MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

INSEGURANÇA JURÍDICA - Juiz que libertou assassino psicótico diz que "a legislação é falha, sim"


A legislação é falha, sim', diz juiz que libertou assassino de jovens de Luziânia, em Goiás - 16/04/2010 às 15h28m-Agência Brasil, Carolina Brígido, O Globo

BRASÍLIA - Nenhum laudo atestou que Adimar Jesus da Silva, assassino confesso de seis jovens em Luziânia, em Goiás, apresentasse problemas psicóticos, afirmou nesta sexta o juiz substituto da Vara de Execuções Penais, Luís Carlos de Miranda, responsável pela soltura de Adimar, condenado em 2005 por abuso sexual de crianças. Para o juiz, a falha que resultou na soltura de Adimar está tanto na legislação, como na falta de cadastros únicos para processos e para identificação envolvendo práticas criminosas, o que facilitaria uma associação dele às investigações que estavam sendo feitas na Bahia. Lá, Adimar possuía uma outra identidade com uma pequena alteração em seu primeiro nome que constava como Ademar.

- A legislação é falha, sim. Se ele fosse preso hoje provavelmente estaria solto em cinco anos porque a Constituição não proíbe concessão de benefícios externos para casos de periculosidade. Além disso, a periculosidade não é indicativo para manter presos os condenados além dos prazos ou para negar indulto natalino - argumentou o juiz.

Segundo ele, o laudo criminológico divulgado pela imprensa apenas aponta a necessidade de se preparar outros dois laudos - psicológico e psiquiátrico, realizados em 11 e 18 de maio de 2009 - para uma avaliação mais aprofundada do caso.

- O laudo psicológico apresentou Adimar como uma pessoa de polidez e de coerência de pensamento, demonstrando inclusive crítica acerca dos comportamentos a ele atribuídos. (...) E o laudo psiquiátrico afirmou que não se tratava de um doente mental, afirmando também ser desnecessária qualquer aplicação medicamentosa - informou o juiz.

Miranda lembrou que os especialistas não consideram psicose como doença mental, e que há, entre eles, inclusive, discordâncias sobre as metodologias utilizadas para identificar essa psicopatia.

- É um exame complicado e eu só poderia fazê-lo tendo em mãos uma solicitação embasada dos peritos, indicando sinais claros de psicose.

Segundo ele, em nenhum dos dois laudos foi feito esse pedido.

- E mesmo que eu não tivesse assinado a sua soltura sob a alegação de cautela, certamente a Defensoria Pública entraria com um habeas corpus - completou.

Ele acrescenta que foram feitas entrevistas com a irmã de Adimar, para ver se havia situação adequada para recebê-lo no caso de ser beneficiado com uma progressão para o regime aberto, e que ele já havia passado cinco finais de semana com ela.

De acordo com o juiz, o Ministério Público atestou, em 10 novembro de 2009, que ele teria direito a progressão para regime aberto. Miranda considerou uma "tragédia" o que aconteceu. Mas disse que a culpa não era dele, e sim do réu. Apesar de não se arrepender do despacho, Miranda disse compreender a revolta e a dor da família.

- Imagine o que é uma mãe ver o filho sair e não voltar? Isso abala qualquer um. Não tem como não se comover com as famílias. O sofrimento é esperado. Quem conheceu as crianças e perdeu dessa forma. Isso tem que ser respeitado. Estão no direito deles dentro da dor que sofrem - afirmou.

O juiz defendeu-se das acusações feitas por colegas e parlamentares de que ele havia sido irresponsável ao soltar Adimar: - Qualquer juiz que tivesse recebido esse processo teria decidido da mesma forma. Não admito que autoridades que deveriam se portar com equidistância venham denegrir minha imagem e falar do que não sabem. Os laudos (médicos) não dizem que ele deveria ficar preso.


Luziânia: Ordem de prisão expedida pela Justiça da Bahia deveria impedir soltura de pedreiro - 14/04/2010 às 20h36m - Jornal Nacional


SÃO PAULO - Uma ordem de prisão expedida em 2000 pela Justiça da Bahia contra o pedreiro Adimar Jesus da Silva deveria impedir que o assassino confesso de seis jovens em Luziânia, Goiás, fosse beneficiado pela progressão de regime, no fim do ano passado. Na Bahia, Adimar responde por uma tentativa de homicídio ocorrida no município de Serra Dourada.

A ordem, assinada pelo juiz Argemiro de Azevedo Dutra, foi transmitida no mesmo ano para as polícias de Mato Grosso e Goiás, em nome de 'Ademar'. Uma fonte da polícia goiana disse que a ordem nunca foi cumprida.

Se o juiz que concedeu a liberdade ao pedreiro, condenado a 14 anos de prisão por pedofilia, tivesse consultado o banco de dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública, o Infoseg, que reúne informações dos órgãos de segurança pública federal e dos estados, não poderia ter dado o benefício ao pedreiro.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- Neste caso há erros do juiz que julgando pelo papel desprezou os desvios mentais do bandido. Há erros na lei pela omissão e inércia do parlamento diante das questões de desordem e insegurança jurídica. Evidencia um total amadorismo das instituições na preservação da ordem púlbica. Tudo é regido pela burocracia e por vontades amarradas e distante do interesse coletivo que é a paz social.

Nenhum comentário:

Postar um comentário