Aloprados: quatro anos hoje. Sem uma miserável punição! - Por Fausto Macedo, no Estadão. Blog Reinaldo Azevedo, 15/09/2010
Quatro anos depois quase nada avançou a investigação sobre os aloprados do PT que foram flagrados tentando comprar um dossiê contra tucanos - José Serra, então candidato pelo PSDB ao governo de São Paulo, era o alvo principal do grupo. Não há nenhum denunciado perante a Justiça, nem mesmo foi descoberta a origem da montanha de dinheiro apreendida em hotel de São Paulo, R$ 1,75 milhão em dinheiro vivo, na madrugada de 15 de setembro de 2006.
Alguns aloprados continuam nas fileiras do partido, uns exercem funções em setores da administração federal e outros se dedicam a atividades empresariais.
Todos estão livres, até aqui, de acusações formais perante a Justiça. A Polícia Federal indiciou parte do grupo, mas vários deles escaparam ao enquadramento. A PF argumentou “ausência de indícios suficientes”.
O Ministério Público Federal ainda não decidiu se leva os envolvidos à Justiça. O procurador da República Mário Lúcio Avelar, que atuou inicialmente, saiu do caso. O novo está em férias.
O banco dos réus é só para os Vedoin, pai e filho, Darci e Luiz Antônio, empresários acusados de integrarem a Máfia dos Sanguessugas, organização infiltrada em setores do governo para fraudes em licitações de compra de ambulâncias superfaturadas.
O dossiê era uma peça que se resumia a um punhado de recortes de jornais e uma fita de vídeo com imagens do ex-ministro da Saúde (governo Fernando Henrique) em compromissos públicos para entrega de ambulâncias. Os aloprados achavam que o documento provocaria abalos na candidatura Serra, que venceu o pleito.
Mentores da farsa, para a PF, os Vedoin respondem a ações judiciais, não pelo dossiê. São ações de improbidade, quase 200. As penais são cerca de 15. A procuradoria imputa a eles quadrilha e fraudes em licitação. Ficaram presos algumas semanas.
Mala
A ação dos aloprados foi interceptada pela PF naquela madrugada de 2006 quando foram detidos Gedimar Passos e Valdebran Padilha no Hotel Ibis Congonhas, em São Paulo. Com eles os federais recolheram dólares e reais, ao todo R$ 1,75 milhão. Suspeitava-se que o montante era de caixa 2. O próprio presidente Lula, que buscava a reeleição, chamou o grupo de “aloprados”.
Segundo a PF, Gedimar - agente aposentado da corporação - estaria interessado na compra do dossiê. Padilha, empresário da construção civil em Cuiabá, supostamente veio a São Paulo receber o dinheiro.
O circuito fechado de segurança mostrou Hamilton Lacerda, do PT, transitando pelos corredores e saguão do hotel. Lacerda aparece no elevador carregando uma grande mala. Na época coordenador de comunicação da campanha do senador Aloizio Mercadante (PT) ao Palácio dos Bandeirantes, Lacerda teria sido o portador do dinheiro.
Indiciado pela PF por lavagem de dinheiro ele negou o crime. Alegou que levava notebook, roupas, santinhos de campanha. Sob pressão saiu do PT, mas retornou em 2009, acolhido pelo diretório de São Caetano do Sul.
A PF identificou doleiros no Rio. Sobre os reais não chegou alugar nenhum - era dinheiro miúdo, isso dificultou o rastreamento. O delegado que conduziu a primeira etapa do inquérito, Diógenes Curado, não tem mais nada com o caso. Ele foi nomeado secretário de Segurança Pública de Mato Grosso.
A PF suspeitava de outros petistas - Jorge Lorenzetti, Osvaldo Bargas, Expedito Veloso e Freud Godoy -, mas contra eles não apresentou provas.
“Não sabemos nem mesmo se vai haver denúncia da procuradoria contra meus clientes”, disse o criminalista Válber Melo, que defende os Vedoin. Ele informou que os Vedoin fizeram delação premiada. “Poderão ser beneficiados com redução de pena ou até com o perdão judicial.”
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - De "aloprados" eles não têm nada, pois são lobos espertos e conhecedores do sistema, das brechas legais, do desinteresses popular e das mazelas judiciais. Não é a toa que eles continuam fazendo seguidores e comentando os mesmos golpes, pois não existe justiça no Brasil, as leis são benevolentes e o povo se encontra adormecido.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
quinta-feira, 16 de setembro de 2010
segunda-feira, 13 de setembro de 2010
CNJ - MUDANÇAS E TURBULÊNCIAS
As mudanças no CNJ - Opinião, O Globo, 11 de setembro de 2010 | 23h 06
Criado em 2005 para promover o controle externo do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresenta um balanço digno de nota, apesar de sua curta existência. Ele criou condições para profissionalizar a gestão dos tribunais. Introduziu políticas de produtividade para os tribunais, coibiu o nepotismo, proibindo juízes e desembargadores de contratar parentes, promoveu correições e afastou magistrados - inclusive um ministro do Superior Tribunal de Justiça - acusados de corrupção.
Mas, apesar desse balanço, há quatro meses o CNJ atravessa um período de turbulências que pode comprometer sua atuação e até desfigurá-lo. Tudo começou quando o ministro Gilmar Mendes foi substituído por Cezar Peluso na presidência do órgão, em abril. Ele é o primeiro juiz de carreira a dirigir o CNJ.
Até então, a presidência do CNJ fora ocupada por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) oriundos de fora dos quadros da magistratura. O primeiro presidente, Nelson Jobim, foi parlamentar e ministro da Justiça, antes de ser indicado para o STF. Ellen Gracie era desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, tendo assumido a vaga do quinto constitucional reservada ao Ministério Público (MP). E Gilmar Mendes foi procurador da República e chefiou a Advocacia-Geral da União.
Por isso, o CNJ permaneceu imune às pressões do corporativismo em seus cinco anos de existência.
Nos meios forenses, a dúvida era se Peluso manteria as diretrizes de seus antecessores ou se tentaria alterá-las, atendendo os colegas de carreira.
Durante a votação da Emenda Constitucional n.º 45, em 2004, as entidades da magistratura se opuseram à criação do CNJ, que era fortemente apoiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). E, quando o órgão começou a funcionar, em 2005, esbarrou na oposição dos Tribunais de Justiça, que ainda hoje resistem a mandar para Brasília as estatísticas e os documentos solicitados. O principal foco de resistência foi o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde Peluso foi desembargador. A tensão atingiu o auge no ano passado, quando o CNJ determinou a suspensão do "auxílio-voto" que o TJSP pagava a juízes paulistas e abriu uma reclamação disciplinar contra o presidente da Corte, por ter se recusado, três vezes, a remeter as informações ao relator do caso.
Na primeira sessão do CNJ que presidiu, Peluso discutiu com um conselheiro que representa a sociedade civil. Dos 15 integrantes do órgão, 9 são oriundos da magistratura, 2 são indicados pelo MP, 2 representam a OAB e 2 são escolhidos pela Câmara e pelo Senado como representantes da sociedade civil. Depois ele deixou de convocar o conselho consultivo de pesquisas do CNJ. Ele é integrado por 9 especialistas em criminologia, planejamento, ciência política, meio ambiente e economia, que trabalham de graça e orientam a elaboração de estudos e levantamentos em áreas nas quais os juízes auxiliares do CNJ não têm preparo técnico.
Por ocasião do julgamento do ministro Paulo Medina, Peluso propôs que a sessão fosse fechada, sendo que os julgamentos são públicos, por determinação da Constituição. Na semana passada, ele encaminhou ao governo uma Proposta de Emenda Constitucional que assegura uma cadeira no CNJ para o Superior Tribunal Militar e outra para o Tribunal Superior Eleitoral. A iniciativa, que já havia sido aventada antes, tendo recebido críticas da OAB, do MP e do Executivo, é considerada nos meios forenses como uma tentativa de alterar o equilíbrio de forças no CNJ.
Essa semana, Peluso adotou nova medida polêmica. Alegando que os julgamentos do CNJ "expõem" os magistrados e que a Corregedoria Nacional de Justiça só deveria atuar de "forma subsidiária", ele anunciou que vai deixar a maioria das atividades correcionais do órgão para as Corregedorias das Justiças estaduais. Mas, como as inspeções do CNJ têm mostrado, a eficácia dessas corregedorias está comprometida pelo corporativismo. E uma das justificativas para a criação do CNJ foi que só o controle externo da Justiça poderia pôr fim ao corporativismo.
A OAB e o MP já protestaram contra a iniciativa de Peluso, ampliando a crise no CNJ.
Criado em 2005 para promover o controle externo do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresenta um balanço digno de nota, apesar de sua curta existência. Ele criou condições para profissionalizar a gestão dos tribunais. Introduziu políticas de produtividade para os tribunais, coibiu o nepotismo, proibindo juízes e desembargadores de contratar parentes, promoveu correições e afastou magistrados - inclusive um ministro do Superior Tribunal de Justiça - acusados de corrupção.
Mas, apesar desse balanço, há quatro meses o CNJ atravessa um período de turbulências que pode comprometer sua atuação e até desfigurá-lo. Tudo começou quando o ministro Gilmar Mendes foi substituído por Cezar Peluso na presidência do órgão, em abril. Ele é o primeiro juiz de carreira a dirigir o CNJ.
Até então, a presidência do CNJ fora ocupada por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) oriundos de fora dos quadros da magistratura. O primeiro presidente, Nelson Jobim, foi parlamentar e ministro da Justiça, antes de ser indicado para o STF. Ellen Gracie era desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, tendo assumido a vaga do quinto constitucional reservada ao Ministério Público (MP). E Gilmar Mendes foi procurador da República e chefiou a Advocacia-Geral da União.
Por isso, o CNJ permaneceu imune às pressões do corporativismo em seus cinco anos de existência.
Nos meios forenses, a dúvida era se Peluso manteria as diretrizes de seus antecessores ou se tentaria alterá-las, atendendo os colegas de carreira.
Durante a votação da Emenda Constitucional n.º 45, em 2004, as entidades da magistratura se opuseram à criação do CNJ, que era fortemente apoiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). E, quando o órgão começou a funcionar, em 2005, esbarrou na oposição dos Tribunais de Justiça, que ainda hoje resistem a mandar para Brasília as estatísticas e os documentos solicitados. O principal foco de resistência foi o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde Peluso foi desembargador. A tensão atingiu o auge no ano passado, quando o CNJ determinou a suspensão do "auxílio-voto" que o TJSP pagava a juízes paulistas e abriu uma reclamação disciplinar contra o presidente da Corte, por ter se recusado, três vezes, a remeter as informações ao relator do caso.
Na primeira sessão do CNJ que presidiu, Peluso discutiu com um conselheiro que representa a sociedade civil. Dos 15 integrantes do órgão, 9 são oriundos da magistratura, 2 são indicados pelo MP, 2 representam a OAB e 2 são escolhidos pela Câmara e pelo Senado como representantes da sociedade civil. Depois ele deixou de convocar o conselho consultivo de pesquisas do CNJ. Ele é integrado por 9 especialistas em criminologia, planejamento, ciência política, meio ambiente e economia, que trabalham de graça e orientam a elaboração de estudos e levantamentos em áreas nas quais os juízes auxiliares do CNJ não têm preparo técnico.
Por ocasião do julgamento do ministro Paulo Medina, Peluso propôs que a sessão fosse fechada, sendo que os julgamentos são públicos, por determinação da Constituição. Na semana passada, ele encaminhou ao governo uma Proposta de Emenda Constitucional que assegura uma cadeira no CNJ para o Superior Tribunal Militar e outra para o Tribunal Superior Eleitoral. A iniciativa, que já havia sido aventada antes, tendo recebido críticas da OAB, do MP e do Executivo, é considerada nos meios forenses como uma tentativa de alterar o equilíbrio de forças no CNJ.
Essa semana, Peluso adotou nova medida polêmica. Alegando que os julgamentos do CNJ "expõem" os magistrados e que a Corregedoria Nacional de Justiça só deveria atuar de "forma subsidiária", ele anunciou que vai deixar a maioria das atividades correcionais do órgão para as Corregedorias das Justiças estaduais. Mas, como as inspeções do CNJ têm mostrado, a eficácia dessas corregedorias está comprometida pelo corporativismo. E uma das justificativas para a criação do CNJ foi que só o controle externo da Justiça poderia pôr fim ao corporativismo.
A OAB e o MP já protestaram contra a iniciativa de Peluso, ampliando a crise no CNJ.
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
INADMISSÍVEL - Homem certo se apresenta e revela cadeia de falhas entre Justiça e Polícia

CADEIA DE FALHAS. Homem certo se apresenta à polícia. Carpinteiro diz que não precisou apresentar documentos para se passar por universitário, que acabou condenado por engano Alessandro Carvalho de Sá, o homem certo - CARLOS ETCHICHURY
O carpinteiro Alessandro Carvalho de Sá, nascido há 36 anos em São Lourenço do Sul, revelou ontem mais uma fragilidade de um sistema que condenou e prendeu o universitário Luís André da Silva Domingues. A Zero Hora, ele afirmou que bastou apenas se apresentar como Luís André para ser preso e condenado em Santa Catarina como se fosse o estudante. Segundo versão dele, nem sequer apresentou documentos.
– Eu memorizei o nome dele (Domingues), a data e o local de nascimento e o nome dos pais. Eram as informações que me pediam (polícia, Justiça e prisões) – resume.
Na edição de domingo, ZH contou o calvário de Domingues, condenado por um crime que não cometeu. O drama se iniciou em junho de 2007, distante cerca de 400 quilômetros de sua residência, em Sapucaia do Sul, Região Metropolitana. No início daquele mês, três homens são presos em flagrante arrombando a agência de um banco em Campo Belo do Sul (SC). Um deles, Alessandro Carvalho de Sá, se apresentou como Luís André da Silva Domingues. Em agosto do ano seguinte, a Justiça catarinense condenou o falso Domingues a pena de um ano e quatro meses de reclusão, concedendo ao réu o direito de apelar em liberdade. Ele sai da cadeia e desaparece. Para efeitos legais, a partir daquele momento, Domingues, o homem errado, trabalhador e acadêmico de engenharia mecânica, se tornou um fora-da-lei foragido.
A utilização do nome de inocentes para cometer crimes é prática corriqueira entre criminosos. O que surpreendeu no caso é que bastou Alessandro gravar nome, dados de pai e mãe e data de nascimento de Domingues para enganar a polícia, a Justiça, o Ministério Público e administradores do sistema penitenciário.
Dizendo-se regenerado, Sá deixou Rio Grande, para prestar depoimento em Porto Alegre. Depois de falar sobre o caso, ele foi liberado, porque, até o mês passado, só havia ordem de prisão contra Domingues.
ZH tentou contato com os defensores de Domingues, mas não conseguiu localizá-los. Ouvido por ZH na semana passada, o delegado Rafael Belinatti, da Polícia Civil de Campo Belo do Sul, ponderou que é “difícil ir atrás de cada identificação para ver se é verdadeira”. Já André Milani, juiz da comarca local, falou que o caso foi remetido para ao MP “para averiguar os fatos”.
SUA SEGURANÇA | HUMBERTO TREZZI - Inadmissível
De tudo que fica exposto na entrevista do verdadeiro autor do arrombamento em Santa Catarina, o mais espantoso a se considerar que ele fala a verdade é a quantidade de falhas no processo que levou à condenação de um inocente, Luís André Domingues.
Como é que os policiais de Santa Catarina se basearam unicamente na palavra de um criminoso preso em flagrante – já que ele não dispunha de um documento – para indiciar e levar à condenação uma pessoa? Há um atenuante, claro: os dados que o criminoso apresentou eram verdadeiros. Mas não estavam impressos. O bom senso mandaria os agentes fazerem um telefonema para o Rio Grande do Sul, já que o suposto criminoso Luís Domingues não tinha antecedentes. Deram por encerrada a investigação. Só que não estava.
Para piorar, a Justiça – quando foi informada do erro de identificação – concedeu habeas corpus para permitir a Luís circular livremente. Só que o hábeas demorou a chegar a uma juíza e esta demorou a repassar a informação à Polícia Civil. O resultado é que o verdadeiro Luís acabou preso no lugar do arrombador. A prisão durou menos de uma hora, mas o estrago já estava feito.
quarta-feira, 8 de setembro de 2010
O Judiciário teve que mostrar suas mazelas, virtudes e dificuldades
ENTREVISTA - “O Judiciário teve que mostrar suas mazelas, virtudes e dificuldades” - Gilson Dipp Corregedor do Conselho Nacional de Justiça - por HELEN LOPES
Líder de um trabalho de dois anos e responsável direto por uma nova fase do Judiciário, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp deixa hoje a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).
No período em que teve a atribuição de conduzir investigações contra colegas de toga, o gaúcho nascido em Passo Fundo liderou uma série de inspeções nos tribunais estaduais, desvendando irregularidades que resultaram na punição de 36 magistrados, algo inédito até então, ainda que a pena máxima tenha sido a aposentadoria.
Ao fazer um balanço de sua atuação, Dipp destaca o estabelecimento de uma cultura de transparência no Judiciário. A seguir, a síntese da entrevista concedida por Dipp.
Zero Hora – O que mudou na Justiça nos últimos dois anos?
Gilson Dipp – A transparência. Hoje, os juízes têm a clara noção de que prestam um serviço público essencial, com apenas um destinatário, o cidadão.
ZH – O senhor sofreu algum tipo de ameaça ou pressão?
Dipp – Pessoalmente, jamais. Nem nos processos disciplinares mais drásticos. No interior do Pará, os juízes e auxiliares tinham que se locomover com a Polícia Federal de armas engatilhadas. Isso mostra que as desigualdades do Brasil também se refletem no Judiciário.
ZH – Qual foi a maior dificuldade?
Dipp – A incompreensão. Muitos tribunais não obedeciam ao teto salarial, havia muitos casos de nepotismo e uma concentração de cargos de confiança. Estamos desvendando o Judiciário, que não estava acostumado a prestar contas e teve de mostrar suas mazelas, suas virtudes e dificuldades. O CNJ abriu a caixa-preta.
ZH – O problema do nepotismo foi solucionado?
Dipp – Se hoje há nepotismo ou nepotismo cruzado, é pontual. O CNJ foi o primeiro órgão a atacar essa prática. A partir daí, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante em relação ao nepotismo.
ZH – Levantamento recente do CNJ mostrou que pelo menos 13 tribunais estaduais não cumprem a resolução que limita em 50% o número de cargos em comissão. No Tribunal Militar do Rio Grande do Sul, 91% dos funcionários são CCs. Como resolver essa situação?
Dipp – Existe um problema de orçamento neste órgão, que é vinculado ao TJ. Mas isso não pode ser justificativa para essa situação. A dificuldade deve ser resolvida. Houve uma discussão na Assembleia se ele seria extinto. Agora, há uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo. O caso está sendo analisado.
ZH – Na sua gestão, 18 magistrados receberam aposentadoria compulsória. Isso é punição ou regalia?
Dipp – É punição, por incrível que pareça. O cidadão pode até ficar perplexo, mas estamos retirando o juiz da atividade. Ele perde o cargo, todas as suas prerrogativas e terá uma mácula na carreira. A aposentadoria é a pena máxima do processo administrativo.
ZH – Há perspectiva de mudança nessa realidade?
Dipp – A nova lei da magistratura está pensando em uma punição mais rigorosa. Agora, se essas condutas irregulares forem levadas ao âmbito penal, na sentença condenatória, pode ter a pena de perda de cargo, sem os proventos.
ZH - O Judiciário precisa de dois meses de férias?
Dipp - Acho que podemos ter 30 dias.
Líder de um trabalho de dois anos e responsável direto por uma nova fase do Judiciário, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp deixa hoje a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).
No período em que teve a atribuição de conduzir investigações contra colegas de toga, o gaúcho nascido em Passo Fundo liderou uma série de inspeções nos tribunais estaduais, desvendando irregularidades que resultaram na punição de 36 magistrados, algo inédito até então, ainda que a pena máxima tenha sido a aposentadoria.
Ao fazer um balanço de sua atuação, Dipp destaca o estabelecimento de uma cultura de transparência no Judiciário. A seguir, a síntese da entrevista concedida por Dipp.
Zero Hora – O que mudou na Justiça nos últimos dois anos?
Gilson Dipp – A transparência. Hoje, os juízes têm a clara noção de que prestam um serviço público essencial, com apenas um destinatário, o cidadão.
ZH – O senhor sofreu algum tipo de ameaça ou pressão?
Dipp – Pessoalmente, jamais. Nem nos processos disciplinares mais drásticos. No interior do Pará, os juízes e auxiliares tinham que se locomover com a Polícia Federal de armas engatilhadas. Isso mostra que as desigualdades do Brasil também se refletem no Judiciário.
ZH – Qual foi a maior dificuldade?
Dipp – A incompreensão. Muitos tribunais não obedeciam ao teto salarial, havia muitos casos de nepotismo e uma concentração de cargos de confiança. Estamos desvendando o Judiciário, que não estava acostumado a prestar contas e teve de mostrar suas mazelas, suas virtudes e dificuldades. O CNJ abriu a caixa-preta.
ZH – O problema do nepotismo foi solucionado?
Dipp – Se hoje há nepotismo ou nepotismo cruzado, é pontual. O CNJ foi o primeiro órgão a atacar essa prática. A partir daí, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante em relação ao nepotismo.
ZH – Levantamento recente do CNJ mostrou que pelo menos 13 tribunais estaduais não cumprem a resolução que limita em 50% o número de cargos em comissão. No Tribunal Militar do Rio Grande do Sul, 91% dos funcionários são CCs. Como resolver essa situação?
Dipp – Existe um problema de orçamento neste órgão, que é vinculado ao TJ. Mas isso não pode ser justificativa para essa situação. A dificuldade deve ser resolvida. Houve uma discussão na Assembleia se ele seria extinto. Agora, há uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo. O caso está sendo analisado.
ZH – Na sua gestão, 18 magistrados receberam aposentadoria compulsória. Isso é punição ou regalia?
Dipp – É punição, por incrível que pareça. O cidadão pode até ficar perplexo, mas estamos retirando o juiz da atividade. Ele perde o cargo, todas as suas prerrogativas e terá uma mácula na carreira. A aposentadoria é a pena máxima do processo administrativo.
ZH – Há perspectiva de mudança nessa realidade?
Dipp – A nova lei da magistratura está pensando em uma punição mais rigorosa. Agora, se essas condutas irregulares forem levadas ao âmbito penal, na sentença condenatória, pode ter a pena de perda de cargo, sem os proventos.
ZH - O Judiciário precisa de dois meses de férias?
Dipp - Acho que podemos ter 30 dias.
segunda-feira, 6 de setembro de 2010
JUSTIÇA CONTRADITÓRIA

Decisões contraditórias - 05/09/2010 - OPINIÃO, Estado de S.Paulo
No mesmo dia em que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um projeto que aumenta o rigor da punição dos autores de crimes hediondos, dentre os quais se insere o tráfico de drogas, o Supremo Tribunal Federal (STF) agiu de forma diametralmente oposta. Por 6 votos contra 4, a Corte concedeu a traficantes o direito a penas alternativas, que são muito mais brandas do que as de prisão cumpridas em penitenciária de segurança máxima, como determina a Lei de Drogas.
Essas decisões mostram que o Brasil não tem uma política uniforme e coerente de combate a esse tipo de crime. A Lei de Drogas foi aprovada em 2006 para deter o avanço do crime organizado, criar um sistema nacional de combate ao narcotráfico e formular políticas públicas para a reinserção social dos dependentes de entorpecentes. Na época, ela recebeu elogios de criminalistas, sociólogos e terapeutas.
No entanto, ao julgar um pedido de habeas corpus de um traficante gaúcho, condenado a dois anos de prisão por portar 14 gramas de cocaína que pretendia vender a viciados, o STF considerou inconstitucional o dispositivo da Lei de Drogas que proíbe a aplicação de penas alternativas a quem for condenado por crime hediondo, como é o caso do tráfico. A lei impõe a pena de prisão a todos os traficantes, grandes e pequenos.
A corrente vencedora justificou a decisão com base nos princípios da "individualização" e "humanização da pena", que permitem aos juízes criminais levar em conta as especificidades de cada caso e as peculiares de cada réu. "O princípio da individualização significa o reconhecimento de que cada ser humano é um microcosmo", disse o vice-presidente do STF, Ayres Britto. Alguns ministros também afirmaram que, ao ampliar o rigor das punições a traficantes e proibir a concessão de penas alternativas, o Congresso teria exorbitado de sua função legislativa. Segundo eles, os parlamentares tentaram "substituir-se ao próprio magistrado no desempenho da atividade jurisdicional". Os congressistas não poderiam substituir os juízes na apreciação de cada caso, disse o ministro Celso de Mello.
A corrente derrotada alegou que o Supremo não poderia mudar o tratamento punitivo previsto por lei especialmente aprovada pelo Legislativo com o objetivo de reduzir a escalada do crime. Os defensores dessa tese advertiram para o risco de se colocar os pequenos traficantes em creches, escolas, hospitais e repartições públicas para prestar serviços comunitários. A seu ver, esse tratamento aos pequenos traficantes estimulará o crime organizado a explorá-los ainda mais.
Um estudo feito com base em estatísticas do IBGE e em dados extraídos do perfil socioeconômico da população carcerária dá uma ideia do alcance da decisão do Supremo. A pesquisa, que chegou a ser citada expressamente por alguns ministros durante o julgamento, revela que, das 69.049 pessoas que foram condenadas por tráfico em 2008, 80% eram pequenos traficantes. Isso significa que, a partir da publicação da decisão do STF, cerca de 55 mil traficantes poderão pleitear a substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas.
No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça adota uma posição oposta à do Supremo. Lembrando que a função do Legislativo é fazer leis e a da Justiça é aplicá-las, os senadores querem restringir ainda mais os benefícios que os juízes podem conceder a quem cumpre pena por crime hediondo. "Sou completamente a favor da proposta. Ela faz um bem enorme à sociedade e dá mais poder de controle ao Estado, uma vez que os crimes hediondos são crimes graves", diz o relator do projeto, senador Demóstenes Torres, que é promotor de Justiça.
Nos órgãos policiais e no Ministério Público, a decisão do STF foi mal recebida e a da CCJ do Senado, elogiada. A reação dos juízes, como era previsível, foi diferente. Assim, enquanto um Poder vota medidas para proteger a sociedade contra a escalada do crime e outro trata os criminosos de modo mais brando, a pretexto de "humanizar" as penas, o País retrocede em matéria de segurança pública.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - UMA JUSTIÇA QUE DESMORALIZA DECISÕES DO PARLAMENTO E DOS TRIBUNAIS REGIONAIS COM JUSTIFICATIVAS VÃS É PROMOTORA DA JUSTIÇA E DA DESORDEM. E O PIOR, ESTES PODERES ACEITAM PASSIVAMENTE ESTA INTERVENÇÃO, COMO SE FOSSE NORMAL. QUE MOTIVOS IMPEDEM SEUS MEMBROS DE REAGIREM CONTRA ESTE AMORDAÇAMENTO DO STF?
SE CONTINUAR ASSIM E O STF CONTRARIAR O TSE E DECIDIR A FAVOR DOS FICHA-SUJAS, VOU COMEÇAR UM MOVIMENTO BLOGUEIRO PARA A EXTINÇÃO DO STF JUNTO COM O SENADO.
NEGLIGENTE - O calvário do gaúcho condenado por engano

HOMEM ERRADO. O calvário do gaúcho condenado por engano. Estudante chegou a ser preso em meio à luta para provar o uso indevido de seu nome por ladrão de banco - HUMBERTO TREZZI, Zero Hora, 05/09/2010.
Morador de Sapucaia do Sul, Luís André da Silva Domingues, 36 anos, está mergulhado num pesadelo desde 6 de agosto, após uma cadeia de erros na polícia e na Justiça. Prestes a se formar em Engenharia Mecânica, empregado, sem antecedente criminal e benquisto no serviço, ele descobriu de uma hora para a outra que está condenado por arrombamento de um banco catarinense. Delito, aliás, cometido em uma cidade que sequer tinha ouvido falar, Campo Belo do Sul.
O que poderia ser um simples engano ganhou contornos dramáticos há duas sextas-feiras, dia 27, quando Luís foi algemado em delegacia da sua cidade. Só foi libertado após jurar, quase em lágrimas, que não é o criminoso cujo nome aparece nos computadores da polícia e da Justiça.
A via-crúcis de Luís André começou quando um oficial de Justiça bateu na porta da sua casa, dia 6. O estudante de Engenharia na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), que jamais havia se envolvido com o Judiciário, ficou sabendo que tinha cinco dias para se apresentar a um juiz. Pior: para começar a cumprir pena de um ano, nove meses e 10 dias por arrombamento de um banco em Santa Catarina.
– Me deu um enjoo no estômago. Nem conseguia ler direito a papelada – recorda Luís André.
O defensor Paulo de Souza buscou informações e soube que uma pessoa – com documento de identidade em nome do seu cliente – fora presa em flagrante por arrombamento em uma agência às 2h30min de 5 de junho de 2007. O ladrão foi denunciado e condenado como Luís André – fruto de uma cadeia de erros que expõe a facilidade em falsificar documentos, o descontrole na polícia e no Judiciário e a dificuldade de comunicação entre órgãos oficiais.
O advogado tratou de arranjar provas de que seu cliente não era o criminoso. Não foi difícil. Na empresa onde o estudante trabalha, a Cegelec (no Polo Petroquímico de Triunfo), o cartão-ponto comprova que, na madrugada do arrombamento, Luís André entrou no emprego às 7h42min. Ele passou o dia na empresa, conforme comprova o mesmo relógio-ponto. Acontece que o banco arrombado fica numa cidade a cerca de 400 quilômetros de Triunfo – o que torna impossível que ele tenha ido até lá, cometido o crime e retornado ao serviço na mesma madrugada.
Estudante aguarda que tribunal anule a prisão
Além disso, o ladrão que se identificou como Luís André foi preso em flagrante e ficou na cadeia de Campo Belo do Sul. Já o verdadeiro Luís André, conforme atestado da Ulbra, na mesma noite do arrombamento frequentou a aula na Faculdade de Engenharia Mecânica.
Os advogados conseguiram mais de 60 pessoas dispostas a testemunhar que Luís André esteve no trabalho e na aula naquele dia, mas isso não evitou que ele fosse preso. Aconteceu em 27 de agosto. O estudante resolveu registrar, na delegacia, ocorrência de que um ladrão está usando seu nome para cometer crimes. O problema é que, ao acessar o banco de dados criminais, o escrivão Lúcio Demari deparou com a informação “indivíduo procurado”. Por via das dúvidas, o policial colocou algemas nos pulsos do homem.
Apavorado, Luís André levou quase meia hora para explicar que tudo não passava de um engano. Só foi solto porque os policiais constataram, também por computador, que ele tinha recebido habeas corpus da Justiça suspendendo o cumprimento da pena. O documento não havia sido comunicado à polícia e, por isso, Luís André ainda continuava sendo, na prática, um foragido. Só deixará esta condição quando o Tribunal de Justiça anular, em definitivo, sua sentença de prisão.
Digitais revelaram verdadeiro criminoso
Luís André só conseguiu um habeas corpus que lhe permite circular em liberdade – embora provisoriamente – porque seus advogados descobriram quem é o ladrão que usa seu nome. O defensor Paulo de Souza conseguiu foto do homem preso pelo arrombamento em Campo Belo do Sul. Trata-se de Alessandro Carvalho de Sá, gaúcho com antecedentes por arrombamentos e assaltos.
O curioso é que Luís André não perdeu documentos. É provável que uma quadrilha tenha invadido o banco de dados do governo estadual e imprimido um documento em seu nome – isso, só uma demorada investigação para descobrir.
Como os advogados descobriram a falsificação? O ladrão já havia usado o documento do estudante ao cometer outros crimes. Ele foi preso em Taquara por arrombamento, em fevereiro de 2007. Na Polícia Civil, identificou-se como Luís André. Mas os policiais receberam um telefonema anônimo avisando que ele mentira. Os agentes resolveram checar e, pelo exame de impressões digitais, descobriram que se tratava de Alessandro.
– O resultado é que, além de responder por furto qualificado, agora ele também será julgado por falsidade ideológica (uso de documento falso) – informa a juíza Luciana Barcellos Tegiacchi, que atua em Taquara.
Alessandro ganhou liberdade provisória para responder pelos crimes. ZH tentou localizá-lo no endereço fornecido em um dos processos na Capital, mas não o encontrou.
O usurpador
- Ao ser preso em Santa Catarina, Alessandro Carvalho de Sá se identificou como Luís André da Silva Domingues, um homem sem antecedentes criminais. Alessandro tem antecedentes por arrombamentos e assaltos no Estado e em Santa Catarina. Em 2003, foi preso em Florianópolis com uma quadrilha de assaltantes. Em 6 de maio do mesmo ano, fugiu do presídio de Florianópolis, com outros suspeitos. Condenado já duas vezes por arrombamentos, Alessandro responde a processo pelo mesmo crime, além de falsidade ideológica, na comarca de Taquara (RS). Na cidade gaúcha, foi preso em flagrante ao arrombar uma agência bancária em fevereiro de 2007 e apresentou dados de Luís André da Silva Domingues. Desconfiados, policiais pediram a peritos que comparassem as digitais do ladrão com as do verdadeiro Luís André e descobriram que não eram iguais.
Casos assim não são raros, afirma a juíza
Responsável pela ordem de prisão contra Luís André, a juíza Adriana da Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Criminais (VEC), de Porto Alegre, diz que não havia como saber que o rapaz não cometeu o crime. Ela ressalta que o réu foi condenado e cabe a um magistrado da área de execuções criminais ordenar a prisão daquele que não é encontrado para cumprir a pena.
– Mesmo assim, oportunizei ao Luís André cinco dias para se apresentar, após ser intimado, antes de ser conduzido a um presídio. Avisei ao advogado que, caso não fosse ele mesmo o autor do crime, as provas deveriam ser encaminhadas à Justiça catarinense, que o condenou.
Alertada por Zero Hora, Adriana confirmou a informação de que Luís André tem um habeas corpus que não lhe permite ser preso. Ela diz que o documento demorou a chegar em suas mãos. A magistrada prometeu informar à Polícia Civil para que o nome de Luís seja retirado do sistema de busca de foragidos.
A juíza afirma que casos como esse não são raros. Ela recorda que, em pouco mais de um ano, registrou outro episódio de homem condenado por engano.
– A cada semana tenho de ordenar a identificação de um preso que apresenta mais de um documento. É uma trabalheira saber quem ele é, de fato – desabafa Adriana.
O HOMEM ERRADO - “É um sonho ruim que não acaba”
Perda de sono, de apetite, de estímulo. Essas têm sido as sensações vivenciadas pelo formando em Engenharia Luís André da Silva Domingues desde que foi confundido com um ladrão e condenado, como ele descreve, nessa entrevista concedida a Zero Hora:
Zero Hora – Como estão as coisas, agora que a Justiça começa a reconhecer que o senhor não é ladrão?
Luís André da Silva Domingues – Bem não estão, né...Continuo apreensivo. Continuo condenado em Santa Catarina, vai demorar um tempão para reverem isso. Não saio mais, com medo de ser preso. Aliás, fui preso e não esqueço aquelas algemas nos pulsos. Logo eu, que nunca devi nada...Incrível como no Brasil uma pessoa pode ir parar atrás das grades por um crime que sequer tinha ouvido falar.
ZH – E a rotina no trabalho?
Luís André – Venho trabalhar, mas a cabeça está noutro lugar. Nem fome tenho. É um sonho ruim que não acaba. Deixei tudo de lado: estudo para as provas, concentração no serviço...Parece que caí num buraco. Só vou melhorar quando tiver meu nome retirado no processo. Com todas as provas que apresentei, continuo parecendo que eu não sou eu. O que tu achas de um sujeito usando teu nome por aí? É barra.
ZH – O senhor enfrenta muitas brincadeiras?
Luís André – Bastante, dos colegas. Fazem piadinhas, numa boa. Mas sabem do meu drama, minha tristeza. Recebi telefonemas de conhecidos até de outros Estados, com pena. A informação se espalhou. Sinto vergonha, apesar de muita gente se solidarizar.
CONTRAPONTOS
O que diz o juiz André Milani, de Campo Belo do Sul - O juiz diz que só ficou sabendo de um possível engano quanto à identificação de um dos criminosos porque recebeu pedido de informações solicitado pelo Tribunal de Justiça gaúcho, pela suspeita de que um dos condenados usou nome falso. “Em razão dos fatos noticiados, o processo foi remetido para o Ministério Público averiguar os fatos, inclusive acerca de eventual delito de falsa identidade”, pondera Milani. Ele informa ainda que o banco de dados judicial de Santa Catarina não é conectado com o do Rio Grande do Sul, nem com outros Estados. Mesmo assim, é possível aos cidadãos acessar os sites dos tribunais e verificar se a pessoa responde a algum tipo de processo. “Como foi constatado o engano, mas, essa pessoa está condenada formalmente pela Justiça catarinense, seu advogado deverá entrar com um pedido de revisão, anexando as provas que desfaçam o erro”, finaliza o magistrado.
O que diz o delegado de Polícia Civil Rafael Belinatti, da delegacia de Campo Belo do Sul (SC)- Ele diz que o caso aconteceu quando ele ainda não era delegado na cidade e que, se ocorreu engano, é em função de um dos criminosos ter apresentado identidade falsa. “É difícil ir atrás de cada identificação e ver se é verdadeira”, pondera o delegado, que promete verificar o inquérito, para ver o que é possível fazer.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - "O descontrole na polícia e no Judiciário e a dificuldade de comunicação entre órgãos oficiais" provam que não existe um sistema de preservação da ordem pública no Brasil. O que há são instrumentos corporativos que se ligam por processos burocráticos, fazem ações isoladas e cada um cumpre seu papel sem se importar com a eficácia do todo. Mesmo tendo provada a sua inocência, a vítima do Estado continua na presídio aguardando que tribunal anule a prisão. E, o pior, apesar da gravidade, uma juíza afirma com naturalidade que "casos assim não são raros". Num país dito democrático, casos como este deveriam ser tratados como uma afronta aos Direitos Humanos, com a justiça aplicando agindo com celeridade e rigor para sanar o erro e punir os autores da negligência do Estado.
sábado, 4 de setembro de 2010
A MAIS LONGA GREVE NA JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO
A greve da Justiça estadual - Opinião O Estado de S.Paulo, 04/09/2010
Com duração de 127 dias, a greve dos servidores da Justiça paulista foi a mais longa da instituição e, como nos protestos anteriores, deixou um saldo negativo tanto para contribuintes como para quem precisa dos tribunais para defender direitos e resolver pendências. Até agora a maior paralisação da categoria ocorreu em 2004, teve a duração de 91 dias e prejudicou a tramitação de mais de 1,2 milhão de processos.
Durante a greve que acaba de ser encerrada, a Justiça estadual chegou a pedir ao Executivo um aumento de 72% em seu orçamento, além de verbas suplementares para atender às reivindicações dos grevistas. Mas, alegando que os servidores judiciais já ganham muito acima dos valores de mercado, além de receber gratificações, quinquênios e outras vantagens funcionais, e que o Poder Judiciário estadual precisa gastar seus recursos de maneira mais racional, o Executivo e o Legislativo rejeitaram a pretensão dos desembargadores. A proposta orçamentária original para 2011, que era de R$ 12,2 bilhões, foi reduzida para R$ 7,1 bilhões pela Assembleia Legislativa.
Quando cruzaram os braços, no final de junho, os serventuários reivindicavam 20,16% de reajuste salarial, a título de reposição da inflação. Mas eles aceitaram um aumento de 4,77%, com a condição de que os dias não trabalhados fossem pagos integralmente. E a direção da Corte, que há três meses anunciou que seria intransigente, descontando todas as faltas dos grevistas, comprometeu-se a devolver o que foi descontado no próximo holerite - inclusive os valores do auxílio-transporte e do auxílio-alimentação. Além disso, a cúpula da Justiça prometeu reabrir uma nova negociação salarial a partir do próximo mês.
Como nas greves anteriores do Poder Judiciário estadual, os dias não trabalhados serão "compensados". Deste modo, apesar de terem prejudicado milhões de pessoas e de empresas, os servidores judiciais paulistas não terão qualquer prejuízo pecuniário e funcional. Ao contrário, eles tiveram longas férias remuneradas e ainda ganharam um aumento de salário, ainda que abaixo do reajuste pleiteado.
Mais uma vez se repetiu o que o presidente Lula - que começou a carreira como líder sindical - já afirmou várias vezes durante seus dois mandatos. Ou seja, que greve sem desconto de salários é uma forma disfarçada de férias.
Para a sociedade, a greve deixou um saldo altamente negativo. A greve paralisou cerca de 300 mil processos e exigiu a suspensão de cerca de 100 mil audiências, que agora terão de ser remarcadas. Com isso, 280 mil sentenças deixaram de ser proferidas nos últimos três meses. No Fórum João Mendes, por exemplo, que é o maior do País, com cerca de 2,5 milhões de processos, em algumas varas a média é de 300 a 400 sentenças proferidas por mês.
A cúpula da Justiça estadual deu aos magistrados a liberdade de manter ou de suspender os prazos dos processos, conforme a situação da comarca e do fórum em que trabalham. Juízes e desembargadores continuaram trabalhando normalmente, mas foram bastante prejudicados pela suspensão das atividades administrativas nas varas e nos cartórios.
A estimativa da seccional paulista da OAB é de que a tramitação dos processos judiciais sofrerá um atraso de pelo menos um ano e meio, afetando, principalmente, pessoas e empresas que são partes em ações que envolvem pensão alimentícia, guarda de filhos, inventários, despejo por não pagamento de aluguel, multas por não pagamento de débitos no prazo estabelecido, divórcios litigiosos, partilha de bens entre cônjuges, concordatas, liberação de depósitos judiciais, liberação de certidões e documentos e questões relativas a contratos.
Ao bater mais um recorde de dias não trabalhados, os serventuários do Poder Judiciário estadual voltaram a abusar dos direitos que lhes foram concebidos, como funcionários públicos, pela Constituição de 88, transformando a população paulista em refém de suas reivindicações corporativas. Só perdeu com a greve de mais de três meses a população que precisa da Justiça.
CONTRAPONTO
Greve: jornal O Estado de São Paulo falta com a verdade - Yvone Barreiros Moreira, Presidente da AOJESP, 05/09/2010, http://www.aojesp.org.br
Editorial mistura má-fé e desinformação quando afirma, dentre outros absurdos, que os servidores usufruíram de quatro meses de férias remuneradas e que quem perdeu foi o público.
Há certos jornais, tendenciosos, que no afã de vender seus papéis não checam as notícias e os fatos e acabam por prejudicar os servidores públicos. Desconhecedores da legislação e do Direito Administrativo, fazem afirmações inverídicas que induzem o leitor a ter opiniões contra os trabalhadores públicos. Foi isso o que fez o jornal O Estado de S. Paulo, do dia 4 de setembro, no editorial A greve da Justiça estadual.
O servidor público do Poder Judiciário em São Paulo é submetido a um concurso público de provas e títulos, e para tomar posse no cargo tem de ter ficha limpa. Não tem os mesmos direitos que os celetistas possuem. Se incorrer em falhas funcionais está sujeito a perder o cargo, pode ser demitido a bem do serviço público sem qualquer direito. Sai desmoralizado, sem receber qualquer valor em dinheiro. Diferentemente do trabalhador celetista, que muitas vezes faz troca-troca de empregos para receber direitos em pecúnia. Esses celetistas têm Fundo de Garantia e recebem seguro desemprego. O servidor público nada tem, a não ser gratificações insignificantes que não carregam quando aposentados. O Tribunal de Justiça não reajusta os vencimentos há quinze anos.
Nesta greve de 127 dias, fomos obrigados a reagir contra a omissão dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Esse triunvirato do poder é dose para leão. Ainda mais em véspera de eleições. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 99, que ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. Os juízes gozam de direitos excepcionais, assegurados na Constituição Federal, sendo a inamovibilidade, a irredutibilidade de subsídio e a vitaliciedade, direitos privativos dos magistrados.
Recentemente, estávamos em Brasília quando um ministro foi condenado por vender sentenças. Qual foi a pena? Aposentadoria com R$ 25.000,00 por mês. Se fosse um servidor, sairia somente com a condenação, perda do cargo e a vergonha da desmoralização, mesmo que a falta seja insignificante. O Jornal Estadão afirma que os servidores, com a greve, conquistaram reajustes.
Sequer conseguimos repor a perda salarial inflacionária e as datas bases de 2009 e de 2010. O Tribunal de Justiça, na mesa de negociação, se comprometeu a liberar 4,77% em janeiro de 2011, o que não caracteriza reajuste. O editorialista mistura má-fé e desinformação quando afirma que os servidores usufruíram de quatro meses de férias remuneradas e que quem perdeu foi o público. Os dados estatísticos dos processos também, não são verdadeiros.
Durante os 127 dias, sempre houve, no mínimo, 30% de servidores trabalhando nos processos urgentes. Foram muitos os cartórios e a maioria de servidores que não entraram em greve. Eventuais dissabores das partes foram causados pela péssima administração deste governo estadual que governa para beneficiar os ricos, os bancos, as empresas de segurados, os altos escalões da elite econômica, os latifundiários, o agronegócio, as empresas que envenenam a nossa alimentação e o nosso ar, as fábricas que através de seus produtos ou dejetos que provocam doenças diversas na população. O jornal não quer enxergar a importância de uma administração pública que vise apenas o bem comum.
É mais lucrativo terceirizar e privatizar a educação, a saúde, o Judiciário, vendendo as empresas públicas e os serviços destinados ao povo, obrigando os servidores públicos sérios e eficientes aos poucos debandarem para as empresas privadas, pois se cansam de ter vencimentos miseráveis.
Para finalizar, causa indignação a informação, no parágrafo que fala do corte do orçamento do Poder Judiciário, pois estranhamente a peça orçamentária só chega na Alesp em 30 de setembro. Como teria o jornal obtido a informação de um corte que ainda não aconteceu oficialmente, uma vez que neste momento a peça orçamentária se encontra em estudos no Executivo? Quem vazou e a quem isso interessa?
Com duração de 127 dias, a greve dos servidores da Justiça paulista foi a mais longa da instituição e, como nos protestos anteriores, deixou um saldo negativo tanto para contribuintes como para quem precisa dos tribunais para defender direitos e resolver pendências. Até agora a maior paralisação da categoria ocorreu em 2004, teve a duração de 91 dias e prejudicou a tramitação de mais de 1,2 milhão de processos.
Durante a greve que acaba de ser encerrada, a Justiça estadual chegou a pedir ao Executivo um aumento de 72% em seu orçamento, além de verbas suplementares para atender às reivindicações dos grevistas. Mas, alegando que os servidores judiciais já ganham muito acima dos valores de mercado, além de receber gratificações, quinquênios e outras vantagens funcionais, e que o Poder Judiciário estadual precisa gastar seus recursos de maneira mais racional, o Executivo e o Legislativo rejeitaram a pretensão dos desembargadores. A proposta orçamentária original para 2011, que era de R$ 12,2 bilhões, foi reduzida para R$ 7,1 bilhões pela Assembleia Legislativa.
Quando cruzaram os braços, no final de junho, os serventuários reivindicavam 20,16% de reajuste salarial, a título de reposição da inflação. Mas eles aceitaram um aumento de 4,77%, com a condição de que os dias não trabalhados fossem pagos integralmente. E a direção da Corte, que há três meses anunciou que seria intransigente, descontando todas as faltas dos grevistas, comprometeu-se a devolver o que foi descontado no próximo holerite - inclusive os valores do auxílio-transporte e do auxílio-alimentação. Além disso, a cúpula da Justiça prometeu reabrir uma nova negociação salarial a partir do próximo mês.
Como nas greves anteriores do Poder Judiciário estadual, os dias não trabalhados serão "compensados". Deste modo, apesar de terem prejudicado milhões de pessoas e de empresas, os servidores judiciais paulistas não terão qualquer prejuízo pecuniário e funcional. Ao contrário, eles tiveram longas férias remuneradas e ainda ganharam um aumento de salário, ainda que abaixo do reajuste pleiteado.
Mais uma vez se repetiu o que o presidente Lula - que começou a carreira como líder sindical - já afirmou várias vezes durante seus dois mandatos. Ou seja, que greve sem desconto de salários é uma forma disfarçada de férias.
Para a sociedade, a greve deixou um saldo altamente negativo. A greve paralisou cerca de 300 mil processos e exigiu a suspensão de cerca de 100 mil audiências, que agora terão de ser remarcadas. Com isso, 280 mil sentenças deixaram de ser proferidas nos últimos três meses. No Fórum João Mendes, por exemplo, que é o maior do País, com cerca de 2,5 milhões de processos, em algumas varas a média é de 300 a 400 sentenças proferidas por mês.
A cúpula da Justiça estadual deu aos magistrados a liberdade de manter ou de suspender os prazos dos processos, conforme a situação da comarca e do fórum em que trabalham. Juízes e desembargadores continuaram trabalhando normalmente, mas foram bastante prejudicados pela suspensão das atividades administrativas nas varas e nos cartórios.
A estimativa da seccional paulista da OAB é de que a tramitação dos processos judiciais sofrerá um atraso de pelo menos um ano e meio, afetando, principalmente, pessoas e empresas que são partes em ações que envolvem pensão alimentícia, guarda de filhos, inventários, despejo por não pagamento de aluguel, multas por não pagamento de débitos no prazo estabelecido, divórcios litigiosos, partilha de bens entre cônjuges, concordatas, liberação de depósitos judiciais, liberação de certidões e documentos e questões relativas a contratos.
Ao bater mais um recorde de dias não trabalhados, os serventuários do Poder Judiciário estadual voltaram a abusar dos direitos que lhes foram concebidos, como funcionários públicos, pela Constituição de 88, transformando a população paulista em refém de suas reivindicações corporativas. Só perdeu com a greve de mais de três meses a população que precisa da Justiça.
CONTRAPONTO
Greve: jornal O Estado de São Paulo falta com a verdade - Yvone Barreiros Moreira, Presidente da AOJESP, 05/09/2010, http://www.aojesp.org.br
Editorial mistura má-fé e desinformação quando afirma, dentre outros absurdos, que os servidores usufruíram de quatro meses de férias remuneradas e que quem perdeu foi o público.
Há certos jornais, tendenciosos, que no afã de vender seus papéis não checam as notícias e os fatos e acabam por prejudicar os servidores públicos. Desconhecedores da legislação e do Direito Administrativo, fazem afirmações inverídicas que induzem o leitor a ter opiniões contra os trabalhadores públicos. Foi isso o que fez o jornal O Estado de S. Paulo, do dia 4 de setembro, no editorial A greve da Justiça estadual.
O servidor público do Poder Judiciário em São Paulo é submetido a um concurso público de provas e títulos, e para tomar posse no cargo tem de ter ficha limpa. Não tem os mesmos direitos que os celetistas possuem. Se incorrer em falhas funcionais está sujeito a perder o cargo, pode ser demitido a bem do serviço público sem qualquer direito. Sai desmoralizado, sem receber qualquer valor em dinheiro. Diferentemente do trabalhador celetista, que muitas vezes faz troca-troca de empregos para receber direitos em pecúnia. Esses celetistas têm Fundo de Garantia e recebem seguro desemprego. O servidor público nada tem, a não ser gratificações insignificantes que não carregam quando aposentados. O Tribunal de Justiça não reajusta os vencimentos há quinze anos.
Nesta greve de 127 dias, fomos obrigados a reagir contra a omissão dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Esse triunvirato do poder é dose para leão. Ainda mais em véspera de eleições. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 99, que ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. Os juízes gozam de direitos excepcionais, assegurados na Constituição Federal, sendo a inamovibilidade, a irredutibilidade de subsídio e a vitaliciedade, direitos privativos dos magistrados.
Recentemente, estávamos em Brasília quando um ministro foi condenado por vender sentenças. Qual foi a pena? Aposentadoria com R$ 25.000,00 por mês. Se fosse um servidor, sairia somente com a condenação, perda do cargo e a vergonha da desmoralização, mesmo que a falta seja insignificante. O Jornal Estadão afirma que os servidores, com a greve, conquistaram reajustes.
Sequer conseguimos repor a perda salarial inflacionária e as datas bases de 2009 e de 2010. O Tribunal de Justiça, na mesa de negociação, se comprometeu a liberar 4,77% em janeiro de 2011, o que não caracteriza reajuste. O editorialista mistura má-fé e desinformação quando afirma que os servidores usufruíram de quatro meses de férias remuneradas e que quem perdeu foi o público. Os dados estatísticos dos processos também, não são verdadeiros.
Durante os 127 dias, sempre houve, no mínimo, 30% de servidores trabalhando nos processos urgentes. Foram muitos os cartórios e a maioria de servidores que não entraram em greve. Eventuais dissabores das partes foram causados pela péssima administração deste governo estadual que governa para beneficiar os ricos, os bancos, as empresas de segurados, os altos escalões da elite econômica, os latifundiários, o agronegócio, as empresas que envenenam a nossa alimentação e o nosso ar, as fábricas que através de seus produtos ou dejetos que provocam doenças diversas na população. O jornal não quer enxergar a importância de uma administração pública que vise apenas o bem comum.
É mais lucrativo terceirizar e privatizar a educação, a saúde, o Judiciário, vendendo as empresas públicas e os serviços destinados ao povo, obrigando os servidores públicos sérios e eficientes aos poucos debandarem para as empresas privadas, pois se cansam de ter vencimentos miseráveis.
Para finalizar, causa indignação a informação, no parágrafo que fala do corte do orçamento do Poder Judiciário, pois estranhamente a peça orçamentária só chega na Alesp em 30 de setembro. Como teria o jornal obtido a informação de um corte que ainda não aconteceu oficialmente, uma vez que neste momento a peça orçamentária se encontra em estudos no Executivo? Quem vazou e a quem isso interessa?
COMPLACENTE - TRAFICANTE É PRESO DUAS VEZES EM MENOS DE UM MÊS

Traficante preso duas vezes - Zero hora, 04/09/2010
Um homem foi preso duas vezes em uma semana por tráfico de drogas.
A primeira prisão aconteceu em 27 de agosto, em Novo Hamburgo. Detido, Rodrigo Adriano da Silva, 27 anos, foi levado ao presídio e liberado pela Justiça na segunda-feira.
Na manhã de ontem, foi preso novamente. Na casa dele, na Estrada Leopoldo Petry, Vila das Flores, foram encontrados um revólver calibre 22, seis munições do mesmo calibre, 13,2 quilos de maconha, material para embalar a droga e um pote com moedas. Um tanque de combustíveis (foto) também foi encontrado.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - "Pra que Polícia? Pra que Justiça? Pra que leis?", diria um indignado e aterrorizado cidadão brasileiro que paga os mais altos impostos do mundo para manter altos salários e estrutura palaciana para Poderes que não cumprem suas funções precípuas de preservar a paz social neste país.
COMPLACENTE - O STF E O PEQUENO ARMAZÉM DE DROGAS

O pequeno armazém de drogas, por David Medina da Silva,Promotor de Justiça, diretor da AMP/RS - Zero Hora, 04/09/2010
No final de uma ruazinha do fundo da vila existe um pequeno armazém. As pessoas gostam dali, pois é bem sortido e elas podem comprar no “caderno”. O proprietário se orgulha do seu estabelecimento. Afinal, ele era um simples camelô que vendia coisas na rua, mas, com seu esforço e alguns incentivos do governo, conseguiu montar seu próprio negócio. Se tudo continuar dando certo, em breve ele poderá abrir um supermercado.
Essa poderia ser a história de um cidadão comum, que consegue vencer na vida com grande sacrifício pessoal, dos quais há muitos bons exemplos no Brasil. Mas também poderia ser a história de um “pequeno traficante”, que consegue, graças ao sacrifício de outros e alguns “incentivos penais”, expandir seus negócios e lavar dinheiro numa empresa de fachada.
Um desses incentivos foi dado, recentemente, pelo Supremo Tribunal Federal, ao admitir que um traficante receba pena restritiva de direitos ao invés de prisão, criando temerária jurisprudência. Embora respeitável, essa decisão não considera que os chamados “pequenos traficantes” são justamente aqueles que rondam escolas, cercam os jovens e abrem as portas da dependência. É por meio deles que os “patrões” chegam até nossos filhos. Assim, o STF acaba de dar um incentivo penal ao pequeno armazém de drogas, para que se torne, no futuro, um supermercado.
Precisamos combater os grandes comerciantes de drogas e um dos meios de se fazer isso é reduzindo a oferta, entendendo que a periculosidade dos traficantes de rua está na sua importância para a expansão do “mercado consumidor”, não no poder de fogo que eles detêm ou na liderança que exercem, nem nos privilégios econômicos que alcançam, pois são, geralmente, pessoas de baixa renda, que buscam no tráfico um meio de sobrevivência. Não raro, são adolescentes que, para sustentar o próprio vício, acabam fomentando o vício dos outros. Alguns desses traficantes sequer têm consciência, muitas vezes, do quanto são perigosos. Aliás, assim age a droga: eliminando da consciência o mal que ela causa.
Foi consenso entre os especialistas que participaram do Congresso Internacional sobre o Crack e Outras Drogas, promovido pela Associação do Ministério Público e pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que o tráfico é o combustível da violência expressa pelo assustador aumento de roubos, latrocínios e homicídios. Não calha, pois, argumentar que o tráfico é crime sem violência à pessoa, pois é a violência subjacente que garante a continuidade do comércio clandestino.
O juiz deve ter a liberdade de decisão, como fundamento da democracia. Todavia, uma vez comprovado e reconhecido em sentença que se trata de réu traficante, pouco importa o tamanho de sua “empresa”, não podendo ser tratado como um pequeno empresário, digno de incentivos governamentais. Numa perspectiva econômica, e não apenas jurídica, os incentivos na atividade comercial servem para estimular seu crescimento. Mutatis mutandis, conceder benefícios aos narcotraficantes implica fomentar a criminalidade e suas terríveis consequências.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA -
MUITO CLARO O ARTIGO E O ALERTA DO PROMOTOR. A DECISÃO DO STF PRATICAMENTE LIBERA O TRÁFICO DE DROGAS E DESMOBILIZA OS ESFORÇOS POLICIAIS. SERIA MELHOR DECRETAR A LEGALIDADE DO CONSUMO DE DROGAS NO BRASIL.
LEMBRA DO PROGRAMA "TOLERÂNCIA ZERO" EXECUTADO EM NY QUE REDUZIU O CRIME POR LÁ E ESTÁ SENDO DIFUNDIDO PARA O MUNDO COMO MODELO. LÁ O PROGRAMA TINHA APOIO NA INTEGRAÇÃO E RIGOR DAS LEIS E NO COMPROMETIMENTO DA JUSTIÇA EM CUMPRIR SUA FUNÇÃO COATIVA.
AGORA, IMAGINE ESTE PROGRAMA SENDO PRATICADO NO BRASIL COM A JUSTIÇA E LEIS QUE TEMOS.
quinta-feira, 2 de setembro de 2010
BENEVOLENTE - STF derruba lei que aplicava pena rigorosa aos traficantes.

DECISÃO POLÊMICA. Juiz pode aplicar pena alternativa a traficante. Autoridades divergem sobre deliberação do STF, que analisou caso gaúcho - ZERO HORA, 02/08/2010
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por seis votos a quatro, que é inconstitucional a parte da nova Lei de Drogas, de 2006, que proíbe a aplicação de penas alternativas a traficantes de drogas. Os ministros entenderam que cabe ao juiz, na análise de casos concretos, decidir se condena à prisão ou aplica a chamada “pena restritiva de direito” a quem foi acusado por tráfico. A decisão criou controvérsia entre autoridades.
Trata-se principalmente da discussão sobre punições a pequenos traficantes. Os ministros chegaram a dizer durante o julgamento que muitas dos presos com pequenas quantidades de drogas se tornam perigosos após o cumprimento de suas penas pelo convívio com criminosos na cadeia.
O tribunal analisou o caso específico do gaúcho Alexandre Mariano da Silva. Ele foi condenado a menos de dois anos de prisão por ter sido encontrado com 13,4 gramas de cocaína.
Ele entrou com um habeas corpus no Supremo pedindo para recorrer em liberdade. Silva também requisitou que os ministros convertessem sua punição em alguma pena alternativa, ao argumentar que a Lei de Drogas (11.343 de 2006) fere o princípio da individualização da pena, ou seja, não permite que cada caso seja analisado isoladamente, levando-se em conta suas características peculiares.
O caso quase foi definido na semana passada, quando cinco dos 11 ministros votaram por sua liberdade e pela inconstitucionalidade da legislação. Decidiram assim o relator Carlos Ayres Britto e os colegas José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Já os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Marco Aurélio Mello entendiam que o tráfico de drogas deve receber tratamento diferenciado. Afirmam que a lei em questão não fere qualquer princípio constitucional.
Conversão de pena de gaúcho será feita por juiz
Naquele momento, o tribunal decidiu conceder o pedido de liberdade até que todos os recursos sejam julgados. Antes de declarar a inconstitucionalidade da lei, porém, o julgamento foi interrompido. Para que o STF tomasse tal decisão, seria preciso que a maioria absoluta do plenário – ao menos seis ministros – tivesse a mesma opinião. Como ainda faltava o voto do ministro Celso de Mello, o tribunal decidiu esperar por sua volta. Ontem, Mello concordou com os argumentos da maioria que já estava formada e também afirmou que é inconstitucional parte dos artigos 33 e 44 da Nova Lei de Drogas. Os ministros não chegaram a converter a pena de Silva. A decisão será tomada pelo juiz que o condenou.
OPINIÕES FAVORÁVEIS
“Infelizmente, o Supremo demorou quatro anos para decidir pelo óbvio: é o juiz quem tem de decidir de acordo com o caso concreto. É uma visão constitucional do direito penal. Um sujeito com 13 gramas de cocaína, mesmo que seja considerado um
traficante, é um traficante de pequena monta.” Alexandre Wunderlich,
advogado e coordenador do Departamento de Direito Penal e Processual Penal da PUCRS
“Sou favorável à pena alternativa, conforme a decisão do STF, em situações bem específicas. Em alguns casos, usuários são rotulados traficantes, mas utilizam a droga para o consumo pessoal. São situações excepcionais. Não são todos os traficantes que podem ter esse benefício." Gilberto Thums, procurador da 6ª Câmara Criminal do TJ
OPINIÕES CONTRÁRIAS
“Acho que a legislação deveria avançar e ser ainda mais restritiva porque acaba sendo benevolente com o usuário. Todo o usuário é um traficante em potencial. A primeira vez que as pessoas usam droga, normalmente adquirem de um amigo, que também
é usuário. Dificilmente ele adquire pela primeira vez numa boca de fumo.” Luis Fernando Martins Oliveira, delegado da Polícia Civil e diretor da Divisão de Investigação do Narcotráfico do Denarc
“O Legislativo fez uma lei mais severa para impedir a liberdade de pessoas ligadas a um crime que assola a nação. É crime hediondo, a lei prevê uma série de sanções mais severas para os crimes hediondos. Não acho inconstitucional. Furtos, roubos, homicídios giram em torno da droga, que está disseminada em toda a sociedade." Mauro Rockenbach, promotor da Promotoria Especializada Criminal
SUA SEGURANÇA | Humberto Trezzi - Questão de bom senso
Sou, como a maioria das pessoas, em princípio a favor de dura repressão ao tráfico de drogas. Isso porque é um tipo de crime que gera outros. Viciados estão por trás da maioria dos arrombamentos de carros, de muitos assaltos e também da epidemia de homicídios que grassa no Brasil. Eles só existem porque alguém traficou. Logo, tráfico merece punição exemplar.
Acontece que existe tráfico e tráfico. O Fernandinho Beira-Mar que intermedeia a remessa de toneladas de cocaína da Colômbia para o Rio deve receber a mesma punição que um traficante pego com algumas trouxinhas de maconha? Mesmo que a lei preconize penas semelhantes, o STF acaba de decidir que não. Os ministros do Supremo acreditam que juízes têm o direito de definir o tamanho e o tipo da pena, diferenciando-a para o criminoso de menor potencial ofensivo (leia-se: o vaposeiro que vende trouxinhas na esquina).
Mesmo que seja um baque na teoria da Tolerância Zero, não se pode dizer que a decisão do STF está errada. Num país em que muitas cadeias são como masmorras medievais – e o Presídio Central de Porto Alegre está longe de ser um paraíso –, condenar alguém que porta alguns pacotinhos de cocaína a anos de permanência num cárcere infecto parece demasiado injusto. Que me perdoem os intransigentes, mas a posição do STF é de bom senso. Até porque, diante da carência crônica de vagas, presídios devem ser priorizados para crimes graves.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - As drogas fomentam o crime e destroem pessoas e famílias. Mesmo assim, a justiça brasileira continua tolerando e deixando impunes os traficantes abrigados em leis esdrúxulas, remendadas e benevolentes. De que adianta o Poder legislativo, acatando o clamor popular, endurecer contra o crime, se ao Poder Judiciário contradita e alivia os bandidos. Onde está a harmonia entre os Poderes? Onde está a responsabilidade do Poder Judiciário para com a paz social?
Não posso concordar com a opinião do meu amigo Trezzi que diz ser "questão de bom senso". Apesar de ser um mero soldado do crime, aliciado mais pela sua dependência da droga, o vapozeiro é um elo importante que deve ser quebrado com penas duras como internação, tratamento e recuperação em centros públicos especializados. Sem o soldado, o traficante fica sem o distribuidor acobertado pelas benevolência das leis e da justiça brasileira. Não posso aceitar justificativas para aplicar benevolências e penas alternativas em cima do caos prisional. Não há presídios e vagas suficientes por força da complacência do Legislativo, do Judiciário, do MP e da Defensoria Pública para com o Chefe do Executivo. Se a este fosse imputado as devidas responsabilidades pelo caos prisional, em seguida novos presídios seriam construídas e os problemas rapidamente sanados. Qual o político que não deseja permanecer no Poder?
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