MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

HORÁRIO DE ATENDIMENTO E MUITO POR FAZER

TEMA EM DISCUSSÃO: UNIFICAÇÃO DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO NO JUDICIÁRIO

NOSSA OPINIÃO: MUITO POR FAZER - O GLOBO, 11/07/2011 às 17h09m


A liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendendo a determinação do Conselho Nacional de Justiça, de estabelecer um horário unificado de funcionamento para todo o Poder Judiciário, adia uma imperiosa providência. Mas não encerra a discussão sobre um tema que tem sido objeto de preocupação de toda a sociedade, e que certamente está na raiz da decisão do CNJ: a necessidade de os órgãos da Justiça darem respostas concretas, e urgentes, a demandas que vão desde a morosidade na tramitação de processos, o que fere direitos dos jurisdicionados, ao decorrente acúmulo de casos à espera de sentença.

Pela resolução do CNJ, desde o início da semana passada os tribunais do país teriam de ficar abertos de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Se tivesse prevalecido, a determinação sepultaria o critério da variação do expediente das Cortes, marcado pela flexibilidade de cada unidade da Federação fixar o horário de atendimento de seus tribunais.

É preciso deixar claro, como ressaltou o próprio ministro Fux, que a resolução do CNJ não trata do expediente de servidores ou de magistrados, mas apenas do horário de atendimento ao público. A diferença é substancial. Não procede, portanto, a alegação de que o CNJ teria ferido o princípio da autonomia administrativa dos tribunais.

Trata-se, na verdade, de otimizar o funcionamento dos organismos da Justiça, aumentando-lhes a perspectiva de produtividade. Não está em questão a liberdade que cada corte tem de distribuir a carga horária de funcionários e juízes.

Ao baixar a resolução, o CNJ visava a dinamizar o funcionamento administrativo da Justiça. Uma preocupação justificável: o acúmulo de processos à espera de sentença, a tradicional lentidão dos tribunais na tramitação de demandas judiciais, a crônica de dramas de pessoas que recorreram ao Judiciário em busca de reparação de iniquidades e, não poucas vezes, acabaram por ser vencidas pela prescrição dos agravos são parte inquestionável de um juízo pouco louvável que a população costuma fazer do aparato judicial. Por outro lado, deve-se reconhecer que tem havido um grande esforço de cortes e magistrados para superar tal deficiência. Mas é igualmente um fato que ainda é considerável a demanda de processos encalhados, quadro cuja solução implica dedicação, denodo e espírito público (até mesmo à custa de renúncia a regalias corporativas que, de resto, nem sempre são compartilhadas por outras categorias funcionais ou profissionais) do corpo judicial.

O CNJ aprovou a resolução em abril, em sessão plenária na qual o órgão, ao constatar que o Judiciário gasta demais e não conseguiu cumprir metas traçadas para o ano passado, decidiu cobrar mais eficiência da Justiça. No balanço, verificou-se que a maior meta estabelecida para 2010 - julgar todos os processos que deram entrada nas cortes até 2006 - ficou longe de ser alcançada, com menos da metade desses procedimentos judiciais concluída. Além disso, um milhão de processos abertos ano passado ficaram parados, ao passo que o objetivo de reduzir em 2% as despesas de custeio não só foi ignorado, como houve um aumento de 17% nos gastos dessa rubrica.

É óbvio que, por si só, a aplicação das disposições do CNJ relativas ao horário de atendimento dos tribunais não muda este quadro. Mas é uma providência que se deve juntar a outras para dar mais eficiência à Justiça e fazê-la cumprir, com mais rapidez, o seu papel constitucional de mediadora da sociedade.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Apenas gostaria de assinalar que concordo com a conclusão desta opinião de que a eficiência da justiça depende da sua rapidez. Entretanto é com pesar que leio artigos e manifestações desejando uma justiça desempenhando a função "mediadora da sociedade", ao invés da função precípua da "aplicação coativa da lei", este sim seu papel constitucional. O Judiciário tem a espada da severidade no seu simbolo que deve ser usada de forma imparcial (vendada), misericordiosa (sentada). Afirmo isto por ser justamente este papel "mediador" o que tem produzido nos juízes brasileiros as benevolências, as penas alternativas, as divergências, a conivência com suas mazelas, o enfraquecimento das funções auxiliares e policiais e o desprezo à ordem pública.

Nenhum comentário:

Postar um comentário