhões. “A não aprovação do orçamento do Judiciário, com um corte histórico de 54% da proposta original do TJ-SP deixa um sentimento de frutração diante do estado caótico em que se encontra a Justiça paulista, onde 200 Varas criadas não foram instaladas, a informatização não está concluída, não há recursos para modernizar a gestão, aumentar o quadro de juízes e remunerar adequadamente os servidores", avalia o vice-presidente da OAB SP e presidente da Comissão de Assuntos do Poder Judiciário, Marcos da Costa.
A despeito desse desfecho, a OAB SP reitera a necessidade de prover o Judiciário com mais recursos para vencer suas mazelas e fazer a Justiça andar. “A OAB empenhou-se nesse segundo semestre para que o orçamento estadual contemplasse as necessidades do Judiciário, uma vez que em São Paulo a autonomia financeira do Poder Judiciário não é cumprida, como prevê a Constituição Federal. Nos reunimos com o TJ-SP, com o Conselho Nacional de Justiça, com deputados estaduais, com entidades de magistrados e de servidores e nossa esperança agora é que o governador eleito, Geraldo Alckmin cumpra compromisso assumido na Ordem de valorizar o Judiciário e a cidadania e suplemente as finanças da Justiça bandeirante", assegurou Luiz Flávio Borges D'Urso.
A OAB SP lutou intensamente para que o orçamento do Poder Judiciário paulista não sofresse cortes, como vem acontecendo nos últimos anos. Para isso, diretores da OAB SP estiveram reunidos, em outubro, com representantes das entidades de servidores da Justiça Paulista e, em outra oportunidade, com a Apamagis, para debater o impacto do corte proposto pelo governado do Estado. A Ordem, AASP e o IASP divulgaram Nota pública conclamando os poderes Executivo e Judiciário a aprovar sem cortes a proposta enviada pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Ainda em outubro, a Ordem pediu ao presidente da Assembléia, Barros Munhoz, que fosse realizada uma audiência pública para tratar da questão.
A prioiridades de recursos para o Judiciário foi debatido ainda durante o Encontro de Presidentes de Subsecções , em Atibaia, quando o Colégio de Presidentes reafirmou a participação da Advocacia no debate sobre o orçamento do Judiciário.Nas eleições gerais , a OAB SP divulgou a campanha SOS- Justiça para sensibilizar os candidatos sobre os problemas do Judicuário , atuou na Assembléia para repor recursos por emendas e se reuniu com o CNJ e TJ-Sp para analisar as questões orçamentárias do Judiciário.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - ESTE BLOG JÁ VEM ALERTANDO PARA A FALÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DIANTE DA CONTINUIDADE DA ATUAL POLÍTICA SALARIAL APLICADA NOS CARGOS INICIAIS DA MAGISTRATURA. ESTA POLÍTICA VEM CONSUMINDO MAIS DE 80% DO ORÇAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO. FALTARÃO RECURSOS PARA CONTRATAR MAIS JUIZES E SERVIDORES, CRIAR MAIS VARAS JUDICIAIS, INVESTIR EM TECNOLOGIA E REDUZIR AS MAZELAS QUE TORNAM A JUSTIÇA BRASILEIRA MOROSA, DIVERGENTE, INOPERANTE, INEFICAZ E DISTANTE DOS ANSEIOS DA SOCIEDADE.
TOLERANTE - STJ manda soltar funkeiros de "proibidões"
STJ manda soltar MCs do Alemão acusados de apologia ao crime - JORNAL DO BRASIL, 26/12/2010.
Foram libertados nos últimos dias, por meio de habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cinco MCs (funkeiros) acusados de fazer apologia ao tráfico de drogas. Segundo a Associação de Profissionais e Amigos do Funk (Apafunk), os ministros concordaram que o crime não era hediondo e a prisão realizada no último dia 15 deveria ser de cinco e não de 30 dias.
Com a decisão, deixaram a cadeia na sexta-feira (24) Wallace Ferreira da Mota, o MC Smith, Fabrício Baptista Ramos, o MC Ticão, Max Muller da Paixão, o MC Max e Anderson Romoaldo Paulino, o MC Didô. No sábado (25), Frank Batista Ramos, o MC Frank, também foi solto. Everando de Almeida da Silva, cuja família não aceitou ajuda da Apafunk, continua detido.
A associação pretende se reunir com os cantores nesta semana para conversar e saber como podem ajudar os funkeiros, acusados de serem porta-vozes de grupos criminosos. Eles foram indicados por incitação e apologia ao crime, associação para o tráfico e formação de quadrilha. Segundo a denúncia, as letras das músicas deles exaltavam líderes do tráfico e ridicularizavam as polícias.
O vice-presidente da Apafunk, Mano Teko, não defende os MCs soltos, mas diz que a prisão deles foi arbitrária. Ele explica que o funk tem várias linguagens e que a associação não apoia as letras dos chamados "probidões", com teor sexual ou violento. Por outro lado, defende a liberdade de expressão dos funkeiros, que em muitas letras relatam apenas a realidade das favelas.
"Em um vídeo mostrado à época da prisão, o MC Didô estava cantando "Sai UPP [Unidades de Polícia Pacificadora] do Borel, do Andaraí'. Até aí não vejo nada de proibido. Ele pode ser contra a UPP, nós também temos nossos questionamentos. Ele está pedindo educação cultura, coisas que a UPP não vai resolver", explicou Mano Teko.
De acordo com a Apafunk, ao se aproximar dos MCs soltos a ideia é convencê-los de que existe uma forma de fazer mudança social pela música, mas não de qualquer jeito. "Vivemos em mundo altamente capitalista. Chegar para um cara que está ganhando dinheiro com aquela linguagem e falar, mano, isso está errado, é difícil, temos que dar opções", disse.
Segundo Mano Teko, o que o movimento não pode é abrir mão de relatar a realidade da favela. "Por que a novela pode falar, o jornal pode falar, o cinema pode falar e os caras da favela não? Sabemos o poder de comunicação que o movimento tem, queremos aproveitar isso", afirmou.
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