MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 15 de março de 2016

DESAFIO AO JUDICIÁRIO GAÚCHO



 

ZERO HORA 15 de março de 2016 | N° 18473


EDITORIAIS



É constrangedora a constatação de que o maior episódio de corrupção da história gaúcha, relacionado à Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), já completou 20 anos sem que os responsáveis tenham sido punidos e os recursos desviados, devolvidos. O Judiciário gaúcho não pode permitir que os autores de desvios milionários sejam favorecidos pela prescrição, que é o outro nome da impunidade.

A sociedade também não tem como aceitar esse tipo de desfecho, particularmente no momento em que a Justiça Federal, em Curitiba, toca com celeridade um dos processos mais complicados da história do país – a investigação e a punição dos responsáveis pelo saque da Petrobras. Já basta a indignação provocada pelo fato de que, depois de terem falhado todos os processos de controle interno sobre acréscimos de valores injustificados em licitações na época, as investigações seguem com morosidade.

Tanto tempo depois, ainda não há sequer uma decisão em primeira instância. E é improvável que a sentença saia em menos de um ano na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, onde o processo tramita em segredo de Justiça.

Assim como a demora do Judiciário, é inadmissível a omissão de políticos no caso, que se limitaram a confirmar os milionários desvios numa comissão parlamentar de inquérito (CPI). Esse é um fato relevante demais para cair no esquecimento.

sábado, 12 de março de 2016

AS DUAS JUSTIÇAS DO BRASIL




Foto: Gilmar Fraga / Arte ZH / Arte ZH

 ZERO HORA 12/03/2016 - 04h03min |




DAVID COIMBRA



Mais do que uma discussão política, o que existe hoje é um debate sobre a essência do país


Nós jornalistas adoramos entrevistar cientista político. Faz parte da nossa ânsia de encontrar objetividade no que é essencialmente subjetivo.

Vã ilusão.

Um cientista político é uma contradição em si mesmo, porque política não é ciência.

Não existe nenhum cálculo ou experimento capaz de comprovar uma teoria política de forma irrefutável. A política é uma atividade puramente humana. Depende de humores, coincidências, vontades e desejos vis.

Pascal dizia que a História do mundo seria outra se o nariz de Cleópatra fosse maior.

Marx dizia que a História se repete a primeira vez como tragédia e a segunda como farsa. Boa frase. Mas nem sempre verdadeira. No caso do Brasil, por exemplo, a História não cessa de se repetir como farsa.

Não é por acaso que cientistas e filósofos tentam explicar o mundo a partir da matemática. Porque a matemática é exata e demonstrável. Seria um alívio se conseguíssemos transformar cada fato da vida em uma fórmula matemática. Estaríamos salvos. Nossos problemas teriam solução lógica, e os psicanalistas iriam à falência.


Só que não é assim que funciona.

A mais científica das áreas humanas, a medicina, é inquietantemente inexata, porque lida com organismos vivos, que volta e meia se tornam imprevisíveis.

O jornalismo, a sociologia, a política, a filosofia, há muito que estudar nessas áreas, mas elas não são científicas.

O Direito também não é.

O ideal seria um Direito técnico e impessoal. Tudo teria de funcionar com precisão de máquina:

1. O povo elege seus representantes.

2. Os representantes fazem as leis de acordo com a vontade de seus eleitores.

3. O governo cumpre a lei feita pelo Legislativo.

4. O Judiciário, uma vez solicitado, dirime pendências e pune, ou não, de acordo com a lei.

E essa lei, centro de toda a democracia, baliza para todas as ações, reguladora de todas as relações, essa lei seria de tal forma clara e criteriosa, que o juiz seria apenas um conhecedor da letra fria, quase que um técnico do Direito.

Mas a realidade estraga miseravelmente esse plano tão bom.

A prova é o Brasil de hoje, onde, mais do que febris paixões políticas, discute-se, quase que de forma clandestina, um tema mais importante: a Nova Justiça.

Existem duas Justiças, no Brasil do século 21. Vou defini-las, grosseiramente, como a Justiça de Marco Aurélio Mello e a Justiça de Sergio Moro.


A Justiça de Sergio Moro, a Nova Justiça a que me referi, é uma Justiça de estilo norte-americano: ágil, rápida, punitiva, focada na defesa da sociedade.

A Justiça de Marco Aurélio Mello, a Velha Justiça, é vagarosa, ponderada, tolerante e focada nos direitos do indivíduo.

O que torna Sergio Moro diferente de Marco Aurélio não é o conhecimento: é a idade. Sergio Moro não foi traumatizado pelo regime militar. Sergio Moro não se sente um repressor quando se guia friamente pela letra da lei e impõe uma condenação grave a quem cometeu grave crime.


Sergio Moro é o que há de mais próximo da tecnicidade da Justiça. Marco Aurélio, ao contrário, é um juiz político.

Isso não significa que Marco Aurélio seja um juiz partidário. Ele é político porque interpreta a lei de acordo com a circunstância e os protagonistas envolvidos.

No caso Lula, Moro foi quase impessoal. Deu algumas prerrogativas ao ex-presidente, como a proibição de filmá-lo. Mas, no geral, considerou-o um brasileiro como qualquer outro.

Marco Aurélio criticou. Fez considerações. Chegou a se espantar:

– Então, eu seria levado sob vara?

Um juiz americano responderia:

– Por que não?

Alguns intelectuais brasileiros argumentaram que Lula não poderia ser conduzido a depor por sua "biografia"? Biografia? Estou vendo Sergio Moro se questionar:

– Onde está escrito isso de biografia na lei? Qual biografia pode? Qual não pode? Só vale biografia de político? Empresário vale também? Então é só o trabalhador, sem "biografia", que pode ser alcançado pela lei?

Desse caldo efervescente do Brasil de hoje, o que menos me preocupa é o destino do governo. Preocupa-me mais o destino da Justiça.


Que Justiça quer o Brasil? A Justiça de Mello ou a Justiça de Moro? A Justiça que teme reprimir o indivíduo ou a Justiça que não teme proteger a sociedade? As respostas a essas perguntas dirão como será o novo Brasil.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Disse uma verdade, há duas justiça no Brasil. Uma é permissiva, leniente e irresponsável, que só enxerga os direitos individuais e corporativos, esquecendo da sua finalidade pública, do Estado uno e indivisível, da harmonia entre poderes, das mazelas que desacreditam o justiça brasileira, de exercer a sua função precípua da aplicação coativa da lei, de focar a finalidade para a qual existe a justiça, de apurar responsabilidade na execução penal, de punir os criminosos para impedir a reincidência, e de observar a supremacia do interesse público em que a vida, o patrimônio e a liberdade das pessoas são prioridades máximas. A outra justiça está surgindo das sombras da primeira, intolerante contra o crime, diligente e coativa, driblando com inteligência as dificuldades impostas pela leniência da primeira e pela influência da máfia infiltrada no poder. É esta justiça que queremos no Brasil e que vai mudar o modo de fazer justiça para acabar com a impunidade dos criminosos, estejam onde estiverem, abrigados pelo poder ou aterrorizando a população.

quinta-feira, 10 de março de 2016

HÁ MAGISTRADOS EM BRASÍLIA!




ZERO HORA 10 de março de 2016 | N° 18469


 RICARDO BREIER*



Infelizmente, lemos na ZH desta quarta-feira um diálogo fictício, peça subliterária pretensamente engraçada e crítica, na qual um acusado estaria a falar com seu advogado sobre hipotética condenação e seus inúmeros recursos, em troca (Gran Finale) de honorários. Esse diálogo, claramente, tenta vender a ideia de que recorrer de uma decisão judicial é algo de má-fé, contra a cidadania e “coisa de advogado”. Tal pensamento não possui clara noção do que seja justiça.

Surpreende que tal texto tenha sido escrito por um juiz federal, posto que afronta a harmonia das instituições desmerecendo e desmoralizando não só as instâncias superiores do próprio Poder Judiciário, como também, e sobretudo, fazendo pouco-caso de alguns direitos fundamentais duramente alcançados pelos cidadãos, ao custo de muitas lutas, vidas e sofrimentos.

Essa mensagem enfraquece o nosso Estado democrático de direito, algo do qual a OAB/RS historicamente, ao lado da cidadania, vem lutando pela plena aplicação. Quando falamos especificamente da prisão antes do trânsito em julgado, estamos, sem dúvida, ignorando o direito de Ampla Defesa e, na sua esteira, o Princípio da Presunção de Inocência e o do Duplo Grau de Jurisdição.

Querer que decisões sejam definitivas e aplicáveis de imediato, sem chance de revisões que apontem para erros, é coisa de quem não erra nunca. Enquanto são apenas homens e mulheres a julgar os processos judiciais, temos que ter a convicção de que qualquer cidadão pode ser vítima de uma sentença injusta, e esse tipo de injustiça, assim como todas as demais, tem poder de fogo para colocar o mal no altar e a santidade no inferno.

O que a OAB faz, e continuará fazendo com seriedade, é lembrar que existem juízes em outros graus de jurisdição, inclusive em Brasília, e que todo cidadão sempre terá o direito de bater às suas portas para pedir que se corrijam as decisões açodadas, arbitrárias ou simplesmente equivocadas, um risco à liberdade de um inocente. Nesse sentido convém lembrar mais uma vez que a advocacia deve ser respeitada e preservada, pois uma advocacia forte significa uma cidadania protegida no seu direito.

Presidente da OAB/RS*

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A DEFESA É UM DIREITO E O RECURSO É LEGAL, MAS VÁRIOS RECURSOS FAVORECEM A LERDEZA DA JUSTIÇA E A IMPUNIDADE DOS PODEROSOS. Há de ter limites e eles estão na relevância das cortes supremas e no fortalecimento dos tribunais regionais e federativos.

quarta-feira, 9 de março de 2016

MAIS CELERIDADE, MENOS IMPUNIDADE



ZERO HORA 09 de março de 2016 | N° 18468


EDITORIAIS




É emblemática para o combate à impunidade a condenação do empresário Marcelo Odebrecht a 19 anos e quatro meses de prisão no mesmo dia em que o ex-senador Luiz Estevão se apresentou à polícia para cumprir pena de 20 anos de cadeia. Em menos de nove meses, o empreiteiro foi investigado, preso e condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e participação numa organização criminosa. Já o ex-parlamentar, condenado em 2006 por corrupção ativa, estelionato, peculato, formação de quadrilha e uso de documentos falsos, ficou 10 anos em liberdade por conta de recursos procrastinatórios apresentados por seus advogados, numa deformação evidente do princípio constitucional da presunção de inocência.

Só causa estranheza a celeridade que o juiz Sergio Moro está imprimindo aos julgamentos dos réus da Operação Lava-Jato porque, durante décadas, o país se acostumou com a morosidade e a leniência do sistema judicial. É tão grande a indignação dos brasileiros com a criminalidade e a corrupção, que até mesmo a justiça sumária, própria dos regimes totalitários, tem adeptos declarados. Porém, os operadores da Lava-Jato estão provando que é possível, sim, tornar mais rápidos e objetivos os processos criminais, sem abrir mão do direito de defesa e das demais garantias constitucionais.

As prisões de sentenciados antes do recurso final e a proliferação de delações premiadas causam compreensível estranheza e talvez mereçam até mesmo eventuais revisões, mas o contraponto não pode ser a impunidade – esta, sim, rejeitada inequivocamente pela maioria dos brasileiros.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

GARANTISMO BENEFICIA CRIMINOSOS COM DIREITOS ILEGAIS

JORNAL TERCEIRA VIA 08/02/2016 - 00:01:02

 

Cláudia dos Santos


Juiz diz que “garantismo” beneficia criminosos com direitos ilegais . Glaucenir de Oliveira chama a sociedade de hipócrita ao falar sobre criminalidade

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Titular da 3ª Vara Criminal, Glaucenir de Oliveira (Foto: JTV)



Conhecido como “mão de ferro”, o juiz titular da 3ª Vara Criminal, Glaucenir de Oliveira, diz que a criminalidade não cresceu somente por causa da questão econômica do Brasil, mas devido à aplicação de direitos que não são consagrados pela lei. Ele observa ainda que não conhece a instituição mexicana e a metodologia que colocou Campos na 39ª posição no ranking das cidades mais violentas do mundo.


“Estamos acostumados com pesquisas de órgãos americanos reconhecidos mundialmente. A primeira coisa a dizer é que o México tem um alto índice de criminalidade gerado pelo tráfico de drogas, o que vem causando mortes até de autoridades. A violência aumentou consideravelmente não só em Campos, mas no Brasil inteiro. Isso acontece por causa de vários fatores, entre eles, a situação econômica, que levou muitos trabalhadores a perderem os empregos. Outro fator é o jurídico. Não é o meu caso, mas boa parte do judiciário tende a aplicar as leis penais de forma a garantir inúmeros direitos aos criminosos e que muitos deles não são consagrados na lei. Isso é denominado garantismo", observa Oliveira.


O magistrado explica que há uma deturpação da lei penal. “Sem falar que a legislação hoje é hipócrita e patriarcal, que tende a proteger os bandidos. Isso é fruto do pensamento do próprio governo que não quer administrar presídios e nem gastar dinheiro. O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é formado por membros indicados pela política e que pouco entendem de justiça criminal. Eles estão com a tendência de liberar presos, esvaziar presídios e cadeias e, de no máximo possível, não aplicar medidas privativas de liberdade. Eu discordo disso. Sabemos que os presídios hoje não ressocializam e o custo para mantê-los é alto. É preciso pensar em uma nova forma de administrar presídios, construindo outros novos e com mais eficácia. Porém, não é por causa disso, que eu vou deixar de condenar um criminoso, aplicar a pena e colocá-lo atrás das grades”.

Oliveira ressalta que o cidadão trabalhador não suporta mais tanta violência. “Por conta do cunho governamental, a legislação tem andado na contramão de direção da opinião pública e dos anseios da sociedade. Me considero um juiz repressivista. Sou conhecido no Presídio Carlos Tinoco da Fonseca e na Cadeia Pública Dalton Crespo de Castro e pelos advogados como um juiz linha dura, mão de ferro. Sou garantista sim, mas do direito do homem de bem, do trabalhador. O cidadão precisa de alguém que garanta a segurança e o seu direito de ir e vir. Hoje, existe uma inversão de valores. O cidadão que trabalha honestamente para manter a família é obrigado a viver atrás das grades. Mesmo colocando câmeras e sistema de alarme, muitos se veem acuados em razão da criminalidade. Os criminosos estão extremamente abusados e matam em plena luz do dia”.


Além de criticar a imprensa, o juiz disse que a sociedade deve deixar de hipocrisia e acordar para realidade. “A própria imprensa, principalmente a televisiva, tem sido muito hipócrita. Ela está acuando os policiais. Quando um militar reprime com mão de ferro um criminoso, é criticado, sai na mídia maciçamente. Ele pode perder a patente, tem sua arma apreendida e pode também responder a processo. E tudo não passa de questão política. Mas quando o criminoso comete atrocidades dá-se apenas notinhas. Quando morre um bandido, a reportagem é divulgada a semana toda, e dizem que o policial foi repressivo. E quando morre um cidadão? Os policiais trabalham acuados. E quantos são mortos no serviço? Eles têm medo de reprimir porque são criticados pela imprensa. E ainda tem um órgão corregedor que cobra deles. Eu também dependo do trabalho da polícia para aplicar a lei aqui. A situação está ficando insustentável e perigosa. O criminoso não respeita a polícia. Não respeita ninguém. Ele faz o que quer. A sociedade tem que acordar e exigir mudanças. A hipocrisia é tão grande que tivemos recentemente um aumento no valor do auxílio reclusão, que é superior ao salário mínimo. Sou totalmente contra, já que criminoso ganha mais do que um cidadão de bem”.



O magistrado aponta saída para a redução da criminalidade e diz que é contra a redução da maioridade penal


A mudança, segundo ele, só vai acontecer quando os legisladores ouvirem os anseios da sociedade na hora de criar as leis, principalmente as criminais. “Posso dizer que de doze anos para cá as leis penais têm sido extremamente abrandadas. São muitos direitos e garantias para os bandidos. Às vezes sofro pressão até de cima porque apliquei a lei com rigor. E tem que aplicar. Traficante hoje é tratado como um ladrão de bicicleta. Muitos são condenados e têm a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade. Eu não faço isso. Alguns colegas de Brasília fazem. Pergunto, onde vou colocar um traficante para cumprir prestação de serviço? Em hospital, num orfanato ou escola, onde ele pode introduzir droga”?


A crueldade empregada por menores que "trabalham" para o tráfico de drogas e matam como gente grande é um dos motivos que fazem o juiz a ser favorável à redução da maioridade penal. "O menor de hoje, cooptado pelo tráfico, é cruel. A crueldade é a forma deles adquirirem respeito na facção criminosa. Antigamente, o adolescente tinha uma cabeça, uma formação. Hoje, não se vê com tanta frequência uma criança jogando amarelinha na rua, por exemplo. Mas você vê crianças com armas nas mãos. Elas sabem exatamente que fazem e têm maturidade total para saber o que estão fazendo. Defendem a bandeira de que não têm maturidade para responder pelos crimes que cometem. Olha a contradição, o menor tem maturidade para escolher quem vai comandar o país, mas não tem maturidade para responder criminalmente pelas atrocidades que comete”.


Ao falar sobre Campos, o magistrado ressaltou que o número de traficantes presos está crescendo à medida que outros são condenados. "Quanto mais eu condeno, mais surgem traficantes perigosos. Outro crime que também cresceu muito em Campos foi o roubo, inclusive à mão armada. A média de processos incluídos mensalmente na 3ª Vara é de 100. De 2008 para cá, julguei cerca de cinco mil. Temos um média de 2.500 processos em andamento. Campos precisa uma outra vara para dar vazão aos trabalhos”.



segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

PRECISAMOS FALAR DE JUÍZES


JUS.COM. Publicado em 12/2015
 

LUCAS CORREIA DE LIMA


É da história brasileira o caráter de evitar críticas sobre o comportamento judiciário, como se a suposta independência das decisões judiciais pudesse, por si só, respaldar a justificativa presente no ditado popular de que “decisão judicial não se discute, cumpre-se”.



Quando, em algum lugar deste vasto país, uma autoridade judiciária, a pretexto de executar seu trabalho, viola os direitos de uma comunidade inteira, talvez este seja o estalo para impulsionar a sociedade, que tanto se revolta com seus políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, a refletir sobre os valores de legitimidade democrática que precisam ser impostos (ou recordados), também, ao Poder Judiciário, o qual parece não conhecer limites diante de direitos alheios, tampouco prezar pela proporcionalidade do impacto de suas ações.

Quando falamos de representatividade popular (entre afirmações injuriosas aos políticos e quase sempre indicativas de sua (des)honestidade), muito pouco, senão nada, diz-se sobre juízes. Os juízes não são lembrados, por exemplo, quando indeferem uma liminar judicial que pleiteia um medicamento a algum paciente que necessita disto para a continuidade de sua vida. Mas políticos são lembrados sempre pela precarização dos serviços de saúde. Um serviço ruim de saúde prejudica e muito um paciente. Às vezes o mata em decorrência de tal sucateamento. Às vezes não. Há quem escape.

Agora, alguém que tem negado seu medicamento, julgado essencial por um médico para que mantenha sua vida, apenas pelo fato de que o juiz deixou que seu assessor ou estagiário desatento fizesse um modelo de decisão denegatória sem olhar os autos, ou porque o próprio juiz achou por bem ouvir a parte contrária antes de decidir pela presunção da urgência de salvaguarda de uma vida, quase sempre, tem consequências mais prejudiciais.

Se eu registrar nesse artigo os nomes: Sarney, Suplicy, Temer, Serra, Cid Gomes, entre muitos outros, o leitor vai lembrar algum caso sobre cada um, ou, até, lembrar muitos casos polêmicos de um deles e fazer confusão com os demais, porque, ao final, é natural colocar uma só farinha num mesmo saco.

Mas mesmo que eu registre aqui o nome inteiro de João Carlos de Souza Correa, o leitor talvez não recordará o caso em que este indivíduo figurou como protagonista da polêmica. Não a recontarei, antecipo. Permitirei ao leitor que a rememore. E, se não lembrar, que atire o citado nome ao Google.

O fato curioso é que o Judiciário brasileiro, a despeito das sórdidas investidas de alguns de seus membros, seja na investidura do cargo ao conduzir um processo judicial, seja socialmente despido da toga, têm sido mantidos afastados da pauta dos “heróis das ruas”, em seus “passeios públicos peculiares” (vulgo protestos, passeatas, carreatas... enfim, a nomenclatura fica a cargo do protestante).

E é de se perguntar: há representatividade popular no Poder Judiciário?

Ora, se “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, como dita a Constituição Federal (parágrafo único, art. 1º), não é preciso ser um Aristóteles para, por meio da criação de um sistema de dedução lógica[1], chegar à conclusão de que, se o Judiciário é um poder, ele também emana do povo, e, logo, está sujeito à legitimidade democrática.

Contudo, como lembra Paulo Roberto Soares Mendonça, “a maior parte dos estudos sobre a legitimidade do poder do Estado negligencia o papel do Judiciário neste contexto, focalizando essencialmente a questão da representatividade dos poderes Executivo e Legislativo e a repercussão social de suas ações. Verifica-se, então, que é bastante reduzida no campo da Teoria Política a discussão sobre a Justiça como elemento integrante do mecanismo de poder no Estado.” (MENDONÇA. Paulo Roberto Soares. A argumentação nas decisões judiciais. Rio de Janeiro: Renovar, 1997).

O afastamento das discussões sobre ações do Judiciário não é de hoje[2]. É da história brasileira o caráter de evitar críticas sobre o comportamento judiciário, como se a suposta independência das decisões judiciais pudesse, por si só, respaldar a justificativa presente no ditado popular de que “decisão judicial não se discute, cumpre-se”. Lamentável um pensamento desse jaez, o qual conserva a postura social de manter silente ou deliberadamente cego o povo aos descalabros proferidos institucionalmente.

E, diante de uma sociedade que não se enxerga representada pelo Poder Judiciário regente de seu Estado de Direito, é tudo menos Democrático esse mesmo Estado.

Temos um Judiciário de face monárquica, mimado desde sua criação por um povo genitor que sempre relevou suas ações, por mais desproporcionais que elas fossem, e, agora com seu “filho” adulto, vê-se às voltas com desmandos capazes de causar graves danos a direitos sociais, tal como a decisão judicial que bloqueou o acesso à rede social do Whatsapp a todos os cidadãos brasileiros, em virtude de suposta necessidade de punir o prestador do serviço, o qual, segundo se consta na imprensa, não colaborara para a consecução de atos de um processo criminal.

Apesar de fundamentada a punição processual, o meu e o seu direito de acesso à rede social não teve fundamentada a intromissão judicial cerceadora, ferindo pilares de um estado de Direito.


“O Estado de Direito se caracteriza por ser o Estado que se justifica, tendo como pauta a ordem jurídica a que ele próprio se submete. Assim, quando o Estado intervém na vida das pessoas, deve justificar a intromissão: materialmente, pois a intromissão tem fundamento, e formalmente, pois o fundamento é declarado, exposto, demonstrado.” (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Nulidades do processo e da sentença. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. p. 248-249.)

A polêmica decisão não assusta somente pelo seu teor, como também pelo seu exemplo. Com a quantidade de processos em trâmite no país, se considerarmos a idoneidade de que cada juiz, em hipótese idêntica, entenda pela pertinência de tal bloqueio nacional de acesso à citada rede social como medida indispensável para um processo qualquer, é melhor começarmos a treinar os pombos para o envio de mensagens.

Aliás, lembrando-se dessa secular prática de pombos-correios, convém citar o igualmente antigo adágio jurídico latino: “fiat justitia et pereat mundus” (faça-se justiça ainda que pereça o mundo), muito adequado para exprimir uma conclusão favorável pela possibilidade de uma decisão judicial, sob justificativa de atender à necessidade de um processo, atingir, com seus efeitos, direitos alheios em escala nacional, como no exemplo do Whatsapp. Entretanto, uma justiça que se concretiza à revelia do resto do mundo só pode ser uma justiça particular, restrita para interesse de alguns e imposta à força da arbitrariedade contra o resto do mundo. Certamente, justiça não é isso.

A famigerada decisão vem curiosamente de uma autoridade expressa pela mídia (http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,dra-sandra--a-juiza-que-parou-o-whatsapp-100-milhoessem-aplicativo,10000005339) como “odiada por defensores criminais” e “temida por funcionários do Fórum”, qualidades essas, de ódio e temor, as quais não se harmonizam com as comuns qualidades que devem estar presentes numa legítima autoridade de um Estado Democrático de Direito, mais se familiarizando às características de um tirano.

Infelizmente, acostumamo-nos a ser colonizados ou governados monarquicamente, onde representação popular é fato esquecido. Tornamos normal o receio de ir ao fórum, o medo do magistrado que nos interroga e, até, mandar calar quando é necessário dizer, como se compreensão, respeito, dignidade e educação não lhe fossem cobráveis.

Precisa-se diluir a ideia de que existem cidadãos de categoria maior que outros, cuja diferenciação constitua um motivo capaz de dar a alguns auxílio moradia, quando sua remuneração pode comprar muitas, e a outros a piedade das doações ou o suplício de uma indenização, quando suas casas são (eventualmente) arrastadas pela lama ou (costumeiramente) derrubadas pela tempestade. Numa sociedade democrática não existe a casa do rei, somente a casa do povo.

Mas, no Brasil, ainda existem reis. E isso tem sido um argumento até então aceitável para tolerar decisões desproporcionais, ilegais, comportamentos morosos[3] e atos judiciais desconexos ao bom senso da razoabilidade.

Precisamos discutir mais o que queremos como representante do povo e o que precisamos colocar em pauta quando tentamos formular uma discussão crítica sobre a sociedade ideal que desejamos.

Para isso, precisamos falar de juízes.




domingo, 7 de fevereiro de 2016

IGUALDADE DE TRATAMENTO?





ZERO HORA 07 de outubro de 2014 - OPINIÃO ZH


Fabiano Marranghello Zalazar



Em artigo publicado em ZH no dia 27 de setembro, o presidente da Ajuris, Eugênio Couto Terra, falando sobre o auxílio-moradia, refere que “garantir remuneração igualitária à magistratura gaúcha é uma questão de justiça”. Dessa forma, o magistrado reconhece que o auxílio pretendido nada mais significa do que verba remuneratória, e não indenizatória, o que é vedado pela Constituição Federal, em seu artigo 39, § 4º que trata do subsídio em parcela única.


Outras verbas estão em curso de serem pagas à magistratura, como o auxílio-alimentação, cujo valor será três vezes maior do que o que ganham os servidores, cujas famílias, necessidades e estômagos são exatamente iguais aos dos magistrados.

Diversas demandas dos servidores do Judiciário gaúcho, considerados os melhores do país, segundo dados do CNJ, são proteladas ou negadas, alegando-se limites fiscais e orçamentários. Causa espécie que o auxílio-moradia, cujo pagamento administrativo já fora autorizado pelo TJRS para o mês de outubro, seja superior aos vencimentos pagos à esmagadora maioria dos servidores públicos e dos trabalhadores brasileiros.

Como explicar àqueles que ganham um salário mínimo, aos professores, aos policiais militares, à população carente dependente de programas sociais de distribuição de renda e aos aposentados e pensionistas que um juiz ou promotor ganhe um auxílio-moradia em muito superior aos seus vencimentos?

Somos todos parte integrante do mesmo corpo social, e os recursos públicos são provenientes da mesma fonte. Centenas de processos exigindo direitos dos trabalhadores estão há anos parados no STF, aguardando decisão. Já os pleitos dos juízes que culminaram no auxílio-moradia tramitaram com espantosa celeridade.

A magistratura parece alheia à realidade brasileira, em verdadeiro autocentrismo, mais preocupada com seus interesses salariais do que com a justiça social. Juízes merecem ganhar bem, é inquestionável. Mas, quando a injustiça parte daqueles que deveriam distribuir justiça, questiona-se: onde está a igualdade?

Fabiano Marranghello Zalazar
Diretor de Imprensa do Sindicato dos Servidores da Justiça do RS

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

ATIVISMO JUDICIAL




ZERO HORA 25 de janeiro de 2016 | N° 18425


NELSON JOBIM*



O ativismo judicial consiste em o Poder Judiciário imiscuir-se em temas afetos ao demais poderes. Seja quanto às políticas públicas, de atribuição do Poder Executivo.

Seja quanto às políticas públicas, de atribuição do Poder Executivo.

Seja quanto à legislação, de atribuição do Poder Legislativo.

Vamos à história.

No período do regime militar, iniciado em 1964, não havia qualquer possibilidade de intervenção no conteúdo da produção legislativa.

Tudo era gerido pelo Poder Executivo autoritário, com o respaldo da maioria governista no Congresso Nacional.

Os textos legais visavam assegurar o regime de então e suas opções políticas.

Lá pelos anos 70, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em especial, usou de uma fórmula, discutida pela Academia, para se opor ao regime militar.

Disseminou uma distinção instrumental entre um “direito legal” e um “direito justo”.

Essa distinção era sustentada pela OAB em todos os momentos: nos discursos de posse nos tribunais, principalmente estaduais; na chegada de novo magistrado nas comarcas; nas solenidades do Judiciário; nos atos de faculdades de Direito; nos congressos jurídicos etc.

Tal distinção tinha um objetivo político:

– visava-se a que a decisão (sentença ou acórdão) pudesse fugir dos parâmetros da lei produzida não democraticamente.

O argumento era:

(i) o direito legal, em alguns casos, não era um direito justo;

(ii) o comprometimento do magistrado era com a Justiça;

(iii) logo, estava o magistrado autorizado, para o caso, a produzir decisões justas, embora não “legais”.

Não se esclarecia de que justiça se tratava, mas se sustentava que a magistratura tinha uma ligação intuitiva com o conceito de “justiça para o caso concreto”.

Atingia-se, assim, o poder autoritário na implementação, nos casos concretos, de decisões que abalavam o conteúdo das suas normas, posto que estas deixavam de ser aplicadas tal qual produzidas.

A Academia e a Magistratura (veja-se o Rio Grande do Sul) contribuíram com essa estratégia.

Produziram-se trabalhos de toda natureza e correntes, como o “Direito alternativo”, o “Direito achado na rua” etc.

Além do mais, tudo isso tinha um forte atrativo: a afirmação da magistratura como um poder político.

Não creio que todos estivessem cientes de que tudo aquilo era uma fórmula de viabilizar uma oposição política ao regime.

Mas o regime militar caiu.

Veio a democracia.

Alguns sustentam as posições antigas sem se dar conta de que aquilo surgiu como estratégia de combate a regime antidemocrático.

Hoje, é legítimo continuar com essas práticas?

*Jurista, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal

domingo, 24 de janeiro de 2016

MORO, UM JUIZ ACLAMADO E QUESTIONADO

 

ZERO HORA 24 de janeiro de 2016 | N° 18424


JULIANA BUBLITZ


EM UM PAÍS acostumado com a impunidade de colarinho-branco, ele despontou como esperança de combate à corrupção ao conduzir os processos da Lava-Jato. Mas seus métodos se tornaram alvo nos meios jurídico e político



À frente dos processos relacionados à Operação Lava-Jato, o juiz Sergio Moro, 43 anos, ganhou status de herói ao personificar a luta contra a corrupção. Ao mesmo tempo, o magistrado passou a dividir opiniões no meio jurídico por adotar métodos pouco convencionais no Brasil.

Ganhou notoriedade por defender as delações premiadas “sem preconceitos”, como ele próprio diz, e por determinar mais de uma centena de prisões cautelares, que normalmente são tratadas como exceções.

Para admiradores, Moro é um magistrado com perfil técnico, determinado e disciplinado, alheio às pressões e às amarras político-partidárias. Para críticos, é autoritário, parcial, excessivamente ativista e uma espécie de “juiz acusador”.

No dia 15, um grupo de 105 advogados publicou uma carta aberta em jornais desaprovando a forma de condução da Lava-Jato. Parte deles representa suspeitos de envolvimento no esquema de desvio de recursos da Petrobras. O texto afirma que as prisões vêm sendo usadas para forçar acordos de colaboração e que os réus são submetidos a uma “neoinquisição”, sofrendo prejuízos por conta da violação de direitos e do vazamento seletivo de informações.

Entre os signatários do manifesto, estão profissionais conhecidos no Rio Grande do Sul. Em artigo de opinião publicado em ZH, Miguel Tedesco Wedy, professor da Unisinos, afirmou que Moro, apesar de “brilhante”, fundamenta suas decisões “fazendo juízos de acordo com sua moral”, antes de coletar “todas as provas”. A avaliação é compartilhada pelo criminalista Aury Lopes Jr.

– Não atuo na Operação Lava­Jato e não defendo a impunidade, mas sou professor de Processo Penal e vejo um atropelo nas regras. Há banalização da prisão cautelar e estão sendo feitos acordos de delação à margem da lei – resume Lopes Jr.

Procurador de Justiça aposentado, o jurista Lenio Streck identifica outros problemas nos métodos de Moro. Segundo ele, o magistrado é um “consequencialista”:

– Tem uma frase que diz: “Queremos leis que governem homens, e não homens que governem leis”. Moro está governando as leis. Para ele, há boas razões para condenar os réus. O olhar moralista diz que o acusado é culpado e ponto.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) rebatem as críticas. Ambas publicaram notas de repúdio à carta dos advogados, que a Ajufe classificou como “mero falatório”. Presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti lembra que Moro não conduz a Lava-Jato sozinho e que quase todas as suas decisões vêm sendo mantidas, apesar de inúmeros recursos em diferentes instâncias do Judiciário – o que seria uma prova de respeito às leis.

– Moro é extremamente cauteloso. Se não justificasse suas decisões, diriam que estão mal fundamentadas. Se ele as fundamenta, é atacado por agir como acusador. Com todo respeito aos advogados, estão criando factoides porque não conseguem reverter as decisões dele na Justiça – conclui Robalinho.

UMA BRIGA SEM DATA PARA ACABAR

O presidente eleito da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Gilberto Schäfer, defende a independência e a autonomia de Moro. Sérgio Harris, presidente da Associação do Ministério Público do Estado, afirma que os advogados “estão fazendo o papel deles”, mas discorda dos argumentos. O uso da delação premiada, segundo ele, não é novo, e todas as prisões feitas “estão respaldadas”.

– A carta é uma tentativa desesperada dos defensores de desqualificar Moro e a Lava-Jato, mas eles não convenceram ninguém – opina Harris.

Como a força-tarefa da Lava­Jato já previu que as investigações do caso devem durar pelo menos mais dois anos, a queda de braço entre Moro e seus adversários está longe do fim.



ENTREVISTAS “São críticas genéricas e vazias”

ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK - Juiz federalPresidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Antônio César Bochenek classifica as críticas a Sergio Moro como “artimanhas e artifícios extraprocessuais”. Ele assina a nota de repúdio da Ajufe à carta de advogados que criticam a Lava-Jato.

Como o senhor avalia os métodos de Sergio Moro?

Moro é qualificado tecnicamente e tem aplicado a lei. O que há de novo não é o método dele, é a legislação que permite e especifica como é feita a delação. Isso produz diferenças em relação ao que era o processo penal há 10, 20 anos, superando métodos que dificultavam a produção da prova e a responsabilização dos criminosos.

Foi por isso que o senhor escreveu a nota contra a carta dos advogados?

A carta quer manter um status quo com formas arcaicas e ultrapassadas de utilização do Direito, que não se coadunam mais com a sociedade contemporânea.

Pela forma dos despachos, Moro é um “juiz acusador”?

É uma acusação muito forte. O fato é que a maioria das decisões tem sido mantida. Os advogados não conseguem vencer as suas batalhas e usam de artimanhas e artifícios extraprocessuais, tentando denegrir a imagem do juiz.

Sua entidade classificou as críticas como “falatório” e “fumaça”, mas os advogados discordam. Os métodos de Moro são antidemocráticos?

De forma alguma. As críticas são genéricas e vazias. Se há algum problema, é necessário que se aponte no processo. Do contrário, é falatório.

É choro de advogado?

Não diria choro. São artifícios extraprocessuais. É mais uma forma de pressão e não reflete a opinião da maioria.



“Veste a camiseta de acusador”

ALEXANDRE WUNDERLICH - Advogado e professor de Direito

Coordenador do Departamento de Direito Penal e Processual Penal da PUCRS, Alexandre Wunderlich foi um dos signatários da carta com críticas à Lava-Jato. O advogado integra a equipe de defesa dos executivos da Odebrecht.

Como o senhor avalia os métodos de Sergio Moro?

Os métodos não são imparciais, e o processo está sendo alterado ao arrepio da lei. O juiz só ouve uma parte, que é a acusação, e só divulga o que interessa para a ela. A forma como está sendo conduzida a Lava-Jato é unilateral, autoritária e antidemocrática.

Pela forma dos despachos, Moro é um “juiz acusador”?

É um juiz que veste a camiseta de acusador. Há prejulgamento. Os pedidos da defesa são classificados como procrastinatórios e desnecessários, mas quem sabe o que é importante para a defesa são os advogados, não o juiz. Ele tem de garantir um processo eticamente justo.

Foi por isso que o senhor assinou a carta dos advogados?

Assinei a carta porque tenho a clara percepção de que querem alterar as regras do processo penal sem uma nova base legal.

A Ajufe classificou as críticas como “falatório” e “fumaça”. Qual é a sua avaliação?

Se a carta não fosse importante, não teria sido respondida. Advogo há 20 anos e já presidi a comissão de direitos humanos da OAB- RS. Não admito que se diga agora que estamos gritando em favor de clientes ricos. Sempre lutei pelos direitos dos pobres que estão no Presídio Central.

Não é choro de advogado?

Não se trata disso. O que está em jogo é a defesa da Constituição. Se o que está acontecendo se tornar a regra, será péssimo para todos, porque a regra será a violação das garantias.



“A corrupção é apartidária”



ROBERSON POZZOBON - Procurador da força-tarefa da Lava-JatoO procurador da República Roberson Pozzobon, integrante da força-tarefa da Operação Lava-Jato, nega que haja seletividade nas investigações e diz que “a corrupção é apartidária e endêmica”. Segundo ele, há limitações técnicas para investigar os fatos ocorridos no governo FHC, decorrentes, principalmente, do tempo que se passou.

Por que a Lava-Jato não avança nas investigações sobre suspeitas na gestão FHC?

O principal motivo é a dificuldade que decorre do tempo passado. Quando falamos do governo FHC, falamos em pelo menos 13 anos atrás. A passagem do tempo dificulta muito as investigações.

Quais são as limitações?

Existe dificuldade para reunir provas e tem, também, a questão da prescrição criminal, que nos impede de investigar muitas suspeitas. Em delitos de corrupção, a pena-base fica entre dois e 12 anos, de modo que, via de regra, esses delitos prescrevem em no máximo 16 anos. E ainda tem a prescrição retroativa, uma excrescência do nosso sistema. Se descobrirmos indícios de corrupção em 2002, podemos investigar. Mas, dependendo de quanto durar o processo e da pena, o caso pode estar prescrito ao final da ação. Seria como jogar fora o trabalho.

Petistas afirmam que há seletividade nas investigações da Lava-Jato. Isso ocorre?

É absolutamente inverídica essa informação. Na Lava-Jato, temos milhares de irregularidades para investigar e recursos escassos. Atuamos no que tem mais chance de ser esclarecido. Se tem um fato do ano 2000 envolvendo propina de R$ 1 milhão e outro de 2012, envolvendo R$ 50 milhões, a gente aposta no mais recente, porque é mais fácil reunir provas e também pelos valores envolvidos.

A opção por se concentrar nos fatos recentes não faz com que os casos que ainda não prescreveram se percam de vez?

Fazemos esse juízo também. Analisamos, a cada ano, quais fatos vão prescrever e vemos os que têm chance de êxito e que podem ser investigados de forma rápida. Mas temos de tomar decisões difíceis, que nada têm a ver com seletividade. O PT e os partidos de sua base ocupam o poder desde 2003, então é natural que o espaço do PSDB seja limitado. Isso não significa que o PSDB não fez nada errado. A corrupção é apartidária e endêmica, mas temos limitações e precisamos agir de forma estratégica.

Nomes como Jorge Zelada, Renato Duque e Pedro Barusco já estavam na Petrobras no governo FHC. Por que as investigações se concentram no período da gestão petista?


Os principais delitos deles se concentram na gestão petista. Barusco disse que recebeu propina antes de ser gerente de engenharia, mas, depois que assumiu o cargo, passou a praticar ilícitos numa dimensão maior, por ter poder maior. São tantos fatos graves que se estenderam até recentemente para apurar, que seria emprego indevido de recursos escassos concentrar esforços sobre irregularidade praticadas há muito tempo, com poucas provas.

Aécio Neves foi citado em delação. Como está a apuração disso?


Esses fatos estão sob investigação na Procuradoria-Geral da República (em Brasília). Não sei os detalhes.




A DEFESA

JUIZ TÉCNICO
- Admiradores de Moro o classificam como um juiz eminentemente técnico, que não age por interesses políticos ou partidários. Apesar de ter se tornado um dos maiores especialistas no combate à lavagem de dinheiro no país, é tido como reservado. Ganhou a fama de determinado, disciplinado e inflexível em seus princípios. Estabelece um foco e vai até o fim, sem se deixar levar por pressões. DESPACHOS EMBASADOS Conhecido pelo pensamento estratégico, Moro costuma fundamentar seus despachos de forma contundente, citando provas de malfeitos. Defensores de seus métodos afirmam que faz isso para não dar margem a recursos, evitando, com isso, reveses jurídicos. Do contrário, os advogados de defesa poderiam alegar ausência de fundamentação e obter a liberdade de seus clientes. DELAÇÕES PREMIADAS Na Lava-Jato, as colaborações premiadas tornaram-se comuns. O processo já soma 36 casos. Moro não só defende os acordos, como lamenta o “preconceito” em relação ao mecanismo no Brasil. Juízes, procuradores e promotores dizem que o maior uso das delações decorre da lei de 2013, que trata das organizações criminosas, e consideram o artifício importante. PRISÕES JUSTIFICADAS Moro determinou 119 prisões preventivas e temporárias e negou a maioria dos pedidos de habeas corpus. Em evento em São Paulo, em 2015, admitiu que as prisões normalmente são feitas após o julgamento, mas lembrou que a lei prevê exceções, como no caso da Lava-Jato. Defensores de Moro afirmam que as prisões são respaldadas por provas. TRANSPARÊNCIA DO PROCESSO Moro argumenta que crimes contra a administração pública devem ter a “mais ampla publicidade possível”, como prevê a Constituição. Ele tem afirmado, em palestras, que não há “seletividade” nem “vazamentos seletivos” na divulgação dos fatos e que, quando não é necessário sigilo, o conteúdo é tornado público na internet, sem restrições.



O ATAQUE

JUSTICEIRO - Para os críticos, o magistrado ultrapassou os limites éticos ao se revelar uma espécie de “justiceiro de toga”, atropelando regras processuais para atingir os seus objetivos. É tido como autoritário. Assumiu publicamente a luta contra a corrupção, tornando-se uma espécie de herói nacional. A postura ativista seria incompatível com a imparcialidade esperada de um juiz. DESPACHOS ACUSATÓRIOS Os advogados dos envolvidos na Lava-Jato classificam os despachos de Moro como acusatórios. Identificam nos ofícios sinais claros de prejulgamento e tom condenatório, ou seja, a antecipação das fases do processo, dando a entender que já tomou a sua decisão antes mesmo de ouvir as partes. Para os críticos, não cabe ao juiz o papel de acusar. Esse papel é do Ministério Público. DELAÇÕES EXAGERADAS Os críticos questionam o uso das delações – de um lado, por envolver um dilema ético (espécie de troca de favores em que o delator é recompensado por dedurar comparsas) e, de outro, por haver dúvida sobre a confiabilidade das informações. Há críticas à exposição de nomes delatados antes da comprovação de envolvimento e à pressão sobre acusados para que passem a colaborar. EXCESSO DE PRISÕES Os advogados dos envolvidos classificam as prisões como arbitrárias, reclamam do prazo, considerado excessivo, e afirmam que o juiz poderia optar por alternativas, como o uso de tornozeleiras eletrônicas. Argumentam que, ao prender suspeitos não condenados, Moro está atropelando as regras processuais, ferindo o princípio da presunção de inocência e passando por cima de garantias constitucionais. VAZAMENTOS CALCULADOS Moro é criticado por ser conivente com “vazamentos seletivos” de documentos e informações da Lava-Jato, que teriam como principal objetivo prejudicar o PT, o ex-presidente Lula e o governo federal. Ele também é alvo de descontentamento, principalmente entre os advogados dos envolvidos, por conta da exposição pública de presos, com fotos e vídeos.

domingo, 10 de janeiro de 2016

CNJ A PERIGO



FOLHA.COM   10/01/2016



EDITORIAL





O desembargador Paulo Dimas Mascaretti assumiu na segunda-feira (4) a presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo com a promessa de resgatar o prestígio do Judiciário, "que tem avaliação ruim por causa da morosidade", e promover uma gestão aberta e transparente na maior corte do país.

Espera-se que alcance sucesso na empreitada, mas, em entrevista nesta Folha, o próprio desembargador tratou de indicar o detalhe que esconde o diabo em meio a suas declaradas boas intenções: Mascaretti reforçou o apoio dos presidentes dos TJs à criação do Conselho da Justiça Estadual.

A ideia não é nova, mas ganhou força no último ano com o patrocínio do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na superfície, trata-se de defender um órgão nacional de planejamento administrativo específico para os TJs. Nas palavras de Mascaretti, um conselho capaz de atender à "expectativa de um olhar diferente, atento à Justiça estadual".

Por baixo desse verniz, no entanto, surge um ente que, ao disputar competências com o CNJ, cuidará de esvaziá-lo. Ou seja, tudo não passa de reação corporativista aos inegáveis avanços promovidos desde a reforma do Judiciário.

É conhecido o histórico de resistência de setores da magistratura ao CNJ, que, desde sua concepção, vem sendo chamado de "órgão de controle externo do Judiciário", embora também desempenhe importantes funções de planejamento.

Com Lewandowski à testa da Justiça, ganharam espaço aqueles que sempre se opuseram ao papel correcional do conselho. Processos disciplinares já não recebem a mesma atenção de antes, e a própria pauta de julgamentos do CNJ encontra-se congestionada pela diminuição do ritmo de trabalho imposta pela atual gestão.

O esvaziamento desse órgão sem dúvida interessa a presidentes de Tribunais de Justiça, que confundem autonomia com comodidade e pretendem se esquivar ao que muitos desembargadores consideram interferência externa e indevida.

À sociedade, contudo, importa ter um CNJ fortalecido, para que o Judiciário caminhe de fato no sentido da abertura e da transparência.