MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 20 de maio de 2015

EXTINÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR VOLTA A SER DISCUTIDA NO PARLAMENTO GAÚCHO

ZERO HORA 20/05/2015 | 04h02min -
20 de maio de 2015 | N° 18168
por Carlos Rollsing
Extinção da Justiça Militar volta a ser discutida na Assembleia. Principal argumento dos autores da proposta, economia de R$ 39 milhões é contestada pelo presidente do tribunal




Foto: Ricardo Duarte / Agencia RBS


Pela terceira vez em sete anos, o debate sobre a extinção do Tribunal de Justiça Militar (TJM) volta à pauta da Assembleia Legislativa. Sob o argumento de redução de custos, paridade de julgamento a todos os cidadãos e fim de processos supostamente corporativos, o deputado estadual Pedro Ruas (PSOL) coletou as 18 assinaturas necessárias e protocolou a proposta de emenda à Constituição Estadual (PEC) que pretende encerrar as atividades do TJM, transferindo as suas atribuições à Justiça comum.



As duas tentativas anteriores de fechar o tribunal que julga somente os processos envolvendo os servidores da Brigada Militar — incluindo os bombeiros — falharam. Primeiro, em 2009, o então presidente do Tribunal de Justiça, Arminio Fraga, apresentou a proposta. Mais tarde, em 2011, a defesa da PEC foi resgatada pelo então deputado estadual Raul Pont (PT). Nenhuma das duas chegou a ser votada em plenário, tendo o arquivamento como destino.

Contestada, a Justiça Militar enfrentará importante teste nos dias 2 e 3 de junho, quando julgará oito bombeiros militares que são réus no caso da boate Kiss. Entre os julgados, estarão cinco praças, sendo três soldados e dois sargentos, e três oficiais, entre um capitão e dois tenente-coronel. O processo será apreciado em primeira instância, na auditoria da Justiça Militar de Santa Maria. Depois, caberá recurso à segunda instância, o Tribunal de Justiça Militar, alvo da PEC de extinção.


No momento em que o Estado atravessa grave crise financeira, o principal argumento pelo fim do TJM é econômico. Para os críticos, trata-se de uma estrutura onerosa diante da demanda pelos seus serviços. Em 2015, o orçamento da Justiça Militar está fixado em R$ 39 milhões.

No ano de 2014, entre processos e recursos, foram quatro mil procedimentos instaurados. E o público passível de julgamento no TJM se restringe a cerca de 44,8 mil pessoas, entre 23,5 mil brigadianos e bombeiros ativos e 21,3 mil inativos.



— Na relação custo-benefício, a sociedade sai perdendo. É absurdo, uma enorme estrutura para uma função que a Justiça comum poderia assumir tranquilamente — diz Ruas, autor da PEC protocolada no último dia 12.

A ideia do parlamentar é extinguir o TJM, de segunda instância, e determinar que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul crie as varas especializadas para julgar a conduta dos policiais militares. Assim, acredita ele, haverá economia.

A Justiça Militar no Rio Grande do Sul é dividida em duas instâncias. Em primeiro grau, existem quatro estruturas chamadas de auditorias, sendo duas em Porto Alegre, uma em Santa Maria e uma em Passo Fundo. Se a PEC prosperar, elas deverão ser convertidas em varas especializadas da Justiça comum.

O segundo grau é o TJM, alvo da ação de extinção, onde são julgados os recursos decorrentes das decisões sentenciadas nas auditorias. O orçamento para as duas esferas é o mesmo. Somadas, as auditorias e o TJM contam, hoje, com 98 funcionários, incluindo juízes, servidores concursados e 22 cargos em comissão (CCs). A estrutura de segundo grau, o TJM, existe somente no Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais.


O cenário leva Pont a classificar a existência do tribunal militar como um privilégio mantido ainda hoje por um "forte lobby".

— Existem vários casos de julgamentos corporativos, o que já foi denunciado por promotores que atuam lá dentro, com uma série de prescrições de processos. O número de casos julgados é mínimo, ridículo, além do fato de que é mais um instrumento que mantém a ideia de policiamento militar no país, um resquício da ditadura — avalia Pont, que não nega que a extinção do TJM caminha junto da ideologia da desmilitarização da polícia.

Somado aos custos, à baixa demanda e ao suposto "empreguismo", um dos pontos mais ressaltados pelos defensores da extinção é o baixo índice de condenação dos oficiais — tenente, capitão, major, tenente-coronel e coronel — da Brigada Militar: em 2014, as sentenças punitivas contra eles foram 11, ante 94 que atingiram os praças. A maioria recai sobre os soldados e sargentos.

Professor de Direito Constitucional da PUCRS, Alexandre Mariotti avalia que a discussão sobre o fim do TJM, desde o seu princípio, é mais calcada em paixões do que em fatos. Ele acredita que a decisão deveria ser baseada em dados técnicos, com ponderação de prós e contras.

— É incerto falar se existe alguma vantagem ou não na extinção e difícil tomar posição em um debate com argumentações genéricas, baseadas no princípio de ser contra ou a favor. A discussão está muito teórica e pouco empírica — avaliou Mariotti, que ainda alertou para a necessidade de os críticos "comprovarem a veracidade de acusações graves como a de que o TJM é corporativista" nas suas sentenças.



Sergio Antonio Berni de Brum diz ter medo da desmilitarização da polícia: "sem disciplina e hierarquia, o comando fica comprometido"
Foto: Lauro Alves / Agência RBS

Presidente do TJM contesta economia gerada por extinção


Em um prédio de boa localização na Avenida Praia de Belas, em Porto Alegre, o presidente do Tribunal de Justiça Militar (TJM), Sergio Antonio Berni de Brum, ingressa no seu gabinete cheio de folhas em mãos. São anotações à caneta, materiais impressos, um arcabouço para a sua argumentação contra a PEC de fechamento da corte que ele dirige.

— O canto da sereia de que extinto o TJM haverá economia imediata de R$ 39 milhões é uma inverdade — diz Brum, citando o valor do orçamento de 2015 do órgão.

Ele explica que, mesmo fechadas as portas do TJM, o salário dos juízes, servidores concursados, aposentados e pensionistas terá de continuar sendo pago. Somente em 2015, o orçamento prevê gasto de R$ 35,3 milhões em remunerações de pessoas que não podem ser dispensadas do serviço público.

Brum ainda afirma que a criação de varas especializadas para os militares na Justiça comum traria custos de manutenção. Hoje, na Justiça Militar, esses dispêndios ficam em torno de R$ 2,3 milhões ao ano. A única economia imediata, diz, poderia advir do corte dos 22 CCs empregados na Corte.

Brum assegura que o órgão exerce o controle das forças policiais, com ações "preventivas e educativas", e rebate as acusações de que a instituição é corporativista. O presidente argumenta que as sentenças contra oficiais da Brigada Militar são numericamente inferiores porque eles representam menos de 8% do efetivo da corporação.

Por isso, as penalidades recaem mais sobre os praças, cotidianamente expostos no patrulhamento das ruas. Em 2014, as sanções aplicadas aos oficiais representaram cerca de 10% do total de condenações.

Um dos principais destaques de Brum é a "celeridade" da Justiça Militar. Levar o julgamento dos policiais para a Justiça comum, tradicionalmente morosa, seria um risco de os processos demorarem anos para serem julgados, sustenta ele.

— O TJM julga em prazo inferior a 50 dias — informa.

Brum ainda afirma que o tribunal exclusivo dos militares não aplica a lei da transação penal, usada na Justiça comum e que converte crimes em penas brandas, como o pagamento de cestas básicas.

Para o presidente, o caminho é aumentar o rol de competências do TJM, elevando também a sua produtividade. Para isso, ele defende que a Justiça Militar passe a julgar determinadas condutas dos militares que hoje são responsabilidade da Justiça comum, como os crimes contra a vida.

— Entendo que há um viés ideológico nessa proposta (PEC). Sem o TJM, há possibilidade de a Brigada Militar ser substituída por outra instituição não militar. Uma nova polícia. Eu tenho medo da desmilitarização. Sem disciplina e hierarquia, o comando fica comprometido — analisou.



Entenda como funciona e para que serve a Justiça Militar



Em meio à grave crise financeira que o Estado atravessa, o Tribunal de Justiça Militar (TJM) volta a ter sua existência contestada na Assembleia Legislativa, através de uma proposta de emenda à Constituição Estadual (PEC) que prevê a extinção da Corte.

O principal argumento dos críticos é de que o tribunal teria uma demanda muito baixa para justificar seu orçamento de R$ 39 milhões. Mas quais casos são julgados pela Justiça Militar? Como ela é composta? Zero Hora responde essa e outras questões sobre o tema:

Quem a Justiça Militar julga?

Somente os servidores da Brigada Militar, incluindo o Corpo de Bombeiros, desde os ativos (23,5 mil) até os inativos (21,3 mil). As condutas a serem julgadas envolvem militares que praticam delitos em atividade e aposentados que se envolvem em ocorrências com outros militares.

Quais são os crimes mais julgados?


Lesão corporal, constrangimento ilegal, prevaricação, abandono de posto, concussão (exigir propina), falsidade ideológica, ameaça, embriaguez em serviço e peculato.

Quais crimes cometidos por militares são de competência da Justiça comum?


Homicídio, tentativa de homicídio, tortura.


Há casos excepcionais?

Sim. Se militares se reunirem para praticar um assalto a banco, eles responderão duplamente: na Justiça comum por formação de quadrilha e na Justiça Militar por roubo.

Quais as penas mais recorrentes aplicadas pela Justiça Militar?

Em geral, detenção e reclusão. Se as sanções forem inferiores a dois anos, o militar, caso não seja reincidente, fica em liberdade e afastado das atividades de rua, tendo de se apresentar a cada três meses à autoridade judiciária. Em caso de pena superior a dois anos de reclusão, o militar cumpre a sentença nos presídios da Brigada Militar.

Como é a composição da Justiça Militar?

— Em primeira instância, cada uma das quatro auditorias conta com dois juízes concursados e civis. Em caso de a PEC ser aprovada, eles deverão ser transferidos para as varas especializadas da Justiça comum.

— Na segunda instância, no Tribunal de Justiça Militar, existem sete juízes. Uma das vagas é preenchida com a promoção de um juiz de primeiro grau, que vem das auditorias. As outras seis são de indicação do governador do Estado. Destas, quatro são de livre nomeação do governador, que escolhe um nome entre os coronéis da ativa da Brigada Militar. Para as outras duas vagas, o chefe do Executivo aponta os nomes a partir de listas elaboradas por Ministério Público e OAB.

Quanto recebe um juiz do TJM?


Cada um dos sete juízes do TJM recebe salário de R$ 30.471,11

Quantas pessoas atuam na Justiça Militar?

Atualmente, a Justiça Militar conta, nas duas instâncias, com 98 servidores, incluindo juízes, concursados e 22 CCs.

Como é a tramitação de uma PEC na Assembleia?

Nos primeiros 15 dias úteis, ela fica à disposição para apresentação de emendas. Depois, vai para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Dependendo do mérito, poderá passar em outras comissões permanentes para receber parecer. Quando estiver apta a ir à plenário, a PEC vai ser votada em dois turnos, com intervalo de três sessões entre as apreciações. O quórum para abrir o plenário é de 34 parlamentares. Para ser aprovada, a PEC precisa de, no mínimo, 33 votos entre os 55 deputados.



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