MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

O FUNDIDOR E O STF

ZERO HORA, 02 de julho de 2012 | N° 17118. ARTIGOS

PAULO BROSSARD, JURISTA, MINISTRO APOSENTADO DO STF 



Como é sabido, o Supremo Tribunal Federal assentou que no dia 2 de agosto começará o processo de julgamento da ação penal que envolve 38 réus no mais volumoso processo, se não o maior, a ser decidido pela mais alta Corte da nação. O que talvez nem todos tenham ciência é da particularidade que esse processo trata do que passou a ser denominado “mensalão”, que objetivava envolver o Poder Legislativo como um todo, na maior teia de corrupção já vista, mediante uma dinheirama de espantar. Denunciada, passou a ser negada nada menos do que pelo presidente da República, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo presidente nacional do PT. Mais, enquanto o processo penal tomava corpo, com a apresentação da denúncia pelo então procurador-geral da República e seu recebimento pelo relator do feito no STF, o presidente da República, ao aproximar-se o termo de seu mandato, declarou que, exaurido ele, dedicar-se-ia a desmascarar a farsa (sic) do mensalão.

Ousada tentativa de melar a apuração penal se deu quando o ex-presidente e o antigo ministro da Defesa, no escritório deste, marcaram encontro com ministro do STF, que acolheu o convite; pretendia o ex-presidente que o julgamento do mensalão fosse postergado para depois da eleição municipal, ideia rejeitada pelo convidado; a esse dado seguiu-se a insidiosa reiteração, referindo-se a viagem que o magistrado fizera a Berlim, assegurou-lhe blindá-lo (sic) na CPI em curso, o que levou o convidado a dizer-lhe que ia a Berlim (onde reside uma filha sua) quando quisesse, como ele, o ex-presidente, ia a São Bernardo. O resto é conhecido, o convidado revelou a ocorrência ao presidente do STF, ao PGR e a dois senadores e, como aparecessem notícias que revelavam a origem, como percebeu o ministro Gilmar Mendes, deu publicidade à ocorrência; a versão foi impugnada pelos outros dois participantes do encontro, mas não deram a sua versão, de modo que calaram o que ela poderia ser.

Destarte, enquanto a nação ficava aliviada, elementos contrários permaneceram atuando. Como foi dito, o ex-presidente foi às do cabo, para ele o mensalão de que se ocupa o PGR e o STF nunca existiu, trata-se de uma farsa e ponto final.

Houve a denúncia do PGR de antes e ratificada pelo atual, assim como aceita pelo ministro relator, e para o ex-presidente o processo não passou de farsa! Dir-se-á que ele não tem formação jurídica, mas possui responsabilidades inerentes à majestade do cargo exercido. Talvez o fenômeno se explique pela circunstância de haver começado sua atuação pública como chefe sindical, que lhe foi abrindo todas as portas até chegar à culminância a que chegou. Durante o período ascensional sempre se manifestou hostil a partidos. Até na Constituinte, foi essa sua linguagem e só a abandonou quando se converteu em fundador de um partido, para ser diferente dos demais.

Quer dizer, o ex-presidente chegou ao patamar de sua expressão nacional como líder sindical, cujas normas são diferentes das normas universalmente modeladas para a atividade política. Esta se caracteriza pela persuasão como meio e, em regra, pela composição como finalidade.

O sindicalista é o manejador de técnicas ou expedientes úteis e adequados para obter vantagens concretas, materiais, mediante outros meios, onde não há ideologia nem princípios, apenas o interesse. A medida dos resultados constitui o limite dos meios; a melhoria das condições salariais ou outras justificam quaisquer excessos. São procedimentos diferentes no plano sindical e no trato parlamentar.

O êxito do ex-presidente, que ninguém nega, teve como modelo os padrões sindicais e com tais antecedentes passou à prática da mais política de todas atividades, a chefia de um partido político, e à presidência da República.

Agora, ao lado de um processo penal em curso na mais alta Corte da nação, o antigo mecânico-fundidor desperta e, inconformado com o novo quadro, não hesita em negar a existência do mensalão; para ele nada mais que uma farsa!

JUÍZES AUXILIAM STF NO MENSALÃO

ZERO HORA 02 de julho de 2012 | N° 17118

REFORÇO EXTERNO

Ministros se socorrem de magistrados com maior experiência em direito penal para julgar o caso


Ainda que o protagonismo no julgamentos do mensalão do PT seja dos ministros do Supremo Tribunal Federal, um discreto grupo de juízes de primeira instância convocados para auxiliá-los terá papel chave no caso. Cabe a eles analisar as provas obtidas na fase de instrução e preparar os votos que serão apresentados em agosto.

Conforme o jornal Folha de S.Paulo, alguns desses magistrados têm se reunido com frequência para trocar informações sobre o caso. Os encontros têm caráter informal e são realizados em geral fora do prédio do STF, em restaurantes e outros locais de Brasília.

Em algumas dessas reuniões, os juízes têm compartilhado impressões sobre os votos dos ministros e previsões para o desfecho do julgamento, que está marcado para começar no dia 2 de agosto e só deve terminar em setembro.

O papel desses juízes é importante porque não há especialistas em direito penal entre os atuais 11 ministros do STF. A contribuição dos auxiliares pode dar maior consistência às suas decisões.

O STF nunca julgou um processo tão complexo como o do mensalão. O escândalo que deu origem ao caso veio à tona em 2005, no primeiro mandato do ex-presidente Lula, e levou 38 pessoas ao banco dos réus, incluindo o ex-ministro José Dirceu e políticos do PT e de outros partidos que se aliaram a Lula.

BRASÍLIA

domingo, 1 de julho de 2012

DEVER PARADOXAL



FENAPEF - 08/06/2012

Dever paradoxal 

TROCA-SE DISTINTIVO POLICIAL POR BOLA DE CRISTAL

Por: Humberto Wendling




Talvez a ideia de se trocar o distintivo policial por uma bola de cristal já explique o teor deste artigo. Mesmo assim, é razoável transcrever a notícia que deu origem ao texto.

"Conduta policial ilegal justifica recusa a revista se, a princípio, a conduta do policial for ilegal, a pessoa tem o direito de não se submeter à revista. Devido a esse entendimento, o advogado , que atua no município de Cáceres (234 km de Cuiabá), teve o boletim de ocorrência suspenso pelo juiz de Direito em substituição legal , que reconheceu ter sido o profissional vítima de abuso de autoridade.

foi preso, segundo a delegada da cidade, , pelo crime de desobediência e desacato à autoridade. E a liberação do advogado se deu graças à atuação do Tribunal de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB/MT, por meio do advogado , que impetrou Habeas Corpus preventivo, com pedido de liminar, alegando abuso de autoridade.

O advogado estava na Praça Barão de Rio Branco quando a guarnição da Polícia Militar resolveu realizar ação preventiva após receber denúncia de que no local havia pessoas possivelmente de posse de arma de fogo, não sendo, contudo, informadas as características do suspeito. Após anunciar que os presentes seriam revistados, o advogado se recusou a tal prática e o policial tentou conduzi-lo forçadamente pegando em seu braço. Ao se negar novamente, o advogado recebeu voz de prisão pelo crime de desacato e desobediência.

Com base nos fatos, o juiz reconheceu o abuso de autoridade do policial militar fundamentando que `a polícia militar jamais poderia ter feito a abordagem como fez, uma vez que sequer tinha certeza de que havia pessoas portando arma de fogo`.

Para o juiz, `se a princípio a conduta do policial era ilegal, o advogado tinha razão em se recusar a ser submetido à revista pessoal. Aliás, qualquer pessoa também poderia se recusar a uma ordem ilegal, motivo pelo qual não se pode falar em crime de desobediência. Ademais, nada há nos autos que demonstre ter o paciente praticado desacato contra policiais militares, pois em momento algum ficou demonstrado que o advogado tivesse ofendido, menosprezado, humilhado quem quer que seja`." (Revista Consultor Jurídico, 2011).

O mais curioso nessa notícia é o argumento de que a polícia não pode realizar uma abordagem e uma busca pessoal quando não tem certeza ou não é capaz de distinguir o criminoso do cidadão. Além disso, a ação policial baseada em informações imprecisas caracteriza o abuso de autoridade. Agora leia a notícia intitulada “Pena menor para furto e maior para autoridades”, publicada no Jornal do Senado, em 23 de abril de 2012. No anteprojeto do novo Código Penal o crime de abuso de autoridade terá pena de um a cinco anos de reclusão. E se o policial for condenado, ele também perderá o emprego. O atual Código Penal, na parte que trata dos crimes praticados por funcionário público, informa que o crime de prevaricação tem pena que varia de três meses a um ano de detenção, e multa. Ou seja, se o policial deixa de atuar porque não tem informações exatas, possivelmente está prevaricando. Se ele age em razão de uma suspeita, e não duma certeza, está abusando da autoridade. Numa analogia ao quadro do foguete do programa Domingo no Parque, o apresentador Sílvio Santos perguntaria ao policial: "Você quer trocar o crime de abuso de autoridade pelo de prevaricação?" Talvez muitos policiais diriam: "Siiimmm!" Certamente, outros tantos responderiam: "Nãããooo!" Restaria saber quantos diriam um coisa e quantos responderiam outra. O apresentador poderia perguntar também: "Você quer trocar seu distintivo por uma bola de cristal?" "Siiimmm!", responderiam todos.

Só um policial tolo, ingênuo, sociopata ou inconsequente supõe que pode ou deve desrespeitar as leis para cumprir seu dever. Se um policial acredita que pode tudo, então ele se enquadra em uma das quatro categorias mencionadas, mesmo que ache que está prestando um relevante serviço à comunidade. Mas uma verdade precisa ser repetida: quem sabe como a polícia deve trabalhar é a própria polícia. E isso não significa que toda conduta policial seja ilegal, mesmo que esteja baseada numa suspeita ou em informações incompletas. Quem dera fosse possível contar SEMPRE com informações completas e precisas na atividade policial! Se fosse assim, milhares de policiais estariam em casa aguardando o chamado para ações cirúrgicas em vez de estarem patrulhando as cidades em busca de pessoas suspeitas.

De qualquer modo, quando o COPOM recebe uma chamada, as informações ainda são incompletas. Existem várias razões para isso: a testemunha não possui todos os dados; o tempo para prestar a informação é curto; a testemunha está apavorada e não consegue coordenar as ideias; a ocorrência é tão urgente e perigosa, que a polícia precisa enviar suas guarnições para o local do fato imediatamente, mesmo sem os detalhes do caso. Portanto, a natureza do trabalho policial, principalmente da Polícia Militar, não permite o conhecimento ou a certeza de todas as informações sempre, até porque as lacunas existentes serão preenchidas pelos policiais no local do acontecimento. Por isso, a vigilância, a abordagem, a entrevista e a busca pessoal são tão importantes. São essas ferramentas que auxiliam o policial a conectar fragmentos de uma informação e completar uma história que começou com uma simples ligação telefônica.

Então, o policial pode verificar vários locais antes de encontrar o lugar certo. Ele também pode ser obrigado a abordar, entrevistar e revistar várias pessoas antes de pegar o criminoso.

Em muitos casos os policiais são capazes de detectar se a informação é verdadeira ou não. Considerando que a vida tem valor inestimável, a polícia deve conferir até as informações possivelmente falsas (os trotes), já que é no local da suposta ocorrência que a informação será depurada para que se possa ter CERTEZA de sua veracidade ou falsidade. Talvez por isso a polícia prefira pecar pelo excesso, caso contrário, o resultado pode ser mortal para as vítimas em potencial e devastador para os familiares. Mas pelo visto, o policial no COPOM agora precisa perguntar se a denúncia é verdadeira ou se a informação é certa e completa, porque a guarnição só pode atuar se houver certeza.

Quanto ao caso específico, a ação policial não poderia ter ocorrido de outra maneira já que a denúncia informava a presença de um homem armado na praça. Que atitude os policiais poderiam tomar a não ser realizar buscas pessoais naqueles que estavam no local indicado? Se a guarnição tivesse CERTEZA sobre a pessoa portando a arma de fogo, então não seria o caso de avisar sobre a busca, mas sim enquadrar o suspeito. Além disso, só um criminoso muito incompetente deixaria sua arma à mostra. O que se sabe sobre o comportamento criminoso é que o bandido sempre tenta passar despercebido, e quando ele precisa mostrar a arma é sempre no último instante. Vale lembrar que o tempo que se gasta para sacar uma arma na frente do corpo é de 1,09 segundos (HONTZ, 2004. WENDLING, 2011). Portanto, vítimas e policiais só terão certeza de que alguém está portando uma arma quando ela estiver apontada para eles.

Entretanto, o problema que muitos policiais enfrentam não se resume à busca pessoal, mas no conceito que algumas pessoas fazem de si mesmas. Quer dizer, da imaginação de que certas pessoas fazem parte de um grupo seleto, e portanto, ISENTO de ser submetido ao procedimento. Assim, a indignação entre essas pessoas é um sentimento corriqueiro. Mas, pergunte a alguém que já foi assaltado se ele se incomoda com as buscas pessoais naqueles que se encaixam na descrição do suspeito. Pergunte ao pai de alguém que foi assassinado se ele fica indignado. Pergunte a uma mulher que foi violentada se ela se aborrece quando vê a polícia trabalhando.

Todo cidadão deseja viver em segurança. Na verdade, todos querem que seus entes queridos retornem para casa sãos e salvos. Todos querem seus bens móveis e imóveis protegidos. Todos querem o direito de ir e vir com absoluta segurança. E é aqui que a atitude do policial, que trabalha para garantir a segurança tão desejada pela população, esbarra nos sentimentos daqueles que se acham acima de qualquer suspeita.

Lamentavelmente, a primeira certeza quem alguém pode ter é que amanhã algumas pessoas serão assassinadas; outras serão violentadas; algumas, espancadas; umas terão seus lares invadidos e vandalizados; algumas crianças desaparecerão e outras serão vítimas de pedófilos. Alguns terão seus carros furtados e outros cairão em golpes. A segunda certeza que se pode ter é que amanhã milhares de brasileiros irão chorar. Será que essas certezas não são suficientes para que se entenda, de uma vez por todas, que o trabalho policial não pode ser objeto da antipatia de alguns.

Finalmente, ao policial cabem duas certezas: que ele é o único ser humano disposto a trazer segurança e paz nessa luta sem fim contra os criminosos; e que ele pode morrer, ser preso e perder o emprego tentando fazer isso.


Fonte: Jornal do Senado em http://www12.senado.gov.br/noticias/jornal/edicoes/2012/04/23/jornal.pdf
Fonte: Thomas A. Hontz em Firearms Response Time, 2004.
Fonte: Humberto Wendling em Treinando para a hora da verdade (Parte 2), 2011.


Humberto Wendling é Agente de Polícia Federal e Professor de Armamento e Tiro lotado na Delegacia de Polícia Federal em Uberlândia/MG. Blog: www.comunidadepolicial.blogspot.com
Twitter: twitter.com/HumbertoWendlin



STF E TST DIVULGAM SALÁRIOS


ZERO HORA 01 de julho de 2012 | N° 17117

ACESSO À INFORMAÇÃO. Supremo e TST divulgam salários


Transparentes, mas nem tanto. Na sexta-feira, os primeiros órgãos do Judiciário divulgaram salários em seus sites: o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Em ambos, as informações ficaram aquém do desejável.

No caso do TST, foi divulgada a remuneração de ministros e servidores. No STF, foram publicados os salários de juízes auxiliares, magistrados instrutores e ministros da Corte.

A relação dos salários do TST está publicada na área de Transparência do portal, no botão Remuneração – Lei de Acesso à Informação. Além das informações referentes aos salários do mês de maio, também estão disponíveis os valores pagos em diárias aos colaboradores do tribunal.

O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, recebeu em maio R$ 21.670,04 líquidos. Em diárias, o tribunal pagou ao ministro o valor de R$ 18.332,45. Seu salário bruto chegou a R$ 30.270,32, com remuneração de R$ 25.386,97, mais R$ 710 em auxílio alimentação e R$ 4.173,35 em vantagens eventuais.

De acordo com STF, até o dia 5 de julho, deve ser divulgado o salário dos servidores do Tribunal. Para consulta, as informações podem ser acessadas no endereço www.stf.jus.br, em Central do Cidadão – Acesso à Informação e depois em Consulta Remuneração.

O salário bruto dos 11 ministros do STF corresponde ao teto do funcionalismo público, de R$ 26.723,13. O ministro Luiz Fux é o magistrado com maior remuneração líquida no STF. Seu salário final é R$ 20.130,80. O menor salário da Corte é pago ao ministro Celso de Mello, que recebe o valor líquido de R$ 14.324,54.

A transparência

NO EXECUTIVO - Na quarta-feira, o governo federal divulgou os ganhos de mais de 569,6 mil servidores ativos, além de ministros e da própria presidente da República.

NO JUDICIÁRIO - Até agora, TST e STF divulgaram salários em seus sites, mas de forma incompleta. O STF, por exemplo, promete divulgar ganhos de servidores até 5 de julho.

NO CONGRESSO - Salários devem ser divulgados somente a partir do fim de julho.

sábado, 30 de junho de 2012

A SALVAÇÃO DOS CONTA-SUJAS

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OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 30/06/2012

Em março passado, inspirado na Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os candidatos às eleições deste ano teriam de ter aprovadas as contas de suas campanhas anteriores, do contrário não poderiam concorrer. A reprovação, entendeu a Corte, "implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral". Até então, a legislação exigia apenas a apresentação da papelada para que as candidaturas fossem registradas, transformando em letra morta a obrigação dos políticos de submeter ao exame da Justiça Eleitoral o balanço de entradas (doações, repasses partidários e recursos próprios) e saídas (gastos autorizados para a conquista do voto popular) no decorrer do pleito.

O estoque de contas rejeitadas é da ordem de 21 mil, mas nem por isso os seus responsáveis - os contas-sujas, como passaram a ser chamados, por analogia com os fichas-sujas - se tornaram inelegíveis para o pleito seguinte. Esse evidente contrassenso foi removido pelo TSE por 4 votos a 3. Os três ministros do Supremo que integram o colegiado de sete membros - à época, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski - apoiaram o parecer da relatora da matéria, Nancy Andrighi, segundo o qual a mera entrega das demonstrações financeiras não basta para os candidatos se acharem quites com a lei. Parece óbvio. Para comparar, o pagamento de um imóvel por meio de um cheque só quita a dívida do comprador quando o banco considerar bom o cheque em posse do vendedor.

Como era de esperar, os políticos exerceram o seu direito de pedir que a decisão fosse reconsiderada. A ação movida pelo PT, a que aderiram 17 outros partidos, invocou apropriadamente o princípio da anualidade: por ter sido baixada a menos de 12 meses do pleito, a norma adotada pelo TSE só poderia produzir efeitos a partir das eleições de 2014. No entanto, na última quinta-feira, quando o recurso foi julgado - e acolhido, também por 4 votos a 3 - prevaleceu o entendimento antigo de que a simples entrega do papelório, contenha ele os erros ou fraudes que contiver, é sinônimo de quitação cabal. Em algum momento no futuro os procuradores eleitorais poderão pedir a inelegibilidade do candidato cuja documentação contenha gastos ilícitos. Mas até lá, a vida segue.

"Penso que amanhã a Justiça Eleitoral será excomungada pela opinião pública", advertiu o ministro Marco Aurélio, ao proferir o seu voto. "O tribunal está considerando o certo por errado." A rigor, não foi o TSE que recuou. Dos quatro defensores da tese criticada pelo colega, três já a haviam apoiado na votação anterior. E dois dos três ministros do STF da maioria de então mantiveram as suas posições, assim como a relatora. O que fez toda a diferença foi o afastamento de Lewandowski, em abril, da Corte que presidia: o seu substituto, José Antonio Dias Toffoli, na contramão das demandas por lisura nas campanhas e contra a impunidade dos candidatos maracuteiros, decidiu a parada em favor dos "fichas-sujas".

Se depender do Congresso, a polêmica deixará de ter sentido prático - e vai sem dizer em benefício de quem. Em fins de maio, numa reação fulminante à resolução moralizadora do TSE, a Câmara dos Deputados aprovou por nada menos de 299 votos a 14, passados apenas nove dias úteis de sua apresentação, um projeto que autoriza o registro das candidaturas dos políticos cujas contas de campanhas anteriores tenham sido rejeitadas pela Justiça Eleitoral. Todos os partidos, menos o PSOL e escassos membros de outras bancadas, como se vê pelos números, apoiaram a proposta. Será surpresa se cair no Senado.

A anistia aos contas-sujas equivalerá a uma carta branca para o caixa 2 - o uso de recursos financeiros não declarados à Justiça Eleitoral para quitar débitos não contabilizados assumidos nas campanhas políticas -, como explicou o professor Delúbio Soares depois de se transmutar em tesoureiro do PT e se tornar um dos mentores do mensalão. Os partidos poderão então entregar-se com desenvoltura àquilo que o então presidente Lula, patrono de Delúbio, disse certa vez que todos faziam "sistematicamente".

CONTAS MAL FEITAS

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ZERO HORA 30 de junho de 2012 | N° 17116

EDITORIAL 


É desconcertante a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberando registro de candidaturas de políticos que não tiveram suas contas de campanha aprovadas na eleição anterior. Ao revogar a decisão de 1º de março do próprio tribunal, que condicionava a emissão de certidão de quitação eleitoral à aprovação das contas, os ministros abriram caminho para a candidatura de pessoas que, por desonestidade ou inaptidão, não conseguiram comprovar devidamente doações e gastos – o que, como se sabe, é um caminho para a corrupção.

Com a decisão, fica definido o quadro político e abre-se o caminho para a indicação de candidatos e a formação de coligações nas convenções partidárias a serem concluídas neste final de semana, assim como para o registro de candidaturas, até o dia 5. Conforme o TSE, os Tribunais Regionais Eleitorais e os juízes de primeira instância serão orientados “no sentido de que não conste como requisito de inelegibilidade a desaprovação das contas”. Com a volta atrás, a estimativa é de que pelo menos 20 mil políticos retomem as condições de voltar a pedir voto, mesmo que suas contas anteriores tenham sido rejeitadas. A única exceção são os gestores que tiveram a contabilidade referente a suas administrações no setor público rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que continuarão sujeitos à inelegibilidade.

Difícil de ser entendida por eleitores preocupados em votar em políticos comprometidos com a ética, a reviravolta só ocorreu porque, desde março, quando foi aprovada resolução condicionando as candidaturas à aprovação de contas anteriores de campanha, mudou a composição do TSE. Dias depois, o PT pediu reconsideração, com o apoio de 17 partidos, que acabou sendo aceita. O entendimento acaba reforçando, assim, decisão da Câmara dos Deputados, que em maio, às pressas, aprovou projeto pondo fim à exigência das contas de campanha aprovadas. Condenada por instituições dedicadas à luta contra a corrupção política, a decisão ainda dependia de aprovação do Senado para entrar em vigor, até a mais recente decisão do TSE sobre o tema.

A volta atrás na exigência de aprovação de contas de campanhas de políticos, substituída agora pela simples apresentação da contabilidade, é um retrocesso que prejudica eleitores preocupados com a qualidade de seu voto. Um dos pressupostos mínimos exigidos de qualquer político é que ele esteja em dia com suas obrigações eleitorais, prestando contas com o máximo de transparência sobre a origem dos recursos de campanha e sobre a sua efetiva aplicação. A simples apresentação formal das contas, sem a exigência de aprovação pelos órgãos de acompanhamento do processo, sempre parecerá pouco para evitar que os eleitores acabem elegendo candidatos descomprometidos com a ética.

Na falta de maior rigor legal, os eleitores precisarão se mostrar mais atentos ainda para evitar equívocos em suas escolhas. A saída, nesses casos, será recorrer mais a entidades da sociedade organizada com atuação voltada para a moralização da política.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
  • Que país é este onde os "representantes do povo" manobram a favor de pessoas suspeitas de atos de improbidade e onde a justiça dá aval para que estes continuem concorrendo a cargos públicos antes de julgados?

  • Jorge Bengochea Se os "representantes" agem assim em nome do povo, é porque tem o aval do povo nas urnas. E se a justiça decide desta forma é porque tem o aval dos magistrados e da lei.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

PELUSO REAGE ÀS CRITICAS DE CALMON SOBRE SALÁRIOS

Cezar Peluso reage às críticas de Eliana Calmon sobre salários . Ex-presidente do CNJ nega que tentou ‘relativizar’ exigência de tribunais informar vencimentos


Thiago Herdy
O GLOBO 29/06/12 - 10h54



SÃO PAULO - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso reagiu às declarações da corregedora geral de Justiça, Eliana Calmon, que em entrevista ao site do GLOBO o acusou de "relativizar" a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que exigia dos tribunais o envio de informações sobre salários de magistrados e servidores. Calmon diz ter evitado o confronto com Peluso, então presidente do CNJ, e por isso, nada teria feito com os dados.

- É absolutamente falsa a informação de que, como presidente do CNJ, tenha tentado, de alguma forma, “relativizar” a disciplina legal dos subsídios dos magistrados. Isso jamais foi cogitado durante minha gestão - reagiu Peluso.

Em sua defesa, o ministro afirma, inclusive, ter votado contra a extensão de vantagens do Ministério Público à magistratura sem apoio em lei, iniciativa que turbinou os vencimentos dos juízes.

- Fui vencido na votação do Pedido de Providência (PP nº 204322) e da Resolução aprovada pelo CNJ (Ato nº 818083), que estenderam, sem apoio em lei, vantagens do Ministério Público à magistratura. É só consultar os registros - alegou o ministro do STF.

Conforme o GLOBO noticiou no último domingo, tribunais de todo país se recusam a informar os nomes dos magistrados que recebem salários milionários em função de "vantagens eventuais" obtidas nos últimos anos. O CNJ recebe os dados para exercer o controle da atividade judiciária, mas nada faz com eles. Não há nem mesmo um gestor responsável por acompanhar o cumprimento da resolução pelos tribunais.

- Levei dois anos sem questionar isso, embora a corregedoria seja independente, ela tem uma certa hierarquia e obedece às políticas traçadas pela presidência, e isso era para eu não mexer - acusou Calmon, na entrevista ao GLOBO.

JUSTIÇA LIVRA DEPUTADO CUJO ASSESSOR FOI FLAGRADO COM DINHEIRO NA CUECA


 João Bosco
O ESTADO DE SÃO PAULO, 28.junho.2012 19:38:29

Justiça livra José Guimarães de investigação dos dólares na cueca




Sete anos depois – e às vésperas do julgamento do mensalão – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) livrou o vice-líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), da acusação de envolvimento no episódio em que um assessor dele, José Adalberto Vieira, foi preso no Aeroporto de Congonhas em São Paulo com US$ 100 mil escondidos na cueca, e mais R$ 209 mil numa maleta de mão, quando embarcava para Fortaleza.

O fato ocorreu no dia 8 de julho de 2005, em meio aos desdobramentos do mensalão, e precipitou o afastamento do então deputado José Genoíno da presidência do PT.

Irmão de Guimarães, Genoíno era alvo de investigação da CPI dos Correios e cogitava deixar o comando do PT. Ele acabou renunciando ao cargo dois dias depois da prisão do assessor parlamentar de seu irmão, que na época era deputado estadual e presidente do PT no Ceará.

Hoje Genoíno é um dos 38 réus do mensalão, que será julgado a partir de agosto. Já Guimarães, em plena ascensão no PT, é coordenador da bancada do Nordeste e cotado para assumir a liderança da bancada federal em 2013.

A Primeira Turma do STJ – da qual faz parte o novo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão – acolheu, por unanimidade, no último dia 21 de junho, recurso para determinar que José Guimarães não figure mais como réu na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal, em tramitação na 10a Vara Federal em Fortaleza, embora ainda não haja até hoje, sentença final de mérito e o processo ainda se encontre na fase das alegações finais.

“Tenho que tais circunstâncias, de relação de amizade e companheirismo político e partidário, não são o bastante para sustentar a instauração de uma ação de improbidade em relação ao recorrente”, diz o relator, Benedito Gonçalves, em seu voto.

A decisão surpreendeu o Ministério Público Federal, que havia opinado pela rejeição do recurso. “É uma decisão forte, eu não esperava que o tribunal chegasse a esse ponto”, disse o subprocurador da República Antônio Carlos Fonseca ao Estado.

Ele defendia que a investigação fosse concluída na primeira instância, a fim de que na sentença final o juiz avaliasse a responsabilidade de Guimarães no episódio, em meio a um amplo conjunto de provas. Fonseca adiantou que pretende recorrer da decisão.

A defesa de José Guimarães afirma que desde o início, não havia elementos que ligassem o deputado aos dólares apreendidos com seu assessor. O advogado Hélio das Chagas Leitão Neto afirma que indícios não bastam para processar o seu cliente.

Ele admite que Guimarães conhecia Vieira, até porque era assessor dele. “Mas isso não o responsabiliza”, argumenta. “Se o meu assessor comete um deslize, sou automaticamente responsabilizado?”, questiona.

Dinheiro de propina

A linha de investigação do Ministério Público é de que o dinheiro apreendido com Vieira seria de propina, fruto de vantagens ilegais obtidas pelo consórcio Sistema de Transmissão do Nordeste S/A, cujo acionista majoritário é a empresa Alusa (Companhia Técnica de Engenharia Elétrica S/A).

O consórcio conseguiu uma linha de crédito de R$ 300 milhões junto ao Banco do Nordeste (BNB) e venceu licitação para construir uma rede de transmissão de energia elétrica entre Fortaleza e Teresina (PI).

Este financiamento teria sido intermediado por Kennedy Moura Ramos, assessor especial da presidência do Banco do Nordeste, e ex-assessor e tesoureiro de José Guimarães, que o teria indicado para o cargo.

Até 2004, Kennedy foi chefe de gabinete do então presidente do BNB, Roberto Smith. Ambos figuram como réus na ação de improbidade, ao lado de Guimarães, Vieira, e de mais oito acusados, entre diretores do BNB e das empresas ligadas ao consórcio STN.

O MP atribui a Guimarães as indicações de Smith e Kennedy para a cúpula do Banco do Nordeste.

“Graças a Deus”

Na inicial da ação de improbidade, o Ministério Público apontou indícios da participação de Guimarães no episódio. Para os procuradores, ele seria “o mais forte elo de ligação entre Kennedy e Adalberto”.

Ao longo das investigações, que envolveram a quebra de sigilos telefônicos e outras provas, o MP verificou contatos pessoais e telefônicos entre Guimarães, Kennedy e Vieira. Os procuradores lembram que Guimarães “apresentou confusas versões” sobre o dinheiro apreendido. Pediu a Kennedy que assumisse a propriedade do dinheiro. E teria exclamado um “graças a Deus” ao ser informado de que Vieira não tinha falado nada sobre ele.

Militante histórico do PT, Vieira era assessor do gabinete de Guimarães na Assembleia Legislativa do Ceará desde 2001. Quando foi preso, portava um celular corporativo do partido. Deste aparelho, disparou a primeira ligação, após sua detenção, para Kennedy, que por sua vez, acionou advogados para livrá-lo.

Um dos indícios de que o dinheiro não pertenceria a Vieira, segundo os procuradores, eram os sinais exteriores de riqueza, incompatíveis com a renda dele. Na véspera da viagem a São Paulo, Vieira comprou um Corsa 1.8, zero quilômetro. A banca de advogados que o defendeu foi a mesma que advogou para empresários e políticos, como o deputado Paulo Maluf (PP-SP).

O SANGRAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


O ESTADO DE SÃO PAULO, 29 de junho de 2012 | 3h 10


ALOÍSIO DE TOLEDO CÉSAR, DESEMBARGADOR APOSENTADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO



É preocupante verificar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o maior do País, continua a sangrar por força do comportamento inadequado e censurável de um grupo de desembargadores que se prevaleceram da posição em que se encontravam para obter privilégios de recebimentos e, assim, tornar-se desiguais em relação aos demais.

A rigor, dos aproximadamente 360 desembargadores paulistas, cerca de 10% passaram na frente dos colegas, num comportamento lamentável, e receberam por antecipação valores correspondentes a direitos trabalhistas que haviam sido reconhecidos a todos.

O ponto lamentável e condenável dessa conduta está em eles se haverem prevalecido de suas respectivas posições no momento de avançar sobre os valores que deveriam ser creditados igualitariamente a todos os juízes, ativos e inativos, em pequenos pagamentos mensais. O juiz que está segregado, lá nas beiras do Rio Paraná, não teria nunca a chance de fazer o mesmo.

As explicações dadas individualmente levam sempre à conclusão de que não foi um comportamento justo, o que se mostra trágico, porque envolve juízes. É possível que esses desembargadores ainda não tenham consciência do estrago que impuseram à imagem do Poder Judiciário no Brasil e, em especial, no Estado de São Paulo. O pior é que, na tentativa de justificar os recebimentos equivocados desses valores, passaram a acusar uns aos outros, alimentando os órgãos de divulgação com notícias que gradativamente fazem aumentar o descrédito em torno deles.

Por motivos muitos menos relevantes e menos graves, foram frequentes no Tribunal de Justiça, ao longo de décadas, pedidos de aposentadoria formulados por desembargadores que configuraram conduta não criminosa, porém eticamente inadequada. Diante do chamamento aos deveres formulado pelo presidente do tribunal, esses desembargadores tomaram a decisão mais conveniente de se afastar.

Essa linha comportamental se alia à necessidade de que os jurisdicionados precisam ter sempre a segurança de que serão julgados por pessoas dotadas de credibilidade e respeito. Sim, porque ao jurisdicionado é fundamental que o juiz ao qual está submetido não esteja de forma nenhuma envolvido por uma sombra de suspeição.

O direito que nos rodeia, impalpável, abstrato, somente tem sua existência reconhecida pelo cidadão no momento em que é violado. Nessa hora, o cidadão se dá conta de que o direito violado terá de ser exposto e pleiteado perante um juiz. E como deve ser esse juiz? O requisito essencial, além da competência necessária para o exercício do cargo, é que sobre ele não pese nenhuma suspeita.

Não é conveniente que um juiz atingido por dúvida comportamental ou que seja réu em processo administrativo de tamanha relevância continue a julgar, nem se pode esperar que os seus julgamentos sejam recebidos com a necessária credibilidade. O ideal, nessas circunstâncias, talvez seja a opção pelo afastamento voluntário, importante para impedir que a imagem pessoal de cada um, desgastada e vulnerada, alcance e contamine cada vez mais o Tribunal de Justiça, já bastante abalado pelo ocorrido.

Seria um gesto de grandeza dessas pessoas deixar de fazer por meio da imprensa afirmações que explicam, mas não justificam, a conduta assumida. Poderiam, também, por respeito humano, pensar um pouco mais nos demais juízes e desembargadores que continuarão na ativa e que também estão sofrendo com esse desgaste, para o qual não concorreram.

A Lei Orgânica da Magistratura, norma complementar à Constituição federal, dispõe com toda clareza, em seu artigo 35, inciso VIII, que os juízes de direito têm o dever de "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular". Para contrabalançar e dar equilíbrio às prerrogativas que lhes são privativas, como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, o legislador impôs aos juízes o dever da conduta irrepreensível.

O descumprimento dessa regra obriga o presidente do tribunal a agir em sua defesa quando, individualmente - como no caso presente -, ocorrem violações e, principalmente, quando elas acabam se tornando públicas. Isso está ocorrendo de forma desastrosa, porque acabou aguçando as emoções, levando a uma lamentável "troca de chumbo" entre altos figurões da magistratura.

Num patamar bem abaixo deste palco onde ocorrem as disputas e os xingamentos estão mais de 2 mil juízes paulistas, cada um em sua comarca, cada um em sua vara, porém todos abalados e abismados com o atual espetáculo. Esses juízes nada têm que ver com os deslizes éticos de seus superiores, mas estão pagando um preço muito alto por eles: com muita frequência, são vistos como suspeitos pelos jurisdicionados.

Inicialmente, com boas razões, a ministra Eliana Calmon investiu furiosamente contra a conduta errada de juízes brasileiros. A forma com que ela fez isso lhe conferiu incrível notoriedade e levou a resultados surpreendentes no trabalho de "abrir a barriga" do Poder Judiciário. No Tribunal de Justiça de São Paulo, sobretudo, viu-se que o comportamento eticamente condenável desses desembargadores iniciou um processo de sangria que parece não ter fim.

As divergências entre os desembargadores alcançados pelas acusações de conduta inadequada já se tornaram pessoais e são a toda hora repetidas. Parece faltar, sem nenhuma dúvida, um pouco de grandeza a esses desembargadores, para que se deem conta de algo que parecem haver esquecido: eles são juízes e têm o dever de cumprir aquilo que está exposto na Lei Orgânica da Magistratura, ou seja, sua obrigação é "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular".

COLEGIADO DE JUÍZES CONTRA O CRIME

 

EDITORIAL CORREIO DO POVO, 29/06/2012


Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que institui um colegiado de juízes para julgar os delitos cometidos por organizações criminosas. Atualmente, a proposição se encontra na Câmara dos Deputados por conta de alterações que foram feitas no Senado em relação ao texto original votado pelos deputados federais, o que determinou seu retorno à casa de origem.

Para a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, é urgente que os parlamentares aprovem o quanto antes o projeto de lei da Câmara n 3 de 2010 (PLC 03/2010). Segundo ela, é preciso tirar o foco do juiz singular, que fica muito visado pelos criminosos. Pela proposta, serão três julgadores, um que é da causa e mais dois escolhidos por sorteio eletrônico. Se necessário, poderá ser decretado o sigilo das sessões de julgamento. A iniciativa da apresentação do PLC partiu da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Recentemente, um episódio serviu para motivar mudanças nos procedimentos penais de julgamento de integrantes de grupos acusados de crimes. Um juiz pediu afastamento do caso envolvendo o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Ele alegou cansaço, mas também denunciou ameaças à sua família, o que foi decisivo para seu pedido de substituição.

Além dos juízes, é preciso ainda levar em conta medidas protetivas para os promotores, afinal, eles são os responsáveis pela acusação e igualmente ficam expostos a represálias dos delinquentes. Tantos juízes quanto promotores encaminham os procedimentos de penalização daqueles que atentam contra o bem-estar da sociedade e não podem, de forma alguma, sofrer qualquer tipo de restrição no seu mister. Para isso, é preciso que recebam a proteção e os instrumentos necessários para coibir com rigor a atuação daqueles que escolheram o caminho do crime. Ao Congresso cabe aprovar as leis que vão lhes permitir realizar suas tarefas com todas as garantias compatíveis com seus ofícios.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Já está na hora do Poder Judiciário participar do esforço nacional contra o crime. Chega de ser manter o atual status-quo soberbo, mediador, tolerante, alternativo e figurante em questões de ordem pública. É preciso reformar o Judiciário e promover um ativismo judicial que aproxime o a justiça da sociedade, dos delitos, das polícias e das questões que envolvem a ordem púlbica, a vida e o patrimônio das pessoas.  O Brasil precisa ter um SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL com varas especiais de justiça, colegiado de julgadores, juízes de instrução e juizes de garantia, atuando de forma desburocrata, descentralizado, em processos ágeis e fortalecidos com suporte em leis rigorosas e decisões respeitadas.