JORNAL DO COMÉRCIO 10/06/2015
Agilidade nas ‘demandas de massa’
Felipe Silveira Difini
O Judiciário vem enfrentando, há algum tempo, a repetição de ações semelhantes que geram grande número de processos individuais, diante de uma única situação jurídica. O resultado é a imensa multiplicação destes casos, abarrotando a estrutura judiciária e gerando elevados custos para o processamento de medidas quase infinitas. Foi, entre outros, o caso do reajuste do vale-refeição de inúmeros servidores públicos estaduais que ingressaram com demandas pleiteando o reajuste mensal do valor do benefício, nos termos da legislação vigente, no período de 2000 a 2010. O Tribunal de Justiça deu ganho de causa aos servidores e o STF não conheceu recurso extraordinário. No aguardo da decisão do STF havia mais de 70.000 recursos extraordinários do Estado sobrestados na 1ª vice-presidência do TJ-RS. Depois da decisão do STF, era necessário providenciar o cumprimento de sentença nestes 70.000 processos e nas prováveis 200.000 execuções individuais resultantes da ação coletiva vencida pelo Cpers. Como resultado das gestões realizadas junto aos interessados (Estado e advogados de servidores) pelo Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), vinculado à 1ª vice-presidência do TJ-RS, alcançou-se proposta geral de conciliação, apresentada pelo Estado e materializada em termo de cooperação entre o TJ, a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria da Fazenda, firmado na primeira semana deste mês, pelo qual os valores devidos aos servidores e honorários de seus advogados serão pagos administrativamente, por crédito em folha ou em conta bancária, em parcelas semestrais de até R$ 500,00 por servidor, iniciando-se em novembro de 2015 e completando-se para todos os servidores até agosto de 2020. O resultado positivo obtido é ainda mais significativo se lembrarmos da conhecida situação financeira do Estado. Como o custo médio de cada processo é estimado em R$ 2.489,33, a economia resultante de recursos orçamentários do Poder Judiciário é de R$ 672.030.000,00, em mais uma efetiva contribuição do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul para reduzir os custos dos serviços.
1º vice-presidente do Tribunal de Justiça
Nenhum comentário:
Postar um comentário