MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

domingo, 4 de março de 2012

MECANISMOS HUMANOS DE JUSTIÇA


MILTON R. MEDRAN MOREIRA. ADVOGADO, JORNALISTA, PRESIDENTE DO CENTRO CULTURAL ESPÍRITA DE PORTO ALEGRE - ZERO HORA 04/03/2012


“Onde não há caridade, não pode haver justiça.” Santo Agostinho

Um dos crimes de maior repercussão dos últimos anos, no país, acaba de ter seu julgamento finalizado, em instância inicial. O réu Lindemberg Fernandes Alves, de Santo André (SP), foi condenado a 98 anos de prisão pela morte da ex-namorada Eloá Cristina e por 11 outros crimes conexos, praticados em outubro de 2008, quando manteve a moça e mais três jovens em cárcere privado, por vários dias, em cenas mostradas ao vivo pela televisão.

Mesmo sabendo-se que, pela legislação brasileira, Lindemberg não poderá permanecer preso por mais de 30 anos, a opinião pública, a se julgar pelas ruidosas manifestações durante o júri e pelas repercussões na imprensa, parece ter se mostrado satisfeita com a aplicação da severa punição. Sempre que o Poder Judiciário responde eficazmente a crimes com esse grau de repercussão, a nação parece reacender a quase moribunda esperança da vitória sobre a criminalidade. Teoricamente, um dos efeitos da pena reside no seu caráter intimidatório. Ademais, a maioria das pessoas se inclui no rol dos cidadãos ordeiros, respeitadores da lei, honestos e incapazes de tamanhas brutalidades. É normal, pois, que sonhem com uma sociedade pacífica, onde a sede e a fome de justiça que lhes vão na alma se saciem.

Mas, sejamos realistas, atentando para essas duas rea-lidades:

1ª) A atuação da Justiça criminal, no Brasil, não tem, na prática, inibido a criminalidade;

2ª) Mesmo quando modelarmente aplicada, a pena não alcança um de seus fins últimos, a partir de uma visão humanista, qual seja o de ressocializar o delinquente.

Muitas razões concorrem para essas duas frustrantes realidades. Uma delas é a quase certeza da impunidade. Diferentes pesquisas apontam que não mais que 10% dos homicídios praticados no Brasil têm seus responsáveis identificados. Roubos, sequestros, crimes sexuais violentos, de igual forma, acontecem aos milhares, sem que sejam sequer conhecidos seus autores. No campo dos “crimes do colarinho branco”, apesar de alguns avanços, a grande maioria dos culpados segue driblando a justiça, com respaldo em uma cultura elitista e protecionista.

Por outro lado, aqueles poucos que, como no caso Lindemberg, recebem a devida apenação, serão, a partir daí, quase que totalmente abandonados pelo Estado em infectas prisões, desprovidas de quaisquer condições minimamente humanas, sem mecanismos capazes de oferecer a reeducação pelo trabalho e pela recuperação da autoestima do condenado.

A partir de uma visão espiritualista/humanista, sabemos o quão importante é a aplicação de uma justiça pedagogicamente reparadora. Ante a delinquência, é compreensível que a sociedade reaja com postura meramente retributiva, própria de quem é vítima e que, por isso, ante a emoção, perde a isenção. Ao Estado, entretanto, mais do que agir retributivamente, compete propiciar ao cidadão que delinquiu a conscientização do mal praticado, oportunizando-lhe reparar qualitativamente sua transgressão social.

Numa visão meramente religiosa, a tendência será a de relegar essas ações ao campo do que, comumente, se denomina “justiça divina”. É de se questionar, entretanto: não será, igualmente, da competência humana contribuir, aqui e agora, para, através de corretos mecanismos de Justiça, de Amor e de Caridade, reconduzir o espírito provisoriamente em erro a uma vida socialmente útil? A propósito, reside justamente aí a conexão entre reencarnação e justiça, como valores que transcendem ao tecnicismo jurídico-filosófico.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Na minha opinião, a "justiça" a que se refere Santo Agostinho não é a justiça criminal, mas a justiça social de responsabilidade do Poder Executivo. A justiça criminal, cuja responsabilidade está afeta ao Poder Judiciário e às funções essenciais da justiça, não pode fazer caridade, nem ser tolerante ou alternativa, pois tem função coativa de apurar, processar, julgar e sentenciar responsabilidade para inibir os delitos, e as penas aplicadas devem ser temidas. É aí que reside a fomentação da impunidade, pois a justiça brasileira, ao invés de promover a justiça criminal, se bandeia para o assistencialismo, as benevolências e a aplicação de penas risíveis e ilusórias (como a estabelecida para o Lindemberg) para um problema sério que envolve vidas, patrimônio e paz social. A execução penal no Brasil é uma piada, de supervisão judicial falha e com requintes de violação de direitos humanos pelo Poder Executivo. Amparada pela insegurança jurídica de uma constituição equivocada, pelas leis que beneficiam os autores de delitos, pela omissão dos congressistas e pela conivência dos Poderes e da sociedade para com a mazelas do judiciário, a impunidade generalizada vem fomentando o crescimento dos índices de criminalidade, de violência e de descrédito nos instrumentos de coação, justiça e cidadania no Brasil.

sábado, 3 de março de 2012

CALMON - MAIORIA DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS É SERIA E CORRETA


Eliana confirma investigação em SP. 'Maioria dos magistrados brasileiros é séria e correta', diz Eliana Calmon - CORREIO DO POVO, 03/03/2012

A corregedora nacional do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou que o CNJ retomará as investigações patrimoniais de magistrados paulistas e na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e disse que essa apuração será feita em parceria com o próprio Tribunal.

Na quarta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux autorizou que o Conselho retomasse as investigações, que haviam sido interrompidas depois da decisão do STF, em dezembro de 2008. Fux permitiu que o CNJ use dados de declarações de imposto de renda e da folha de pagamento, mas não do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazenda. Segundo Eliana, a maioria dos desembargadores do TJ-SP quer uma parceria com o CNJ. Para ela, intimidações nas apurações do conselho são coisa do passado.

"Eu já tenho os dados do Tribunal de São Paulo e agora os técnicos podem trabalhar com eles. Agora a Corregedoria atuará junto com o Tribunal de São Paulo, porque a maior parte dos desembargadores quer um diagnóstico real do que está acontecendo no Tribunal e na folha de pagamento". A ministra disse que a maioria dos magistrados brasileiros é séria e correta, e que apenas alguns se deixam intimidar por juízes ''vagabundos''.

PRESIDENTE DO TJ/SP ACUSA IMPRENSA DE "DENEGRIR" O JUDICIÁRIO PAULISTA


Presidente do TJ de SP faz ataque à imprensa. SILVIO NAVARRO. DE SÃO PAULO. FOLHA.COM, 03/03/2012 - 08h56

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, acusou ontem a imprensa de promover uma campanha para "denegrir" o Judiciário paulista.

Desde o final do ano passado, o TJ do Estado está no centro de uma crise por conta de inspeções na folha de pagamentos dos seus magistrados realizada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Sartori assumiu a direção do tribunal em janeiro.

"Estou querendo dizer isso há muito tempo, existe uma campanha para denegrir o Judiciário do Estado de São Paulo. Aqui não temos nenhum problema, o problema que houve foi de pagamentos antecipados e isso está sendo apurado. Não posso admitir esse movimento para denegrir o Judiciário", disse.

Em seguida, emendou: "Repilo esse movimento, partindo principalmente da Folha de S.Paulo e de 'O Estado de S. Paulo'".

As afirmações foram feitas em entrevista ao lado da ministra e corregedora do CNJ, Eliana Calmon.

TENSÃO

Irritado, Sartori bateu boca com jornalista de "O Estado de S. Paulo" ao responder perguntas sobre suspeita de pagamentos irregulares para magistrados. Sentada ao lado dele, Calmon chegou a recomendar que o presidente do TJ se acalmasse.

"O jornal 'O Estado de S. Paulo' e a Folha de S.Paulo estão denegrindo a imprensa. Desafio esses dois jornais a vir aqui e descobrir outra coisa além do que eu já falei."

Ele disse que a visita da corregedora do CNJ ontem sinalizava que o tribunal "não tem nada a temer".

Segundo ele, o próprio TJ já iniciou levantamento para analisar, por exemplo, casos de desembargadores que receberam verbas acrescidas de juros acima do que a legislação determina, como a Folha revelou ontem.

Ao final, disse que "como existem os maus juízes, existem os maus jornalistas".

A corregedora do CNJ afirmou que o órgão elabora um relatório de inspeção para checar as suspeitas de irregularidades. "Vamos esclarecer de uma vez por todas isso que chamam de pagamentos milionários", disse.

PRECATÓRIO

Ela afirmou que o CNJ examina os motivos da demora no pagamento de precatórios do Judiciário no Estado, segundo notícia publicada ontem pelo "Estado". "Vamos verificar se a demora no pagamento dos precatórios é de má fé ou de boa fé. Até agora o que vimos foi uma dificuldade operacional em razão do volume de processo que temos."

"[Os precatórios] Não estão sendo pagos porque o tribunal não quer pagar e quer se locupletar, ou porque o tribunal está sem condições operacionais?", disse.


TJ-SP reconhece ter pago juros em dobro a desembargadores - FOLHA.COM. 02/03/2012 - 06h01

A Comissão de Orçamento do Tribunal de Justiça de São Paulo constatou que desembargadores da corte receberam, nos últimos dez anos, verbas salariais atrasadas calculadas segundo índice de juros de 1%, o dobro do que a legislação determina, informa reportagem de Flávio Ferreira, publicada na Folha desta sexta-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

A taxa deveria ser de 0,5% ao mês, de acordo com a comissão, que propôs a alteração do índice ao Órgão Especial do TJ, composto por 25 desembargadores, que ainda vai julgar o tema.

Segundo o recém-empossado presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, estão em estudo situações de desembargadores que poderão ser obrigados a devolver o valor em dinheiro ao tribunal por conta da eventual mudança de entendimento da corte.

O tribunal não informou o valor que teria sido pago a mais nesses dez anos, mas, percentualmente, Sartori disse que sua estimativa é a de que a medida reduza em cerca de um terço o valor devido aos desembargadores.

Leia a reportagem completa na Folha desta sexta-feira, que já está nas bancas.

PRISÃO PREVENTIVA


JOSÉ RICARDO COUTINHO SILVA, JUIZ DE DIREITO CRIMINAL EM PORTO ALEGRE - ZERO HORA 03/03/2012

Ensina-se, e com razão, que a gravidade do delito ou o clamor público não são, por si só, suficientes para justificar a prisão preventiva.

No entanto, não se pode confundir a gravidade em abstrato do crime com a gravidade do fato praticado.

Uma coisa é alguém, em uma briga, acabar por matar outra pessoa. Sendo o autor do delito primário, de bons antecedentes, não havendo elementos de que fugirá ou tentará dificultar a investigação ou a instrução criminal, a natureza grave do crime, por si só, não justificaria a prisão preventiva, podendo responder ao processo em liberdade.

Diverso é o caso, no entanto, de um indivíduo que mata alguém de forma planejada e com requintes de crueldade, fato que, naturalmente, gera clamor social. Não se trata mais, aqui, somente, da gravidade em tese do crime, também homicídio, mas da marcada gravidade e reprovabilidade do fato praticado. Nesse, demonstra, claramente, o autor do delito sua maior periculosidade social, não só pelo desprezo pela vida humana, que, de forma premeditada, ceifou e pelo sofrimento da vítima pelo modo como a matou, mas, também, pelo que revela essa conduta, ou seja, ser o indivíduo capaz de, em liberdade, reiterar fatos da mesma espécie, bastando que motivação tenha para isso. Portanto, devidamente justificada, impõe-se, nesse caso, sem dúvida, para a garantia da ordem pública, a prisão preventiva, fazendo ver ao criminoso a enorme reprovabilidade do fato que praticou e, pelas suas circunstâncias, evitar que o reitere, bem como, à sociedade e àqueles que cogitam em cometer fatos semelhantes, a intolerabilidade desse tipo de conduta e que essas ensejarão pronta e enérgica ação das autoridades e do Judiciário. A prisão, nesse caso, não só tem foco no indivíduo, prevenindo a reiteração criminosa do agente, como na sociedade em geral, desestimulando outros a cometer condutas da mesma espécie, outorgando maior segurança à sociedade e afastando qualquer sensação de impunidade.

Assim, entendo, deve ser vista a matéria.

A prisão não pode ser motivada pelo clamor público, mas esse deve pôr em alerta o operador do Direito. Se o fato repugna ou revolta a sociedade, não pode aquele que trabalha para o bem-estar dessa e para fazer justiça deixar de ponderar essa circunstância.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Está correto o magistrado autor deste artigo à luz da lei vigente no Brasil. Entretanto, penso que esta decisão de prender ou não deveria ser feita após uma ágil audiência judicial formal envolvendo as partes para que o juiz possa ter contato com as circunstâncias, ouvir as partes e reunir as evidências iniciais do caso. Hoje as ligações do SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL funcionam de forma burocrata e corporativa, onde o magistrado é dependente da autoridade policial. E isto deveria mudar no sistema brasileiro, pois o papel não consegue mostrar todo o ambiente e as circunstâncias reais dos fatos delituosos.

sexta-feira, 2 de março de 2012

MOROSIDADE - DEZ ANOS DEPOIS, CASO WALDOMIRO TEM CONDENAÇÕES


CORRUPÇÃO ATIVA. Marcelo Auler é jornalista. Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2012

Para tentar evitar a iminente condenação por corrupção ativa, a defesa do bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, apelou para a desqualificação da prova que ele próprio apresentou: a fita de vídeo na qual registrou o pedido de propina do ex-presidente da Loteria Esportiva do Rio, Waldomiro Diniz da Silva, que depois foi subchefe da Casa Civil da Presidência da República no governo Lula.

Nas alegações finais do processo, na 29ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, os advogados do bicheiro — o carioca Jair Leite Pereira e os goianos, Jeovah Viana Borges Junior e Marcelo Jacob Borges —, sustentaram que a fita que ele apresentou ao denunciar a corrupção “era clandestina”. Fato que tornaria “ilícitas, na origem e por derivação”, toda a prova usada pelo Ministério Público para sustentar a acusação de corrupção ativa (de Cachoeira) e passiva (de Diniz).

“A partir da produção dessa gravação, tudo que se coletou (especialmente o inquérito policial e a CPI da Loterj), segundo a defesa, está contaminado”, registra a juíza Maria Tereza Donatti na sentença que rechaçou a tese.

A fita de vídeo trazia a conversa, em fevereiro de 2002, na qual Diniz solicitava para si 1% — o equivalente a R$ 1,7 milhão — do valor total de um contrato que o Consórcio Combralog, representado pelo bicheiro, assinaria com a Loterj. Na conversa ficou explícito ainda o pedido de ajuda para a campanha de políticas como Rosinha Garotinho (então no PSB) e Benedita da Silva (do PT), que disputariam o governo do estado do Rio, naquele ano.

Uma cópia do que foi gravado por Cachoeira foi entregue ao fotógrafo Mino Pedrosa e chegou às mãos do jornalista Andrei Meirelles que denunciou o fato na revista Época, em fevereiro de 2004, quando Diniz atuava no Palácio do Planalto, já no governo Lula.

Na sentença publicada nesta quarta-feira (29/02), em que condenou Diniz e Cachoeira por corrupção e crime previsto na Lei de Licitação, a juíza Maria Tereza lembrou que “segundo a melhor doutrina, somente viola o sigilo das comunicações a interceptação feita por terceiro, sem autorização de qualquer dos interlocutores, nunca a gravação feita por um deles, mesmo com o desconhecimento do outro”.

Reforçando sua decisão, transcreveu decisão do Supremo Tribunal Federal que no julgamento de um Habeas Corpus considerou “lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, ou com sua autorização, sem ciência do outro, quando há investida criminosa deste último. É inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação ao direito à privacidade quando interlocutor grava diálogo com sequestradores, estelionatários ou qualquer tipo de chantagista”.

Diniz acabou condenado a de 12 anos de reclusão, três anos de detenção, 240 salários mínimos de multa pela corrupção passiva e outros R$ 170 mil, em benefício da Secretaria de Saúde do Estado do Rio, pela fraude em licitação. Carlos Cachoeira recebeu pena de oito anos de reclusão, dois anos e seis meses de detenção, 160 salários mínimos de multa pela corrupção ativa e mais R$ 85 mil de multa, também para a Secretaria de Saúde, por conta da fraude na licitação. Eles poderão recorrer em liberdade.

Com o desmembramento do processo, nos autos que receberam sentença estavam apenas oito dos 11 denunciados inicialmente pelo MP Estadual. Desses oito, nas alegações finais os promotores sustentaram a acusação para quatro, pedindo a absolvição de Ana Cristina Moraes Moreira Sena, Jorge Geraldo da Veiga Vieira, José Ângelo Beguini de Carvalho e José Luiz do Amaral Quintans, no que foram atendidos.

Os promotores também desistiram de pedir a condenação pelo crime de formação de quadrilha, mas sustentaram para Diniz e Cachoeira a denúncia pelos crimes de corrupção passiva e ativa (art. 317 e 333 do Código Penal), fraude em processo licitatório (art. 90 da Lei 8.666/93) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Pela falsidade ideológica, pediram ainda a condenação de André Pessoa Laranjeira Caldas e José Carlos da Silva Ruivo.

A juíza, porém, não encontrou provas que lhe permitisse atender ao pedido do MP para condenar Laranjeira e Ruivo. Também absolveu Diniz e Cachoeira da acusação de falsidade ideológica, mas não teve dúvidas das provas no processo quanto aos crimes de corrupção e a fraude em licitação.

Ela afirma na sentença: “Ao contrário do que sustentam as defesas de Waldomiro e Carlos Ramos, não há precariedade de prova. Ao contrário. Documentos e depoimentos comprovam, à saciedade, a prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, tal como relatado na denúncia. Sendo crimes de natureza formal, se consumaram no exato momento em que um solicitou e o outro prometeu a vantagem ilícita. Em decorrência do acordo espúrio, Waldomiro encaminhou ao Tribunal de Contas a segunda versão do Edital 1/2002, escrito por Carlos Ramos e o falecido Armando Dile, ou seja, assim eles praticaram ato de ofício infringindo dever funcional, o que qualifica os crimes de ambos, nos termos do parágrafo 1º. do artigo 317 e parágrafo único do artigo 333, todos do CP. Não há que se falar em crime impossível, como sustenta a defesa de Waldomiro, pois não há, no diálogo travado entre os dois acusados, e reproduzido no laudo pericial, a figura da vítima ou terceiro provocando o sujeito para a prática de um crime. Ao contrário, os diálogos registrados revelam, repito, um verdadeiro acordo espúrio entre os dois réus, visando a vantagem ilícita. Também não é possível acolher a tese da defesa de Carlos Ramos, que sustenta a falta de dolo, pois ele estaria ‘representando’ ter aceito o pedido de propina.”

A corrupção foi negociada no encontro dos dois visando beneficiar o bicheiro em um contrato com a Loterj e nisto configurou-se o segundo crime, de acordo com a denúncia. Nele, Cachoeira solicitou a Diniz na vigência do contrato 3/2002 (entre Combralog e Loterj), a substituição da empresa Boldt S/A, operadora do referido Consórcio, pela Empresa Coreana Picosoft do Brasil Ltda.. Para esta troca, era preciso que alguém da Loterj atestasse a capacidade da empresa coreana, mas quem fez isto foi Armando Dile, já falecido, ex-assessor de Diniz que, à época da viagem à Coreia trabalhava para Cachoeira, em um emprego conseguido por solicitação de Diniz.

Após classificar de esdrúxula a viagem de Dile, a juíza conclui: “Está perfeitamente comprovado que a troca da operadora (que é a figura mais importante do consórcio) Boldt pela Picosoft, promovida por Carlos Ramos e Waldomiro, foi realizada mediante a irregular atestação da empresa coreana feita por Armando Dile, e assim, ficou maculado o processo licitatório. Essa conduta de Waldomiro, sem dúvida alguma, importou em modificação em favor do adjudicatário, durante a execução do contrato, sem autorização legal ou no ato convocatório da licitação, enquanto que Carlos Ramos evidentemente figurou como o contratado que auxiliou no processo licitatório fraudulento e obteve, com isso, vantagem indevida”.

Em seguida, Maria Tereza conclui: “Ficou suficientemente comprovado que a ‘negociata’ entre os réus Waldomiro e Carlos Ramos visava interesses pessoais e também de políticos que seriam beneficiados com as tais ‘doações’, muito embora a renda da Loterj devesse ser ‘destinada aos projetos de interesse social relacionados à segurança pública, à educação, ao desporto, à moradia e à seguridade social’, nos termos do artigo 20 do Decreto 25.723/99. Condutas como essa é que comprometem a credibilidade de determinados agentes públicos e políticos do nosso país, a exigir dura resposta do Poder Judiciário”.

Processo 0340375-84.2008.8.19.0001

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O caso é de fevereiro de 2002 e só agora, 10 anos depois, são condenados pelo fato. Até quando a justiça continuará morosa?

APOSENTADORIA DE R$ 4 MIL A JUÍZES

Projeto garante aposentadoria de só R$ 4 mil a juízes. Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2012

Juízes, desembargadores e servidores do Judiciário estão temerosos quanto à segurança de suas aposentadorias, que ruma em direção aos fundos privados. Foi rejeitada no Plenário da Câmara, nesta quarta-feira (29/2), a emenda que pretendia tirar os servidores do Poder Judiciário do Projeto de Lei 1.992/07, que cria o Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais. A proposta que define um teto para contribuição e transfere para entidades privadas a administração do fundo complementar foi aprovada na última terça-feira (28/2) pela Câmara.

O projeto que segue para votação no Senado iguala o teto das aposentadorias dos servidores públicos federais ao do regime privado da previdência, com valor máximo do benefício pago pela União de R$ 3.916,20 (atual teto do INSS), reduzindo também a contribuição obrigatória do servidor para 11% deste valor. Quem quiser ter uma carteira mais gorda ao se aposentar terá de pagar contribuição a um fundo complementar. O governo contribuirá com a mesma quantia que for depositado neste fundo, até o limite de 8,5% do salário do servidor. Os valores acima disso não serão levados em conta pelos cofres públicos.

Um dos principais problemas do projeto apontados pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) Gabriel Wedy é a insegurança gerada pelo modelo adotado: o de contribuição definida. No modelo, o contribuinte "sabe o quanto paga, mas não sabe com quanto vai se aposentar", explica. A quantia depositada no fundo complementar é usada em investimentos. Se eles renderem muito, o valor da aposentadoria será alto, se eles renderem pouco, o valor da aposentadoria será baixo. O outro modelo possível seria o de benefício definido, onde os depósitos mensais variam de forma a garantir uma aposentadoria de valor pré-definido.

Atualmente, os servidores do Judiciário Federal contribuem obrigatoriamente com 11% de seus vencimentos brutos e, ao se aposentar, recebem a média salarial das 80 maiores contribuições, o que costuma ficar um pouco abaixo do salário com que se aposentaram. A contribuição de 11% ao fundo de pensão continua sendo feita com o dinheiro recebido durante a aposentadoria.

"A preocupação é com a segurança desse projeto, se os valores que contribuímos hoje em dia fossem para fundos de previdência privada, teríamos direito a receber cerca de 10 vezes o que ganhamos, mas preferimos a certeza a deixar esse dinheiro ser aplicado com risco", diz Wedy.

Constitucionalidade questionada
Assim como a Ajufe, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contesta a constitucionalidade do projeto de lei. As entidades afirmam que a mudança no regime previdenciário da magistratura só pode ser tratada por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. "Vamos debater o mesmo tema no Senado [que precisa aprovar o projeto] e esperamos que acolham nossa objeção de ordem formal", declarou o presidente da AMB, Nelson Calandra.

Calandra também aponta inconstitucionalidade do projeto por conta da discussão em torno dele não ter abarcado a responsabilidade fiscal. "Aprovar um projeto de lei como esse sem ter debatido os limites financeiros do investimento da União no fundo é como lançar um navio ao mar sem âncora", diz o presidente da AMB.

Seguindo essa linha de raciocínio, o deputado federal João Dado (PDT-SP) entrou com o Mandado de Segurança 31.188 no STF nesta quarta-feira (29/2) para anular a votação da Câmara dos Deputados que aprovou, a criação do Funpresp. A ação pede que seja determinado ao presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS), que encaminhe o projeto à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), a fim de que seja cumprida a regra regimental que prevê a manifestação desta comissão sobre a existência de adequação orçamentária e financeira das propostas legislativas.

Gabriel Wedy aponta, ainda, outras inconstitucionalidades: para ele, o mesmo fundo administrar as aposentadorias dos servidores do Ministério Público e dos magistrados não condiz com o texto constitucional e a criação de dois regimes previdenciários para servidores da mesma carreira, uma vez que o novo regime valerá apenas para aqueles que ingressarem na magistratura e no Ministério Público depois da lei entrar em vigor.

Outro problema do projeto de lei é a falta de diferenciação entre grupos de contribuintes, afirma o coordenador de comunicação da Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal (Fenajufe), Jean Loiola. "O legislador criou grupos distintos para benefícios, pois mulheres e homens devem contribuir de formas diferentes, por exemplo. Estas distinções não está clara no texto sobre o Funpresp."

Já o advogado especialista em previdência complementar, Renan Aguiar, presidente da Escola Superior de Advocacia da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, o projeto não viola em nenhum momento a Constituição Federal. Para ele, a Carta Magna permite que a aposentadoria do magistrado seja definida fora da Lei Orgânica da Magistratura, sem a necessidade de ser uma lei complementar. No caso do MP é diferente, pois a lei complementar que regulamenta o órgão afirma que seus membros possuem aposentadoria integral.

Para Aguiar, a aprovação do PL 1.992/07 é um movimento natural do Brasil, que segue "uma tendência mundial de desonerar o Estado no que diz respeito à previdência". Segundo o advogado, o modelo atual vive uma crise na qual os Estados são obrigados a injetar dinheiro para manter os ganhos prometidos. "Dessa nova forma, entrega-se na mão do servidor a responsabilidade por sua aposentadoria."

Para Gabriel Wedy, da Ajufe, as mãos que recebem as aposentadorias não são as dos servidores, mas da iniciativa privada, "que tem exercido enorme pressão no governo para passar a administrar essas quantias bilionárias". Ele concorda, porém, que o movimento é mundial, mas compara o modelo brasileiro ao do Chile, país que entrou em grave crise após a mudança do regime previdenciário.

A aplicação do teto da Previdência Social está prevista na Constituição desde a Reforma da Previdência de 1998 e deverá ser aplicada inclusive aos servidores das autarquias e fundações e aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União.

Íntegra do PL 1.992/07 - http://s.conjur.com.br/dl/pl-funpresp.pdf

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não concordo com tal projeto, pois propicia a corrupção durante a ativa para resguardar uma aposentadoria luxuosa. É preferível que autoridades do SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL, como os magistrados, tenham a garantia de uma aposentadoria integral. Também não concordo com a condenação de juízes autores de ilicitudes, concedendo aposentadoria remunerada. Devem perder o vínculo com o Estado e com os cofres públicos.

IMPUNIDADE DA PRESCRIÇÃO LIVRA DEPUTADO DO CASTELO


Deputado do castelo livra-se de inquérito. Os ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram que a ação contra Edmar Moreira não poderia ter andamento porque o crime do qual o parlamentar era acusado já prescreveu - 01 de março de 2012 | 19h 34. Mariângela Gallucci, de O Estado de S.Paulo


BRASÍLIA - Conhecido como o "deputado do castelo", Edmar Moreira conseguiu se livrar de um inquérito no qual era suspeito de crime de apropriação indébita de contribuições previdenciárias. De acordo com a acusação, ele e uma sócia da empresa F. Moreira Empresa de Segurança e Vigilância Ltda teriam deixado de recolher aos cofres da Previdência Social contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitaram nesta quinta-feira, 1º, um recurso da defesa do ex-parlamentar, alegando que a ação não poderia ter andamento, já que teria ocorrido a prescrição. Por ter completado 70 anos, Edmar Moreira tem o benefício de uma prescrição mais rápida.

VAGA NO CNJ - CÂMARA INDICA FILHO DE MINISTRO INVESTIGADO

Indicado ao CNJ é filho de ministro investigado. Câmara aprova nome de Emmanoel Campelo, representante do pai, Emmanoel Pereira, em inquérito que apura indicação de fantasma no TST - 02 de março de 2012 | 3h 04. RICARDO BRITO, FELIPE RECONDO / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo


O advogado Emmanoel Campelo é formalmente o defensor do seu pai, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Emmanoel Pereira, em um inquérito no Supremo Tribunal Federal - por suspeita de ter participado da nomeação de um servidor-fantasma - e em uma investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Seria um caso prosaico de advocacia familiar, não fosse um detalhe: Campelo foi indicado pela Câmara dos Deputados para ser conselheiro do CNJ, numa negociação partidária relâmpago que contou com o apoio de 13 partidos.

Pereira afirmou que o inquérito foi aberto originalmente apenas contra o servidor, e não contra ele. Mas como a Justiça Federal entendeu que havia indícios de participação dele, o processo subiu para o STF. "Quanto ao CNJ, já informei ao órgão que não cabe a ministro controlar ponto de servidor", disse. Além disso, Pereira afirma que legalmente seu filho estaria impedido de julgá-lo.

Na terça-feira, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, afirmou, sem citar nomes, que está preocupada com a politização do CNJ, diante da indicação de integrantes comprometidos. "A minha preocupação é a escolha (de integrantes do Conselho) que se faz neste momento, escolha direcionada para servir um senhor maior", disse, em audiência no Senado.

Antecedência. No último dia de votações em plenário da Câmara em 2011, o nome de Campelo foi aprovado por 360 deputados - 11 foram contra e 11 se abstiveram. A decisão, em 14 de dezembro, saiu quase seis meses antes de se abrir a vaga no CNJ.

Naquele dia, um dos principais artífices da candidatura de Campelo, o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves, ressaltou em plenário o maciço apoio dos partidos ao candidato. "Eu quero aqui agradecer a liderança do PSB, PC do B, PSDB, PR, PT, PRB, PSD, PP, DEM e PV, todas essas lideranças que assinaram conosco essa indicação", afirmou o deputado, amigo e conterrâneo do ministro do TST.

O advogado admitiu ao Estado que "não há como negar" os apoios que recebeu. Ele citou, além do líder do PMDB, o presidente do DEM, senador José Agripino Maia (RN), e seu filho, Felipe Maia. "Fiquei muito feliz por poder unir oposição e situação, por não partidarizar a disputa. Foi um consenso", disse.

Reservadamente, integrantes do CNJ têm se perguntado sobre o motivo de a indicação ter sido votada com tanta antecedência. O processo pegou desprevenidos advogados que pretendiam se candidatar à vaga.

Campelo depende da votação de sua indicação pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, colegiado responsável por sabatinar autoridades, e depois pelo plenário da Casa. Ontem, o senador Ciro Nogueira (PP-PI), relator da indicação, disponibilizou o relatório sobre Campelo.

O ministro do TST passou a ser investigado pelo STF em 2010, depois que a Justiça Federal potiguar constatou que havia indícios de que Emmanoel Pereira tinha conhecimento da nomeação do servidor-fantasma.

"Tanto a declaração de exercício regular da função de confiança emitida pelo ministro quanto os depoimentos colhidos pela autoridade policial autorizam, por ora, a continuidade das investigações pertinentes", decidiu o juiz potiguar Vinícius da Costa Vidor, da 5.ª Vara Federal, ao remeter a apuração ao Supremo.

"No Brasil e em qualquer país democrático, nenhum filho pode julgar o pai", afirmou Campelo, quando questionado se poderia analisar o pedido do pai. Ele disse que a situação não causa constrangimento para sua candidatura. "Tendo em vista que eu não vou poder interferir de nenhuma forma, não vejo nenhum problema." O advogado disse que sua atuação no caso resumiu-se a tomar ciência das investigações quando o pai foi intimado.

Procurada pelo Estado, a assessoria do TST não respondeu aos questionamentos.

A CORREGEDORA VOLTA À CARGA


O Estado de S.Paulo - 02/03/2012


Em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, fez três afirmações dignas de nota. Primeiro, ela voltou a dizer que uma minoria de juízes relapsos e corruptos não pode macular a imagem de uma corporação integrada por cerca de 15 mil magistrados.

"Juízes decentes não podem ser confundidos com meia dúzia de vagabundos infiltrados na magistratura", disse ela. Seu depoimento ocorreu no mesmo dia em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento de mais um magistrado acusado de desvio de conduta. Trata-se de um juiz estadual que atuava na comarca de Picos, no Piauí, e que foi punido por negociar sentenças, vender liminares e ter feito saques irregulares no valor de R$ 1 milhão.

Em seguida, a ministra Eliana Calmon defendeu a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 97, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Além de ampliar as prerrogativas da Corregedoria Nacional de Justiça para investigar e processar juízes acusados de irregularidades, a PEC reafirma, sem deixar margem a dúvidas, a autonomia funcional e administrativa do CNJ. Essas medidas foram propostas para evitar que o STF, ao julgar as ações de inconstitucionalidade interpostas por associações de juízes contra o órgão de controle da magistratura, acabe retirando funções do CNJ e esvaziando sua corregedoria.

Entre 2005 - quando começou a funcionar - e 2011, o CNJ foi objeto de vinte ações diretas de inconstitucionalidade movidas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), pela Associação de Juízes Federais (Ajufe) e pela Associação Nacional de Desembargadores (Andes). Graças ao apoio da opinião pública, o CNJ conseguiu derrubar as duas liminares que o impediam de investigar as Justiças estaduais. Uma delas, concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, referia-se à investigação, pela Corregedoria Nacional de Justiça, de pagamentos considerados irregulares feitos a desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. A AMB, dirigida por um dos magistrados da Corte, acusou Eliana Calmon de ter quebrado o sigilo bancário e o fiscal de magistrados estaduais.

Em seu depoimento no Senado, a ministra voltou a criticar as corregedorias das Justiças estaduais, alegando que elas não fiscalizam os desembargadores. "Os magistrados de segundo grau são os mais deletérios quando enveredam para o mal. É dificílimo um tribunal julgar um desembargador. Se ele tem a simpatia do colegiado - e os malandros são extremamente simpáticos -, o tribunal não julga. Não tenho medo dos maus juízes, mas do silêncio dos bons juízes, que se calam na hora do julgamento", disse ela, depois de afirmar que a Justiça está vivendo uma "crise ética".

O terceiro ponto relevante levantado pela corregedora nacional de Justiça, em seu depoimento, foram os créditos trabalhistas da magistratura. A ministra Eliana Calmon diz que eles decorrem de vantagens funcionais concebidas para contornar o teto salarial do setor público. E também denunciou a troca de favores entre presidentes de Tribunais de Justiça e governadores. "É um descalabro. Toda vez que um governador corrupto quer um favor ele se junta ao presidente do tribunal e dá aumento. Os desembargadores ganham o teto de R$ 26 mil, mas em três meses vem um penduricalho, uma gratificação monstruosa. Se dividir tudo por 12 meses, eles ganham R$ 40 mil, R$ 50 mil, R$ 70 mil. E os Estados mais pobres são aqueles que pagam mais", disse ela.

Feito o diagnóstico dos descalabros que denigrem a imagem da magistratura, o presidente da AMB, desembargador Nelson Calandra, observou, em tom irônico, que a ministra Eliana Calmon não é boa comunicadora. "De vez em quando sai alguma coisa fora do tom. Essa é mais uma." Diante da importância do que disse a corregedora nacional de Justiça, custa crer que essa tenha sido a resposta do representante daqueles que se sentiram por ela criticados.

BONS JUÍZES FICAM REFÉNS DE INTIMIDAÇÕES


'Nos expomos para não dar em nada', diz Eliana Calmon. Corregedora Nacional de Justiça diz em evento em SP que muitas vezes bons juízes ficam reféns de intimidações de 'meia dúzia de vagabundos' - 02 de março de 2012 | 11h 11. Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo

A ministra e corregedora Nacional de Justiça Eliana Calmon disse agora há pouco em São Paulo, durante evento na Justiça Federal, que "uma meia dúzia de juízes vagabundos muitas vezes tentam nos intimidar e nós ficamos reféns deles". Segundo ela, isso está acontecendo "porque não se acredita no sistema".

Segundo a ministra, a ação tem que ser conjunta. "Nós ficamos muitas vezes pensando o seguinte: eu vou me expor, eu vou botar minha carreira em risco para dar em nada. A corregedoria quer apurar, a corregedoria não aceita que isso possa ser escondido, queremos trazer para a luz aqueles que não merecem a nossa consideração, em nome da grande maioria dos juízes, que trabalha".

"Um corregedor não faz isso sozinho", disse a ministra. "Eu preciso do meu exército que são os bons juízes".

Calmon afirmou ainda que pode até propor a revogação da Resolução 123, do próprio Conselho Nacional de Justiça, que permite aos tribunais ratearem valores relativos a rendimentos do dinheiro dos precatórios que fica depositado em uma conta específica. Os credores dos precatórios reclamam que essas aplicações deveriam ser revertidas para eles que estão na fila há muitos anos.


Corregedorias atuam como ‘ilhas isoladas’, reclama Eliana Calmon. Às vésperas da votação sobre a competência do CNJ, corregedora pede união entre órgãos. 30 de janeiro de 2012 | 19h 41. Mariângela Gallucci, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - Dois dias antes de o Supremo Tribunal Federal decidir quem pode começar investigações contra magistrados (a corregedoria nacional ou as corregedorias locais), a corregedora Eliana Calmon afirmou na segunda-feira, 30, que os órgãos encarregados nos tribunais de apurar as suspeitas "atuam como ilhas isoladas". E pregou a união entre os órgãos para evitar o desperdício de forças.

A corregedora não quis falar especificamente sobre o julgamento, que está marcado para ocorrer na quarta-feira, 1º, no plenário do STF e que poderá limitar os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça. "Eu digo que aguardo silenciosamente e serenamente a decisão do Supremo Tribunal Federal", afirmou.

Mas, durante discurso que fez na cerimônia de lançamento de um sistema de pagamento de dívidas trabalhistas por meio de cartões de crédito e débito, ela comentou que há uma falta de sintonia das corregedorias.

Depois da solenidade, Eliana explicou: "Como estamos em situação geográfica bastante distante, nós temos sempre e sempre de estar lembrando que somos únicos e que estamos unidos, sim", afirmou. "Então essas corregedorias muitas vezes trabalham e não têm essa sintonia com a corregedoria nacional."

Eliana garantiu que desde que assumiu a corregedoria no CNJ adotou "uma política de união". "Inclusive fiz algumas reuniões com todos os corregedores para nós nos unirmos e partirmos para uma ofensiva única." Ela contou que em dezembro estabeleceu metas para as corregedorias e que uma delas foi a "união de esforços" para não desperdiçar forças.

Decisão. Na sessão de quarta-feira, os 11 integrantes do STF decidirão se será ou não mantida uma liminar concedida em dezembro pelo ministro Marco Aurélio Mello, que determinou ao CNJ que somente inicie investigações contra magistrados após os tribunais locais já terem apurado as suspeitas.

Em consequência da decisão, a corregedoria no CNJ ficou impedida de abrir por conta própria investigações contra juízes suspeitos de envolvimento com irregularidades. Antes de tomar qualquer iniciativa, ela tem de esperar os pronunciamentos das corregedorias estaduais.

"O tratamento reservado ao Poder Judiciário pela Constituição não autoriza o CNJ a suprimir a independência dos tribunais, transformando-os em meros órgãos autômatos, desprovidos de autocontrole", argumentou Marco Aurélio em sua decisão.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Está na hora do povo reagir e começar a dar todo o apoio do CNJ contra as mazelas do poder judiciário que têm prejudicado a justiça, a ordem e a paz social no Brasil.

PARTICIPE DESTA INDIGNAÇÃO ASSINANDO A PETIÇÃO PÚBLICA.
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N14672