MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 5 de julho de 2011

AS MEDIDAS ALTERNATIVAS E SUAS APLICAÇÕES

AS NOVE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO APROVADAS PELA LEI LEI 12.405/2001 - A LEI DA IMPUNIDADE - E SEUS INSTRUMENTOS DE APLICAÇÃO SÃO:

1 - COMPARECIMENTO PERIÓDICO À JUSTIÇA - O Poder Judiciário acredita que bandidos irão comparecer todos os meses para assinar o ponto no juizado?

2 - IMPEDIMENTO DE FREQUENTAR UM LUGAR - Esta medida não consegue contar nem um marido violento, que dirá um bandido acostumado a desrespeitar a lei e a justiça e enfrentar policiais a bala. Quem irá fiscalizar o indivíduo?

3 - PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM UMA PESSOA - Vale o comentário anterior. Mulheres já perderam tempo e a vida implorando para a justiça não permitir na prática a aproximação de uma pessoa violenta. Há muitos exemplos graves deste descaso.

4 - PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DE UMA COMARCA JUDICIAL DURANTE AS INVESTIGAÇÕES - Esta medida só vale para aqueles que ainda tem esperança de se reabilitar, mas sendo um bandido esta regra não tará valor, ainda mais se o Estado não tem agentes da condicional para controlar.

5 - RECOLHIMENTO DOMICILIAR À NOITE E EM DIAS DE FOLGA - Volta o comentário anterior. Quem irá fiscalizar?

6 - SUSPENSÃO DO TRABALHO - Se for servidor público é mais fácil, agora de quem exerce atividade econômica ou financeira de forma autônoma ou privada, gostaria de saber quais os instrumentos que a justiça terá para fiscalizar?

7 - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - Se não existe vagas para o cidadão no SUS e faltam centros de tratamento específico para pessoas violentas, como vão conseguir vagas para os "condenados"?

8 - PAGAMENTO DE FIANÇA - Aqui, novamente os ricos serão privilegiados e os pobres irão para a cadeia. Há um exemplo nesta semana em Porto Alegre deste modo parcial de se fazer justiça.

9 - MONITORAMENTO POR TORNOZELEIRA OU PULSEIRA - Já provou a incapacidade do Estado em manter o investimento, o controle e a monitoramento 24 horas do apenado.

OUTRAS QUESTÕES

CASO A PARTE ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - Esta aqui é uma falácia, pois, como disse um seguidor, as leis não são aplicadas. Veja casos da lei Maria da Penha.

LIVRES DE PRISÃO (furto simples, receptação, apropriação indébita e homicídio culposo (em que não há intenção de matar, como em um acidente de trânsito) - Para estes crimes, o tratamento brando, as benevolências e os aconselhamentos serão estímulos para o cometimento de crimes mais graves e cruéis. É só olhar as longas fichas dos bandidos perigosos e ver como eles começaram a vida de crimes.

DECISÕES DAS DETENÇÕES EFETUADAS PELA POLÍCIA - Assim como a Polícia faz plantões 24 horas para atender a sociedade, o Poder Judiciário, o MP e a Defensoria Pública também farão?

AGENTE DA CONDICIONAL - Assim como nos EUA onde existem agentes da condicional para controlar, fiscalizar e monitorar os apenados, podendo pedir revogação do benefício daqueles que violarem as regras determinadas, no Brasil que órgão do Estado vai recrutar, formar agentes e criar um departamento para estas finalidades?

CAPACIDADE ADMINISTRATIVA E OPERATIVA - O ESTADO (Judiciário e Executivo) terá condições financeiras e vontade política para investir em potencial humano, estrutura organizacional, processos ágeis, ligações integradas e recursos tecnológicos para aplicar a lei?

DIANTE DE TUDO ISTO, NA MINHA OPINIÃO - Esta lei foi aprovada para acomodar a negligência dos Poderes na execução penal, pois um poder não quer se indispor com o outro e envolve muitos interesses corporativos. O Executivo não investe em presídios, desrespeita as determinações da justiça, não ouve os reclames da ONU e trata com descaso, negligência e impunidade os direitos humanos e a dignidade dos presos. O Judiciário é tão moroso que não consegue julgar os presos provisórios, abandonando-os às condições insalubres e inseguras das cadeias superlotadas. A Defensoria é insensível e o MP fica na dele. Sofrem os policiais que conseguem prender enfrentando uma rotina de perigo de morte, armas de guerra, dependência química, violência e conflitos.

Por não existirem no momento instrumentos para aplicá-la, as benevolências serão ampliadas, devolvendo às ruas milhares de presos, criando uma sensação de impunidade, terror e insegurança. Esta lei conseguirá desmoralizar e enfraquecer os instrumentos de coação, justiça e cidadania, fomentando desordens, violência, criminalidade e impunidade no Brasil. O Brasil caminha na direção oposta dos países que conseguiram reduzir os índices de criminalidade e violência, pois apostam na punição rigorosa dos autores de pequenos crimes para evitar que eles se transformem em bandidos perigosos cometendo latrocínios, chacinas e crimes mais graves.

Os congressistas negaram as promessas de campanha a favor da Paz Social. Proteste contra esta traição!

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