MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

PRISÕES E PROMESSAS

EDITORIAL ZERO HORA 14/07/2011

Repete-se, agora pela voz da juíza Adriana da Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, uma advertência que magistrados gaúchos dirigem há décadas aos governantes. Alerta a juíza que todas as promessas de construção de presídios feitas pelo Executivo, inclusive as mais recentes, se diluem com o tempo e não representam nenhuma melhoria no sistema penitenciário do Estado. Está cada vez mais evidente que a ampliação de vagas nas prisões não faz parte das prioridades de quem governa.

É assim que o setor público se exime de enfrentar uma questão decisiva para o combate à criminalidade, já que a própria Justiça e especialistas da área identificam a superlotação das prisões como fator de multiplicação da delinquência. O caso do Presídio Central, citado pela juíza, é exemplar. Uma cadeia construída para abrigar presos provisórios acolhe também condenados, que estabelecem uma perigosa relação com quem deveria estar ali apenas de passagem. Com 4.776 presos, quando a lotação é para 1.986, o Central não é apenas uma casa de detenção superlotada. É um espaço degradado, em todos os sentidos – ou, na definição de Adriana Ribeiro, “uma casa indigna”. O Presídio Central transformou-se há muito tempo numa fábrica de delinquentes, com pavilhões dominados por facções. É como se um Estado subjugado tivesse aberto mão de sua autoridade para entregar a gestão da instituição aos próprios apenados.

Refere-se também a juíza a promessas que foram herdadas e renovadas pelo atual governo, como as construções das penitenciárias de Montenegro, Charqueadas, Arroio dos Ratos, Canoas e Guaíba. A Vara de Execuções Criminais, pelas palavras da magistrada, desistiu de levar a sério compromissos não cumpridos e por isso determinou que o Presídio Central deixe de ser o escoadouro de todos os problemas, limitando sua população a 4.650 detentos. É uma decisão radical, já adotada em outras oportunidades, como forma de pressionar o governo a sair da inércia. A incapacidade de enfrentar com coragem a crise do sistema penitenciário é uma herança vergonhosa que os administradores não podem continuar transferindo aos seus sucessores.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É mais "uma decisão radical" que dará em nada, assim como foram e são as muitas decisões judiciais que tentaram persuadir o Governador a construir presídios, aumentar vagas e melhorar as condições "indignas", "insalubres", "inseguras" e "subhumanas" plenamente conhecidas e relatadas por legisladores, magistrados, defensores, promotores públicos, policiais, agentes prisionais, advogados, apenados, familiares de apenados e publicadas pelos veículos de comunicação em forma de reportagens especiais e denuncias. Os governadores agem de forma dissimulada e política para não respeitarem decisão judicial que vise apenas beneficiar o apenado e sacrificar o cidadão, sem qualquer reflexo negativo à imagem política.

Na minha opinião, a única forma do judiciário mostrar sua força e impor uma decisão judicial favorável à paz social em defesa da vida, do patrimônio e dos direitos dos presos, é responsabilizar criminal, civil e politicamente o governador que deixar de cumprir sua obrigação constitucional na execução penal.

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