MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

BANDIDOS DE TOGA - PELUSO COMANDA REAÇÃO DE JUÍZES CONTRA CORREGEDORA

Peluso comanda reação de juízes contra corregedora que vê 'bandidos de toga'. Presidente do STF reagiu às declarações da ministra Eliana Calmon sobre desvios da magistratura e afirmou que nunca leu uma coisa tão grave - Felipe Recondo / BRASÍLIA. O ESTADO DE SÃO PAULO, 27 de setembro de 2011 | 22h 41

Na véspera do julgamento que pode restringir o controle externo do Judiciário, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, comandou a reação às críticas feitas aos juízes pela corregedora nacional, Eliana Calmon. Uma reunião convocada às pressas por Peluso atrasou em mais de duas horas o início da sessão de ontem do conselho e gerou uma crise sem precedentes no órgão.

Peluso chegou carregando uma cópia das declarações feitas por Eliana Calmon em entrevista à Associação Paulista de Jornais (APJ), na qual ela afirmou que a magistratura hoje “está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”.

Logo que os conselheiros se sentaram e os servidores deixaram a sala contígua ao plenário, Peluso disse: “Se os senhores não leram, leiam, porque em 40 anos de magistratura nunca li uma coisa tão grave.” E prosseguiu, conforme relatos dos conselheiros presentes: “É um atentado ao Estado Democrático de Direito”.

No texto, declarações da ministra que, na visão de Peluso e dos demais conselheiros, punham todos os magistrados brasileiros sob suspeita. “Acho que é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura”, afirmou a ministra sobre a proposta de restringir o controle externo do Judiciário. Em seguida, na mesma entrevista à APJ, publicada ontem pelo jornal Folha de S. Paulo, ele citou os “bandidos”.

Enquanto o texto passava de mão em mão e alguns conselheiros diziam já ter conhecimento da entrevista, Peluso questionou em voz alta e desferindo uma palmada na mesa: “Eu quero saber o que o conselho vai fazer”. E aguardou uma reação.

Eliana Calmon pediu a palavra. Disse que ainda não havia lido a entrevista e afirmou desconhecer sua repercussão. Reafirmou o que pensava, que na sua opinião há de fato juízes que se valem do cargo para cometer crimes. Peluso reagiu. “Então a senhora cumpra sua função, traga os nomes, monte o processo e traga as provas e nós punimos todos eles.” Eliana então disse que enfrenta problemas na corregedoria que atrapalham em certos momentos as investigações. Peluso altercou novamente. “Então diga quais são os problemas.”

À noite, a corregedora afirmou ao Estado que não falava de toda a categoria: “Falei de alguns poucos que estão querendo se esconder atrás da toga, para causar esse estrago absurdo”. Ela se disse “preocupada com o esvaziamento da corregedoria, com a dificuldade que temos de investigar”. E que considera o CNJ “uma luz no fim do túnel para fazer as devidas correções de rumo”.

STF TEM BATALHÃO À DISPOSIÇÃO PARA 11 MINISTROS

Estrutura do STF reúne mais de dois mil servidores para 11 ministros - 27/09/2011 às 22h40m; O Globo


BRASÍLIA - Sob a estrutura do Supremo Tribunal Federal (STF), um batalhão de seguranças vigia a Corte, seus funcionários, ministros e familiares. Cerca de 37 para cada um dos 11 magistrados. Os 400 guardiões estão espalhados na sede e na casa dos ministros em Brasília, bem como em suas residências fixas, fora da capital federal. Nesse grupo, a massa de trabalho empregada em contratos terceirizados é composta por pelo menos 120 homens e mulheres armados.

De recepcionistas, são mais de 230. Ao todo, o STF abriga quase 1.150 funcionários de fora do quadro. Somados aos 1.123 servidores de carreira, dos quais quase a metade acumula função gratificada, a folha de pagamento da Suprema Corte atinge o número de 2.273 pessoas, segundo os dados disponíveis no site do Supremo.

Nesta terça-feira, as trincheiras reforçadas do STF provocaram polêmica. Em artigo publicado no GLOBO, o historiador Marco Antonio Villa afirmou que a estrutura do STF não se justifica, ainda mais comparada à demora e ao custo do Judiciário.

"As mazelas do STF têm raízes na crise das instituições da jovem democracia brasileira. Se os três Poderes da República têm sérios problemas de funcionamento, é inegável que o Judiciário é o pior deles (...). O Judiciário é lento, caro, privilegiado e ninguém entende", escreveu Villa.

No artigo, Villa condena a omissão do STF sobre o assassinato da juíza Patrícia Acioli, em agosto, e descreve como "chocante" o relatório de gestão da Corte de 2010, que faz parecer que tudo vai bem na Justiça no Brasil.

RETROCESSO - ESPECIALISTAS TEM ESVAZIAMENTO DO CNJ

EMBATE NO JUDICIÁRIO. Especialistas temem esvaziamento do CNJ e veem ação de magistrados como retrocesso - 27/09/2011 às 23h06m; Marcelle Ribeiro


SÃO PAULO - A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir favoravelmente à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em ação que restringiria o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) preocupa especialistas.

Na opinião do professor de Direito Constitucional da Universidade Mackenzie João Antonio Wiegerinck, o embate entre CNJ e AMB é um retrocesso. Segundo ele, o conselho estaria atuando dentro das competências que lhe foram atribuídas e, diferentemente das corregedorias dos tribunais, pode fiscalizar sem ter sido provocado por denúncias.

- Uma redução de competência do CNJ agora pode dar margem para a redução de outras competências do conselho (no futuro) - advertiu.

Para o professor de Direito Constitucional da PUC-SP Marcelo Figueiredo, o CNJ tem, sim, o poder de começar investigações sobre juízes, sem esperar a ação das corregedorias dos tribunais, ao contrário do que afirma a AMB.

- Hoje, qualquer cidadão pode fazer um pedido de investigação pelo direito de petição, perante qualquer órgão de controle. Não importa quem começa a investigar, porque a Constituição permite que o CNJ receba e conheça as reclamações - afirmou.

Para o professor do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) Marco Antônio Villa, a ação da AMB contra o CNJ é "estranha", pois o conselho tem papel importante na moralização do Judiciário.

- No Legislativo e no Executivo, a gente vota, mas no Poder Judiciário não tem participação popular. O Judiciário é o poder em que o cidadão não tem qualquer tipo de controle. A única forma de controle é o CNJ, que é uma espécie de ouvidor do cidadão brasileiro. Mais uma vez o corporativismo se manifesta no Brasil, e ele sempre se manifesta para defender interesses escusos - afirmou Villa.

Magistrados condenam supressão de corregedorias

O presidente da Associação dos Magistrados Mineiros, juiz Bruno Terra Dias, assim como a AMB, diz que o CNJ só tem o poder de revisar as decisões das corregedorias dos tribunais.

- Se é certo que as corregedorias tiveram as suas dificuldades, a supressão da instância administrativa do tribunal de origem ofenderia, em princípio, a própria ideia de federação, porque a autonomia estaria ofendida. O que precisa é uma melhor convivência da autonomia estadual com a função de corregedoria do CNJ, de forma que não haja supressão, mas haja a satisfação ao público na investigação de eventuais falhas dos magistrados.

O vice-presidente da Associação de Juízes Federais do Brasil, Fabrício Fernandes, também defendeu o argumento da AMB:

- O CNJ tem de ter o poder de investigar juízes, mas essa investigação tem de se dar dentro da Lei e da Constituição. Se existem instâncias inferiores de controle, o fenômeno de supressão de instância caracteriza ofensa ao devido processo legal.

BANDIDOS DE TOGA - CNJ REPUDIA DECLARAÇÕES DA CORREGEDORA

CNJ repudia declarações da corregedora Eliana Calmon sobre 'bandidos de toga' - 27/09/2011 às 14h26m; O Globo


RIO - O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, abriu nesta terça-feira a 135ª sessão plenária do CNJ com a leitura de nota assinada por ele e outros 11 conselheiros, que repudia as declarações feitas pela corregedora Eliana Calmon sobre "bandidos que estão escondidos atrás da toga".

Em entrevista à Associação Paulista de Jornais (APJ) na segunda-feira, a corregedora criticou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona a resolução 135 da CNJ que aumentou o controle do conselho sobre processos administrativos contra magistrados. À entidade, Eliana Calmon disse que a Adin é o "primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga".

Sem citar o nome da corregedora, a nota divulgada por Peluso "repudia, veementemente, acusações levianas que, sem identificar pessoas, nem propiciar qualquer defesa, lançam, sem prova, dúvidas sobre a honra de milhares de juízes que diariamente se dedicam ao ofício de julgar com imparcialidade e honestidade, garantindo a segurança da sociedade e a estabilidade do Estado Democrático de direito, e desacreditam a instituição perante o povo."

A resolução 135 padronizou as regras dos processos administrativos contra juízes e desembargadores, como o prazo para prescrição dos processos. Em alguns estados, o prazo era de 180 dias, tempo insuficiente para a apuração dos casos. Com a resolução, passou para cinco anos e os TJs foram obrigados a informar o CNJ sobre todos os processos.

Na quarta-feira, o STF deve julgar a Adin que questiona a resolução do CNJ . A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da ação, defende que o conselho não tem competência para tratar do assunto.

A sessão plenária da CNJ de hoje começou apenas por volta de 12h, com três horas de atraso, porque os conselheiros se reuniram para discutir as acusações da corregedora. Segundo o site Consultor Jurídico, Eliana esteve presente à reunião e afirmou que as declarações dadas à Associação Paulista de Jornais refletem o que realmente pensa acerca do assunto. Depois, em silêncio, ouviu as críticas dos demais conselheiros. Ela também estava na sessão em que foi lida a nota.

A nota lida por Peluso "reafirma, ainda, o compromisso permanente da magistratura nacional com os preceitos éticos e jurídicos que devem governar o exercício da função judiciária, bem como a apuração e punição rigorosas de qualquer desvio funcional".
E "reitera, por fim, seu extremo respeito ao Supremo Tribunal Federal, cujas decisões serão, como não pode deixar de ser, objeto de estrito cumprimento e obediência".

Dos 15 conselheiros, 12 assinaram a nota de repúdio: Ministro Cezar Peluso, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, José Roberto Neves Amorim, Fernando da Costa Tourinho Neto, Ney José de Freitas, José Guilherme Vasi Werner, Sílvio Luís Ferreira da Rocha, Wellington Cabral Saraiva, Gilberto Valente Martins, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Nobre e Bruno Dantas.

Não assinaram, além da corregedora, José Luiz Munhoz, juiz do Trabalho do TRT-12, e Jefferson Kravchychyn, representante da OAB no Conselho.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Globo está fazendo uma pesquisa online com a pergunta: Você acha que o CNJ deve fiscalizar os magistrados? - O resultado até agora é de:

- Sim, para evitar o corporativismo: 44.79%
- Sim, porque o Judiciário também deve cumprir a lei: 52.83%
- Não, pois desrespeita o poder dos juízes e desembargadores: 0.64%
- Não, porque não é competência do CNJ: 1.74%

Notem que o "SIM" obteve até agora: 97,62% dos votos. Querem o CNJ fiscalizando os magistrados. Só o Judiciário e 1,38% não querem.

Portanto, além da OAB é preciso que as Igrejas, a Maçonaria, os Clubes de serviço, as ONGs, o MP, as Defensorias, as Forças Policiais e a sociedade em geral acompanhem esta massa de votantes e se mobilizem contra interesses de poderosos, corruptos e bandidos que desejam uma justiça plena de mazelas e estimuladora da impunidade.

CORPORATIVISMO AMEAÇA CNJ NO SUPREMO

EDITORIAL O GLOBO - 27/09/2011 às 19h14m


A aprovação da emenda constitucional número 45, no final de dezembro de 2004, deu início à reforma do Poder Judiciário, estacionada em gavetas do Congresso havia mais de uma década. Ali começou a tramitar uma sucessão de projetos destinados a atacar um dos maiores problemas dos tribunais brasileiros, a lentidão, irmã gêmea da burocracia.

A instituição de instrumentos como o da súmula vinculante e da repercussão geral produziu efeitos imediatos, ao fazer andar a fila de processo nas Cortes de última instância. A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal, por maioria qualificada de votos, estabelecer veredicto único para ações idênticas - por meio de súmulas - começou a desengarrafar a Justiça. Bem como, ao poder escolher o que julgar, em função da "repercussão geral", o STF passou a qualificar a sua pauta, como deve ser.

Mas não é fácil modernizar um segmento do Estado que se esclerosou. Mesmo com todos os avanços acontecidos desde a promulgação daquela emenda, persistem resistências decorrentes do corporativismo, uma das características do Poder Judiciário.

Boa parte dos conflitos derivados da cristalização de prerrogativas e poder de grupos dentro do Judiciário ocorre na ação corretiva e reguladora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituído pela Emenda 45. Mal batizado de "controle externo" da Justiça - afinal, além de ser presidido pelo presidente do STF, o conselho é composto em grande maioria por representantes do próprio Judiciário -, o CNJ cumpre missão estratégica: elevar a geralmente baixa qualidade administrativa dos tribunais e fazer um trabalho-chave de correição. Há inúmeros exemplos de atuação acertada da corregedoria do CNJ.

Pois esta função do conselho corre riscos, com a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução 135 do conselho, baixada em julho. Ela trata da atuação do CNJ no campo administrativo e disciplinar e foi considerada uma extrapolação de poder pela AMB. A Adin poderá ser julgada nesta quarta, a partir do voto do relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello.

Está em questão a própria eficácia do CNJ, como ele foi idealizado e criado pelo Congresso. Se depender da AMB, o conselho será manietado na atuação disciplinar, pois, aprovada a Adin, só poderá atuar depois das corregedorias de cada tribunal.

Será convertido em simples instância de recurso às decisões dessas corregedorias, que, como se sabe, não se notabilizam pela rapidez e assertividade nos veredictos.

A associação dos juízes, ciosa na defesa da corporação, tem pelo menos um contencioso anterior com o CNJ, referente ao horário de trabalho dos magistrados. Ao ser estabelecido pelo conselho, como recomenda o bom-senso, um expediente-padrão para os tribunais em todo o país, a AMB também recorreu ao Supremo em defesa de peculiaridades e costumes regionais. Nenhuma preocupação, por óbvio, com os clientes dos magistrados - a população.

A investida, agora, contra o CNJ é mais grave, porque ameaça fazer retroceder o Poder Judiciário a uma fase em que a independência do juiz, cláusula pétrea em qualquer estado de direito democrático, era confundida com inimputabilidade.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Até agora, só a OAB reagiu. Onde estão os outros segmentos da sociedade organizada? Onde estão as Igrejas, a Maçonaria, os Clubes de Serviço, as ONGs, o Ministério Público, as Defensorias Públicas, as Forças Policiais e a sociedade em geral que não reagem contra mais este retrocesso no Poder Judiciário. Vão deixar que a justiça brasileira seja como os senhores feudais, os poderosos e os corruptos querem e desejam?

RETROCESSO - CNJ PODE PERDER PODER

TENDÊNCIA DO SUPREMO É REDUZIR PODER DO CNJ - Carolina Brígido, O GLOBO, 27/09/2011 às 22h26m


BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) corre sério risco de ter seus poderes reduzidos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar nesta quarta-feira uma ação questionando se aquele órgão pode investigar e punir juízes. A maioria dos ministros da Corte defende que o conselho só possa julgar a conduta de um magistrado após o exame da corregedoria do tribunal ao qual está submetido.

A decisão será tomada no julgamento de ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em novembro de 2010. A entidade quer derrubar resolução do conselho que regula processos disciplinares contra magistrados. Segundo a regra, o CNJ pode desarquivar casos engavetados pela corregedoria do tribunal local. A AMB argumenta que não há, em lei, a possibilidade de recurso contra arquivamento de processo disciplinar.

A expectativa é que seis ministros concordem com a AMB: o presidente Cezar Peluso, o relator Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e José Antonio Toffoli. A favor da manutenção dos poderes do CNJ estariam Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes. Joaquim Barbosa concorda com a última tese, mas não deve participar da sessão por motivos de saúde. A opinião de Cármen Lúcia ainda é um mistério.

Se a expectativa for confirmada, o CNJ perderá a atribuição de investigar e punir magistrados antes que eles sejam processados pelas corregedorias dos tribunais locais. Isso incentivaria o corporativismo nos tribunais, já que muitos magistrados ficam desconfortáveis para julgar os colegas. No julgamento, os ministros discutirão se a possível decisão anulará punições já fixadas pelo CNJ.

A AMB contesta, ainda, a parte da resolução do CNJ que permite retirar dos juízes aposentados compulsoriamente o direito de receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. E também os trechos que determinam que o processo administrativo, o julgamento e as penas de censura e de advertência sejam de conhecimento público. A entidade argumenta que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura, sanções e processos devem ser sigilosos.

Na ação, a AMB argumentou que a resolução do CNJ "usurpa a competência privativa dos tribunais e do legislador complementar, além de violar princípios e garantias constitucionais dos magistrados". Se for selado o fim da atribuição do CNJ para julgar e punir magistrados, o conselho ficará restrito a assuntos administrativos.
Ministros do STF têm se manifestado sobre a questão por meio de decisões liminares individuais. Celso de Mello é autor de boa parte delas. Em decisão de 2010, ele afirmou: "O desempenho da atividade fiscalizadora (e eventualmente punitiva) do CNJ deveria ocorrer somente nos casos em que os Tribunais - havendo tido a possibilidade de exercerem, eles próprios, a competência disciplinar e correcional de que se acham ordinariamente investidos - deixassem de fazê-lo... ou demonstrassem incapacidade de fazê-lo."

Marco Aurélio Mello é outro defensor da tese da AMB. Também no ano passado, ele concedeu liminar dizendo que "o procedimento (do CNJ) não pode atropelar o tribunal" onde o magistrado está inserido.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Até agora, só a OAB reagiu. Onde estão os outros segmentos da sociedade organizada? Onde estão as Igrejas, a Maçonaria, os Clubes de Serviço, as ONGs, o Ministério Público, as Defensorias Públicas, as Forças Policiais e a sociedade em geral que não reagem contra mais este retrocesso no Poder Judiciário. Vão deixar que a justiça brasileira seja como os senhores feudais, os poderosos e os corruptos querem e desejam?

OAB ALERTA PARA O RETROCESSO NO JUDICIÁRIO

Presidente da OAB diz que Adin contra resolução 135 do CNJ é grave retrocesso para o Judiciário - 27/09/2011 às 15h52m; O Globo

BRASÍLIA - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, criticou nesta terça-feira o teor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contra a resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevista para ser julgada amanhã no pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa tenta restringir o poder de fiscalização do CNJ.

- Será um grave retrocesso, uma vez que o Conselho Nacional de Justiça abriu o Judiciário, deu-lhe transparência, sobretudo com as punições que efetivou. Essa Adin tem como objetivo fazer com que o Judiciário volte a ser uma caixa preta, cenário com o qual a OAB não pode concordar.

A resolução 135 padronizou as regras dos processos administrativos contra juízes e desembargadores, como o prazo para prescrição dos processos. Em alguns estados, o prazo era de 180 dias, tempo insuficiente para a apuração dos casos. Com a resolução, passou para cinco anos e os tribunais foram obrigados a informar o CNJ sobre todos os processos.

Pela manhã, o O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, repudiou as declarações feitas pela corregedora Eliana Calmon que também criticou a Adin, ao considerá-la o "primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga".

Na avaliação de Ophir Cavalcante, ao se tentar retirar do CNJ o poder de punir, a Adin, caso seja aprovada, também significará um retorno ao estágio de irresponsabilidade geral que antes havia no que toca à correição dos atos do Judiciário.

- Caso essa Adin seja aprovada, retirar-se-á da sociedade o controle e a fiscalização que vem sendo feito com muita responsabilidade pelo CNJ.

O presidente nacional da OAB foi taxativo ao afirmar que as corregedorias dos tribunais as quais a AMB busca privilegiar por meio da ação historicamente se mostraram ineficazes no exercício de fiscalizar atos irregulares cometidos por magistrados. Tudo em razão do corporativismo.

- Todas as vezes que receberam denúncias contra os integrantes da magistratura, simplesmente as arquivavam, sem levar à frente as investigações - afirmou Ophir, completando: - O Judiciário só será forte se tiver um órgão de controle externo que possa fiscalizar os seus atos".

TOGA EM CONFLITO - "BANDIDOS ESCONDIDOS ATRÁS DA TOGA"


AMB reage e questiona 'destempero verbal' da corregedora Eliana Calmon e pede que ela aponte bandidos no Judiciário - 27/09/2011 às 19h58m; Roberto Maltchik

BRASÍLIA - O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, anunciou na tarde desta terça-feira que provocará a corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, a apontar quem seriam os bandidos de toga existentes no Judiciário. O presidente da AMB disse que a corregedora teve um destempero verbal e que propagou lendas de como seria difícil inspecionar o Judiciário de São Paulo.

O estopim da crise foram os comentários de Eliana Calmon sobre a impunidade para "bandidos escondidos atrás da toga". Calandra não é o primeiro a reagir. Mais cedo, o próprio presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, soltou nota repudiando as declarações de Eliana Calmon.

O presidente da AMB sinalizou que as críticas da corregedora ocorrem de maneira entristecedora, às vésperas do julgamento pelo STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela AMB contra a resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que normatiza as punições disciplinares contra magistrados.

Acho que não há bandidos de toga. São ataques impróprios, sem nomes, sem provas.

- Não precisa de guarda para guardar os guardas. O CNJ quer assumir esse papel.

Acabam-se as corregedorias nos estados e o CNJ cuida do Brasil inteiro. O Judiciário não tem que ter motivos de vergonha para nenhum brasileiro - afirmou Calandra

Na ação, a AMB contesta integralmente a resolução 135. Calandra defende que o número de magistrados que respondem a processos disciplinares é irrisório perto do tamanho da magistratura. Segundo ele, a ministra Eliana Calmon deverá apontar os bandidos para que não se cometa injustiça contra a classe inteira.

- Acho que não há bandidos de toga. São ataques impróprios, sem nomes, sem provas. Exigimos respeito e reconhecimento. Estamos aqui para prestar contas. O que nós fazemos é prestar contas boa parte do tempo.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Está na hora do Judiciário assumir suas mazelas e começar a mudar postura, estrutura, posicionamentos e interesses. Está na hora do Judiciário sanar seus quadros e suas mazelas para assumir a função precípua da aplicação coativa das leis e resgatar a credibilidade na justiça brasileira. A Corregedora pode ter sido "destemperada" mas não deixa de ter razão: a atual postura dos magistrados está estimulando a impunidade no Brasil.

RISCO DE RETROCESSO

EDITORIAL ZERO HORA

Um avanço inegável da chamada reforma do Judiciário, a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está ameaçado pela ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros que o Supremo Tribunal Federal examina a partir desta quarta-feira. O CNJ foi criado para exercer o controle administrativo e financeiro dos tribunais e para fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Formado predominantemente por representantes ligados ao Judiciário – a presidência é exercida pelo chefe do Supremo, a corregedoria nacional de Justiça é ocupada sempre por um integrante do Superior Tribunal de Justiça, os demais postos são distribuídos entre integrantes do Ministério Público, das Justiças federal, estadual e do Trabalho, além de duas vagas para advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras duas para cidadãos de reconhecido saber jurídico indicados pela Câmara e pelo Senado, mesmo assim o órgão vem batendo de frente com o corporativismo histórico dos juízes. Por isso, principalmente, está sendo questionado pela Adin que pretende reduzir a sua atuação e o seu poder corretivo.

Em seis anos de existência, o CNJ já tomou algumas decisões importantes, aplaudidas pela sociedade. Uma delas foi acabar com o nepotismo nos tribunais. Outra, mais recente, foi a fixação de oito horas para a jornada de trabalho nas cortes. Também adotou medidas disciplinares poucas vezes registradas no âmbito do Poder Judiciário, como a aposentadoria compulsória de 10 juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por suspeita de irregularidades com recursos públicos.

Não é de admirar, portanto, que a parcela mais conservadora do Judiciário tenha pressionado a Associação dos Magistrados Brasileiros para impor limites à ação corretiva e reguladora do CNJ. Habituados a desfrutar de prerrogativas que nem sempre se justificam pela função constitucional que desempenham, alguns magistrados começaram a se sentir ameaçados pela autonomia do Conselho, no que contam com a simpatia até de alguns ministros do Supremo. Se a Adin prosperar, o CNJ passará a operar como uma instância recursal das corregedorias de cada tribunal. Muitas dessas corregedorias, como é fácil constatar, são lentas, burocráticas e corporativas.

A reforma aprovada pela emenda constitucional número 45, no final de 2004, garantiu um pouco mais de eficiência e transparência ao Judiciário. Um dos exemplos inegáveis de modernização foi a instituição da súmula vinculante, que fez a fila de processos andar com mais celeridade. Por isso, seria de todo inoportuno se o principal resultado daquela transformação – a criação de um controle independente para juízes e cortes – sucumbisse agora diante de uma manifestação do mais anacrônico corporativismo.

Um avanço inegável da chamada reforma do Judiciário, a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está ameaçado pela ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros que o Supremo Tribunal Federal examina a partir desta quarta-feira. O CNJ foi criado para exercer o controle administrativo e financeiro dos tribunais e para fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Formado predominantemente por representantes ligados ao Judiciário – a presidência é exercida pelo chefe do Supremo, a corregedoria nacional de Justiça é ocupada sempre por um integrante do Superior Tribunal de Justiça, os demais postos são distribuídos entre integrantes do Ministério Público, das Justiças federal, estadual e do Trabalho, além de duas vagas para advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras duas para cidadãos de reconhecido saber jurídico indicados pela Câmara e pelo Senado, mesmo assim o órgão vem batendo de frente com o corporativismo histórico dos juízes. Por isso, principalmente, está sendo questionado pela Adin que pretende reduzir a sua atuação e o seu poder corretivo.

Em seis anos de existência, o CNJ já tomou algumas decisões importantes, aplaudidas pela sociedade. Uma delas foi acabar com o nepotismo nos tribunais. Outra, mais recente, foi a fixação de oito horas para a jornada de trabalho nas cortes. Também adotou medidas disciplinares poucas vezes registradas no âmbito do Poder Judiciário, como a aposentadoria compulsória de 10 juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por suspeita de irregularidades com recursos públicos.

Não é de admirar, portanto, que a parcela mais conservadora do Judiciário tenha pressionado a Associação dos Magistrados Brasileiros para impor limites à ação corretiva e reguladora do CNJ. Habituados a desfrutar de prerrogativas que nem sempre se justificam pela função constitucional que desempenham, alguns magistrados começaram a se sentir ameaçados pela autonomia do Conselho, no que contam com a simpatia até de alguns ministros do Supremo. Se a Adin prosperar, o CNJ passará a operar como uma instância recursal das corregedorias de cada tribunal. Muitas dessas corregedorias, como é fácil constatar, são lentas, burocráticas e corporativas.

A reforma aprovada pela emenda constitucional número 45, no final de 2004, garantiu um pouco mais de eficiência e transparência ao Judiciário. Um dos exemplos inegáveis de modernização foi a instituição da súmula vinculante, que fez a fila de processos andar com mais celeridade. Por isso, seria de todo inoportuno se o principal resultado daquela transformação – a criação de um controle independente para juízes e cortes – sucumbisse agora diante de uma manifestação do mais anacrônico corporativismo.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Tem gente que não gosta de ser criticado, de ver revelados seus vícios ou de enxergar a verdade. O mesmo ocorre nas organizações e instituições públicas. O CNJ teve este papel de revelar com profundidade o que a própria AMB vem apontando nas suas pesquisas periódica: as mazelas do judiciário. São múltiplas e podem ser vistas nas postagens e no rodapé deste blog. Elas estão contaminando o Poder Judiciário e impedindo a aplicação coativas das leis e a credibilidade da justiça no Brasil. É claro que interesses individuais estão reagindo e tentando acabar com a força, a dedicação, o foco e o esforço do CNJ. É pagar para ver. Ou o Poder Judiciário escolhe permanecer atado às elites, aos senhores feudais políticos e aos interesses de uma minoria de seus membros, ou busca se estruturar, aperfeiçoar e consolidar a segurança jurídica para atender uma demanda crescente, impedir a corrupção, aumentar a capacidade do poder judiciário e preservar a paz social com uma justiça coativa, imparcial e confiável.

LITÍGIOS E JUIZADO ARBITRAL

Mílton dos Santos Martins, magistrado aposentado, ZERO HORA 28/09/2011


Todos nós temos o dever de procurar resolver os problemas comuns da sociedade em que vivemos, onde quer que surjam e de qualquer natureza. Ou, no mínimo, procurar colaborar na solução.

Sabe-se que há coletividades que costumam litigar mais que outras. E, no Brasil, já percebemos que, por índole pessoal ou realmente necessidade, está se promovendo muitas ações judiciais para resolver problemas ou até criar... E, além dos problemas pessoais, resultantes da convivência pouco civilizada, verificamos também a falta de responsabilidade das estatais. É que aí sentimos a irresponsabilidade do poder público, que não atende os direitos fundamentais das pessoas, a começar pela saúde, a obrigação primeira, além de muitas outras. Nota-se, por isso, um sempre crescente volume de serviços. Resulta então que o Poder Judiciário, juizados e tribunais, estão cada vez mais sobrecarregados e consequentemente cada vez mais demorados nas suas decisões...

A solução primeira, evidentemente, modo normal, racional e elementar, seria adequar o número de julgadores ao número de processos, o que significaria criar mais cargos, mais órgãos. Isso não se faz, entretanto, por razões inúmeras, ou raramente acontece e com muitíssima cautela e economia. De outra forma, também para auxílio dos julgadores, criam-se alguns serviços ou servidores, assim como secretários, assessores e estagiários, bem como mais instrumentos de trabalho. Tudo, enfim, que realmente pode ajudar muito, mas não resolve de todo.

Com mesmo propósito de solucionar, busca-se também a simplificação e racionalização das leis, especialmente as processuais, para evitar ou abreviar as demandas existentes. De igual, no Rio Grande do Sul, a exemplo do que já existia em outros países, inclusive nos Estados Unidos, que conhecemos, juízes tiveram a iniciativa de criar os juizados de pequenas causas, que a União terminou por disciplinar legislativamente. Evidentemente também foi mais uma grande colaboração para abreviar solução de controvérsias. Acreditamos, todavia, que poderíamos apostar também em outra grande colaboração, que seria a dos juizados arbitrais. Ressaltaríamos o acesso e o procedimento simplificado e com solução abreviada. O juizado arbitral, infelizmente, apesar da grande dedicação de muitos abnegados advogados e até cuidados da OAB, não alcançou evolução necessária, bem assim a necessária aceitação da população. Seria imprescindível confirmar a confiabilidade, a segurança dos juizados arbitrais, bem como a brevidade das soluções e efetividade de concretização.

Por isso, acredito, como aconteceu no Estado de Goiás, haveria de haver também uma colaboração e até coordenação conjunta do Tribunal de Justiça, por exemplo, com a OAB. Evidentemente, em primeiro, poderíamos procurar conhecer o que aconteceu nos juizados arbitrais em outros Estados, assim problemas, como as soluções encontradas, bem como dificuldades não superadas. Teríamos, então, condições de fazer um estudo de toda a legislação dos juizados arbitrais, estrutura, organização, componentes, para verificação se poderia ser ainda aprimorado, sempre acessível. E de tudo isso se fazendo uma divulgação séria. Vamos apoiar?!