PF aponta 14 casos de venda de sentenças - Por Débora PinhoR - evista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2010
A Polícia Federal apontou 14 casos de intermediação de venda de sentenças, que envolvem advogados investigados por exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha, em Mato Grosso. Foi com base nos relatos desses casos que o Ministério Público Federal pediu a prisão de advogados ao Superior Tribunal de Justiça. A PF cumpriu mandados de prisão e de buscas e apreensão, na terça-feira (18/5), na operação batizada como Asafe — referência ao salmo 82 da Bíblia, que trata de julgamentos injustos. Até agora, há oito presos. Cinco são advogados.
O inquérito 669, que resultou na prisão de advogados e contou com uso de grampos telefônicos autorizados, foi originalmente instaurado na 2ª Vara Federal de Cuiabá para apurar denúncias “de que advogados e terceiros estariam manipulando decisões no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso”, de acordo com os autos. Mas no decorrer das investigações, surgiram indícios de envolvimento do presidente do TRE-MT, desembargador Evandro Stábile, em atividades ilícitas. Por causa da prerrogativa de foro, a competência foi deslocada para o STJ.
As investigações apontaram “o possível envolvimento de juízes e desembargadores do TJ-MT e membros atuais e antigos do TRE-MT” em venda de sentenças. Segundo o MPF, são eles: o juiz Círio Miotto e os desembargadores Evandro Stábile, José Luiz Carvalho e Donato Fortunato Ojeda, que já se aposentou.
O MPF pediu o afastamento do desembargador Evandro Stábile da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça. O pedido de afastamento, no entanto, foi negado pela ministra Nancy Andrighi. Ela entendeu que “o afastamento do desembargador de seu cargo se mostra, ao menos nesse momento, medida prematura e temerária, dada a insuficiência das provas coletadas”. Para a ministra, “mostra-se apropriado aguardar, ao menos, o desenrolar das diligências ora deferidas, que poderão trazer subsídios mais consistentes ao inquérito”.
Em nota à imprensa, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Evandro Stábile, informou "que não irá se pronunciar sobre as denúncias envolvendo o TRE-MT por não ter sido notificado até o momento, motivo pelo qual desconhece as mesmas".
O desembargador Ojeda passou mal, durante busca e apreensão em sua casa, e foi parar na UTI. Ele saiu do hospital nesta quarta-feira (19/5). Procurado pela revista Consultor Jurídico, não foi encontrado. Fernando Ojeda, filho do desembargador, disse que ele não poderia falar com a reportagem por estar em "repouso absoluto". O desembargador José Luiz Carvalho e o juiz Círio Miotto foram também procurados pela revista ConJur na tarde desta quarta-feira (19/5), mas até o fechamento da reportagem não retornaram as ligações.
As acusações
O MPF afirma haver “fortes indícios quanto à existência de um grupo de pessoas associado em torno de uma estrutura organizada, perene e com predisposição comum de meios objetivando a prática criminosa, notadamente a suposta manipulação de decisões judiciais, mediante exploração de prestígio e corrupção ativa e passiva”. De acordo com o MPF, os “contatos diários dos integrantes do grupo, sempre a tratar da possibilidade de influenciar em decisões judiciais, demonstra a regularidade e a constância das atividades empreendidas”.
Para o MPF, a associação tem como principais articuladoras a advogada Célia Cury, mulher do desembargador José Tadeu Cury, aposentado compulsoriamente pelo CNJ, e Ivone Reis de Siqueira, mulher de um servidor aposentado do TJ-MT. As escutas telefônicas sugerem proximidade entre a advogada Célia Cury e desembargadores, segundo o MPF. A advogada “atuaria como principal elo de ligação entre interessados/intermediadores e juízes/desembargadores, tendo sido identificada aparente participação ativa” em negociações relativas a alguns casos de pedido de Habeas Corpus.
Em seu depoimento prestado à PF, na terça-feira (18/5), Célia Cury negou a intermediação de sentenças. Disse que conhece os desembargadores Donato Ojeda Fortunato e José Luiz de Carvalho porque frequentam os mesmos eventos sociais. Os dois últimos foram mencionados no depoimento prestado à Polícia Federal porque o advogado Rodrigo Vieira, genro de Célia Cury, impetrou dois HCs em favor de um réu nos plantões de domingo. A advogada negou que tenha participado de qualquer negociação para obter liminar para o réu. E também disse à PF que não teve qualquer participação em honorários advocatícios nem na elaboração dos HCs.
Outros advogados mencionados nos autos são André Castrillo, Eduardo Gomes, Alcenor Alves de Souza (ex-prefeito de Alto Paraguai), Alessandro Jacarandá, Santos de Souza Ribeiro e Max Weize Mendonça, que está foragido. Todos são investigados por venda de sentenças. Castrillo e Eduardo Gomes prestaram depoimento na PF e foram liberados na terça-feira.
O advogado André Castrillo disse à revista Consultor Jurídico que não houve venda de sentença no caso em que atuou, ao lado do advogado Eduardo Gomes, na defesa de uma candidata em Alto Paraguai. “Compra e venda de sentença virou folclore em Mato Grosso. Isso não existe. Existe quem ganha a ação e quem perde. Quem ganha diz: Eu sou bom. E quando perde, diz: O juiz se vendeu. Essa frase é leviana, mas advogado não é capaz de admitir que perdeu”.
Castrilho e Eduardo Gomes, segundo o MPF, tiveram atuação no caso de Alto Paraguai quando a candidata Diane Vieira teve decisão favorável em primeira instância. Ela ficou em segundo lugar e pleiteava assumir o cargo porque o adversário não prestou conta. Castrillo contou que ele e Eduardo Gomes, seu genro, pegaram o processo em andamento a partir da audiência de instrução. Ele lembrou que há jurisprudência no sentido de que o segundo colocado assume o cargo quando o candidato deixa de prestar contas. E, com base nesse fundamento, ela saiu vencedora na primeira instância. Castrillo e o genro saíram do caso antes da decisão de segunda instância, que reverteu o posicionamento, por falta de pagamento de honorários, segundo ele.
O marido de Diane, Alcenor Alves de Souza (ex-prefeito de Alto Paraguai), também prestou depoimento na PF. Ele negou que tenha tido qualquer tipo de atuação para negociar sentença em favor da mulher. Alcenor está preso. Castrillo e Eduardo Gomes apenas prestaram depoimento e foram liberados.
Nos autos, o MPF aponta o papel de cada um dos investigados e afirma que há “pessoas que, apesar de não serem responsáveis pela suposta negociação frente aos desembargadores e juízes, atuam com regularidade e contumácia nos ajustes, de modo a viabilizar a aproximação das partes e garantir a manipulação das decisões judiciais”. Apesar de detalhar a participação dos investigados, o MPF esclarece que “até o momento não foi possível estabelecer com exatidão todas as ramificações do pretenso bando, especialmente em que medida se dá — se é que de fato existe — a participação de desembargadores e juízes”. Segundo o MPF, “grande parte das provas obtidas apenas induz à participação dessas autoridades nas negociações. Seus nomes são constantemente mencionados, mas não se define claramente se o grupo se limita a explorar o prestígio alheio (sem, no entanto, envolver esses desembargadores e juízes), ou se há efetiva corrupção ativa e passiva”.
A decisão
Com base nos pedidos do MP, a ministra Nancy Andrighi, expediu 9 mandados de prisão e 30 de busca e apreensão. Ela determinou, ainda, nova interceptação das comunicações telefônicas de 17 investigados “pelo prazo de quatro dias, imediatamente anteriores ao cumprimento dos mandados de busca e apreensão e de prisão temporária”. A ministra determinou, também, a quebra de sigilo bancário do presidente do TRE-MT, Evandro Stábile, da ex-juiza eleitoral Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar e de Castrillo Advogados, escritório do advogado André Castrillo. E, ainda, a quebra de sigilo fiscal dos dois primeiros.
Foram presos: a advogada Célia Cury, mulher do desembargador aposentado compulsoriamente pelo CNJ, José Tadeu Cury; o advogado Rodrigo Vieira, genro de Célia e Tadeu Cury; o advogado e ex-prefeito de Alto Paraguai, Alcenor Alves de Souza; o advogado Alessandro Jacarandá (ex-sócio de Célia Cury); o ex-chefe de gabinete de José Tadeu Cury, Jarbas Nascimento; o empresário e estudante de Direito Cláudio Camargo (genro de Célia Cury e Tadeu Cury); o advogado Santos de Souza Ribeiro; e a mulher do servidor aposentado do TJ-MT, Ivone Reis Siqueira. O advogado Max Weize Mendonça está foragido.
Ivone Reis Siqueira já está em liberdade. A prisão foi revogada, nesta quarta-feira (19/5), pela ministra Nancy Andrighi, segundo o seu advogado Murilo Castro Melo. O advogado informou à ConJur que vai para Brasília para ter acesso mais detalhado dos autos. Ele considerou que o depoimento de sua cliente na PF foi "contundente". A advogada Meire da Costa Marques, que representa o empresário e estudante de Direito Claudio Camargo, preferiu não comentar o caso "para não atrapalhar as investigações porque o processo corre em segredo de justiça".
O advogado Gilberto Santos Guimarães Moitinho, que representa Rodrigo Vieira, disse que aguarda o fim dos interrogatórios para decidir qual medida jurídica irá adotar, mas está confiante. "Acredito que meu cliente sequer vai ser indiciado. Não há nada que o comprometa nos autos", disse ele à ConJur.
Nos escritórios dos advogados André Castrillo, Eduardo Gomes e Renato Viana, que apenas prestaram depoimentos à PF, foram cumpridos mandados de busca e apreensão. Também foram apreendidos documentos com a ex-servidora do TJ de Mato Grosso, Rosana Ramires, ex-assessora do gabinete de José Tadeu Cury.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
quinta-feira, 20 de maio de 2010
terça-feira, 18 de maio de 2010
JUSTIÇA DILIGENTE - Decisões moralizadoras
Decisões moralizadoras - Editorial do Estado de S.Paulo - 17/05/2010
Duas recentes decisões da cúpula do Poder Judiciário mostram como ela vem se empenhando para coibir os expedientes usados pelas Justiças estaduais para tentar contornar os dispositivos legais que impõem um teto aos salários da magistratura e disciplinam as fontes de receita e os gastos de custeio dos tribunais.
Tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a primeira decisão considerou inconstitucional o chamado "auxílio-voto" pago pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ? a maior Corte do País ? a um seleto grupo de magistrados de primeira instância. Convocados para ajudar os desembargadores, eles recebiam uma compensação financeira todas as vezes em que intervinham em um julgamento. Segundo o CNJ, para cada 25 processos em que atuavam, esses juízes ganhavam R$ 2.593,47, sem sofrer desconto de qualquer tributo.
Com isso, eles passaram a ter um salário maior do que o dos desembargadores, chegando, em alguns casos, a ganhar o dobro do que recebe um ministro do STF, cujos vencimentos ? fixados em R$ 26.723,17 ? constituem o teto salarial do funcionalismo público. Para a direção do TJSP, o "auxílio-voto" era um incentivo à produtividade da magistratura. Para o CNJ, o máximo que esses juízes deveriam receber, quando convocados para integrar a Corte, que conta com cerca de 360 desembargadores, seria a diferença entre seu salário e os vencimentos de um desembargador.
Pela decisão do CNJ, os magistrados beneficiados por esse esquema de remuneração não apenas terão de recolher retroativamente os tributos devidos sobre essa diferença, como também poderão ser obrigados a devolver o que ganharam a mais. Além disso, o CNJ censurou a direção do TJSP por não ter enviado todas as informações solicitadas ? inclusive relatórios financeiros, folha de pagamentos, extratos bancários e cópias de holerites dos juízes.
A Associação Paulista dos Magistrados alega que os juízes em questão realizaram trabalho extra, com o objetivo de cumprir as metas de produtividade fixadas pela cúpula do Judiciário, que os pagamentos foram feitos na "boa-fé" e que o CNJ não os ouviu antes de determinar a devolução dos valores recebidos a mais. Para evitar mais problemas, o Órgão Especial do TJSP cancelou o último edital de convocação de juízes e decidiu cumprir a resolução do CNJ, de cujo teor discordava. Pelos critérios do CNJ, dos 32 juízes de primeira instância que se inscreveram para vagas de auxiliar na segunda instância, só 8 preenchiam os requisitos.
Adotada pelo STF, a outra decisão moralizadora proíbe os tribunais de aplicar recursos dos depósitos judiciais no mercado financeiro. Pela legislação em vigor, os depósitos judiciais têm a mesma correção das cadernetas de poupança. Mas, graças ao chamado "sistema de conta única de depósitos e aplicações", as Justiças de alguns Estados investiam no mercado de capitais, remuneravam os depositantes com a taxa da poupança e destinavam a diferença ao Fundo de Apoio ao Judiciário, para informatizar Varas e expandir os Juizados Especiais.
Embora o Judiciário não disponha de um cálculo oficial do montante depositado em juízo nos bancos, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, estima esse valor em torno de R$ 55 bilhões. Para se ter ideia dos lucros obtidos pelas Justiças estaduais, em 2009 a poupança rendeu 6,92%, enquanto a taxa básica de juros, que remunera os investimentos com menor risco, foi de 9,93%. Como as decisões de investimento das Justiças estaduais não são transparentes e muitas das alternativas oferecidas pelos bancos são de altíssimo risco, a estratégia adotada por essas Cortes para aumentar o retorno de seus investimentos poderia resultar em vultosos prejuízos, obrigando os tribunais a terem de usar recursos públicos para cobri-los.
"Os depósitos passaram a ser um instrumento na mão do Judiciário, que pode ser bem ou mal usado", diz o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. Mais objetivo e preciso ainda foi o relator, o ministro Marco Aurélio de Mello. "Trata-se de uma negociação promíscua entre o Poder Judiciário e o sistema bancário", afirmou.
Duas recentes decisões da cúpula do Poder Judiciário mostram como ela vem se empenhando para coibir os expedientes usados pelas Justiças estaduais para tentar contornar os dispositivos legais que impõem um teto aos salários da magistratura e disciplinam as fontes de receita e os gastos de custeio dos tribunais.
Tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a primeira decisão considerou inconstitucional o chamado "auxílio-voto" pago pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ? a maior Corte do País ? a um seleto grupo de magistrados de primeira instância. Convocados para ajudar os desembargadores, eles recebiam uma compensação financeira todas as vezes em que intervinham em um julgamento. Segundo o CNJ, para cada 25 processos em que atuavam, esses juízes ganhavam R$ 2.593,47, sem sofrer desconto de qualquer tributo.
Com isso, eles passaram a ter um salário maior do que o dos desembargadores, chegando, em alguns casos, a ganhar o dobro do que recebe um ministro do STF, cujos vencimentos ? fixados em R$ 26.723,17 ? constituem o teto salarial do funcionalismo público. Para a direção do TJSP, o "auxílio-voto" era um incentivo à produtividade da magistratura. Para o CNJ, o máximo que esses juízes deveriam receber, quando convocados para integrar a Corte, que conta com cerca de 360 desembargadores, seria a diferença entre seu salário e os vencimentos de um desembargador.
Pela decisão do CNJ, os magistrados beneficiados por esse esquema de remuneração não apenas terão de recolher retroativamente os tributos devidos sobre essa diferença, como também poderão ser obrigados a devolver o que ganharam a mais. Além disso, o CNJ censurou a direção do TJSP por não ter enviado todas as informações solicitadas ? inclusive relatórios financeiros, folha de pagamentos, extratos bancários e cópias de holerites dos juízes.
A Associação Paulista dos Magistrados alega que os juízes em questão realizaram trabalho extra, com o objetivo de cumprir as metas de produtividade fixadas pela cúpula do Judiciário, que os pagamentos foram feitos na "boa-fé" e que o CNJ não os ouviu antes de determinar a devolução dos valores recebidos a mais. Para evitar mais problemas, o Órgão Especial do TJSP cancelou o último edital de convocação de juízes e decidiu cumprir a resolução do CNJ, de cujo teor discordava. Pelos critérios do CNJ, dos 32 juízes de primeira instância que se inscreveram para vagas de auxiliar na segunda instância, só 8 preenchiam os requisitos.
Adotada pelo STF, a outra decisão moralizadora proíbe os tribunais de aplicar recursos dos depósitos judiciais no mercado financeiro. Pela legislação em vigor, os depósitos judiciais têm a mesma correção das cadernetas de poupança. Mas, graças ao chamado "sistema de conta única de depósitos e aplicações", as Justiças de alguns Estados investiam no mercado de capitais, remuneravam os depositantes com a taxa da poupança e destinavam a diferença ao Fundo de Apoio ao Judiciário, para informatizar Varas e expandir os Juizados Especiais.
Embora o Judiciário não disponha de um cálculo oficial do montante depositado em juízo nos bancos, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, estima esse valor em torno de R$ 55 bilhões. Para se ter ideia dos lucros obtidos pelas Justiças estaduais, em 2009 a poupança rendeu 6,92%, enquanto a taxa básica de juros, que remunera os investimentos com menor risco, foi de 9,93%. Como as decisões de investimento das Justiças estaduais não são transparentes e muitas das alternativas oferecidas pelos bancos são de altíssimo risco, a estratégia adotada por essas Cortes para aumentar o retorno de seus investimentos poderia resultar em vultosos prejuízos, obrigando os tribunais a terem de usar recursos públicos para cobri-los.
"Os depósitos passaram a ser um instrumento na mão do Judiciário, que pode ser bem ou mal usado", diz o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. Mais objetivo e preciso ainda foi o relator, o ministro Marco Aurélio de Mello. "Trata-se de uma negociação promíscua entre o Poder Judiciário e o sistema bancário", afirmou.
DESPREZO À ORDEM PÚBLICA - Juíz solta presos alegando acúmulo de serviços, excesso de trabalho e falta de estrutura funcional
CNJ pede explicações sobre os 40 presos soltos sem julgamento em Minas Gerais - 18/05/2010 às 16h29m; O Globo, Globo Minas
BRASÍLIA e BELO HORIZONTE - O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Sérgio Antônio Dias de Resende, solicitando explicações sobre a soltura de 40 presos sem julgamento pelo juiz da Vara Criminal da cidade de Varginha, Oilson Hoffman. O ministro estabeleceu o prazo de 15 dias para a resposta.
O juiz teria decidido soltar os presos alegando acúmulo de serviços, excesso de trabalho e falta de estrutura funcional, bem como a não instalação de uma segunda vara criminal que já estaria criada.
No Fórum da cidade, os escaninhos estão lotados de processos aguardando julgamento. São 5.400 nesta situação, segundo o juiz da Vara Criminal de Varginha. Os 40 presos que foram soltos este ano foram beneficiados porque venceram os prazos das prisões preventivas.
- Infelizmente, em função do acúmulo de serviços, ficamos praticamente de mãos atadas e somos obrigados a curvar diante da própria legislação. Eu sou obrigado a fazer uma seleção. E nessa seleção eu dou liberdade àqueles menos graves. Mas estou colocando também na rua os presos de crimes graves, o que eu lamento - disse o juiz da Vara Criminal de Varginha Oilson Hoffman.
A única Vara Criminal de Varginha atende a 141.348 habitantes. Outras cidades do Sul de Minas com menos habitantes têm duas varas, como Passos (114.817 habitantes), Lavras (108.043 habitantes) e Alfenas (82.498 habitantes).
Leia a íntegra do ofício enviado pelo Conselho Nacional de Justiça:
"Tendo em vista matérias veiculadas pela imprensa nesta data, solicito a Vossa Excelência que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Conselho a situação dos serviços jurisdicionais na comarca de Varginha, cujo magistrado, titular de Vara Única, teria revogado prisões de algumas dezenas de presos em virtude do excesso de prazo ocasionado por sobrecarga invencível de serviço, ligada à quantidade de processos pendentes e à não instalação, até esta data, da 2ª Vara que já estaria criada, mas não provida. Em caso de já estar, deveras, criada outra Vara, Vossa Excelência deverá, ainda, informar as razões por que não terá sido provido até agora o cargo de Juiz titular. Atenciosamente,
Ministro Cezar Peluzo, Presidente"
BRASÍLIA e BELO HORIZONTE - O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Sérgio Antônio Dias de Resende, solicitando explicações sobre a soltura de 40 presos sem julgamento pelo juiz da Vara Criminal da cidade de Varginha, Oilson Hoffman. O ministro estabeleceu o prazo de 15 dias para a resposta.
O juiz teria decidido soltar os presos alegando acúmulo de serviços, excesso de trabalho e falta de estrutura funcional, bem como a não instalação de uma segunda vara criminal que já estaria criada.
No Fórum da cidade, os escaninhos estão lotados de processos aguardando julgamento. São 5.400 nesta situação, segundo o juiz da Vara Criminal de Varginha. Os 40 presos que foram soltos este ano foram beneficiados porque venceram os prazos das prisões preventivas.
- Infelizmente, em função do acúmulo de serviços, ficamos praticamente de mãos atadas e somos obrigados a curvar diante da própria legislação. Eu sou obrigado a fazer uma seleção. E nessa seleção eu dou liberdade àqueles menos graves. Mas estou colocando também na rua os presos de crimes graves, o que eu lamento - disse o juiz da Vara Criminal de Varginha Oilson Hoffman.
A única Vara Criminal de Varginha atende a 141.348 habitantes. Outras cidades do Sul de Minas com menos habitantes têm duas varas, como Passos (114.817 habitantes), Lavras (108.043 habitantes) e Alfenas (82.498 habitantes).
Leia a íntegra do ofício enviado pelo Conselho Nacional de Justiça:
"Tendo em vista matérias veiculadas pela imprensa nesta data, solicito a Vossa Excelência que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Conselho a situação dos serviços jurisdicionais na comarca de Varginha, cujo magistrado, titular de Vara Única, teria revogado prisões de algumas dezenas de presos em virtude do excesso de prazo ocasionado por sobrecarga invencível de serviço, ligada à quantidade de processos pendentes e à não instalação, até esta data, da 2ª Vara que já estaria criada, mas não provida. Em caso de já estar, deveras, criada outra Vara, Vossa Excelência deverá, ainda, informar as razões por que não terá sido provido até agora o cargo de Juiz titular. Atenciosamente,
Ministro Cezar Peluzo, Presidente"
terça-feira, 27 de abril de 2010
LENTIDÃO - 92,6 % do povo brasileiro aponta esta mazela como o maior problema do judiciário na resolução de conflitos

No país, lentidão é apontada por 90% dos pesquisados como o maior problema do judiciário na resolução de conflitos - Zero Hora - 27/04/2010
Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta Porto Alegre como a capital brasileira que mais confia na Justiça. Para os pesquisadores da FGV, a confiança está diretamente ligada ao desempenho dos judiciários estaduais, diagnosticado pelo Conselho Nacional de Justiça.
O levantamento foi feito em sete capitais: Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Salvador, Recife e Belo Horizonte, que é a capital que menos acredita no Judiciário, conforme a pesquisa.
— É possível perceber como Porto Alegre, que tem avaliações positivas de acordo com os relatórios do Conselho Nacional de Justiça, também é bem avaliada pela população na sondagem do Índice de Confiança na Justiça — diz Luciana Gross Cunha, professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Direito GV) e coordenadora do ICJBrasil.
Na média geral, 92,6% da população do país considera que o Judiciário resolve os conflitos de forma lenta ou muito lenta, sendo que esta proporção chega a 94,6% em Brasília (taxa mais alta) e cai para 90%, em Recife. As médias registradas nas outras capitais foram: Belo Horizonte (94%), Porto Alegre (91,3%), Rio de Janeiro (93,1%), Salvador (93,3%) e São Paulo (92,4%).
No que diz respeito à imparcialidade e honestidade, os gaúchos são os que mais confiam na Justiça: 56,3% responderam que a Justiça é confiável sob esse aspecto. Da mesma forma, 62,3% dos gaúchos entrevistados responderam que o Judiciário é uma instituição confiável no que diz respeito à sua capacidade de solucionar conflitos.
Os gaúchos foram, dentre as populações das regiões metropolitanas analisadas, os que tiveram a maior porcentagem de respostas afirmando que procurariam a Justiça em conflitos envolvendo prestação de serviços: 65,6%. A esmagadora maioria dos entrevistados gaúchos (90,2%) disse que procuraria a Justiça para solucionar o caso envolvendo o poder público, um número superior ao dado nacional, que chegou a 87,2%.
Porém, a questão que mais mobilizou a população de Porto Alegre é o caso envolvendo direito do trabalho: 92,3% disseram que procurariam a Justiça para solucionar esse tipo de conflito, contra 75% do dado nacional.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - INACREDITÁVEL: "62,3% dos gaúchos responderam que o Judiciário é uma instituição confiável no que diz respeito à sua capacidade de solucionar conflitos". Será que o povo não enxerga o volume de bandidos que o judiciário devolve às ruas depois de presos pela polícia, colocando em riscos a vida e o patrimônio do cidadão?
sábado, 24 de abril de 2010
CORPORATIVISMO SALARIAL - CNJ investigará fraude salarial no TJ-DF de R$ 65 milhões

Salários suspeitos. CNJ investigará suspeita de irregularidade no TJ-DF - Consultor Jurídico - 11/04/2010
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, Gilmar Mendes, afirmou na última sexta-feira (9/4) que o órgão deve abrir um procedimento administrativo para apurar as suspeitas de fraudes no montante de R$ 65 milhões no pagamento de salários pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que magistrados receberam gratificações irregulares e acumularam cargos no serviço público e servidores ganharam salários acima do teto. Gilmar Mendes disse que o CNJ tem sido rigoroso na análise de suspeitas de pagamento de salários acima do teto. Ele contou que o conselho já abriu dois procedimentos administrativos para apurar irregularidades em tribunais. Segundo ele, "certamente serão abertos os procedimentos administrativos" se chegarem ao CNJ os resultados da auditoria do TCU.
A transparência administrativa do Judiciário é apontada pelo ministro Gilmar Mendes como um dos principais legados da sua gestão, que se encerra no dia 23, quando ele transmite o comando ao ministro Cezar Peluso.
Aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça em 15 de dezembro de 2009, a Resolução 102 do CNJ regulamenta a divulgação na internet de informações referentes à administração e execução orçamentária e financeira de todos os tribunais do país. A ideia é permitir que qualquer cidadão saiba como o Judiciário está gastando o dinheiro público com pagamento de funcionários, gratificações, aluguel, diárias e prestação de serviços. A norma também vale para os demais tribunais, como os regionais, federais, eleitorais e do Trabalho. A resolução, publicada no dia 5 de janeiro, deu 30 dias para as cortes publicarem as despesas com recursos humanos e remuneração, como a estrutura salarial do quadro efetivo e comissionado, bem como subsídios e diárias pagos a membros do Judiciário.
Acima do teto
A divulgação desses dados já causou mal-estar no Tribunal de Justiça do Paraná. Em fevereiro, o TJ divulgou a lista dos servidores e dos magistrados com as respectivas remunerações. Cerca de 200 funcionários apareceram com salários acima do teto constitucional, que é de R$ 24,11 mil nos tribunais estaduais. Um escrivão de cartório cível, por exemplo, tinha recebido R$ 100 mil em dezembro, e um oficial de Justiça, R$ 62 mil no mesmo mês, conforme publicou o jornal Gazeta do Povo. O presidente do tribunal convocou coletiva no dia seguinte para dizer que as remunerações mais elevadas eram resultado de determinações judiciais. Resultado: o TJ-PR decidiu, então, informar apenas de maneira genérica os vencimentos de seus integrantes.
A MÁFIA E A JUSTIÇA - Juiz de SP autoriza funcionamento de bingo
A EXPLORAÇÃO DE JOGO - Juiz autoriza funcionamento de bingo em São Paulo - Consultor Jurídico - 24/03/2010
A atividade do bingo não é proibida quando autorizada a operar pela Caixa Econômica Federal ou por uma das entidades competentes anteriores a ela, durante a vigência da Lei Zico (Lei nº 8.672/93) ou da Lei Pelé (Lei nº 9.615/98). Com esse entendimento o juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal de São Paulo autorizou o funcionamento de um bingo, utilizando cartelas. Para Neto, a Fundação Paulista de Hóquei e Patinação que fez o pedido à Justiça Federal, tinha efetuado sua renovação, com base em determinações legais, na vigência das leis.
Com a decisão, a entidade está autorizada a fazer bingos em sua sede ou em sua sub-sede, em reuniões utilizando cartelas. Continua proibida a presença de qualquer máquina de jogo eletrônico, como caça-níqueis, vídeo-bingo ou similares no recinto. A sede da Função fica na Tuiuti, no bairro Tatuapé, em São Paulo, e está aberta com nome fantasia de Bingo Sílvio Romero.
A proibição dos bingos veio com a Medida Provisória 168 em 2004. O juiz afirma: "Na ausência de proibição, há uma permissão de exploração. Em face dessa ausência, no mundo jurídico, impossível não reconhecer os direitos assegurados nas leis anteriores, até que suprimidos ou que deixem de ser reconhecidos por lei nova, devem ser garantidos".
Em Mandado de Segurança contra superintendente da Secretaria da Receita Federal da 8ª Região Fiscal e superintendente Regional da Polícia Federal, de São Paulo, a Federação afirma ser sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter desportivo e que possui parceria com a empresa Companhia Prasir Comércio e Serviços para implantação, assessoria, gerenciamento e administração de sorteios de bingo permanente (Lei Federal 9.615/98 e Decreto Federal 3.659/00).
A entidade conta que obteve certificado de credenciamento da Secretaria de Estado e Negócios da Fazenda e credenciamento e autorização pelo extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, conforme previsto pelas Lei Zico e Pelé. Em 2001, ainda na vigência destas leis solicitou renovação da autorização à Caixa Econômica Federal, sem obter resposta.
Para Victorio Giuzio a legislação não proibiu essa atividade. “A União tem competência exclusiva para autorizar jogos, sejam loterias, bingos, etc, mas cabe à Justiça Federal examinar as questões que envolvem esse assunto; jogos de azar de maneira geral permanecem proibidos, não tendo ocorrido a revogação do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais”. Segundo o juiz, nos jogos autorizados, como o bingo, ocorre a exclusão da tipicidade. “Para haver exclusão da tipicidade, o bingo deve ser realizado exatamente nas condições regulamentadas e autorizadas, ou seja, reunião de pessoas com emprego de cartelas; ausência de máquinas de jogos eletrônicos (caça-níqueis, vídeo-bingo) no recinto, abrangendo qualquer sala contígua com acesso pela sala onde se realiza o bingo”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - COM UM JUDICIÁRIO DIVERGENTE, NÃO HÁ COMO FAZER JUSTIÇA NESTE PAÍS. EXISTEM JUÍZES QUE COMBATEM A MÁFIA DO JOGO E OUTROS QUE A APOIAM COM LIMINARES. AFINAL QUE LEIS ELES SEGUEM? COMO EXIGIR RESPEITO DAS LEIS SE AS AUTORIDADES QUE DEVERIAM APLICAR A LEI, NÃO RESPEITAM ESTAS LEIS. DEFENDO A LEGALIZAÇÃO DO JOGO NO BRASIL, DIANTE DO FATO DE QUE O PRÓPRIO ESTADO É CHEFE DO JOGO MONOPOLIZANDO VARIADOS TIPOS DE LOTERIAS. SE AS CASAS DE JOGOS (CASSINOS) FOSSEM ABERTOS, O DINHEIRO DOS JOGADORES FICARIA NO BRASIL E A MÁFIA DO JOGO PASSARIA A PAGAR TRIBUTOS AO INVÉS DE PROPINA.
A atividade do bingo não é proibida quando autorizada a operar pela Caixa Econômica Federal ou por uma das entidades competentes anteriores a ela, durante a vigência da Lei Zico (Lei nº 8.672/93) ou da Lei Pelé (Lei nº 9.615/98). Com esse entendimento o juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal de São Paulo autorizou o funcionamento de um bingo, utilizando cartelas. Para Neto, a Fundação Paulista de Hóquei e Patinação que fez o pedido à Justiça Federal, tinha efetuado sua renovação, com base em determinações legais, na vigência das leis.
Com a decisão, a entidade está autorizada a fazer bingos em sua sede ou em sua sub-sede, em reuniões utilizando cartelas. Continua proibida a presença de qualquer máquina de jogo eletrônico, como caça-níqueis, vídeo-bingo ou similares no recinto. A sede da Função fica na Tuiuti, no bairro Tatuapé, em São Paulo, e está aberta com nome fantasia de Bingo Sílvio Romero.
A proibição dos bingos veio com a Medida Provisória 168 em 2004. O juiz afirma: "Na ausência de proibição, há uma permissão de exploração. Em face dessa ausência, no mundo jurídico, impossível não reconhecer os direitos assegurados nas leis anteriores, até que suprimidos ou que deixem de ser reconhecidos por lei nova, devem ser garantidos".
Em Mandado de Segurança contra superintendente da Secretaria da Receita Federal da 8ª Região Fiscal e superintendente Regional da Polícia Federal, de São Paulo, a Federação afirma ser sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter desportivo e que possui parceria com a empresa Companhia Prasir Comércio e Serviços para implantação, assessoria, gerenciamento e administração de sorteios de bingo permanente (Lei Federal 9.615/98 e Decreto Federal 3.659/00).
A entidade conta que obteve certificado de credenciamento da Secretaria de Estado e Negócios da Fazenda e credenciamento e autorização pelo extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, conforme previsto pelas Lei Zico e Pelé. Em 2001, ainda na vigência destas leis solicitou renovação da autorização à Caixa Econômica Federal, sem obter resposta.
Para Victorio Giuzio a legislação não proibiu essa atividade. “A União tem competência exclusiva para autorizar jogos, sejam loterias, bingos, etc, mas cabe à Justiça Federal examinar as questões que envolvem esse assunto; jogos de azar de maneira geral permanecem proibidos, não tendo ocorrido a revogação do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais”. Segundo o juiz, nos jogos autorizados, como o bingo, ocorre a exclusão da tipicidade. “Para haver exclusão da tipicidade, o bingo deve ser realizado exatamente nas condições regulamentadas e autorizadas, ou seja, reunião de pessoas com emprego de cartelas; ausência de máquinas de jogos eletrônicos (caça-níqueis, vídeo-bingo) no recinto, abrangendo qualquer sala contígua com acesso pela sala onde se realiza o bingo”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - COM UM JUDICIÁRIO DIVERGENTE, NÃO HÁ COMO FAZER JUSTIÇA NESTE PAÍS. EXISTEM JUÍZES QUE COMBATEM A MÁFIA DO JOGO E OUTROS QUE A APOIAM COM LIMINARES. AFINAL QUE LEIS ELES SEGUEM? COMO EXIGIR RESPEITO DAS LEIS SE AS AUTORIDADES QUE DEVERIAM APLICAR A LEI, NÃO RESPEITAM ESTAS LEIS. DEFENDO A LEGALIZAÇÃO DO JOGO NO BRASIL, DIANTE DO FATO DE QUE O PRÓPRIO ESTADO É CHEFE DO JOGO MONOPOLIZANDO VARIADOS TIPOS DE LOTERIAS. SE AS CASAS DE JOGOS (CASSINOS) FOSSEM ABERTOS, O DINHEIRO DOS JOGADORES FICARIA NO BRASIL E A MÁFIA DO JOGO PASSARIA A PAGAR TRIBUTOS AO INVÉS DE PROPINA.
INOPERÂNCIA - Pauta lotada impede STF de atender metas programadas
Dos processos no STF, 17% são de antes de 2006 - Consultor Jurídico - Por Alessandro Cristo - 23/03/2010
Inspirada na Meta 2, criada pelo Conselho Nacional de Justiça como forma de estimular a limpeza dos estoques de processos nas primeiras instâncias do Judiciário, a Meta 27 do Supremo, que previu o julgamento até o fim de 2009 de todos os Recursos Extraordinários e Agravos de Instrumento distribuídos até 2005, foi cumprida por dois dos ministros. Primeiro, por um dos mais novos no tribunal, Ricardo Lewandowski. Depois, pelo decano, Celso de Mello.
A busca por resultados despertou o interesse por números da Justiça, e levou a organização não-governamental Transparência Brasil a criar o projeto Meritíssimos, patrocinado pela Fundação Ford, com a intenção de avaliar a produção dos ministros. Dados publicados pela entidade mostram o volume de processos pendentes com cada integrante da Corte Suprema, relacionados ano a ano, desde 1997, quando a distribuição de recursos passou a constar de forma eletrônica no Diário da Justiça, até 2005.
A data limite de 2005 foi tomada como parâmetro de comparação com a Meta 2, do CNJ, à qual, no entanto, o Supremo não está submetido. Embora a Meta 27, estipulada pelos próprios ministros, também se refira a 2005, também não pode ser usada para a comparação, já que trata apenas de Recursos Extraordinários e Agravos de Instrumento, enquanto o levantamento Meritíssimos abrange todos os tipos de processos aceitos pela corte. A lista é grande: Habeas Corpus, Mandados de Segurança, Inquéritos e Ações Penais originárias, Extradições, Conflitos de Competência e ações de controle concentrado, como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade, apenas para citar alguns exemplos.
Veja a Tabela:
Processos pendentes com cada ministro, distribuídos até 2005 - Jeferson Heroico

Fatores externos
A demora pode não ter relação apenas com a produtividade de cada ministro. Com a pauta lotada, a inclusão de processos já prontos para julgamento no Plenário vai a conta-gotas. Casos complicados como o julgamento dos envolvidos no Mensalão, da demarcação das terras indígenas na reserva Raposa-Serra do Sol e do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas consumiram meses de discussão. Além disso, segundo informações do STF, boa parte dos processos fica parada nas mãos das partes, ou aguardando parecer da Procuradoria-Geral da República ou, ainda, informações dos tribunais que encaminharam os processos. No caso de Marco Aurélio, por exemplo, o procedimento é não aplicar o regime de repercussão geral a processos ajuizados antes de 2007, quando a regra passou a valer. Em 2009, o Plenário considerou legítimo aplicar a repercussão, pela qual a corte só julga processos de grande interesse e abrangência, para recursos anteriores a 2007.
Alguns processos, de acordo com a contagem feita pela Transparência Brasil, ainda estão registrados sob a responsabilidade de ministros já aposentados. Cinco para Carlos Velloso, um para Nelson Jobim e um para Sepúlveda Pertence. De acordo com a Ong, porém, isso acontece, na maioria dos casos, porque os recursos estão à espera da lavratura de acórdãos por parte de outros ministros. Outros 155 processos ainda estão em nome do ministro Menezes Direito, morto no ano passado, e ainda não foram redistribuídos. No campo dos casos críticos, o STF tem um processo que aguarda julgamento desde a década de 50.
Inspirada na Meta 2, criada pelo Conselho Nacional de Justiça como forma de estimular a limpeza dos estoques de processos nas primeiras instâncias do Judiciário, a Meta 27 do Supremo, que previu o julgamento até o fim de 2009 de todos os Recursos Extraordinários e Agravos de Instrumento distribuídos até 2005, foi cumprida por dois dos ministros. Primeiro, por um dos mais novos no tribunal, Ricardo Lewandowski. Depois, pelo decano, Celso de Mello.
A busca por resultados despertou o interesse por números da Justiça, e levou a organização não-governamental Transparência Brasil a criar o projeto Meritíssimos, patrocinado pela Fundação Ford, com a intenção de avaliar a produção dos ministros. Dados publicados pela entidade mostram o volume de processos pendentes com cada integrante da Corte Suprema, relacionados ano a ano, desde 1997, quando a distribuição de recursos passou a constar de forma eletrônica no Diário da Justiça, até 2005.
A data limite de 2005 foi tomada como parâmetro de comparação com a Meta 2, do CNJ, à qual, no entanto, o Supremo não está submetido. Embora a Meta 27, estipulada pelos próprios ministros, também se refira a 2005, também não pode ser usada para a comparação, já que trata apenas de Recursos Extraordinários e Agravos de Instrumento, enquanto o levantamento Meritíssimos abrange todos os tipos de processos aceitos pela corte. A lista é grande: Habeas Corpus, Mandados de Segurança, Inquéritos e Ações Penais originárias, Extradições, Conflitos de Competência e ações de controle concentrado, como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade, apenas para citar alguns exemplos.
Veja a Tabela:
Processos pendentes com cada ministro, distribuídos até 2005 - Jeferson Heroico

Fatores externos
A demora pode não ter relação apenas com a produtividade de cada ministro. Com a pauta lotada, a inclusão de processos já prontos para julgamento no Plenário vai a conta-gotas. Casos complicados como o julgamento dos envolvidos no Mensalão, da demarcação das terras indígenas na reserva Raposa-Serra do Sol e do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas consumiram meses de discussão. Além disso, segundo informações do STF, boa parte dos processos fica parada nas mãos das partes, ou aguardando parecer da Procuradoria-Geral da República ou, ainda, informações dos tribunais que encaminharam os processos. No caso de Marco Aurélio, por exemplo, o procedimento é não aplicar o regime de repercussão geral a processos ajuizados antes de 2007, quando a regra passou a valer. Em 2009, o Plenário considerou legítimo aplicar a repercussão, pela qual a corte só julga processos de grande interesse e abrangência, para recursos anteriores a 2007.
Alguns processos, de acordo com a contagem feita pela Transparência Brasil, ainda estão registrados sob a responsabilidade de ministros já aposentados. Cinco para Carlos Velloso, um para Nelson Jobim e um para Sepúlveda Pertence. De acordo com a Ong, porém, isso acontece, na maioria dos casos, porque os recursos estão à espera da lavratura de acórdãos por parte de outros ministros. Outros 155 processos ainda estão em nome do ministro Menezes Direito, morto no ano passado, e ainda não foram redistribuídos. No campo dos casos críticos, o STF tem um processo que aguarda julgamento desde a década de 50.
sexta-feira, 23 de abril de 2010
BENEVOLÊNCIA JUDICIAL - Concessão indiscriminada de liminares prejudica a luta contra o crime.
A JUSTIÇA E A POLÍCIA FEDERAL - ESTADÃO - Editorial - 23 de abril de 2010 | 4h 50
Mais uma vez a concessão indiscriminada de liminares, por parte do Poder Judiciário, está prejudicando o combate a abusos e irregularidades na administração pública. Desta vez, o problema envolve a Polícia Federal (PF), cujo diretor-geral, Luís Fernando Corrêa, há mais de dois anos pediu mais celeridade e rigor na condução de 15 procedimentos disciplinares e 11 sindicâncias abertas contra escrivães, agentes administrativos e delegados lotados na superintendência do órgão na Bahia.
Eles foram acusados de omissões e descaso, não realizando investigações e, com isso, deixando inconclusos os inquéritos. Alguns estão parados há mais de cinco anos. Ao assumir a chefia da Polícia Federal, em setembro de 2007, Corrêa instituiu um programa de agilização de inquéritos, cobrou maior produtividade de seus subordinados, convocou a Corregedoria-Geral para inspecionar todas as superintendências e prescreveu sanções administrativas rigorosas para policiais relapsos e negligentes.
Depois que as inspeções apuraram na Superintendência da Bahia o pior índice de produtividade e o maior número de irregularidades registrados na Polícia Federal, Corrêa ordenou a realização de uma correição extraordinária, nomeou duas comissões disciplinares permanentes e, no início de 2010, transferiu 14 servidores de confiança de Brasília para Salvador, com o objetivo de reforçar os trabalhos dos corregedores. Antes das medidas moralizadoras, os escrivães, agentes administrativos e delegados federais na Bahia concluíam, em média, somente 25% dos inquéritos policiais instaurados.
Com as providências tomadas por Corrêa, a partir de 2007, entre as quais se destaca o estabelecimento de metas de produtividade, a média passou para 58%, em 2008, e pulou para 63%, no ano passado.
Para tentar deter a faxina realizada pela Corregedoria e afastar o risco de sofrer sanções administrativas, seis delegados federais que estão sendo investigados por "conduta temerária" entraram com mandado de segurança. Apresentando-se como vítimas de perseguição política, por sua "atuação profissional independente", eles questionaram os fundamentos legais da portaria da direção-geral da Polícia Federal que criou as duas comissões disciplinares permanentes e os critérios de escolha de seus integrantes. E também alegaram que a substituição de corregedores lotados em Salvador por outros vindos de fora do Estado, por indicação da Corregedoria-Geral, sediada em Brasília, violaria "o princípio do juiz aplicável no âmbito administrativo".
O que eles reivindicam, em outras palavras, é que a fiscalização seja realizada somente por colegas com quem convivem diariamente na Bahia.
A juíza Marla Consuelo Marinho, da 6.ª Vara Federal em Salvador, acolheu o pedido de liminar, determinando a suspensão temporária dos trabalhos das duas comissões disciplinares e a paralisação dos 15 procedimentos administrativos e das 11 sindicâncias. A decisão favoreceu não apenas os seis delegados que assinaram o recurso, mas todos os escrivães, agentes e delegados da Superintendência da Polícia Federal na Bahia que estão sendo investigados pela Corregedoria-Geral.
Para tentar cassar a liminar, a cúpula da Polícia Federal entrou com recurso de 21 páginas, citando a legislação em vigor e lembrando todas as decisões dos Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça que dão suporte legal às medidas moralizadoras até agora aplicadas. "Os processos nada têm de excepcional. A correição extraordinária foi impessoal e transparente, sendo dever da administração adotar as medidas necessárias no intuito de apurar irregularidades funcionais, em legítima atuação no âmbito de seu poder disciplinar", diz o recurso.
Enquanto aguarda o julgamento do recurso, a direção da Polícia Federal vive uma situação surrealista. Ela reforçou os mecanismos de fiscalização interna para coibir abusos de integrantes da corporação. Mas, por causa de uma liminar concedida pela Justiça, os corregedores não podem cumprir sua missão moralizadora.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - ALERTA SOCIEDADE BRASILEIRA. A ÚNICA FORMA DE TERMINAR COM ESTAS BENEVOLÊNCIAS É FAZER UMA NOVA E ENXUTA CONSTITUIÇÃO, HARMONIZANDO DIREITOS E DEVERES MAIS ELEMENTARES PARA A GARANTIA DA DEMOCRACIA. OS DIREITOS CORPORATIVISTAS, OS PRIVILÉGIOS E AS BENEVOLÊNCIA COM OS AUTORES DE ILÍCITOS DEVEM SER RETIRADOS PARA FORTALECER OS INSTRUMENTOS COATIVOS, DAR AUTORIDADE AOS TRIBUNAIS REGIONAIS E FEDERATIVOS, TERMINAR COM PRERROGATIVAS DE CERTOS PODERES, E INIBIR A VIOLÊNCIA, O ATENTATO À ORDEM PÚBLICA, OS SAQUES E DESVIOS DE DINHEIRO PÚBLICO E A AÇÃO CRIMINOSA CONTRA A VIDA E PATRIMÔNIO DO CIDADÃO. SOMENTE DESTA FORMA, AS LIMINARES SERÃO CONTIDAS E AS LEIS RESPEITADAS.
Mais uma vez a concessão indiscriminada de liminares, por parte do Poder Judiciário, está prejudicando o combate a abusos e irregularidades na administração pública. Desta vez, o problema envolve a Polícia Federal (PF), cujo diretor-geral, Luís Fernando Corrêa, há mais de dois anos pediu mais celeridade e rigor na condução de 15 procedimentos disciplinares e 11 sindicâncias abertas contra escrivães, agentes administrativos e delegados lotados na superintendência do órgão na Bahia.
Eles foram acusados de omissões e descaso, não realizando investigações e, com isso, deixando inconclusos os inquéritos. Alguns estão parados há mais de cinco anos. Ao assumir a chefia da Polícia Federal, em setembro de 2007, Corrêa instituiu um programa de agilização de inquéritos, cobrou maior produtividade de seus subordinados, convocou a Corregedoria-Geral para inspecionar todas as superintendências e prescreveu sanções administrativas rigorosas para policiais relapsos e negligentes.
Depois que as inspeções apuraram na Superintendência da Bahia o pior índice de produtividade e o maior número de irregularidades registrados na Polícia Federal, Corrêa ordenou a realização de uma correição extraordinária, nomeou duas comissões disciplinares permanentes e, no início de 2010, transferiu 14 servidores de confiança de Brasília para Salvador, com o objetivo de reforçar os trabalhos dos corregedores. Antes das medidas moralizadoras, os escrivães, agentes administrativos e delegados federais na Bahia concluíam, em média, somente 25% dos inquéritos policiais instaurados.
Com as providências tomadas por Corrêa, a partir de 2007, entre as quais se destaca o estabelecimento de metas de produtividade, a média passou para 58%, em 2008, e pulou para 63%, no ano passado.
Para tentar deter a faxina realizada pela Corregedoria e afastar o risco de sofrer sanções administrativas, seis delegados federais que estão sendo investigados por "conduta temerária" entraram com mandado de segurança. Apresentando-se como vítimas de perseguição política, por sua "atuação profissional independente", eles questionaram os fundamentos legais da portaria da direção-geral da Polícia Federal que criou as duas comissões disciplinares permanentes e os critérios de escolha de seus integrantes. E também alegaram que a substituição de corregedores lotados em Salvador por outros vindos de fora do Estado, por indicação da Corregedoria-Geral, sediada em Brasília, violaria "o princípio do juiz aplicável no âmbito administrativo".
O que eles reivindicam, em outras palavras, é que a fiscalização seja realizada somente por colegas com quem convivem diariamente na Bahia.
A juíza Marla Consuelo Marinho, da 6.ª Vara Federal em Salvador, acolheu o pedido de liminar, determinando a suspensão temporária dos trabalhos das duas comissões disciplinares e a paralisação dos 15 procedimentos administrativos e das 11 sindicâncias. A decisão favoreceu não apenas os seis delegados que assinaram o recurso, mas todos os escrivães, agentes e delegados da Superintendência da Polícia Federal na Bahia que estão sendo investigados pela Corregedoria-Geral.
Para tentar cassar a liminar, a cúpula da Polícia Federal entrou com recurso de 21 páginas, citando a legislação em vigor e lembrando todas as decisões dos Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça que dão suporte legal às medidas moralizadoras até agora aplicadas. "Os processos nada têm de excepcional. A correição extraordinária foi impessoal e transparente, sendo dever da administração adotar as medidas necessárias no intuito de apurar irregularidades funcionais, em legítima atuação no âmbito de seu poder disciplinar", diz o recurso.
Enquanto aguarda o julgamento do recurso, a direção da Polícia Federal vive uma situação surrealista. Ela reforçou os mecanismos de fiscalização interna para coibir abusos de integrantes da corporação. Mas, por causa de uma liminar concedida pela Justiça, os corregedores não podem cumprir sua missão moralizadora.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - ALERTA SOCIEDADE BRASILEIRA. A ÚNICA FORMA DE TERMINAR COM ESTAS BENEVOLÊNCIAS É FAZER UMA NOVA E ENXUTA CONSTITUIÇÃO, HARMONIZANDO DIREITOS E DEVERES MAIS ELEMENTARES PARA A GARANTIA DA DEMOCRACIA. OS DIREITOS CORPORATIVISTAS, OS PRIVILÉGIOS E AS BENEVOLÊNCIA COM OS AUTORES DE ILÍCITOS DEVEM SER RETIRADOS PARA FORTALECER OS INSTRUMENTOS COATIVOS, DAR AUTORIDADE AOS TRIBUNAIS REGIONAIS E FEDERATIVOS, TERMINAR COM PRERROGATIVAS DE CERTOS PODERES, E INIBIR A VIOLÊNCIA, O ATENTATO À ORDEM PÚBLICA, OS SAQUES E DESVIOS DE DINHEIRO PÚBLICO E A AÇÃO CRIMINOSA CONTRA A VIDA E PATRIMÔNIO DO CIDADÃO. SOMENTE DESTA FORMA, AS LIMINARES SERÃO CONTIDAS E AS LEIS RESPEITADAS.
PRESCRIÇÃO - JUDICIÁRIO ENTRA EM CRISE DIANTE DA IMPUNIDADE GERADA PELO VOLUME DE PROCESSOS
Volume de processos. Distribuição de ações no TJ-SP causa mal-estar - Consultor Jurídico - Por Fernando Porfírio. 20/03/2010
A distribuição de processos na 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, especializada em processos contra prefeitos, ultrapassou o espaço intramuros, transformou-se em debate numa sessão pública e pode acabar em representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelo menos foi essa a intenção manifestada pelo desembargador Amado de Faria, integrante da turma julgadora. O magistrado demonstrou insatisfação com o volume de processos que foi despejado em seu gabinete nas duas últimas semanas e trouxe a público o caso numa sessão de julgamento. O desembargador ganhou a solidariedade de seus colegas de câmara. A discussão está em debate no Conselho Superior da Magistratura e depois passará pelo Órgão Especial.
Antes do desabafo de Amado de Faria, a 15ª Câmara já havia encaminhado requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Viana Santos, reclamando providências contra o modelo de distribuição de processos na Seção Criminal.
O motivo da insatisfação é uma decisão monocrática (Provimento 1/2010) baixada pelo presidente da Seção Criminal da corte paulista, desembargador Ciro Campos. O documento determina que os integrantes da 15ª Câmara Criminal receberão distribuição proporcional aos demais magistrados, relativa às matérias da competência da Seção Criminal, na razão de dois terços.
Em outras palavras: os desembargadores da 15ª Câmara, desde 1º de março, estão recebendo, além dos processos envolvendo matérias de sua competência originária e preferencial, mais dois terços de feitos que tratam de casos de furtos, tráfico de entorpecente, extorsão mediante sequestro e outras assuntos de atribuição da Seção Criminal.
Estoque dos colegas
O desembargador Amado de Faria se sentiu duplamente prejudicado. Ele ainda tem a seu desfavor uma determinação do Órgão Especial (Resolução 468/2008). Por esta regra — que trata da remoção de magistrado de segundo grau — o desembargador que é removido se desvincula do acervo que deixou. No entanto, a mesma norma diz que o desembargador removido receberá na nova câmara distribuição mensal diferenciada, até que se atinja o número de processos que acumulava na câmara de origem.
Amado de Faria tinha assento reservado na 3ª Câmara Criminal. Antes do final do ano passado, foi removido para a 15ª Câmara, para a vaga do desembargador Aloísio de Toledo César. Na sua câmara de origem deixou um acervo que na época era de 633 processos, mas encontrou na nova cadeira um acervo zerado.
A situação começou a complicar quando o desembargador teve um problema grave de saúde e foi obrigado a se afastar de suas funções. Nos dois primeiros meses deste ano a distribuição para seu gabinete foi pequena. No entanto ficou volumosa a partir de março. No dia 8, ele recebeu 72 processos, sem contar os pedidos de Habeas Corpus. Na semana seguinte, dia 15, foram despejados em seu gabinete 86 recursos, sem entrar na fatura o número de Habeas Corpus.
Nesse mesmo período, a média de processos distribuídos aos 80 desembargadores e demais juízes substitutos de segundo grau, que integram a Seção Criminal, foi de 35, sem contar pedidos de Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Revisão Criminal.
“O quadro que se desenha é no mínimo injusto”, desabafou o desembargador Amado de Faria, durante sessão da 15ª Câmara Criminal, realizada na quinta-feira (18/3). Ele afirmou que deixou um acervo de pouco mais de 400 processos na cadeira que ocupou na 3ª Câmara e, apesar das recomendações médicas, tem se desdobrado para julgar os feitos que chegam às suas mãos.
O desembargador ainda atacou o critério adotado pelo presidente da Seção Criminal para equilibrar a distribuição de recursos. Ele não considera justo o novo modelo de distribuição e ainda entende que o mecanismo fere a atribuição originária da câmara, definida por resolução do Órgão Especial, colegiado de cúpula com atribuição administrativa e jurisdicional da corte.
Situação peculiar
Segundo ele, a 15ª Câmara Criminal foi criada com dois objetivos. O primeiro seria o de concentrar os processos que estavam difusos no tribunal. O segundo para atender uma reclamação da sociedade. “E este reclamo era de não se jogar na vala comum da prescrição os crimes praticados contra a administração e o erário públicos”, afirmou Amado de Faria.
A crítica mais dura contra a medida do presidente da Seção Criminal partiu do desembargador Pedro Gagliardi, membro originário da câmara e diretor da Escola Paulista da Magistratura. Ele classificou a regra estabelecida no provimento assinado pelo desembargador Ciro Campos como “sentimento mesquinho, subalterno e mal-intencionado”.
A 15ª Câmara Criminal foi criada pela Resolução 393/2007 do Órgão Especial. Foi instalada em outubro de 2007, na presidência do desembargador Celso Limongi. O desembargado Aloísio de Toledo César (aposentado) foi o primeiro a ocupar a presidência da câmara julgadora. Além dele, a composição original incluía os desembargadores Luiz Carlos Ribeiro dos Santos (então presidente da Seção de Direito Criminal), Walter de Almeida Guilherme (hoje presidente do TRE), Pedro Gagliardi e Roberto Mortari.
A câmara foi formada com atribuição originária (exclusiva) para julgar os processos contra prefeitos (art. 29, X da Constituição Federal) e competência recursal preferencial para crimes de responsabilidade e funcionais praticados por ex-prefeitos (Dec. Lei 201/67), crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 327 e 359-A a 359-H do Código Penal), crimes de abuso de autoridade (Lei 4.898/65) e crimes contra licitações públicas (Lei 8.666/93).
Hoje, de sua composição original, o colegiado só tem os desembargadores Ribeiro dos Santos e Pedro Gagliardi. O desembargador Walter Guilherme está afastado pelos próximos dois anos, por conta do cargo de presidente do TRE paulista. O desembargador Roberto Mortari pediu remoção para outra câmara criminal e sua cadeira está vaga. Para ocupar temporariamente a cadeira de Walter Guilherme foi chamado o juiz substituto de segundo grau Camilo Léllis.
Além de um integrante a menos, a câmara tem o desembargador Pedro Gagliardi que está sem distribuição de processos autorizada pelo Órgão Especial. O motivo foi sua eleição para o cargo de diretor da Escola Paulista da Magistratura. O desembargador Ribeiro dos Santos tem distribuição diferenciada (um terço), por acumular o Órgão Especial.
Outro lado
O presidente da Seção Criminal, desembargador Ciro Campos, se defende. Ele afirma que o provimento baixado segue as regras estabelecidas em duas resoluções do Órgão Especial. Para Ciro Campos, o ponto de discordância está na interpretação que se dá ao modo de equilibrar a distribuição de processos entre os julgadores da Seção Criminal.
Ciro Campos elogiou o trabalho feito pela 15ª Câmara Criminal de dar prosseguimento aos processos de crimes de prefeitos que estavam espalhados pelas demais câmaras criminais, firmando jurisprudência sobre a matéria.
No entanto, Ciro Campos defendeu o novo modelo de distribuição adotado na Presidência da Seção Criminal. “Existe um anseio no tribunal para que todos sejam tratados de modo equilibrado”, afirmou o desembargador.
Ele entendeu que não exorbitou a sua competência ao estabelecer esse novo critério de distribuição, como afirmam os desembargadores da 15ª Câmara Criminal. De acordo com Ciro Campos, o Órgão Especial definiu a competência da câmara, mandou equilibrar a distribuição, mas deixou no vazio o critério a ser adotado para essa distribuição.
“Como administrador da distribuição da Seção Criminal, da qual sou o presidente, com base nas resoluções discutidas e aprovadas pelo Órgão Especial, depois de vários debates e discussões com minha assessoria, adotei aquela que entendi ser a mais correta, que está condenada na forma de provimento”, explicou Ciro Campos.
Ele, no entanto, chegou a reconhecer que, no caso do desembargador Amado de Faria, o novo critério sobrecarregou o magistrado, diante da situação particular do desembargador. Mas acrescentou que a discussão agora está, primeiramente, com o Conselho Superior da Magistratura, que vai apreciar a reclamação da 15ª Câmara Criminal, e depois com o Órgão Especial, que dará a última palavra no âmbito estadual.
844 processos
A câmara foi instalada em outubro de 2007, com um acervo de 844 processos. “No Brasil, às vezes parece que se acirra uma espécie de competição: a de apontar aquele que mais se locupleta à custa do erário público", afirmou o desembargador Celso Limongi, que hoje atua no Superior Tribunal de Justiça, saudando a câmara especializada no julgamento de crimes de prefeitos, ex-prefeitos e funcionários públicos municipais e estaduais.
"Será que mais um século se passará sem que a sociedade compreenda a necessidade de escolher bem seus mandatários e sem que reaja, indignada, à altura, fazendo cumprir os princípios de uma social democracia? Sem perceber que a corrupção mina o Estado democrático de direito e afasta investidores estrangeiros? Sem ver que as potencialidades da nação se esvaem pelos dutos da corrupção e sem dar cumprimento ao princípio de que todos são iguais perante a lei?", perguntou Limongi no discurso de instalação da câmara.
Segundo ele, a iniciativa do Tribunal buscava evitar que os crimes contra o erário público, com prazo curto para prescrever e extinguir os processos, fossem efetivamente julgados em tempo hábil.
Leia as resoluções e o provimento:
RESOLUÇÃO Nº 393/2007 - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as modificações no Órgão Especial introduzidas por meio da Resolução nº 274/2006, CONSIDERANDO a necessidade de criação de novas Câmaras, para preenchimento dos cargos de Desembargadores existentes, CONSIDERANDO a conveniência de especialização das funções para julgamento dos processos crimes relativos a Prefeitos e demais matérias correlatas,
RESOLVE:
Art. 1º - É criada a 15ª Câmara Criminal com competência originária para julgamento das infrações penais atribuídas a Prefeitos Municipais (art. 29, X, da Constituição Federal) e competência recursal preferencial para crimes de responsabilidade e funcionais praticados por ex-prefeitos (Dec. Lei nº 201/67), crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 327 e 359-A a 359-H do Código Penal), crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65) e crimes contra licitações públicas (Lei nº 8.666/93) . Artigo 1º com redação da pela Resuloção nº 426/2007
Art. 2º - Além da competência acima discriminada a 15ª Câmara Criminal poderá receber distribuição relativa as demais matérias de competência da Seção Criminal, de modo a equilibrar a distribuição entre as Câmaras Criminais.
Art. 3º - As vagas na 15ª Câmara Criminal serão providas por remoção interna e, após, remanescendo cargos vagos, promoção, nos termos do Regimento Interno.
Art. 4º - A 15ª Câmara Criminal formará grupo de Câmaras, para o julgamento da matéria de sua competência específica e aquela geral, nos casos previstos em Lei e no Regimento Interno, com a 13ª e 14ª Câmaras Criminais.
Art. 5º - Os inquéritos e sindicâncias relativos a competência da nova Câmara serão a ela redistribuídos quando da sua instalação.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 05 de setembro de 2007.
CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiça, DJE, de 13.09.2007
RESOLUÇÃO Nº 468/2008 - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar os pedidos de remoção de Câmara dos Desembargadores; CONSIDERANDO que a norma vigente tem trazido, além de dúvidas de interpretação, inconvenientes de ordem funcional,
Resolve:
Art. 1º - O desembargador poderá remover-se de Câmara, inclusive por permuta e dentro da mesma Seção, e, se for o caso, receberá, na nova Câmara, distribuição mensal diferenciada, até que se atinja o número de processos do acervo que detinha na Câmara originária, sempre considerado o que assumir na nova.
Parágrafo único - Nas Câmaras Criminais, a distribuição excedente envolverá preferencialmente processos de réus soltos.
Art. 2º - Os desembargadores que vierem a ser removidos, inclusive dentro da mesma Seção, ficarão desvinculados de seus acervos nas Câmaras originárias, recebendo, entretanto, a distribuição diferenciada a que alude o art. 1º.
Art. 3º - O Órgão Especial, por motivo de interesse público, poderá indeferir pedidos de permuta ou remoção de desembargador.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo 24 de setembro de 2008.
ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, no impedimento ocasional do Desembargador Presidente; DJE, de 01.10.2008
PROVIMENTO N. 01/2010 - O PRESIDENTE DA SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no “caput” do artigo 178 do Regimento Interno, que impõe a distribuição paritária de feitos aos desembargadores, CONSIDERANDO que o artigo 2º da Resolução n. 393/2007 do Egrégio Órgão Especial expressamente dispôs sobre a possibilidade da 15ª Câmara Criminal receber distribuição das demais matérias de competência da Seção Criminal, de modo a equilibrar a distribuição entre as Câmaras Criminais, CONSIDERANDO ser da competência da Presidência da Seção Criminal dirigir a distribuição de feitos,
RESOLVE:
Artigo 1º - Para cumprimento do disposto no artigo 2º da Resolução n. 393/2007 do Egrégio Órgão Especial, os desembargadores integrantes da 15ª Câmara Criminal receberão distribuição proporcional relativa às demais matérias da competência da Seção Criminal, à razão de dois terços (2/3).
Artigo 2º - A somatória dos feitos distribuídos a cada integrante da 15ª Câmara Criminal não poderá ser superior à média de distribuição recebida pelos demais desembargadores da Seção Criminal.
Artigo 3º - Aos desembargadores da 15ª Câmara Criminal integrantes do Órgão Especial serão observadas as opções dispostas na Resolução n. 469/2008.
Artigo 4º – Sem prejuízo de designação diversa da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, aos juízes substitutos em segundo grau, que venham a integrar a 15ª Câmara Criminal, deverão ser observadas as regras de distribuição dispostas neste Provimento.
Artigo 5º - Este Provimento entrará em vigor no dia 1º de março de 2010.
Publique-se e cumpra-se, encaminhando-se cópia ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura e aos Eminentes Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau integrantes da 15ª Câmara Criminal. São Paulo, 18 de fevereiro de 2010.
Ciro Pinheiro e Campos, Presidente da Seção Criminal.
A distribuição de processos na 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, especializada em processos contra prefeitos, ultrapassou o espaço intramuros, transformou-se em debate numa sessão pública e pode acabar em representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelo menos foi essa a intenção manifestada pelo desembargador Amado de Faria, integrante da turma julgadora. O magistrado demonstrou insatisfação com o volume de processos que foi despejado em seu gabinete nas duas últimas semanas e trouxe a público o caso numa sessão de julgamento. O desembargador ganhou a solidariedade de seus colegas de câmara. A discussão está em debate no Conselho Superior da Magistratura e depois passará pelo Órgão Especial.
Antes do desabafo de Amado de Faria, a 15ª Câmara já havia encaminhado requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Viana Santos, reclamando providências contra o modelo de distribuição de processos na Seção Criminal.
O motivo da insatisfação é uma decisão monocrática (Provimento 1/2010) baixada pelo presidente da Seção Criminal da corte paulista, desembargador Ciro Campos. O documento determina que os integrantes da 15ª Câmara Criminal receberão distribuição proporcional aos demais magistrados, relativa às matérias da competência da Seção Criminal, na razão de dois terços.
Em outras palavras: os desembargadores da 15ª Câmara, desde 1º de março, estão recebendo, além dos processos envolvendo matérias de sua competência originária e preferencial, mais dois terços de feitos que tratam de casos de furtos, tráfico de entorpecente, extorsão mediante sequestro e outras assuntos de atribuição da Seção Criminal.
Estoque dos colegas
O desembargador Amado de Faria se sentiu duplamente prejudicado. Ele ainda tem a seu desfavor uma determinação do Órgão Especial (Resolução 468/2008). Por esta regra — que trata da remoção de magistrado de segundo grau — o desembargador que é removido se desvincula do acervo que deixou. No entanto, a mesma norma diz que o desembargador removido receberá na nova câmara distribuição mensal diferenciada, até que se atinja o número de processos que acumulava na câmara de origem.
Amado de Faria tinha assento reservado na 3ª Câmara Criminal. Antes do final do ano passado, foi removido para a 15ª Câmara, para a vaga do desembargador Aloísio de Toledo César. Na sua câmara de origem deixou um acervo que na época era de 633 processos, mas encontrou na nova cadeira um acervo zerado.
A situação começou a complicar quando o desembargador teve um problema grave de saúde e foi obrigado a se afastar de suas funções. Nos dois primeiros meses deste ano a distribuição para seu gabinete foi pequena. No entanto ficou volumosa a partir de março. No dia 8, ele recebeu 72 processos, sem contar os pedidos de Habeas Corpus. Na semana seguinte, dia 15, foram despejados em seu gabinete 86 recursos, sem entrar na fatura o número de Habeas Corpus.
Nesse mesmo período, a média de processos distribuídos aos 80 desembargadores e demais juízes substitutos de segundo grau, que integram a Seção Criminal, foi de 35, sem contar pedidos de Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Revisão Criminal.
“O quadro que se desenha é no mínimo injusto”, desabafou o desembargador Amado de Faria, durante sessão da 15ª Câmara Criminal, realizada na quinta-feira (18/3). Ele afirmou que deixou um acervo de pouco mais de 400 processos na cadeira que ocupou na 3ª Câmara e, apesar das recomendações médicas, tem se desdobrado para julgar os feitos que chegam às suas mãos.
O desembargador ainda atacou o critério adotado pelo presidente da Seção Criminal para equilibrar a distribuição de recursos. Ele não considera justo o novo modelo de distribuição e ainda entende que o mecanismo fere a atribuição originária da câmara, definida por resolução do Órgão Especial, colegiado de cúpula com atribuição administrativa e jurisdicional da corte.
Situação peculiar
Segundo ele, a 15ª Câmara Criminal foi criada com dois objetivos. O primeiro seria o de concentrar os processos que estavam difusos no tribunal. O segundo para atender uma reclamação da sociedade. “E este reclamo era de não se jogar na vala comum da prescrição os crimes praticados contra a administração e o erário públicos”, afirmou Amado de Faria.
A crítica mais dura contra a medida do presidente da Seção Criminal partiu do desembargador Pedro Gagliardi, membro originário da câmara e diretor da Escola Paulista da Magistratura. Ele classificou a regra estabelecida no provimento assinado pelo desembargador Ciro Campos como “sentimento mesquinho, subalterno e mal-intencionado”.
A 15ª Câmara Criminal foi criada pela Resolução 393/2007 do Órgão Especial. Foi instalada em outubro de 2007, na presidência do desembargador Celso Limongi. O desembargado Aloísio de Toledo César (aposentado) foi o primeiro a ocupar a presidência da câmara julgadora. Além dele, a composição original incluía os desembargadores Luiz Carlos Ribeiro dos Santos (então presidente da Seção de Direito Criminal), Walter de Almeida Guilherme (hoje presidente do TRE), Pedro Gagliardi e Roberto Mortari.
A câmara foi formada com atribuição originária (exclusiva) para julgar os processos contra prefeitos (art. 29, X da Constituição Federal) e competência recursal preferencial para crimes de responsabilidade e funcionais praticados por ex-prefeitos (Dec. Lei 201/67), crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 327 e 359-A a 359-H do Código Penal), crimes de abuso de autoridade (Lei 4.898/65) e crimes contra licitações públicas (Lei 8.666/93).
Hoje, de sua composição original, o colegiado só tem os desembargadores Ribeiro dos Santos e Pedro Gagliardi. O desembargador Walter Guilherme está afastado pelos próximos dois anos, por conta do cargo de presidente do TRE paulista. O desembargador Roberto Mortari pediu remoção para outra câmara criminal e sua cadeira está vaga. Para ocupar temporariamente a cadeira de Walter Guilherme foi chamado o juiz substituto de segundo grau Camilo Léllis.
Além de um integrante a menos, a câmara tem o desembargador Pedro Gagliardi que está sem distribuição de processos autorizada pelo Órgão Especial. O motivo foi sua eleição para o cargo de diretor da Escola Paulista da Magistratura. O desembargador Ribeiro dos Santos tem distribuição diferenciada (um terço), por acumular o Órgão Especial.
Outro lado
O presidente da Seção Criminal, desembargador Ciro Campos, se defende. Ele afirma que o provimento baixado segue as regras estabelecidas em duas resoluções do Órgão Especial. Para Ciro Campos, o ponto de discordância está na interpretação que se dá ao modo de equilibrar a distribuição de processos entre os julgadores da Seção Criminal.
Ciro Campos elogiou o trabalho feito pela 15ª Câmara Criminal de dar prosseguimento aos processos de crimes de prefeitos que estavam espalhados pelas demais câmaras criminais, firmando jurisprudência sobre a matéria.
No entanto, Ciro Campos defendeu o novo modelo de distribuição adotado na Presidência da Seção Criminal. “Existe um anseio no tribunal para que todos sejam tratados de modo equilibrado”, afirmou o desembargador.
Ele entendeu que não exorbitou a sua competência ao estabelecer esse novo critério de distribuição, como afirmam os desembargadores da 15ª Câmara Criminal. De acordo com Ciro Campos, o Órgão Especial definiu a competência da câmara, mandou equilibrar a distribuição, mas deixou no vazio o critério a ser adotado para essa distribuição.
“Como administrador da distribuição da Seção Criminal, da qual sou o presidente, com base nas resoluções discutidas e aprovadas pelo Órgão Especial, depois de vários debates e discussões com minha assessoria, adotei aquela que entendi ser a mais correta, que está condenada na forma de provimento”, explicou Ciro Campos.
Ele, no entanto, chegou a reconhecer que, no caso do desembargador Amado de Faria, o novo critério sobrecarregou o magistrado, diante da situação particular do desembargador. Mas acrescentou que a discussão agora está, primeiramente, com o Conselho Superior da Magistratura, que vai apreciar a reclamação da 15ª Câmara Criminal, e depois com o Órgão Especial, que dará a última palavra no âmbito estadual.
844 processos
A câmara foi instalada em outubro de 2007, com um acervo de 844 processos. “No Brasil, às vezes parece que se acirra uma espécie de competição: a de apontar aquele que mais se locupleta à custa do erário público", afirmou o desembargador Celso Limongi, que hoje atua no Superior Tribunal de Justiça, saudando a câmara especializada no julgamento de crimes de prefeitos, ex-prefeitos e funcionários públicos municipais e estaduais.
"Será que mais um século se passará sem que a sociedade compreenda a necessidade de escolher bem seus mandatários e sem que reaja, indignada, à altura, fazendo cumprir os princípios de uma social democracia? Sem perceber que a corrupção mina o Estado democrático de direito e afasta investidores estrangeiros? Sem ver que as potencialidades da nação se esvaem pelos dutos da corrupção e sem dar cumprimento ao princípio de que todos são iguais perante a lei?", perguntou Limongi no discurso de instalação da câmara.
Segundo ele, a iniciativa do Tribunal buscava evitar que os crimes contra o erário público, com prazo curto para prescrever e extinguir os processos, fossem efetivamente julgados em tempo hábil.
Leia as resoluções e o provimento:
RESOLUÇÃO Nº 393/2007 - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as modificações no Órgão Especial introduzidas por meio da Resolução nº 274/2006, CONSIDERANDO a necessidade de criação de novas Câmaras, para preenchimento dos cargos de Desembargadores existentes, CONSIDERANDO a conveniência de especialização das funções para julgamento dos processos crimes relativos a Prefeitos e demais matérias correlatas,
RESOLVE:
Art. 1º - É criada a 15ª Câmara Criminal com competência originária para julgamento das infrações penais atribuídas a Prefeitos Municipais (art. 29, X, da Constituição Federal) e competência recursal preferencial para crimes de responsabilidade e funcionais praticados por ex-prefeitos (Dec. Lei nº 201/67), crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 327 e 359-A a 359-H do Código Penal), crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65) e crimes contra licitações públicas (Lei nº 8.666/93) . Artigo 1º com redação da pela Resuloção nº 426/2007
Art. 2º - Além da competência acima discriminada a 15ª Câmara Criminal poderá receber distribuição relativa as demais matérias de competência da Seção Criminal, de modo a equilibrar a distribuição entre as Câmaras Criminais.
Art. 3º - As vagas na 15ª Câmara Criminal serão providas por remoção interna e, após, remanescendo cargos vagos, promoção, nos termos do Regimento Interno.
Art. 4º - A 15ª Câmara Criminal formará grupo de Câmaras, para o julgamento da matéria de sua competência específica e aquela geral, nos casos previstos em Lei e no Regimento Interno, com a 13ª e 14ª Câmaras Criminais.
Art. 5º - Os inquéritos e sindicâncias relativos a competência da nova Câmara serão a ela redistribuídos quando da sua instalação.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 05 de setembro de 2007.
CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiça, DJE, de 13.09.2007
RESOLUÇÃO Nº 468/2008 - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar os pedidos de remoção de Câmara dos Desembargadores; CONSIDERANDO que a norma vigente tem trazido, além de dúvidas de interpretação, inconvenientes de ordem funcional,
Resolve:
Art. 1º - O desembargador poderá remover-se de Câmara, inclusive por permuta e dentro da mesma Seção, e, se for o caso, receberá, na nova Câmara, distribuição mensal diferenciada, até que se atinja o número de processos do acervo que detinha na Câmara originária, sempre considerado o que assumir na nova.
Parágrafo único - Nas Câmaras Criminais, a distribuição excedente envolverá preferencialmente processos de réus soltos.
Art. 2º - Os desembargadores que vierem a ser removidos, inclusive dentro da mesma Seção, ficarão desvinculados de seus acervos nas Câmaras originárias, recebendo, entretanto, a distribuição diferenciada a que alude o art. 1º.
Art. 3º - O Órgão Especial, por motivo de interesse público, poderá indeferir pedidos de permuta ou remoção de desembargador.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo 24 de setembro de 2008.
ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, no impedimento ocasional do Desembargador Presidente; DJE, de 01.10.2008
PROVIMENTO N. 01/2010 - O PRESIDENTE DA SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no “caput” do artigo 178 do Regimento Interno, que impõe a distribuição paritária de feitos aos desembargadores, CONSIDERANDO que o artigo 2º da Resolução n. 393/2007 do Egrégio Órgão Especial expressamente dispôs sobre a possibilidade da 15ª Câmara Criminal receber distribuição das demais matérias de competência da Seção Criminal, de modo a equilibrar a distribuição entre as Câmaras Criminais, CONSIDERANDO ser da competência da Presidência da Seção Criminal dirigir a distribuição de feitos,
RESOLVE:
Artigo 1º - Para cumprimento do disposto no artigo 2º da Resolução n. 393/2007 do Egrégio Órgão Especial, os desembargadores integrantes da 15ª Câmara Criminal receberão distribuição proporcional relativa às demais matérias da competência da Seção Criminal, à razão de dois terços (2/3).
Artigo 2º - A somatória dos feitos distribuídos a cada integrante da 15ª Câmara Criminal não poderá ser superior à média de distribuição recebida pelos demais desembargadores da Seção Criminal.
Artigo 3º - Aos desembargadores da 15ª Câmara Criminal integrantes do Órgão Especial serão observadas as opções dispostas na Resolução n. 469/2008.
Artigo 4º – Sem prejuízo de designação diversa da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, aos juízes substitutos em segundo grau, que venham a integrar a 15ª Câmara Criminal, deverão ser observadas as regras de distribuição dispostas neste Provimento.
Artigo 5º - Este Provimento entrará em vigor no dia 1º de março de 2010.
Publique-se e cumpra-se, encaminhando-se cópia ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura e aos Eminentes Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau integrantes da 15ª Câmara Criminal. São Paulo, 18 de fevereiro de 2010.
Ciro Pinheiro e Campos, Presidente da Seção Criminal.
sexta-feira, 16 de abril de 2010
INSEGURANÇA JURÍDICA - Juiz que libertou assassino psicótico diz que "a legislação é falha, sim"

A legislação é falha, sim', diz juiz que libertou assassino de jovens de Luziânia, em Goiás - 16/04/2010 às 15h28m-Agência Brasil, Carolina Brígido, O Globo
BRASÍLIA - Nenhum laudo atestou que Adimar Jesus da Silva, assassino confesso de seis jovens em Luziânia, em Goiás, apresentasse problemas psicóticos, afirmou nesta sexta o juiz substituto da Vara de Execuções Penais, Luís Carlos de Miranda, responsável pela soltura de Adimar, condenado em 2005 por abuso sexual de crianças. Para o juiz, a falha que resultou na soltura de Adimar está tanto na legislação, como na falta de cadastros únicos para processos e para identificação envolvendo práticas criminosas, o que facilitaria uma associação dele às investigações que estavam sendo feitas na Bahia. Lá, Adimar possuía uma outra identidade com uma pequena alteração em seu primeiro nome que constava como Ademar.
- A legislação é falha, sim. Se ele fosse preso hoje provavelmente estaria solto em cinco anos porque a Constituição não proíbe concessão de benefícios externos para casos de periculosidade. Além disso, a periculosidade não é indicativo para manter presos os condenados além dos prazos ou para negar indulto natalino - argumentou o juiz.
Segundo ele, o laudo criminológico divulgado pela imprensa apenas aponta a necessidade de se preparar outros dois laudos - psicológico e psiquiátrico, realizados em 11 e 18 de maio de 2009 - para uma avaliação mais aprofundada do caso.
- O laudo psicológico apresentou Adimar como uma pessoa de polidez e de coerência de pensamento, demonstrando inclusive crítica acerca dos comportamentos a ele atribuídos. (...) E o laudo psiquiátrico afirmou que não se tratava de um doente mental, afirmando também ser desnecessária qualquer aplicação medicamentosa - informou o juiz.
Miranda lembrou que os especialistas não consideram psicose como doença mental, e que há, entre eles, inclusive, discordâncias sobre as metodologias utilizadas para identificar essa psicopatia.
- É um exame complicado e eu só poderia fazê-lo tendo em mãos uma solicitação embasada dos peritos, indicando sinais claros de psicose.
Segundo ele, em nenhum dos dois laudos foi feito esse pedido.
- E mesmo que eu não tivesse assinado a sua soltura sob a alegação de cautela, certamente a Defensoria Pública entraria com um habeas corpus - completou.
Ele acrescenta que foram feitas entrevistas com a irmã de Adimar, para ver se havia situação adequada para recebê-lo no caso de ser beneficiado com uma progressão para o regime aberto, e que ele já havia passado cinco finais de semana com ela.
De acordo com o juiz, o Ministério Público atestou, em 10 novembro de 2009, que ele teria direito a progressão para regime aberto. Miranda considerou uma "tragédia" o que aconteceu. Mas disse que a culpa não era dele, e sim do réu. Apesar de não se arrepender do despacho, Miranda disse compreender a revolta e a dor da família.
- Imagine o que é uma mãe ver o filho sair e não voltar? Isso abala qualquer um. Não tem como não se comover com as famílias. O sofrimento é esperado. Quem conheceu as crianças e perdeu dessa forma. Isso tem que ser respeitado. Estão no direito deles dentro da dor que sofrem - afirmou.
O juiz defendeu-se das acusações feitas por colegas e parlamentares de que ele havia sido irresponsável ao soltar Adimar: - Qualquer juiz que tivesse recebido esse processo teria decidido da mesma forma. Não admito que autoridades que deveriam se portar com equidistância venham denegrir minha imagem e falar do que não sabem. Os laudos (médicos) não dizem que ele deveria ficar preso.
Luziânia: Ordem de prisão expedida pela Justiça da Bahia deveria impedir soltura de pedreiro - 14/04/2010 às 20h36m - Jornal Nacional
SÃO PAULO - Uma ordem de prisão expedida em 2000 pela Justiça da Bahia contra o pedreiro Adimar Jesus da Silva deveria impedir que o assassino confesso de seis jovens em Luziânia, Goiás, fosse beneficiado pela progressão de regime, no fim do ano passado. Na Bahia, Adimar responde por uma tentativa de homicídio ocorrida no município de Serra Dourada.
A ordem, assinada pelo juiz Argemiro de Azevedo Dutra, foi transmitida no mesmo ano para as polícias de Mato Grosso e Goiás, em nome de 'Ademar'. Uma fonte da polícia goiana disse que a ordem nunca foi cumprida.
Se o juiz que concedeu a liberdade ao pedreiro, condenado a 14 anos de prisão por pedofilia, tivesse consultado o banco de dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública, o Infoseg, que reúne informações dos órgãos de segurança pública federal e dos estados, não poderia ter dado o benefício ao pedreiro.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Neste caso há erros do juiz que julgando pelo papel desprezou os desvios mentais do bandido. Há erros na lei pela omissão e inércia do parlamento diante das questões de desordem e insegurança jurídica. Evidencia um total amadorismo das instituições na preservação da ordem púlbica. Tudo é regido pela burocracia e por vontades amarradas e distante do interesse coletivo que é a paz social.
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