MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 20 de junho de 2015

GREVE DOS SERVIDORES E CRÍTICA AOS PRIVILÉGIOS DOS JUÍZES

O SUL 19/jun/2015, 19h10min

Servidores da Justiça do RS entram em greve a partir da próxima quinta-feira (25)




Em assembleia na tarde desta sexta-feira, trabalhadores do Judiciário do Estado decidiram entrar em greve|Foto: Guilherme Santos/Sul21

Jaqueline Silveira

Foi com aplausos que os servidores do Judiciário estadual celebraram a decisão de deflagrar greve a partir da próxima quinta-feira (25), aprovada em assembleia realizada na tarde desta sexta-feira (19), na Capital. Depois da reunião, eles foram em caminhada até o Tribunal de Justiça do Estado (TJ), onde fizeram um apitaço.

Como a lei determina que a comunicação sobre a greve deve ser feita 72 horas antes da deflagração, as centenas de funcionários de diferentes regiões do Estado decidiram pelo começo da paralisação somente quinta-feira, dia que haverá também uma mobilização unificada de trabalhadores de diferentes setores e instituições. Mas a direção do Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (Sindjus) comunicaria o TJ ainda na sexta sobre a decisão da assembleia.

A categoria reivindica um aumento salarial de 15%, mesmo índice concedido aos magistrados em janeiro. Esse percentual visa a recomposição das perdas acumuladas desde 2012. Segundo o diretor de Comunicação e Divulgação do Sindjus, Fabiano Salazar, a presidência do TJ alegou que não foi apresentada nenhuma proposta, aguardando a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que tramita no Legislativo. No entanto, Salazar sustentou que o reajuste é referente à LDO de 2014, que estabeleceu o orçamento deste ano.

Além disso, os funcionários reivindicam participação na elaboração do plano de carreira. O diretor do Sindijus reclamou que o plano, que será enviado à Assembleia pelo TJ, não foi “negociado” com os servidores. “É um plano horroroso, que extingue cargos e reduz direitos,” criticou ele.



Em banners afixados em dois cantos da Casa do Gaúcho, servidores fizeram uma exposição do salário de um juiz com todas as vantagens|Foto: Guilherme Santos/Sul21

Crítica aos privilégios dos juízes

A assembleia também criticou os altos salários e benefícios recebidos por juízes e desembargadores, enquanto os servidores, segundo ele, não são valorizados. “A greve também estabelecerá uma crítica aos privilégios exacerbados do Judiciário. É muita disparidade”, sustentou Zalazar, numa comparação às vantagens dos funcionários. Ele citou como exemplo o vale-alimentação de R$ 799, que os magistrados passarão a receber e ainda terão direito a R$ 38, mil retroativos a 2011, enquanto que o benefício do servidor é de R$ 380. Na Casa do Gaúcho, onde foi realizada a assembleia, foram, inclusive, colocados dois banners com o salário de um juiz de entrância final (atua em comarcas de grandes cidades), que soma R$ 39,7 mil, com a lista de todas as vantagens.



Auxílio-moradia também foi criticado em adesivos usados pelos trabalhadores|Foto: Guilherme Santos/Sul21

Servidores também usavam adesivos contra o auxílio-moradia de R$ 4,3 mil pago aos juízes. Além disso, criticaram a contratação de cargos de confiança (CCs) em detrimento da nomeação de concursados. Hoje, conforme o Sindjus, há 6,5 mil funcionários efetivos e 1,3 mil CCs. “Nós somos muito mais do que o alicerce do Judiciário. Temos de resgatar nossa dignidade”, pregou a servidora Sandra Diniz, na comarca de São Borja, na Região da Fronteira, sobre a valorização da categoria. Ela reclamou que faltam 2 mil servidores no Rio Grande do Sul, sobrecarregando os funcionários dos cartórios.

Só medidas urgentes serão atendidas

A partir de quinta-feira, o Judiciário deverá funcionar somente com 30% dos trabalhadores, como determina a legislação em caso de greve. Isso significa que só serão atendidos os casos urgentes, como, por exemplo, medidas protetivas da Lei Maria da Penha, questões envolvendo réu preso e fornecimento de remédios e ações com pedido de liminar. O restante do trabalho que não exigir uma resposta urgente do Judiciário ficará parado, enquanto a paralisação for mantida. Segundo o levantamento feito pelo Sindijus, 60 % das 164 comarcas do Estado informaram que irão paras as atividades.

Sobre a decisão dos servidores pela greve, o presidente do Conselho de Comunicação do TJ, desembargador Túlio Martins, disse que o tribunal buscou o diálogo e não o considera encerrado, entretanto “não aceita a greve”. Ele acrescentou que será determinada a aplicação das medidas legais com o corte da “efetividade dos eventuais grevistas”.



Próximo ao local onde ocorria a assembleia dos servidores, trabalhadores da Justiça Federal faziam um protesto no pátio do TRF |Foto: Guilherme Santos/Sul21

Manifestação no pátio do TRF

Enquanto os funcionários da Justiça do RS decidiam sobre a paralisação, próximo dali, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, os servidores em greve desde o dia 9 de junho faziam um ato no pátio do TRF, ao mesmo tempo em que ocorria em um dos andares do prédio a posse do novo presidente da instituição, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado.

Com bandeiras e apitos, além de nariz de palhaço, os funcionários chamavam os demais colegas para descerem e aderirem ao protesto. Diretor de Comunicação do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do RS (Sintrajufe), Ruy Almeida, explicou que há um projeto na Câmara dos Deputados propondo um reajuste de 56% e parcelado em seis vezes ao longo de três anos, porém a categoria quer negociar uma proposta com o governo federal. Isso porque, segundo o Sintrajufe, a presidente Dilma Rousseff já teria acenado com a possibilidade de vetá-lo em caso de não ter acordo entre governo e Judiciário. O percentual reivindicado visa à recomposição salarial, uma vez que o último reajuste foi concedido em 2006. “São nove anos de arrocho salarial”, afirmou Almeida.

Os servidores federais sustentam que a maioria recebe entre R$ 5 e R$ 8 mil e não “altos salários” como divulgado na imprensa do Estado. Valores mais elevados, segundo os trabalhadores, seriam uma exceção de servidores com vantagens acumuladas, como licença-prêmio e férias vencidas.

Além dos trabalhadores do TRF, estão paralisados servidores do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Eleitoral.

Veja mais fotos da assembleia e do protesto no TRF:



Foto: Guilherme Santos/Sul21


Foto: Guilherme Santos/Sul21


Foto: Guilherme Santos/Sul21


Foto: Guilherme Santos/Sul21


Foto: Guilherme Santos/Sul21


Foto: Guilherme Santos/Sul21


Foto: Guilherme Santos/Sul21

domingo, 14 de junho de 2015

OS MAIS IGUAIS



ZERO HORA 14 de junho de 2015 | N° 18193


EDITORIAL


O Judiciário precisa empenhar-se na defesa de seus atributos, que têm sido ameaçados pela proliferação de privilégios.


Há um misto de constrangimento e indignação com as informações que se sucedem no Brasil sobre a ampliação de privilégios no Poder Judiciário. É a reação dos brasileiros a atitudes claramente corporativas de um poder que deveria, em tempos de degradação da atividade pública no Executivo e no Legislativo, distinguir-se pela sobriedade e pelo bom senso. O Judiciário, em qualquer democracia, deve ser a instituição da imparcialidade a serviço dos direitos da cidadania. Fatos recentes e alguns movimentos internos comprometem, no entanto, muitos dos atributos que o próprio Conselho Nacional de Justiça identifica na instituição.

Conforme o CNJ, o Judiciário tem a missão de fomentar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, desde que consiga transmitir e inspirar credibilidade, celeridade, transparência, ética e probidade, entre outras qualidades. São particularidades ameaçadas pela crescente busca de benefícios em desacordo com os altos vencimentos dos juízes. É o caso, por exemplo, do chamado auxílio-alimentação, disseminado pelo país e que recentemente motivou críticas no Rio Grande do Sul, por conta inclusive de pagamentos retroativos a 2011. São vantagens agregadas aos subsídios dos magistrados, como o auxílio-moradia, de 2014, e que poderão contar com outras suplementações, se um projeto em debate no Supremo for levado adiante como vem sendo esboçado.

Trata-se da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Loman – um conjunto de normas para as atividades de juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores. A Lei, obsoleta, precisa de fato ser revisada, mas o que se anuncia é o aumento de benefícios. Pela nova Loman, que depende de aprovação do Supremo e do Congresso, os magistrados receberiam também auxílios para transporte, creche, educação, planos de saúde e muitos outros penduricalhos, que poderiam elevar um salário bruto a mais de R$ 60 mil.

Não há o que questionar no argumento de que juízes devem ser bem remunerados e contar com prerrogativas que assegurem a independência do poder a que servem. Mas estamos, certamente, diante de exageros. A autonomia financeira do Judiciário, assegurada pela Constituição, não pode ser pretexto para legalizar concessões demasiadas. A independência dos poderes não significa que um deles possa se considerar acima dos demais. Espera-se que o Judiciário demonstre empenho na defesa de seus atributos institucionais, hoje maculados por regalias inaceitáveis. Não há sentido em reservar a esta categoria a condição de “mais iguais”, ironicamente utilizada pelo escritor George Orwell, na sua obra célebre, A Revolução dos Bichos.

__________

Editorial publicado antecipadamente no site de Zero Hora, na quinta- feira, com links para Facebook e Twitter. Os comentários para a edição impressa foram selecionados até as 18h de sexta- feira. A questão: Editorial critica privilégios do Judiciário. Você concorda?
O LEITOR CONCORDA

Instrumentalizar as figuras de auxílios para aumentar salário e poupança são “pedaladas” que ajudam a criar, entre os cidadãos que arcam com tais privilégios, a crença de que nem com o Judiciário se está seguro, ainda mais nos últimos tempos, em que os tribunais de Brasília têm derrubado a segurança jurídica em casos em que decadência e prescrição já ocorreram. E, pior, refalando em revogação da coisa julgada fora do prazo da ação própria, tudo isso para acabar com ganhos judiciais históricos de servidores federais. Dá para desconfiar que se trata da “transferência de renda dos de baixo para os de cima”.

LUIZA MOLL PORTO ALEGRE (RS)

Concordo com a opinião do editorial. É lamentável ver a situação de muitos trabalhadores comparada à de muitos juízes. Não desmerecendo o mérito dos juízes por serem juízes, mas chega a ser vergonhoso tamanhos privilégios a quem deveria zelar pela igualdade.

EDUARDA ANDERLE LAJEADO (RS)

Tenho 72 anos e fico triste ao constatar que, com essa política do Judiciário, jamais terei direitos, ou melhor, com certeza não receberei os meus precatórios que o Estado me deve. Enquanto eles – juízes – legislam em causa própria, tirando a esperança dos que mais precisam de suas decisões. Apesar de que, com os exemplos que aí estão, chegamos à conclusão de que o Brasil não tem jeito – se depender das autoridades constituídas.

JOSÉ VILMAR PEREIRA DE MEDEIROS. SANTANA DO LIVRAMENTO (RS)

O LEITOR DISCORDA


Discordo. Antes de querer criticar os privilégios do Judiciário, olhemos para o Legislativo e para o Executivo, que têm os mesmos, às vezes mais, privilégios que o Judiciário. Praticamente todos os integrantes do Judiciário estão lá por mérito/capacitação, estudaram para estar lá. Já o Executivo e o Legislativo estão repletos de políticos (semianalfabetos em alguns casos) que gozam de muito mais privilégios.

CAROLINE SCHERER LAJEADO (RS)

Outros comentários de leitores sobre o editorial desta página estão em zerohora.com/opiniaozh

sábado, 13 de junho de 2015

SALÁRIOS ACIMA DO TETO, O QUE DIZEM OS TRIBUNAIS E MPS


O que dizem os tribunais e MPs sobre os salários dos juízes e promotores acima do teto. Órgãos da Justiça afirmam que nenhum benefício é concedido sem que haja previsão legal

RAPHAEL GOMIDE
REVISTA ÉPOCA 12/06/2015 - 23h34 - Atualizado 12/06/2015 23h52




Procurados por ÉPOCA, Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais apresentaram suas justificativas para os vencimentos de magistrados e promotores. Em comum, todos afirmam que todos os benefícios pagos são permitidos pela lei e que, por isso, os órgãos não cometem nenhuma ilegalidade. Leia abaixo o que afirmam:

Ministério Público do Rio de Janeiro

Dono dos maiores rendimentos entre os procuradores-geral de Justiça (R$ 122.534, em janeiro) e chefe do Ministério Público do Rio, o mais bem remunerado do país (média de R$ 56.555, em janeiro), Marfan Vieira, afirmou a ÉPOCA que parte de seu salário bruto é cortada pelo teto remuneratório e que um percentual do valor recebido em janeiro se deve a verbas atrasadas. Ele recebe subsídio de R$ 30.471, incorporação de R$ 1.637, abono permanência de R$ 3.531 (referente à contribuição previdenciária) e gratificação pelo cargo, de R$ 25.322. Marfan argumenta que o total de R$ 122.534 “não retrata a realidade” porque não é recebido líquido, e quase toda a gratificação (R$ 22 mil) é retida pelo teto. No contracheque havia ainda uma indenização de R$ 50.571, segundo ele, parte fruto de férias não gozadas. “É uma situação atípica”, afirmou. Há ainda R$ 11 mil de “outras remunerações retroativas/temporárias”. O procurador-geral de Justiça do Rio afirmou que o montante diz respeito à Parcela Autônoma de Equivalência, benefício de 1992 obtido na Justiça, pago em parcelas. Em fevereiro, os rendimentos de Marfan foram de R$ 114 mil e em março, de R$ 83.474 – média mensal de R$ 106 mil brutos nos primeiros três meses do ano.

De acordo com o procurador-geral, o Rio “é o mais fiscalizado por ser sintonizado com as questões nacionais” relativas a benefícios, e o MP-RJ não tem mais verbas indenizatórias que outros estados. Para Marfan, o “grande equívoco” foi a adoção do sistema de subsídios como remuneração para o MP e a magistratura, porque os reajustes não acompanham a inflação, e as perdas chegavam a 33% antes do aumento em janeiro, segundo ele. “A criatividade direcionou para as indenizações, foi a saída. O subsídio não se sustentou, os conselhos flexibilizaram e se abriram as claraboias dos auxílios”, afirmou. “Sempre é uma luta pela melhoria da remuneração. Criou-se um sistema de ultrapassar o teto com parcelas indenizatórias. São equívocos decorrentes de uma política equivocada, que não pode resultar em outra coisa, e isso contagiou o Brasil inteiro”, disse o procurador-geral de Justiça do Rio.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que tem maior variedade de indenizações a magistrados no país e média salarial de R$ 45.980 (fevereiro), afirmou em nota que está entre os quatro do país com 100% de eficiência e julgou 2,4 milhões de ações em 2014. De acordo com a assessoria, só o TJ-RJ e o TJ-RS mantiveram 100% de eficiência desde 2009 “e, segundo o relatório, são as unidades de referência”. Segundo o TJ-RJ, os investimentos e a produtividade do Judiciário cresceram nos últimos cinco anos. A proporção em 2013 foi de 6.041 processos para cada magistrado. Para o TJ-RJ, a reportagem sobre salários e benefícios de magistrados “poderia levar em conta uma comparação com salários de executivos, gerentes e chefes de grandes corporações”.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou, em nota, que o salário de R$ 125.676 do presidente, Pedro Bittencourt, em março – o mais alto entre presidentes de cortes -, refere-se à soma do subsídio à indenização por dois meses de férias não gozadas, além de verbas trabalhistas atrasadas, pagas parceladamente. O subsídio de Bittencourt (R$ 30.471) é acrescido de 10%, pelo cargo. De acordo com o TJ-MG, por se tratar de verba indenizatória (férias não usufruídas), não há a incidência de tributos – membros do TJMG têm direito a indenização por férias não gozadas por necessidade do serviço. De acordo com o TJ-MG, outros dirigentes tiveram férias convertidas em espécie, mas Bittencourt só recebeu a indenização na folha de março e não em dezembro de 2014, como os demais. Em fevereiro, Bittencourt recebeu R$ 55.464, e em março R$ 87.879, numa média de R$ 89.673 nos primeiros três meses do ano. Segundo o TJ-MG, apesar de previsto em lei, o auxílio-livro (de R$ 13 mil a R$ 15 mil) não foi implementado pelo Tribunal. Em nota, o tribunal afirma que considera os salários e benefícios de magistrados adequados, em comparação ao resto do país.

Tribunal de Justiça da Bahia

O Tribunal de Justiça da Bahia, cujos magistrados têm a segunda maior média salarial entre os TJs (R$ 51.328, em janeiro) afirmou em nota que “respeita a ordem constitucional” relativa aos subsídios e que não há nenhum benefício concedido sem previsão legal. De acordo com o TJ-BA, a página de transparência do tribunal é atualizada mês a mês. “Portanto, a escolha por uma amostragem de janeiro para a Bahia é uma decisão dos editores, e não uma imposição por conta das dificuldades de encontrar os números necessários para a metodologia utilizada na apuração.” O TJ sugeriu a revisão da metodologia, “sob pena de a reportagem trabalhar com valores que podem sinalizar uma adulteração no resultado.” ÉPOCA fez a coleta de informações dos portais de transparência de 54 TJs e MPs, entre janeiro e abril, e usou o último mês disponível na ocasião.

De acordo com o TJ-BA, grande parte dos magistrados tira férias em janeiro, “o que traz evidentes reflexos nos números da remuneração e pode implicar em prejuízos no resultado da apuração”. O tribunal cita o caso de um juiz que recebeu R$ 36.926 em abril – R$ 27.589 líquido. “Já em janeiro, mês que a reportagem tomou como base a pesquisa na Bahia, este mesmo juiz teve o total de rendimentos de 51.095,08, coincidentemente o mesmo valor encontrado para a média baiana - com os descontos, este mesmo juiz ficou com o rendimento líquido de R$ 41.712,25.”

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

O TJ-SC afirmou que a coleta de dados foi feita em fevereiro, um mês atípico, em que houve pagamento a alguns magistrados antigos da Parcela Autônoma de Equivalência, benefício de 1992 obtido na Justiça por membros do MP e da magistratura, pago em parcelas. De acordo com o tribunal, isso gerou distorção na média do órgão, a mais alta do país R$ 57.342, de acordo com o levantamento de ÉPOCA.

O TJ-SC enviou a ÉPOCA planilhas de Excel com as folhas de pagamento de março e maio, que demonstrariam “a realidade salarial de desembargadores e juízes de Santa Catarina”. De fato, em março e maio, as médias totais do TJ-SC foram de R$ 35.006 e R$ 35.589, respectivamente. ÉPOCA fez a coleta de informações dos portais de transparência de 54 TJs e MPs, entre janeiro e abril, e usou o último mês disponível na ocasião.

Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM)


O MP-AM, que tem o segundo maior salário entre os MPs (R$ 54.348), disse em nota que o mês da amostra coletada por ÉPOCA é “sui generis e, portanto, não pode ser utilizado como base ou referência” para os salários de seus membros. Segundo o MP-AM, o órgão antecipa em dez meses o pagamento de 50% do 13º salário dos membros, “observada a conveniência e oportunidade da administração”, e paga ainda um dos dois abonos de 1/3 de férias – o outro é em junho. De acordo com o órgão, esse pagamento de 1/3 de férias em janeiro ocorre em todos os MPs do país.

O MP-AM afirma que promotores e procuradores de Justiça podem vender até 20 dos 60 dias de férias a que têm direito, conforme a Lei Orgânica do órgão. O montante também é pago em janeiro aos que vendem, “o que altera os valores dos ganhos no referido mês, comparados aos demais meses do ano”, segundo o órgão. De acordo com o MP-AM, “é impossível haver diferença entre os ganhos salariais dos membros entre os MPs do país, visto que os subsídios de promotores e procuradores de Justiça são os mesmos em todo território nacional. A diferença apontada não corresponde à realidade dos subsídios. Trata-se de uma excepcionalidade decorrente de direitos constitucionalmente assegurados.”

ÉPOCA esclarece que, embora os subsídios sejam próximos – apesar de algumas diferenças estaduais –, o total de vencimentos varia sempre, conforme vantagens, gratificações pessoais e indenizações existentes em cada Estado, que não estão sujeitas ao teto constitucional de R$ 33.763 e elevam os salários reais, frequentemente acima do teto. É este o tema da reportagem.

O MP-AM afirmou que o salário do procurador-geral de Justiça, Carlos Fábio Braga Monteiro (R$ 75.283), é resultado da soma do subsídio à gratificação pelo cargo, auxílio-moradia e, em janeiro, à conversão das férias em pecúnia e um terço de férias. “Embora conste do contracheque, as conversões têm caráter indenizatório e eventual”, diz a nota. Para o MP-AM, “é injusto medir os ganhos dos membros do órgão pelo mês de janeiro, que é atípico, principalmente numa matéria jornalistica publicada em junho, cinco meses depois, quando são dispostas, no Portal da Instituição, informações atuais, atendendo à Lei de Transparência e Acesso à Informação.”

ÉPOCA fez detalhado levantamento com informações dos portais de transparência de 54 TJs e MPs, entre janeiro e abril, e usou o último mês disponível na ocasião. Como na maior parte dos TJs e MPs do país, o MP-AM não exibe a folha de pagamento na internet em forma de planilha compatível com Excel que permita análise – contrariando determinação do CNMP. A coleta precisa ser feita individualmente, somando cada subsídio a vantagens membro a membro. No caso do portal do MP-AM, a tabela exibida é em formato PDF, intransferível para o Excel, onde são permitidos cálculos e comparações. A pesquisa é recente e diz respeito a janeiro, um dos cinco meses de 2015 disponíveis no portal.

Ministério Público do Espírito Santo


O Ministério Público do Espírito Santo afirmou que o uso da amostra de 10% dos membros para se chegar à média salarial de R$ 50.250 em março é “equivocado e sem qualquer base metodológica”. ÉPOCA consultou os professores Cristiano Fernandes, da PUC-RJ, e Antonio Ponce de Leon, da UERJ, especialistas em estatística aplicada a pesquisas sociais, e eles consideraram a abordagem “consistente” e “satisfatória”.

O MP-ES afirmou que tem pago desde 2010 a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), retroativa a 1994, para membros com o direito garantido por decisão do Supremo Tribunal Federal. E paga, desde janeiro de 2011, em parcelas mensais de até R$ 8.000, a diferença de retroativo ao período entre janeiro de 2005 e junho de 2006 – o que, segundo o órgão, já foi paga integralmente por outras instituições. Esses valores não estão sujeitos ao teto. ÉPOCA informa que só têm direito à PAE membros que já estavam no MP-ES em 1992, e não todos. Para o MP-ES, o “quadro apontado pela Revista Época não reflete a legislação constitucional em vigor, tampouco traz todos os dados necessários para que se possa promover esse tipo de comparação entre as instituições”. Segundo a assessoria do órgão, se o mês fosse outro haveria mudança do retrato, e algumas indenizações, como férias, por exemplo, que só ocorrem em alguns meses – duas vezes por ano.

O órgão diz que o salário do procurador-geral de Justiça (R$ 67.791) foi influenciado pelo recebimento do PAE, de “uma das quatro parcelas de férias indenizatórias a que tem direito” e que está sujeito a retenção de R$ 4.642 pelo teto. Assim, o total descontos é de R$ 15.756 – perfazendo o total líquido de R$ 52.035, somando subsídio a indenizações e “outras remunerações retroativas/temporárias”. O MP-ES informa que não pagava o auxílio-moradia antes da decisão liminar do STF e da resolução do CNMP, em 2014. Atualmente, a maior parte dos membros o recebem, inclusive o procurador-geral Éder Pontes. O órgão afirmou cumprir estritamente o princípio da legalidade.

ELES GANHAM 23 VEZES MAIS DO QUE VOCÊS


Juízes estaduais e promotores: eles ganham 23 vezes mais do que você

ÉPOCA descobre que os salários reais do Judiciário ultrapassam – e muito – o teto constitucional dos funcionários públicos. Há 32 tipos de benesses, inventados para engordar os contracheques de suas excelências. Não é ilegal. Alguns juízes e promotores se perguntam: é correto?

RAPHAEL GOMIDE COM LÍVIA CUNTO SALLES
REVISTA ÉPOCA 12/06/2015



(Ilustração: Daniel Graf e Alexandre Lucas)

Quando o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anunciou a promoção do juiz Geraldo Prado a desembargador, em 2006, fez-se um silêncio embaraçoso no salão onde transcorria a sessão. Foi com desgosto que muitos receberam a notícia da promoção por antiguidade – ou “inevitabilidade”, como Prado define. Ele desagradava à maioria dos demais juízes da corte, em virtude de suas decisões “excessivamente liberais” nas Varas Criminais. No fim dos anos 1990, constrangera os colegas ao liderar, ao lado de poucos, um movimento pelo fim do nepotismo no Tribunal. O juiz Prado estava na vanguarda do que era inexorável: a lenta mas firme assepsia nos maus hábitos do Judiciário brasileiro. O nepotismo acabou banido, mas apenas em 2005, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao tomar posse como desembargador, o juiz Prado aprontou outra. Recusou-se a rodar num carro oficial, símbolo de poder dos desembargadores. O presidente do Tribunal tentou demovê-lo. Argumentou que a atitude “diminuiria a força institucional da magistratura”. Não colou. Até se aposentar, em 2012, só ele e um colega, entre 120 desembargadores, abdicaram do conforto. Para o juiz Prado, “o carro oficial significa um status incompatível com a República”. “Deve ser usado em prol do beneficiário do serviço e não do servidor. O magistrado da Infância e Juventude deve ter uma viatura à disposição para atender à demanda. Mas não tem sentido o conjunto da magistratura ter carro oficial”, diz o desembargador aposentado e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).


Nos últimos anos, atitudes como as do juiz Prado ajudaram na depuração dos vícios e privilégios que persistiam há décadas no Judiciário. Resultaram na criação dos Conselhos Nacionais da Justiça e do Ministério Público (MP). Juízes e seus primos, os procuradores e promotores dos Ministérios Públicos, tornaram-se mais transparentes e produtivos. Hoje, trabalham com metas e planos estratégicos para diminuir a proverbial lentidão dos nossos Tribunais. Ainda há, porém, um longo caminho a percorrer rumo ao Judiciário que o Brasil precisa. É preciso paciência. São muitos os obstáculos.

Um deles, talvez o mais urgente a ser enfrentado, envolve os altos salários dos juízes estaduais – e, também, dos promotores dos Ministérios Públicos dos Estados. Desde 2003, quando o Congresso estabeleceu o salário dos ministros do Supremo como teto constitucional para os funcionários públicos, os Tribunais e MPs estaduais passaram a criar toda sorte de expedientes para engordar o contracheque. Hoje, o teto é de R$ 33.763. Os penduricalhos são muitos – ao menos 32 tipos de auxílios, gratificações, indenizações, verbas, ajudas de custo... – mas o objetivo é apenas um: ganhar mais do que determina a Constituição. Nada disso é, por enquanto, ilegal. Mas não são poucos os juízes e promotores que se questionam: é correto?

Nos últimos oito meses, ÉPOCA apurou, junto aos 27 Tribunais de Justiça e aos 27 MPs estaduais, os reais vencimentos – e todos os benefícios – de magistrados e promotores, incluindo salários, vantagens pessoais e auxílios (consulte os vencimentos pagos por Estado no gráfico abaixo). Confirmou-se o que todos no Judiciário suspeitavam: o contracheque de juízes e promotores ultrapassa, e muito, o teto constitucional de R$ 33 mil. A média de rendimentos de juízes e desembargadores nos Estados é de R$ 41.802 mensais; a de promotores e procuradores de justiça, R$ 40.853. Os valores próximos mostram a equivalência quase perfeita das carreiras. Os presidentes dos Tribunais de Justiça apresentam média ainda maior: quase R$ 60 mil (R$ 59.992). Os procuradores-gerais de justiça, chefes dos MPs, recebem, também em média, R$ 53.971. Fura-se o teto em 50 dos 54 órgãos pesquisados. Eles abrigam os funcionários públicos mais bem pagos do Brasil.


ÉPOCA obteve os dados nas páginas de transparência dos órgãos. Para calcular as médias dos TJs e MPs estaduais, a reportagem avaliou os vencimentos de ao menos 5% dos integrantes como amostra, respeitando a proporção de membros da segunda instância, de modo a não gerar distorções. Durante a pesquisa, encerrada em abril, usou-se o mês mais recente disponível. ÉPOCA analisou 3.714 profissionais (2.602 magistrados e 1.112 promotores) dos 21.707 membros nos Estados. Segundo Cristiano Fernandes, professor de engenharia elétrica da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e especialista em estatística aplicada a ciências sociais, a análise é “consistente” e “satisfatória”. O levantamento de ÉPOCA não aborda a Justiça Federal nem o Ministério Público na esfera federal. Neles, sabe-se que há menos penduricalhos.

Na teoria, os salários – chamados de subsídios básicos – das duas categorias variam de R$ 22 mil a R$ 30 mil. Os salários reais deles, no entanto, avançam o teto pela soma de gratificações, remunerações temporárias, verbas retroativas, vantagens, abonos de permanência e benefícios concedidos pelos próprios órgãos e autorizados pela Lei Orgânica da Magistratura, a Loman, de 1979 – o MP os recebe por equivalência. Por sua natureza jurídica (ressarcir despesas geradas pelo trabalho), as indenizações não estão sujeitas ao teto nem a Imposto de Renda. Generalizadas, produzem a mágica de elevar os salários, legalmente, acima do teto. Há salários reais que ultrapassam R$ 100 mil. O maior é de R$ 126 mil.

Benefícios ou regalias?

Com estabilidade, poder e prestígio social, juízes e promotores recebem como executivos da iniciativa privada, mas gozam um pacote de benefícios só possível na esfera pública. Usufruem dois meses de férias anuais – mais um recesso de 14 a 30 dias –, não têm horário fixo, ganham auxílios para moradia, alimentação, transporte, plano de saúde, dinheiro para livros e computadores e ajuda até para pagar a escola particular dos filhos. É uma longa série de benefícios, alguns que se enquadram facilmente como regalias. Variam conforme o Estado. ÉPOCA descobriu 32 delas. Além do auxílio-moradia, o mais comum é o de alimentação. Chega a R$ 3.047 mensais para promotores do Maranhão.


O TJ do Rio de Janeiro é o que oferece mais benesses. Há auxílio-creche de R$ 854 por filho até 6 anos e auxílio-educação de R$ 953 por filho até 24 anos (na faculdade). Há 180 dias de licença-maternidade (padrão) mais 90 de aleitamento. Há, ainda, de três a cinco salários mínimos por adoção até o filho ter 24 anos. O TJ do Rio afirma que é unidade de referência e está entre os quatro Tribunais mais eficientes do país, tendo cumprido 100% da meta desde 2009, ao lado do TJ do Rio Grande do Sul.

Os benefícios oferecidos com dinheiro público são generosos e criativos. No TJ de Mato Grosso vigora um dos melhores planos de saúde do mundo, com gastos ilimitados. Ressarce consultas particulares e até passagens de avião para tratamento de magistrados e dependentes em hospitais fora do Estado. Só a partir de dezembro os juízes passaram a ter de apresentar recibos fiscais para obter reembolso. Em Minas Gerais, os magistrados recebem mais 10% do salário para custear a saúde (até R$ 3.047). Têm direito ainda a, como os promotores, de R$ 13 mil a R$ 15.235 por ano para livros jurídicos e materiais de informática. O TJ-MG afirmou que, embora haja previsão, o auxílio não é pago. O MP paranaense banca até 50% de mestrados e doutorados e 20% de cursos de graduação e línguas.

Os promotores do Rio de Janeiro recebem mais R$ 1.100 para transporte. Isso não impede que o órgão gaste R$ 100 mil mensais – R$ 545 por carro –, há três anos, no aluguel de 183 vagas no Terminal-Garagem Menezes Côrtes, no Centro. O fluminense é também o mais liberal no envio de membros para estudo no exterior: 12 cursam mestrado ou doutorado, com salário integral. Nos demais Estados, há 17 promotores e dez juízes fazendo o mesmo. Tantos são os benefícios do MP do Rio que até promotores se constrangem, em conversas privadas. “Em breve, o subsídio será só para juntar dinheiro, porque as demais despesas já estarão cobertas pelos auxílios”, diz um deles.

Para Joaquim Falcão, ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e diretor da faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), promotores e juízes “precisam de prerrogativas – como independência – para exercer sua função, não de privilégios”. “Pagar auxílio-escola para o filho não é prerrogativa, é uma apropriação privada e individual da prerrogativa do cargo. O cargo é público, a prerrogativa é pública e o privilégio é uma apropriação individual”, diz Falcão.

Ninguém diz que juízes devem ganhar mal – ou menos que outras carreiras de Estado. Mas a comparação da renda deles com a dos demais brasileiros mostra que há algo de excessivamente desigual em vigor. Um levantamento do Conselho da Europa, de 2012, mostra que os juízes iniciantes de 26 países europeus recebiam 2,2 vezes a média salarial da população de seus países. Os salários dos membros da Corte Suprema equivaliam a 4,2 vezes o vencimento médio nacional, e os da cúpula da Procuradoria-Geral a 3,6 vezes. No Brasil, o inicial de magistrados e membros dos MPs, na maioria dos Estados, R$ 24.818, corresponde a 14 vezes a média de rendimento de trabalho do país – R$ 1.817, conforme a Pnad. Comparados os vencimentos totais dos magistrados levantados por ÉPOCA, a proporção se elevaria para 23 vezes. Segundo o IBGE, em 2013, 99% dos brasileiros recebiam até R$ 10.500 mensais, e a média do 1% mais rico do país era R$ 18.899.


Mesmo com tantas vantagens, 72% dos magistrados não estão felizes com seus salários, segundo o Censo do Judiciário de 2014. O IBGE aponta a magistratura como a profissão mais bem paga do país, e os vencimentos de juízes e promotores os posicionam com larga margem na exclusiva elite do 1% mais rico do país. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo dos Santos Costa, admite que a distorção preocupa. Mas argumenta que o salário precisa ser competitivo com o de grandes escritórios de advocacia e que a única outra atividade remunerada que podem exercer é o ensino. O que torna os vencimentos dos magistrados “aparentemente acima do teto”, diz, são as indenizações fruto da “falta de aumento e de valores atrasados”. “São vias legais que a carreira buscou de complementar os reajustes para recompor o salário, de acordo com a norma constitucional.” Apesar disso, ele afirma que há defasagem de 20% a 25%.

A presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Norma Cavalcanti, diz que “os penduricalhos são a busca da correção”. “Os vencimentos são com base em lei estadual. Ninguém recebe mais do que a lei permite”, afirma. Para Falcão, muitos benefícios foram sendo concedidos no vácuo da lei e vigoram até ser considerados abusivos. “Decidem pagar e dão a justificativa de legalidade, enquanto o STF não disser que é ilegal. E a jurisprudência é não devolver o recebido”, afirma.

(Infográfico: Marco Vergotti e Felipe Yatabe)

Minha casa, minha vida

A mais recente vitória das categorias veio numa noite de setembro do ano passado. O ministro do Supremo Luiz Fux, ex-desembargador do Rio, determinou em liminar o pagamento de auxílio-moradia de R$ 4.377 a juízes federais sem “residência oficial à disposição”. Por esse princípio, só em São Paulo deveria haver 4.333 moradias oficiais para magistrados e membros do MP. A partir daí, apesar de o mérito da ação ainda não ter sido julgado, todos os 29.074 juízes e promotores do país passaram a ter direito ao benefício, uma despesa extra de R$ 1,53 bilhão ao ano em tempos de ajuste fiscal.

Nem todos concordam em usufruir esse benefício. O juiz do Trabalho Celso Fernando Karsburg, do Rio Grande do Sul, abriu mão do auxílio-moradia por considerá-lo “imoral, indecente e antiético”. Em artigo, escreveu que o direito existe desde 1979, mas ninguém o usava porque era “visto como algo indevido, para não dizer absurdo, imoral ou antiético”. Para ele, isso mudou quando se percebeu que o Executivo não concederia a reposição do poder aquisitivo perdido com a inflação. “O pagamento do auxílio-moradia, indistintamente a todos os juízes, ainda que previsto na Loman, é uma afronta a milhões de brasileiros que não fazem jus a esse ‘benefício’”, escreveu. No mesmo Rio Grande do Sul, os desembargadores João Barcelos e Carlos Roberto Caníbal também recusaram o benefício.

Em Goiás, Alan Conceição foi o único desembargador a abdicar da benesse. “Se tenho moradia própria, qual a razão de receber esse auxílio?”, questionou, ao jornal O Popular. Também recusou o auxílio-livro de R$ 2.600 e o carro ofici­al, como Geraldo Prado fizera, no Rio. Alans, Prados, Karsburgs, Barcelos e Caníbals são exceções. Em Mato Grosso, até os aposentados recebem ajuda para morar – a maioria em casa própria. O TJ rejeitou recurso do Estado e manteve o auxílio aos inativos, mesmo contrariando resolução do CNJ.

Na Europa, as coisas são bem diferentes. Sem direito a carro com motorista, o juiz da Suprema Corte da Suécia Göran Lambertz pedala sua bicicleta 15 minutos até a estação de trem de Uppsala e enfrenta 40 minutos no vagão até Estocolmo, onde trabalha. Na última instância daquele país, Lambertz recebe € 10 mil mensais – R$ 33.700 – sem nenhum abono, auxílio-moradia ou alimentação. “Não almoço à custa do dinheiro do contribuinte. Luxo pago com dinheiro do contribuinte é imoral e antiético”, disse, em entrevista para o livro Um país sem excelências e mordomias, da jornalista brasileira Claudia Wallin, sobre a Suécia. Nenhum dos 16 juízes do Supremo do país tem secretário particular, só assistentes comuns ao colegiado.


T-Q-Q

A gama de benefícios é resquício de privilégios históricos. Nos primeiros anos do Brasil Colônia não havia Justiça organizada, e os donatários das Capitanias Hereditárias tinham jurisdição sobre suas terras. Em meados do século XVI, o rei de Portugal, Dom João III, estabeleceu um governo central e passou a nomear magistrados, formando uma classe fidalga cheia de privilégios, que defendia os interesses da Coroa. No Império, a Justiça continuaria a ser exercida por escolhidos do imperador. Com a Constituição Republicana de 1891, foram instituídas a vitaliciedade para juízes e a irredutibilidade de vencimentos. Era a tentativa de garantir autonomia e evitar perseguições aos que deveriam zelar pelo “bem comum”, não por interesses do imperador ou “coronéis”. Só em 1934 seria criado o concurso de seleção. O historiador do Direito Cássio Schubsky acreditava que a origem fidalga explica os ganhos e benefícios especiais. Juízes e promotores se definem como “membros” de seu órgão; “servidores” são os demais funcionários. As leis mudaram, mas hábitos e práticas do passado ainda determinam o status social da classe jurídica.

Esse status permite não apenas a reprodução de privilégios, mas a manutenção de um ritmo de trabalho único no Brasil. Juízes e promotores não têm uma rotina de trabalho como a iniciativa privada. Não há horário fixo ou ponto e se define o próprio expediente, frequentemente em apenas um turno. No TJ do Amazonas, é das 8 às 14 horas; no MP do Pará, a carga é de seis horas diárias; em Goiás, o magistrado opta pelo matutino ou vespertino; em São Paulo, o mínimo é de 13 às 19 horas; e, no Tocantins, a carga do promotor é de 35 horas semanais. Alguns atuam no gabinete ou fórum três ou quatro vezes por semana, no chamado “T-Q-Q” (terça-quarta-­quinta), em especial no interior – e mantêm residência na capital. O desembargador aposentado Geraldo Prado afirma que o “T-Q-Q era a regra” nos anos 1980, mas que a prática tem sido combatida.

Outra vantagem simboliza a diferença entre magistrados e promotores e os demais brasileiros: as férias. A lei garante um mês de descanso remunerado a todo trabalhador. Juízes e promotores têm 60 dias, além do recesso judicial, de 18 dias. Em 2014, essas pausas somaram 81 dias, 22% do ano, fora feriados. A origem do benefício é a lei da magistratura, de 1979. O Ministério Público adota o mesmo critério. “Não conheço nenhuma empresa que dê dois meses de férias. Eu mandaria meu currículo amanhã!”, afirma Bernardo Cavour, consultor de recursos humanos, sócio da Flow Executive Finders.

Eles recebem duas vezes no ano o adicional de férias de um terço. O TJ do Espírito Santo, o TJ e o MP do Paraná são ainda mais generosos: lá, o bônus é de 50%. Na soma, resulta em um 14o salário. Muitos TJs e MPs pagam gratificações de até um terço do salário a quem acumula função do colega de férias ou licença. De acordo com Costa, da AMB, a profissão tem carga laboral “insuportável”, de 1.400 processos por ano, e alto índice de doenças (13% dos magistrados tiveram licença remunerada por doença ou acidente no último ano). Costa afirma que as férias dobradas são compensação para fins de semana de sobreaviso. “Fora dos grandes centros não há plantão nos fóruns, só existe um juiz na maioria das comarcas, disponível dez meses do ano, inclusive fins de semana”, afirma Costa.

Além da sobrecarga financeira, o excesso de férias impacta processos. É comum uma ação ter, em seu curso, diversos juízes e promotores distintos, o que pode gerar paralisia, insegurança jurídica – diante de decisões divergentes – e encarregar da sentença alguém pouco familiarizado com a questão. Matematicamente, a redução das férias aumentaria a produção da Justiça em 8%, o equivalente a um mês de trabalho ao ano. A fórmula foi testada com sucesso em Portugal, onde juízes gozavam 60 dias até 2007. Diante da austeridade imposta pela crise, extinguiram-se os dois meses de repouso. Não há notícia de explosão de estresse, porém a produtividade cresceu 9%.

Se a prestação de serviço da Justiça aos cidadãos fosse rápida e exemplar, talvez a enorme lista de privilégios revelada por ÉPOCA fosse menos questionável. Mas a Justiça é lenta para 88% dos cidadãos, mostra a pesquisa O Judiciário segundo os brasileiros. O CNJ estipulou metas de produtividade, e os Tribunais reconhecem a necessidade de ser mais eficientes e expeditos. No ano passado, havia 95 milhões de processos na Justiça, e o acervo continua a crescer. Em 2014, os Tribunais estaduais, como um todo, não cumpriram nenhuma das cinco metas estipuladas, entre elas a de julgar quantidade maior de processos do que os distribuídos no ano. Com salários acima do teto, juízes e promotores precisam pôr os pés no chão e olhar ao redor.


sexta-feira, 12 de junho de 2015

NOVA LEI DO JUDICIÁRIO AMPLIA PRIVILÉGIOS PARA JUÍZES E SUAS FAMÍLIAS

ZERO HORA 12/06/2015 - 04h03min


Nova lei orgânica prevê privilégios que aumentam salários e elevam custos do Judiciário. Minuta do anteprojeto do estatuto, discutida no STF, amplia benefícios para juízes e suas famílias que vão do berço ao velório

Por: Guilherme Mazui



Pela redação, filhos de juízes teriam a maior parte dos estudos custeada com dinheiro público Foto: Felipe Sampaio / STF,Divulgação


Aguardada há quase três décadas, a nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) suscita polêmica ainda em sua fase de esboço. Um dos pontos controversos é a série de auxílios, capaz de ampliar os ganhos dos juízes e aumentar o custo do Judiciário.

A minuta do anteprojeto do estatuto, discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), amplia benefícios para juízes e suas famílias que vão do berço ao velório. Auxílios-transporte, alimentação, moradia, saúde, mudança e capacitação constam no texto, que ainda traz um auxílio-funeral, extensivo a quem já está aposentado.

Pela redação, que precisa ser aprovada por STF e Congresso, filhos de juízes teriam a maior parte dos estudos custeada com dinheiro público, já que são previstas verbas indenizatórias para creche e educação. Um desembargador com salário de R$ 30,4 mil teria R$ 1,5 mil de auxílio creche ou educação por filho até os 24 anos de idade. A minuta também preserva vantagens, a exemplo dos 60 dias de férias, e agrega o passaporte diplomático para viagens a trabalho.

Apresentado em dezembro pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, o esboço integra a nova tentativa de revisar a Loman, que estabelece funcionamento dos tribunais e regras para juízes, desembargadores e ministros. O atual estatuto foi editado em 1979, ainda no regime militar, e precisa ser atualizado, conforme determina a Constituição de 1988.


Magistrados, acadêmicos, parlamentares e ministros de Estado ouvidos por Zero Hora reconhecem a necessidade de atualizar a lei e de garantir boa remuneração aos mais de 16 mil juízes, mas divergem na concessão de tantas vantagens, chamadas de penduricalhos.

— Os benefícios eventuais são escandalosos, pois viram recomposição salarial. Ampliá-los reforça a cultura do privilégio. Por que seria necessário ajuda para pagar os estudos dos filhos de um juiz? — questiona Fernando Fontainha, professor da FGV Direito Rio e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Fontainha vê caráter corporativista no esboço do estatuto. Para o especialista, o Judiciário brasileiro confunde independência com autonomia, em especial no aspecto salarial. Com todas as benesses previstas na minuta, ao somar subsídio e auxílios, o rendimento mensal de um juiz de primeira instância poderá passar dos R$ 60 mil. Coordenador da Justiça Estadual da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Gervásio Santos evita comentar a real necessidade dos penduricalhos:

— Acredito que, neste primeiro momento, foram contempladas todas as demandas. A sociedade e o Congresso vão debater e definir o que é adequado.


A AMB defende a paridade entre os magistrados ativos e aposentados. Santos reforça a defesa de bons salários para atrair quadros qualificados, mas não indica um valor ideal — o salário inicial bruto para um juiz federal é de R$ 28.947,55, enquanto no Tribunal de Justiça do Estado fica em R$ 22.213,44.

— Ao magistrado é vedado ter atividade político-partidária, é preciso dedicação exclusiva. Outras carreiras jurídicas têm remuneração assemelhada e sem essas restrições. Se não valorizar a magistratura, a carreira será esvaziada — afirma Santos.

Fux sugere fórmula de reajustes automáticos

Outra proposta polêmica na reforma da Loman foi apresentada pelo ministro Luiz Fux. Ele defende uma fórmula de reajuste automático para os salários dos próprios ministros. Aplicado sempre em janeiro, o cálculo levaria em conta inflação, crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e um fator vago, a “necessidade de valorização institucional da magistratura”.


A proposta de Fux transfere do Congresso para o STF a prerrogativa do reajuste salarial, o que desagrada Planalto e parlamentares. O senador Romero Jucá (PMDB-RR) avalia que seria possível editar uma lei com a indexação dos salários.

Essa medida teria impacto nas contas públicas. O salário dos ministros do Supremo baliza o teto do funcionalismo e serve de referência para o restante do Judiciário e para o Ministério Público — no caso do Tribunal de Justiça, os aumentos precisam ser aprovados na Assembleia Legislativa. Professor de Ciência Política da UERJ, João Feres Júnior alerta que outras categorias tentarão indexar aumentos:

— O juiz é um funcionário público que precisa ser bem remunerado, mas tudo o que sai do padrão é ruim, vira privilégio corporativo e cria precedente. Outras carreiras vão querer indexar salários, que hoje dependem de votações de leis.

Uma proposta de emenda à Constituição do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) autoriza o Legislativo a propor mudanças na Loman antes que o STF envie um anteprojeto ao Congresso. A AMB alega que o projeto é inconstitucional.

Caminho longe pela frente

A nova lei da magistratura tem um caminho longo até entrar em vigor, que pode consumir mais alguns anos de discussões. Antes de chegar ao Congresso, o anteprojeto precisa ser aprovado no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Na Câmara e no Senado, passará por comissões e votações em plenário, seguindo à sanção.

Presidente do STF, Ricardo Lewandowski quer enviar o estatuto para deputados e senadores ainda em 2015. No entanto, terá de convocar sessão administrativa para que os 11 ministros da Corte votem o texto. A aprovação interna não é simples. O Supremo discute a reforma há mais de uma década, com análise de diferentes comissões. A demora, segundo o ministro Marco Aurélio Mello, também se deve ao volume de trabalho:

— A lei tarda também por decorrência de outras matérias mais importantes que chegam à Corte, e por sobrecarga do Supremo. Não é razoável que cada ministro receba cerca de 120 processos por semana. Isso passa por uma reforma legislativa.


A minuta recheada de benefícios seria uma forma de dirimir resistências corporativas. Em 2013, o então presidente da Corte, Joaquim Barbosa, criou outra comissão, composta por Mendes, Lewandowski e Luiz Fux. Segundo o STF, o grupo não suprimiu sugestões feitas por comissões anteriores, apenas fez acréscimos ou considerações.

Enquanto a revisão do estatuto segue no Supremo, o Planalto monitora a discussão sem alarde, mas nos bastidores se posiciona contrário a propostas que aumentem despesas. Governadores compactuam da posição, em virtude do possível efeito cascata. Alguns parlamentares acreditam que 2015 não é o ano ideal para votar o tema.

— O momento não é oportuno, o país passa por ajuste de contas — diz o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Em temporada de ajuste fiscal e com endurecimento no acesso a benefícios, como seguro-desemprego e pensões, o Planalto avalia que reforçar as mordomias de juízes ampliaria o desgaste na base. O recado é reproduzido por deputados, cientes das cobranças que receberão de seus eleitores.

— Se exigir orçamento maior, o país não terá condições de comportar — alerta José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara.

No Planalto, há o temor de que parlamentares cedam ao lobby da toga. O STF evita projetar o impacto da nova Loman no erário enquanto o texto é discutido. Para 2015, o Judiciário tem orçamento de R$ 38,3 bilhões — 74,6% destinados a pessoal. Defensores dos penduricalhos argumentam que, se as vantagens não estourarem o limite do orçamento do poder, é possível concedê-las.



SIMULAÇÃO*

Auxílio-transporte: R$ 1,4 mil
Auxílio-alimentação: R$ 1,4 mil
Auxílio-creche: R$ 1,4 mil por filho
Auxílio-educação: R$ 1,4 mil por filho
Auxílio-mudança: R$ 28,9 mil a R$ 86,7 mil
Auxílio-moradia: R$ 5,78 mil
Difícil provimento: R$ 9,6 mil
Auxílio-plano de saúde: R$ 2,8 mil para o casal
Auxílio-capacitação: R$ 2,8 mil a R$ 5,6 mil
Adicional formação profissional: R$ 1,4 mil a R$ 5,7 mil
Indenização de permanência: R$ 1,4 mil a R$ 7,2 mil
Prêmio por produtividade: R$ 57,8 mil (ano)

*Cálculo para juiz federal de primeira instância, com subsídio de R$ 28,9 mil mensais

quarta-feira, 10 de junho de 2015

AGILIDADE NAS DEMANDAS DE MASSA



JORNAL DO COMÉRCIO 10/06/2015


Agilidade nas ‘demandas de massa’


Felipe Silveira Difini


O Judiciário vem enfrentando, há algum tempo, a repetição de ações semelhantes que geram grande número de processos individuais, diante de uma única situação jurídica. O resultado é a imensa multiplicação destes casos, abarrotando a estrutura judiciária e gerando elevados custos para o processamento de medidas quase infinitas. Foi, entre outros, o caso do reajuste do vale-refeição de inúmeros servidores públicos estaduais que ingressaram com demandas pleiteando o reajuste mensal do valor do benefício, nos termos da legislação vigente, no período de 2000 a 2010. O Tribunal de Justiça deu ganho de causa aos servidores e o STF não conheceu recurso extraordinário. No aguardo da decisão do STF havia mais de 70.000 recursos extraordinários do Estado sobrestados na 1ª vice-presidência do TJ-RS. Depois da decisão do STF, era necessário providenciar o cumprimento de sentença nestes 70.000 processos e nas prováveis 200.000 execuções individuais resultantes da ação coletiva vencida pelo Cpers. Como resultado das gestões realizadas junto aos interessados (Estado e advogados de servidores) pelo Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), vinculado à 1ª vice-presidência do TJ-RS, alcançou-se proposta geral de conciliação, apresentada pelo Estado e materializada em termo de cooperação entre o TJ, a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria da Fazenda, firmado na primeira semana deste mês, pelo qual os valores devidos aos servidores e honorários de seus advogados serão pagos administrativamente, por crédito em folha ou em conta bancária, em parcelas semestrais de até R$ 500,00 por servidor, iniciando-se em novembro de 2015 e completando-se para todos os servidores até agosto de 2020. O resultado positivo obtido é ainda mais significativo se lembrarmos da conhecida situação financeira do Estado. Como o custo médio de cada processo é estimado em R$ 2.489,33, a economia resultante de recursos orçamentários do Poder Judiciário é de R$ 672.030.000,00, em mais uma efetiva contribuição do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul para reduzir os custos dos serviços.

1º vice-presidente do Tribunal de Justiça

terça-feira, 9 de junho de 2015

AUXÍLIO PARA MAGISTRADOS NABABOS E SENTIDO DAS PALAVRAS



CORREIO DO POVO Porto Alegre, 09 de Junho de 2015


JUREMIR MACHADO DA SILVA


Como passam as modas intelectuais!


Houve um tempo em que era obrigatório no Brasil ler Tudo o que é sólido desmancha no ar, de Marshall Berman, publicado pela Cia. das Letras, que ditava as tendências intelectuais com apoio da Folha de S. Paulo fazendo de gente “cabeça” algo parecido com patricinhas e mauricinhos. Era muito fashion ler os livros da “Companhia” e os textos da “Folha”. Depois, viria a moda de ler um alemão chamado Robert Kurz. O título do livro de Berman era uma frase de Karl Marx, que, pelo jeito, mostrou-se certeira com Berman e seu volume fastidioso. Pensei nesse título ultimamente ao sentir que as palavras começam a desmanchar-se no ar.

Durante muito tempo acreditei que o sentido das palavras, fixado nos melhores dicionários, era sólido como um volume do Capital de Karl Marx. Nessa época de ingenuidade eu achava que os dicionários eram como o código civil ou como o código penal. Aprendi somente com a passagem do tempo que dicionários não expressam a lei das palavras, sendo apenas depósitos daquilo que inventamos. Acontece, no entanto, que agora o sentido dos termos está derretendo com uma velocidade assustadora. Todo o sentido que era sólido desmancha no ar como o salário de um trabalhador diante do crescimento ardiloso da inflação não constatada pelos índices oficiais. De um dia para outro tudo muda. Ainda bem que os dicionários agora são virtuais ou digitais.

Dou o exemplo que tem me apavorado. A palavra auxílio para mim significava ajuda a necessitados. Era como um nome e um sobrenome: auxílio para necessitados. Falar em auxílio exigia esse complemento moral. Não é mais assim. A notícia no Diário do Judiciário de que a magistratura, por isonomia com o Ministério Público, passa a ter direito a auxílio-alimentação, depois do auxílio-moradia, foi um baque para mim. Como pode receber auxílio quem não necessita? Auxílio-alimentação para quem tem mesa farta? Como pode ter auxílio-moradia quem tem casa para morar e alugar? O mais impressionante é que o auxílio aos magistrados será retroativo ao ano de 2011. Sou capaz até, por hipótese, de imaginar que os magistrados não estejam ganhando à altura das suas pretensões e saberes. Nesse caso, posso entender que necessitem de aumento salarial. Mas jamais de auxílio.

As palavras tinham um peso e esse peso deslegitimava certas situações. Um magistrado receber auxílio-alimentação deslegitima a função. Enfim, deslegitimava quando o sentido das palavras era sólido e não se desmanchava no ar da hipermodernidade, esse tempo líquido rotulado de cínico por um suposto apego de cada um ao narcisismo e ao hedonismo. Um amigo publicitário me garante que estou generalizando. Segundo ele, necessidade é um termo vago. A minha necessidade, explicou, não é a mesma de um juiz. Em consequência, não se pode julgar a necessidade dos outros. Cada necessidade é incriticável. Percebo que também a palavra necessidade mudou de significado. Peço auxílio para compreender este mundo de necessidades retroativas.

O ministro do STF Marco Aurélio Melo disse no Esfera Pública que se os tais auxílios forem julgados improcedentes todos terão de devolver a bufunfa. Pago para ver. Há uma lei das castas que continua valendo: o que entra não sai mais.

Nababo virou sinônimo de necessitado.

domingo, 7 de junho de 2015

PRIVILÉGIOS SUPREMOS

REVISTA ISTO É N° Edição: 2375 | 05.Jun.15 - 20:00


Para driblar o teto de remuneração no serviço público, ministros do STF defendem projeto que amplia mordomias e benefícios


Josie Jeronimo




Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidentes de associações de classe de juízes transformaram o anteprojeto da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) em um perigoso gatilho para driblar o teto de remuneração no serviço público. Os benefícios extrassalariais pleiteados no texto de uma minuta em discussão no STF podem triplicar os rendimentos de um juiz de primeira instância, que atualmente ganha R$ 31,5 mil. Na lista de pretensões dos meritíssimos estão mordomias como passaporte diplomático, auxílio educação para filhos de até 24 anos e verba para transporte – quando o magistrado não tiver carro oficial à disposição. Hoje, os membros do Judiciário têm direito a férias de 60 dias, mas ainda assim eles lutam pelo direito de vender metade da licença, além de receber um salário-base a cada período descansado.



As propostas que mudam para melhor as vidas dos magistrados têm mais de um autor. O tratamento diferenciado em aeroportos e o financiamento da educação dos filhos pela União é ideia do presidente do STF, Ricardo Lewandowski. O ministro Luiz Fux apresentou emendas que criam mil novas vagas para desembargadores, estabelecem correção anual dos salários com a regra da inflação do período mais crescimento do Produto Interno Bruto e criam uma gratificação por tempo de serviço a ser acumulada de três em três anos. Fux também quer que os juízes possam cumprir plantão no sistema de home office, apenas por telefone. O ministro Gilmar Mendes propõe indenizações de transporte nos deslocamentos a serviço e incremento dos rendimentos com auxílio-alimentação e auxílio-moradia para magistrados lotados em cidades de “difícil acesso.”

As propostas estão sendo discutidas em sessões administrativas do STF. O Judiciário pretende enviar ao Congresso um projeto de lei complementar ainda este ano, a tempo da discussão da Lei Orçamentária. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) critica os exageros de benefícios e, também, trechos da lei que restringem as punições de magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A remuneração do magistrado deve ser estabelecida em parcela única, submetendo-se ao teto constitucional, incluindo as vantagens pessoais”, diz nota divulgada pela entidade.

sábado, 6 de junho de 2015

JUÍZES GANHARÃO 398 MIL REAIS DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO



ZERO HORA OPINIÃO, 05/06/2015 - 21h35min



Por: Rosane de Oliveira




Está no Diário Oficial desta sexta-feira o ato 025/2015, do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, definindo o pagamento do auxílio-alimentação para os magistrados, que será de R$ 799 por mês. Se você achou que é absurdo pagar vale-alimentação de R$ 799 para quem ganha no mínimo R$ 22 mil, sente-se e respire fundo: juízes e desembargadores receberão esse valor retroativo aos últimos quatro anos. O Ministério Público deverá seguir exatamente a mesma regra do Tribunal de Justiça, mas ainda não tem data para publicação do ato que autoriza o pagamento do auxílio-alimentação.

Em uma conta simples, cada magistrado em atividade (e depois os promotores, procuradores e conselheiros do Tribunal de Contas) tem assegurada uma receita extra de R$ 38.352, livre de Imposto de Renda, porque, afinal, o pagamento se enquadra na categoria “verba indenizatória”.

Como o orçamento deste ano não comporta o pagamento dos atrasados de uma vez só, o Tribunal de Justiça decidiu pagar na folha de junho “apenas” os atrasados de 2015. Ou seja, R$ 4.794 a mais no próximo contracheque. A partir de julho, os R$ 799 entrarão no pacote da remuneração mensal, que já tem incorporados os R$ 4,3 mil do auxílio-moradia.

Só no Judiciário estadual, o custo anual do auxílio-alimentação é de R$ 7,5 milhões. O passivo referente ao período de junho de 2011 a dezembro de 2014, que é de R$ 26 milhões, sem contabilizar juros e correção monetária, será pago quando a situação das contas permitir.


E por que pagar auxílio-alimentação retroativo a junho de 2011? O ato número 025/2015, assinado pelo presidente do TJ, esclarece que “o direito reconhecido tem origem na Resolução número 133 do Conselho Nacional de Justiça de 21 de junho de 2011”. Em nome da “simetria constitucional entre membros da magistratura e do Ministério Público”, o auxílio-alimentação será pago para indenizar juízes e promotores pelo que comeram ou beberam nos últimos 48 meses.

O pagamento de auxílio-alimentação equivalente a um salário mínimo para quem está no topo da pirâmide salarial soa como deboche em um Estado atolado na mais grave crise financeira de sua história. O governador José Ivo Sartori, que em maio atrasou o pagamento da dívida com a União e os repasses para municípios, hospitais e fornecedores de produtos e serviços, nada pode fazer: a Constituição garante autonomia ao Judiciário e ao Ministério Público para se autoconcederem vantagens desse tipo.


quarta-feira, 3 de junho de 2015

CORPORATIVISMO ATRASA RESOLUÇÃO DE PROCESSOS CONTRA MAGISTRADOS



O DIA 11/05/2015 00:06:58

Corporativismo atrasa a resolução de processos contra magistrados. Em cinco anos, corregedoria abriu 37 processos administrativos disciplinares e seis sindicâncias para investigar juízes

Adriana Cruz


Rio - Por trás da toga, o juiz federal Flávio Roberto Souza trilhou o caminho fora da lei. O afastamento do magistrado do cargo por ter surrupiado mais de R$ 600 mil — valor ajuizado em processo de tráfico de drogas e ter até levado o piano do empresário Eike Batista para casa — os dois processos tramitavam na 3ª Vara Federal Criminal, colocou a Justiça Federal em xeque. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) informou que, de 2010 até março de 2015, foram abertos na Corregedoria Regional 37 processos administrativos disciplinares e seis sindicâncias contra juízes de primeiro grau. As penas foram de duas disponibilidades (perda da função, mantendo a remuneração), uma advertência por escrito e uma aposentadoria compulsória.

Na Justiça Federal, a Corregedoria-Regional do TRF-2 é responsável por investigar os 276 juízes do Rio e do Espírito Santo. Os 27 desembargadores ficam a cargo da Corregedoria Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Lei Orgânica da Magistratura prevê seis tipos de punições disciplinares: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória também com vencimentos proporcionais e a demissão.


“Não são tão poucas punições, considerando o número de magistrados. Há pelo menos uma por ano”, sustenta o corregedor do TRF-2, Guilherme Couto de Castro.

O caso do juiz Flávio voltou a colocar a Justiça Federal no centro de um escândalo, o que não acontecia desde 2007. Naquele ano, a Operação Furacão da Polícia Federal apontou megaesquema de corrupção com o jogo do bicho que envolvia dois desembargadores do TRF-2. Um deles foi aposentado compulsoriamente, e o outro morreu. O advogado Renato Tonini, que defende o juiz Flávio, informou que seu cliente não está em condições psicológicas para falar sobre o caso.


“Algumas vezes, o problema diz respeito à demora na punição. Mas, no caso dos magistrados, o procedimento exige a observância de todas as etapas de defesa, e a justificativa técnica é evitar que algum juiz possa ser punido por julgar com independência”, justifica. Para o jurista Luiz Flávio Gomes, os dados apresentados pela corte demonstram como a Justiça está longe de cortar na própria carne. “Há muito corporativismo, quando deveria existir consciência da importância da punição. O CNJ ainda é a salvação”, analisa.


O mecanismo de prevenção aos excessos conta com inspeções e correições nas varas. “Por limitações materiais e de custo, isso se dá com certo intervalo, de modo que não é suficiente, nem em tese, para combater os desvios”, explica o corregedor.

Para Luiz Flávio, há falta de consciência institucional no combate às irregularidades: “Os juízes deveriam ser mais cumpridores de deveres.” Desde ontem O DIA publica série de reportagem sobre a falta de punições.

5 MINUTOS COM: Flávio Paixão, procurador regional da República

Flávio Paixão diz que é preciso resposta rápida para conter abusos Foto: Divulgação

Resposta rápida a abusos. É a bandeira do procurador regional Flávio Paixão, um dos responsáveis, por denunciar ao TRF-2 o juiz Flávio Roberto de Souza, flagrado dirigindo o Porsche de Eike Batista. O magistrado é acusado de peculato (desvio de bens públicos por servidor), falsidade ideológica e de extraviar documentos em atos processuais vinculados à operação Monte Perdido, da PF em 2013.

1. Essa conduta leva a crer que não há punição?

— O contrário. Houve resposta rápida do Conselho Nacional de Justiça, quando afastou do cargo; do TRF-2 que determinou a correição extraordinária e instaurou cinco procedimentos disciplinares; a polícia investigou e o Ministério Público Federal denunciou criminalmente.


2.O caso do juiz Flávio, apesar dos vários desmandos, ganhou o rumo da corregedoria depois do caso Eike. O senhor acha que demorou muito?

— É natural ter pela defesa, nos processos que envolvem medidas cautelares, como busca e apreensão, alegação de abuso de poder e parcialidade dos juízes e procuradores. O que acaba banalizando e neste caso houve dúvida inicial. Quando houve a conduta inusitada de dirigir o veículo do acusado, foi instaurada a correição extraordinária.

3. O corporativismo atrapalha ?

— Ninguém nega que existe maior ou menor extensão do corporativismo em órgãos de controle interno dos tribunais, ministérios públicos e polícias. Há o sentimento de autoproteção institucional, receio de que responsabilizar juízes, procuradores e policiais pode significar enfraquecimento da independência dos órgãos, que não raro têm que lidar com poderosos. Mas tem sido superada a visão conservadora tradicional de se apurar a conduta de magistrado em processo de apuração sob sigilo. A criação do CNJ, que revisa julgamentos, dá frutos e as corregedorias são obrigadas a refazer o processo disciplinar.

4. Como se combate excessos?

— O inusitado não pode levar a crer que há perseguição sistemática de poderosos ou abuso de apreensões. Em geral, excessos são combatidos com recursos a tribunais.

5. O que falta para cortar na carne?

— Qualquer órgão de controle caminha sobre o fio da navalha entre posição condescendente ou anticorporativa. Mas punir servidor só para dar exemplo é tão grave quanto absolve-lo.

MAIS DE 90 POR CENTO DOS MAGISTRADOS DO RIO RECEBERAM ACIMA DO TETO

O DIA 03/06/2015 00:26:30

Mais de 90% dos magistrados do Rio receberam acima do teto em março. Ao todo foram 843 juízes e desembargadores que estouraram o limite de vencimentos; 34 deles ganharam mais de R$ 80 mil

Constança Rezende


O salário mais alto foi da diretora de um Fórum, que faturou R$ 129.253 mil Foto: Angelo Antônio Duarte / Arquivo Agência O Dia

Rio - Oitocentos e quarenta e três juízes e desembargadores do Rio de Janeiro receberam vencimentos superiores ao teto constitucional no mês de março. Trinta e quatro ganharam mais de R$ 80 mil. O salário mais alto foi da diretora de um Fórum, que faturou R$ 129.253 mil. Dois meses antes, em janeiro, o contra-cheque de um juiz chegou a registrar R$ 241 mil.

Ao todo, dos 871 magistrados do estado, apenas 28 não ultrapassaram, em março, o limite de R$ 33.763, valor determinado pela Constituição Federal para o pagamento da categoria e que corresponde a cerca de 90% dos rendimentos de cada ministro do Supremo Tribunal Federal.

Só em março, a folha de pagamento de juízes e desembargadores totalizou R$ 39.620.635,75, o que corresponde a 50.279 salários mínimos. Outra comparação que ajuda a dimensionar o peso dos supersalários para o Erário mostra que o gasto de março com os juízes é superior ao valor total do custeio mensal da UFRJ. A maior universidade federal do Brasil desembolsa R$ 36,5 milhões por mês para manter toda sua infra-estrutura — seu orçamento anual é de R$ 438 milhões.

Os dados são de levantamento feito pelo DIA nas folhas de pagamento do Tribunal de Justiça. A pesquisa se concentrou nos três primeiros meses de 2015 e mostra que os ganhos não são eventuais. Em todos os meses pesquisados, 90% dos vencimentos ultrapassaram o teto. A reportagem optou por não revelar os nomes dos juízes, mas os valores dos rendimentos são públicos de acordo com a Lei de Acesso a Informação.

Penduricalhos

Oficialmente o salário de um juiz gira em torno de R$ 27.500, mas há uma prática sistemática de agregar aos vencimentos uma série de benefícios que, somados turbinam os ganhos. Em março, a recordista dessa prática recebeu R$ 92.503 em ‘vantagens eventuais’. São benefícios como a venda de férias, bonificação por dar aulas, abono de permanência, licença, acúmulo de cargos e auxílio moradia.


Veja os salários Foto: Arte: O Dia

A magistrada também ganhou R$ 9.232 das chamadas ‘indenizações’ — elas financiam transporte, mudança, alimentação e moradia — todo mês, os juízes, independentemente de onde moram e trabalham, recebem R$ 4.300 de auxílio-moradia.

Para o diretor do Sindicato dos Servidores do Tribunal, Alzimar Andrade, os magistrados ganharem acima do teto prejudica a imagem do TJ perante à população. “Há uma discrepância enorme entre o salário dos juízes e dos servidores. Nenhum servidor ganha nem perto disso. O orçamento é o mesmo, e os magistrados abocanham boa parte dele”, disse Alzimar. Segundo ele, a média salarial do servidor do TJ é R$ 4 mil.

Para o ex-presidente da OAB-RJ, deputado Wadih Damous (PT), os salários dos magistrados são inconstitucionais. “Desde a época da OAB, eu denunciava isso. Estes penduricalhos são usados para extrapolar o teto”, afirma o advogado. “O teto constitucional deve ser respeitado e os juízes do Rio, não respeitam. Isso passa uma péssima impressão para o cidadão comum, que tem um nível de salário muito abaixo dos juízes”, pondera Wadih.

Outro lado

Por meio de sua assessoria de imprensa, o Tribunal de informou que os rendimentos não são ilegais, já que os aditivos estão previstos em lei (leia matéria ao lado). O TJ afirma que um dos benefícios que mais pesa no orçamento, a acumulação de cargos, ocorre em função do déficit de cerca de 100 juízes.

Novos ganhos: vale locomoção

O Tribunal de Justiça do Rio aprovou no final de abril mais um benefício para os juízes: o auxílio-locomoção. Ele será válido para todos os juízes, independentemente de onde trabalham ou moram. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal, ainda não há valor estipulado para benefício, nem quando ele começará a valer.

Porém, fontes que participaram da reuinão garantem que ele deve girar em torno de R$ 1 mil. Na última segunda-feira, o governador Luiz Fernando Pezão sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que garantiu o auxílio-educação de até R$ 2.860,41 para juízes e funcionários do TJ custearem a educação dos filhos entre 8 e 24 anos (R$ 953,47 por cada um).

O custo da medida é estimado em R$ 130 milhões anuais, pagos pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).

OAB condena supersalários do Judiciário

O presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, criticou os valores altos dos salários dos magistrados. Ele afirma que os supersalários e benefícios acima do teto atingem a população dependente da Justiça.

“Eles impactam limitando a expansão do Judiciário no Estado, principalmente na área mais sensível para a sociedade: na primeira instância, que vive sucateada pela falta de estrutura, de juízes e de serventuários”.

O presidente da OAB também afirmou que “as remunerações distorcidas”, que colocam o Tribunal de Justiça no teto da Lei de Responsabilidade, esgotam as fontes pagadoras e reduzem investimentos.

“Quantos mais gastos em auxílio, menos será destinado para a melhoria da estrutura na primeira instância, gerando grande carência ao cidadão fluminense", disse.

TCE criticou ganhos no TJ

Mutos dos benefícios que compõem os supersalários do Judiciário do Rio de Janeiro não estão previstos na Lei Orgânica Nacional da Magistratura, que trata da organização do Poder Judiciário. Eles são possíveis graças uma lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) e sancionada pelo então governador Sérgio Cabral. Uma das possibilidades da lei é vender as férias, já que os juízes tem direito a tirar 60 dias por ano. Outro penduricalho são bonificações por acumular cargos e por desempenhar funções de chefia no Tribunal.

Estes tipos de bonificações em forma de indenizações já foram proibidos pelo Conselho Nacional de Justiça, através de resolução. A lei estadual também já foi questionada pela Procuradoria Geral da República, que entrou com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Relator do processo, o ex-ministro Carlos Ayres Britto votou pela inconstitucionalidade, mas o ministro e ex-desembargador do Rio, Luiz Fux, pediu vista em 2012 e caso ainda não foi julgado.

Na semana passada, o DIA revelou que uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou que 17 desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro receberam indevidamente salários acima do limite

segunda-feira, 1 de junho de 2015

O CÉU É O LIMITE



ZERO HORA 01 de junho de 2015 | N° 18180


POLÍTICA + | Juliano Rodrigues



O CÉU É O LIMITE PARA O NOVO ESTATUTO DOS MAGISTRADOS

À revelia da crise financeira que causa desemprego e corrói os salários dos trabalhadores no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) prepara uma nova versão da Lei Orgânica da Magistratura. Na esteira de adaptações importantes a uma legislação que é antiga (foi criada em 1979) e foi sucedida pela Constituição de 1988, o presidente do Supremo e responsável pelo anteprojeto, Ricardo Lewandowski, incluiu um pacote de benefícios de dar inveja a qualquer outra categoria profissional.

Se prosperar a proposta de Lewandowski, os magistrados terão auxílios para: alimentação, creche, educação (para filhos entre 6 e 24 anos), plano de saúde, extra de até 20% do subsídio para pós-graduação, até três subsídios como auxílio-mudança, pagamento de auxílio-transporte na falta de carro oficial e pagamento extra para participar de bancas de concursos. Tem mais: o Congresso não teria mais a prerrogativa de analisar reajustes salariais dos magistrados, tudo ficaria a cargo do Supremo.

E ainda: juízes estariam impedidos, mesmo se fossem presos em flagrante, de ser conduzidos por autoridade policial a uma delegacia.

Em fevereiro, ao anunciar aos magistrados que entregaria, ainda em 2015, o projeto concluído, Lewandowski deu a entender que os atuais salários e benefícios dos juízes ainda não são suficientes.

– Pensamos que é chegada a hora de rediscutirmos a base da magistratura de maneira a colocar os nossos juízes em um patamar profissional e institucional compatível com os inestimáveis serviços que prestam ao país – discursou, no evento de abertura do ano judiciário.

As propostas do presidente do Supremo dão superpoderes aos juízes e concedem inúmeras facilidades à vida dos magistrados e de suas famílias. Filho de juiz, por exemplo, terá uma ajuda extra para estudar, já que o pai receberá auxílio para esse fim.

Se o projeto for aprovado no Congresso, será criado um abismo entre a magistratura e as demais carreiras públicas. E o dinheiro para bancar os benefícios atuais e os pretendidos pelo Judiciário vem de um só lugar: o bolso dos contribuintes.



ALIÁS

Um dos benefícios mais discutíveis dos magistrados, as férias de 60 dias por ano, segue intacto no anteprojeto elaborado pelo presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski.