MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

MP, AGU E OAB DEFENDEM CNJ EM JULGAMENTO

JUSTIÇA. Ministério Público, AGU e Ordem dos Advogados defendem CNJ em julgamento. Agência Brasil, JORNAL DO COMÉRCIO, 01/02/2012 - 20h15min

A manutenção integral do poder correicional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi defendida nesta quarta-feira (1) por três entidades em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) usaram a sustentação oral para reafirmar posicionamento de que o CNJ pode atuar ao mesmo tempo que as corregedorias locais na apuração de desvios cometidos por magistrados.

Último a falar, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, lembrou que o CNJ foi criado no momento político em que havia uma percepção generalizada do déficit de atuação das corregedorias locais. “Evidenciou-se ao longo do tempo a incapacidade das próprias corporações, da magistratura e do Ministério Público, para exercer adequadamente o poder disciplinar”.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, acredita que o debate sobre o limite dos poderes da Corregedoria Nacional não faz tanto sentido porque até agora, o “CNJ tem agido com enorme controle e enorme parcimônia” na análise dos processos que chegam ao conselho. O advogado público lembrou, por exemplo, que entre agosto de 2009 e 2010, o CNJ recebeu 521 representações, sendo que 90% delas foram remetidas para as corregedorias estaduais ou federais.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, disse que o CNJ atua como um uniformizador no tratamento de desvios cometidos por magistrados. “A Justiça é única no Brasil e não justifica termos vários processos sobre o mesmo assunto. Se não tivermos um processo só, cada tribunal continua a julgar da forma que quiser”.


JUSTIÇA. STF volta do recesso com julgamento sobre atribuições do CNJ. Agência Brasil, JORNAL DO COMÉRCIO, 01/02/2012 - 08h17min

A sessão da tarde de hoje (1º) no Supremo Tribunal Federal (STF) não marca apenas a volta do recesso iniciado em dezembro passado. O plenário deverá decidir se concorda com a decisão individual do ministro Marco Aurélio Mello, que limitou poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no fim de 2011. Esse é o primeiro item da pauta, e a expectativa é que o presidente chame o processo assim que abrir os trabalhos.

A ação foi protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em agosto passado e, desde então, vem criando controvérsias. O tema foi responsável pela divisão da cúpula do Judiciário, quando a corregedora Eliana Calmon disse que a limitação do CNJ facilitaria a infiltração de 'bandidos de toga'. As afirmações foram rebatidas em nota lida pelo presidente do CNJ e do STF, Cezar Peluso - e assinada pelos demais conselheiros - que classificaram de 'levianas' as considerações.

A indefinição sobre o processo chegou ao fim com a liminar de Marco Aurélio mello, que decidiu cancelar grande parte da resolução do CNJ que era objeto de questionamento da AMB. Datada de julho, a norma detalha como a corregedoria deve agir na investigação de juízes e substitui outra resolução em vigor desde 2007. Para Marco Aurélio, defensor da autonomia dos tribunais brasileiros, o CNJ só pode atuar depois que as corregedorias locais tiverem concluído suas apurações.

Eliana Calmon chegou a alegar que a acusação de vazamento de dados sigilosos pela corregedoria não procede, uma vez que o órgão só teve acesso a determinados dados depois que eles foram divulgados na imprensa.

Antes da sessão, o STF abrirá o ano judiciário, em cerimônia que começa às 10h. Realizada desde 2004, a sessão especial terá a participação do presidente da República em exercício, Michel Temer, e do presidente do Senado, José Sarney.

MP, AGU E OAB DEFENDEM CNJ EM JULGAMENTO

JUSTIÇA. Ministério Público, AGU e Ordem dos Advogados defendem CNJ em julgamento. Agência Brasil, JORNAL DO COMÉRCIO, 01/02/2012 - 20h15min

A manutenção integral do poder correicional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi defendida nesta quarta-feira (1) por três entidades em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) usaram a sustentação oral para reafirmar posicionamento de que o CNJ pode atuar ao mesmo tempo que as corregedorias locais na apuração de desvios cometidos por magistrados.

Último a falar, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, lembrou que o CNJ foi criado no momento político em que havia uma percepção generalizada do déficit de atuação das corregedorias locais. “Evidenciou-se ao longo do tempo a incapacidade das próprias corporações, da magistratura e do Ministério Público, para exercer adequadamente o poder disciplinar”.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, acredita que o debate sobre o limite dos poderes da Corregedoria Nacional não faz tanto sentido porque até agora, o “CNJ tem agido com enorme controle e enorme parcimônia” na análise dos processos que chegam ao conselho. O advogado público lembrou, por exemplo, que entre agosto de 2009 e 2010, o CNJ recebeu 521 representações, sendo que 90% delas foram remetidas para as corregedorias estaduais ou federais.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, disse que o CNJ atua como um uniformizador no tratamento de desvios cometidos por magistrados. “A Justiça é única no Brasil e não justifica termos vários processos sobre o mesmo assunto. Se não tivermos um processo só, cada tribunal continua a julgar da forma que quiser”.

O ANO DA JUSTIÇA

BRASÍLIA | Carolina Bahia - ZERO HORA 01/02/2012


Quem tem medo do Conselho Nacional de Justiça e por quê? Essa é uma provocação que deveria estar viva na cabeça dos ministros do STF, que a partir de hoje retomam as atividades debaixo de uma das maiores crises que o Judiciário já viveu.

Um dos primeiros casos a serem julgados pelo plenário é se o CNJ será ou não desidratado.

Aqueles que acompanham a queda de braço enxergam por trás dos ataques aos órgãos de controle as mesmas lideranças que em 2004 foram contra a criação do conselho.

De lá para cá, o combate ao nepotismo e políticas públicas de austeridade vêm crescendo, mas a fiscalização não pode arrefecer.

Notícias de salários estratosféricos e movimentações financeiras suspeitas deixam claro que nem todo tribunal promove o próprio controle.

Esse é um poder que está no divã, exposto como nunca à avaliação da opinião pública e que ganha em 2012 uma ótima chance de se adaptar aos novos tempos.

Estreia

A nova ministra do STF, Rosa Maria Weber (foto), está concluindo a formação da equipe e tem afirmado a interlocutores que está muito animada com o desafio. Ela, no entanto, não esconde que ficou chateada com a sabatina no Senado, em dezembro, considerada praticamente um vestibular. As perguntas capciosas, porém, foram mais uma provocação ao governo Dilma do que à ministra gaúcha.

PGR NEGA INVESTIGAÇÃO CONTRA CORREGEDORA

VITÓRIA DO CNJ - ZERO HORA 01/01/2012


A corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, teve uma vitória ontem na queda de braço contra as associações de juízes. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, arquivou o pedido de investigação feito pelas três principais entidades de juízes do país contra ela.

No fim do ano passado, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação de Juízes Federais (Ajufe) e a Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) pediram que a Procuradoria-Geral da República apurasse se Calmon cometeu crime ao determinar varredura na movimentação financeira de juízes e servidores de tribunais de todo o país. As associações ressaltaram ainda que Calmon violou a Constituição ao pedir uma investigação sem autorização judicial.

No ofício, Gurgel afirma que não há indícios de crimes cometidos por Eliana. Segundo ele, os dados divulgados “não contêm a identificação de magistrados e servidores que eventualmente realizaram operações qualificadas de atípicas”.

Por fim, o procurador-geral afirmou que seria indevido impor a “pecha de delituosa à atuação da corregedora de Justiça e do próprio CNJ”.

Hoje, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, tomada em dezembro, que esvaziou o poder de investigação de Eliana e do CNJ. Ontem, a OAB realizou um ato em defesa do CNJ (foto ao lado) e contra o “conservadorismo dos juízes que se acham inalcançáveis”.

A manifestação contou com a presença de advogados, senadores e juristas, além de conselheiros do conselho e do ex-ministro da Defesa, Nelson Jobim, presidente do Supremo à época da criação do órgão. Jobim criticou a disputa política em torno do CNJ e dos juízes que “radicalizam”.

DIVIDIDO, STF JULGA HOJE PODER DE FISCALIZAÇÃO DO CNJ


Cinco ministros acham que conselho pode agir antes das corregedorias, e cinco são contra - Carolina Brígido - O GLOBO, 1/02/12 - 10h22

BRASÍLIA - Na primeira sessão do ano, marcada para esta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode ou não ser o primeiro a investigar os desvios de conduta de juízes. Em dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello deu liminar declarando que a tarefa é das corregedorias dos tribunais nos estados. O CNJ só poderia agir em caso de omissão. A Corte está dividida: cinco ministros devem apoiar o relator, e outros cinco estão do lado oposto. Não é conhecida a posição da nova ministra, Rosa Maria Weber, que participará nesta quarta-feira da primeira sessão no tribunal.

Antes da liminar de Marco Aurélio, o CNJ vinha investigando casos de corrupção na magistratura sem a necessidade de aguardar decisões dos tribunais locais. Com a liminar, as investigações foram suspensas até a decisão definitiva do plenário. Marco Aurélio disse que preparou um voto na mesma linha da liminar. Ele não fixará um prazo para que as corregedorias dos tribunais concluam as investigações antes que o CNJ esteja liberado para atuar nos casos:

- Eu acho que fica até difícil fixar o prazo. Terá de ser definido caso a caso, ante a complexidade do processo administrativo. Verificada inércia, procrastinação ou havendo sinais de que o colegiado não detém independência para o julgamento, o CNJ pode seguir com a remessa do processo - afirmou. - Ninguém é contra a atuação do CNJ. Não podemos conceber que ocorram, simultaneamente, dois processos administrativos, um na origem e outro no CNJ. O conselho é um só. Há 90 corregedorias. Será que ele fará bem as vezes das 90 corregedorias?

O ministro negou que sua posição seja uma forma de proteger juízes corruptos:

- Se está passando à sociedade que tudo ocorre a partir do corporativismo, não é isso. Quando imaginarmos que ministro do Supremo atua visando a proteger semelhantes, estaremos muito mal.

A expectativa é de que votem com Marco Aurélio o presidente da Corte, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Luiz Fux. Outros cinco ministros acreditam que o CNJ pode agir mesmo que as corregedorias locais estejam atuando no caso: Gilmar Mendes, José Antônio Dias Toffoli, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa.

AÇÃO POLICIAL CRIA ATRITO ENTRE JUÍZES ESTADUAIS E FEDERAIS

Ação policial cria atrito entre juízes estaduais e federais. 01 de fevereiro de 2012 | 3h 09 - O Estado de S.Paulo

A desocupação do Pinheirinho abriu um campo de atrito dentro da Justiça. Vários juízes estaduais solicitaram à entidade da classe, Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), que solicite à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) providências sobre a conduta de juízes federais que despacharam contra ordem à ação da PM.

A liminar que autorizou a missão militar foi da juíza estadual Márcia Loureiro (6.ª Vara Cível). Acolhendo petição de uma entidade de direitos humanos, uma juíza federal substituta de plantão suspendeu a reintegração. No TRF3 a contra ordem foi mantida.

O Superior Tribunal de Justiça definiu que a competência era da Justiça Estadual.

JUIZ VENDER FÉRIAS É UMA ABERRAÇÃO


ENTREVISTA: Juiz vender férias é uma aberração', afirma ex-presidente do TJ carioca. Marcus Antônio Faver defendeu adoção de critérios mais rígidos para todos os servidores públicos - 31 de janeiro de 2012 | 19h 15 - Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo

"Juiz vender férias é uma aberração", afirma o presidente do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunal de Justiça, Marcus Antônio de Sousa Faver. "Alguns governantes precisam ter coragem para colocar critérios mais rígidos nas prerrogativas de todos os servidores públicos, inclusive do Judiciário."

'O funcionalismo público, de uma maneira geral, tem muitas regalias', observou Faver.

Os magistrados têm dois meses de férias por ano, privilégio do qual não abrem mão. Reside aí o segredo da multiplicação dos zeros nos contracheques em qualquer corte do País. Muitos juízes, ao invés do descanso, negociam suas férias com os tribunais aos quais estão vinculados. Juízes vendem e tribunais compram sob alegação de que o quadro de magistrados é reduzido para tanta demanda. Esse expediente inflaciona o holerite da toga, sobretudo quando as férias se acumulam. Lá adiante, quando a corte vai quitar o passivo com o juiz, agrega ao montante devido um certo fator de atualização monetária.

"Virou uma bola de neve", admite Marcus Faver, de 72 anos, desembargador aposentado pelo Tribunal de Justiça do Rio. Ele presidiu a corte entre 2001 e 2002, também o Tribunal Regional Eleitoral fluminense de 2003 a 2004 e integrou a primeira composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que anda às turras com o Judiciário desde que iniciou um pente fino nos benefícios dos magistrados e recorreu ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em busca de malfeitos.

Em meio à tensão que marca os tribunais à espera do julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre os limites do CNJ, Marcus Faver falou ao Estado.

A venda de férias pelos magistrados virou um negócio?

Isso passou a ser uma regra entre os funcionários do Judiciário e também do Ministério Público e das defensorias públicas. É regra geral do funcionalismo brasileiro e eu acho errado. Sabe de onde foram copiadas essas gratificações que são dadas hoje aos juízes? Do Ministério Público. Não existia isso na lei, foram copiar do Ministério Público.

Como acabar com isso?

Alguns governantes precisam ter coragem para colocar critérios mais rígidos nas prerrogativas dos funcionários públicos, todos os funcionários, inclusive do Judiciário. O Supremo deve incluir novas regras na Lei Orgânica da Magistratura.

O sr. concorda com dois meses de férias para os magistrados?

Concordo pelo tanto que os juízes trabalham. Eu trabalhava sábado, domingo, feriado. Muitas pessoas, tolamente, pensam que o trabalho do juiz é ficar na vara da uma às cinco da tarde. Isso não é nada. Juiz não trabalha só assim, o trabalho dele é feito em casa. Quando ele chega para dar o expediente externo ele já trabalhou 10 horas em casa. Ou mais. Passa horas, dias em cima do processo.

Outras classes não trabalham muito também?

Os outros funcionários não levam serviço para casa. Servidor fecha o cartório, vai para casa, não leva serviço. O juiz, ao contrário, leva a massa de serviços para casa. A população não fala isso por ignorância ou por má fé. Mas isso é absolutamente verdadeiro, é isso que acontece.

O sr. nunca vendeu suas férias para o tribunal?

Nunca. Eu acho que é uma necessidade física o juiz tirar as férias no período certo. Na época em que eu rabalhava, venda de férias não existia. A gente tinha férias, elas eram determinadas numa escala feita pelo tribunal no início do ano. Você sabia o período que iria tirar férias, havia até uma disputa porque a maioria dos juízes, em começo de carreira, com filhos pequenos, queriam é claro tirar férias em janeiro, para coincidir com as férias dos filhos. Nas comarcas em que eu trabalhava nós combinávamos entre os juízes. Ninguém falava em vender e comprar férias.

O sr. é contra a venda de férias?

Isso não é certo. Administrativamente, (dois meses de férias) é um direito que está ali. O que eu acho é que fisicamente é de todo conveniente que o servidor tire suas férias para que desfrute de seu descanso e venha recuperado. O acúmulo de férias é inconveniente. A Lei Orgânica da Magistratura não dá esses direitos, ela não prevê isso, pagamento de venda de férias. Não tem na Lei Orgânica. São leis estaduais que consagraram isso. Acho que um cidadão que trabalha como os juízes tem que gozar as férias pela sua integridade mental e capacidade de trabalho. Se você vender férias está demonstrando que não precisa delas.

Em São Paulo um ex-presidente do TJ recebeu R$ 1,6 milhão por créditos em atraso. O sr. acha correto?

Eu não sei como é que ele recebeu isso. Mas veja lá, o Judiciário está há 4 anos sem nenhum aumento. Por que razão?

Tem juiz ganhando mais de R$ 500 mil, incluindo férias atrasadas. Isso o escandaliza?

Claro, virou uma bola de neve. Há uma necessidade imperiosa de acabar com isso. As pessoas não percebem, elas acham que os juízes trabalham pouco e ganham muito. É a imagem que foi passada. A ideia que se passa na sociedade é essa, o juiz trabalha pouco, ganha muito e tem uma série de regalias.

Como acabar com as regalias?

O funcionalismo público, de uma maneira geral, tem muitas regalias. Talvez não devesse ter tantas, mas elas são consagradas em textos constitucionais, estatutos de funcionários, como é o caso dos juízes. Os juízes não estão recebendo nada que também não seja dados aos funcionários, ao Ministério Público, à procuradoria, à defensoria, que recebem mais do que os juízes. Façam uma comparação no salário dos procuradores e dos promotores para verificar se não ganham mais que o juiz. Isso cria um clima muito desagradável, um mal estar terrível.

Que sugestão o sr. tem para a nova Lei Orgânica da Magistratura?

Temos que fazer uma revisão da legislação brasileira relativa aos funcionários públicos para limitar essas regalias, esses benefícios que a meu ver são exagerados.

Cite um exemplo.

Pagar auxílio mudança. Não vejo porque. Na empresa particular, pega um funcionário de um banco, ele é removido de um lugar para outro, mas é do trabalho dele ser levado para onde foi designado. Não se paga as despesas dele com a mudança.

O sr. abre mão do seu sigilo bancário?

Completamente.

Quanto o sr ganha?

Eu ganho 24 mil e pouco. E tenho de gratificação do PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) 5 mil e poucos.

Dá quase R$ 30 mil de salário. Isso não fura o teto?

Não, porque isso aí é era o que estavam devendo lá atrás, está sendo pago só agora.

No próprio site do TJ do Rio há informações sobre pagamentos incluindo vantagens adicionais que, em vários casos, chegam a R$ 300 mil pagos a magistrados. Como o sr. analisa essa situação?

Isso aí eu não sei. Estou aposentado desde 2010.

Quando o sr. se aposentou recebeu quanto?

Recebi o que recebo a mesma coisa hoje, a mesma coisa, não recebi mais nada. Não recebi atrasados, eu não tinha porque sou contra vender férias.

Os tribunais têm algo a esconder?

O tribunal que tiver algo a esconder não merece ser um tribunal. Se tiver um juiz que tenha um comprometimento qualquer deve ser banido, imediatamente banido. Eu defendo até uma outra posição: acho que um delito, um crime cometido por um magistrado ou uma autoridade, deve ter pena superior à pena aplicada a qualquer outro cidadão.

Por que?

Porque o juiz tem a obrigação funcional de não agir assim. Ele é um responsável pelo comportamento ético da sociedade, ele tem que ser espelho, tem que ser farol, sinalizador de um comportamento ético. E ele deve expandir isso para toda a sociedade. Um juiz deve ter rigorosamente função ética perante a sociedade.

O sr. defende punição maior para magistrados?

O Código Penal diz quando há circunstâncias agravantes e quando tem as atenuantes. Um cidadão que é juiz, que tem consciência daquilo que ele vai fazer, se ele comete um delito ele tem um agravante em cima dele. Ele está acima de um conhecimento normal de um cidadão. Então, tem que ser punido gravemente.

O sr. disse em Teresina (PI), durante reunião do Colégio de Presidentes dos TJs, que alguém tem interesse em desestruturar o Judiciário. A quem interessa?

Todos os tribunais, todos os presidentes, têm essa preocupação. As forças de certa propulsão de corrupção e do crime organizado têm interesse nisso. O crime organizado, que a gente divide no crime do banditismo, de controle do tráfico, por exemplo, e o crime da corrupção. São assemelhados, mas não são iguais. O crime organizado envolve as milícias, essas ações que partem para uma violência pessoal contra o juiz, como foi ocaso típico da juíza Patrícia (Aciolli) e o crime organizado mais sofisticado, que parte para a deterioração do poder capaz de persegui lo e condena lo. Um emprega a violência explícita e o outro parte para essa deterioração da imagem daqueles encarregados de responsabilizá-los Essa preocupação existe, está presente em todos os juízes hoje.

Mas a quem interessa a desmoralização do Judiciário?

Eu tenho ideia, mas prefiro não dizer de onde está vindo isso. Há interesses em que a Justiça não funcione.

Vem de outro poder?

Bem possível.

Com que interesse?

A história vai mostrar.

Seja mais claro.

Isso eu não posso dizer, é uma impressão minha, eu não sou um leviano. É uma impressão pessoal.

Por que os juízes temem a quebra de sigilo de suas contas?

Juiz que é juiz não teme.

Há resistência à vedação do nepotismo e limitação dos salários da toga?

Sim. Há um erro basilar nessa estrutura. Fixar subsídio para uma categoria que funciona como carreira é um erro administrativo brutal. Como é que você pode explicar que um juiz que ingressa hoje na magistratura vai ganhar a mesma coisa de um juiz que está na carreira há 10 ou 20 anos? Isso não tem lógica nenhuma.

Mas não era uma aspiração da categoria?

Nunca foi.

A primeira instância não queria essa quase equiparação com os mais antigos?

Nunca.

Mas os magistrados receberam de bom grado...

Claro, oferecem salário bom, juiz recebe de bom grado, mas nunca foi reivindicação (dos juízes). Ao contrário, a reivindicação do Judiciário é manter a hierarquia. As promoções de qualquer carreira administrativa têm no salário o seu incentivo. Você tem um juiz no início da atividade que recebe menos, o que já está há algum tempo na função que recebe mais e vai subindo hierarquicamente assim. Agora fundiram tudo, (criaram) no subsídio.

Não deveria existir um teto?

Claro que deveria. Mas o teto não virou teto, o teto virou piso. Pelas deformações é isso que está aí, erros e erros sucessivos de administração estão levando a isso.

Erros da administração do Judiciário?

Não é o Judiciário que fixa o teto, não foi o Judiciário que fixou.

O sr. é contra ou a favor do teto?

O sistema é federativo? É razoável fixar salário igual para o Brasil inteiro?

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Muito interessante esta entrevista, pois revela mazelas, comportamento e anseios. Algumas questões são pertinentes para a melhoria da justiça brasileira, outras, porém, demonstram o quanto a justiça está separada do Estado, as contradições e a plenitude de mazelas e privilégios acima da igualdade e harmonia entre os Poderes.Aliás, se os juizes vendem suas férias é porque dois meses é muito diante da demanda da sociedade por justiça.

SUPREMO DEVE ASSEGURAR AO CNJ PODER DE INVESTIGAÇÃO CONTRA MAGISTRADO


Expectativa é de maioria apertada, no julgamento de quarta-feira, em favor do Conselho Nacional de Justiça abrir apuração quando houver justificativa; decisão em sentido contrário é vista como retrocesso - 31 de janeiro de 2012 | 22h 30. Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - Por maioria apertada, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve garantir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o poder de abrir investigações contra magistrados suspeitos de irregularidades, segundo prognósticos que os próprios ministros da Corte Suprema fizeram nesta terça-feira, 31, ao Estado.

A decisão do STF no julgamento de quarta-feira protege o CNJ da ofensiva aberta por setores da magistratura que queriam a redução dos poderes do conselho.

A expectativa da Corte é que 6 ou 7 votos definam que o CNJ pode abrir processos contra magistrados mesmo que esses juízes ainda não tenham respondido pelas irregularidades na corregedoria do tribunal local. Na sessão, os ministros deverão declarar que sempre que houver uma justificativa o conselho pode abrir apurações.

Por esse placar estreito, os ministros cassarão parte da liminar concedida no fim do ano pelo ministro Marco Aurélio Mello. Na decisão, ele concordava com a tese defendida pela Associação dos Magistrados Brasileiros numa ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de que o CNJ só poderia atuar depois que o tribunal local investigasse o juiz suspeito de irregularidade.

A tese da AMB poderia deixar o CNJ refém do corporativismo que atinge corregedorias de tribunais locais, conforme ministros que defendem a manutenção dos poderes do conselho. Eles argumentam que foi justamente para combater esse corporativismo que o órgão foi criado. Uma decisão em sentido contrário seria um retrocesso, conforme parte dos ministros.

Apesar da blindagem na questão principal, o STF deve julgar inconstitucionais alguns pontos de uma resolução do CNJ que criava regras para a atuação das corregedorias, ampliava o rol de punições para magistrados condenados pela prática de irregularidades, estabelecia novos prazos para prescrição de ações e garantia a presidentes e corregedores direito de voto nos processos administrativos.

Todos os pontos da resolução foram derrubados na liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio. Na análise de cada ponto, o plenário do STF pode manter partes da decisão liminar e julgar inconstitucionais algumas dessas novas regras.

Na fila. Outro processo que ameaça os poderes do CNJ ainda espera julgamento. Uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski suspendeu as investigações que a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, faria em 22 tribunais.

As folhas de pagamento e as declarações de bens e renda de servidores e magistrados seriam vasculhadas em busca de indícios de irregularidades, como corrupção e venda de sentenças. Uma ação conjunta das associações de classe da magistratura - AMB, Ajufe e Anamatra - questiona a legalidade das investigações.

Na liminar, Lewandowski pedia informação sobre essas investigações. Com base nas explicações prestadas por Eliana Calmon, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, poderá cassar a liminar e liberar as inspeções ou levar o processo para julgamento no plenário. Não há prazo para a solução desse caso.

As duas ações foram protocoladas após uma crise deflagrada no Judiciário por causa da disposição da corregedoria de abrir investigações contra magistrados suspeitos de irregularidades.

Em dois momentos, a ministra tornou-se alvo de processos e retaliações. Primeiro, foi alvo de uma nota de desagravo do próprio CNJ em razão das declarações à imprensa de que haveria bandidos de toga infiltrados no Judiciário. Depois, uma representação - arquivada ontem - pedia ao Ministério Público que investigasse a ministra por suposta violação de sigilo de dados de servidores e magistrados.

As associações de classe afirmavam que a ministra descumpriu a Constituição ao pedir, sem autorização judicial, dados sobre movimentações financeiras de juízes e ao investigar as declarações de bens e rendas de servidores e magistrados.

Eliana Calmon iniciaria pelo TJ de SP a investigação que cruzou dados da folha de pagamentos, informações sobre movimentações financeiras e declarações de bens e renda. A reação foi imediata. As liminares congelaram as inspeções em 22 tribunais e suspenderam o trâmite de processos contra magistrados no CNJ. / COLABOROU MARIÂNGELA GALLUCCI

A CONFUSÃO DOS JUÍZES


OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 01/02/2012

Analisando a ofensiva de associações de juízes e desembargadores contra o controle externo do Poder Judiciário, o ministro Gilmar Mendes - ex-presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 2009 e 2010 e um dos responsáveis pelo modelo de atuação do órgão - atribuiu a crise ao corporativismo de desembargadores que, a seu ver, estariam confundindo conceitos básicos de Teoria do Estado.

"Alguns magistrados afirmam que os Tribunais de Justiça são entidades soberanas. Confundem autonomia (funcional) com soberania (institucional)", disse o ministro em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo. A soberania tem sido invocada pelas entidades de juízes que, desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45, em dezembro de 2004, vêm tentando, no Supremo, reduzir prerrogativas do CNJ. A principal entidade é a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), dirigida por um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Com 1,9 mil juízes de primeira instância e cerca de 360 desembargadores, o TJSP é a maior Corte do País e foi apontada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, como a mais refratária às investigações do CNJ. Um de seus principais adversários na polêmica sobre o alcance das fiscalizações do órgão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, nela atuou durante três décadas e meia - 18 anos como juiz e 17 como desembargador.

Para a corregedora nacional de Justiça, os poderes do CNJ são "originais e concorrentes" - ou seja, o órgão tem a prerrogativa de promover investigações independentemente da atuação das corregedorias dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça.

Para Peluso e para a direção da AMB, o CNJ só teria competência "subsidiária" - ou seja, as sindicâncias e a aplicação de medidas disciplinares são de competência das corregedorias, cabendo ao CNJ apenas apreciar os recursos a ele enviados. Apesar de não citar nominalmente Calmon e Peluso, em sua entrevista Mendes deixou claro que endossa a posição da corregedora nacional de Justiça.

A entrevista de Mendes foi publicada no mesmo dia em que os jornais divulgaram uma carta assinada pelos presidentes de Tribunais de Justiça de todo o País, apoiando as liminares do Supremo que determinaram a suspensão das investigações que o CNJ vem fazendo nas Justiças estaduais. Na carta, os signatários pedem mais autonomia para os Tribunais e acusam o órgão responsável pelo controle externo da magistratura de autorizar quebras de sigilo fiscal e bancário, o que não seria permitido pela Constituição.

"Talvez o Judiciário seja o único Poder que esteja fazendo, graças à atuação do CNJ, uma autocorreção. Quase todos os problemas (nos tribunais) foram levantados por nós", afirmou Mendes, depois de lembrar que nem o Legislativo nem o Executivo têm tanta transparência quanto a Justiça.

Além de salientar que as corregedorias judiciais são ineficientes e corporativas, Mendes esclareceu que em momento algum o CNJ autorizou a quebra indiscriminada de sigilos nas investigações sobre pagamentos irregulares a desembargadores e servidores e ainda defendeu a atuação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) - o órgão de inteligência financeira do governo que, quando identifica movimentações consideradas atípicas, se limita a informá-las aos órgãos de fiscalização competentes.

"Ninguém deve falsear os fatos. Nós, juízes, deveríamos ser mais respeitosos em relação aos fatos. Não há quebra de sigilo quando alguém faz uma verificação em folha de pagamento. Em todos esses anos, pedimos para ter o controle das contas. Trata-se de um princípio republicano. Há algum segredo em relação ao meu salário ou a alguma verba que recebo como ministro?", indaga Mendes. Segundo o ex-presidente do STF, a atuação do CNJ não pode ser considerada ilegal nem exagerada e as Justiças estaduais, apesar de disporem de autonomia funcional, não podem se opor a um órgão de controle, como o CNJ.

A BANALIDADE DA TUNGA



Elio Gaspari - CORREIO DO POVO, 01/02/2012

Os saques dos magistrados felizardos contra a Bolsa da Viúva nada têm a ver com corrupção. É coisa pior. Têm a ver com a banalidade de um regime jurídico e tributário que tira dinheiro do andar de baixo e beneficia o de cima, até mesmo quando ele delinque. Quem paga impostos e tem dinheiro a receber se ferra, mas quem não os paga se beneficia.

Nos anos 90, o Congresso concedeu aos parlamentares um auxílio-moradia que hoje está em R$ 3 mil mensais. Seus defensores argumentam que um deputado do Paraná é obrigado a manter casa em Brasília ou a pagar hotel durante a duração do seu mandato e pode perdê-lo na próxima eleição. Pouco a ver com a magistratura, função vitalícia, de servidores inamovíveis fora de regras estritas.

Em 2000, o Supremo Tribunal Federal estendeu o auxílio-moradia aos desembargadores (que vivem nas capitais e delas não são transferidos). Com o direito reconhecido, os doutores tinham direito aos atrasados.

Tome-se o exemplo do juiz Cezar Peluso, atual presidente do Supremo. Ele entrou na carreira em 1968, aos 26 anos, e passou pelas comarcas de Itapetininga, São Sebastião e Igarapava. Nessa fase deveria receber um auxílio-moradia. E depois? Em 1972, ele foi para São Paulo, onde viveu os 21 anos seguintes. (O crédito de Peluso teria ficado em R$ 700 mil.)

Os magistrados poderiam ter caído numa regra perversa da Viúva: "Devo, não nego, pagarei quando puder". Em juridiquês, ela se chama fila dos precatórios.

Tome-se outro exemplo, de um policial aposentado que teve reconhecido pela Justiça um crédito de R$ 1 milhão. Ele foi para a fila da choldra. A dos magistrados seria outra; mesmo assim, os Tribunais de Justiça autorizaram pagamentos por motivos especiais. Um desembargador foi atendido porque estava deprimido; outro, porque choveu na sua casa; um terceiro adoeceu.

No andar de cima, alguns doutores levaram o seu. O policial, no de baixo, ficou na fila até que surgiu a mágica do mercado paralelo de precatórios. Em 2009, uma emenda constitucional permitiu que os créditos fossem negociados e o policial vendeu o seu por R$ 250 mil. Tudo bem, problema de quem comprou seu lugar na fila. Não. A emenda permite que os créditos dos precatórios sejam usados para que sonegadores quitem dívidas tributárias.

Diversos estados regulamentaram esse comércio. No início de janeiro, no Rio, o governador Sergio Cabral promulgou uma lei da Assembleia pela qual os sonegadores de impostos podem quitar suas contas, livres das multas, com abatimento de 50% nos juros de mora, pagando 95% com papéis de precatórios e 5% em dinheiro.

Fica-se assim: o magistrado recebeu de uma vez tudo a que tinha direito. O policial aposentado cansou da fila e preferiu receber 25%. O sonegador que comprou seu precatório transformou R$ 250 mil em R$ 1 milhão. Admitindo-se que ele devesse R$ 1,2 milhão, livrou-se de R$ 200 mil das multas e quitou o débito gastando R$ 300 mil.

O sonegador economizou R$ 900 mil. Para arrecadar um ervanário desses, a Viúva precisa que um policial cujo salário é de R$ 6 mil mensais pague todos os impostos que lhe deve, ao longo de 32 anos.

Tudo na mais perfeita legalidade.



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Significados de tunga: Tunga , do verbo ¨tugar¨, significa: Burlar ; enganar; lograr alguém. Tomar posse de algo que não lhe pertence,por meio de burla. Se o Poderes de Estado fazem isto para beneficiar seus membros desprezando os direitos de seu povo, que Estado governante e democrático é este?