MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

PUNIÇÃO E DIREITO


OPINIÃO - Punição e direito - por ANTONIO CESAR SIQUEIRA - O Globo, 19/08/2010 às 16h14m

O fato de as recentes deliberações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto à punição de magistrados com a aposentadoria compulsória terem incluído, pela primeira vez no Brasil, um ministro de tribunal superior suscitou compreensível alarde e a veiculação de informações um tanto distorcidas sobre a questão. O mais grave equívoco que se está disseminando na opinião pública é o conceito de que tal prática se configuraria como um benefício àqueles que tenham cometido irregularidades.

Tal raciocínio, contudo, é improcedente, pois a aposentadoria compulsória, máxima punição administrativa que o juiz pode receber, implica, na prática, o definitivo afastamento do cargo. Esta destituição significa a perda das duas primeiras garantias (vitaliciedade e inamovibilidade) amparadas em preceito constitucional e explicitadas na Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979).

A terceira garantia prevista nessa legislação é a irredutibilidade dos vencimentos ou proventos, e precisa ficar muito claro que a punição de caráter administrativo com a aposentadoria compulsória não anula esse direito legítimo. Afinal, independentemente de quaisquer irregularidades, o juiz recebe salários regularmente, sobre os quais incidem todos os descontos previdenciários pertinentes. Ou seja, a aposentadoria, mesmo que compulsória, não é um privilégio, mas uma prerrogativa comum a todo servidor público ou trabalhador.

Nenhum cidadão aposentado, mesmo que cometa crime hediondo, perde seu direito à aposentadoria em razão da condenação. Isso decorre apenas do fato de que o direito foi constituído não pela ação criminosa, mas por contribuições licitamente feitas à previdência social. Por que criar uma punição dirigida apenas a uma categoria profissional? Isto não acarretaria o dever do Estado de devolver todas as contribuições?

Estudos de reconhecidas instituições financeiras demonstram que os recolhimentos feitos pelos magistrados seriam suficientes para lhes prover aposentadoria equivalente, em média, a duas vezes e meia o valor de seus vencimentos. Assim, o pagamento de proventos a juízes afastados de seus cargos, a despeito das razões do afastamento, não gera qualquer prejuízo ou déficit. Basta, para comprovar tal assertiva, mera consulta aos planos de previdência privada existentes no mercado.

Da maneira como o tema vem sendo difundido, sugere-se que, independentemente da gravidade dos atos que pratique, o juiz é submetido à aposentadoria compulsória e passa o restante de seus dias em feliz ociosidade remunerada, sem que ninguém mais o incomode. Ora, sabidamente isso não é verdade. Trata-se de ilação meramente retórica, pois a punição administrativa não isenta o acusado de praticar irregularidades de responder à Justiça, na qual pode ser condenado, como todo cidadão, após trâmite e julgamento do processo em cujo âmbito seja réu. A sentença, por exemplo, pode abranger a devolução ao erário público de valores eventualmente desviados, caracterizando-se uma pena de caráter pecuniário, que, muitas vezes, pode ser muito mais onerosa do que a perda dos proventos que vem sendo sugerida à opinião pública.

Por outro lado, ninguém pode ser duplamente apenado ou punido em decorrência da mesma infração. Um juiz que perca o cargo, sendo impedido de exercer sua profissão, já terá sofrido, com isso, a devida sanção decorrente do ato motivador. Assim, a cessação dos vencimentos, como defendem alguns, além de transgredir princípio constitucional e a Lei Orgânica da Magistratura, subverteria o preceito relativo à imposição de pena ou punição única para a mesma infração.

Os próprios magistrados e as suas entidades de classe são os primeiros interessados no sentido de que membros da categoria que eventualmente cometam transgressões sejam devidamente punidos, no âmbito administrativo do CNJ e/ou por meio de processos judiciais. Ademais, preconizar a punibilidade de todo indivíduo que pratique transgressões ou crimes é um princípio inalienável da Magistratura. É a própria essência do direito no contexto das sociedades democráticas. No entanto, a sanção administrativa não pode anular um preceito legal e absolutamente legítimo de um cidadão!

ANTONIO CESAR SIQUEIRA é desembargador e presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj).

DIVERGENTE - TESOURA PARA UNS E GATILHO PARA OUTROS

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA - Tesoura nos altos salários - Zero Hora, 20/08/2010

Mais cedo do que o próprio Tribunal de Contas esperava, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, derrubou ontem a liminar que garantia a 66 servidores da instituição continuar recebendo salários acima de R$ 26.723,13. O corte havia sido determinado pelo presidente do TCE, João Osório, em junho. No dia 30 de julho, o desembargador Alzir Felippe Schmitz concedeu liminar a uma associação de aposentados e mandou restabelecer o salário integral para todos os servidores que haviam tido redução salarial.

A Procuradoria-Geral do Estado comemorou a liminar porque ela confirma a interpretação do governo de que é possível, sim, cortar os salários que extrapolam o teto. O Executivo foi o primeiro a podar os vencimentos superiores ao teto. Quem recorreu ao Judiciário obteve liminar no Rio Grande do Sul, mas a maioria caiu no STF. A diferença é que foram cortados os que ganham acima de 90,25% do salário de ministro do Supremo. O TCE, no entanto, entende como teto o próprio limite do ministro, hoje fixado em R$ 26,7 mil.

Já estão no Congresso dois projetos aumentando o teto para R$ 30,6 mil. Pior do que isso, as propostas do Supremo e da Procuradoria-Geral da República preveem o reajuste automático dos salários do Judiciário e do Ministério Público Federal, a partir de 2012, com base na variação do IPCA. Significa a volta da indexação, eliminada quando o país conseguiu debelar a inflação.

O Judiciário e o Ministério Público no Rio Grande do Sul apenas congelaram os salários acima do teto e sustentam que os cortes contrariam a Constituição. Enquanto o Supremo não julga o mérito, seus marajás seguem recebendo acima do que a Constituição estabelece como limite.

O grande problema do projeto que aumenta salários dos ministros do Supremo é o efeito cascata: abre a porteira para pressões em todos os níveis.

ALIÁS - O reajuste automático com base na inflação, como querem o Judiciário e o MP, é uma tentativa de garantir aumentos sem passar pelo Congresso, privilégio injustificável numa economia estabilizada.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - De que adiantam medidas superficiais e midiáticas se a decisão do mérito é demorada e os artifícios para garantir salários e privilégios ainda mais altos continuam dando as cartas no Judiciário?

Parece não haver preocupação dos governantes com o custo de quase 80% do orçamento do judiciário para pagar os altos salários dos juizes, impedindo investimentos na capacidade operativa, na desburocratização do Poder, na celeridade dos processos e na nomeação de um maior número de juízes e varas judiciais para atender a crescente demanda por justiça. Atender as necessidades do "umbigo" é mais importante do que se aproximar dos delitos, da sociedade, dos presídios, das polícias e das questões de ordem pública que assolam o Brasil.

CONTINUAM ABERTAS AS TORNEIRAS PARA O JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E LEGISLATIVO, POIS OS ENTRAVES CONSTITUCIONAIS DO ARTIGO 37, INCISO XII, FORAM ELIMINADOS.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

ARISTOCRACIA - Projeto do Supremo ressuscita gatilho salarial para ministros


Projeto do Supremo ressuscita gatilho salarial para ministros. Dispositivo incluído na proposta prevê reajuste automático por ato administrativo com base no IPCA a partir de 2012 - 19 de agosto de 2010 | 0h 00 - O Estado de S.Paulo. COLABOROU ANA PAULA SCINOCCA

BRASÍLIA - Projetos de lei encaminhados ao Congresso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Procuradoria-Geral da República podem ressuscitar a política do gatilho salarial, mecanismo vigente na época da inflação por meio do qual os salários eram reajustados automaticamente com base em índices oficiais.

Atualmente, para conseguir um aumento, o Judiciário e o Ministério Público têm de encaminhar projetos ao Congresso. Nas propostas enviadas na semana passada, no entanto, foi incluído um dispositivo segundo o qual a partir de 2012 o reajuste seria feito por um ato administrativo com base na variação do IPCA.

Na justificativa do projeto, o STF afirmou que o mecanismo "dispensará a necessidade de remessa anual de projetos de lei ao Congresso Nacional, o que tornará o processo legislativo mais célere". "Terá por base índices anuais projetados pelo governo federal", diz o projeto que propõe o reajuste dos salários dos ministros do STF dos atuais R$ 26.723 para R$ 30.675.

Cascata.

Se a proposta for aprovada pelo Congresso, além do gatilho salarial, ela provocará um aumento em cascata nos salários dos magistrados e do funcionalismo público em geral. Isso ocorre porque a remuneração dos ministros do STF é o teto para o serviço público. Toda vez que ela é reajustada, ocorrem aumentos em todo o funcionalismo.

Há previsão de que o projeto terá impacto de pouco mais de R$ 2 milhões no âmbito do STF e de R$ 446,7 milhões no Judiciário da União.

Ontem, o ministro do Supremo Tribunal de Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, recusou-se a comentar a proposta de reajuste com base no IPCA. Após participar de reunião no Senado para discutir mudanças no código eleitoral, Toffoli reagiu irritado à pergunta se concordava ou não com a proposta enviada ao Congresso pelo presidente do STF, Cezar Peluso. "Aqui não é assunto da comissão. Não vou comentar assunto que não seja da comissão. Estou no Senado e não no Supremo Tribunal", disse, visivelmente irritado.

Em 2007, quando a Câmara quis aumentar o salário dos parlamentares, o Supremo decidiu que era necessário uma lei e que, portanto, reajustes salariais não poderiam ser concedidos por ato da Mesa.

PRIVILÉGIOS - Conselho amplia benefícios de juízes federais


Conselho amplia benefícios de juízes federais. Magistrados, que já gozam de dois meses de férias por ano, podem agora 'vender' 20 dias e embolsar uma quantia a mais por ano - 19 de agosto de 2010 | 0h 00 - Mariângela Gallucci, Felipe Recondo / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os magistrados federais devem ter as mesmas vantagens que já são garantidas a integrantes do Ministério Público Federal (MPF).

Por detrás dessa medida com fisionomia técnica, há uma ampliação de privilégios. Em consequência da decisão, assim como os membros do Ministério Público, os juízes, que já gozam de dois meses de férias por ano, poderão "vender" 20 dias e embolsar uma quantia considerável a mais por ano.

Além da possibilidade de vender um terço das férias, a simetria entre as duas carreiras garante aos magistrados direito a outros benefícios, como auxílio alimentação, licença-prêmio e licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares.

No próprio CNJ há quem acredite que, se a decisão do conselho for questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), há grandes chances de a corte suspendê-la. Há uma súmula do STF segundo a qual o Judiciário não tem função legislativa e, portanto, não cabe a esse Poder aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de isonomia.

A decisão do CNJ, tomada por 10 votos a 5, ocorreu seis dias depois de o STF ter encaminhado ao Congresso Nacional um projeto de lei para reajustar os salários do Judiciário da União em 14,79%.

Se o projeto for aprovado da forma como foi proposto, a remuneração dos ministros do STF, que estão no topo da carreira, deve passar dos atuais R$ 26.723 para R$ 30.675.

Argumentos. O advogado Luís Roberto Barroso, que defendeu os interesses da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), autora do pedido julgado pelo CNJ, afirmou ontem que a simetria entre as duas carreiras está prevista na Constituição. O mesmo argumento foi apresentado pelo conselheiro Felipe Locke, autor do voto que prevaleceu no julgamento no CNJ, ocorrido na terça-feira.

Legislação. A decisão do conselho foi criticada em Brasília. Para os contrários, o CNJ legislou. De acordo com eles, vantagens como a possibilidade de venda de parte das férias somente poderiam ser concedidas por meio de uma lei. Nunca por intermédio de uma decisão do CNJ.

"Ainda que não existindo a lei própria, o regime jurídico não pode ser diferente. As carreiras são simétricas. São duas carreiras típicas de Estado, que têm as mesmas garantias (como a vitaliciedade). Logo, o tratamento não poderia ser diverso", disse Locke.

A tese de que seria necessária a aprovação de uma lei para equiparar as vantagens das duas carreiras foi contestada pelo advogado Barroso em um memorial encaminhado aos conselheiros no início da semana. "Ao contrário do que uma leitura apressada poderia sugerir, o que se pede no presente processo administrativo não é a criação de benefícios sem a intervenção do legislador, mas sim a aplicação direta de um conjunto de normas constitucionais que impõem a simetria entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público."

Aplauso.

A Ajufe divulgou ontem uma nota na qual o presidente da entidade, Gabriel Wedy, afirma que a decisão representou uma conquista "histórica e sem paradigmas".

"Muitos colegas já estavam deixando a carreira pelo fato de os magistrados gozarem de menos prerrogativas do que as carreiras jurídicas e do que os seus próprios subordinados hierárquicos. Há setores da magistratura federal, a exemplo do ocorrido na Espanha e Portugal, que cogitam fazer paralisações ou greve, devido à insatisfação", disse o presidente da Ajufe.

Em março, um mês antes de tomar posse como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Cezar Peluso disse que a corte deveria propor a redução de 60 para 30 dias das férias dos juízes, apesar de pessoalmente defender a prerrogativa. Até agora a proposta não foi feita.

Fiscal

O CNJ foi criado em 2004 pela Emenda Constitucional nº 45, para exercer o controle da atuação administrativa e financeira dos órgãos do Judiciário, bem como supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

ARISTOCRACIA - STF quer autonomia administrativa para reajustar teto


DUPLA AMEAÇA - Editorial Zero Hora, 19/08/2010

Dois projetos de lei – um de iniciativa do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e outro do procurador-geral da República, Roberto Gurgel – chocaram os congressistas, prometendo provocar tensão entre os poderes. O da Procuradoria simplesmente aumenta o subsídio mensal de ministro do STF para R$ 30,6 mil, o que, se aprovado, deve provocar reajustes em cascata na remuneração no âmbito dos Estados, colocando-se como mais um entrave para o equilíbrio das contas públicas. Mas o que espantou particularmente os parlamentares foi um artigo permitindo que, a partir de 2012, o reajuste salarial seja feito por ato administrativo do presidente do STF e do procurador-geral com base na variação do IPCA.

Com o aval dos comandos do Supremo e da Procuradoria da República, surge, assim, no horizonte, a ameaça de um mecanismo perverso que infernizou o país até menos de duas décadas. A inflação alimentava-se da correção automática dos preços e dos salários, manietando as autoridades e impedindo que ações concretas quebrassem o círculo vicioso que, em espiral ascendente, gerava aumentos, estimulava a inflação e alimentava novos reajustes. O argumento usado pelo ministro Peluso e pelo procurador-geral Roberto Gurgel é de que o IPCA, índice que mede a variação dos preços ao consumidor, retrata uma inflação que precisa ser reposta aos vencimentos, sob pena de defasagem. Por mais razoável que seja a reivindicação e por mais desejável que os vencimentos dos servidores e de todos os trabalhadores públicos e privados mantenham seu poder de compra, foi por esse raciocínio que se criou a indexação de tantas e tão desastrosas consequências. Além disso, conferir a qualquer poder a faculdade de decretar aumentos automáticos, sem o necessário controle do Legislativo e do Executivo, importaria uma delegação de competência, o que é incompatível com o princípio doutrinário dos freios e contrapesos e com o espírito e a letra da Constituição. A vigorar tal pretensão, um simples ato administrativo do presidente do STF reajustaria os vencimentos de milhares de servidores, alguns dos mais bem remunerados da República.

Essa revisão em cascata representa a segunda consequência negativa da pretensão apresentada pelo ministro Peluso e pelo procurador-geral. Adotá-la significa provocar quase automaticamente reajustes nos vencimentos de todos os juízes federais e estaduais e nas demais categorias de servidores, num processo de severa repercussão sobre os gastos públicos.

Por ambas as inconveniências (a recriação da indexação econômica e os reajustes em cascata), a ideia não pode prosperar. Cabe ao Congresso, na sua condição de poder que legisla, e ao Executivo, em sua faculdade de sancionar ou não as leis, o dever de manter e prestigiar a divisão de poderes, impedindo que ocorra mais uma brecha e mais esse recuo institucional.

PRIVILÉGIADA - Direito de vender férias é prerrogativa, e não privilégio, diz juiz


Direito de vender férias é prerrogativa, e não privilégio, diz juiz sobre decisão do CNJ. Presidente da Associação de Juízes Federais do Brasil deu entrevista ao Gaúcha Atualidade - ZERO HORA, 19/08/2010

Ao comentar a polêmica decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de garantir aos magistrados federais as mesmas vantagens de integrantes do Ministério Público Federal (MPF)- o que possibilitaria aos juízes venderem 20 dos seus dois meses de férias por ano -, o presidente da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, disse que o benefício é uma prerrogativa prevista na Constituição, e não um privilégio. A declaração foi dada na manhã desta quinta-feira, durante entrevista ao programa Gaúcha Atualidade.

- Essa decisão é uma prerrogativa. Na verdade, não é um privilégio, e sim uma prerrogativa. A decisão do CNJ apenas garante essa equiparação com o MPF e avaliza o que está estampado na Constituição Federal - disse.

Na avaliação do presidente da Ajufe, a possibilidade de os juízes venderem um terço dos 60 dias de férias não trará impacto financeiro ao Poder Judiciário. Segundo ele, relatório elaborado pelo CNJ mostra que o órgão é superavitário.

— Atualmente, conforme levantamento do nosso próprio conselho (CNJ), o Poder Judiciário arrecada mais do que o dobro do seu custo — afirmou Wedy.

Sobre a possibilidade de a decisão ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que Judiciário não tem função legislativa, o presidente acredita que a chance da mudança ser anulada é mínima.

— Não vejo essa possibilidade. Não vejo como isso pode ser declarado inconstitucional. Repito, apenas foi declarado o que está estampado na Constituição — disse.

Aprovada por 10 votos a cinco, a decisão foi tomada pelo CNJ ontem. Além da possibilidade de vender um terço das férias, a simetria entre as carreiras garante aos magistrados direito a outros benefícios, como auxílio alimentação, licença-prêmio e licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares.

AUDIO: http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/GetAsx.aspx?uid=0&contentID=132496&channelId=49

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Diante de uma constituição benevolente, plena de privilégios corporativistas para alguns, alterada por várias emendas e não respeitada nem pelos Poderes de Estado, nem seria aconselhável fazer a seguintes perguntas:

Será o Brasil uma república democratica? Ver o artigo 1º da CF!
Serão os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário harmônicos entre sí? Ver o artigo 2º da CF!
Todos são iguais perante a lei? Ver o caput do artigo 5º da CF!

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

VIOLAÇÕES GRAVES DE DEVERES - CNJ vai investigar um desembargador do Piauí e outro de Goiás.

Investigação. CNJ vai investigar um desembargador do Piauí e outro de Goiás - O Globo, 17/08/2010 às 21h45m; Carolina Brígido

BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou o desembargador Antonio Peres Parente, do Tribunal de Justiça do Piauí, e abriu um processo disciplinar contra ele para apurar indícios de "violações graves de deveres funcionais". Parente é investigado por ter tomado decisões consideradas suspeitas, como a que condenou a empresa Basf a indenizar um empresário em R$ 9 milhões. O desembargador teria ligações com o advogado do empresário.

Parente também é suspeito de paralisar processos para atender a interesses de pessoas específicas. Há também indícios de que processos sob sua responsabilidade "desapareceram", para beneficiar uma das partes. Para o CNJ, há suspeita de "eventual desídia quanto à lavratura de acórdãos" e exploração de prestígio dentro do tribunal.

Também nesta terça-feira, o CNJ abriu processo disciplinar contra o desembargador Hélio Maurício de Amorim, do Tribunal de Justiça de Goiás. Amorim é acusado de assediar Júnia de Freitas Ataíde, que era parte em um processo pelo qual ele era responsável. Segundo os autos, em 2007, quando ele era juiz da 6ª vara de família, ele foi à casa de Júnia e tentou agarrá-la na cozinha. Também a chamou para tomar "uma cervejinha ou um vinhozinho".

Se forem condenados ao fim dos processos, os desembargadores sofrerão sanções que vão desde uma simples advertência até a aposentadoria compulsória. Neste caso, o magistrado ficará proibido de trabalhar, mas continuará recebendo proventos. Para um juiz ser exonerado do cargo, é preciso haver condenação por parte do Judiciário.

sábado, 14 de agosto de 2010

JUSTIÇA CASCATA - MAIS QUATRO MIL REAIS DE AUMENTO - De R$ 26.723 para R$ 30.675.

EFEITO CASCATA. STF pede subsídio de R$ 30,6 mil - Zero Hora, 14/08/2010

Com impacto nas folhas de pagamento de todo o serviço público brasileiro, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pode subir 14%, superando os R$ 30 mil. A Corte encaminhou ontem ao Congresso o projeto pedindo o reajuste. Atualmente, os ministros recebem R$ 26.723.

Se o aumento for dado, o teto do poder público do país, vinculado aos salários do Supremo, passará a ser de R$ 30.675.

O pedido só deverá ser analisado pelos congressistas no ano que vem, já que dificilmente haverá quórum neste ano devido às eleições. Segundo cálculos feitos pelo STF, somente no Judiciário o reajuste teria um impacto de R$ 450 milhões no orçamento de 2011.

O último reajuste que os ministros receberam foi aprovado pelo Congresso em 2009. Eles haviam pedido, ainda na gestão da então presidente Ellen Gracie (2006-2008), aumento de 14%, levando-se em conta os índices da inflação de 2007 e 2008.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Depois ficam justificando que o orçamento não é suficiente para contratar mais juizes, criar mais varas judiciais, melhorar a estrutura, adquirir equipamentos e tecnologia e contruir prédios para aproximar o judiciário dos delitos, das polícias, dos presídios, da sociedade e das questões de ordem pública. A gestão do poder judiciário parece focada apenas no interesse salarial que aplica valores iniciais próximos ao teto, ao invés de atender a crescente e elevada demanda por justiça. Consumindo mais de 80% do orçamento em salário, o Poder Judiciário Brasileiro prefere manter-se burocratizada, inoperante, lenta, divergente e desacreditada.

Esta medida, por efeito cascata, privilegia todos os níveis do poder judiciário e correlatos, atingindo mortalmente os recursos para a melhoria do poder e o clamor por justiça do povo brasileiro.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

ACOBERTAMENTO - Filhos de pessoas influentes, acusados de estupro, recebem pena branda, indignando catarinenses


Pena branda a jovens acusados de estupro indigna catarinenses. Menores acusados de estuprar menina terão de prestar serviços comunitários
- Fonte: Álvaro Grohmann / Correio do Povo - 13/08/2010 21:54 - Atualizado em 13/08/2010 22:07

A pena branda aplicada pela Justiça de Santa Catarina aos dois adolescentes acusados de estuprarem uma menina de 13 anos, que devem prestar serviços comunitários, causou indignação na família da vítima. “Essa decisão atinge a dignidade da Justiça catarinense”, desabafou a mãe da menina, acrescentando que “um ato infracional dessa gravidade jamais poderia receber como resposta penal uma medida de liberdade assistida que, no caso, é a mais branda de todas”. A mãe da menor disse ainda que “isto (a decisão) ofende a sensibilidade e o bom senso daqueles que esperavam que a justiça fosse feita”.

Sobre a possibilidade de recorrer ou não da decisão judicial, o advogado da família da menina, Francisco Ferreira, esclareceu que precisa primeiro ter acesso aos autos do processo. “Preciso antes ver o teor da decisão da juíza”, observou. Ele lamentou, porém, que o seu pedido de vistas ao processo tenha sido negado até o momento por duas vezes, apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) facultar ao advogado o acesso. Na avaliação dele, as medidas deveriam ser, no mínimo, de regime de semiliberdade ou internação. Sobre a repercussão entre os catarinenses da aplicação de uma pena branda aos adolescente, Francisco Ferreira lembrou as diferenças de tratamento conforme a classe social. “Infelizmente é o Brasil”, afirmou,

Os dois adolescentes, ambos de 14 anos, filhos de famílias de classe alta, terão de prestar serviços comunitários por seis meses. A decisão judicial, tomada na quinta-feira passada durante a audiência de apresentação do processo, determinou também que os menores tenham acompanhamento psicológico neste período em que ficarão sob regime de liberdade assistida. O serviço comunitário deverá ser cumprido em uma instituição social durante aproximadamente oito horas por semana. Caso ocorra descumprimento, a decisão poderá ser revista. A decisão foi confirmada pela juíza da Infância e Juventude da Capital, Maria de Lourdes Simas Porto Vieira, que determinou o acompanhamento psicológico. Já o serviço comunitário e o regime de liberdade assistida foram sugestões da promotora da Infância e Juventude, Valkyria Danielski.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - ESTE É A JUSTIÇA BRASILEIRA DEVIDAMENTE AMPARADA PELAS ATUAIS LEIS ESDRÚXULAS E BENEVOLENTES QUE ESTIMULAM A IMPUNIDADE E A VIOLÊNCIA.

JUSTIÇA CONCEDE SEMIABERTO AO BANDIDO QUE FUGIU 5 VEZES E ESTA CONDENADO A 36 ANOS POR ROUBO E LATROCÍNIO

NO SEMIABERTO. Papagaio é levado para albergue de Montenegro - Zero Hora, 13/08/2010

O assaltante de carros-fortes Cláudio Adriano Ribeiro, 43 anos, o Papagaio, foi conduzido ontem ao regime semiaberto em Montenegro. A informação, obtida pelo repórter da Rádio Gaúcha Cid Martins, foi confirmada à noite pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e pela advogada de Papagaio, Maria Helena Viegas.

O apenado foi encaminhado ao Albergue de Montenegro e deve aguardar por 15 dias até audiência com o juiz Sidinei Brzuska, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre. Depois da audiência, Brzuska decidirá onde Papagaio cumprirá o restante da pena a que foi condenado, de 36 anos e 11 meses de prisão por roubo e latrocínio.

O detento estava na Penitenciária Modulada de Montenegro, onde aguardava o andamento da fila de apenados com direito à progressão do regime fechado para o semiaberto. Cerca de 150 presos estavam na frente dele.

– A Susepe cumpriu as ordens pendentes – afirmou Brzuska.

Desde 1997, Papagaio fugiu cinco vezes do sistema prisional, a maioria delas quando estava no regime semiaberto (veja quadro ao lado).

Fugas em série

1997 - Papagaio fugiu pela primeira vez, em Santa Catarina, livrando-se das algemas que o prendiam a uma cama de hospital, onde se recuperava de um tiro levado durante um assalto.

1999 - Menos de dois anos depois de começar a cumprir pena no RS, conseguiu escapar da Pasc, a mais segura cadeia gaúcha. Ele foi capturado no dia 6 de janeiro de 2000, no litoral catarinense.

2006 - Em junho, foi para o semiaberto, no albergue da Penitenciária Estadual do Jacuí. Fugiu três meses depois. Acabou recapturado em 28 de novembro, em Balneário Camboriú (SC).

2007 - Em outubro, pouco mais de um mês depois da nova progressão de regime, o apenado fugiu pela quarta vez. No dia 22, se entregou. Foi levado para o Albergue Padre Pio Buck, na Capital.

2008 - Em janeiro, fugiu pela quinta vez, do Instituto Penal Miguel Dario, em Porto Alegre, onde estava havia cerca de um mês. Foi recapturado em 4 de abril, em Tubarão (SC), e levado de volta à Pasc

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- Esta é a desacreditada e ingênua Justiça Brasileira devidamente amparada por leis benevolentes que despreza a vida e o patrimônio do cidadão, que não está comprometida com a ordem pública, e tolera crimes e afrontas de bandidos que fogem quando recebem benefícios. È uma justiça que julga o papel e não se preocupa com os efeitos danosos e mortais de suas decisões. Onde estão os magistrados e os políticos preocupados com a preservação da ordem pública? Atirando a culpa na polícia e no MP?

Ele vai fugir de novo! Quem será o culpado pelas próximas vítimas deste bandido?