MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

UMA CONSTITUIÇÃO ANTI-CIDADÃO

TODA REMENDADA

Aproveitando os debates sobre o artigo anteriormente postado "A MAIOR FERIDA DA JUSTIÇA BRASILEIRA", passo para você, leitor deste blog, o meu comentário publicado na edição de hoje de Zero Hora e o artigo de minha autoria publicado no Jornal O Globo Online em 10/10/2008, onde me manifesto sobre os 20 anos da Constituição Federal.

COMENTÁRIO

SOBRE ZH. O artigo “A maior ferida da Justiça brasileira”, do desembargador Guinther Spode (ZH de 4 de janeiro), apontando a Constituição Federal como origem do caos judicial, tem o mérito de ser escrito por um magistrado que reconhece o enfraquecimento dos tribunais regionais pelas cortes superiores, pois é lá que findam os recursos, prazos e instâncias até o transitado em julgado. Por defender este ponto de vista, começo a ter esperança do levante de novas vozes togadas exigindo uma reforma profunda que aproxime e aumente a efetividade e a confiança na Justiça. Jorge Bengochea - Militar – Porto Alegre, Zero Hora, 06/01/2010

ARTIGO

Uma Constituição anti-cidadão - Jorge Bengochea - O Globo Online de 06/10/2008 às 13h07m.

Sou um crítico desta Constituição e imputo a ela o fomento à desordem pública que atinge o Brasil desde a sua promulgação. Hely Lopes Meirelles afirmou que a nossa Constituição atual "é mal-redigida, assistemática e detalhista, a redação é confusa, a matéria é distribuída sem sistema, encontrando-se o mesmo assunto em vários capítulos, e desce a detalhes impróprios de texto constitucional"(Direito Administrativo Brasileiro, 25ª ed.,2000, Malheiros Edit. Ltda.).

Maria Sadek, em entrevista ao "Aliás", suplemento do "Estado de São Paulo", afirmou que, por causa da Constituição, no Judiciário há duas concepções opostas. Uma delas, mais tradicional, volta-se para os direitos e interesses individuais. Outra, para os direitos coletivos e interesses sociais. O conflito entre elas aparece a toda hora. E defende tudo o que se possa imaginar. Do ponto de vista da defesa formal dos direitos, não há Constituição no mundo tão generosa quanto a brasileira. E tudo vira matéria constitucional. A questão é saber onde cada pessoa entra nessa história. Um cidadã comum entra no primeiro grau e um mais poderoso vai bater no Supremo. E tudo pode ser questionado. No Brasil, há acesso demais na Justiça. E acesso de menos. Os custos são baixíssimos e os benefícios, altíssimos. Você pode retardar, protelar, reformar uma decisão e nada perderá. E ainda ganhou tempo. Para os pobres, o acesso dificultado. Vem daí a sensação de que a Justiça funciona para os ricos, não para os pobres.

Existem dispositivos que não são aplicados porque atingem vantagens e privilégios corporativos do Poder Legislativo (poder normativo de Estado, criador da Constituição e elaborador das leis) e do Poder Judiciário (poder judicial de Estado e aplicador da lei), tal como o artigo 37. inciso XII, onde consta "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judicário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo". A não aplicação deste dispositivo promoveu a desigualdade entre os servidores públicos, depreciando os serviços do Executivo e instalando altos salários e privilégios no Judiciário e no Legislativo, em todos os níveis federativos.

Veja outro exemplo de dispositivo que se transformou numa utopia política: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: (...)salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às suas famílias com MORADIA, ALIMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER, VESTUÁRIO, HIGIENE, TRANSPORTE e PREVIDÊNCIA SOCIAL, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo...(inciso IV do artigo 7)"

Relacionem a quantidade de direitos com deveres e terão uma noção da desordem jurídica que esta Constituição promoveu e que traduz seus efeitos na ordem pública, na paz social e na convivência em sociedade, onde os direitos individuais e corporativos estão se sobrepondo aos interesses na nação. Verifiquem a gama de direitos corporativos sem os devidos deveres que reduzem o comprometimento do Judiciário e do Legislativo na defesa das leis, da cidadania e da ordem pública.

Avaliem o estado de insegurança jurídica que o país atravessa com instituições divididas, enfraquecidas e desacreditadas, com leis que são desrespeitadas e não-aplicadas e com processos morosos e fáceis de ludibriar, onde os oportunistas e criminosos, através do poder financeiro e do terror, conseguem protelar os processos, amarrar a Justiça e continuar impunes, desfilando e atacando sem piedade os cofres públicos e a vida das pessoas.

Esta é a Constituição que realmente queremos?

A LEI DE PAPEL

COSTURA DE BENEVOLÊNCIAS, PRIVILÉGIOS E INTERESSES CORPORATIVISTAS

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