MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

CNJ QUER BARRAR AUXILIO RETROATIVO DE R$ 100 MILHÕES

O ESTADO DE S.PAULO 02 de junho de 2013 | 21h 47

CNJ quer barrar auxílio-alimentação retroativo de R$ 100 mi em 8 Estados. Conselho vai julgar se Tribunais de Justiça podem pagar auxílio-alimentação relativo ao período de 2004 a 2011; verba extra já foi dada em cortes como a de São Paulo

Felipe Recondo - Brasília



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se prepara para barrar gastos de até R$ 100 milhões para o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para juízes de oito Estados. Desse total, R$ 3,5 milhões foram distribuídos a juízes que já se aposentaram. A decisão do CNJ, no entanto, não terá o poder de reaver aos cofres públicos aproximadamente R$ 250 milhões que os tribunais de outros Estados já pagaram aos magistrados, aposentados ou não.


Rose May/Agência CNJ
Plenário do CNJ em sessão de março passado

Os números constam das informações prestadas pelos tribunais ao CNJ nas últimas semanas, em processo movido pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) no qual contesta a regularidade dos pagamentos. O Estado fez um pedido oficial e obteve acesso aos autos. Os dados mostram que os tribunais estão pagando valores retroativos a 2004 para financiar a alimentação dos magistrados. O CNJ terá de decidir se a verba poderia ser paga de forma retroativa e se magistrados aposentados poderiam recebê-la.

Nas informações prestadas pelos tribunais, há casos como o do Maranhão, em que os juízes poderão receber aproximadamente R$ 50 mil cada um e de uma só vez, se o CNJ autorizar o pagamento retroativo. No total, incluindo a correção dos valores atrasados, a despesa superaria R$ 40 milhões.

Em outros Estados, os juízes já começaram a receber o valor retroativo, mas ainda aguardam o pagamento de parcelas restantes. Em Sergipe, por exemplo,196 juízes estaduais dividirão mais de R$ 10 milhões. Na Bahia, 624 magistrados receberão um total de R$ 11,6 milhões.

Relator do processo, o conselheiro Bruno Dantas chegou a conceder liminar no mês passado para barrar o pagamento retroativo na Paraíba e em Santa Catarina. A liminar foi em seguida confirmada pelo CNJ. Agora, essa decisão pode se estender para os demais Estados.

Conforme o Estado apurou com integrantes do colegiado, o Conselho deve considerar o pagamento retroativo ilegal, mas aqueles que já receberam a verba não devem ser obrigados a devolver o dinheiro. No Rio de Janeiro, por exemplo, além de outros benefícios, parte dos juízes recebeu R$ 68 mil de uma só vez de auxílio-alimentação. Em Santa Catarina, mais de R$ 23 milhões foram pagos, descontando a correção inflacionária. No Paraná, conforme dados do tribunal repassados ao CNJ, foram gastos R$ 55 milhões de retroativos.

Origem. O pagamento do auxílio-alimentação teve como raiz um processo assinado pelo advogado Luís Roberto Barroso, recém-indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF), e movido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Apesar de o auxílio-alimentação não estar amparado pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), os magistrados argumentaram que a Constituição garante à categoria os mesmos benefícios pagos aos membros do Ministério Público.

Em 2010, o processo foi julgado pelo Conselho e o pedido da Ajufe foi acatado. O CNJ decidiu que os juízes devem receber o mesmo tratamento dado aos integrantes do Ministério Público, incluindo o pagamento de auxílio-alimentação.

No ano seguinte, o Conselho tornou o pagamento desse benefício oficial. Uma resolução assinada pelo então presidente do órgão, ministro Cezar Peluso, regulamentou o pagamento aos magistrados.

No texto, o CNJ argumentou que a Loman estaria em desacordo com a Constituição ao não prever o pagamento dos benefícios já previstos para integrantes do Ministério Público. Além disso, o texto assinado por Peluso trata como "discriminação" o pagamento do auxílio apenas para os procuradores da República. E sugeriu que o pagamento serviria para "preservar a magistratura como carreira atrativa face à paridade de vencimentos".

Entendimento. A resolução entrou em vigor em junho de 2011. E estabeleceria o pagamento a partir de então. Entretanto, parte dos tribunais entendeu que o benefício era devido desde que deixou de ser pago, em 2004. E, por isso, começou a liberar a verba extra aos magistrados.

Afora as controvérsias sobre os passivos, o auxílio passou a ser pago mensalmente à maioria dos juízes. O valor varia de Estado para Estado. Os benefícios mais altos são pagos aos magistrados de Mato Grosso do Sul, Amazonas, Pernambuco e Roraima. Todos os magistrados recebem entre R$ 1 mil e R$ 1,2 mil. Nos outros Estados, o valor varia de R$ 450 a R$ 900.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou no Supremo a constitucionalidade da resolução do CNJ. A ação é relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello e não tem prazo para ser julgada.

Na ação direta de inconstitucionalidade, a OAB argumentou que o auxílio-alimentação só poderia ser pago se houvesse uma alteração na Lei Orgânica da Magistratura, e não por resolução do CNJ.




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