MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

APROXIMAÇÃO - Ajuris é convidada para participar de Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A notícia abaixo, se confirmada a aceitação da Ajuris, é auspiciosa na medida que incluirá o pensamento, o dinamismo e a visão do Judiciário gaúcho nas questões relevantes de Estado, especialmente naquelas que envolvem a preservação da ordem pública. É neste conseljho que o Poder Judiciário terá as ferramentas diplomáticas para exigir do Legislativo melhores leis e do Executivo uma posotura diligente e responsável nas suas obrigações referentes à execução penal e cumprimento dos dispositivos constituicionais referentes às políticas prisionais.

Várias vezes tenho neste blog criticado as várias mazelas que impedem o Poder Judiciário de cumprir a função que lhe é atribuída com precípuidade - a aplicação coativa da lei. A justiça, apesar de misericordiosa e imparcial, empunha a espada da severidade, do rigor da lei. Ela não pode ser tolerante para com os ilícitos, conivente com a desordem, comprometida com os políticos ou compatilizada com a negligência e deszelo de Estado.

O bom é que, por iniciativa de magistrados diligentes e visionários, estas mazelas estão caindo uma a uma, com ações contundentes para desburocratizar, harmonizar as relações entre poderes, agilizat processos, fortalecer os tribunais, e se aproximar dos instrumentos de coação,justiça e cidadania, fundamentais para a garantia da paz social neste estado federado.

Parabéns ao futuro Governador e ao presidente da Ajuris. Com certeza, bel trabalhada, esta iniciativa irá produzir resultados positivos à governança dos três Poderes com efeitos e ao povo gaúcho.

Tarso chama Ajuris para conselho. Governador eleito visita magistrados, faz convite a associação e ameniza desconforto após declaração sobre aposentadorias - Zero Hora, 28/10/2010

Em reunião na tarde de ontem, o governador eleito Tarso Genro (PT) formalizou à Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) o convite para que participe do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) do governo. – Minha visita tinha duas finalidades: voltar a uma entidade que me recebeu quando eu era candidato e também convidar a entidade para participar do conselho, onde serão debatidos temas como a questão da previdência – disse o petista.

O encontro foi marcado depois de a entidade reagir, por meio de nota oficial, a declarações feitas por Tarso na semana passada sobre mudanças no sistema previdenciário gaúcho. A ideia em debate é a criação de um sistema de previdência complementar. Sobre o tema, Tarso ponderou, ao sair da sala da presidência da Ajuris:

– Não acredito que haja muita diferença entre minha posição pessoal e a da Ajuris. Na verdade, tem de ser discutido de forma triangular, entre governo, as corporações, as entidades que vão sofrer reflexo da reforma e a sociedade. Um Estado como o brasileiro, que tem salários, e portanto, aposentadorias, de R$ 40 mil, tem coisas sérias a corrigir. Isso não há dúvida entre nós. A questão é como fazer.

O presidente da Ajuris, João Ricardo dos Santos Costa, avaliou como importante o convite de Tarso e disse que a participação da entidade no CDES será discutida pelo Conselho Executivo, em 8 de novembro.

– Acho importante a determinação do governador de trazer a sociedade ao diálogo. A magistratura do Rio Grande do Sul tem muito a contribuir, muito interesse em ter esse canal de acesso com outros segmentos da sociedade para mostrar que temos projetos, que temos preocupações em relação ao Poder Judiciário e à demanda por Justiça – afirmou o presidente.

Presidente diz “não aceitar prato feito” sobre previdência

Apesar do tom de cordialidade do rápido encontro, Costa, ao falar da determinação de dialogar, saiu em defesa do Judiciário. Na semana passada, ao defender mudanças na previdência, Tarso afirmou que haveria “duras resistências ao projeto, a primeira delas, do Poder Judiciário”.

– Queremos sim que se faça um debate em cima de situações reais, não um debate autofágico, que busque diminuir a Justiça gaúcha, mas debate que mostre as dificuldades e nossa intenção de contribuir – pontuou Costa.

Quanto à previdência, o presidente da Ajuris também manteve posição forte, cobrando “muita seriedade”:

– Não concordamos com o prato feito de que a previdência pública não tem solução. Vamos levar propostas e soluções. Que as decisões sejam feitas sobre dados concretos, e não posições ideológicas ou interesses econômicos.

O atrito - O primeiro conflito pós-eleição do futuro governador Tarso Genro se deu com o Judiciário, no último dia 10. O presidente da Ajuris, João Ricardo dos Santos Costa, não gostou de ouvir em discurso de Tarso o termo “privilégio” ao falar das aposentadorias de magistrados. Após a associação divulgar nota oficial em repúdio, os dois lados se apressaram em colocar panos quentes, esfriando declarações sobre o caso. Ficou agendado o encontro ocorrido ontem para evitar novos conflitos por “falta de diálogo”, conforme ambos.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

ARCAICA - Lei eleitoral impede prisão de suspeito de praticar 40 estupros

Após se entregar à polícia, suspeito de praticar 40 estupros é liberado. Lei Eleitoral proíbe prisões sem flagrante cinco dias antes das eleições. Ele teria cometido 23 estupros na Ilha do Governador e 17 em Itaboraí. Do Bom Dia Rio. O GLOBO, 27/10/2010

Após se entregar à polícia na terça-feira (26), o homem de 34 anos suspeito de praticar 40 estupros no estado do Rio foi liberado. De acordo com a polícia, o suspeito teve de ser solto porque a Lei Eleitoral proíbe prisões em casos onde não há flagrante cinco dias antes das eleições.

Segundo informações da 37ª DP (Ilha do Governador), 23 estupros teriam sido cometidos na Ilha do Governador, e outros 17 em Itaboraí, na Região Metropolitana do Rio.
De acordo com a polícia, com o objetivo de facilitar o crime, o suspeito procurava vítimas solteiras e que morassem sozinhas. Ele também invadia as casas das vítimas durante a madrugada e, com uma faca, fazia ameaças.

Segundo a polícia, a investigação começou quando o suspeito deu um celular roubado de uma das vítimas para uma mulher. Todas as ligações foram rastreadas e a mulher foi chamada a depor.

Ainda de acordo com a polícia, no dia do depoimento, o suspeito foi com a mulher até a delegacia, onde foi ouvido e liberado. Desconfiados, os policiais continuaram a investigar o caso. Os investigadores checaram a ficha criminal do suspeito e descobriram que ele morava em Itaboraí, onde, na época do depoimento, já tinham sido registrados 13 casos de estupros. Todas as vítimas ouvidas descreveram o estuprador. O perfil, segundo a polícia, se encaixava na descrição do suspeito, que se entregou nesta terça.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - DURANTE O PERÍODO ELEITORAL ELE FICA ABONADO PELO ESTADO PARA PRATICAR MAIS CRIMES HEDIONDOS. E QUEM DEFENDERÁ AS VÍTIMAS DA AÇÃO DESTE MONSTRO? A POLÍCIA?

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

CORPORATIVISMO, NEPOTISMO, CORRUPÇÃO E TRÁFICO DE INFLUÊNCIA


Mais denúncias contra juízes - 25 de outubro de 2010 - O Estado de S.Paulo

Dois meses depois de ter aposentado compulsoriamente um desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro e um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), processados por venda de sentenças e envolvimento com o crime organizado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu dois novos procedimentos administrativos para apurar denúncias de nepotismo, corrupção e tráfico de influência contra juízes.

As denúncias são graves. Uma delas envolve o desembargador Carlos Prudêncio, que é líder de entidades de classe da magistratura e foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Ele foi flagrado em gravações telefônicas - autorizadas judicialmente - conversando com um amigo sobre programas sexuais realizados num prostíbulo com uma adolescente de 16 anos. As gravações mostram que o desembargador, além de dar sugestões para que o amigo presenteasse a menor, recomendou que escondesse a idade dela, para evitar problemas legais. Os diálogos foram classificados como "indecorosos e repugnantes" pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

Além da denúncia de conivência com exploração sexual e prostituição infantil, o desembargador está sendo acusado de favorecer, em seus votos e despachos, desembargadores aposentados que atuam como advogados. Um desses advogados seria, inclusive, seu sócio em aquisição de terras. Ele também é citado em inquéritos abertos pela Polícia Federal para apurar compra de votos na eleição de 2008.

O outro procedimento administrativo envolve a juíza paraense Rosileide da Cunha Filomeno, acusada de negociar liminares com uma empresa que fraudava licitações públicas. A empresa pertence ao filho de um ex-governador do Pará. Em troca das liminares, a magistrada pedia apoio político para sua indicação para o Tribunal de Justiça. Numa gravação telefônica realizada pela Polícia Federal, também autorizada judicialmente, ela pediu ao filho do ex-governador que jurasse - com "a mão em cima de uma bíblia" - que a ajudaria a ser promovida. Em outra gravação, o marido da juíza pede ao empresário para ser recebido pelo ex-governador, para montar com ele um esquema de pressões políticas para assegurar a promoção da mulher.

Depois que o caso veio à tona, a corregedoria do Tribunal de Justiça decidiu aplicar pena de censura à juíza. Essa é a sanção mais branda prevista em lei. Alegando que a corregedoria foi branda, o relator do processo no CNJ, conselheiro Jefferson Kravchychyn, defendeu a aplicação de sanções mais rigorosas. Alegando que a juíza teve um comportamento "incompatível com a dignidade, com a honra e com o decoro de suas funções", o órgão encarregado de promover o controle externo do Judiciário a colocou em disponibilidade, com vencimentos proporcionais. Pela Lei Orgânica da Magistratura, ela poderá solicitar seu retorno às atividades judiciais dentro de dois anos, mas o tempo em que ficar parada não contará para o cálculo de sua aposentadoria.

Os dois casos mostram, mais uma vez, as dificuldades que as Justiças estaduais enfrentam para expurgar juízes e desembargadores indignos da toga, por causa do arraigado corporativismo nas carreiras jurídicas. Quando assumiu a presidência do CNJ, o ministro Cezar Peluso - que é juiz de carreira - defendeu a tese de que as corregedorias deveriam ser "prestigiadas" e de que o órgão encarregado do controle externo do Judiciário só deveria examinar "subsidiariamente" a conduta de magistrados acusados de irregularidades. Isso gerou uma grande polêmica e Peluso saiu derrotado.

No julgamento do procedimento administrativo contra o desembargador catarinense o presidente do CNJ retomou a tese e propôs que o caso fosse analisado pelo TJSC. A proposta reacendeu a polêmica e Peluso sofreu mais uma derrota. Os fatos mostram que, enquanto as corregedorias não cumprirem seu papel, só um órgão com jurisdição nacional, como o CNJ, pode coibir o corporativismo reinante nas Justiças estaduais.

MOROSIDADE - 10 anos depois, PM serão julgados por morte de líder comunitário


JÚRI EM CAXIAS. PMs serão julgados por morte de líder comunitário. Em caso de repercussão há 10 anos, mestre de obras levou dois tiros após perseguição policial - DANIEL CORRÊA E GUILHERME A.Z. PULITA | CAXIAS DO SUL. Zero Hora, 25/10/2010.

Um dos crimes de maior repercussão da crônica policial caxiense será submetido a júri popular. Às 9h de hoje começa o julgamento de dois brigadianos e um ex-PM acusados de matar o mestre de obras José Maria Martins, 42 anos, na madrugada de 11 de novembro de 2000.

O sargento Roberto Bortot, a soldado Fabiane Chaves e o ex-soldado Rafael Leandro Witt alegam ter agido em legítima defesa, revidando disparos feitos pela vítima. O julgamento será no Tribunal do Júri.

Zé Maria, como era conhecido o mestre de obras, preparava-se para entrar em sua Quantum ano 1997, estacionada no Centro, quando um motorista imaginou que ele estivesse tentando furtar o veículo. O homem informou a suspeita a um PM. A informação chegou ao conhecimento da central da Brigada Militar (BM), e Zé Maria, um dos líderes da comunidade do bairro Fátima, começou a ser perseguido pelas ruas.

Os depoimentos dos três réus à Justiça são semelhantes. Eles contam que estavam em um Vectra para tentar fechar o cerco à Santana Quantum de Zé Maria que os PMs acreditavam estar sendo furtada. O trio teria tentado pará-lo na Avenida Ruben Bento Alves, mas o líder comunitário teria furado o bloqueio e seguido em direção ao Fátima, onde morava com a mulher e duas filhas. Entre a Perimetral e a esquina das ruas Dr. Renato Del Mese e Ivone Jobim Vargas, no Fátima, Zé Maria não teria obedecido a uma nova ordem dos PMs para parar o carro.

Os policiais disseram que trocaram tiros com Zé Maria. O mestre de obras morreu com dois tiros – na axila esquerda e nas costas –, quando estava a poucos metros de casa.

Um quarto soldado, que chegou a ser indiciado pela Polícia Civil por participação no crime, não foi denunciado pelo Ministério Público.

A Polícia Civil apreendeu 27 armas dos PMs que participaram do cerco, incluindo as dos três réus. Conforme a perícia, os tiros que mataram o líder comunitário saíram de uma pistola calibre .40. Um revólver calibre 38, supostamente pertencente à vítima e que teria sido usado para atingir quatro vezes o Vectra no qual os três PMs estavam, também foi apreendido. A arma não tinha registro. A família de Zé Maria nega que ele andasse armado.

A VÍTIMA - José Maria Martins era casado e tinha duas filhas, na época com três e 16 anos. Morava no bairro Fátima havia cerca de 20 anos, após vir de Vacaria, sua terra natal. O líder comunitário era um dos oito irmãos do secretário do Meio Ambiente de Caxias do Sul em 2000, o engenheiro João Osório Martins. Zé Maria era considerado pelos moradores um importante líder no bairro. Entre os trabalhos realizados, participou da conquista do posto de saúde, do módulo da Brigada Militar e foi um dos fundadores do Esporte Clube União, time amador do qual era treinador e presidente. No dia 11 de novembro de 2000, perseguido por policiais militares, levou dois tiros – na axila esquerda e nas costas. Marcas de tiros ficaram em sua Quantum.

OS RÉUS - Roberto Bortot, cabo na época dos fatos, é o único que continua na BM da Serra. Promovido a sargento, está lotado no 3º Comando Rodoviário da corporação, com sede em Bento Gonçalves. Fabiane Chaves, que faz curso para se tornar sargento, trabalha no 3º Batalhão de Operações Especiais de Passo Fundo. Rafael Leandro Witt deixou a BM por vontade própria e passou em um concurso para agente penitenciário. A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) não informou onde o servidor está lotado.

A INDENIZAÇÃO - Três anos após a morte de Zé Maria, Santina e as duas filhas começaram a receber pensão do Estado. Hoje, mãe e a mais nova ganham cerca de R$ 500 cada por mês. Segunda decisão judicial, a viúva deve receber o valor até 2032, que seria a expectativa de vida de Zé Maria. A filha ganhará o dinheiro até completar 25 anos. Em outro processo, a família ganhou uma indenização de 250 salários mínimos. A decisão ocorreu em 2009, mas mãe e filhas ainda não receberam o dinheiro. A advogada Verusca Prestes recorreu da decisão no Tribunal de Justiça. A defensora exige o pagamento de 250 salários mínimos. para cada uma das três.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - SEM CONTAR QUE EXISTE AINDA OS RECURSOS AMPLOS E IRRESTRITOS ATÉ AS CORTES SUPREMAS DE JUSTIÇA. IMAGINEM O ESTADO EMOCIONAL DOS FAMILIARES DA VÍTIMA E DOS RÉUS AGUARDANDO UMA SOLUÇÃO PARA SUAS VIDAS. ATÉ QUANDO MAGISTRADOS, PROMOTORES PÚBLICOS, DEFENSORES, OAB E PARLAMENTARES IRÃO TOLERAR ESTA NEGLIGENCIA PARA COM O CIDADÃO E SOCIEDADE.

domingo, 24 de outubro de 2010

TOLERANTE E INGÊNUA - AS FUGAS DE SEMPRE


As fugas de sempre - Opinião Estadão, 23 de outubro de 2010 - AE - AE

Mais dois bandidos de alta periculosidade, condenados pela prática de crimes hediondos, aproveitaram o benefício da saída temporária para fugir. Desta vez foram dois dos sequestradores do publicitário Washington Olivetto - o chileno Marco Rodolfo Ortega e o colombiano William Gaona Becerra. Presos na Penitenciária de Itaí, que só abriga condenados estrangeiros, eles foram autorizados a visitar parentes, no Dia da Criança, e não voltaram.

Os dois sequestradores pertencem à quadrilha liderada por Maurício Hernandez Norambuena. Segundo homem na hierarquia da Frente Patriótica Manoel Rodrigues, grupo terrorista chileno de esquerda, ele se encontra preso numa prisão de segurança máxima e foi objeto de pedido de extradição pelo Chile, onde foi condenado à prisão perpétua pela morte de um senador.

Além de Olivetto, que ficou durante 53 dias nas mãos dos criminosos, em 2001, no Brasil o grupo já havia sequestrado o publicitário paulista Geraldo Alonso, que pagou US$ 3 milhões de resgate, depois de ficar 36 dias em cativeiro. A polícia suspeita que Ortega, responsável pela criptografia das comunicações do grupo, já esteja no Chile ou na Argentina, e que Becerra tenha se refugiado na Colômbia.

A fuga dos dois é mais uma demonstração do anacronismo da legislação. Apesar de serem violentos e terem cometido crimes gravíssimos, os dois sequestradores foram favorecidos pelo benefício da progressão da pena, previsto pela Lei de Execução Penal (LEP), em vigor desde 1984. Isso lhes permitiu passar da prisão de segurança máxima para o regime semiaberto - e, como era previsível, ambos aproveitaram as saídas autorizadas pelo Judiciário para planejar e preparar a fuga para países vizinhos onde não respondem a processos criminais.

Os indultos condicionais, as saídas autorizadas e a passagem do regime fechado para o semiaberto são benefícios que a LEP prevê para presos que já cumpriram parte da pena com bom comportamento. Esses benefícios foram criados em nome do princípio da humanização da pena, com o objetivo de estimular a ressocialização da população carcerária. O problema é que os juízes concedem indiscriminadamente os pedidos que lhes são encaminhados. Com isso, voltam para a rua criminosos que não têm condição de ser libertados, mesmo provisoriamente.

Esse é um dos grandes problemas da LEP, que foi concebida para dosar as punições aplicadas a condenados pela Justiça Criminal com medidas socioeducativas. Como o Brasil tem a terceira maior população encarcerada em todo o mundo, com mais de 400 mil presos, e a quantidade de pedidos de benefício vem crescendo ano a ano, tornou-se impossível para a Justiça Criminal aplicar essas medidas de modo criterioso.

Os juízes das Varas de Execuções Penais têm liberdade de negar os benefícios pedidos - pois a LEP determina que examinem caso a caso, analisando o perfil individual de cada condenado e a gravidade dos crimes por ele cometidos - mas, às voltas com montanhas de processos, passaram a concedê-los quase automaticamente. Desde então, presos condenados pelos mais variados tipos de delito consideram os benefícios como um direito adquirido que não lhes pode ser negado. E esse se tornou um dos fatores responsáveis pelo aumento da criminalidade nas chamadas datas festivas, pois, uma vez soltos provisoriamente, muitos beneficiados voltam a roubar, assaltar, estuprar e matar. E outros, como os dois sequestradores de Washington Olivetto, aproveitam a oportunidade para fugir - em média, 7,5% dos beneficiados não retornam.

Essa é uma das contradições da LEP e do sistema prisional. Com os juízes pressionados a conceder benefícios indiscriminadamente, pois estão assoberbados de trabalho e não têm tempo de analisar caso a caso, e leis que foram concebidas com boas intenções, mas são desconectadas da realidade, os benefícios acabam sendo convertidos em oportunidades para crimes e fugas. Os sequestradores de Olivetto aproveitaram-se dessa situação para fugir.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A conclusão deste editorial de que é uma das contradições da LEP e do sistema prisional e que os juízes são pressionados a conceder benefícios indiscriminadamente e estão assoberbados de trabalho e não têm tempo de analisar caso a caso só vem a estimular a continuidade desta falácia. Pergunto - O que fazem os magistrados para mudar este "status quo" de inoperância legal, de tolerancia e de ingenuidade do judiciário?

Infelizmente, os magistrados se unem fortemente contra qualquer ação que lhes tirem vantagens e privilégios, mas não fazem o mesmo quando suas decisões são desmoralizadas, enfraquecidas e contraditadas por decisões pessoais e alternativas, refletindo na confiança da justiça, na segurança jurídica e na ordem pública.

A constituição federal é esdrúxula, mal-redigida, confusa, sem sistema, imprópria, corporativista, benevolente e remendada para atender privilégios e interesses. As leis penais são antigas e a burocracia emperra os processos e ligações. A justiça brasileira é plena de mazelas que a impedem de aplicar a lei de forma coativa e independente das influências partidárias. Nosso parlamento é ausente e o executivo assistencialista não investe em saúde, educação e segurança. A forte demanda, a insegurança jurídica e o enfraquecimento dos instrumentos de coação, justiça e cidadania estão levando o país aos caos social.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

LENTIDÃO E HIPOCRISIA - Lentidão judicial contra Máfia do Jogo abarrota salas das Polícias e estimula a impunidade.


ABARROTADAS - Lentidão judicial favorece acúmulo - Humberto Trezzi. Colaboraram Guilherme Pulita e Leandro Becker - Zero Hora, 22/10/2010

As máquinas de caça-níquel ficam paradas muito tempo em depósitos das polícias porque o trâmite posterior à apreensão é lento. Hoje, estão sendo agendadas audiências para março no 2º Juizado Especial Criminal de Porto Alegre, que julga casos de jogatina clandestina.

Não se trata de má vontade da Justiça. É que muitas vezes o denunciado não é encontrado ou informa endereço falso, o que torna mais lento o processo. Quando não há transação penal (acordo) e se instaura de fato um processo-crime contra o bingueiro, os advogados com frequência exigem perícia do equipamento apreendido. Isso gera mais demora ainda.

O juiz Amadeu Butelli, do 2º Juizado, diz que as tentativas de acordo na Justiça são frequentes. Quando são surpreendidos, os donos de caça-níqueis aceitam perder as máquinas de jogatina ilegal, mas solicitam a devolução de outros equipamentos que estavam na sala de jogos, como televisões, móveis e aparelhos de som.

– É muito mais fácil repor as máquinas do que os demais bens. O caça-níqueis pode ser reposto até em um dia – observa um oficial da BM.

Butelli afirma que, quando o dono dos caça-níqueis é novato, a tendência é que aceite transação penal. É um tipo de proposta do MP que resulta em devolução do material que não seja ilegal, sem condenação do réu. Em troca, ele se compromete a não explorar mais o jogo.

Quando o réu é reincidente, a tendência é que seja instaurado processo criminal por contravenção penal. Em caso de condenação, o maquineiro, nesses casos, costuma perder todos os bens e presta algum tipo de benefício comunitário. Além disso, começa a figurar nos arquivos do Judiciário como pessoa com antecedentes criminais.

Máquinas invadem até celas e banheiros

O banheiro de visitas do 9º BPM, em Porto Alegre, utilizado por PMs e pelas pessoas que comparecem para formalizar queixas de crimes, está inoperante. Um cartaz pendurado na porta avisa: “WC interditado por causa dos caça-níqueis”. Só a pia é visível dentro do sanitário. Todo o resto está tomado por computadores, monitores e aparelhagens eletrônicas que constituem o coração dos caça-níqueis.

Não só o banheiro, mas também um dos cartórios, a sala onde é preparado o café e duas das quatro salas de aulas estão tomados por caça-níqueis. Os policiais gostariam de ver o quanto antes esse material sumir. Virar móveis ou eletrodomésticos, transformados pelas mãos de jovens pobres, que reciclam os componentes das máquinas e os transformam em computadores por meio do Projeto Alquimia, coordenado pelo Ministério Público Estadual.

Em Passo Fundo, onde mais de 200 máquinas foram apreendidas neste ano (contra apenas 15 em 2009), a BM também utiliza parte das salas para guardar os caça-níqueis apreendidos. O mesmo acontece em Gravataí, onde as máquinas estão empilhadas em um pátio. Em Santa Maria, a lotação é nas delegacias. A única cela da Delegacia Especializada de Furtos, Roubos e Capturas da Polícia Civil está entupida de caça-níqueis apreendidos. O resultado é que só três presos podem ser colocados ali, espremidos, quando a capacidade do xadrez é para 10 detidos. São presos em flagrante, à espera de ser levados ao presídio ou de prestar depoimento.

– O Exército nos cedia um galpão, por cortesia. Agora não temos mais isso e nem onde colocar os caça-níqueis. Um dos cartórios também está ocupado – lamenta o inspetor Luiz Fernando Dornelles, da Defrec de Santa Maria, que atua na repressão a jogos clandestinos.

Caxias do Sul encontrou saída

Situação diferente acontece em Caxias do Sul. De janeiro até ontem, 381 equipamentos haviam sido recolhidos pelos agentes. Média de 1,2 caça-níquel por dia. Porém, na contramão da realidade de muitas regiões do Estado, as máquinas não ficam ocupando espaços de batalhões da Brigada Militar e salas de delegacia.

Por meio de uma parceria com a prefeitura, os equipamentos permanecem em um depósito até serem encaminhados pela Justiça para uma entidade assistencial que reaproveita os componentes eletrônicos.

Até ontem, havia pelo menos 1,2 mil caça-níqueis apreendidos. De acordo com o delegado Vitor Carnaúba, titular do 1º Distrito Policial, na semana passada, 200 equipamentos foram destinados ao Centro Vita, que recicla o material.

Polícias apreendem o triplo de caça-níqueis. Com a média de máquinas recolhidas por dia passando de 17 em 2009 para 53 neste ano, já falta lugar onde guardá-las.

A julgar pela fartura em material apreendido, nunca o jogo clandestino foi tão combatido no Estado. Quartéis da Brigada Militar e delegacias da Polícia Civil já não têm onde colocar tantas máquinas de caça-níquel.

Exemplo disso é o 9º Batalhão de Polícia Militar, da Capital. As máquinas ocupam hoje duas das quatro salas de aula para novatos. Sem falar nos almoxarifados, abarrotados até o teto com câmeras de vídeo, TVs, computadores, ceduleiras (contadoras de cédulas) e outros equipamentos usados nas casas de bingo.

Esse ritmo de operações se repete em outras unidades da BM e da Polícia Civil. A média de apreensões triplicou em 2010. A Polícia Civil e a BM confiscavam 17 máquinas por dia em 2009. Neste ano, são 53. Até julho, foram apreendidos 10,6 mil equipamentos – 62% a mais do que em todo o ano passado.

A maior parte das 35 mil máquinas arrecadadas em quatro anos repousa em quartéis e delegacias, enquanto o processo tramita. O efeito colateral é que não existe mais lugar para guardar tanta ilegalidade. A Polícia Civil, que atua numa força-tarefa em parceria com o Ministério Público, ainda conta com três depósitos e consegue controlar o abarrotamento. Já a BM não tem local específico para armazenar o material e coloca tudo nos quartéis.

Os caça-níqueis têm de ficar guardados porque são provas materiais, que podem ser questionadas na fase judicial do processo. Só podem ser descartados quando o caso está decidido na Justiça. E a decisão não é tão simples. Muitos juízes são favoráveis à legalização do jogo e, nesse caso, absolvem o dono do bingo. Quando isso acontece, ele tem direito a receber seus bens de volta (raramente as máquinas, mas pelo menos as TVs e computadores do seu salão).

– Podemos disponibilizar algum armazém – diz o promotor José Francisco Seabra Mendes, da força-tarefa de combate aos bingos.

E por que, diante das apreensões, os caça-níqueis continuam proliferando? Autoridades acreditam que um componente é a corrupção. Em agosto, um comissário de polícia foi afastado ao ser flagrado, em um bingo de Novo Hamburgo, exigindo o dinheiro guardado nos caça-níqueis. Acabou detido, mas foi liberado para responder a inquérito por extorsão. Em setembro, um sargento da BM teve a prisão decretada pela Justiça por suposta extorsão de donos de caça-níqueis em Canoas. Ele já foi solto e nega ter cometido o delito.

Cidades campeãs - As maiores apreensões de caça-níqueis neste ano, até julho: Município - Máquinas apreendidas
Porto Alegre - 3.564
Sapucaia do Sul - 571
Esteio - 338
Canoas - 261
Alvorada - 232
Passo Fundo - 232

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Respondendo a pergunta "e por que, diante das apreensões, os caça-níqueis continuam proliferando?", digo que não é a corrupção que faz proliferar e enriquecer a máfia caça-níquel, e sim o fato de termos uma hipocrisia estatal, vontade política e uma justiça morosa, divergente e centralizada numa corte superior após vários recursos e amplos prazos que desmoralizam os policiais, os promotores públicos, os juizes de primeiro grau e os tribunais regionais. As leis estão aí, mas não são aplicadas e nem há vontade dos poderes de estado para sair desta postura submissa, inoperante e contraditória.

O Estado brasileiro monopoliza o Jogo de Azar e não tem justificativa moral para coibir este tipo de ilicitude. As divergências e contradições jurídicas, a impunidade continuada, a lentidão e prescrição dos processos, os esforços inúteis das forças policiais e MP e os flagrantes de corrupção policial, política e jurídica provam a inoperância do Estado contra o jogo de azar.

Portando, já está na hora de legalizar o jogo no Brasil, assim como estão legalizados os vários jogos de azar patrocinados pelo Estado. Muitos brasileiros deixam altos valores em cassinos no Uruguai, Argentina e em outros países. Se o jogo de azar fosse legalizado no país, muito dinheiro entrariam e ficariam no Brasil e os impostos seriam canalizados para a saúde, educação e segurança, tirando de circulação a corrupção e a má vontade política e judiciária.

BASTA DE HIPOCRISIA E MONOPÓLIO ESTATAL.

BRASIL - LOTERIAS

URUGUAY CASSINO

ARGENTINA CASSINO

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

FICÇÃO JURÍDICA - Juiz acusa colega de citar precedente inexistente


Ficção jurídica. Juiz acusa colega de citar precedente inexistente - Por Maurício Cardoso, Consultor Jurídico, 28/08/2010.

O juiz federal Casem Mazloum fez uma comunicação com pedidos de providências ao corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região contra o também juiz federal e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Jorge Maurique. Mazloum acusa o colega de, ao relatar um Processo de Controle Administrativo no CNJ de sua autoria, invocou um precedente inexistente do Supremo Tribunal Federal e mencionou a data incorreta de instauração de um processo, o que “causou inegável dano ao signatário”.

Os fatos aludidos pelo juiz Mazloum se referem ao julgamento no CNJ do PCA por ele impetrado em que questionava Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado pelo TRF-3 contra ele, Mazloum. No PCA, que teve Maurique como relator, Mazloum pedia a anulação da sessão de instauração do PAD “por não ter o TRF-3 observado o princípio da publicidade veiculado pela EC 45/2004, que revogava dispositivo em sentido contrário da Loman.

Em sua comunicação ao corregedor do TRF-4, Luiz Carlos de Castro Lugon, Mazloum acusa Maurique de usar em seu voto uma afirmação do autor de recurso no STF como se fosse a posição do relator do caso, o ministro Menezes Direito. Em seu voto no CNJ, Maurique afirma: “Essa posição é de certa forma chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, consoante decisão monocrática exarada pelo e. Min. Menezes Direito para quem: “(...) é cediço que o processo administrativo disciplinar envolvendo qualquer magistrado tramita em segredo de Justiça ou, em caráter sigiloso, a teor do disposto no artigo 40 da Lei Complementar nº 35/70...” (Pet. Nº 4187/DF, rel. Min. Menezes Direito).

Mazloum sustenta porém que o “trecho citado como se fosse do ministro era, na realidade, o argumento da parte feita na petição inicial”. O juiz diz ainda que “essa conduta incomum e inaceitável causou inegável dano ao signatário na medida em que os demais conselheiros foram induzidos em erro, acreditando que o Supremo Tribunal Federal adotava a tese defendida com afinco pelo relator Jorge Maurique”.

No PCA, Mazloum pedia ainda a nulidade do PAD do TRF-3 com base na Resolução 30 de março de 2007 que determinava que a acusação contra ele deveria ter sido feita pelo Corregedor. Maurique também descartou esse argumento, alegando que o PAD em questão havia sido instaurado em 2004, “muito antes da edição da resolução”. Na verdade o processo é de outubro de 2007, portanto em data posterior à resolução.

Ouvido pela Consultor Jurídico na noite desta sexta-feira, o juiz Jorge Maurique disse que não se lembrava do caso, mas fez questão de destacar que “não conhece o juiz Casem Mazloum, não se lembra de ter estado com ele uma única vez, e que não tem ou jamais teve motivos para prejudicá-lo “O que eu posso garantir é que nunca em minha vida, como nesse caso específico, agi com dolo, fraude ou má-fé”.

Segundo Maurique, faz parte do processo que o agravado se posicione contra quem o agravou. . “Ninguém gosta de ser representado ou questionado, mas se houve um équívoco, o colega está no direito de pedir que seja corrigido”, disse o juiz. Maurique afirma que sempre tomou suas decisões de acordo com o que julgou necessário e suficiente e que, no caso, não teve intenção de prejudicar ou beneficiar ninguém. “Em mais de 23 anos de magistratura, nunca fui acusado de parcialidade”.

Histórico

O juiz Casem Mazloum foi acusado, durante a Operação Anaconda da Polícia Federal, de participação em quadrilha, de interceptação telefônica ilegal e, até, do envio irregular de US$ 9 mil ao Afeganistão. O Supremo Tribunal Federal trancou as ações penais por inépcia e ausência de base empírica, chegando a classificar de bizarra a denúncia de que o juiz enviou dinheiro para o Afeganistão.

Fundamentado nos mesmos fatos , o TRF-3 instaurou processo administrativo contra o juiz, concluindo, em 2003, pela aplicação da pena de indisponibilidade, com vencimentos proporcionais. Em maio deste ano, o ministro Eros Grau, do STF, suspendeu o processo administrativo. O ministro entendeu haver “indícios de nulidade absoluta na decisão que determinou a punição disciplinar do magistrado”. Com a decisão, o juiz reassumiu o cargo de titular da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

Jorge Maurique encerrou seu mandato de conselheiro do CNJ no ano passado e voltou a seu posto de juiz federal na seção judiciária de Santa Catarina. Atualmente atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, como juiz convocado. Por sinal, sua atual lotação cria uma dificuldade adicional: de quem é a competência para julgar os atos de um conselheiro do CNJ depois que ele deixou suas funções. Seria o STF, órgão revisor das decisões do CNJ? Ou seria o a corregedoria regional da Justiça Federal, para quem Casem Mazloum encaminhou a reclamação? Caberá ao corregedor do TRF-4 decidir em primeira instância.

CONVICÇÃO PESSOAL - PENA ALTERNATIVA PARA TRÁFICO


Supremo discute pena alternativa para tráfico - Por Rodrigo Haidar, Congresso em Foco, 26/08/2010

O Supremo Tribunal Federal discutiu nesta quinta-feira (26/8) se legislador pode tirar do juiz o poder de, ao condenar uma pessoa, dosar a pena de acordo com sua convicção. O centro da discussão foi o artigo 44 da Lei 11.343/06, chamada na ocasião de sua sanção de Nova Lei de Drogas, que proíbe o juiz de fixar penas alternativas para condenados por tráfico de drogas.

Cinco dos ministros que votaram consideram a regra inconstitucional por ferir o princípio da individualização da pena. Outros quatro entendem que a Constituição permite que o legislador estabeleça balizas dentro das quais o juiz deve atuar na hora de decidir qual será a pena de condenados.

O plenário decidiu aguardar o retorno do ministro Celso de Mello, que passou por duas cirurgias nos olhos e está de licença médica, para concluir o caso e declarar se a proibição é constitucional ou não. Também decidiu, por unanimidade, conceder liminar para libertar o preso que entrou com o pedido de Habeas Corpus contra a lei.

Para a maioria dos ministros, o legislador não pode restringir o poder de o juiz estabelecer a pena que acha mais adequada para os casos que julga. “Ninguém mais do que o juiz da causa pode saber a melhor pena para castigar e ressocializar o apenado”, afirmou o relator do processo, ministro Ayres Britto. De acordo com ele, a lei não pode proibir que a Justiça procure “alternativas aos efeitos traumáticos do cárcere”.

Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso concordaram com o relator. O ministro Gilmar Mendes apontou o que chama de “falta de cuidado do legislador” na fixação de limites e no respeito à reserva legal. “Não há liberdade para o legislador neste espaço que é de direito fundamental. A Constituição consagrou que o direito à individualização da pena é fundamental e como tal deve ser tratado.”

Gilmar Mendes ressaltou que o STF não está decidindo que haja uma liberação geral para os condenados por tráfico, mas sim permitindo que o juiz faça a avaliação e possa decidir com liberdade qual será a pena mais adequada. “O tribunal está a impedir que se retire do juiz o poder dessa avaliação”, concluiu Mendes.

O ministro Joaquim Barbosa divergiu do relator e foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie e pelo ministro Marco Aurélio. Para Barbosa, a Constituição não outorga ao juiz esse poder amplo, de decidir qual é a pena mais adequada em todos os casos.

Joaquim Barbosa deu exemplos nos quais o legislador restringiu o poder decisão do juiz sobre a pena e que não são considerados inconstitucionais. “O Código Penal traz vedações à substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em diversos pontos. Por exemplo, quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça”, afirmou. O ministro lembrou que no crime de roubo simples é vedada a pena alternativa.

O ministro Marco Aurélio lembrou que a própria Constituição dá um tratamento diferente ao tráfico de drogas ao estabelecer que é um crime inafiançável. Para Marco, a Constituição se auto-limita. “Não consigo harmonizar o fato de uma pessoa ser presa em flagrante, responder ao processo presa e ter a seguir, depois de condenada, a pena restritiva de liberdade substituída pela restritiva de direitos”, disse.

A definição do caso ficou para a sessão da semana que vem, quando o ministro Celso de Mello volta a ocupar seu posto no plenário. O decano do STF, em outras ocasiões, já concedeu liminares para permitir que pessoas presas por tráfico de drogas respondam ao processo em liberdade, o que também é vedado pela Lei de Drogas.

A discussão desta quinta-feira foi travada no pedido de Habeas Corpus (HC 97.256) ajuizado por Alexandro Mariano da Silva. O réu foi condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tráfico.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Desculpe minha ignorância jurídica. Mas deixar a convicção pessoal decidir uma pena para traficante é desprezar o direito das vítimas destes bandidos.

INSEGURANÇA JURÍDICA - Juiz precisa analisar consequências de suas decisões


Juiz precisa analisar consequências de suas decisões - Por Alessandro Cristo e Lilian Matsuura, CONSULTOR JURÍDICO,24/08/2010.

Em 1998, o indiano Amartya Sen ganhava o prêmio Nobel de Economia com uma tese tão genial quanto óbvia: o desenvolvimento de um país não se resume ao seu crescimento econômico, mas também ao seu desenvolvimento social e à conquista de valores como a liberdade, Direitos Humanos e diminuição da desigualdade. Passados mais de dez anos, o Brasil, ao atrair os olhares do mundo inteiro como um dos países emergentes que deve capitanear o crescimento mundial nas próximas décadas, começa a se conscientizar de que o aumento do PIB não é um fim em si mesmo, mas um caminho que levará a conquistas mais importantes.

É assim que Welber Barral, secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, define o rumo tomado pela pasta para desobstruir o caminho de empresas e pesquisas científicas. Em entrevista à Consultor Jurídico, ele aponta a desigualdade como vilã do desenvolvimento e da estabilização jurídica no país.

Leis que não pegam, decisões judiciais que não calculam consequências nefastas e regras ambíguas que dividem os próprios fiscais são exemplos de problemas que ainda dificultam a fixação do capital estrangeiro e a competitividade de exportadores brasileiros no mercado. O remédio, segundo ele, é a inclusão. "As entidades empresariais e dos trabalhadores precisam ter participação mais efetiva inclusive no nível administrativo de construção normativa", afirma.

Dos juízes, o governo federal espera algo que ainda enfrenta resistência no meio jurídico. A análise das consequências econômicas das decisões, para Barral, deveria ser um dos elementos de contrapeso na balança de cada magistrado. Em busca dessa conscientização, o ministério tem ido até os tribunais para explicar a juízes e desembargadores como analisar economicamente as consequências dos seus despachos. "A aplicação e a construção do Direito têm efeito econômico, e esse efeito pode ser muito negativo", diz. "Muitas vezes um juiz bem intencionado, que tenta fazer justiça em um caso concreto, causa um dano a toda sociedade."

Segundo Barral, um dos motivos pelos quais o Judiciário precisa desenvolver essa consciência é o fato de que nem tudo pode ser resolvido por meios alternativos de solução de conflitos, como a arbitragem. Na sua avaliação, a Justiça continuará sendo a responsável por resolver a maioria dos conflitos, mesmo que de forma mais lenta. "Não vai haver uma popularização da arbitragem. Isso não aconteceu em lugar nenhum no mundo", garante.

Gigante pela própria natureza, o país deu passos importantes, nos negócios com parceiros, ao menos, para sair do berço esplêndido. O fim das tarifas cumulativas de importação entre os países do Mercosul foi um deles. O novo tratado aduaneiro do bloco enfim acabou com taxações sobre matérias-primas importadas que circulavam em cada país membro nas linhas de montagem multinacionais. Pela regra caduca, mesmo que a montagem em cada país fosse apenas parcial, e que o produto final tivesse participação de várias nacionalidades, a cada fronteira ultrapassada uma nova tarifa era cobrada, inflando os preços. A mudança, segundo o secretário, vai proporcionar mais negócios no bloco.

Membro do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, Welber Barral é secretário de Comércio Exterior desde 2007. O currículo acadêmico inclui um mestrado em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina, um doutorado em Direito Internacional pela USP, e um pós-doutorado pela Georgetown University, em Washington DC, nos Estados Unidos, além da publicação de 23 livros. Formado em Direito em 1990 pela Universidade Estadual de Montes Claros, em Minas Gerais, foi procurador federal em Santa Catarina entre 1994 e 1995.

PARCIAL - DESEMBARGADOR É SUSPEITO DE ACOBERTAR EXPLORAÇÃO SEXUAL


CNJ processa desembargador de SC suspeito de acobertar exploração sexual - Correio Braziliense - 19/10/2010 20:25

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (19), por maioria, abrir processo para apurar denúncias contra o desembargador Carlos Prudêncio, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Ele é acusado de envolvimento com prostituição de menor, tráfico de influência, e de atrasar julgamentos. O magistrado continua no cargo até até a conclusão das investigações.

Segundo a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), Prudêncio teria conhecimento de situações de exploração sexual de uma menor no interior de Santa Catarina. A suspeita foi levantada após uma gravação telefônica autorizada pela Justiça ter revelado conversas em que o desembargador e um amigo falam sobre uma casa de prostituição e uma agenciadora de menores.

Para a relatora do caso, a corregedora nacional de Justiça Eliana Calmon, o diálogo mantido pelo desembargador é incompatível com a função de magistrado. “O simples conhecimento e o incentivo a tal conduta é de todo repreensível”, disse.

Outra suspeita envolvendo o magistrado é sobre parcialidade em suas decisões em favor do ex-desembargador Nestor da Silveira. Segundo sindicância do CNJ, Silveira foi contratado para recorrer ao tribunal num processo de inventário, que acabou resultando na alteração de decisão de primeira instância.

O único voto contrário à abertura do procedimento contra Prudêncio foi do presidente do CNJ, Cezar Peluso. Para o ministro, cabe à Corregedoria do TJ-SC investigar o caso. Segundo o CNJ, não há prazo para conclusão das apurações sobre o caso.