Decisões moralizadoras - Editorial do Estado de S.Paulo - 17/05/2010
Duas recentes decisões da cúpula do Poder Judiciário mostram como ela vem se empenhando para coibir os expedientes usados pelas Justiças estaduais para tentar contornar os dispositivos legais que impõem um teto aos salários da magistratura e disciplinam as fontes de receita e os gastos de custeio dos tribunais.
Tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a primeira decisão considerou inconstitucional o chamado "auxílio-voto" pago pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ? a maior Corte do País ? a um seleto grupo de magistrados de primeira instância. Convocados para ajudar os desembargadores, eles recebiam uma compensação financeira todas as vezes em que intervinham em um julgamento. Segundo o CNJ, para cada 25 processos em que atuavam, esses juízes ganhavam R$ 2.593,47, sem sofrer desconto de qualquer tributo.
Com isso, eles passaram a ter um salário maior do que o dos desembargadores, chegando, em alguns casos, a ganhar o dobro do que recebe um ministro do STF, cujos vencimentos ? fixados em R$ 26.723,17 ? constituem o teto salarial do funcionalismo público. Para a direção do TJSP, o "auxílio-voto" era um incentivo à produtividade da magistratura. Para o CNJ, o máximo que esses juízes deveriam receber, quando convocados para integrar a Corte, que conta com cerca de 360 desembargadores, seria a diferença entre seu salário e os vencimentos de um desembargador.
Pela decisão do CNJ, os magistrados beneficiados por esse esquema de remuneração não apenas terão de recolher retroativamente os tributos devidos sobre essa diferença, como também poderão ser obrigados a devolver o que ganharam a mais. Além disso, o CNJ censurou a direção do TJSP por não ter enviado todas as informações solicitadas ? inclusive relatórios financeiros, folha de pagamentos, extratos bancários e cópias de holerites dos juízes.
A Associação Paulista dos Magistrados alega que os juízes em questão realizaram trabalho extra, com o objetivo de cumprir as metas de produtividade fixadas pela cúpula do Judiciário, que os pagamentos foram feitos na "boa-fé" e que o CNJ não os ouviu antes de determinar a devolução dos valores recebidos a mais. Para evitar mais problemas, o Órgão Especial do TJSP cancelou o último edital de convocação de juízes e decidiu cumprir a resolução do CNJ, de cujo teor discordava. Pelos critérios do CNJ, dos 32 juízes de primeira instância que se inscreveram para vagas de auxiliar na segunda instância, só 8 preenchiam os requisitos.
Adotada pelo STF, a outra decisão moralizadora proíbe os tribunais de aplicar recursos dos depósitos judiciais no mercado financeiro. Pela legislação em vigor, os depósitos judiciais têm a mesma correção das cadernetas de poupança. Mas, graças ao chamado "sistema de conta única de depósitos e aplicações", as Justiças de alguns Estados investiam no mercado de capitais, remuneravam os depositantes com a taxa da poupança e destinavam a diferença ao Fundo de Apoio ao Judiciário, para informatizar Varas e expandir os Juizados Especiais.
Embora o Judiciário não disponha de um cálculo oficial do montante depositado em juízo nos bancos, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, estima esse valor em torno de R$ 55 bilhões. Para se ter ideia dos lucros obtidos pelas Justiças estaduais, em 2009 a poupança rendeu 6,92%, enquanto a taxa básica de juros, que remunera os investimentos com menor risco, foi de 9,93%. Como as decisões de investimento das Justiças estaduais não são transparentes e muitas das alternativas oferecidas pelos bancos são de altíssimo risco, a estratégia adotada por essas Cortes para aumentar o retorno de seus investimentos poderia resultar em vultosos prejuízos, obrigando os tribunais a terem de usar recursos públicos para cobri-los.
"Os depósitos passaram a ser um instrumento na mão do Judiciário, que pode ser bem ou mal usado", diz o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. Mais objetivo e preciso ainda foi o relator, o ministro Marco Aurélio de Mello. "Trata-se de uma negociação promíscua entre o Poder Judiciário e o sistema bancário", afirmou.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário